Quarta, 15 Fevereiro 2006 07:00

Liminares evitam exoneração de comissionados

Para evitar a perda de seus cargos em comissão ou funções de confiança, diversos servidores do Judiciário sergipano impetraram mandados de segurança preventivos com pedidos de liminares.

Até o momento, 35 medidas liminares já foram deferidas para determinar que a Presidência do Tribunal não exonere os mencionados servidores em cumprimento ao que dispôs a Resolução Nº 07, do Conselho Nacional de Justiça.

A referida resolução determinou o desligamento de parentes consangüíneos ou por afinidade, cônjuges e companheiros de membros ou servidores ocupantes de cargo ou função de direção ou assessoramento do Poder Judiciário. A intenção é salvaguardar, dentre outros, os princípios constitucionais da moralidade e da impessoalidade, consagrados no art 37, caput, da Carta Magna.

O efeito das liminares deve perdurar até o julgamento do mérito dos respectivos mandados de segurança, quando então poderão ter seu conteúdo confirmado ou alterado pelo Pleno do TJ/SE, caso esta Corte decida pela concessão ou pela denegação da segurança pleiteada, respectivamente.

Enquanto isso, tramita no Supremo Tribunal Federal a Ação Declaratória de Constitucionalidade Nº 12, em que figura como relator o Ministro Carlos Britto, na qual a Associação dos Magistrados do Brasil (AMB), pede que a Suprema Corte declare a constitucionalidade da Resolução do CNJ.

O julgamento da citada ação está previsto para a próxima quinta-feira, 16, quando o Plenário do STF irá deliberar sobre a medida liminar pleiteada na mencionada ADC. Caso seja deferida, cessam os efeitos das liminares proferidas nos tribunais dos Estados. Os processos que discutem a aplicação da referida resolução podem ficar suspensos por até 180 dias ou até o julgamento definitivo da ADC, caso este ocorra antes dos citados 180 dias, nos termos do art. 21 da Lei 9868/1999.

Em todo caso, caberá ao Supremo Tribunal Federal a última palavra sobre a constitucionalidade da medida do CNJ, em decisão que vinculará todos os tribunais do país.

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  • Veículo: Diretoria de Comunicau00e7u00e3o/TJ