Janaina Cruz

Janaina Cruz

A Vice-Presidência do Tribunal de Justiça de Sergipe, através do Departamento de Divulgação Judiciária, está lançando, a partir de hoje, dia 09, mais um canal de comunicação com a população jurídica. Agora, os judicantes podem acessar o Boletim Jurídico on-line. O novo instrumento eletrônico reúne a seleção de ementas do Poder Judiciário sergipano em processos de competência da Justiça Estadual de 2ª instância. A novidade é que o conteúdo é atualizado mensalmente e não trimestralmente, como era feito na forma impressa.

O acesso é feito no portal do TJSE (www.tj.se.gov.br), a partir do link que está localizado no menu logo após o link do Diário da Justiça. Assim como era no impresso, o Boletim Jurídico online é dividido em Jurisprudência: Tribunal Pleno, 1ª Câmara Cível, 2ª Câmara Cível e Câmara Criminal. 

É possível consultar o andamento do processo, clicando no respectivo número do mês necessário. Na primeira versão on-line consta as ementas de todos os processos julgados pelos Desembargadores e Juízes convocados ao TJSE, entre os meses de janeiro e maio de 2008, com o número 1052008. A partir deste mês, o Departamento de Divulgação disponibilizará o Boletim Jurídico mensalmente.

A Diretora do Departamento, Madalena Menezes, explicou que com a implantação do novo sistema, pretende-se buscar rapidez na divulgação das decisões. Por se tratar de uma moderna ferramenta, agora já é possível a veiculação da ementa de forma mais ágil e eficiente, informou a Diretora.

A Vice-Presidente do TJSE, Desembargadora Célia Pinheiro, destacou que o DDJ, que já publica o Diário da Justiça, tem agora no Boletim Jurídico on-line uma implementação do trabalho de virtualização, pelo qual atravessa todo Poder Judiciário brasileiro. A Vice-Presidente também ressaltou a qualidade da Jurisprudência sergipana. Além da praticidade de consulta, merecem destaque a qualidade e a oportunidade de nacionalmente se conhecer a jurisprudência do nosso Estado. Estamos prestando, assim, uma valiosa ajuda aos operadores e estudantes do Direito, finalizou.  

Na manhã de hoje, dia 7, o Presidente do Tribunal de Justiça de Sergipe, Desembargador José Artêmio Barreto, instalou oficialmente o processo eletrônico na Vara de Execuções Criminais (VEC), situada no Fórum Juiz Olímpio Mendonça, em Aracaju, mas que possui competência em todo o território sergipano.

A inovação possibilita que a execução de penas privativas de liberdade seja totalmente virtual, desde a expedição das guias de execução até o peticionamento e o acompanhamento psicossocial. O novo sistema foi inteiramente projetado pela Diretoria de Modernização Judiciária, órgão da Secretaria Judiciária do TJSE, e desenvolvido pela Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal.

Segundo a Diretora de Modernização Judiciária do TJSE, Juliana Fonseca, a implantação da execução criminal eletrônica se deve a três fatores principais: O primeiro deles é o compromisso do Presidente, Desembargador Artêmio Barreto, com o investimento em tecnologia e na melhoria da gestão no âmbito do Poder Judiciário. Em segundo, a iniciativa completa uma série de medidas destinadas a acelerar o trâmite processual na VEC, que é uma Vara estratégica, já que cuida de presos condenados. Por fim, é a concretização de um projeto-piloto por meio do qual o TJSE se comprometeu a implantar as tabelas processuais unificadas, nos termos da Resolução nº 46 do Conselho Nacional de Justiça, a qual tem por objetivo a geração de dados estatísticos uniformes em todo o país.

De acordo com o Secretário de Tecnologia da Informação do TJSE, João Anízio Torres, todas as ferramentas tecnológicas foram elaboradas visando a celeridade processual e o Judiciário sergipano celebra uma data marcante. O Presidente Artêmio Barreto viabilizou a estrutura tecnológica necessária para a virtualização dos processos encaminhados para a VEC, o que resultará em agilidade e controle na execução das penas, explicou. O processo de virtualização da VEC segue uma tendência já consolidada nos Juizados Especiais Cíveis, os quais estarão plenamente virtualizados a partir do próximo dia 11, em todo o Estado.

Segundo o Juiz Auxiliar da Presidência do TJSE, Francisco Alves Jr., a virtualização da VEC é o último passo dado pela atual gestão Humanismo e Transparência no sentido de priorizar a execução penal no Estado. O Tribunal aumentou o número de servidores da Vara, inclusive na assessoria do juiz, e viabilizou detalhados estudos no local, a fim de detectar possibilidades de racionalização nos procedimentos e rotinas internas na secretaria daquela unidade, contando com o apoio da Corregedoria-Geral de Justiça e dos juízes que ali trabalharam durante o período, explicou.

Além disso, toda a sistemática contida na Resolução 46 do CNJ foi implantada, incluindo-se classes, assuntos e movimentos processuais, acrescentou o magistrado, para quem o processo eletrônico é uma das melhores soluções para a diminuição de custos e melhoria da eficiência do Judiciário.

A Juíza titular da VEC, Maria de Fátima Barros, demonstrou-se plenamente motivada com a nova tecnologia, acreditando que realmente se trata de um sistema que ajudará muito a tramitação dos processos, com reflexos positivos para a diminuição da pressão sobre o sistema carcerário.

O Presidente Artêmio Barreto declarou que o compromisso da Presidência do TJSE é buscar medidas eficientes no combate à superpopulação carcerária e no auxílio ao cumprimento do mister constitucional do Poder Judiciário de aplicação e defesa da Constituição e das Leis, respeitando a ordem jurídica nacional e internacional, mormente no que se refere aos Direitos Humanos.

As inovações tecnológicas

Uma delas é o cálculo automático da pena, que será realizado após o recebimento e a gravação da guia de execução criminal, emitida eletronicamente pelo juízo que proferiu a sentença condenatória. Após o cálculo da pena, o sistema fará a contagem automática das datas prováveis para as concessões das progressões de regime, dos livramentos condicionais, e do término do cumprimento das penas de cada condenado.

Com tal mecanismo, o sistema informatizado irá avisar diariamente ao Juízo da 7ª Vara Criminal quais os apenados que possuem, naquela data, um provável benefício a ser concedido em seu favor, a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis para cada caso concreto.

Para cumprimento dos procedimentos, o TJSE proporcionou o treinamento dos servidores da VEC e também dos escrivãs e chefes de secretaria das unidades jurisdicionais criminais, a fim de capacitá-los para a expedição da guia de execução eletrônica.

A Diretoria de Modernização Judiciária, em parceria com a Corregedoria e com a Assessoria Especial da Presidência, ainda promoveu encontros com representantes do Ministério Público e da Defensoria Pública, a fim de prestar informações e esclarecer dúvidas sobre o novo sistema.

 

 

Segunda, 07 Julho 2008 11:33

TJSE celebra convênio com a Deso

Hoje, dia 07, o Presidente do Tribunal de Justiça de Sergipe, Desembargador Artêmio Barreto, celebrou junto à Companhia de Saneamento de Sergipe (Deso), através do seu Presidente Max Maia Montalvão, um convênio de implementação do Projeto Juizado Expresso e de cooperação financeira.

O convênio tem por objetivo incluir a pessoa jurídica Deso no Projeto Juizado Expresso, criado em 2006, no qual são realizadas audiências de conciliação logo após o ajuizamento da ação nos Juizados Especiais Cíveis Virtuais (JECs) da Comarca de Aracaju. Além disso, visa expandir o projeto para as Comarcas contíguas que compõem a Grande Aracaju e que possuam JECs, mediante modificações no sistema informatizado  SISJEP Virtual.

Coube à Deso custear a infra-estrutura necessária, como mobiliário, computadores e linhas telefônicas, para o funcionamento pleno do projeto. A grande vantagem do Juizado Expresso está na solução antecipada da reclamação do consumidor. De acordo com as clausulas do convênio, a Deso repassará ao TJSE uma quantia de R$ 4.160,00 para custear as mudanças relativas à implantação dos serviços informatizados do Juizado Expresso. O convênio tem duração de 12 meses.

Participaram da celebração, a Juíza de Direito responsável pelo Juizado Expresso, Rosa Maria Britto; o Secretário de Tecnologia da Informação do TJSE, João Anízio Torres; a Diretora de Modernização Judiciária, Maria Juliana Fonseca; a Consultora Técnica, Denise Martins Moura; os Assessores Jurídicos da Deso, Maria Aquino e Antônia Oliveira e o Assessor de Comunicação Helber Andrade.

Juizado Expresso

Com o convênio, os clientes da Deso vão poder procurar o Juizado Expresso para resolver possíveis reclamações sobre o serviço da empresa. Outra vantagem é a potencial diminuição do número de processos distribuídos nos Juizados Especiais Cíveis. Ao se dirigir ao atendimento de um Juizado com uma reclamação, a pessoa será diretamente encaminhada ao Juizado Expresso. Os jurisdicionados serão assistidos por conciliadores durante toda a negociação, estando presentes prepostos da Deso e meios técnicos para análise dos casos apresentados, que melhor permitam a resolução dos conflitos. Celebrado acordo entre as partes, ele será encaminhado para a homologação. Mas se não houver consenso, de imediato as partes serão intimadas para a audiência de conciliação e julgamento, a ser realizada no Juízo competente.

Mais um serviço foi efetivado, na manhã de hoje, dia 07, no Fórum Gumersindo Bessa, a Biblioteca Setorial Juiz Mário de Siqueira Pinto. A solenidade de inauguração contou com a presença do Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador Artêmio Barreto, juízes, promotores, defensores públicos e funcionários da Justiça.

A nova biblioteca passa a funcionar integrada à Biblioteca Central Desembargador Gervásio Prata, localizada no Centro Administrativo Des. José Antônio de Andrade Góis. O Diretor da Biblioteca Central, José Vieira Ramos, em seu discurso, agradeceu à Presidência do TJSE destacando o compromisso do órgão em bem equipar o novo ambiente com livros, periódicos e outros bens literários a fim de oferecer aos operadores do Direito e interessados os subsídios para o conhecimento.

A biblioteca presta uma homenagem ao Juiz sergipano Mário de Siqueira Pinto. A família do patrono, representada pelo filho e Promotor de Justiça, Marcílio de Siqueira Pinto, ponderou que a homenagem representa um presente. Este espaço exprime os valores de um homem que valorizava e incentivava o aprimoramento intelectual através do estudo, destacou o promotor.

O Desembargador-Presidente do TJSE, Artêmio Barreto, explicou que reabrir a biblioteca no Fórum Gumersindo Bessa era um compromisso da sua Gestão. Desde o início da minha gestão pensei em reabrir este espaço dedicado aos livros e impor-lhe o nome do amigo e colega de profissão Juiz Mário de Siqueira Pinto. Isso não representava apenas uma vontade, mas a crença de que um país se faz com letras e não se podem ter letras sem os livros.

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, Desembargador José Artêmio Barreto, presidiu no fim da tarde de sexta-feira, dia 4, da inauguração das obras de reforma do Fórum Maurício Graccho Cardoso, na cidade de Itabaiana, a 46 quilômetros da capital.

A solenidade teve início com o hasteamento do pavilhão de bandeiras, seguido do descerramento da placa comemorativa foi feita pela esposa do Presidente, Gedineide Barreto, e pela diretora do Fórum, Juíza Anuska Souza, e das bênçãos às novas instalações pelo Padre Almi Menezes.

O fórum passou por uma ampla reforma e acréscimo em sua estrutura, contando com a colaboração da Prefeitura de Itabaiana, que cedeu o terreno que permitiu a ampliação. A partir da ampliação, será oferecido um melhor atendimento na prestação jurisdicional no município de Itabaiana, com instalações adequadas e funcionais para abrigar as quatro varas e um juizado especial que funcionam no local, que contou com um acréscimo de 200 metros quadrados em sua área construída.

De acordo com a Diretora do Fórum e Juíza Anuska Rocha Souza, o Presidente Artêmio Barreto teve a preocupação de ouvir juízes, promotores, defensores, funcionários e advogados militantes sobre as reais necessidades da Comarca de Itabaiana para assim dar início às obras de reforma.

O Governador do Estado, Marcelo Déda, participou da solenidade, e explicou que esta é uma forma de prestigiar o Presidente do TJSE que se despede no próximo dia 15 do Judiciário sergipano. "Fiz questão de participar desse, que é um dos últimos atos do Desembargador Artêmio Barreto na Presidência do Tribunal de Justiça de Sergipe". Segundo ele, o desembargador é uma referência para todo o povo sergipano, pois é detentor de uma trajetória retilínea que contribuiu decisivamente para a consolidação da tradição jurídica de Sergipe.

"O Desembargador Artêmio Barreto é dono de uma carreira exemplar de magistrado e desempenhou, de forma magistral, a Presidência do Tribunal de Justiça, sobretudo com visão institucional. Naquilo que concerne às relações com o Governo do Estado, presenciei um presidente que não cedia um milímetro nas prerrogativas e interesses do Poder que presidia, e ao mesmo tempo buscava o tratamento harmônico que deve presidir a relação do Poder Executivo com o Poder Judiciário", declarou o governador.

Participaram do ato a Prefeita de Itabaiana, Maria Mendonça; o Presidente da Associação dos Magistrados de Sergipe (Amase), Juiz Marcelo Augusto Costa Campos; os ex-deputados federais, José Queiroz da Costa, José Teles de Mendonça e José Alves dos Santos (Zé Milton de Zé de Dona); o Secretário de Estado das Cidades e Integração Municipal, Bosco Costa, e do comandante do Gabinete Militar, Tenente-Coronel Carlos Augusto Bispo, dentre outras autoridades, representantes do Ministério Público e da Defensoria Pública e serventuários da Justiça.

Governador homenageia Desembargador Artêmio Barreto

Em um discurso que emocionou ao Presidente do TJ, o Governador Marcelo Déda discorreu sobre aspectos marcantes da trajetória de Artêmio Barreto, ressaltando sua resignação em busca da valorização da atuação dos magistrados, mantendo-se como uma pessoa extremamente cortês, afável e de credibilidade indiscutível na vida jurídica, social e cultural sergipana.

"Com minha presença, já que sou o Governador de todos os sergipanos, vim aqui traduzir o carinho e o respeito do povo de Sergipe pela trajetória pessoal de magistrado e pelos últimos feitos do Desembargador Artêmio Barreto à frente do Tribunal de Justiça", enfatizou Déda.

O governador também fez questão de reiterar os agradecimentos pela postura mantida pelo Presidente Artêmio durante os dez dias em que governou o Estado, durante uma viagem em missão oficial ao exterior. "O Desembargador exerceu plenamente o governo durante dez dias, governando com estrema lealdade institucional, com correção e fazendo com que o respeito de Sergipe por ele só aumentasse", reiterou Déda.

"Por isso, por um dever de ordem pessoal, como sergipano, e um dever institucional como governador, vim participar de uma das últimas inaugurações da exitosa administração do Desembargador Artêmio Barreto no Tribunal de Justiça", concluiu o governador.

O Juizado Especial Cível e Criminal de São Cristóvão terá o seu expediente suspenso, por força do Ato nº 886/2008 da Presidência do TJSE, a fim de que os servidores ali lotados possam estar aptos a operacionalizar o SIJESP Virtual, sistema informatizado que trata do processo eletrônico. O treinamento dar-se-á nos dias 07, 09, 10 e 11 de julho de 2008.

Importante destacar que as audiências de conciliação e instrução do Juizado serão realizadas normalmente no período, todavia os prazos processuais estarão suspensos, e o cômputo deles volta a ter seguimento no dia útil seguinte.

Ademais, a Secretaria de Tecnologia da Informação comunica aos juízes, serventuários e advogados, que os serviços do sistema informatizado dos Juizados Especiais e o Portal do Advogado estarão suspensos, das 14:30 às 00:00 horas do dia 07 de julho de 2008.  

Foi realizado hoje, dia 04, a 6ª edição da Campanha Preventiva, desta vez sediada no Fórum Desembargador Luiz Carlos Fontes de Alencar, 16ª Vara Cível  Juizado da Infância e da Juventude. A campanha é elaborada com o objetivo de identificar doenças crônicas e promover educação em saúde.

Com a organização do Centro Médico e Odontológico do Tribunal de Justiça de Sergipe e apoio da Coordenadoria de Desenvolvimento e Qualificação da Diretoria de Gestão de Pessoas, os servidores lotados neste Fórum puderam contar com uma manhã dedicada à saúde, na qual puderam realizar exames de colesterol e glicemia, aferir a pressão arterial e receber orientações e folhetos educativos.

Para o Comissário de Menores, Dartaã Damuedo Prata, ações como esta resultam em maior produtividade do servidor. Nós nos sentimos mais estimulados para o trabalho quando sabemos que o órgão ao qual servimos demonstra uma preocupação com o nosso bem-estar, explicou. Todos os funcionários aprovaram a iniciativa, a exemplo da assistente social Laci Silva Rocha, para a qual, esta é uma prova de que o Tribunal de Justiça valoriza seu corpo funcional. É maravilhoso, ressaltou ela.

O Presidente do TJSE, Desembargador Artêmio Barreto, que compareceu ao evento destacou sua importância. Zelar pela saúde do servidor é mais do que uma prioridade, é um dever na minha gestão. Desde que o Programa Justiça com Saúde foi apresentado a mim, dei-lhe o maior apoio e a prova disso é que sempre prestigiei todas as edições. Creio que o servidor se sente valorizado e agradeço pela oportunidade de proporcionar a eles meios para que lhes garantam qualidade de vida, enfocou.

A Unimed com sua equipe multidisciplinar também participou do evento, que contou que sessões de massoterapia e fisioterapia e com um café da manhã para os servidores que estavam em jejum para realização dos exames. A palestra Síndrome Metabólica que engloba a Diabetes, Hipertensão e obesidade, ministrada pela médica Caroline de Souza Costa Araujo,  cardiologista atuante no Centro Médico encerrou, a 6ª edição do Justiça com Saúde

Seguindo a tendência da virtualização dos Juizados Especiais, o Tribunal de Justiça de Sergipe está às vésperas de implantar a Vara de Execuções Criminais Virtual, abrangendo importantes inovações tecnológicas.

A partir de 07 de julho do corrente ano, todo o trâmite das Execuções Criminais do Estado de Sergipe, desde a expedição das Guias de Execução Criminal até o peticionamento e o acompanhamento psicossocial, será virtual. Além disto, várias ferramentas tecnológicas foram elaboradas visando a celeridade processual e o respeito à dignidade humana.

Uma delas é o cálculo automático da pena, que será realizado após o recebimento e a gravação da Guia de Execução Criminal. Após o cálculo da pena, o Sistema fará a contagem automática das Datas Prováveis para as Concessões das Progressões de Regime, dos Livramentos Condicionais, e do Término do Cumprimento das Penas de cada apenado. Com tal mecanismo, o sistema informatizado irá informar diariamente ao Juízo da 7ª Vara Criminal quais os apenados que possuem, naquela data, um provável benefício a ser concedido em seu favor, a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis para cada caso concreto.

A Vara de Execuções Criminais Virtual representará mais um dos compromissos do Presidente do Tribunal de Justiça de Sergipe, Desembargador José Artêmio Barreto, em buscar medidas eficientes no combate à superpopulação carcerária e no auxílio ao cumprimento do mister constitucional do Poder Judiciário de aplicação e defesa da Constituição e das Leis, respeitando a ordem jurídica nacional e internacional, mormente no que se refere aos Direitos Humanos.

O treinamento e capacitação dos servidores da Vara de Execuções Criminais está ocorrendo nesta semana, entre os dias 30 de junho a 04 de julho, e o treinamento dos Escrivães/Chefes de Secretaria das unidades jurisdicionais criminais acerca da expedição da Guia de Execução Eletrônica ocorreu no dia 30 de junho, no auditório da ESMESE  Escolha Superior da Magistratura de Sergipe.

Quarta-feira, dia 02 de julho, foi realizado no Quartel Central do Corpo de Bombeiros, na rua Siriri, o início das comemorações alusivas ao Dia Nacional do Bombeiro, onde ocorreram a Formatura Geral e a entrega de medalhas a profissionais que prestam serviços há mais de 10 anos.

O Presidente do Tribunal de Justiça de Sergipe, Desembargador Artêmio Barreto, esteve na solenidade e foi homenageado pelo Corpo de Bombeiros Militar de Sergipe (CBMSE).  De acordo com o Comandante do CBMSE, Cel. Reginaldo Farias, a honraria é prestada a cada aniversário da corporação e destinada a todos os cidadãos que prestam relevantes serviços à mesma.

O Desembargador Artêmio Barreto se emocionou com a homenagem que foi entregue ao som do hino da cidade de Boquim, de sua autoria. Esta não é a primeira homenagem que recebo do Corpo de Bombeiros, visto que guardo com muito carinho em minha casa a medalha de honra ao mérito, mas fico lisonjeado em recebê-la porque encerro minha contribuição civil e funcional ao Estado no próximo dia 15 e acredito que esta é uma prova de que prestei bons serviços, enfatizou.

O Presidente do Tribunal de Justiça de Sergipe ainda ressaltou a importância das atividades desenvolvidas pelo Corpo de Bombeiro em Sergipe. São 152 anos oficialmente prestando serviços a este país. O combate é diuturno, constante. O bombeiro não apaga fogo apenas, mas salva o náufrago, resgata aquele que num acidente está preso nas ferragens de um automóvel, resgata quem cai em uma vala, ou rio, ou até mesmo em canais. Enfim, o bombeiro é presença constante na vida da sociedade, inclusive atuando no combate à dengue, o que demonstra que o trabalho dos bombeiros vai muito além. Eu me sinto muito feliz em estar aqui recebendo esta homenagem, acrescentou.

 

História

O Corpo de Bombeiros de Sergipe nasceu em 1920, vinculado à Polícia Militar, através do Decreto 791, no governo do Presidente do Estado J.J. Pereira Lobo. Há registro de que nessa época houve um grande incêndio na loja Casa Celeste, em Aracaju, debelado por policiais militares que ficaram conhecidos como sapadores. Daí surgiu a Seção de Sapadores Bombeiros, embrião do Corpo de Bombeiros no Estado.

Depois de passar pelo domínio da Prefeitura de Aracaju, por conta de um grande incêndio em um prédio público, o Corpo de Bombeiros voltou a ser vinculado à Polícia Militar. Já em 1999, a corporação passou a ser independente dentro da estrutura de segurança pública.

 

O Juiz não faz favores com a justiça. Simplesmente julga segundo as leis.(Platão).

 

Processo nº. 200867100117.

 

                           Vistos et coetera,

 

                                               RUI BARBOSA LEAL, brasileiro, maior, divorciado, servidor público, residente à rua Duque de Caxias, nº 108, e domiciliado na cidade de Tomar do Geru, Estado de Sergipe, portador da Carteira de Identidade nº 5.684.058-SSP/BA e inscrito no CPF/MF sob o nº 589.476.125-53, como com fundamento nas disposições contidas nas Leis nº 8.429/92 (Lei da Improbidade dos Atos Administrativos),  nº 4.717/65 (Lei da Ação Popular), e ainda com fundamento nos artigos 186 e 987 do Código Civil, propôs a presente AÇÃO POPULAR COM PEDIDO DE LIMINAR, em desfavor do MUNICÍPIO DE TOMAR DO GERU, pessoa jurídica de direito público, representado por sua atual Prefeita Municipal, alegando em petição muitíssimo bem fundamentada a nefasta prática do nepotismo por parte da Chefe do Poder Executivo Municipal um vez que nomeou diversos parentes consangüíneos e afins para exercerem cargo em comissão, tudo em desrespeito aos princípios constitucionais encravados no artigo 37 da Carta Magna. Fundamentou o seu pedido em farta doutrina sobre o tema e em precedentes da Suprema Corte Brasileira. Ao final pediu a concessão de liminar requerendo o imediato afastamento de todos os servidores ou empregados ocupantes de cargos em comissão ou de outra natureza, que não se submeteram a concurso público e possuam vinculação de parentesco por consangüinidade ou afinidade, até o terceiro grau, com Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores, Secretários Municipais, dirigentes de autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações vinculadas ao Município de Tomar do Geru, na administração direta, indireta e fundacional, com prejuízo de seus vencimentos e demais vantagens do cargo, até final julgamento da presente ação ou eventual exoneração, sob pena de multa diária e pessoal a Prefeita de Tomar do Geru equivalente a R$10.000,00 (dez mil reais) por servidor ou empregado mantido indevidamente no cargo, a ser revertida para uma entidade de natureza assistencial ou filantrópica no âmbito do Município de Tomar do Geru, além de responsabilidade criminal e por improbidade administrativa da atual Alcaide Municipal.... No mérito suplica a procedência do pedido, em todos os seus termos.

 

                                               Fundamentando, decido sobre o pedido liminar.

 

                                               Antes de adentrar no mérito do pedido liminar deixo consignado que o requerente tem legitimidade para estar em juízo na presente demanda, pois fez prova de sua condição de eleitor e estar pleiteando a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio do Município de Tomar do Geru, em razão da prática do nepotismo, destarte preenche os requisitos traçados pelo legislador infraconstitucional.

 

                                               Superada essa questão, passo a apreciar providência de natureza cautelar (pedido de liminar) e assim fazendo volto os olhos para o artigo 273, do Código de Processo Civil, que reza, in verbis:

Art. 273. O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e:

I - haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação; ou

II - fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu.

§ 1º. Na decisão que antecipar a tutela, o juiz indicará, de modo claro e preciso, as razões do seu convencimento.

§ 2º. Não se concederá a antecipação da tutela quando houver perigo de irreversibilidade do provimento antecipado.

§ 3º A efetivação da tutela antecipada observará, no que couber e conforme sua natureza, as normas previstas nos arts. 588, 461, §§ 4º e 5º, e 461-A. (Redação dada ao parágrafo pela Lei nº 10.444, de 07.05.2002, DOU 08.05.2002).

§ 4º. A tutela antecipada poderá ser revogada ou modificada a qualquer tempo, em decisão fundamentada.

§ 5º. Concedida ou não a antecipação da tutela, prosseguirá o processo até final julgamento. (Redação dada ao artigo pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994)

§ 6º A tutela antecipada também poderá ser concedida quando um ou mais dos pedidos cumulados, ou parcela deles, mostrar-se incontroverso. (Parágrafo acrescentado pela Lei nº 10.444, de 07.05.2002, DOU 08.05.2002).

§ 7º Se o autor, a título de antecipação de tutela, requerer providência de natureza cautelar, poderá o juiz, quando presentes os respectivos pressupostos, deferir a medida cautelar em caráter incidental do processo ajuizado. (NR) (Parágrafo acrescentado pela Lei nº 10.444, de 07.05.2002, DOU 08.05.2002) .

 

                               É de sabença acadêmica que para o juiz antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida devem estar presentes os seus pressupostos e requisitos estabelecidos no artigo de lei supra. Aqueles (pressupostos) se concretizam diante de prova inequívoca e da verossimilhança da alegação. Estes (requisitos) dizem respeito ao fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação e/ou que fique caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu.

 

                                      No caso posto, a existência de prova inequívoca está superada não só pela prova literal apontada na petição inicial, mas pela notoriedade do fato[1][1], vez que é do conhecimento deste magistrado e do povo geruense, a ocupação de vários cargos comissionados do primeiro escalão do governo municipal, pelo esposo e irmãos da Prefeita, dentre outros parentes consangüíneos e afins, evidenciando a repugnante prática de nepotismo na administração pública direta do Município de Tomar do Geru.

 

                                      Quanto à verossimilhança da alegação não há o que se aventar, e diante de prova incontroversa, plena e escoimada de qualquer dúvida não me resta outro caminho senão declarar a existência, em tese, do direito posto. Tenho assim, como presentes os pressupostos da medida urgente.

 

No que tange ao requisito específico de ""fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação"", ou seja, do periculum in mora, convenço-me que o ato administrativo impugnado vem causando enorme prejuízo ao patrimônio do pobre município de Tomar do Geru, vez que viola os princípios constitucionais da Administração Pública, quais sejam, legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, isto porque, com a prática do nepotismo, e com o preenchimento de cargos efetivos por familiares não concursados, viola texto constitucional e permite a transformação da Administração Pública em ""negócio de família"".

O câncer do nepotismo precisa ser extirpado da administração pública e o caminho já foi sinalizado pelo Supremo Tribunal Federal, através do voto do Professor Ministro Carlos Ayres Britto, Relator na ADC nº12, proposta pela Associação dos Magistrados do Brasil em prol da Resolução de nº07/2005, do Conselho Nacional de Justiça:

Em palavras diferentes, é possível concluir que o spiritus rectus da Resolução do CNJ é debulhar os próprios conteúdos lógicos dos princípios constitucionais de centrada regência de toda a atividade administrativa do Estado. Princípios como:

I  o da impessoalidade, consistente no descarte do personalismo. Na proibição do marketing pessoal ou da auto-promoção com os cargos, as funções, os empregos, os feitos, as obras, os serviços e campanhas de natureza pública. Na absoluta separação entre o público e o privado, ou entre a Administração e o administrador, segundo a republicana metáfora de que não se pode fazer cortesia com o chapéu alheio. Conceitos que se contrapõem à multi-secular cultura do patrimonialismo e que se vulnerabilizam, não há negar, com a prática do chamado nepotismo. Traduzido este no mais renitente vezo da nomeação ou da designação de parentes não-concursados para trabalhar, comissionadamente ou em função de confiança, debaixo da aba familiar dos seus próprios nomeantes. Seja ostensivamente, seja pela fórmula enrustida do cruzamento (situação em que uma autoridade recruta o parente de um colega para ocupar cargo ou função de confiança, em troca do mesmo favor);

II  o princípio da eficiência, a postular o recrutamento de mão-de-obra qualificada para as atividades públicas, sobretudo em termos de capacitação técnica, vocação para as atividades estatais, disposição para fazer do trabalho um fiel compromisso com a assiduidade e uma constante oportunidade de manifestação de espírito gregário, real compreensão de que servidor público é, em verdade, servidor do público. Também estes conceitos passam a experimentar bem mais difícil possibilidade de transporte para o mundo das realidades empíricas, num ambiente de projeção do doméstico na intimidade das repartições estatais, a começar pela óbvia razão de que já não se tem a necessária isenção, em regra, quando se vai avaliar a capacitação profissional de um parente ou familiar. Quando se vai cobrar assiduidade e pontualidade no comparecimento ao trabalho. Mais ainda, quando se é preciso punir exemplarmente o servidor faltoso (como castigar na devida medida um pai, a própria mãe, um filho, um(a)esposo (a) ou companheiro (a), um(a) sobrinho (a), enfim, com quem eventualmente se trabalhe em posição hierárquica superior?). E como impedir que os colegas não-parentes ou não-familiares se sintam em posição de menos obsequioso tratamento funcional?Em suma, como desconhecer que a sobrevinda de uma enfermidade mais séria, um trauma psico-físico ou um transe existencial de membros de u´a mesma família tenda a repercutir negativamente na rotina de um trabalho que é comum a todos? O que já significa a paroquial fusão do ambiente caseiro como espaço público. Pra não dizer a confusão mesma entre tomar posse nos cargos e tomar posse dos cargos, na contra-mão do insuperável conceito de que administrar não é atividade de quem é senhor de coisa própria, mas gestor de coisa alheia (Rui Cirne Lima);

III  o princípio da igualdade, por último, pois o mais facilitado acesso de parentes e familiares aos cargos em comissão e funções de confiança traz consigo os exteriores sinais de uma prevalência do critério doméstico sobre os parâmetros da capacitação profissional (mesmo que não seja sempre assim). Isto sem mencionar o fato de que essa cultura da prevalente arregimentação de mão-de-obra familiar e parental costuma carrear para os núcleos familiares assim favorecidos uma super-afetação de renda, poder político e prestígio social.

37. É certo que todas essas práticas também podem resvalar, com maior facilidade, para a zona proibida da imoralidade administrativa (a moralidade administrativa, como se sabe, é outro dos explícitos princípios do art. 37 da CF). Mas entendo que esse descambar para o ilícito moral já uma conseqüência da deliberada inobservância dos três outros princípios citados. Por isso que deixo de atribuir a ele, em tema de nepotismo, a mesma importância que enxergo nos encarecidos princípios da impessoalidade, da eficiência e da igualdade.

38. À face destas premissas constitucionais, cabe perguntar: a Resolução que se faz de objeto desta ADC densifica apropriadamente os quatro citados princípios do art. 37 da Constituição? Respondo que sim. Ou, dizendo  de modo inverso, não enxergo antinomia de conteúdos na comparação dos comandos que se veiculam pelos dois modelos normativos: o constitucional e o infraconstitucional. Logo, entendo que o CNJ fez adequado uso da competência que lhe outorga a Constituição Federal, após a Emenda 45/04.

39. Outra pergunta: os condicionamentos impostos pela Resolução em foco seriam atentatórios da liberdade de nomeação e exoneração dos cargos em comissão e funções de confiança (incisos II e V do art. 37)? A resposta agora é negativa, pela clara razão de que a interpretação dos mencionados incisos tem que ficar adstrita à exegese dos comandos que se veiculam pelo caput do mesmo art. 37. E já vimos que é nesse dispositivo capitular que figuram os princípios reitores de toda a Administração Pública, adequadamente pinçados e debulhados pelo ato normativo sub judice. Donde o juízo de que as restrições constantes do ato normativo do CNJ são, no rigor dos termos, as mesmas restrições já impostas pela Constituição de 1988, dedutíveis dos republicanos princípios da impessoalidade, da eficiência e da igualdade, sobretudo. Quero dizer: o que já era constitucionalmente proibido permanece com essa tipificação, porém, agora, mais expletivamente positivado. Não se tratando, então, de discriminar o Poder Judiciário perante os outros dois Poderes Orgânicos do Estado, sob a equivocada proposição de que o Poder Executivo e o Poder Legislativo estariam inteiramente libertos de peias jurídicas para prover seus cargos em comissão e funções de confiança, naquelas situações em que os respectivos ocupantes não hajam ingressado na atividade estatal por meio de concurso público.

 

                                      Na esteira desse entendimento o respeitado Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul vem assim se posicionando:

A Turma, aplicando a orientação firmada pelo Plenário no julgamento da ADIn 1.521-RS, deu provimento a recurso extraordinário para reconhecer a constitucionalidade do art. 25 da Lei Orgânica do Município de Tupanciretã do Estado do Rio Grande do Sul - que veda a nomeação, para cargos de confiança, de cônjuges ou parentes consangüíneos ou afins até o terceiro grau ou por adoção, do prefeito, vice-prefeito, secretários e vereadores do município, ressalvada a hipótese de serem servidores públicos efetivos - que havia sido declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça estadual que entendeu ser a mesma ofensiva à iniciativa privativa do chefe do poder executivo para a propositura de norma referente a regime jurídico dos servidores públicos (CF, art. 61, II, b). Precedente citado: ADIn 1.521-RS (DJU de 17.3.2000).


CARGOS DE CONFIANÇA - PARENTESCO - NOMEAÇÃO E EXERCÍCIO - PROIBIÇÃO - EMENDA CONSTITUCIONAL - ADI - LIMINAR. A concessão de liminar pressupõe a relevância do pedido formulado e o risco de manter-se com plena eficácia o preceito. Isso não ocorre quando o dispositivo atacado, de índole constitucional, confere ao tema chamado "nepotismo" tratamento uniforme nos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, proibindo o exercício do cargo pelos parentes consangüíneos e afins até o segundo grau, no âmbito de cada Poder, dispondo sobre os procedimentos a serem adotados para cessação das situações existentes. CARGOS - EXTINÇÃO - INICIATIVA - ADI - LIMINAR. Ao primeiro exame, exsurge conflitante com a Carta Política da República, preceito que, embora de índole constitucional, implique extinção de cargos de confiança ocupados à margem das peculiaridades que lhes são próprias. Impõe-se, na espécie, a iniciativa de lei em tal sentido pelo Poder ou Órgão (MP) em que situados.RE 183.952-RS, rel. Min. Néri da Silveira, 19.3.2002.(RE-183952)

                                      Analisando outro precedente do STF, este de natureza individual, o ministro Joaquim Barbosa repugnou a prática do nepotismo em toda a administração pública, nos três níveis de governo, senão vejamos:

MANDADO DE SEGURANÇA. NEPOTISMO. CARGO EM COMISSÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA MORALIDADE ADMINISTRATIVA. Servidora pública da Secretaria de Educação nomeada para cargo em comissão no Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região à época em que o vice-presidente do Tribunal era parente seu. Impossibilidade. A proibição do preenchimento de cargos em comissão por cônjuges e parentes de servidores públicos é medida que homenageia e concretiza o princípio da moralidade administrativa, o qual deve nortear toda a Administração Pública, em qualquer esfera do poder. Mandado de segurança denegado.[2][2]

                                      Antecipar os efeitos da tutela pretendida não é uma mera faculdade deste julgador, antes de tudo é um dever, posto que presentes os pressupostos e requisitos autorizadores da medida.

                                      Ex positis, CONCEDO, inaudita altera pars, a tutela pretendida, determinando, a Prefeita, nos limites de sua competência, a EXONERAÇÃO, no prazo de 24 horas, do seu cônjuge PEDRO SILVA COSTA FILHO e demais parentes consangüíneos ou afins até o terceiro grau por adoção, ocupantes de cargos em comissão da Administração direta e indireta do Município de Tomar do Geru, com prejuízo de seus vencimentos e demais vantagens do cargo, até final julgamento da presente ação ou eventual exoneração, abrindo ressalva à hipótese de serem servidores públicos efetivos, determinando ainda a proibição do nepotismo cruzado com a Câmara Municipal, devendo cada servidor, antes do ato de nomeação, assinar declaração negativa de incompatibilidade, sob as penas da lei.

                                      Expeça-se mandado. Conste-se no mesmo que o descumprimento desta decisão constitui, em tese, violação aos preceitos estatuídos nos artigos 319 e 330 do Código Penal e inciso XIV, do artigo 1º do Decreto-Lei 201, de 27 de fevereiro de 1967, sujeitando a infratora às penas previstas.

 

                                      Por derradeiro, reconheço o caráter relevante da demanda e para assegurar a eficácia da medida, em caso de descumprimento, comino, de ofício, multa diária e pessoal a Chefe do Poder Executivo Municipal, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser revertido em prol da comunidade carente de Tomar do Geru, sem embargo da responsabilidade criminal alhures demonstrada.

 

Por fim, oficiem-se a Prefeitura Municipal e a Câmara de Vereadores para que forneçam a relação de todos os servidores comissionados, destacando a atribuição de cada um e o órgão em que estão lotados, incluindo a Administração Indireta, bem como os valores dos seus vencimentos.

 

Cumprida a liminar, cite-se o Requerido para, no prazo legal, contestarem o feito, sob pena de revelia, apresentando a defesa que tiver e as provas que pretendem produzir.

Intime-se o Ministério Público.

Tomar do Geru/SE, 02 de julho de 2008.

 

 Rinaldo Salvino do Nascimento
Juiz(a) de Direito

 

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