Segunda, 07 Julho 2008 11:33

TJSE celebra convênio com a Deso

Hoje, dia 07, o Presidente do Tribunal de Justiça de Sergipe, Desembargador Artêmio Barreto, celebrou junto à Companhia de Saneamento de Sergipe (Deso), através do seu Presidente Max Maia Montalvão, um convênio de implementação do Projeto Juizado Expresso e de cooperação financeira.

O convênio tem por objetivo incluir a pessoa jurídica Deso no Projeto Juizado Expresso, criado em 2006, no qual são realizadas audiências de conciliação logo após o ajuizamento da ação nos Juizados Especiais Cíveis Virtuais (JECs) da Comarca de Aracaju. Além disso, visa expandir o projeto para as Comarcas contíguas que compõem a Grande Aracaju e que possuam JECs, mediante modificações no sistema informatizado  SISJEP Virtual.

Coube à Deso custear a infra-estrutura necessária, como mobiliário, computadores e linhas telefônicas, para o funcionamento pleno do projeto. A grande vantagem do Juizado Expresso está na solução antecipada da reclamação do consumidor. De acordo com as clausulas do convênio, a Deso repassará ao TJSE uma quantia de R$ 4.160,00 para custear as mudanças relativas à implantação dos serviços informatizados do Juizado Expresso. O convênio tem duração de 12 meses.

Participaram da celebração, a Juíza de Direito responsável pelo Juizado Expresso, Rosa Maria Britto; o Secretário de Tecnologia da Informação do TJSE, João Anízio Torres; a Diretora de Modernização Judiciária, Maria Juliana Fonseca; a Consultora Técnica, Denise Martins Moura; os Assessores Jurídicos da Deso, Maria Aquino e Antônia Oliveira e o Assessor de Comunicação Helber Andrade.

Juizado Expresso

Com o convênio, os clientes da Deso vão poder procurar o Juizado Expresso para resolver possíveis reclamações sobre o serviço da empresa. Outra vantagem é a potencial diminuição do número de processos distribuídos nos Juizados Especiais Cíveis. Ao se dirigir ao atendimento de um Juizado com uma reclamação, a pessoa será diretamente encaminhada ao Juizado Expresso. Os jurisdicionados serão assistidos por conciliadores durante toda a negociação, estando presentes prepostos da Deso e meios técnicos para análise dos casos apresentados, que melhor permitam a resolução dos conflitos. Celebrado acordo entre as partes, ele será encaminhado para a homologação. Mas se não houver consenso, de imediato as partes serão intimadas para a audiência de conciliação e julgamento, a ser realizada no Juízo competente.