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Sexta, 08 Novembro 2013 11:53

Celeridade: processos de réus presos terão que ser movimentados em até 45 dias

A Corregedoria Geral da Justiça (CGJ) editou, no dia 01.10.2013, o Provimento nº 06/2013, que dentre outros comandos, determina o travamento do Sistema de Controle Processual (SCP) quando verificada a paralisação de 45 dias na movimentação de inquéritos e processos referentes a indiciados e réus presos. A determinação visa dar maior celeridade aos processos, atendendo aos preceitos constitucionais que definem a priorização dos feitos criminais com réu preso e a duração razoável dos processos.

Com o provimento, o SCP foi configurado para travar o sistema quando for detectado o prazo de 45 dias sem movimentação relevante nos inquéritos e processos criminais com réu preso, inserindo automaticamente tal informação no Relatório Gerencial da CGJ. A partir desse momento, apenas será permitida a movimentação de “conclusão dos autos ao juiz”. Dessa forma, a movimentação somente será liberada após análise da situação pelo magistrado, que será encaminhada à CGJ.

A Corregedoria-Geral da Justiça pretende acompanhar essas análises dos próprios juízes para identificar as causas mais recorrentes de atrasos em processos de réus presos.

Acompanhamento das Internações Provisórias

Também foi incluída, pelo Provimento nº 06/2013, no SCP a trava de 45 dias no sistema para acompanhar os processos de adolescentes em conflito com a lei internados provisoriamente.