O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou a Portaria 46/2024 que obriga as grandes e médias empresas de todo o país (pessoas jurídicas de direito privado) a se cadastrarem no Domicílio Eletrônico até o dia 30 de maio de 2024.
Após esse prazo, o cadastramento será compulsório e realizado com base nos dados da Receita Federal, sob o risco de perda de prazos processuais e sujeito a penalidades.
A implantação do Domicílio Eletrônico foi iniciada pelas instituições bancárias e será expandida para as demais empresas privadas, seguindo então para as instituições públicas.
Dessa forma, o cronograma estabelecido na Portaria 46 do CNJ prevê as seguintes etapas de cadastramento:
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Público-alvo |
Início do cadastro no sistema |
Prazo para cadastro no sistema |
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Instituições financeiras |
16/02/2023 |
15/08/2023 |
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Empresas privadas |
01/03/2024 |
30/05/2024 |
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Instituições públicas |
Julho de 2024* |
A confirmar |
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Pessoas físicas (facultativo) |
Outubro de 2024* |
A confirmar |
Fonte: CNJ
Em caso de dúvidas, o CNJ disponibilizou tutoriais em vídeos, além do manual do usuário:
• Como acessar o Domicílio Judicial Eletrônico
• Como cadastrar uma Empresa no Domicílio Judicial Eletrônico
• Como representantes e Advogados(as) acessam o Domicílio Judicial Eletrônico
• Como fazer a gestão de usuários no Domicílio Judicial Eletrônico
• Como funciona a comunicação processual no Domicílio Judicial Eletrônico




