Publicado Edital de Remoção nº 04/2013
A Diretoria de Gestão de Pessoas e a Divisão de Alocação e Avaliação informam que foi publicado no Diário da Justiça do dia 27 de setembro de 2013, Edital de Remoção nº 04/2013. Conforme Edital, estão sendo oferecidas 10 (dez) vagas do cargo de Técnico Judiciário nas diversas Comarcas/Distritos do Estado de Sergipe. Os servidores deverão efetuar inscrição no Portal do Servidor no período de 27/09/2013 a 03/10/2013.
Qualquer dúvida, ligar para os telefones 3226-3370/3165/3208.
Primeira Seção mantém demissão de servidor que divulgou vídeos de penitenciária
Demitido em maio de 2011, o agente penitenciário ingressou com mandado de segurança contra ato do ministro da Justiça, que lhe impôs a pena de demissão do quadro de pessoal do Departamento Penitenciário Nacional após processo administrativo disciplinar. Ele requereu a nulidade do processo e sua imediata reintegração no cargo, com o pagamento dos vencimentos e demais vantagens desde a data da demissão.
Entre outros pontos, alegou incompetência da autoridade instauradora do processo administrativo disciplinar e inobservância do devido processo legal. Sustentou que a demissão teria sido motivada por perseguição promovida pela administração contra sindicalistas que assinaram denúncias de irregularidades.
Segundo o ministro relator, Mauro Campbell Marques, a conduta imputada ao servidor se insere no inciso IX do artigo 132 da Lei 8.112/90, pois se apurou que o servidor revelou, de forma intencional, vídeos sigilosos aos quais teve acesso por exercer o cargo de agente penitenciário.
“É de se notar que tal grave cometimento constitui inclusive crime de violação de sigilo profissional, tipificado no artigo 325 do Código Penal”, acrescentou o relator em seu voto.
Competência
Sobre a alegada incompetência da autoridade que instaurou o processo disciplinar, o ministro Mauro Campbell ressaltou que o artigo 141, inciso I, da lei 8.112, estabelece a competência do presidente da República para julgamento de processos administrativos e aplicação da penalidade de demissão de servidor, competência essa delegada aos ministros de estado pelo decreto 3.035/99.
“Nota-se que, no caso em exame, a delegação de competência para a aplicação da pena de demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade de servidor restou incólume, na medida em que a imposição da penalidade máxima decorreu de ato emanado do ministro da Justiça”, concluiu o relator.
Segundo o ministro, a portaria que instaurou o processo administrativo disciplinar foi emitida pelo diretor-geral do Departamento Penitenciário Federal, que detém competência para instaurar procedimentos para apurar faltas de seus subordinados, e atendeu a todos os requisitos legais de validade.
Mauro Campbell também afastou as alegações de falta de provas e de perseguição política. Para o ministro, “não merece acolhida a alegação de que a demissão teria resultado de um processo administrativo no qual não restaram comprovados os ilícitos imputados ao impetrante, o qual seria alvo de perseguição implementada por ser ele membro de sindicato”. A decisão que negou o mandado de segurança foi unânime.
Mantida condenação a blogueiro por ofender ministro
A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve, por unanimidade, a sentença que condenou o blogueiro Paulo Henrique Amorim a indenizar em R$ 50 mil o ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes por uma publicação ofensiva em seu blog Converesa Afiada. O valor será doado à Associação de Pais Amigos dos Excepcionais (Apae) de Diamantino (MT), cidade natal do minsitro.
Na sentença, a juíza Tatiana Dias da Silva, da 18ª Vara Cível de Brasília, considerou que o blogueiro extrapolou o exercício da liberdade de imprensa de informar, fazendo referência ao ministro de forma indevida ou com o intuito de difamá-lo. “A imprensa, como dito, tem o poder-dever de informar, de que é titular a mídia nos Estados democráticos, mas para tanto tem que tomar os cuidados necessários para não veicular indevidamente as pessoas em suas matérias, sob pena de ser responsabilidade pela sua conduta negligente”, explicou na sentença.
No recurso ao TJ-DF, Paulo Henrique Amorim argumentou que exerceu a liberdade de expressão, não ofendendo o ministro. De acordo com ele, sua publicação relatou fatos de notoriedade social, conforme documentos da investigação da Polícia Federal durante a operação satiagraha.
Porém, ao julgar a apelação nesta quarta-feira (25/9) a 2ª Turma do TJ-DF rechaçou todas as alegações. Seguindo o voto da relatora, desembargadora Carmelita Brasil, a turma confirmou o caráter agressivo e danoso da publicação e mantenve a sentença na íntegra.
Na publicação considerada ofensiva havia uma imagem com uma paródia da campanha publicitária dos cartões de créditos Mastercard. A imagem continha o seguinte texto: "Cartão Dantas Diamond. Comprar um dossiê - R$ 25.000,00; Comprar um jornalista - de R$ 7.000,00 a R$ 15.000,00; Comprar um delegado da PF - R$ 1.000.000,00; Ser comparsa do presidente do STF - Não tem preço".
O advogado Diego Barbosa Campos, que representou o ministro Gilmar Mendes, comemorou a decisão. “O Judiciário cumpriu, mais uma vez e de maneira formidável, a função didática que dele se espera. O TJ-DF reconheceu, acertadamente, que a publicação em questão desviou-se do propósito jornalístico, partindo para uma agressão mentirosa que é matriz do dano moral”, disse Campos.
Ação semelhante
O blogueiro Paulo Henrique Amorim também responde a outra ação por ofender a honra do ministro Gilmar Mendes. Desta vez por publicar — dias após o ministro aceitar o segundo pedido Habeas Corpus de Daniel Dantas — o seguinte texto: "Gilmar Mendes instala o golpe de estado. O Supremo Presidente Gilmar Mendes transformou o Supremo Tribunal Federal num balcão de negócios".
Em primeira instância, o caso também foi analisado pela juíza Tatiana Dias da Silva que condenou, com os mesmos argumentos da decisão anterior, o blogueiro ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais. Amorim recorreu da sentença, porém esta ainda não foi encaminhada ao TJ-DF.
Sobre esta ação, o advogado Diego Campos diz esperar coerência do Tribunal de Justiça. “Como as questões são semelhantes, esperamos que o TJ-DF mantenha a coerência com o processo anterior e mantenha a condenação”, conta. O advogado Cesar Marcos Klouri, que representa o blogueiro Paulo Henrique Amorim nas duas ações, não foi localizado até a publicação desta reportagem.
Clique aqui para ler a sentença do processo 2010.01.1.009205-8
Clique aqui para ler a sentença do processo 2010.01.1.000910-8
*Notícia atualizada às 15h29 do dia 26/9 para correção de informações.
Transferidas datas das aulas do Curso de Elaboração de Termo de Referência e Projeto Básico
A Coordenadoria de Cursos para Servidores da Ejuse comunica que as aulas dos dias 25, 26 e 27 de setembro, do Curso de Elaboração de Termo de Referência e Projeto Básico foram tranferidas para os dias 09/10 (das 8 às 12h); 10/10 (das 13h30 às 17h30) e 11/10 (das 8 às 12h).
O cancelamento foi por motivo de viagem inadiável a trabalho da facilitadora MSc. Patrícia Verônica Nunes Carvalho Sobral de Souza, pelo Tribunal de Contas do Estado de Sergipe.
Magistrados do TJSE são aperfeiçoados em Hermenêutica Jurídica
Em continuidade ao VI Curso de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, promovido pela Escola Judicial de Sergipe (Ejuse), nesta segunda-feira, dia 23, os magistrados compartilharam do tema “Hermenêutica jurídica: noções de interpretação constitucional e contratual”. O ministrante foi o Professor Doutor em Direito pela Universidade Federal da Bahia, Ricardo Maurício Freire Soares.
O objetivo da capacitação é discutir com os magistrados os fundamentos da interpretação constitucional e contratual no direito brasileiro. “Nossa intenção é destacar a importância da interpretação do direito no cotidiano forense, sobretudo no âmbito do Poder Judiciário, demonstrando como a interpretação do Direito se apresenta como uma atividade fundamental para a própria materialização da ordem jurídica. No curso estamos descrevendo os contornos da Hermenêutica Jurídica, as técnicas mais atuais de interpretação do Direito, e examinando os limites do ativismo judicial no Estado Democrático de Direito”, explicou o ministrante.
A disciplina Hermenêutica Jurídica será abordada também na próxima segunda-feira, dia 30 de setembro. “Neste primeiro encontro a ideia é debater questões mais teóricas e no segundo examinar a jurisprudência brasileira, que aponta para um novo modelo de interpretação do Direito”, destacou o Dr. Ricardo Maurício Freire Soares.
Dentre o conteúdo programático, os seguintes assuntos: a hermenêutica e a interpretação jurídica – conceito, fundamentos e tipologias; métodos de interpretação jurídica – constitucional e contratual; a emergência do pós-positivismo jurídico e a valorização dos princípios jurídicos; a diferença entre regras e princípios jurídicos; a técnica hermenêutica da ponderação principiológica dos bens e interesses; os princípios da interpretação constitucional; os princípios da interpretação contratual; ativismo judicial: limites e possibilidades na ordem jurídica brasileira; a democratização da interpretação jurídica e o problema do direito sumular; exame de hard cases.
Além do aperfeiçoamento aos magistrados da Justiça estadual, a Ejuse disponibilizou vagas para magistrados vinculados a outros tribunais de justiça ou tribunais federais. Sobre a importância da atuação da escola, o Dr. Ricardo Maurício Freire Soares destacou. “Já ministrei a disciplina Sociologia do Direito para os magistrados do Tribunal de Justiça no ano passado, e considero a iniciativa válida porque a Escola contribui para a formação dos magistrados e servidores, qualificando-os e permitindo que eles cumpram o dever de realizar a justiça”.
Fabricantes de cosmético não conseguem impedir uso do termo cheirinho de bebê em produto de limpeza
Fabricante de produtos de higiene infantil, a Kanitz 1900 Cosméticos detém licença da Fog Frangance Investments Limited – também parte no processo – para uso exclusivo da marca “Cheirinho de Bebê” em xampus, colônias e outros. A licença inclui a figura estilizada de um rinoceronte. Marca e figura devidamente registradas no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
Para proteger os direitos de uso da marca, as duas empresas ajuizaram ação contra a Clorosul Ltda., fabricante de produtos de limpeza da marca Poett. Sua linha de fluidos perfumados destinados à higienização de pias, vasos sanitários e azulejos tem diversas fragrâncias, entre elas, a “Cheirinho de Bebê”.
Considerando-se donas do cheirinho de bebê, a Kanitz e Fog pediram na ação que a Clorosul fosse condenada a não mais usar a marca, sob pena de multa diária, e a pagar indenização por perdas e danos.
Ramos distintos
O pedido foi negado pela Justiça paulista. Inconformada, as empresas recorrem ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). O caso caiu a Terceira Turma, especializada no julgamento de processos envolvendo direito privado, que inclui disputa de marcas.
O relator, ministro Sidnei Beneti, observou que o Tribunal de Justiça de São Paulo, que tem a última palavra sobre análise de provas no caso, apontou que as próprias fotografias dos produtos de ambas as partes demonstram claramente que eles têm natureza e uso completamente distintos.
A distinção começa pelo local onde são vendidos. Os cosméticos, de uso pessoal, são encontrados em farmácias e supermercados, no setor destinado a itens de perfumaria e higiene pessoal. Já os usados para limpeza doméstica ficam na sessão de produtos de limpeza. Não há como o consumidor se confundir.
Rótulo
O ministro Sidnei Beneti apontou também uma evidência flagrante: fragrância não é marca. “Saliente-se ainda que a marca utilizada pela ré é Poett, e a expressão ’cheirinho de bebê’ foi por ela utilizada não para identificação do produto propriamente dito, mas para identificar um dos cinco aromas de seu limpador perfumado”, diz trecho da decisão contestada no STJ.
Outra diferença evidente entre os produtos são as imagens das embalagens. A linha de cosméticos infantis é ilustrada por um rinoceronte. A de limpeza, por um coala. “Não se observam semelhanças gráficas nos desenhos dos rótulos que permitam concluir pela deliberada intenção de associar o produto da requerida ao comercializado pela autora”, reforça o acórdão.
Como o STJ não pode reanalisar provas em recurso especial, por força da Súmula 7 do próprio Tribunal, a Turma confirmou o voto do relator em decisão individual e negou agravo regimental interposto pelas fabricantes de cosméticos.
Estudante que entrou na faculdade sem concluir ensino médio não consegue mandado de segurança
A primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso em mandado de segurança a estudante que buscava o reconhecimento de direito líquido e certo, amparado por decisão liminar que garantiu seu ingresso na faculdade sem a conclusão do ensino médio.
O estudante foi aprovado no processo seletivo do Sistema de Seleção Unificada (Sisu), para o curso de Comunicação Social, ainda no terceiro ano do ensino médio. A faculdade chegou a convocá-lo para fazer a matrícula, uma vez que é permitida a certificação antecipada do ensino médio com base nas notas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).
Pontuação insuficiente
Para ter direito à certificação antecipada, entretanto, o candidato deve alcançar uma pontuação mínima de 450 pontos em cada uma das áreas de conhecimento e 500 pontos na prova de redação. O estudante ficou 20 pontos abaixo do mínimo exigido para redação e teve sua matrícula indeferida.
Ao recorrer à Justiça, conseguiu liminar que garantiu a entrada na universidade, mas, alguns meses depois, a decisão foi revogada. O estudante impetrou mandado de segurança contra a revogação e o pedido foi denegado.
De acordo com o tribunal de segunda instância, uma vez que o estudante não obteve a pontuação exigida na avaliação do Enem, “não há falar em direito líquido e certo de obtenção de certificado de conclusão do ensino médio”.
Acórdão mantido
Inconformado, o estudante recorreu ao STJ, mas para o ministro Benedito Gonçalves, relator, a inscrição na instituição de ensino superior, embora tenha sido feita por força de liminar, não obedeceu aos requisitos legais.
Segundo o relator, a realização de matrícula e o tempo de frequência no curso superior “não têm o condão de consolidar a situação e permitir que lhe seja expedido o certificado de conclusão do ensino médio”.
A notícia refere-se aos seguintes processos: RMS 43656 http://dlvr.it/41RyBv
Corregedoria criará GT para apontar soluções no cumprimento de escolta de presos
A Corregedoria-Geral da Justiça, do TJSE, criará um grupo de trabalho a fim de buscar soluções quanto ao cumprimento do sistema de escolta de presos para apresentação em audiências. O GT será composto por juízes criminais da capital e interior e servidores do Judiciário, além de serem convidados o Departamento de Sistema Penitenciário - Desipe, o Ministério Público, a Defensoria Pública, a Ordem dos Advogados do Brasil/Seccional Sergipe, a Polícia Militar e a Associação dos Magistrados de Sergipe (Amase).
Segundo a Corregedoria, nos meses de abril e maio deste ano, mais de 100 audiências não foram realizadas por falta de apresentação do preso requisitado. “O Desipe já informou que há dificuldades nas requisições e, embora os juízes tenham a prerrogativa de definir data, hora e local para as audiências, a Corregedoria tentará encontrar uma solução racional e que preserve a independência dos envolvidos”, explicou o Juiz Corregedor Francisco Alves Junior.
O Judiciário de Sergipe está em constante busca de soluções para melhor se adequar à realidade do aumento da criminalidade e da escassez e precariedade de vagas no sistema prisional. Exemplos recentes são as melhorias no Sistema de Controle de Réu Preso, a integração com o Sistema de Administração Penitenciária – SAP e os mutirões nas varas criminais para zerar guias de execução penal pendentes e identificar os gargalos no fluxo de produção e emissão de documentos legalmente exigidos.
Comunicado - Certidões emitidas pelos Postos de Registro Civil das Maternidades
A Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Sergipe informa a população em geral que as CERTIDÕES exaradas por meio dos POSTOS DE REGISTRO CIVIL instalados nas MATERNIDADES PÚBLICAS da Capital deste Estado possuem as seguintes características:
1 – As certidões emitidas nas referidas maternidades, nos termos do Provimento nº 01/2011 desta Corregedoria, não são assinadas fisicamente pelo Titular ou Escrevente do respectivo Cartório, nem pelo funcionário do estabelecimento de saúde, já que é gerada com a utilização de certificação digital;
2 – Contudo, é possível a consulta acerca da sua autenticidade por meio do site do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, através do seguinte endereço: http://www.tjse.jus.br/portal/servicos/certidao-online/autenticacao-de-certidao-civil , utilizando-se do número da matrícula constante no cabeçalho da certidão.
3 – As certidões seguem os modelos estabelecidos no Provimento nº 3 da Corregedoria Nacional de Justiça;
4 – Não é possível, nem necessária, a aposição de carimbo com a dados de identificação do cartório responsável pelo documento, já que tais informações já possuem campo próprio no modelo de certidão instituído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ);
5 – A impressão da certidão pode ser realizada em papel comum, conforme Recomendação/Orientação nº 06/2012 da Corregedoria Nacional de Justiça;
6 – A utilização do selo de autenticidade nas certidões impressas nos postos de registro civil das maternidades públicas desta Capital somente passou a ser exigida após a edição da Portaria nº 53/2013 da Presidência deste Tribunal, publicada no Diário da Justiça do dia 22 de agosto de 2013. Portanto são válidas as certidões emitidas anteriormente, mesmo sem possuir o referido dispositivo de segurança;
7 – As dúvidas referentes às certidões exaradas pelos Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais deste Estado podem ser dirigidas ao e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., pelo telefone (79) 3226-3268/3404 ou, pessoalmente, na sede desta Corregedoria, localizada na Praça Fausto Cardoso, 122, 2º andar, Centro, Aracaju/SE.
Presidente do TJSE assina termo de adesão ao programa ‘Mulheres, Viver sem Violência’
Nesta sexta-feira, dia 20, o Presidente do Tribunal de Justiça de Sergipe, Des. Cláudio Dinart Déda Chagas, juntamente com a Ministra Eleonora Menicucci, da Secretaria de Políticas Públicas para Mulheres da Presidência da República, o Governador de Sergipe (em exercício), Jackson Barreto, o Procurador-Geral de Justiça, Orlando Rochadel, o Defensor Público-Geral (em exercício), Jesus Jairo de Lacerda e o Prefeito de Aracaju, João Alves Filho, assinou o termo de adesão ao programa Mulher, Viver sem Violência.
Trata-se de uma política de combate a violência doméstica e familiar contra a mulher baseada na implementação da Casa da Mulher Brasileira, uma por capital, e que reunirá toda a rede de atendimento à mulher vítima de violência, agregando em um único espaço os serviços públicos de segurança, justiça, saúde, assistência social, acolhimento, abrigamento e orientação para trabalho, emprego e renda.
Além da construção, reforma predial, equipagem e manutenção da Casa da Mulher Brasileira, o programa visa a transforamção da Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180 em disque denúncia; organização dos serviços na saúde e na coleta de vestígios de crimes sexuais, em parceria com os ministérios da Saúde e da Justiça; criação de seis núcleos de atendimento em fronteiras secas para enfrentar o tráfico de mulheres; campanhas continuadas de comunicação para a prevenção da violência; e unidades móveis para acolhimento das mulheres rurais.
Foram entregues duas unidades móveis adaptadas para circular em áreas rurais e levar serviços de segurança e justiça às mulheres de Sergipe. O Estado da Bahia também recebeu as unidades móveis, através da Secretária Estadual da Mulher, Vera Lúcia Barbosa, que representou o Governador Jaques Wagner. De acordo com a ministra Eleonora Mnicucci, as unidades terão o funcionamento definido pelos órgãos estaduais de políticas públicas para mulheres, que em Sergipe é a Secretaria Especial de Políticas para Mulheres, e a partir de fóruns de enfretamento serão definidos os itinerários dos serviços.
O Presidente Cláudio Déda destacou a importância da integração entre os poderes na luta contra a violência doméstica e familiar contra a mulher. “A unidade da Justiça a ser implantada na Casa da Mulher terá competência em todo o estado. Era uma ação já necessária, inclusive a própria criação da Lei Maria Penha, porque me lembro quando fui juiz em Gararu e não havia a lei, as mulheres não tinham uma proteção adequada e quando denunciam o agressor desistiam da ação, e agora isso não é mais possível. Reconhecemos que esta é uma luta que vem sendo travada há muito e que hoje se concretiza em todo o país”.
O Vice-Presidente do TJSE, Des. Edson Ulisses de Melo, que acompanhou o ato, destacou as ações do Judiciário de Sergipe em combate a violência contra a mulher. “As questões referente à Lei Maria da Penha têm recebido um tratamento diferenciado aqui em Sergipe. Desde o início da criação da norma, a Câmara Criminal do TJSE entendia que em casos de violência cabiam ações públicas incondicionadas e assim foi também o entendimento do STF, que modificou em todo o Brasil o tratamento a esses casos. Hoje qualquer pessoa pode denunciar uma agressão para que a autoridade esteja autorizada a tomar as providências e repelir a violência contra a mulher”. Ele também destacou a importância da implantanção da Casa da Mulher Brasileira. “Essas medidas são interessantes porque criam uma rede de proteção mais abrangente, cujo trabalho terá um alcance muito maior e os objetivos em prol da não violência contra a mulher sejam alcançados”.




