Janaina Cruz

Janaina Cruz

A Revista da Escola Judicial de Sergipe (Ejuse) abre chamada para submissão de artigos científicos que poderão compor a 33ª edição do seu periódico. No Dia Internacional da Síndrome de Down, 21 de março, a capa da nova edição retrata a pintura a óleo sobre tela ‘Outono’, da artista Keila Izabel dos Santos Andrade, pessoa com Síndrome de Down.

Os trabalhos enviados serão avaliados pelo método de revisão por pares duplo-cega e deverão seguir as condições e as diretrizes descritas na plataforma da Revista da Ejuse. Para submeter um texto, é necessário que o autor se cadastre no sistema. Caso já possua um cadastro e queira enviar um novo trabalho, basta acessar a conta e iniciar o processo de submissão do documento.

A partir de 2020, a Revista da Ejuse migrou para o ambiente virtual adotando o modelo de publicação em fluxo contínuo. Todo o processo editorial é 100% on-line, seguindo a tendência das principais publicações científicas mundiais. Vale ressaltar que são gratuitos o acesso, o cadastro e o envio do artigo. Para outras informações, fale com a equipe pelo Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

Capa

A capa da 33ª edição retrata a pintura a óleo sobre tela ‘Outono’, da artista Keila Izabel dos Santos Andrade. Nascida em Aracaju (SE), em 1985, desde muito pequena foi levada pela sua genitora, Leila Maria dos Santos, a participar de atividades físicas, terapias e atividades ocupacionais e psicopedagógicas, visando o desenvolvimento de capacidades e habilidades pessoais. Com um ano e nove meses, foi integrada em turma regular do ensino infantil, prosseguindo seus estudos até a conclusão do ensino fundamental.

Após esse período, foi estimulada a dedicar-se às atividades artísticas, tais como: canto coral, flauta doce, violino, danças (jazz, ballet e dança árabe), bordado, pintura em tecido e pintura a óleo sobre tela. Sempre em constante atividade, Keila continua se desenvolvendo de diversas formas sendo para todos um exemplo de disposição, alegria, esperança e superação.

As informações sobre os serviços prestados pelo Centro Judiciário de Conflitos e Cidadania (Cejusc) foram levadas para o programa do governo do Estado ‘Sergipe é Aqui’, que está sendo realizado nesta quinta-feira, 21/03, no município de Indiaroba. O objetivo é informar a população sobre o trabalho realizado pelo Cejusc na resolução de conflitos e acesso à justiça.

Na oportunidade, foram disponibilizados diversos materiais informativos produzidos pelo Cejusc, como cartilhas que explicam como funcionam as audiências de conciliação e mediação; e também materiais que tratam de educação financeira, a exemplo do Cordel do Idoso Esperto e como administrar melhor o orçamento.

Atualmente, o Cejusc de Indiaroba conta com dois conciliadores, Ivoneide Cardeal e Luiz Gustavo de Carvalho Santana, que realizam uma média de 25 audiências semanais. A juíza titular da Comarca de Indiaroba, Sulamita Goes, lembrou que os Cejuscs contribuem para uma sociedade mais pacífica.

“Estar no Sergipe é Aqui é de grande importância, uma vez que a população carece de informações sobre as possibilidades de resolução de conflitos”, comentou Ivoneide, que juntamente com o estagiário Caio Leite prestou informações à população.

Para saber mais informações sobre o trabalho dos Cejuscs é só acessar o Portal da Conciliação e Mediação do TJSE.

O presidente em exercício do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), Gilson Félix dos Santos, esteve reunido com gestores da Energisa, na manhã desta quarta-feira, 20/03. O objetivo foi discutir a assinatura de um convênio para que o Judiciário tenha acesso ao banco de dados da Energisa, com a finalidade de consulta ao cadastro de consumidores. Na oportunidade, também foram discutidas questões relativas ao sistema do Domicílio Judicial Eletrônico.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou, este ano, uma portaria que obriga grandes e médias empresas (pessoas jurídicas de direito privado) a se cadastrarem no Domicílio Eletrônico até o dia 30 de maio de 2024. Trata-se de uma ferramenta que concentra num único local todas as comunicações de processos emitidas pelos Tribunais do país.

Do TJSE, participaram da reunião o juiz auxiliar da Presidência, Gustavo Plech, e a secretária-chefe de gabinete, Paula Primo. Já da Energisa, estiveram presentes a gerente jurídica, Élida de Lira, e o advogado Rodrigo Moura.

As inscrições para o Processo Seletivo de Estágio de Nível Superior no Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) foram prorrogadas até o dia 27 de março. O edital prevê preenchimento de vagas disponíveis e formação de cadastro reserva para as áreas de Ciências Contábeis, Direito, História e Serviço Social. Os interessados devem acessar o site www.tjse.jus.br/concursoestagio/.

Entre os requisitos, o candidato deverá ter cursado no mínimo 50% dos créditos obrigatórios e ter média geral ponderada correspondente a, no mínimo, 5,0. Todas as informações podem ser encontradas no Edital 01/2024.

As provas serão realizadas em Aracaju, no dia 10/04/2024, na Faculdade Pio X, Campus III, localizada à avenida Tancredo Neves, 5655, bairro Jabotiana, no horário das 9 às 12h. O processo seletivo será realizado em etapa única consistente na aplicação de uma prova objetiva, contendo 40 questões objetivas de múltipla escolha; sendo 10 de língua portuguesa e 30 de conhecimentos específicos, observado o conteúdo programático de cada área.

O valor da bolsa de estágio será de R$ 800,00, mais auxílio-transporte de R$ 180,00. Os candidatos aprovados no certame poderão ser convocados para estágio com jornada de 4 horas diárias e 20 horas semanais, que será desenvolvida no período matutino, excepcionalmente no período vespertino, observado o interesse da administração.

A Escola Judicial do Estado de Sergipe (Ejsue) informa que estão abertas as inscrições para o curso abaixo:

 

Curso:

Gestão de riscos: uma abordagem descomplicada

Período:

25.03.2024 a 22.04.2024

Inscrições:

INÍCIO: 20.03.2024 às 09h

TÉRMINO: 25.03.2024 às 23h59

As inscrições podem ser encerradas antes do período acima indicado caso haja o preenchimento total das vagas disponíveis.

Público-alvo:

Servidores e servidoras do TJSE.

Como se inscrever:

O servidor ou a servidora deverá acessar o site http://www.eadejuse.tjse.jus.br/ead e no local do nome do usuário inserir o número do CPF (com todos os números inclusive os zeros) e utilizar os 6(seis) primeiros números do seu CPF como senha, caso seja a primeira vez que acessa o portal.

Objetivo:

Apresentar os principais conceitos relacionados à gestão de riscos bem como ferramentas práticas que instrumentalizem os servidores e servidoras do Tribunal a estruturar a avaliação de riscos nos seus processos de trabalho, nos projetos, nos programas e nas ações estratégicas desenvolvidas internamente.

Carga horária:

22 horas/aulas.

Facilitador(a):

CHARLTON ALEXANDRO ANDRADE ALMEIDA é Graduado em Ciência da Computação pela Universidade Federal de Sergipe, Pós-graduado em Análise de Sistemas pela Universidade Cândido Mendes do Rio de Janeiro, pós-graduado em Gestão de Projetos de Software pela Faculdade de Administração e Negócios de Sergipe (FANESE).

Realização:

Coordenadoria de Cursos para Servidores e Divisão de Ensino a Distância.

Conteúdo programático:

Aula 1 - Introdução à Gestão de Risco

Aula 2 - Princípios da Gestão de Riscos e a Estrutura da Gestão de Riscos

Aula 3 - Processo de Avaliação de Riscos – Parte 01

Aula 4 - Processo de Avaliação de Riscos – Parte 02

Aula 5 - Processo de Avaliação de Riscos – Parte 03

Aula 6 - Tratamento de Riscos

Vagas:

150 vagas

Número mínimo de inscritos para início da turma - 112 inscritos .

Mais informações:

3226-3336, 3226-4217 ou e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

As medidas protetivas compõem uma série de direitos garantidos por lei destinados a mulheres em situação de violência doméstica. Sete artigos da Lei Maria da Penha, do 18 ao 24, detalham como elas devem ser aplicadas e as obrigações a serem cumpridas pelo agressor, como afastamento do lar e proibição de contato com a vítima. Em Sergipe, somente em 2023, foram deferidas 5.149 medidas protetivas, quase o dobro do ano anterior, quando foram registrados 2.920 deferimentos. Este ano, já foram mais de 500 medidas protetivas concedidas.

“Os números mostram a eficiência da magistratura do nosso Estado no deferimento dessas medidas que são de suma importância para proteção da mulher. E muitas são as medidas protetivas que dão segurança e protegem de verdade a mulher vítima de violência ou que esteja ameaçada de violência”, comentou a juíza Jumara Porto, coordenadora da Mulher do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE).

O artigo 22 da Lei 11.340, de 7 de agosto de 2006, a Lei Maria da Penha, detalha as medidas protetivas de urgência. Entre elas, estão a suspensão da posse ou restrição do porte de armas; o afastamento do lar ou local de convivência com a ofendida; a proibição de determinadas condutas, como o limite mínimo de distância entre agressor e ofendida; restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores; e comparecimento do agressor a programas de recuperação e reeducação.

“A alteração do ano passado trouxe para a Lei Maria da Penha um valor ainda maior para a palavra da mulher. Quando ela se dirige ao juiz da comarca, ao promotor, ao delegado, se aquela história contada tiver verossimilhança, a respectiva autoridade deve requerer a medida protetiva e o juiz deve deferir essa medida protetiva no prazo máximo de 48 horas”, explicou Jumara Porto.

Ela lembrou ainda que desde 2023, quando entrou em vigor a Lei 14.550, a medida protetiva passou a valer como uma medida tutelar inibitória. “Isso quer dizer que ela vai vigorar independente da existência de processo cível ou criminal, independente do fato dessa violência se configurar ou não ilícito penal, independente da existência de boletim de ocorrência ou de inquérito policial. E ela deve vigorar enquanto persistir risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da ofendida ou de seus dependentes. Vale dizer ainda que o juiz não pode revogar a medida protetiva sem a oitiva da vítima para saber se existe ou não risco ainda à sua integridade”, acrescentou a magistrada.

Outro detalhe abordado pela juíza é a proibição legal de conciliação nas delegacias. “Vale a pena ser dito que a Lei Maria da Penha, no seu artigo 41, impede a aplicação da Lei 9.099/95 em casos de violência doméstica contra a mulher. Ou seja, impede conciliação e transação penal. É um processo que obviamente tem que ser encaminhado ao juízo para as adoção das providências cabíveis. A conciliação seria um acordo entre as partes, o que não é permitido por lei nos casos de violência doméstica e familiar”, salientou Jumara Porto.

Canais de denúncia

Além das delegacias de polícia, as denúncias de violência contra a mulher podem ser feitas em outros locais. Por telefone, pelos números 180 e 190. Presencialmente, a mulher vítima também pode procurar ajuda nos fóruns e Centros de Referência de Atendimento à Mulher (Crams). “Em Sergipe, já temos 48 Crams funcionando, inclusive aqui na nossa capital, na rua Campo do Brito. Temos também o Ministério Público. A mulher pode ainda se dirigir ao fórum e pedir a medida protetiva ao juiz e por fim tem a Coordenadoria da Mulher do Tribunal de Justiça”, enumerou Jumara Porto.

A Coordenadoria da Mulher do TJSE está aberta à população de segunda a sexta-feira, das 7 às 13 horas. Está localizada no 6º andar do Anexo I do Palácio da Justiça, à Praça Fausto Cardoso, 112, Centro de Aracaju. O contato também pode ser feito através do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. “Estamos aqui de portas abertas pra receber as mulheres. Quero deixar muito claro que a Coordenadoria da Mulher não é um órgão preso dentro do Tribunal de Justiça, nós temos a intenção de estar com essas mulheres para poder realmente ajudá-las a saírem da situação de violência”, completou a magistrada.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou a Portaria 46/2024 que obriga as grandes e médias empresas de todo o país (pessoas jurídicas de direito privado) a se cadastrarem no Domicílio Eletrônico até o dia 30 de maio de 2024.

Após esse prazo, o cadastramento será compulsório e realizado com base nos dados da Receita Federal, sob o risco de perda de prazos processuais e sujeito a penalidades.

A implantação do Domicílio Eletrônico foi iniciada pelas instituições bancárias e será expandida para as demais empresas privadas, seguindo então para as instituições públicas.

Dessa forma, o cronograma estabelecido na Portaria 46 do CNJ prevê as seguintes etapas de cadastramento:

Público-alvo

Início do cadastro no sistema

Prazo para cadastro no sistema

Instituições financeiras

16/02/2023

15/08/2023

Empresas privadas

01/03/2024

30/05/2024

Instituições públicas

Julho de 2024*

A confirmar

Pessoas físicas (facultativo)

Outubro de 2024*

A confirmar

Fonte: CNJ

Em caso de dúvidas, o CNJ disponibilizou tutoriais em vídeos, além do manual do usuário:
Como acessar o Domicílio Judicial Eletrônico
Como cadastrar uma Empresa no Domicílio Judicial Eletrônico
Como representantes e Advogados(as) acessam o Domicílio Judicial Eletrônico
Como fazer a gestão de usuários no Domicílio Judicial Eletrônico
Como funciona a comunicação processual no Domicílio Judicial Eletrônico

A corregedora-geral da Justiça, desembargadora Ana Bernadete Leite de Carvalho Andrade, reuniu-se, na manhã desta terça-feira, 12/03, com o secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura (Sedurbi), Luiz Roberto Dantas. Os dados solicitados pela Corregedoria ao Poder Executivo cumprem diretrizes do Programa Permanente de Regularização Fundiária, criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 2023.

Durante a reunião, o secretário Luiz Roberto apresentou um panorama da regularização fundiária em Sergipe, tanto na capital quanto no interior. Conforme a corregedora, o Tribunal de Justiça de Sergipe tem uma agenda sobre o tema a ser cumprida junto ao CNJ e o objetivo do mapeamento que deverá ser repassado à Corregedoria, via ofício, é facilitar a regularização fundiária, especialmente junto aos cartórios de registro de imóveis.

“O Judiciário demonstra, cada vez mais, a sua preocupação com vários aspectos da sociedade, entre eles, sobre essas habitações que chamamos de precárias, cuja posse já existe há algum tempo, mas o título de propriedade ainda não foi regularizado. Como a gente diz quando conversa com algumas pessoas, que elas precisam do papel para dizer que o imóvel é realmente delas, oferecendo mais tranquilidade e segurança com o imóvel devidamente registrado e escriturado”, salientou Luiz Roberto.

O secretário informou também que o governo do Estado criou uma comissão somente para tratar da regularização fundiária. “Essa comissão é capitaneada pela Secretaria de Assistência Social, Inclusão e Cidadania, com coliderança da Sedurbi. Na reunião de hoje, fizemos um relato dos resultados obtidos, deixando mais tranquila a Corregedoria sobre esse processo de regularização”, acrescentou o secretário. No último dia 9, o tema também foi discutido com o secretário de Estado da Agricultura, Desenvolvimento Agrário e da Pesca, Zeca da Silva.

O programa do CNJ, chamado Solo Seguro, estabelece as diretrizes para que as Corregedorias-Gerais de Justiça tracem estratégias com os gestores públicos para identificação de áreas públicas e de proteção ambiental; prevendo ainda o estímulo à prestação de serviços públicos, como água, luz, esgoto, drenagem, coleta de lixo, educação, esporte, lazer, cultura, saúde, geração de trabalho e renda e assistência social.

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