Quinta, 23 Fevereiro 2006 07:00

TJ decide sobre sua competência para julgar ADIN

O Sindicato dos Trabalhadores na Educação Básica da Rede Oficial de Sergipe  SINTESE, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN 0001/2005) perante o TJSE, alegando omissão do Governo do Estado quanto à apresentação de projeto de lei à Assembléia Legislativa Estadual.

O citado projeto de lei deveria tratar da revisão geral e anual das remunerações de servidores públicos estaduais, referente aos anos de 2000, 2001, 2002 e 2005.

Em suas razões, a entidade sindical sustenta que o Governo do Estado de Sergipe se omitiu quanto ao cumprimento das normas contidas no art. 37, X, da Constituição Federal e 3º e 25, X, da Constituição Estadual que, segundo o autor, prevêem a mencionada revisão.

Ao realizar sua sustentação oral perante o Tribunal Pleno, a Procuradoria do Estado de Sergipe alegou, inicialmente, a incompetência deste Tribunal para apreciar a citada ação e, posteriormente, a perda do objeto da mesma, por já ter sido editada a Lei Complementar Estadual 106/2005, que teria suprido a omissão apontada pelo sindicato.

Em julgamento realizado no dia 22/02/2006, o relator do processo, des. Cláudio Dinart Déda Chagas, acolheu a alegação preliminar de incompetência do TJ, sob o fundamento de que a norma constitucional confrontada é o art. 37, X, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 19/98 e não os citados dispositivos da Constituição Estadual, pois esta não acompanhou o texto federal quanto às alterações realizadas em 1998.

Por fim, o relator reconheceu a competência do Supremo Tribunal Federal para julgar o pleito contido na ação em exame, amparado em precedente do próprio Supremo, sendo, contudo impossível a remessa dos autos do processo ao STF, pois o SINTESE não possui legitimidade para propor a citada ação perante o Supremo, nos termos do art. 103 da Constituição Federal.

O voto do relator foi acompanhado pelos demais desembargadores, declarando-se a extinção do processo sem julgamento de mérito.

Informações adicionais

  • Veículo: Diretoria de Processos Judiciais