Janaina Cruz

Janaina Cruz

O Tribunal de Justiça de Sergipe, está realizando em todo dia de hoje, 28, no Distrito de Riachão do Dantas, a 99 Km de Aracaju, o mutirão de conciliação "Todo dia é dia de conciliar".

O evento é uma iniciativa do Juiz de Direito da Comarca de Arauá, Edinaldo César Júnior, e conta com a colaboração de  conciliadores, advogados e funcionários do Fórum Osman Hora Fontes, sede do Distrito. Nossa meta é fomentar uma cultura de conciliação para que as pessoas possam ver o Poder Judiciário como um lugar de solução de conflitos, para enfim, alcançarmos a tão almejada pacificação social, explicou o magistrado.

Foram pautadas 100 audiências de conciliação das quais, segundo o Juiz Edinaldo, objetiva-se um resultado de 100% de processos acordados. O objetivo é realizar o mutirão em duas fases: pela manhã quando acontecem as conciliações, e caso não haja acordo, são marcadas audiências de instrução do processo, automaticamente, no turno da tarde. Tudo transcorre em apenas um dia. Eu tenho como lema que a justiça tardia é injustiça. Com os mutirões quero dar celeridade aos processos judiciais, acrescentou.

A prática da autocomposição já é uma tendência nos Judiciários do todo país na busca por prestar uma jurisdição de forma mais rápida, eficiente e eficaz, diminuindo o congestionamento dos processos cíveis comuns e de família. As partes louvaram a iniciativa do Judiciário sergipano.

Esta é uma iniciativa louvável, visto que resulta em celeridade processual. É bom para o advogado, é bom para as partes que podem solucionar as lides e todos saem satisfeitos, considerou o advogado Carlos Rubens. Para a professora Eliene Silva, o mutirão traz uma solução rápida e pode-se observar o empenho dos operadores do Direito para que todos saiam do Fórum satisfeitos.

O primeiro Mutirão de Conciliação da Comarca de Arauá prossegue na próxima quinta-feira, dia 31, no Distrito de Pedrinhas.

A Associação dos Magistrados Brasileiros quer revogar a Lei 5.888/06, do estado de Sergipe. A norma estabelece que os depósitos judiciais e extrajudiciais decorrentes de processos em que o estado figure como parte, inclusive os administrativos, sejam feitos no Banese, o Banco do Estado de Sergipe. A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi ajuizada no Supremo Tribunal Federal pela AMB à pedido da Associação dos Magistrados de Sergipe (Amase).

A norma também atribui ao Banese a gestão financeira desses depósitos, que devem ser feitos na chamada conta única de depósitos judiciais e extrajudiciais. A AMB alega que a lei se originou de um projeto de iniciativa do Executivo local, fato que a torna inconstitucional porque a matéria é de competência privativa do Poder Judiciário.

Para a entidade, a norma também promove o desequilíbrio e a invasão de funções e atribuições entre os três Poderes e rebaixa regular funcionamento do Poder Judiciário, uma vez que entrega a gestão de recursos financeiros que lhe pertencem com exclusividade ao Poder Executivo.

O artigo 5º da lei estabelece, ainda, que os recursos das custas judiciais e extrajudiciais devem ser utilizados em atividades de desenvolvimento social e econômico do estado, organizados pelo governo sergipano.

Ora, como a iniciativa legislativa, no que ser refere à criação de conta única de depósitos judiciais e extrajudiciais, incumbe ao Poder Judiciário de forma privativa, cabe a ele também a administração e os rendimentos referentes a essa conta, analisa a AMB.

 

Modulação

A entidade pede que, pela relevância do tema, a ação seja julgada definitivamente pelo Plenário do STF. Afirma, ainda, que os efeitos de uma futura Declaração de Inconstitucionalidade da lei devem ser modulados para não ocasionar insegurança jurídica no estado. Isso porque a conta única para os depósitos judiciais e extrajudiciais existe há dois anos.

Assim, a AMB propõe que a declaração de inconstitucionalidade passe a valer 60 dias após o trânsito em julgado da ação, tempo suficiente para o estado reorganizar a forma de recolhimento das custas judiciais e extrajudiciais.

O Pleno do Tribunal de Justiça de Sergipe decidiu, na semana passada, remover dois Juízes por critério de antigüidade. A Juíza Isabela Sampaio Alves foi removida da Comarca de Nossa Senhora da Glória, de entrância inicial, para a Comarca de Ribeirópolis, de igual entrância.

Já o Juiz Gustavo Adolfo Plech Pereira, Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Itabaiana, de entrância final,  foi removido, também pelo critério de antiguidade, para o Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Estância, de igual entrância.

Segunda, 28 Julho 2008 11:35

TJ realiza casamento coletivo em Itabi

O Tribunal de Justiça de Sergipe realiza amanhã, dia 29, mais um casamento comunitário. Dessa feita será no município de Itabi-SE. O evento teve início no mês de maio quando a oficiala de Registro Civil do Ofício Único do Distrito de Itabi, a Bela. Marta Coutinho de Farias Alves, realizou uma mobilização social na cidade  com o objetivo de resgatar a dignidade e a valorização da família, proporcionando habilitações para casamentos coletivos de 24 casais que conviviam, mas não eram oficialmente casados.

 Após manter contato com a Coordenação de Programas Sociais da Corregedoria Geral da Justiça e com o Juiz de Direito do Distrito, Dr. Marcelo Cerveira Gurgel, ficou designado amanhã, às 10h, para realização da celebração, na sede da Associação Recreativa Cultural de Itabi.

O Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, através da Corregedoria Geral de Justiça, realizou na última sexta-feira, dia 25, o casamento comunitário de 84 casais no município de Itabaiana, a 54 Km da capital sergipana. A cerimônia lotou o Ginásio de Esportes Augusto Franco/SESI, o qual recebeu ornamentação especial, incluindo bolos e presentes.

Cada casal tinha estampado no rosto, a felicidade de quem realizava um sonho. Só faltava o casamento no civil para nossa felicidade estar completa. É um sonho, o começo de uma vida nova para todos nós, concordavam os noivos.

 O casamento reuniu pessoas que já viviam em união estável e não tinham condições financeiras de oficializar o matrimônio junto à Justiça. Entre os nubentes, se destacavam Maria Gedalava e Aciole Pereira, com 40 anos de convivência e uma família composta por quatro filhos e três netos.

Segundo o Juiz da 1º Vara Cível da Comarca de Itabaiana, Alberto Romeu Gouveia, que celebrou o casamento, é uma obrigação do poder público concretizar o ato legal de unir as pessoas. Com 24 anos de experiência em casamentos, o magistrado destacou a importância da família para os casais. Este é um ato de legalização da família, uma entidade que seja, talvez, a de maior suporte para homens e mulheres, porque quando não há a quem recorrer, lá está a família, ressaltou.

Os nubentes saíram do local já em posse da Certidão de Casamento. O evento fez parte do "Programa Sergipe de Todos", que numa parceria entre Governo de Estado e Tribunal de Justiça levou uma equipe para habilitação dos noivos em maio deste ano. A Primeira-dama Eliane Aquino participou da cerimônia. 

O Desembargador Netônio Machado negou habeas corpus preventivo impetrado pelo advogado Claudinei dos Santos Pereira, em virtude da vigência da Lei n.º: 11.705/2008, conhecida como Lei Seca,  que acrescentou diversos dispositivos no Código de Trânsito Brasileiro. 

De acordo com o impetrante, a referida lei está ...ferindo princípios basilares do Direito e da Justiça, atentando contra garantias e liberdades fundamentais.

Na decisão, o Magistrado ressaltou que o habeas corpus deve atender certas condições para a adequação do manejo desse remédio heróico, tais como a legitimidade, a possibilidade jurídica do pedido e o interesse de agir.

O Desembargador ressaltou que a lei  existe e as autoridades encarregadas de fazê-la cumprir agem no exercício regular de direito e se desincumbindo do dever imposto pela sua condição de agente público com o munus de realizar, administrativamente, a aplicação da lei.  Não há, pois, falar-se em ilegalidade ou abuso de poder por parte de quem cumpre apenas a lei, nos limites por ela estabelecidos.

 Netônio Machado também enfatizou que os direitos individuais ficam em segundo plano quando analisado com conflito com o direito social: a vida em sociedade supõe alguns incômodos ou mesmo sacrifícios individuais no interesse da sinergia social, do bem comum, do interesse público, da almejada paz social.

Não encontrando elementos plausíveis para concessão do habeas corpus e analisando que o pedido do impetrado não há perspectiva de violação iminente ao status libertatis do paciente,  o Desembargador decidiu extinguir  o processo sem julgamento de mérito.

Veja, na íntegra, a decisão do Desembargador Netônio Machado, relator do processo.

 

IMPETRANTE     : BEL. CLAUDINEI DOS SANTOS PEREIRA

PACIENTE          : CLAUDINEI DOS SANTOS PEREIRA

 

 

Vistos.

CLAUDINEI DOS SANTOS PEREIRA, brasileiro, divorciado, Advogado, qualificado no exórdio mandamental fl. 01, manejou ordem de habeas corpus preventivo, argumentando a existência de constrangimento ilegal imputando como autoridades coatoras os Srs. Secretário de Segurança Pública do Estado de Sergipe e Secretário Municipal de Transportes e Turismo.

Sustentou a impetração, em suma, que em virtude da vigência da Lei n.º: 11.705/2008 que acrescentou diversos dispositivos no Código de Trânsito Brasileiro ...ferindo princípios basilares do Direito e da Justiça, atentando contra garantias e liberdades fundamentais. Nasceu para o paciente o constrangimento ilegal a ser remediado por esta via mandamental (fl. 02).

Alegou que ...as autoridades policiais de todo país estão obrigando cidadãos a soprarem um tal bafômetro, ao ensejo de verificarem se o mesmo bebeu em excesso, o que, no caso da lei poderá ser até licor de um bombomzinho comercial... (fl. 02).

O impetrante discorreu, em inúmeras laudas decalcadas da petição inicial da ADI 4103, sobre a inconstitucionalidade da Lei n.º: 11.705/2008 frente ao art. 5º da Lex Legum, sobre a falta de razoabilidade, proporcionalidade e equidade, sobre o princípio da intervenção mínima do Estado, a valoração dos princípios da isonomia e a individualização das penas.

Discorreu ainda que seria ...absurda punição contra aquele que se nega a produzir prova contra si mesmo..., pois, em seu pensar, ...não pode permanecer em nosso ordenamento jurídico uma norma inconstitucional, que viola a razoabilidade e a proporcionalidade, assim como o interesse público, pela afronta à cultura e aos costumes populares, absolutamente corriqueiros e lícitos. (fl. 13).

Ao fim, pugna pela concessão de liminar no escopo de não ser obrigado a se submeter ao teste do bafômetro, a comparecer à repartição policial ou Instituto Médico Legal para realização de exame de sangue e não seja lavrada a multa do art. 165 do Códex de Trânsito Brasileiro.

 

Tudo visto e examinado. Decido.

O habeas corpus deve atender certas condições para a adequação do manejo desse remédio heróico, tais como a legitimidade, a possibilidade jurídica do pedido e o interesse de agir.

Por medida de economia dissertativa, ater-me-ei apenas a um breve exame relativo à última das condições retromencionadas: o interesse de agir.

Se os pressupostos ao exercício desse instrumento de natureza garantística, de sede constitucional, concentram-se na infligência de uma concreta e possível ameaça ou violação à liberdade de locomoção e seus desdobramentos por ilegalidade ou abuso de poder, ausentes tais elementos configuradores da violação do direito do pretenso paciente, mingua-lhe o interesse de agir.

Intuo que estou a defrontar-me com essa hipótese de vacuidade de causa a substanciar a pretensão deduzida.

 

Se não, vejamos.

Prima facie, a exigência do aferimento via bafômetro a quem está conduzindo veículo automotor de via terrestre, promana do cumprimento da lei pelas autoridades e agentes administrativos encarregados da segurança do trânsito, a teor do quanto disposto na Lei. N.º: 11.705/2008.

Ademais, se o condutor do veículo não aquiescer em submeter-se ao teste do bafômetro, não poderá ser fisicamente coagido a fazê-lo e, por isso mesmo, sua liberdade de locomoção não estará a sofrer nenhuma ameaça.

Se, por essa negativa poderá seu veículo ser apreendido, o será apenas enquanto não for apresentada outra pessoa, indicada pelo próprio pretenso paciente, com carteira de habilitação, que poderá conduzir o veículo apreendido e neste abrigar o próprio ex-condutor do mesmo.

A insurgência quanto à pena pecuniária por não se submeter ao teste do bafômetro refoge à proteção pela via do habeas corpus.

Lei existe e as autoridades encarregadas de fazê-la cumprir agem no exercício regular de direito e se desincumbindo do dever imposto pela sua condição de agente público com o munus de realizar, administrativamente, a aplicação da lei.

 

Não há, pois, falar-se em ilegalidade ou abuso de poder por parte de quem cumpre apenas a lei, nos limites por ela estabelecidos.

 

Também não vejo como erguer-se qualquer barreira de natureza constitucional contra a mencionada lei cognominada de Lei Seca.

 

O seu fim social é elevadíssimo, buscando proteger o bem jurídico de maior importância: a própria vida e, ao protegê-la, realiza o caríssimo princípio fundamental de preservação da dignidade humana (art. 1º, III, CF), de exercício civilizatório a compor o princípio da cidadania (art. 1º, II, CF), inscrevendo-se a mens legis na busca da realização do objetivo fundamental da República que diz com a construção de uma sociedade justa e solidária (art. 3º, I CF).

 

Não colima, pois, a lei hostilizada limitar a liberdade de locomoção dos condutores de veículos; antes os protege e a terceiros contra eventuais sinistros que possam ocorrer não pela mínima quantidade de álcool acaso detectada por ocasião do eventual teste do bafômetro, mas por ulterior adição a esse teor etílico de outras doses capazes de metabolizar no organismo o efeito da substância ingerida, o que não me parece de remota plausibilidade.

 

É, portanto, de saudável prevenção que se cuida, em nome da preservação da vida.

 

Entre o desconforto de submeter-se a esse teste e o alcance social que o justifica, parece-me afastada a alegação de sacrifício desproporcional causado a condutor de veículo, nessas circunstâncias.

 

O bem a ser protegido nutre-se de tamanha carga axiológico-valorativa que, a meu ver, numa sociedade civilizada e num Estado Democrático de Direito, unge-se tal exigência, da benção consagrada à defesa do bem comum, notadamente quando esse bem defendido é a própria vida.

 

Na aplicação dessa lei, é inescondível, pois, a perspectiva do fim social ao qual ela se dirige incidindo, também, a inteligência do art. 5º da Lei de Introdução do Código Civil.

A vida em sociedade supõe alguns incômodos ou mesmo sacrifícios individuais no interesse da sinergia social, do bem comum, do interesse público, da almejada paz social.

Imperiosa, portanto, a conscientização dos valores em nome dos quais são exigidos esses incômodos e esses sacrifícios cometidos ao indivíduo, para perquirir-se da sua legitimação pela ordem jurídica.

É que a colisão de princípios resolve-se na dimensão de valores.

Tenho como presente neste caso, a colisão entre o princípio da liberdade de conduzir veículo e a exigência do teste do bafômetro voltado para a proteção da vida, da dignidade da pessoa humana, da solidariedade e da cidadania.

Nessa colisão, a supremacia da proteção desses outros valores enaltecidos pelos princípios constitucionais aqui reportados é inquestionável.

 

Vejo como oportuno o escólio de Hélio Tornaghi, lembrando o direito que:

 ...tem o Estado de exigir dos indivíduos certos sacrifícios para o bem comum, como foi mostrado no capítulo anterior. Podem eles recair sobre o patrimônio (impostos) podem consistir na prestação de serviços (jurados, testemunhas, soldados), podem até exigir o holocausto da própria vida (como no caso do militar que morre na defesa da Pátria). Ninguém diria que há injustiça em tudo isso, porque todos compreendem que esta abnegação é o preço da vida em sociedade e o homem somente na sociedade pode viver. Para o bem comum cada qual entra com uma parcela de si mesmo. (In, Instituições de Processo Penal, vol. 3, p. 177, Ed Saraiva, 2ª edição).

Com estas considerações, não vislumbrando qualquer ameaça na Lei n.º: 11.705/2008 ao direito de locomoção de qualquer condutor de veículo; igualmente, não descortinando ilegalidade ou abuso de poder por parte das autoridades apontadas como coatoras no eventual exercício de dar cumprimento à sobredita lei, observados seus limites, carece de interesse de agir.

Se, acaso houver abuso de autoridade no ato da diligência empreendida por tais agentes administrativos, sejam eles civis ou militares, somente quando concretamente plausível tal procedimento irregular, admitir-se-á o manejo do remédio heróico, sob pena de, genérica e abstratamente, expedir-se salvo-conduto em face de uma mera possibilidade (não de uma probabilidade) de excesso cometido por qualquer agente público no exercício de suas funções.

Neste toar, imprescindível citar o Mestre Julio Fabbrini Mirabete, que descreve com maestria o significado da iminência de restrição ao direito de locomoção, ad litteram:

o receio de violência deve resultar de ato concreto, de prova efetiva, de ameaça de prisão. Temor vago, incerto, presumido, sem prova, ou ameaça remota, que pode ser evitada pelos meios comuns, não dá lugar a concessão de habeas corpus preventivo. (in, Processo penal. São Paulo, Atlas, 2000. 10ª ed. p. 714).

Avistando os pedidos supracitados, é de clareza solar que não há perspectiva de violação iminente ao status libertatis do paciente, pois o objeto aqui exposto não se afigura entre os tutelados por esta via estreita que visa, repise-se, proteger o direito de locomoção.

À evidência do exposto e sem mais delongas, extingo o processo sem julgamento de mérito, ante a ausência de interesse legítimo à utilização do remédio heróico reclamado.

 

Aracaju, 25 de julho de 2008.

 

DESEMBARGADOR NETÔNIO BEZERRA MACHADO

RELATOR

Nessa segunda-feira, dia 28, o Tribunal de Justiça de Sergipe,  através da Comarca de Arauá, realiza no município de Riachão do Dantas, o mutirão Todo dia é dia de conciliar.
De acordo com o  Juiz Edinaldo César Júnior, no Distrito de Riachão do Dantas, serão realizadas 100 audiências de conciliação, divididas em 4 salas onde serão efetuados 25 processos por conciliador.    
Dr. Edinaldo explicou também que o mutirão será realizado em duas fases: pela manhã acontecem as conciliações, e quando não houver acordo o conciliador marcará automaticamente para o turno da tarde a audiência de instrução do processo, que é a segunda fase do mutirão. Tudo transcorre em apenas um dia. Eu tenho como lema que a justiça tardia é injustiça. Com os mutirões quero dar celeridade aos processos judiciais. Falou Edinaldo César.
A Comarca de Arauá também fará um mutirão no Distrito de Pedrinhas, marcado para quinta-feira, dia 31.

A Escola Superior da Magistratura de Sergipe (Esmese) está com inscrições abertas para os novos cursos do segundo semestre de 2008. A novidade fica por conta da inscrição que até o dia 31 de julho é gratuita.  Estão sendo ofertados os Cursos Semestral Matutino e Semestral Noturno, Delegado Federal, Intensivo Federal e OAB aos sábados.

Uma semana antes do início dos cursos, a Esmese, em convênio com o Curso Preparatório para Concursos (CPC) Marcato, também realizará o Ciclo de Palestras Gratuito.

Profissionais renomados da área do Direito, como Antônio Carlos Marcato, Antônio Carlos da Ponte e Pedro Henrique Demercian, irão abordar os temas Aspectos Controversos das Recentes Reformas Processuais Civis, Mandados de Criminalização e Corrupção Eleitoral e Considerações Pontuais sobre as Recentes Leis de Reforma do Código de Processo Penal, respectivamente.

Mais informações no endereço eletrônico da Esmese (www.esmese.com.br) ou pelos telefones 79 3226-3166/3159/3417.

 

Quarta, 23 Julho 2008 11:34

TJSE doa móveis para instituições

Através de Termo de Doação celebrado entre o Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe e a Ordem Missionária dos Padres e Irmãos Mauritanos, foi realizada na tarde de ontem, dia 22, no Arquivo Judiciário a doação de 36 móveis destinados a uso para várias instituições. A doação tem por objetivo dar um novo uso aos móveis, que atenderão fins de interesse social.
 
Segundo o Padre Anselmo Silva, este é mais um ato de humanismo confirmado na gestão do ex-presidente do TJSE, só concretizado agora devido ao tempo necessário para a organização de toda a mobília que seria doada, mas que vai servir de forma ideal para todo o trabalho social que a Ordem vem desenvolvendo até os dias atuais.

A Ordem funciona nas regiões Norte e Nordeste e trabalha exclusivamente o social e o religioso. Atendemos um público de usuários, ou não, de drogas nas camadas mais carentes da população, desenvolvendo ainda um trabalho de intervenção comportamental com portadores do vírus do HIV, explicou o padre.
 
De acordo com ele, além do trabalho social há o trabalho religioso nas comunidades como Manuel Preto, Coqueiral, Porto Dantas, São Sebastião, Alto da Jaqueira e Alto da Favela, pontos estes que serão beneficiados com a doação feita pelo Tribunal de Justiça. O padre disse ainda que todos os bens doados à Ordem serão redistribuídos para as entidades que desenvolvem trabalhos junto aos missionários.
 
A entrega dos móveis foi feita pelo Chefe de Patrimônio do Arquivo Judiciário, Joselito dos Santos. Foram doadas mesas, balcões, armários, cadeiras, poltronas, sofás e estantes; todos isentos de ônus.


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