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Uma criança diagnosticada com a chamada Síndrome de Turner, que afeta o crescimento e o funcionamento de alguns órgãos, ganhou o direito de receber o tratamento pelo Estado, após uma Ação Civil Pública, movida pelo Ministério Público e acatada pela Vara Cível da Comarca de Apodi.

O Estado, por sua vez, moveu recurso (), junto ao TJRN, alegando que o medicamento pleiteado integra a lista de remédios fornecidos pela UNICAT, e que, o que ocorreu foi apenas a falta de disponibilidade do insumo. No entanto, já teriam sido adotadas medidas administrativas para normalizar seu fornecimento.

A decisão ressaltou que é “imprescindível” a utilização da medicação Somotropina Humano (hormônio do crescimento), de forma ininterrupta, assim como consta em laudo emitido pela médica endocrinologista pediátrica que acompanha a situação clínica da paciente.

A doença é registrada em 1 a cada 3 mil nascimentos e gera baixa estatura, retardamento mental, além das genitálias que permanecem juvenis e ovários atrofiados e desprovidos de folículos. Portanto, essas mulheres não procriam, exceto em poucos casos relatados de Turner férteis; devido à deficiência de estrógenos (hormônio feminino) elas não desenvolvem as características sexuais secundárias ao atingir a puberdade.

Os desembargadores ressaltaram a Lei nº 8.080⁄90, que criou o Sistema Único de Saúde, diante das exigências do parágrafo único do artigo 198 da Constituição Federal, o qual reforça a obrigação do Estado à política de gestão de aplicação de recursos mínimos para as ações e serviços públicos de saúde.

Desta forma, o dispositivo constitucional não pode significar apenas uma norma programática, mas deverá surtir seus efeitos concretos, segundo a decisão.

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, deferiu liminar no Habeas Corpus (HC) 114214, determinando a expedição de alvará de soltura para Regivaldo Pereira Galvão, condenado pelo Tribunal do Júri da Capital do Pará a 30 anos de reclusão pelo homicídio que vitimou a missionária Dorothy Mae Stang. O ministro citou fundamentos da Corte no sentido de que a prisão preventiva deve se basear em razões objetivas e concretas, capazes de corresponder às hipóteses que a autorizem.

Na decisão, o ministro afirma que, na sentença, “o juízo inviabilizou o recurso em liberdade com base no fato de o Tribunal do Júri haver concluído pela culpa”, determinando a expedição do mandado de prisão. “Deu, a toda evidência, o paciente como culpado, muito embora não houvesse ocorrido a preclusão do veredicto dos jurados”, afirmou.

O alvará de soltura deve ser cumprido “com as cautelas próprias”, caso Regivaldo não esteja preso por outro motivo.

Leia a íntegra da decisão.

CF/AD

Nesta segunda-feira, dia 20, os magistrados do Poder Judiciário de Sergipe participaram de mais um curso de aperfeiçoamento promovido pela Esmese - Escola Superior da Magistratura de Sergipe. Na oportunidade, eles tiveram uma aula sobre A Personalidade do Juiz e a Condução do Processo, ministrado pelo Prof. Dr. Antoin Abou Khalil.

A influência da personalidade na produção do conhecimento e na atuação jurisdicional; consequências do equilíbrio e do desequilíbrio de atitudes e funções psíquicas; estilos de percepção e de tomada de decisão; autoconhecimento e processo de individualização são os temas contidos na ementa do curso.

O Professor Antoin Abou Khalil, que em 2011 publicou o livro A Personalidade de Juiz e a Condução do Processo, explicou que o juiz não chega a uma decisão simplesmente na observância de valores técnicos, mas há uma subjetividade na produção do trabalho do magistrado.

“Alguns tipos de personalidades tendem a ser mais subjetivos que outros. Tem juízes que são capazes de decidir um caso posicionando-se contra uma jurisprudência estabelecida, por exemplo. Posso dizer que naquele caso, o juiz acabou seguindo mais aquilo que, para ele, parecia o correto, do que seria correto para um grupo. E alguns tipos de personalidade tendem a ser mais objetivos e assim produzir decisões que estejam mais sintonizadas com o já estabelecido. Mas, no geral, o juiz não pode se desvencilhar da sua personalidade, dele mesmo, daquilo que ele traz consigo na condução de sua atuação jurisdicional”, explicou.

Os cursos fazem parte do V Curso de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados promovido pela Esmese, sob a orientação da Enfam (Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrado). Segundo o diretor da Escola, Des. Cezário Siqueira Neto, é fundamental o aperfeiçoamento do magistrado, não apenas para aqueles que estão em fase de vitaliciamento, mas para todos os magistrados, uma vez que estando sempre se aperfeiçoando, a prestação jusrisdicional tenderá a melhorar, de forma célere e efetiva.

Sobre a temática da aula, o Des. Cezário Siqueira Neto avaliou. “Esta é uma forma do próprio magistrado conhecer-se. Na minha opinião, nenhum magistrado julga sem que sofra as influências de sua personalidade, de sua formação familiar, religiosa, por exemplo. Então é importante que nos conheçamos para que possamos prestar serviços adequados, fazendo com que os processos tenham uma melhora na sua tramitação e também na sua efetividade”.

Antoin Abou Khalil é Doutor e Mestre em Filosofia e Teoria Geral do Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (FDUSP). Graduado em Direito pela mesma faculdade e em Administração de Empresas pela Escola de Administração de Empresas de São Paulo, da Fundação Getúlio Vargas (EAESP/ FGV). Sócio do escritório Fleitlich, Rocha e Khalil Advogados e Associados.

“Cursos que colocam um pouco de foco no aspecto humano do juiz, mais do que no técnico, são fundamentais, porque, às vezes, o próprio juiz esquece que ele não está destacado da sociedade e que ele também é um ser humano. Eu tenho um amigo, que é juiz, e um dia ele se deu conta que se vinculou tanto à função de juiz que não conseguia vestir uma bermuda. Isso quer dizer que, mesmo fora do gabinete, ele era um juiz, e que por mais que quisesse se desvincular disso, não conseguia”, avaliou o Prof. Dr. Antoin Abou Khalil.

A ausência de comunicação pessoal sobre convocação para fase seguinte de concurso constitui ato omissivo da administração. Por isso, pode ser atacado pelo candidato prejudicado por meio de mandado de segurança sem a limitação do prazo decadencial (120 dias), já que a omissão se renova continuamente. O entendimento é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e seguiu voto do relator, ministro Teori Zavascki.

Com a decisão, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) terá de analisar o pedido de um candidato que não foi intimado pessoalmente da segunda fase em concurso para agente penitenciário do estado. O TJRS acolheu a tese de decadência (transcurso do prazo para impetração do mandado de segurança) e extinguiu a ação sem julgamento de mérito.

No caso analisado, o edital de convocação para a segunda fase do concurso foi publicado depois de três anos do edital de abertura do concurso público (o primeiro em 2006 e o segundo em 2009). O candidato afirmou que ficou sabendo da sua convocação muito depois, em conversa com uma pessoa. O mandado de segurança foi impetrado pelo candidato cerca de 21 meses após a publicação da convocação para a segunda fase do concurso.

No recurso ao STJ, o candidato afirmou que se trataria de ato omissivo. Alegou que o edital do concurso previa que “as alterações de endereço devem ser comunicadas, sob pena de, não sendo encontrados, serem os candidatos excluídos”, o que levaria a pressupor que o candidato seria comunicado pessoalmente das convocações.

Precedentes

O ministro Zavascki destacou precedentes do Tribunal, segundo os quais “a falta de comprovação da data da ciência, pelo impetrante [o candidato], do conteúdo do ato atacado deve operar em seu favor e não contra ele, ainda mais se a autoridade impetrada nada alega a respeito” (RMS 22.270).

Em outro caso invocado pelo relator, julgado pela Quinta Turma, o Tribunal afastou a decadência do mandado de segurança de um candidato ao cargo de técnico de administração pública do Distrito Federal, impetrado mais de 120 dias depois da nomeação. Ele alegava que o telegrama informando sobre sua nomeação havia sido entregue na residência, porém a uma criança de 12 anos, o que resultou na perda do prazo para a posse. No julgamento, os ministros entenderam haver “perpetuação no tempo dos efeitos do ato atacado, merecendo ser afastada a tese da decadência” (RMS 28.099).

O Tribunal de Justiça de São Paulo autorizou a um rapaz a inclusão do nome de sua madrasta em sua certidão de nascimento. Desse ele forma, ele passará ter duas mães e um pai no documento. As informações são da Folha de S.Paulo.

Para especialistas consultados pelo jornal, a decisão é histórica, já que esta é a primeira vez que um tribunal tem esse entendimento. O ineditismo está no fato de o nome da mãe biológica, morta três dias após o parto, ter sido mantido, diz o jornal.

De acordo com a Folha, a vice-presidente do IBDFAM (Instituto Brasileiro de Direito de Família), Maria Berenice Dias, a decisão transporta para o direito uma situação real. Já para o professor Flávio Tartuce, diretor do instituto em São Paulo, o novo entendimento terá efeitos em principalmente em questões de herança e pensão.

A decisão do TJ-SP reverteu a sentença da primeira instância, que reconheceu a situação, mas argumentou não haver espaço na lei para a inscrição de duas mães.

Segundo a Folha, Na única outra decisão semelhante de que se tem notícia, na primeira instância de Rondônia, uma juíza incluiu o pai biológico na certidão, ao lado do pai afetivo, e determinou que ele pagasse pensão.

A Escola de Administração Judiciária, ESAJ, e a Diretoria de Pessoas do Tribunal de Justiça de Sergipe avisam que nas datas de 20/08 a 23/08 e de 27/08 a 31/08, das 14 às 18 horas, haverá a realização do curso sobre Capacitação na Arte de Cerimoniais.

O curso em destaque será ministrado pela facilitadora Prof.ª Maria Fernandes da Silva, graduada em Jornalismo e Comunicação Social (UNIT), atualmente é professora assistente III da Universidade Tiradentes, com experiência na área de Comunicação, com ênfase em Relações Públicas e Propaganda, Gestão de Recursos Humanos e outros.

Estarão disponíveis 20 (vinte) vagas e será obedecida rigorosamente a ordem de inscrição. O servidor que desejar realizar a sua inscrição, deverá procedê-la através do Portal do Servidor, por intermédio do “site” do Tribunal de Justiça de Sergipe.

Procedimentos: site do TJSE – (Portais) Portal do Servidor – Acesso Restrito – (matrícula e senha) – ACESSAR – Mentorh/Pessoal (à esquerda)/ Treinamento/ Cursos Disponíveis / Ficha de Inscrição (com os dados do servidor) / clicar no círculo ao lado do curso e solicitar ao chefe imediato autorização; no local de comentários adicionais informar a autorização do chefe indicando o nome do mesmo e finalizar clicando na solicitação de Inscrição.

Só serão aceitas as inscrições que estiverem com autorização da chefia imediata.

Mais informações através dos ramais 3318/ 3337.

A Escola Superior da Magistratura de Sergipe (Esmese), em prosseguimento ao seu segundo semestre letivo direcionado para magistrados, promoveu nesta segunda-feira, dia 13 de agosto de 2012, o Curso em Direito Penal e Criminologia, ministrado pelo Professor Doutorando em Direito do Estado, Fábio da Silva Bozza.

O professor abordou os elementos fundamentais no estudo da criminologia, os discursos filosóficos sobre crime e pena, a criminologia etiológica e a crítica, mas enfatizou, principalmente, a forma como o magistrado deve visualizar o direito criminal. “Nosso objetivo é demonstrar que existe uma visão sobre o Direito que está fora do Direito, que vem da Sociologia, da Filosofia e da História. Essa outra visão permite que o magistrado com mais opções de entendimento sobre o mundo, tenha mais opções para decidir”.

De acordo com professor Fábio Bozza, deve-se enxergar a realidade de outra forma, não atribuindo ao Direito a função de reprodutor da sociedade, mas como aquele que produz o modelo social. “Primeiro vem o Direito e depois a sociedade. A questão não é que a sociedade deve servir ao Direito, mas quando o Direito cria uma sociedade injusta e desigual, é preciso utilizar esse mesmo Direito, a sua interpretação, para tentar transformar essa estrutura criada”, explicou.

O evento ocorreu no auditório Desembargador Luiz Rabelo Leite, localizado no 7º andar do Centro Administrativo Des. José Antônio de Andrade Góes, edifício anexo ao Tribunal de Justiça de Sergipe. Os cursos fazem parte do V Curso de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados promovido pela Esmese, sob a orientação da Enfam (Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrado).

Segundo destacou Fábio Bozza, “a capacitação para magistrado é fundamental, desde que não seja entendida somente como instrumento de promoção dentro da carreira, mas como algo que vai melhorar a atuação do magistrado, uma oportunidade para que estes profissionais exerçam cada vez melhor a função judicante”.

Fábio da Silva Bozza possui Graduação em Direito pela Faculdade de Direito de Curitiba (2003), Especialização em Política Criminal e Criminologia no Instituto de Criminologia e Política Criminal (ICPC/UFPR) - (2005), Mestrado em Direito das Relações Sociais pela Universidade Federal do Paraná (2006). Atualmente é Doutorando em Direito do Estado pela UFPR (2010), e Professor de Direito Penal e Criminologia no curso de Especialização do Instituto de Criminologia e Política Criminal, da Escola da Magistratura do Paraná (EMAP), Juspodium (Bahia) e Curso Professor Luiz Carlos. Também é Professor de Teoria do Direito e Direito Penal na Unibrasil.

Na próxima segunda-feira, dia 20, aos magistrados será ministrado o curso A Personalidade do Juiz e a Condução do Processo, pelo Dr. Antoin Abou Khalil.

A Escola de Administração Judiciária - ESAJ, e a Diretoria de Pessoas divulgam a relação dos inscritos no Curso que versará sobre Licitações e Gestão em Contratos, com enfâse nas instruções normativas nº 01, 02 e 03.

A capacitação, que será ministrada pelo Dr. Especialista Marcus Vinícius Reis de Alcântara, ocorrerá nos dias 10, 16 e 17/08, das 08h às 12h e das 14h às 18h, no auditório do Anexo II, ESAJ, 8º andar.

Mais informações podem ser obtidas nos ramais 3318 e 3337.

Ao julgar a Ação Civil Pública de nº 201054100608, ajuizada pelo Ministério Público Estadual, em face do Município de Lagarto, DESO e Indústria Vieira Ltda, o Juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de Lagarto, Daniel de Lima Vasconcelos, julgou parcialmente procedente os pedidos e determinou que o ente municipal implemente sistema de saneamento básico de modo a cessar o lançamento de esgoto in natura no Riacho Angola Cachorro. Também, determinou o magistrado, que a DESO recupere a estação de tratamento por ela administrada, a fim de tratar regularmente os efluentes que são para ela encaminhados.

Na referida decisão, foi constatado, de acordo com inspeções realizadas por técnicos da ADEMA, que o Município de Lagarto está a permitir o lançamento de esgoto in natura no riacho e que a estação mantida pela DESO não realiza, segundo as normas legais, o tratamento dos efluentes para ela destinados. Além disso, verificou-se que a Indústria Vieira Ltda lançou em um determinado período poluentes nas águas do referido riacho, razão pela qual fora essa condenada a arcar com indenização pelos danos morais coletivos causados.

Segundo o juiz, “o art. 225 da Constituição Federal impõe ao Poder Público e à coletividade o dever de defender e de preservar o meio ambiente para as presentes e futuras gerações, devendo, portanto, cessar a poluição de riacho que desemboca na Barragem Dionísio Machado, na qual é captada a água que abastece o Município”.

Comunicamos que a missa de 7º dia do advogado Cláudio Maynart Rabelo - pai da servidora Cláudia Maynart, lotada na Corregedoria Geral da Justiça - acontecerá na segunda-feira, dia 06, às 19 h, na Igreja do Salesiano.
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