Convocação: Curso de Emergências Médicas
A Escola de Administração Judiciária, ESAJ, e a Diretoria de Pessoas CONVOCAM os servidores que tiveram a inscrição deferida para o Curso na modalidade presencial sobre Emergências Médicas.
A capacitação é destinada a profissionais da saúde e terá com o facilitador Dr. Carlos Alberto Guglielmi Eid, formado pela Faculdade de Medicina da Fundação Universitária do ABC em 1974, com Especialização em Administração Hospitalar; é diretor do Centro de Pesquisa e Desenvolvimento em Emergência de São Paulo e coordena há mais de 20 anos o Sistema Médico de Atendimento às Calamidades Públicas no município de São Paulo.
O curso será realizado nos dias 30 e 31 de agosto, das 08h às 13h, no auditório da ESAJ, 8º andar, Anexo Administrativo II, na Rua Pacatuba, nº 55, Centro.
Outras informações poderão ser obtidas na Secretaria da ESAJ, através do ramal 3318.
Confira abaixo a relação de inscritos:
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ORD |
NOME |
MAT |
CARGO |
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1. |
Alba Germana de Abreu Lima |
1164 |
Psicóloga |
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2. |
Camila Vilas Boas Carvalho |
13892 |
Fisioterapeuta |
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3. |
Camilla Augusta Leite de Calasans Vasconcelos |
10810 |
Fisioterapeuta |
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4. |
Carlos Neames Santos |
740 |
Odontólogo |
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5. |
Cristiane Moraes de Goes |
4104 |
Odontóloga |
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6. |
Edvania Silva Travassos |
1705 |
Administrativo |
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7. |
Fábio Santos Freitas |
14977 |
Odontólogo |
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8. |
Francielle Temer |
11214 |
Médica |
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9. |
Gilvanda Araújo Chagas Cruz |
4525 |
Médica |
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10. |
José Lúcio de Oliveira Dantas Junior |
15842 |
Fisioterapeuta |
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11. |
José Osvaldo Barreto de Ávila |
4619 |
Dir. do Centro Médico |
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12. |
Lisieux Luduvice Rodrigues |
1181 |
Odontóloga |
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13. |
Lorena Secundo Marnet |
14654 |
Psicóloga |
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14. |
Maria Edivani Panta |
7393 |
Assistente Social |
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15. |
Mary Jane Falcão Viana Santos |
3547 |
Enfermeira |
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16. |
Monique Mendonça Amaral |
13535 |
Fisioterapeuta |
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17. |
Rosita Fiorotto Anhe S. De Carvalho |
4511 |
Ginecologista |
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18. |
Sheilla Tatiana Costa de Oliveira |
6974 |
Psicóloga |
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19. |
Simone Beatriz Matos Calasans |
2363 |
Médica do Trabalho |
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20. |
Suellen Morhana Santos |
14649 |
Téc. em Enfermagem |
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21. |
Valdenice Marques |
2011 |
Enfermeira |
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22. |
Valéria Cristina Feitoza Lima |
14976 |
Odontóloga |
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23. |
Vera Simone Costa Campos de Moura |
11042 |
Médica |
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24. |
Willams de Matos Morais |
14336 |
Cardiologista |
Aspectos diversos da violência é tema de Simpósio que reuniu profissionais do Direito, Psicologia e Serviço Social
Aconteceu nos dias 24 e 25 de agosto, o II Simpósio Sergipano de Psicologia Jurídica, promovido pela Associação Sergipana de Psicologia Jurídica (ASPJ), e que contou com a parceria da Coordenadoria da Infância e da Juventude (CIJ) e da Escola Superior de Administração Judiciária (ESAJ) do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe.
O Simpósio que teve como tema A Psicologia Jurídica e suas Interfaces: Aspectos Diversos da Violência, recebeu um público 130 participantes das áreas de Psicologia, Serviço Social e Direito, dentre eles servidores do Judiciário sergipano.
Para a Presidente da ASPJ, a Psicóloga Paula Ferreira Marques, “a importância do trabalho do psicólogo junto ao sistema de Justiça, assim como a inserção e valorização do trabalho deste profissional ficarão mais facilitadas com o aprofundamento do estudo da Psicologia Jurídica em todos os seus âmbitos e potencialidades”.
O Simpósio teve início no dia 24 de agosto, com palestra ministrada pelo Psicólogo e Professor PhD Fernando de Jesus Souza, que abordou a temática Inteligência criminal na cena do crime.
No segundo dia do evento, três mesas redondas discutiram temas como: Violência Infanto-Juvenil, com a Psicóloga Doutora Marlizete Maldonado e a Advogada Ilma Silva Loeser; Sistema Prisional, com o Advogado Evaldo Campos e a Psicóloga Doutora Marilúcia Lago; Violência contra a Mulher, com Psicóloga Jacqueline Santana e o Delegado Gabriel Nogueira; e foi finalizado com a palestra do Promotor de Justiça da 7ª Vara Criminal, Luiz Cláudio Santos, sobre a Violência em seus Aspectos Diversos.
A Juíza-Coordenadora da Infância e da Juventude, Vânia Barros, ressaltou a importância da capacitação técnica e do aperfeiçoamento do saber e expressou sua satisfação no estabelecimento dessa parceria com a ASPJ para a promoção do Simpósio. “Tenho certeza que, ao final, todos sairão mais enriquecidos com o conteúdo apresentado e com as discussões estabelecida”, acrescentou a Magistrada.
Participaram também do Simpósio, o Juiz Glauber Dantas Rebouças e o Vice-Presidente do Conselho Regional de Psicologia (CRP), Alberto Orge.
Missa de 7º dia: Pedro Travassos de Aragão
TJSE reúne servidores e magistrados para avaliar gestão estratégica e serviços prestados à sociedade
Um Poder Judiciário que se tornou referência de boas práticas em todo o país. Assim é o Tribunal de Justiça de Sergipe, que segundo a Corregedoria Geral da Justiça, resulta da soma do comprometimento dos servidores e magistrados, investimentos em qualificação de pessoal e equipamentos tecnológicos e aprimoramento, cada vez mais, de sistemas de controle informatizados.
Em 2009, o Tribunal de Sergipe instituiu o seu Planejamento Estratégico que trouxe a sistemática da continuidade das ações em prol de uma melhor prestação jurisdicional. Em 2011, o cumprimento dos julgamentos de processos alcançou a taxa de 119,8%, ou seja, o TJSE julgou 19,8% mais processos do que recebeu, conquistando o melhor resultado da Meta 3 estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O balanço das metas do CNJ foi divulgado em abril deste ano, pelo Conselheiro José Guilherme Vasi Werner, em entrevista coletiva, em Brasília.
Com o objetivo de estabelecer uma reflexão e aperfeiçoamento sobre os caminhos da gestão estratégica do Poder Judiciário, o Tribunal de Justiça de Sergipe irá realizar amanhã, dia 24 de agosto, às 8h, o 4º Encontro do Planejamento Estratégico da instituição. O evento, que acontecerá no Hotel Quality, faz parte do calendário anual de revisão do planejamento e traz um debate entre magistrados, gestores das metas, servidores e representantes de instituições de classe, como o Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário no Estado de Sergipe (Sindiserj) e Associação dos Magistrados de Sergipe (Amase).
No encontro que tem como tema “Cultura fortalecida: a estratégia dos desdobramentos setoriais” será destaque os avanços da gestão estratégica e a ênfase dada aos setores do TJSE. "Vamos consolidar essa ferramenta de gestão que nos tornou referência nacional. Para isso, é preciso estar sempre atualizando, revisando, repensando, trazendo novas ideias e iniciativas. Os setores do TJ, como Coordenadoria da Infância e Juventude, Coordenadoria da Mulher, Tecnologia da Informação, por exemplo, possui seu Planejamento Estratégico. Assim, o plano poderá continuar seu objetivo de traçar medidas visando uma melhor prestação jurisdicional", avaliou o diretor de Planejamento do TJSE Erick Andrade.
O Planejamento Estratégico do TJSE é composto de 35 projetos que são desenvolvidos nas áreas meio e fim até o ano de 2014. O projeto mais recente incluído no Planejamento Estratégico foi o da Ouvidoria, um instrumento do Judiciário para a otimização dos serviços prestados à sociedade.
Aos participantes do encontro será apresentado o balanço da metas nacionais do CNJ para 2012, das quais o TJSE já tem cumpridas quatro das cinco metas. Também terão acesso aos números da Pesquisa Anual de Satisfação aplicada aos jurisdicionados no primeiro semestre de 2012. Foram ouvidos cerca de 1.500 usuários que responderam questões sobre a qualidade do atendimento das recepções e secretarias judiciais, horário e entendimento das audiências, estrutura física, localização e segurança dos fóruns.
Turma Recursal: Sessão de Julgamento de 23.08
Alteração de horário da sessão das Câmaras Cíveis Reunidas
II Simpósio Sergipano de Psicologia Jurídica será realizado nos dias 24 e 25 de agosto
A Associação Sergipana de Psicologia Jurídica (ASPJ), em parceria com a Coordenadoria da Infância e Juventude (CIJ) e com a Escola de Administração Judiciária (ESAJ), promoverá nos dias 24 e 25 de agosto, o II Simpósio Sergipano de Psicologia Jurídica, cujo tema será “A Psicologia Jurídica e suas interfaces: aspectos diversos da violência”.
O evento acontecerá no auditório do Palácio da Justiça e terá como público-alvo profissionais e estudantes das áreas de Psicologia, Serviço Social, Educação, Direito, Sociologia e Medicina.
As atividades do Simpósio terão início no dia 24 de agosto, sexta-feira, às 17h30 com o credenciamento e entrega do material. A palestra de abertura “Psicologia Criminalística: A Inteligência Criminal na Cena do Crime” será proferida pelo Professor PhD Fernando de Jesus Souza, às 19h.
Mais informações, assim como a programação e a inscrição para o evento podem ser obtidas no site www.aspj.org.br .
Aos servidores do Tribunal de Justiça que desejem participar do Simpósio não será cobrada a taxa de inscrição. A ficha deverá ser preenchida e remetida para a Escola de Administração Judiciária, via e-mail da ESAJ (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.) ou por intermédio de Malote Digital.
Nota de falecimento: Pedro Travassos de Aragão
TJSE amplia segurança em unidades jurisdicionais
O Tribunal de Justiça de Sergipe adquiriu seis pórticos de detectores de metais e seis equipamentos de raio x, idênticos aos utilizados em aeroportos de todo o Brasil pela Infraero e nos tribunais superiores – STF, STJ e TSE – para serem instalados, nas próximas semanas, em algumas unidades judiciais do Estado.
A previsão é que no mês de setembro, os equipamentos estejam em funcionamento, seguindo um cronograma de instalação, treinamento dos operadores e publicação de ato da Presidência do TJSE regulamentando o funcionamento dos mesmos.
Segundo o diretor de Segurança, Julio Flávio Prado, inicialmente os itens de segurança serão instalados no Fórum Gumersindo Bessa e no Palácio da Justiça. “O Judiciário de Sergipe investe na segurança de serventuários e jurisdicionados, ladeado com os principais tribunais e aeroportos do país, no que se refere ao controle de acesso de pessoas às suas unidades. A justificativa de escolha pelas duas unidades que receberão os equipamentos está na sua importância e no maior fluxo diário de pessoas, mas não descartamos, no futuro próximo, a instalação em outras unidades”.Escola indeniza por mudança em curso
R. se matriculou em comércio exterior em 2005. Em agosto de 2007, ao voltar das férias, ele foi surpreendido com a notícia de que o curso passaria a se chamar administração. Como chegou a cumprir 75% dos créditos exigidos para obtenção do diploma em comércio exterior e foi impedido de formar-se nessa área, o estudante alegou ter sido vítima de propaganda enganosa. Ele levou o caso à Justiça em novembro de 2007, pedindo a devolução dos valores pagos, indenização por danos morais e pelos lucros cessantes.
A Fundação Educacional Guaxupé argumentou que a graduação em comércio exterior não foi extinta, mas, por exigência do Ministério da Educação e Cultura (MEC), transformou-se em uma habilitação do bacharelado em administração. Segundo a instituição, o aluno não foi transferido, pois a modificação se limitava ao nome do curso. A FEG negou não só a existência de propaganda enganosa como também de danos materiais e morais.
Na primeira instância, o juiz Marcos Irany Rodrigues da Conceição, da 1ª Vara de Guaxupé, julgou a ação improcedente, por entender que a FEG apenas modificou a nomenclatura do curso. “Os documentos dos autos comprovam que a grade curricular e o conteúdo ministrado aos alunos se mantiveram, não se vislumbrando prejuízo causado pela simples alteração na denominação do curso”, afirmou. O magistrado acrescentou que não houve propaganda enganosa, pois a terminologia utilizada pela entidade era adotada, até a decisão do MEC, por todas as instituições de ensino superior do país.
Recurso de apelação e embargos infringentes
O estudante apelou da sentença. No TJMG, a ação foi julgada inicialmente pelos desembargadores Rogério Medeiros (relator), Valdez Leite Machado (revisor) e Evangelina Castilho Duarte (vogal). O relator entendeu que a indenização por danos morais e materiais era devida.
“Ao ingressar na instituição de ensino, R. buscava se formar no curso de Comércio Exterior e a ré, mesmo sabendo da existência da resolução do MEC, continuou a ofertar uma graduação para a qual sabia jamais poder conferir título específico, já que a denominação seria trocada. A entidade priorizou apenas o lucro e o enriquecimento, em detrimento dos seus fins sociais e da ética”.
O desembargador considerou que a atitude da FEG frustrou a legítima expectativa do estudante de ter o título em comércio exterior. “Se o autor quisesse se formar em Administração de Empresas, teria prestado vestibular para este curso. Assim, mesmo sendo mantida a estrutura curricular e os objetivos propostos no projeto pedagógico de Comércio Exterior, o aluno será apenas bacharel em Administração de Empresas. Ademais, a publicidade veiculada pela Fundação, de fato, não retrata a realidade, levando o consumidor a ter um falso conhecimento do curso oferecido”, concluiu.
Rejeitando o pedido de lucros cessantes, Medeiros fixou a indenização por danos morais em R$ 10,2 mil e a reparação pelos danos materiais em R$ 8 mil. O relator foi seguido pela desembargadora Evangelina Castilho Duarte, mas o revisor Valdez Leite Machado divergiu da decisão, porque entendeu que os danos materiais não foram comprovados. Para ele, o estudante deveria receber apenas pelo dano moral ocasionado pela mudança.
Como os votos divergiram, a Fundação Educacional Guaxupé entrou com embargos infringentes, pedindo ao TJMG que reformasse a decisão com base no voto do revisor.
Na nova avaliação do caso pela turma julgadora da 14ª Câmara Cível, o relator, desembargador Estevão Lucchesi, considerou que o voto minoritário deveria prevalecer apesar da falha da instituição de ensino no dever de informar os alunos acerca do impedimento de conceder graduação autônoma em comércio exterior.
“O estudante, além de ter frequentado as aulas e utilizado a estrutura colocada à disposição dos alunos, poderá diplomar-se bacharel em administração, permanecendo com os créditos das matérias em que foi aprovado, os quais poderão, eventualmente, ser habilitados em curso superior ministrado pela própria escola ou por outra instituição de ensino”, afirmou. Para Lucchesi, R. poderia requerer a devolução de eventual diferença entre as mensalidades do curso de administração e comércio exterior, mas nada nos autos atesta haver diferença entre esses valores.
Tal entendimento foi seguido pelos desembargadores Valdez Leite Machado e Antônio de Pádua. Ficaram vencidos os desembargadores Evangelina Castilho Duarte e Rogério Medeiros.




