Sexta, 15 Março 2024 09:48

Domicílio Eletrônico: empresas privadas têm até 30 de maio para efetuar cadastro

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou a Portaria 46/2024 que obriga as grandes e médias empresas de todo o país (pessoas jurídicas de direito privado) a se cadastrarem no Domicílio Eletrônico até o dia 30 de maio de 2024.

Após esse prazo, o cadastramento será compulsório e realizado com base nos dados da Receita Federal, sob o risco de perda de prazos processuais e sujeito a penalidades.

A implantação do Domicílio Eletrônico foi iniciada pelas instituições bancárias e será expandida para as demais empresas privadas, seguindo então para as instituições públicas.

Dessa forma, o cronograma estabelecido na Portaria 46 do CNJ prevê as seguintes etapas de cadastramento:

Público-alvo

Início do cadastro no sistema

Prazo para cadastro no sistema

Instituições financeiras

16/02/2023

15/08/2023

Empresas privadas

01/03/2024

30/05/2024

Instituições públicas

Julho de 2024*

A confirmar

Pessoas físicas (facultativo)

Outubro de 2024*

A confirmar

Fonte: CNJ

Em caso de dúvidas, o CNJ disponibilizou tutoriais em vídeos, além do manual do usuário:
Como acessar o Domicílio Judicial Eletrônico
Como cadastrar uma Empresa no Domicílio Judicial Eletrônico
Como representantes e Advogados(as) acessam o Domicílio Judicial Eletrônico
Como fazer a gestão de usuários no Domicílio Judicial Eletrônico
Como funciona a comunicação processual no Domicílio Judicial Eletrônico