Janaina Cruz

Janaina Cruz

O Pleno do Tribunal de Justiça de Sergipe concedeu, no último dia 21, por unanimidade de votos, o mandado de segurança para 11 impetrantes e denegou para outros 3, no qual os servidores públicos do município de Carira solicitavam resguardar o direito líquido e certo à percepção de remuneração não inferior ao salário-mínimo legal vigente.

            No caso, os servidores concursados foram nomeados para cargos na estrutura da administração pública direta do município de Carira, sendo que após a assunção e exercício das funções públicas que lhe competiam, no momento oportuno da percepção da contra-prestação devida, foram surpreendidos com uma remuneração total inferior ao salário mínimo vigente na época.

            De acordo com a decisão, proferida no voto do relator, Desembargador Cláudio Déda, "a Constituição Federal assegura a todo servidor ocupante de cargo público remuneração não inferior ao salário mínimo legalmente instituído, o qual, teoricamente, seria capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família como moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social".

            Ao decidir pela concessão do mandado, o Desembargador considerou que 3 dos impetrados não teriam o direito alegado, já que os comprovantes de pagamentos apontam remuneração bruta acima do valor mínimo previsto em lei.

O Tribunal de Justiça de Sergipe aprovou  nessa quarta-feira, dia 17,  projeto de lei para  a criação de duas novas Varas e alteração de competências na Comarca de Aracaju . De acordo com o projeto, fica criada uma Vara com a competência para apurar crimes contra grupos identificados como socialmente vulneráveis: crianças, adolescentes e idosos. Também se propõe que essa nova Vara funcione com a competência de Juizado Especial de Violência Doméstica contra a Mulher, prevista na Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, popularmente conhecida como "Lei Maria da Penha". O projeto também cria mais uma Vara Cível comum na Comarca de Aracaju.

A criação da Vara para grupos vulneráreis é um  anseio de vários segmentos do Poder Público e da sociedade civil. Há, inclusive, indicações da Assembléia Legislativa,  apoio do Ministério Público e de outras entidades nesse sentido, externados à Presidência do Tribunal de Justiça. O tema foi pauta de uma reunião de um grupo formado por 15 pessoas, entre elas a primeira dama do Estado, Eliane Aquino; o arcebispo de Aracaju, Dom José Palmeira Lessa; e a Procuradora Geral de Justiça, Maria Cristina da Gama e Silva Foz Mendonça, que solicitaram ao Desembargador-Presidente o pedido de criação de uma Vara especializada no recebimento de processos que tratem de crimes contra crianças, adolescentes, idosos e vítimas de violência doméstica.

A nova Vara Criminal será um avanço na aplicação da  Lei 11.340/06, que endureceu o tratamento contra a violência doméstica. A lei aumentou de um para três anos de detenção a pena máxima para agressões domésticas, permitiu a prisão em flagrante do agressor e acabou com as penas pecuniárias.

Atualmente, essa competência, relacionada aos grupos vulneráveis, é da  4ª Vara Criminal, por força da Lei Complementar nº 131, de 30 de outubro de 2006. Embora ainda não haja volume de projetos que justifique a criação de um Juizado Especial de Violência Doméstica contra a Mulher específico, tal como prevê a Recomendação nº 9, do Conselho Nacional de Justiça, é certo que a demanda hoje centralizada na 4ª Vara é muito superior à sua capacidade de processamento, pois a competência daquele juízo especializado abrange ainda os crimes de trânsito, de abuso de autoridade e tóxicos, além de cartas precatórias.

As estatísticas revelam que, até o mês de setembro do corrente, a 4ª Vara Criminal recebeu uma média de 211 (duzentos e onze) novos processos por mês, ao passo que a média mensal das Varas Criminais Comuns foi de 80 (oitenta) novos feitos, o que demonstra a necessidade de diminuir a demanda sobre a referida unidade judiciária.

De acordo com o Presidente do Tribunal de Justiça de Sergipe, Desembargador Artêmio Barreto, as duas novas Varas servirão para que se alcance melhorias na prestação jurisdicional. No caso da proposta da nova Vara Cível, o Presidente explica que "atualmente, as nove Varas Cíveis não especializadas recebem, em média, cerca de 100 processos novos por mês, segundo dados do primeiro semestre de 2007. Essa grande demanda foi impulsionada pelo crescimento natural da população e da economia." Além disso, tais Varas absorveram parte do crescimento da população carente, por conta do estreitamento da competência das Varas Privativas de Assistência Judiciária, operado pela Lei Complementar nº 101, de 12 de novembro de 2004."

A Lei Maria da Penha

A Lei 11.340/06 é conhecida como Maria da Penha, em homenagem a Maria da Penha Maia, vítima símbolo da luta contra a violência doméstica.

Em 1983, o marido de Maria da Penha, o professor universitário Marco Antonio Herredia, tentou matá-la duas vezes. Na primeira, deu um tiro e ela ficou paraplégica. Na segunda, tentou eletrocutá-la. O ex-marido foi condenado a oito anos de prisão, ficou dois anos preso e hoje cumpre pena em regime aberto.

Alteração de competências na Comarca de Aracaju

Além da criação da 21a Vara Cível e da 11a Vara Criminal da Comarca de Aracaju, o projeto prevê:

- a ampliação da competência do atual 2º Juizado Especial Criminal de Aracaju, que passará a receber processos cíveis.  A medida foi oportuna diante da crescente procura da população pelos juizados. Espera-se aumento dessa demanda também em função da recente extensão do acesso nos juizados para empresas de pequeno porte.

Trâmite Legislativo

O projeto segue para Assembléia Legislativa. Se aprovado será submetido à sanção do Governador do Estado.

Na última Sessão Plenária, no dia 10/10/2007, quarta-feira passada, o Tribunal de Justiça acolheu a proposta da Presidência de alteração da Resolução nº 16/2007, que trata da remoção dos servidores no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Sergipe.
As mudanças objetivaram dar agilidade tanto ao provimento de vagas por concurso (excedentes) como também à remoção dos servidores que tivessem interesse em mudar sua lotação originária. Os critérios, porém não mudaram. (Veja aqui as justificativas do projeto apresentadas aos Desembargadores).
Na próxima sexta-feira, dia 19/10/2007, será publicado o Edital nº 02/2007 com as vagas disponíveis. As inscrições se processarão a partir da segunda-feira, dia 22/110/2007, já sob a nova regulamentação.
Veja aqui os dispositivos revogados, derrogados e modificados (Resolução 37/2007).

Em sessão plenária do último dia 12, os Desembargadores do Judiciário sergipano decidiram conceder o Mandado de Segurança manejado pela servidora pública, Denize Maria dos Santos Oliveira, no qual ela pleiteava a troca do turno de exercício na escola onde atua, na própria cidade.

Oliveira, que é Professora Nível I, aprovada em concurso público promovido pelo município e empossada em fevereiro de 2006,  foi lotada no turno da noite da Escola Municipal Abelardo Vieira de Menezes, mas em virtude da matrícula realizada no curso de Letras/Português da Universidade Federal de Sergipe, também no período noturno, ficou impossibilitada de conciliar suas atividades. A professora tentou resolver a situação junto ao Secretário Municipal de Educação e ao Prefeito, mas não conseguiu obter êxito. 

Diante da negativa, a impetrante solicitou ao Tribunal de Justiça a concessão de uma liminar no sentido de conseguir a troca do turno de exercício na escola, alegando que iria sofrer danos de difícil reparação, cerceando o direito de aprimorar seus conhecimentos.

Na decisão, o Juiz convocado, Osório de Araújo Ramos Filho, relator do processo, informou que o argumento apresentado pelo município de que no momento em que foi convocada no concurso a professora escolheu a escola e horário de trabalho que lhe foram convenientes, não pode servir como empecilho para a solicitação. O Juiz afirma ainda que o ingresso de Denize Maria na UFS aconteceu em data posterior à convocação municipal e que a mesma está amparada pela Lei Municipal nº 18/98, art.  180, que concede horário especial ao servidor, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário de curso e da sua jornada de trabalho, sem prejuízo para o exercício do cargo. "Desta maneira, considero o pedido formulado válido, não existindo qualquer vício que macule e acarrete na extinção do processo sem julgamento do mérito".

E concluiu  informando que "o pedido formulado pela impetrante não se trata de remoção, mas a simples alteração de turno de prestação de serviço, ou seja, uma adaptação de horário, principalmente porque não pretende a movimentação de uma unidade de ensino para outra (...) determino que seja assegurado à Impetrante o direito a horário especial na mesma Unidade de Ensino em que exerce suas atividades de Magistério".

O voto do relator foi acompanhado, por unanimidade, pelos Desembargadores presentes na Sessão do Pleno.

O Pleno do Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade dos presentes,  na última quarta-feira, dia 29, que na aprovação em  concurso público, apesar de gerar uma expectativa de direito,  o preenchimento das vagas só pode ser feito de acordo com a necessidade da Administração Publica.

O resultado divulgado através do voto do Desembargador-relator, Cezário Siqueira Neto, e acompanhado pelos colegas, foi uma negativa ao Mandado de Segurança impetrado por Sérgio Silva Oliveira, que solicitava a posse no cargo de Farmacêutico, em vista do Edital nº 01/2002, certame este prorrogado.

 Silva Oliveira alegou que, preenchidas, após algumas desistências, 25 de um total de 30 sendo a última delas ocupadas pelo candidato na 35ª posição, restariam vagas a ser preenchidas e, estando o impetrante na 39ª posição, dar-se-ia lesão a direito líquido e certo caso não nomeado. 

No voto, o Desembargador Cezário Siqueira afirma que "A aprovação em concurso público gera uma expectativa de direito que somente se materializa quando a Administração Pública resolve convocar o candidato para ocupar a vaga resultante da sua classificação no concurso público, inexistindo a obrigação de que sejam preenchidas todas as vagas constantes do edital, somente se incursionando pela vinculação  à nomeação quando o candidato é preterido."

O relator ressaltou também que ainda existem candidatos melhor classificados que  Sergio Oliveira "some-se a isso o fato de que entre o último candidato convocado e a colocação do impetrante restariam ainda 03 vagas a serem preenchidas, portanto mesmo que viessem ser ocupadas teria que aguardar a sua vez."

E concluiu pela denegação da ordem.

O Tribunal de Justiça de Sergipe decidiu no dia 15 por unanimidade de votos, pela solicitação de intervenção no município de Pirambu. Ainda hoje, o Governador do Estado, Marcelo Déda, receberá a decisão do Poder Judiciário e segundo a Constituição, o Chefe do Executivo estadual tem prazo de 24 horas para decretar a intervenção e nomear o interventor.

O processo pedindo a intervenção foi solicitado pelo Ministério Público de Sergipe. Na semana passada, em reunião do Pleno, nove votos foram favoráveis ao pedido, mas a decisão não saiu em virtude da solicitação do Desembargador Cezário Siqueira que pediu vistas do processo, acompanhado também pela Desembargadora Josefa Paixão. 

A sessão de hoje foi presidida pela Desembargadora Célia Pinheiro. O Presidente do TJ, Desembargador Artêmio Barreto, que como relator do processo já havia votado favoravelmente à intervenção, não participou da reunião de hoje pois está em viagem.

Recomendação

A leitura do voto do Desembargador Cezário Siqueira foi aguardada com expectativa. O voto recomendou a intervenção, mas que essa medida fosse da iniciativa do Poder Executivo, cabendo ao Poder Judiciário apenas solicitá-la. O Desembargador recomendou também que o Poder Judiciário e o Ministério Público não se limitassem apenas na solicitação da intervenção, mas que aprofundassem  as investigações para apurar os desmandos da "quadrilha instalada no município de Pirambu".

Em seu voto, o Desembargador enfatizou os desmandos da administração do Prefeito Juarez Batista e as interferências do Deputado Estadual André Moura e seus familiares, na condução dos atos que resultaram no processo movido pelo Ministério Público de Sergipe.

Participaram da reunião de hoje os Desembargadores Cláudio Déda, Roberto Porto, Madeleine Gouveia, Gilson Gois, José Alves Neto, Josefa Paixão, Cezário Siqueira e Luiz Mendonça, que se declarou impedido (sua esposa, a Procuradora-Geral de Justiça, Cristina Mendonça, subscreveu o documento do MP). Os Juízes Osório Ramos e Rosalgina Libório substituíram, respectivamente, os Desembargadores Pascoal Nabuco (nas preliminares da aposentaria compulsória) e Clara Leite. A Desembargadora Marilza Maynard não teve substituto porque está afastada por licença de cinco dias.

O Pleno do Tribunal de Justiça negou, por unaminidade, na última quarta-feira, dia 01, o pedido de revisão criminal, impetrado em favor de Tarsilo Silva Santos, condenado a 2 anos e 8 meses de reclusão, por delito de trânsito e homicídio culposo.

Ao negar a revisão do crime, a relatora do processo, Desembargadora Josefa Paixão declarou que "a culpabilidade do agente é intensa, tendo ele agido de maneira imprudente, ao dirigir com velocidade incompatível ao local (...) As conseqüências do crime foram muito gravosas, em virtude de ter ceifado a vida de um homem que era pai de família. Assim, não se encontrando as circunstancias judiciais a favor do imputado, entendo como acertada a fixação aferida pela sentenciante a quo."

 Na declaração do voto a Desembargadora-relatora ainda informa que a pena, que havia sido convertida em duas restritivas de direitos, quais sejam, pagamento de  40 salários mínimos, e prestação de serviços à comunidade com o mesmo tempo da pena de detenção, já sofreu redução para 2 anos de detenção e as restritivas  foram diminuídas para 30 salários mínimos, não havendo motivos para uma nova reforma.  

Uma loja de produtos importados teve seu mandado de segurança contra a Secretaria de Estado da Fazenda denegado pelo Pleno do Tribunal de Justiça, no último dia 25. O impetrante objetivava a liberação de mercadorias, 67.260 pilhas e 1.100 tesourinhas, apreendidas consoante Termo de Apreensão e de Depósito.

 

A impetrante alegou que a apreensão foi equivocada porque a nota fiscal retrata exatamente os produtos comprados à empresa American Sky Comércio de Artigos Eletrônicos Ltda. Foi alegado ainda que a demora na liberação das mercadorias pode ocasionar a perda da validade, no caso das pilhas, ou vazamento do produto e conseqüente perda da utilidade.

 

A Secretaria da Fazenda informou que, concluída a ação fiscal, foram liberadas 1.140 pilhas, estando apreendidas apenas as mercadorias não descritas no referido documento fiscal. O impetrado alegou também a falta de nota fiscal das mercadorias, impossibilitando a identificação dos sujeitos da relação comercial - fornecedor e destinatário - e os preços praticados na compra e venda das mercadorias.

 

No voto, a Desembargadora Marilza Maynard, relatora do processo, diz que "a apreensão de mercadorias pelo fisco é legítima e que a sua continuidade justifica-se nos casos de contrabando ou descaminho e de ausência de nota fiscal, cabendo neste último caso a retenção das mercadorias desacompanhadas de documento fiscal até a comprovação da legitimidade da posse pelo proprietário".

Ao julgar ação de indenização por danos morais e materiais, o Juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de Lagarto/SE, Daniel de Lima Vasconcelos, condenou a Cercos  (Cooperativa de Eletrificação e Desenvolvimento Rural Centro Sul de Sergipe)  a indenizar os filhos de vítima que morreu em decorrência de eletrocussão.

No caso, a genitora dos autores sofreu o acidente fatal quando, ao podar os galhos de uma árvore vizinha a sua casa que estavam invadindo a rua e sobre a fiação elétrica, um desses tombou sobre a rede de alta tensão, causando, assim, a sua eletrocussão.

Na referida sentença, foi reconhecido o dever de a concessionária de energia elétrica podar os galhos das árvores que ficam próximas aos fios de alta tensão, a fim de garantir a segurança do serviço público prestado e de evitar que acidentes ocorram por conta da ausência de cuidados com a rede de distribuição de energia.

Segundo o Juiz, "decorre da própria natureza do serviço prestado pela segunda requerida a obrigação da garantir o perfeito funcionamento da rede de distribuição de energia, devendo, portanto, podar as árvores próximas à fiação, com o escopo de impedir a interrupção do fornecimento de energia e a ocorrência de acidentes envolvendo seus equipamentos".

Fora, ainda, reconhecida a culpa concorrente da vítima, por ter agido na ocasião com imprudência e imperícia, tendo sido citadas decisões do TJ/RS, do TJ/RJ, do STJ e uma do TJ/SE sobre caso análogo.

O Pleno do Tribunal de Justiça, no último dia 18, deu provimento, por unanimidade, ao agravo regimental nº 18/2007, interposto pelo Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Aracaju, visando desconstituir a decisão proferida anteriormente pelo TJ/SE. O agravante requer, preliminarmente, a retratação do decisum ou a sua remessa ao Tribunal Pleno, esclarecendo que peticionou, em julho de 2006, solicitando a expedição da Requisição de Pequeno Valor e precatórios para o pagamento do crédito executado e devidamente impugnado pelo ente municipal.

O Sepuma ressaltou, ainda, que o referido crédito foi originário de um mandado de segurança nº 26/89, em que houve o trânsito em julgado, havendo um Recurso Extraordinário pendente de julgamento perante a Excelsa Corte, mas que se refere, tão somente à possibilidade de bloqueio da quantia devida nos saldos bancários do município, não havendo irresignação contra o bloqueio das contas e nem quanto à memória dos cálculos, e que referido pleito não interfere o prosseguimento da execução definitiva, uma vez que os valores serão pagos em conformidade com o determinado na Carta Magna.

A matéria é conhecida do TJ em virtude do julgamento anterior de outro Agravo Regimental nº 042/2006, em que restou determinado o prosseguimento da execução, concluindo pela desnecessidade de uma nova citação do executado, por não se tratar de um novo pedido.

No voto, o Desembargador Manuel Pascoal Nabuco D?Ávila, argumentou que ?o bloqueio do crédito apontado, no valor de R$ 5 milhões, no saldo bancário do município deu-se em virtude do descumprimento de um acordo firmado entre as partes, tendo o Relator, Desembargador Manoel Cândido Filho, determinado a medida a qual foi suspensa pelo Supremo Tribunal Federal através da Suspensão de Segurança nº 2.830-8 (fls. 360/362)?.

Sendo assim, segundo o Desembargador, a pendência de julgamento do Recurso Extraordinário apontado em nada interfere o prosseguimento da execução definitiva, baseada num acórdão com trânsito em julgado, em que não houve a comprovação do cumprimento do decisum.

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