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Um ciclista que trafega na contramão não tem direito à indenização em caso de atropelamento. Com esse entendimento, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro reiterou, em julgamento de Agravo Interno, a decisão monocrática da desembargadora Lúcia Helena do Passo, que acolheu o recurso da empresa Mam Rio Defensivos e Aplicações. A empresa havia sido condenada, em primeira instância, a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais, pelo acidente envolvendo seu preposto e a autora da ação.

O acidente em questão aconteceu quando o automóvel, após iniciar uma curva, bateu de frente com a bicicleta que vinha no sentido contrário. Segundo testemunhas, a colisão ocorreu no início da noite e a velocidade do carro, que havia acabado de sair de um estacionamento, não passava de 15 km/h. Por causa do impacto, a ciclista teve um ombro deslocado e precisou ficar hospitalizada uma semana.

O juízo da 6ª Vara Cível de Jacarepaguá entendeu que o caso exigia maior atenção daquele que dirige o veículo que pode causar maior dano. “A bicicleta pode trafegar na mão contrária de direção do trânsito, inclusive para possibilitar que o motorista do veículo automotor visualize melhor o ciclista, sinalizado o suficiente para evitar acidente”, afirmou a juíza Raquel de Oliveira. A magistrada concluiu que as causas do acidente foram a falta de iluminação do carro e o fato de o motorista não ter parado completamente o veículo.

Para a desembargadora do TJ-RJ, no entanto, a culpa foi exclusiva da vítima. Ao conduzir no sentido contrário dos veículos, a ciclista estaria “desobedecendo os cuidados relacionados à sua própria segurança e infringindo a norma do Código de Trânsito Brasileiro”.

Lúcia Helena do Passo assinalou que o artigo 58 do Código de Trânsito Brasileiro determina que os ciclistas devem circular no mesmo sentido de circulação regulamentado para a via, com preferência sobre os veículos automotores. “Não há que se falar em responsabilidade da empresa apelante, restando excluído o nexo causal”, concluiu.

A dependência econômica dos pais em relação aos filhos não é presumida, por isso deve ser comprovada para fins de recebimento de pensão. Sob esse argumento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso especial interposto pelos pais de um jovem atropelado por trem em São Paulo.

O acidente aconteceu em outubro de 2004. O rapaz, de 19 anos, fazia a travessia da via férrea, por um caminho utilizado pelos moradores da região, quando foi atropelado e morreu. O local não tinha sinalização e nenhum tipo de monitoramento.

Ajuizada ação indenizatória contra a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM), a sentença condenou a empresa ao pagamento de pensão de um salário mínimo, desde a data do evento até a época em que a vítima iria completar 25 anos de idade, além de 150 salários mínimos, para cada um dos pais, pelos danos morais sofridos.

Divergência jurisprudencial

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), no julgamento da apelação, afastou a pensão mensal por falta de comprovação da dependência econômica dos pais com relação ao filho e reduziu os danos morais para R$ 10 mil, para cada um dos genitores.

Interposto recurso especial, os pais da vítima alegaram divergência entre o entendimento adotado pelo TJSP e a jurisprudência do STJ. O ministro Paulo de Tarso Sanseverino, relator, reconheceu a existência de precedentes na Corte que entenderam pela desnecessidade de demonstração da dependência econômica, mas também identificou julgados em sentido contrário.

“Em razão da oscilação e da antiguidade da jurisprudência desta Corte, submeto ao colegiado a questão relativa à necessidade, ou não, da comprovação da dependência econômica dos genitores em relação ao filho maior, vítima fatal, para postular pensão por morte decorrente da obrigação de indenizar”, disse.

Comprovação necessária

O relator destacou que, de acordo com a doutrina, são devidos alimentos aos filhos menores e ao cônjuge, qualquer que seja a sua situação econômica. Já em relação aos demais familiares, há necessidade de comprovação da dependência econômica efetiva.

“No caso dos autos, a vítima contava com 19 anos, ou seja, maior de idade, havendo, portanto, necessidade de efetiva demonstração da dependência econômica dos credores de alimentos em relação à vítima na época do óbito”, concluiu.

Em relação à indenização, entretanto, Sanseverino entendeu que o valor arbitrado pelo TJSP foi irrisório, em relação à extensão do dano sofrido: “Como critério de comparação para a aferição desta razoabilidade, ressalto que a indenização por danos morais pelo dano morte vem sendo fixada entre 300 e 500 salários mínimos, com o que se deve reputar como fora do razoável o montante de R$ 10 mil”.

O ministro votou pelo não acolhimento do pedido de fixação de pensão e pelo restabelecimento da indenização arbitrada na sentença, de 150 salários mínimos para cada genitor, totalizando 300 salários mínimos.

A Turma acompanhou o entendimento do relator de forma unânime.

Decisão proferida pela 2ª Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos de Campo Grande negou o pedido liminar em ação proposta por J.C.D. contra o Estado de Mato Grosso do Sul, na qual ele pretendia a isenção do imposto de renda por ser portador de cegueira.

De acordo com a decisão do juiz Ricardo Galbiati, a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, que alterou a disposição do Imposto de Renda, dispõe que ficam isentos da tributação pessoas com a moléstia da cegueira. No entanto, acrescentou o juiz, conforme relatório médico anexo aos autos é possível observar que o autor possui baixa acuidade visual e não cegueira.

Desta forma, o magistrado indeferiu o pedido liminar alegando que “o autor não se enquadra nas hipóteses de isenção do imposto de renda, uma vez que sua visão é molecular, portanto, apenas reduzida, o que afasta a verossimilhança da alegação”.

Processo nº 0835313-25.2013.8.2.0001

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento a recurso de um consumidor que pleiteava indenização por ter encontrado um inseto numa garrafa de bebida.

Consta do pedido que ele teria comprado uma garrafa de vodka e encontrado o inseto no momento em que ia abri-la, motivo pelo qual ajuizou ação para pedir indenização por danos morais. Como a ação foi julgada improcedente em primeira instância, ele interpôs apelação.

Porém, no entendimento dos julgadores, não houve dano, pois o apelante não chegou a ingerir a bebida, conforme afirmou o relator, desembargador Mario A. Silveira. “Não se apresenta consistente a alegação do autor no sentido de que teria sofrido constrangimento, tendo sido alvo de sátiras e piadas por parte de convidados, amigos e parentes, quando da comemoração em sua residência e pelo fato de ter um inseto na garrafa que nem sequer chegou a ser aberta.”

"Meros aborrecimentos em relações de consumo não bastam para condenação a este título", continou o relator, "sob pena de se tornar um precedente para acobertar enriquecimento ilícito nas mais diversas aflições vividas no dia a dia”.

Participaram do julgamento, que teve votação unânime, os desembargadores Eros Piceli e Sá Duarte.

Processo nº 0107339-92.2012.8.26.0100


Pela quarta vez, o Comitê Gestor de Segurança da Informação do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) realizou uma reunião para debater a política de acesso aos sistemas informatizados, com o objetivo de garantir ao jurisdicionado a disponibilidade do processo eletrônico e a segurança das informações.

Nesta quarta-feira, dia 13, foi dado prosseguimento às deliberações de reuniões anteriores, em especial, à definição das ações de segurança para o acesso à internet e utilização dos e-mails corporativos, além das políticas de uso dos órgãos parceiros do TJSE, como a Defensoria Pública, Ministério Público, Ordem dos Advogados do Brasil e Procuradorias.

De acordo com a Secretária de Tecnologia, Denise Martins, foi deliberada a política de acesso aos e-mails institucionais e o uso geral dos sistemas. “Estamos debatendo o acesso aos sistemas do Tribunal, decorrente da virtualização judicial, assim como o perfil de acesso aos órgãos parceiros. Também definimos como será a divulgação das deliberações do Comitê de Segurança aos usuários, daqueles que integram ou não o Tribunal, e por isso contamos com a participação da Diretoria de Comunicação”.

Participaram da reunião, os Juízes Auxiliares da Presidência, Marcelo Campos e Elbe Carvalho; o Juiz Corregedor Francisco Alves Jr.; a Secretaria de Tecnologia da Informação, Denise Martins; o Direitor de Segurança, Júlio Flávio Prado; o Diretor de Jornalismo, Luciano Andrade; Diretor de Gestão de Pessoas, Acácio Jiomar dos Reis; além de diretores e chefes de divisão da Setec. 

O Comitê é responsável por orientar as ações e investimentos em segurança da informação do TJSE e a sua criação atende à Resolução 90 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Foi criado como órgão consultivo/sugestivo à Presidência para possibilitar o efetivo funcionamento dos sistemas informatizados da Justiça sergipana. Dentre as ações do Comitê, foi normatizada a Política de Segurança da Informação, a qual possibilita aos usuários (servidores e magistrados) a utilização, de forma segura, da rede de informações, além de direitos e deveres em relação ao uso dos sistemas.

A Vara das Execuções das Medidas e Penas Alternativas (VEMPA), do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), realizou nesta sexta-feira, dia 08/11, a palestra “Noções de Primeiros Socorros em Acidentes de Trânsito e Orientação para o Uso de Extintores”. Trata-se da realização do último grupo de 2013 do Projeto Motorista Legal, cujo público-alvo são pessoas indiciadas ou condenadas em delitos de trânsito e estão cumprindo uma pena restritiva de direitos.

O projeto foi criado em 2005 e visa o aspecto socializador e educativo das penas e medidas alternativas, através de um espaço de discussão sobre os riscos no trânsito. Com cinco palestras por grupo, em ciclos continuados o ano todo, o Motorista Legal  promove a abordagem de temas diferenciados, contando com a parceria de órgãos públicos envolvidos com a questão do trânsito, a exemplo da SMTT, CPTRAN e DETRAN. Na quarta palestra do grupo III, o tema “Primeiros Socorros” foi discorrido pelo Corpo de Bombeiros Militar de Sergipe.

Cada palestra foca o comportamento do motorista no trânsito, destacando não apenas a boa condução do veículo, mas principalmente a atenção, o respeito ao pedestre e aos outros motoristas, as atitudes de gentilezas e educação no trânsito. “Muito se fala em reeducação no trânsito, eu acredito que todas as pessoas precisam desta reeducação, mas aquelas que infringiram as normas de trânsito estão mais em evidência. Apenas a pena retributiva do Código Penal não ajuda a recuperar, é preciso reeducar e reinserir. Este ciclo de palestras tem este objetivo; ajudar as pessoas a se comportarem melhor na condução de seus veículos no trânsito e, assim, diminuir os índices de acidentes e vítimas”, como explica a Juíza da VEMPA, Suzete Ferrari Madeira Martins.

O terceiro e último grupo de 2013 teve início em 23 de agosto e se encerrará no dia 13 de dezembro, com a oficina “Convivência social no trânsito: atitudes para um trânsito seguro”. Também foram abordadas as temáticas “Direção Defensiva e as causas de acidentes”; “Código de Trânsito Brasileiro: informações gerais sobre os direitos e deveres do cidadão”; e “A influência do álcool e das drogas ilícitas no trânsito”.

Conforme explica a Magistrada Suzete Ferrari Madeira Martins, a resposta da sociedade ao projeto tem sido positiva. “Tem sido um sucesso, mesmo quando o juiz do processo de origem não insere as pessoas em um programa de reeducação no trânsito, ao chegarem à VEMPA, eu os encaminho ao programa. A princípio há uma certa resistência, mas depois que elas começam a frequentar o grupo, gostam e a resposta tem sido bastante positiva”.

A Corregedoria Geral da Justiça (CGJ) editou, no dia 01.10.2013, o Provimento nº 06/2013, que dentre outros comandos, determina o travamento do Sistema de Controle Processual (SCP) quando verificada a paralisação de 45 dias na movimentação de inquéritos e processos referentes a indiciados e réus presos. A determinação visa dar maior celeridade aos processos, atendendo aos preceitos constitucionais que definem a priorização dos feitos criminais com réu preso e a duração razoável dos processos.

Com o provimento, o SCP foi configurado para travar o sistema quando for detectado o prazo de 45 dias sem movimentação relevante nos inquéritos e processos criminais com réu preso, inserindo automaticamente tal informação no Relatório Gerencial da CGJ. A partir desse momento, apenas será permitida a movimentação de “conclusão dos autos ao juiz”. Dessa forma, a movimentação somente será liberada após análise da situação pelo magistrado, que será encaminhada à CGJ.

A Corregedoria-Geral da Justiça pretende acompanhar essas análises dos próprios juízes para identificar as causas mais recorrentes de atrasos em processos de réus presos.

Acompanhamento das Internações Provisórias

Também foi incluída, pelo Provimento nº 06/2013, no SCP a trava de 45 dias no sistema para acompanhar os processos de adolescentes em conflito com a lei internados provisoriamente.

Discutir a reforma da Lei de Execução Penal (Lei n. 7.210/1984) e as alternativas ao sistema prisional brasileiro são os temas do II Encontro Nacional de Execução Penal, do qual participam o Vice-Presidente do Tribunal de Justiça de Sergipe e Presidente da Câmara Criminal, Des. Edson Ulisses de Melo e o Juiz da Vara de Execuções Penais, Hélio Mesquita Neto.

O evento é promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e acontece a partir desta quinta-feira, dia 07/11, em Curitiba/PR. Serão debatidas durante o encontro soluções para as prisões brasileiras, onde mais de 500 mil pessoas cumprem pena.

O Vice-Presidente do Tribunal de Justiça de Sergipe, Desembargador Edson Ulisses de Melo, participou do I Congresso de Especialidades Jurídicas – COEJ, evento promovido pela Turma de Formandos Davi Roseno Freire, da Universidade Tiradentes, em parceria com a Escola Judicial de Sergipe (Ejuse), e realizado nos dias 04 e 05 de novembro.

A palestra cujo tema versou sobre o “Direito ao Voto do Preso”, foi proferida pelo Desembargador Edson Ulisses,  que destacou os reflexos e a viabilidade do voto do preso na política carcerária do Brasil.

“Não há espaço para dúvidas de que os presos provisórios, por ainda estarem no gozo de seus direitos políticos, mantêm o direito de votar (e ser votado). Todavia, a realidade brasileira revela não ter sido assegurado, plenamente, referido direito aos presos provisórios”.

O evento que abordou diversas temáticas no campo do Direito também contou com a participação do Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Aracaju, Fernando Clemente, que proferiu duas palestras: uma sobre “Permanente Diálogo Sistemático entre as Fontes”, e outra sobre “Contrato de Seguro de Pessoas – Contrato de Previdência Complementar – Jurimetria”.

Quinta, 31 Outubro 2013 12:53

Concurso de Remoção: lista definitiva

A Diretoria de Gestão de Pessoas/ Divisão de Alocação e Avaliação do TJSE informa que foi divulgada a lista definitiva de classificação dos servidores aptos à Remoção 05/2013 para o cargo de Técnico Judiciário. A Audiência Pública será realizada no dia 1º do mês de novembro, às 15h, no Auditório do Palácio da Justiça. A lista está disponível no Portal do Servidor - Acesso Restrito - Concurso de Remoção nº 05/2013.

Mais informações nos telefones 3226-3370/ 3165/ 3462 e 3208.

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