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As inscrições para o Processo Seletivo de Estágio para Nível Médio no Tribunal de Justiça de Sergipe serão encerradas hoje, dia 03/10. As provas acontecerão no dia 25 de outubro, das 14 às 16 horas, na Unit do bairro Farolândia. Estão sendo oferecidas cinco vagas para a Comarca de Aracaju e formação de cadastro reserva em outras Comarcas.

O valor da bolsa de estágio será de R$ 522,00 e o valor do auxílio-transporte de R$ 90,00. Os candidatos aprovados poderão ser convocados para estágio em regime de 20 horas semanais, respeitado o horário de funcionamento do local de lotação e o turno escolar do aluno. O estágio terá duração de um ano, podendo ser prorrogado, uma única vez e por igual período, desde que o estagiário não tenha completado 18 (dezoito) anos de idade e esteja cursando o Nível Médio.

As inscrições para o processo seletivo de estagiário serão realizadas pela internet, no site www.tjse.jus.br/Estagio/. Para realizar a inscrição o candidato deverá preencher o cadastro, imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento em qualquer agência do Banco do Estado de Sergipe - BANESE, até o dia 03/10/2012. O candidato deverá efetuar o pagamento no valor de R$ 10,00, a título de ressarcimento das despesas referentes ao processo seletivo.

A confirmação das inscrições somente será efetuada após a comprovação do pagamento do valor da inscrição e do envio dos dados relacionados na ficha de inscrição. A partir de 05/10/2012, o candidato deverá conferir no endereço eletrônico do TJSE se a inscrição foi confirmada.

Clique aqui para acessar o Edital ou ligue para o número 3226-3234.

O Presidente do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), Des. Osório de Araújo Ramos Filho, recebeu, nesta sexta-feira (21.09), cerca de 200 estudantes do curso de Direito da Universidade Tiradentes (UNIT), das disciplinas Estágio I e Processo Civil. Na oportunidade, os futuros operadores do Direito conheceram a estrutura do Judiciário sergipano e os motivos de ser considerado como um dos melhores do país.

O encontro foi aberto pelo Presidente Osório de Araújo Ramos Filho, que fez uma saudação aos alunos e falou sobre os desafios de administrar o Tribunal. “A visita dos alunos é muito importante. Neste momento acontece uma interação do Poder com os futuros operadores do Direito. É aqui que eles vão atuar e precisam conhecer o porquê de sermos considerados o melhor Tribunal do Brasil”.

No segundo momento foi apresentado um vídeo, com uma matéria produzida pela Diretoria de Comunicação do TJSE, veiculada na TV Justiça, explicando, de forma didática, o funcionamento da Justiça e a divisão entre o 1º grau e 2º grau de Jurisdição. Segundo o Prof. João Alberto, responsável por trazer os alunos ao TJSE, esse é o momento de aliar o conhecimento teórico da sala de aula à prática.

O Juiz Auxiliar da Presidência, Diógenes Barreto, aproveitou o evento e contou um pouco da história do Tribunal, explicando a sua evolução e o nível de excelência atingido. “Conhecer o TJSE e a sua história é essencial para os futuros advogados”.

O evento foi finalizado pelo Diretor de Planejamento do TJSE, Erick Andrade, que demonstrou a importância da instituição e execução do Planejamento Estratégico para os bons resultados obtidos pelo Judiciário estadual. De acordo com Lucas Campos, da disciplina Estágio I, “é bom o aluno ter o contato com o seu Tribunal, saber as suas funções, estrutura e como trabalham desembargadores e juízes”. Já a aluna Kelly Almeida, da turma de Processo Civil, afirmou que é muito gratificante participar da visita onde irá trabalhar num futuro próximo. “Temos um Tribunal muito qualificado e foi uma experiência marcante”, finalizou a estudante.

A Escola de Administração Judiciária, ESAJ, e a Diretoria de Pessoas convocam os servidores que tiveram sua inscrição deferida para o curso na modalidade presencial sobre Direção Defensiva, com o Facilitador Bel. Ailton Lima Rodrigues, Graduado em Direito, Perito em Acidentes de Trânsito entre outros, a ser realizado nos dias 22 e 29 de setembro, das 08h às 12h, no auditório da ESAJ, 8º andar, Anexo Administrativo II, na Rua Pacatuba, nº 55, Centro.

Eis a relação dos inscritos, que estão devidamente convocados para o treinamento em debate:

 

MOTORISTAS

MATRÍCULA

1

ABDON DOS SANTOS

2618

2

ANDRÉ LUIZ LOPES R. DA SILVEIRA

3153

3

ANSELMO BISPO DE GOES

3151

4

ANTONIO ANDRÉ A. OLIVEIRA

10528

5

ANTONIO CÉSAR DOS SANTOS

11262

6

ANTONIO CLÍMACO DOS SANTOS FILHO

1050

7

ANTONIO RODRIGUES NETO

15926

8

ANTONIO SILVEIRA LIMA

14885

9

BENJAMIM FELISMINO DE SOUZA

14261

10

CARLOS ALBERTO SANTOS

15847

11

CARLOS HENRIQUE R. CARDOSO

1467

12

CÍCERO VIEIRA DE MELO

13868

13

CLÉCIO SANTOS LEITE

13641

14

CLODOALDO CRUZ SANTOS

11295

15

CLOVIS SANTANA

11300

16

DILSON DOS SANTOS

799

17

EDINALDO LIMA SÁ

3582

18

ERISVALDO COUTINHO SANTOS

1626

19

EWERTON HENRIQUE RESENDE DO NASCIMENTO

1408

20

FÁBIO DAVID NASCIMENTO SANTOS

10863

21

FRANCISCO ALVES DE SOUZA

4336

22

GERALDO CARMO DA SILVA

-

23

GILENO RIBEIRO DOS SANTOS

1043

24

GILSON ALVES DE MELO JÚNIOR

3587

25

GIVALDO PEREIRA LIMA

4069

26

HERIBALDO FERREIRA

14191

27

ÍTALO MANOEL FREITAS CRUZ

14339

28

JADSON SANTOS HELVÉCIO

3375

29

JAILTON DOS SANTOS COSTA

14449

30

JOAB SILVA NOVAIS

14687

31

JOÃO BARBOSA DE OLIVEIRA FILHO

3218

32

JOÃO BATISTA NASCIMENTO DE ALMEIDA

10524

33

JOCIVALDO BARRETO ALVES

3583

34

JORGE LUIZ ALVES DE OLIVEIRA

3148

35

JORGE MARCOS DA SILVA

15904

36

JORGE SOARES DE SANTANA

1798

37

JOSÉ ANTONIO SEVERO DE OLIVEIRA

4078

38

JOSÉ BRIAN DOS SANTOS

11300

39

JOSÉ CARLOS DE JESUS

4316

40

JOSÉ EDSON BATISTA DA CRUZ

770

41

JOSÉ EDVALDO BARRETO

3867

42

JOSÉ RICARDO DOS SANTOS

4253

43

JOSÉ ROGÉRIO DA SILVA

3145

44

JOSÉ VALDIR MELO

798

45

JOVAN DOS SANTOS

771

46

JÚLIO BATISTA DA COSTA

4467

47

LOURIVAL PINTO SAMPAIO

3159

48

LUCIANO OLIVEIRA DANTAS SÁ

1455

49

LUIZ ALBERTO PEREIRA

11268

50

MANOEL MESSIAS R. COSTA

3759

51

MARCOS VALÉRIO VIEIRA SANTOS

11185

52

MARCUS VINÍCIUS C. VIEIRA

14182

53

MILTON RODRIGUES CRUZ

781

54

NADILTON SOARES DA SILVA

14441

55

NERIVAN SOARES DA SILVA

15825

56

OSMAN DA SILVA

15811

57

OSVALDO TAVARES DE O. FILHO

9483

58

PAULO AUGUSTO FRANCO SANTANA

-

59

PEDRO HERIBALDO DE OLIVEIRA

4569

60

PEDRO OLIVEIRA DANTAS SÁ

800

61

RAIMUNDO BARBOSA DE MELO

3614

62

WASHINGTON ANDRADE DA GAMA

11273

63

WILDER ALVES ARAGÃO

1715

64

WILSON JOSÉ DOS SANTOS

11301

Mais informações poderão ser obtidas através da ESAJ, através do ramal 3371.

A edição do mês de DEZEMBRO do Boletim Jurídico, produzido pela Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, através da Diretoria de Divulgação Judiciária, e que tem divulgação mensal, está disponível a partir de hoje, dia 14/01. As seções do Boletim Jurídico estão divididas em: Tribunal Pleno, Câmaras Cíveis Reunidas, 1ª Câmara Cível, 2ª Câmara Cível e Câmara Criminal.

Como em todas edições, o boletim é divulgado no início do mês posterior e tem por finalidade publicar as ementas originais de todas as ações analisadas no TJSE em nível de 2º grau. A publicação é um importante instrumento que auxilia a comunidade jurídica a ter um fácil acesso à jurisprudência de segundo grau do Poder Judiciário sergipano.

O acesso é feito no Portal da Vice-Presidência, pelo link Serviços/Boletim Jurídico.

Mais informações podem ser obtidas pelos telefones (79) 3226-3180 / 3182.

Em sessão plenária realizada nesta quarta-feira, dia 12, o Pleno do Tribunal de Justiça de Sergipe aprovou, por unanimidade, a concessão do auxílio-alimentação aos servidores públicos civis ativos do Poder Judiciário durante o período de gozo de férias ou de afastamento em decorrência de licença prêmio, licença para tratamento da própria saúde e de pessoa da própria família, e licença maternidade ou paternidade.

A aprovação, que segue para apreciação na Assembleia Legislativa do Estado, foi em consequência ao requerimento do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Sergipe – Sindijus. O Presidente do TJSE, Desembargador Osório de Araújo Ramos Filho, considerou, em seu voto, que períodos em que o servidor estiver em gozo de férias ou afastado por força de licença são considerados como de efetivo exercício das atividades do cargo para efeitos legais, conforme entendimento jurídico do Superior Tribunal de Justiça – STJ.

“O auxílio-alimentação não corresponde a uma verba de natureza salarial, possuindo um caráter indenizatório, o que impede a incorporação de tal vantagem à remuneração percebida pelos servidores, para quaisquer efeitos”, destacou o Presidente do TJSE.

O auxílio-alimentação é concedido aos servidores públicos estaduais mediante a Lei 5.897/2006 e está previsto no Estatuto dos Servidores Públicos Civis – Lei Estadual nº 2.148/1977. Em âmbito federal, possui expressa previsão legal, na Lei Federal nº 8.460/1992, em seu artigo 22, com redação dada pela Lei nº 9.527/1997, sendo considerada uma verba paga mensalmente, em pecúnia e de caráter indenizatório, devida por dia trabalhado, aos servidores públicos federais civis ativos da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.

Após apreciação da Alese, o auxílio-alimentação deverá ser retroativo a maio de 2012, para abranger o período referente à interposição do pedido na via administrativa.

Segunda, 10 Setembro 2012 08:07

Nota de falecimento: Valter Alves Ramos

Comunicamos o falecimento do sr. Valter Alves Ramos, esposo da tabeliã da Comarca de Cedro de São João, Francisca Soares da Costa Ramos e pai da avaliadora judicial, Clotildes da Costa Ramos. O sepultamento será na cidade de Cedro de São João, às 16 horas.
Quarta, 05 Setembro 2012 14:46

Missa de 7º dia: Valter Pereira Santos

Comunicamos que a Missa de 7º dia do senhor Valter Pereira Santos, irmão da servidora Maria Vanilde Pereira Santos, lotada na Diretoria de Orçamento, será quinta-feira, dia 06, às 19h30, na Igreja Sagrada Família, no conjunto Sol Nascente.

O senhor Cláudio da Cruz, tio da técnica judiciária Ariadne Gomes Fontes Santos, lotada na comarca de Itaporanga, necessita de doação de qualquer tipo sanguíneo.

Os doadores deverão se dirigir ao Hemose, informando que o paciente encontra-se internado no HUSE, enfermaria G4, leito 03, do setor de Oncologia.

O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) publicou, nesta sexta-feira, 31.08, a Resolução 15/2012, que criou os Juizados Especiais Adjuntos da Fazenda Pública nas comarcas do Interior. A partir de agora, as comarcas com competência plena ou as Varas Cíveis localizadas no interior do Estado, funcionarão também como Juizado Especial Adjunto da Fazenda Pública, com competência para processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse do Estado de Sergipe e seus Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos, baseado na Lei nº 12.153/2009.

De acordo com o Juiz Auxiliar da Presidência, Diógenes Barreto, a criação dos Juizados Adjuntos da Fazenda Pública uniformizam os procedimentos dos Juizados Especiais, proporcionando maior eficiência e celeridade nos processos que tenham como réus o Estado de Sergipe e seus Municípios, bem como as autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas. “Desde 2011 o TJSE instalou o Juizado da Fazenda Pública na comarca de Aracaju com o objetivo de tornar mais simples o acesso a esse tipo de jurisdição. Agora o TJSE estende os serviços para todas as comarcas do Estado, contribuindo para o controle jurisdicional de demandas antes inalcançáveis por conta do custo e da morosidade do processo, oportunizando à população acionar o Estado e os Municípios para reivindicar os seus direitos com mais eficiência e comodidade”, explicou o magistrado.

Quem pode ser Parte no Juizado Especial da Fazenda Pública Adjuntos:

Como autores: as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas na Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006;

Como réus: o Estado de Sergipe e seus Municípios, bem como as autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas.

Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública Adjuntos:

As ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos;

As causas sobre bens imóveis do Estado de Sergipe e seus Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas;

As causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares aplicadas a militares.

Limitação temporária

A competência dos Juizados Especiais Adjuntos da Fazenda Pública, não incluirá, nos termos do art. 23 da Lei nº 12.153, de 22 de dezembro de 2009:

Até 31 de dezembro de 2012, as causas sobre matéria tributária, fornecimento de medicamentos e materiais afins ou prestação de quaisquer serviços de saúde; e

Até 31 de dezembro de 2013, ações tendentes à anulação de multas penais e daquelas aplicadas pelos tribunais de contas.

Por fim, a Resolução 15/2012 determina que aplicam-se aos Juizados Especiais Adjuntos da Fazenda Pública o disposto na Lei nº 12.153/2009, bem como o disposto na Lei nº 9.099/1995,e, no que couber, os ditames da Resolução nº 02/2005, que instituiu regras de funcionamento e uniformização de conduta e serviços nos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e Turmas Recursais do Estado de Sergipe.

Comunicamos o falecimento do senhor Valter Pereira Santos, irmão da servidora Maria Vanilde Pereira Santos, lotada na Diretoria de Orçamento. O corpo está sendo velado na OSAF e o sepultamento ocorrerá às 14h, no cemitério Colina da Saudade.

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