Janaina Cruz

Janaina Cruz

O Sindicato dos Trabalhadores na Educação Básica da Rede Oficial de Sergipe  SINTESE, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN 0001/2005) perante o TJSE, alegando omissão do Governo do Estado quanto à apresentação de projeto de lei à Assembléia Legislativa Estadual.

O citado projeto de lei deveria tratar da revisão geral e anual das remunerações de servidores públicos estaduais, referente aos anos de 2000, 2001, 2002 e 2005.

Em suas razões, a entidade sindical sustenta que o Governo do Estado de Sergipe se omitiu quanto ao cumprimento das normas contidas no art. 37, X, da Constituição Federal e 3º e 25, X, da Constituição Estadual que, segundo o autor, prevêem a mencionada revisão.

Ao realizar sua sustentação oral perante o Tribunal Pleno, a Procuradoria do Estado de Sergipe alegou, inicialmente, a incompetência deste Tribunal para apreciar a citada ação e, posteriormente, a perda do objeto da mesma, por já ter sido editada a Lei Complementar Estadual 106/2005, que teria suprido a omissão apontada pelo sindicato.

Em julgamento realizado no dia 22/02/2006, o relator do processo, des. Cláudio Dinart Déda Chagas, acolheu a alegação preliminar de incompetência do TJ, sob o fundamento de que a norma constitucional confrontada é o art. 37, X, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 19/98 e não os citados dispositivos da Constituição Estadual, pois esta não acompanhou o texto federal quanto às alterações realizadas em 1998.

Por fim, o relator reconheceu a competência do Supremo Tribunal Federal para julgar o pleito contido na ação em exame, amparado em precedente do próprio Supremo, sendo, contudo impossível a remessa dos autos do processo ao STF, pois o SINTESE não possui legitimidade para propor a citada ação perante o Supremo, nos termos do art. 103 da Constituição Federal.

O voto do relator foi acompanhado pelos demais desembargadores, declarando-se a extinção do processo sem julgamento de mérito.

O Tribunal de Justiça deste Estado em decisão plenária deferiu, por maioria, o pedido formulado no Mandado de Segurança nº 0324/2005 impetrado pelo Ministério Público Estadual, que visava desconstituir decisão de suspensão de inquérito policial. O trancamento do inquérito foi determinado pelo Juízo de Direito da Comarca de Maruim, por entender que a atividade inicial e diretiva da investigação criminal é privativa do Delegado de Polícia de Carreira, não podendo assessor técnico de polícia exercer tais atividades, como ocorreu no caso em tela.

 

Ao julgar o mérito do Mandado de Segurança, os Desembargadores entenderam, majoritariamente, que preponderava a segurança pública e a própria dignidade do investigado, em face do princípio da legalidade.

 

O voto vencedor ressaltou a importância do tema em pauta, frisando que a sociedade não pode ser prejudicada em nome de irregularidades na operacionalização do direito. Aliás, abstrai-se da decisão, que os procedimentos não podem prejudicar o fim a que se prestam. No presente caso, a manutenção da segurança pública.

 

Por fim, o relator do Mandado de Segurança, Des. Roberto Eugênio da Fonseca Porto, registrou que o problema do exercício da atividade policial por pessoas não concursadas está na iminência de ter uma resolução, uma vez que está em andamento concurso público para preenchimento de vagas de Delegados da Polícia Civil do Estado de Sergipe.  

A Câmara Criminal do TJ/SE admitiu, por maioria, na Apelação Criminal nº 0237/05, a possibilidade de progressão de regime aos apenados por crime hediondo. A Apelação foi da relatoria da Desembargadora Célia Pinheiro, a qual restou vencida, diante dos votos dos Desembargadores Cezário Siqueira Neto e Gilson Góis Soares.    


A decisão foi fundamentada no art. 5º, XLIII, da Constituição Federal, que não restringe a progressão de regime para os crimes considerados hediondos. A Carta Magna apenas limita aos condenados pela prática dos aludidos crimes, previstos na Lei 8.072/90, a concessão de fiança, graça e anistia. Desse modo, os Desembargadores entenderam que não seria razoável o legislador ordinário restringir os direitos fundamentais relativos à liberdade, que são considerados cláusulas pétreas pelo constituinte originário.


Além da argumentação acima exposta, frisou-se ainda que a própria Lei de tortura, posterior à Lei de Crimes hediondos, já passou a admitir a progressão prisional, apenas ressalvando que o regime inicial de cumprimento da pena deverá ser o fechado.
 

Ademais, a decisão destacou a necessidade da observância dos princípios da isonomia, proporcionalidade e da individualização da pena.

 

O Ministério Público do Estado de Sergipe impetrou Mandado de Segurança com pedido de liminar N° 87/2006 contra ato judicial oriundo do Juízo de Direito da Comarca de Maruim, que determinou a suspensão do inquérito policial N° 200574090123, por considerar a ilegitimidade do Assessor de Polícia Civil para instaurar o aludido procedimento investigatório.

Ao julgar a liminar do Mandado de Segurança, o juiz convocado Netônio Bezerra Machado, que está substituindo a desa. Clara Leite de Rezende, considerou que as funções de delegado de Polícia Judiciária e a apuração de infrações penais competem à Polícia Civil, sob a direção do delegado de Polícia de carreira.

Assim, como o inquérito em questão foi dirigido, segundo o magistrado, por quem não reveste a condição de delegado de Polícia de carreira, mas de mero Assessor Técnico, findou por indeferir a liminar.

Dr. Netônio Bezerra remeteu sua decisão ainda ao princípio da legalidade, esculpido no Art. 37 da Carta Magna, afirmando que não havia cogitar-se de delegação de competência desautorizada, justificando, desse modo, a nulidade do ato administrativo.

A decisão sobre o desaforamento do júri do ex-prefeito Galindo, acusado pelo crime de homicídio contra o radialista Zezinho Cazuza, estava suspenso desde o pedido de vista do juiz convocado Ricardo Múcio Santana Abreu Lima, que estava substituindo o des. Manuel Pascoal Nabuco D´Ávila.

 

Ontem, 15, o julgamento foi retomado, quando então o des. José Artêmio Barreto reformou o voto prolatado pela juíza convocada Rosalgina Almeida Prata Libório, que o substituía quando do início da votação. A magistrada havia votado para que o júri fosse realizado na Comarca de Aracaju. Entretanto, com o retorno do desembargador Artêmio Barreto, houve a retificação do voto, para que o júri fosse realizado na Comarca de Propriá. 

 

Outro voto a favor do desaforamento para o município de Propriá foi proferido pelo des. Manuel Pascoal Nabuco D´Ávila. Assim, com 06 votos a favor do desaforamento para a Comarca de Propriá, contra 04 votos a favor do desaforamento para o município de Aracaju, restou decidido o local do júri do ex-prefeito.

Quarta, 15 Fevereiro 2006 07:00

Liminares evitam exoneração de comissionados

Para evitar a perda de seus cargos em comissão ou funções de confiança, diversos servidores do Judiciário sergipano impetraram mandados de segurança preventivos com pedidos de liminares.

Até o momento, 35 medidas liminares já foram deferidas para determinar que a Presidência do Tribunal não exonere os mencionados servidores em cumprimento ao que dispôs a Resolução Nº 07, do Conselho Nacional de Justiça.

A referida resolução determinou o desligamento de parentes consangüíneos ou por afinidade, cônjuges e companheiros de membros ou servidores ocupantes de cargo ou função de direção ou assessoramento do Poder Judiciário. A intenção é salvaguardar, dentre outros, os princípios constitucionais da moralidade e da impessoalidade, consagrados no art 37, caput, da Carta Magna.

O efeito das liminares deve perdurar até o julgamento do mérito dos respectivos mandados de segurança, quando então poderão ter seu conteúdo confirmado ou alterado pelo Pleno do TJ/SE, caso esta Corte decida pela concessão ou pela denegação da segurança pleiteada, respectivamente.

Enquanto isso, tramita no Supremo Tribunal Federal a Ação Declaratória de Constitucionalidade Nº 12, em que figura como relator o Ministro Carlos Britto, na qual a Associação dos Magistrados do Brasil (AMB), pede que a Suprema Corte declare a constitucionalidade da Resolução do CNJ.

O julgamento da citada ação está previsto para a próxima quinta-feira, 16, quando o Plenário do STF irá deliberar sobre a medida liminar pleiteada na mencionada ADC. Caso seja deferida, cessam os efeitos das liminares proferidas nos tribunais dos Estados. Os processos que discutem a aplicação da referida resolução podem ficar suspensos por até 180 dias ou até o julgamento definitivo da ADC, caso este ocorra antes dos citados 180 dias, nos termos do art. 21 da Lei 9868/1999.

Em todo caso, caberá ao Supremo Tribunal Federal a última palavra sobre a constitucionalidade da medida do CNJ, em decisão que vinculará todos os tribunais do país.

Nesta quarta-feira, deverá ser concluída a votação do pedido de desaforamento do júri do ex-prefeito do município de Canindé do São Francisco, Genivaldo Galindo da Silva. Ele é acusado de ser mandante do homicídio do radialista Zezinho Cazuza.

 

O pedido de desaforamento foi feito pelo Ministério Público em virtude da preocupação com a imparcialidade do julgamento, uma vez que o réu, por ser político na região, é detentor de enorme influência, o que pode favorecê-lo ou prejudicá-lo.

 

Até agora, votaram pelo deferimento do pedido de desaforamento para a Comarca de Aracaju, o des. relator Gilson Góis Soares, o des. José Alves Neto, e os juízes convocados: dr. Netônio Bezerra Machado, dra. Rosalgina Almeida Prata Libório e dra. Madeleine Alves de Souza Golveia. 

 

De outro modo, votaram pelo desaforamento para a Comarca de Propriá, os desembargadores Josefa Paixão de Santana, Roberto Eugênio da Fonseca Porto, Cláudio Dinart Déda Chagas e Cezário Siqueira Neto. O julgamento ficou suspenso diante do pedido de vista do juiz convocado Ricardo Múcio Santana de Abreu Lima. Somente não votaram a desembargadora Célia Pinheiro Silva Menezes, por não se sentir habilitada, e o des. Luiz Antônio Araújo Mendonça, por se declarar impedido.       

Confira as pautas das Sessões do Pleno, das Câmaras Cíveis e da Câmara Criminal para a semana de 31 a 4 de setembro

 

Confira abaixo, o resumo dos julgamentos previstos para as sessões do Pleno, das  Câmaras Civeis, da Câmara Criminal, para semana 31 de agosto a 4 de setembro. Informamos que as pautas estão sujeitas a mudança sem aviso prévio. As pautas estão publicadas nos Diários da Justiça 2921,2922,2923, de 27,28 e 31 de agosto de 2009.

PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO TRIBUNAL PLENO A SER REALIZADA NO DIA 2/9/2009, ÀS 8H30MIN

 


 

Quinta, 04 Janeiro 2007 15:52

TJ abre ano de 2007 com inauguração

No segundo dia de 2007, foram inauguradas as obras de reforma do Fórum Des. Humberto Diniz Sobral, em Nossa Senhora das Dores. Foram instaladas uma ampla recepção e sala de espera que contam com cadeiras ergonômicas. Senhas em cores diferenciadas estão à disposição, de acordo com o tipo de serviço procurado. O jardim foi revigorado para dar boas-vindas a quem chega ao Fórum.

 

Além disso, foi elevado o muro dos fundos e laterais. A frente ganhou grades para maior segurança e todo o Fórum recebeu uma camada de pintura nova. Também foram entregues computadores novos na proporção de um por funcionário e, ainda, modernas impressoras e máquina copiadora.

 

Para completar as inovações, Nossa Senhora das Dores passa a sediar o Núcleo de Perícia Psicossocial, dentre os 11 núcleos criados nesta gestão. Um assistente social e um psicólogo darão a atenção devida aos inúmeros processos que precisam de um laudo pericial, proporcionando mais celeridade, sem a necessidade das partes se deslocarem até Aracaju. O núcleo também abrange os municípios de Cumbe, Siriri e Capela. 

 

Durante a sessão de pronunciamentos, o juiz da Comarca de Nossa Senhora das Dores, em substituição, dr. Gaspar Feitosa de Gouveia Filho, declarou que esta renovação em todo ambiente de trabalho proporciona maior estímulo aos servidores da Justiça. Já o prefeito Fernando Lima Costa enfatizou que o Fórum é uma casa que todas as pessoas procuram como referência maior, e esta reforma é um presente para o povo dorense, além de embelezar a cidade. A solenidade também contou com a presença do juiz corregedor, dr. Fernando Clemente da Rocha, que ficou impressionado com as melhorias do Fórum de onde foi juiz por muitos anos.

 

Em discurso emocionado, a presidente do TJSE, desa. Marilza Maynard Salgado de Carvalho, falou do seu trabalho na gestão: Pude tornar realidade muito do que sonhei ao longo dos meus 35 anos de magistratura, que é entregar a todo sergipano uma Justiça mais próxima na solução de conflitos.

Quinta, 04 Janeiro 2007 15:52

Últimos dias para realizar inscrição

O programa Bem-Estar organiza mais um encontro-vivência, que foi intitulado de Encontro com a Natureza Interna, que acontecerá nos dias 05 e 06 de Janeiro, na Fazenda Mãe Natureza, localizada no Povoado Saúde no município Santana do São Francisco.


O objetivo do encontro é melhorar a qualidade de vida dos funcionários. Com isso, serão desenvolvidas algumas atividades como caminhadas, palestras sobre autoconhecimento, relaxamento, meditação, conscientização corporal, entre outras.


Para participar desse encontro-vivência, basta entrar em contato com a Gerência de Serviços ao Cidadão do TJSE, através do telefone: 3226 3309 ou 3226 3390 e fazer a inscrição. Vale lembrar que serão somente 46 vagas destinadas exclusivamente aos funcionários do Tribunal de Justiça de Sergipe.


È importante ressaltar que o horário de saída será no dia 05 de Janeiro(sexta-feira) às 15h, com retorno previsto para o dia 06/01 (sábado) às 18h. O servidor que for participar do encontro deverá levar roupa de cama, toalha e roupa de banho.

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