Centro Médico do TJSE lança Projeto O Cuidado com o Cuidador
O Centro Médico do Tribunal de Justiça de Sergipe está iniciando mais um projeto com o apoio do Diretor Dr. Osvaldo de Ávila, através das profissionais Sheilla Tatiana Costa de Oliveira (Psicóloga) e Maria Edivaní Panta (Assistente Social). Trata-se do Projeto O Cuidado com o Cuidador que se justifica pela necessidade de acolhimento dos servidores e/ou dependentes, os quais assumem o papel de cuidador de um familiar adoecido e com graves limitações, na maior parte das vezes, de forma contínua.
“A difícil missão de ser o responsável por necessidades físicas e emocionais do paciente, o qual sofreu o TCE (Trauma Crânio Encefálico Grave), por exemplo, por vezes ocupando o seu tempo integral, se constitui em um processo muito sofrido, dando origem a sentimentos como angústias, medos e limitações, o que justifica a criação deste grupo se propõe a atender estas necessidades, constituindo um elo de fortalecimento mútuo”, explica as idealizadoras.
O objetivo principal do projeto é incentivar o desenvolvimento e fortalecimento de resiliência do cuidador para que possa, assim, enfrentar o processo de cuidar de forma mais positiva e com menor sofrimento psíquico.
Serão trabalhadas as seguintes abordagens: A identificação de objetivos, o exemplo de superação, o partilhar das mesmas dificuldades e a descoberta conjunta de ideias e soluções para estas. Enfim, tudo o que pode proporcionar a cada participante o fortalecimento pessoal para a elaboração desse processo e a criação de novos projetos de vida.
O projeto será desenvolvido a partir de reuniões em grupo, tendo como facilitadoras a equipe psicossocial do Centro Médico, e os encontros terão duração de 60 a 90 minutos com frequência quinzenal, de acordo com a necessidade e disponibilidade do grupo.
TST analisa dissídio coletivo dos ferroviários e metroviários em greve
A Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) ajuizou dissídio coletivo com pedido de liminar, no Tribunal Superior do Trabalho, solicitando o imediato encerramento das greves dos metroviários e ferroviários deflagradas no Rio de Janeiro, Minas Gerais, Alagoas, Paraíba, Rio Grande do Norte e Pernambuco. A Companhia pede ainda que seja designada, com a máxima urgência, audiência de conciliação com os sindicatos dos trabalhadores envolvidos nas paralisações iniciadas no dia 14.
Segundo a CBTU, as greves são decorrentes do impasse na negociação de novo acordo coletivo de trabalho para substituição do atual que tem prazo de vigência apenas até amanhã (31). No pedido de liminar, a Companhia alega que a greve ocorre em atividade essencial e afeta necessidades inadiáveis de milhares de trabalhadores "colocando em risco iminente a sobrevivência, a saúde e a segurança da população, causando graves prejuízos à economia nacional".
Dentre as 113 cláusulas do acordo negadas pela CBTU destacam-se: aumento do piso salarial de R$980,07 para R$1.895,63; aumento do adicional noturno de 10% para 30% sobre o vencimento; criação do 14º salário; bônus de cinco dias de folga para empregados assíduos; auxílio-alimentação de R$699,40 (de janeiro a novembro) e R$1.398,80 em dezembro; passe livre para ferroviários aposentados; criação de gratificação por desempenho por passageiros transportados.
O processo está sendo analisado pela vice-presidente do TST, e presidente em exercício, ministra Maria Cristina Peduzzi.
Processo nº 5381-47.2012.5.00.0000
Google é responsabilizado por não excluir mensagem ofensiva da rede
O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso interposto pela Google Brasil Ltda. contra um cidadão do Rio Grande do Sul, que pediu para o provedor excluir da rede página intitulada “prendam os ladrões da UniCruz”, postado na rede social Orkut.
A Google Brasil foi condenada em primeira instância a pagar R$ 7 mil pela hospedagem da página, criada por um usuário com perfil falso, e multa diária de R$ 1 mil caso não retirasse do ar o conteúdo contestado. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) confirmou a condenação, com o entendimento de que a responsabilidade do provedor era do tipo objetiva.
A responsabilidade objetiva está prevista no artigo 927 do Código de Processo Civil (CPC) e dispõe que há obrigação de a empresa reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos em que a atividade desenvolvida, por sua própria natureza, causa riscos a terceiros. O TJRS entendeu que, mesmo não sendo a ré responsável pela elaboração de perfil falso para divulgação de material ofensivo, ela deveria indenizar pelas falhas do serviço.
Denunciar abusos
A Terceira Turma do STJ concordou com o valor da condenação, mas entendeu que a responsabilidade não é objetiva, como foi julgado pelo TJRS. Há que analisar caso a caso, como destacou a relatora, ministra Nancy Andrighi.
O ofendido, no caso, solicitou ao provedor auxílio para excluir a página da rede, mediante o uso da ferramenta “denunciar abusos” existente no Orkut, mas o provedor teria negligenciado o atendimento, conforme informações do processo.
Nancy Andrighi destacou que é compreensível a dificuldade do provedor em controlar o fluxo de informação que circula na rede, mas o que se espera de um provedor de acesso é a adoção de cuidados mínimos, “consentâneos com seu porte financeiro e seu know-how tecnológico” – a ser avaliado caso a caso.
“Uma vez ciente da existência de mensagem de conteúdo ofensivo, o provedor tem o dever de retirá-la imediatamente do ar, sob o risco de responsabilização”, disse a ministra. Nancy entende que não se pode considerar o dano moral um risco inerente à atividade dos provedores de conteúdo e não se pode também exigir que fiscalizem todo conteúdo postado, pois isso eliminaria o maior atrativo da rede, que é a transmissão de dados em tempo real.
No entanto, a mera disponibilização de um canal para denúncias não é suficiente. “É crucial que haja a efetiva adoção de providências tendentes a apurar e resolver as reclamações formuladas, mantendo o denunciante informado das medidas tomadas, sob pena de criar uma falsa sensação de segurança e controle”, disse a ministra.
A exploração comercial da internet está sujeita às relações jurídicas de consumo reguladas pela Lei 8.078/90, o Código de Defesa do Consumidor (CDC). “Vale notar, por oportuno, que o fato de o serviço prestado pelo provedor ser gratuito não desvirtua a relação de consumo, pois o termo ‘mediante remuneração’, contido no artigo 3º, parágrafo 2º, do CDC, deve ser interpretado de forma ampla, de modo a incluir o ganho indireto do fornecedor”, destacou a ministra.
Assassino deve pagar indenização de R$ 517 mil à família da vítima
O homicídio ocorreu em 21 de abril de 2003. A vítima, Modesto Ventura Neto, era namorado da irmã do assassino, que não se conformava com o relacionamento. O réu atirou por trás, atingindo as costas e a cabeça da vítima, que não teve qualquer possibilidade de defesa. Em seguida, o réu também tentou matar o irmão da vítima, atirando três vezes, sem, contudo, conseguir atingi-lo. Acabou acertando o rosto de sua própria irmã.
O assassino foi condenado a 18 anos de reclusão por homicídio duplamente qualificado e tentativa de homicídio. Após o trânsito em julgado da condenação penal, os pais e dois irmãos da vítima ajuizaram ação de reparação por danos morais e materiais. O réu foi condenado a pagar indenização por danos morais no total de 950 salários mínimos: 300 para cada um dos pais, 200 para a vítima que sobreviveu e 150 para o irmão. Não houve prova de danos materiais.
Além disso, o juiz estabeleceu que, não havendo quitação do débito em 15 dias, ficaria automaticamente determinada a incidência de multa de 10%. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) negou a apelação de ambas as partes.
No recurso ao STJ, o réu alegou haver concorrência de culpas e pediu a redução do valor indenizatório para o total de 200 salários mínimos, por considerar que o valor estabelecido na sentença geraria enriquecimento sem causa. Também questionou a multa de 10%.
Razoabilidade
Segundo o ministro relator, Raul Araújo, a discussão sobre a alegada concorrência de culpas envolveria reexame de provas, o que é vedado pela Súmula 7/STJ no julgamento de recurso especial. A respeito do valor da indenização, o ministro entende que o montante fixado não se mostra exorbitante.
O relator observou que o STJ só intervém na revisão do dano moral se a razoabilidade for abandonada, resultando em valor abusivo, a ponto de implicar enriquecimento indevido, ou ínfimo. Segundo o ministro, o montante fixado na sentença é razoável e não foge aos critérios da proporcionalidade e da razoabilidade.
De acordo com o juiz de primeiro grau, o réu herdou parte de empresa, imóveis rurais e urbanos, além de gado e automóveis. Portanto, o ministro considerou o valor da condenação compatível com a gravidade do ato ilícito e do dano causado, com as condições econômicas das partes envolvidas e com o grau de reprovabilidade da conduta, não sendo necessária nova adequação da verba indenizatória. O réu atuou com dolo, o que torna seu comportamento particularmente reprovável.
Conversão em reais
Contudo, segundo o ministro, a indenização – fixada na apelação em 950 salários mínimos – deve ser desindexada. Na data do julgamento (25/05/2011), um salário mínimo equivalia a R$ 545, totalizando a dívida R$ 517.750. Esse é o valor a ser pago pelo réu, acrescido de correção monetária a partir da fixação, e de juros moratórios desde o evento danoso.
Quanto à multa de 10%, o ministro afirmou que ela só pode ser aplicada após a intimação do devedor, pessoalmente ou por intermédio de seu advogado, para o pagamento da dívida. Por essa razão, o relator afastou sua aplicação automática.
TJSE parabeniza servidores que aderiram ao Programa Justiça Contra o Tabagismo
Nesta quinta-feira, dia 31 de maio, é dedicado ao Dia Mundial Sem Tabaco. Segundo informações do Inca – Instituto Nacional do Câncer, a fumaça do cigarro contém mais de 4.700 substâncias tóxicas, incluindo arsênico, amônia, monóxido de carbono (o mesmo que sai do escapamento dos veículos), substâncias cancerígenas, além de corantes e agrotóxicos em altas concentrações.
Atento a esse fato, o Tribunal de Justiça de Sergipe, no ano de 2010, lançou o Programa Justiça contra o Tabagismo, que integra o Programa Qualidade de Vida. Cerca de 70% dos servidores participantes dos três primeiros grupos conseguiram parar de fumar. Em 2012, o trabalho com o quarto grupo foi finalizado e, de acordo com a equipe coordenadora, o número de participantes que obtiveram sucesso no tratamento atingiu 80%.
O Projeto é executado pelo Centro Médico com o apoio do Diretor Dr. Osvaldo de Ávila, através dos profissionais: Gilvanda Araújo (Psiquiatra); Sheilla Tatiana Costa de Oliveira (Psicóloga); Maria Edivaní Panta (Assistente Social); Mary Jane Falcão e Valdenice Marques (Enfermeiras).
De acordo com a equipe, o sucesso do tratamento é otimizado pela tríade: medicamento, fornecido pela instituição, apoio grupal com equipe interprofissional e motivação pessoal.
O trabalho com o 5º grupo está previsto para o próximo semestre. O servidor e/ou seu dependente (pais, filhos e cônjuge) poderão se inscrever ligando para o ramal 3443 (Serviço Social do Centro Médico) das 7:00 às 13:00 horas.
A equipe multidisciplinar aproveita a ocasião e parabeniza aos participantes dos grupos que aderiram ao tratamento e hoje estão bem e aos que ainda estão nesta luta. Parabéns.
Juíza conhece estrutura dos CREAS’s no atendimento à mulher vítima de violência
A Juíza-coordenadora da Coordenadoria da Mulher do Tribunal de Justiça de Sergipe, Adelaide Martins Moura, visitou na manhã desta quarta-feira, dia 30, os Centros de Referências Especializados da Assistência Social que atendem à demanda de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar e à demanda dos agressores, respectivamente, o CREAS São João de Deus e o CREAS Maria Pureza. O objetivo dos encontros é estabelecer uma interlocução com os órgãos que compõem a rede de proteção à mulher, além de conhecer a estrutura de atendimento social disponibilizada a este público.
No CREAS São João de Deus, a juíza foi recebida pela coordenadora de Proteção Social e Especial, Anne Caroline Santos e pela coordenadora do CREAS, Magna Mendonça. Elas apresentaram à magistrada a estrutura de atendimento desenvolvida pelo CREAS no acolhimento da mulher agredida e também das crianças e adolescentes vítimas de violência.
De acordo com Magna Mendonça, que também coordena a Casa Abrigo Núbia Marques - local que acolhe as mulheres, dando-lhes proteção até que a situação de perigo seja minimizada ou até a determinação da medida protetiva – o CREAS busca o fortalecimento da mulher vitimada. “O nosso CREAS é a porta de entrada da mulher que foi agredida, na maioria das vezes através de um encaminhamento da Delegacia. Aqui ela recebe todo o acompanhamento psicossocial, através da equipe de 3 psicólogos e 4 assistentes sociais e, se for da vontade da mulher, direcionamo-na à Casa Abrigo com os filhos menores de 18 anos”, explicou.
O CREAS Maria Pureza faz o atendimento ao idoso vítima de violência e recebe também o autor de violência doméstica e familiar contra a mulher com processo concluso, o qual é encaminhado pela Vara de Execuções da Penas e Medidas Alternativas (Vempa) para o cumprimento de uma medida socieducativa. De acordo com a coordenadora Ilma Dantas, o agressor passa por um acolhimento, pelo atendimento psicossocial e por uma palestra educativa.
Durante as reuniões, a Juíza Adelaide Moura conversou sobre as políticas públicas destinadas exclusivamente ao público feminino, vítima de violência doméstica e familiar e sobre a 11ª Vara Criminal de Aracaju, especilizada em aplicar a Lei Maria da Penha. “Apesar de não ter uma vara específica para a mulher, o Judiciário de Sergipe montou na 11ª Vara Criminal uma estrutura de atendimento eficaz onde os psicólogos e assistentes socias fazem entre 4 e 5 atendimentos por processo. É sem dúvida a melhor estrutura do país para atender a Lei Maria da Penha”, disse.
As coordenadoras dos CREAS’s aprovaram a iniciativa da magistrada. “Nunca tivemos nenhum outro agente da rede de proteção visitando-nos, a fim de conhecer o CREAS. Para nós é gratificante saber que podemos estreitar laços e fazer um trabalho mais integrado”, availou Magna Mendonça.
Compete à Coordenadoria da Mulher traçar políticas judiciárias no tratamento adequado da prevenção e repressão à violência doméstica, resguardando o direito da mulher. Entre as ações desenvolvidas está a interlocução entre juízes de Direito e organizações governamentais e não-governamentais, assim como a celebração de convênios; o recebimento de dados, sugestões e reclamações aos serviços de atendimento à mulher em situação de risco; o treinamento e a especialização de magistrados e servidores na área de prevenção e combate à violência doméstica e familiar contra a mulher.
“É dever do poder público desenvolver políticas que visem garantir os direitos humanos das mulheres, como determina a Lei Maria da Penha. Precisamos responder ao público atendido pela Coordenadoria da Mulher sobre as políticas públicas e saber o que pode ser melhorado”, concluiu a Juíza Adelaide Moura.Suspensão de atendimento da Turma Recursal
Informamos que no dia 04 de junho, segunda-feira, será suspenso o atendimento externo da Turma Recursal, devido a uma reforma em suas instalações.
Missa de um mês do Des. Aloísio Abreu Lima
Comunicamos que a Missa de um mês de falecimento do Desembargador Aloísio Abreu Lima será realizada no sábado, dia 02 de junho, às 19h, na Igreja Jesus Ressuscitado, no bairro 13 de Jullho, em Aracaju.
O Magistrado foi nomeado Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, onde ocupou a função de Corregedor Geral (1985-1987), antes de assumir a Presidência, em 1993, voltando depois a exercer o cargo de Vice-Presidente, em 1997. Como Desembargador, exerceu também as funções de Presidente do Tribunal Regional Eleitoral, no biênio 1995-1997.
O Desembargador Aloísio Abreu Lima era casado com a Procuradora de Justiça aposentada Isabel Abreu Lima e pai do Desembargador Ricardo Múcio e da psicóloga do TJSE, Alba Abreu Lima.
ESAJ abre inscrições para Curso de Inventário e Partilha
A Escola de Administração Judiciária, ESAJ, e a Diretoria de Pessoas avisam aos assessores de juiz, técnicos, analistas e diretores de Secretaria, lotados nas varas e juízos cíveis que atuam com o Direito das Sucessões, que estão abertas vagas para o curso na modalidade presencial que tratará sobre Inventário e Partilha.
O objetivo é capacitar os cursistas no melhor manuseio e exame dos processos que tratam sobre Inventário e Partilha, bem como apresentar os fundamentos trazidos pela legislação que impactam sobre o respectivo procedimento.
As turmas serão preferencialmente compostas pelo servidor (assessor, analista, técnico e diretor de secretaria) da capital e do interior que atuam em processos de Inventário e Partilha.
O treinamento ocorrerá nas datas de 25/06, 02/07, 09/07, 16/07 e 23/07, das 8 às 12 horas, no auditório da Escola de Administração Judiciária, através da facilitadora Anna Paula Santana, advogada atuante da seara cível, com experiência em sala de aula, já tendo ministrado o curso sobre a disciplina em algumas universidades/faculdades de Sergipe.
As inscrições deverão ser feitas exclusivamente pelo portal do servidor/ treinamento/ cursos disponíveis. Caso a participação do interessado seja autorizada pelo gestor, tal informação deve constar no campo “informações adicionais”, sendo desconsiderada qualquer inscrição sem autorização.
Externam, também, que não havendo as respectivas inscrições, existirá a convocação automática por intermédio da Secretaria de Planejamento.
Salientam, por fim, que será dada prioridade à inscrição do servidor que se enquadre dentro do público-alvo do evento e que as medidas que estão sendo colocadas em prática visam cumprir diretrizes do Planejamento Estratégico do Tribunal de Justiça de Sergipe e do Conselho Nacional de Justiça.
Mais informações poderão ser obtidas na Secretaria da ESAJ, através do ramal 3318.Clientes e BB conciliam 43 processos judiciais no primeiro dia de mutirão do TJSE
O Tribunal de Justiça de Sergipe em parceria com o Conselho Nacional de Justiça deu início nesta segunda-feira, dia 28, ao mutirão de conciliação envolvendo apenas os processos do Banco do Brasil - BB. O evento é inédito no país e faz parte de um projeto piloto que busca na conciliação resultados positivos, e que será aplicado em outros Estados do país. Das 47 audiências marcadas para hoje, 43 resultaram em conciliação e três foram remarcadas, mas com grande possibilidade de acordo.
“O objetivo principal é aplicarmos a todas as demandas que envolvem as instituições financeiras e, especificamente o BB, as técnicas consolidadas de conciliação no âmbito da Justiça brasileira, mas também, e mais importante, dar uma resposta eficiente, rápida e justa a todas as pessoas que estão com processos na Justiça”, explicou o Juiz Auxiliar do CNJ, Jairo Gilberto Schäfer, que acompanha as atividades do mutirão.
Segundo ele, o TJSE foi selecionado entre os tribunais de Justiça para sediar o primeiro mutirão devido a sua infraestrutura tecnológia e organizacional. “Sergipe foi escolhido porque é um dos tribunais mais informatizados do Brasil, o que nos facilitou a questão de acesso aos dados para o planejamento desse projeto de conciliação, além da grande organização interna e experiência no âmbito da conciliação”.
As audiências ocorrem até o dia 06 de junho, no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, no Fórum Gumersindo Bessa. A equipe é formada por conciliadores, magistrados, técnicos do Centro e da Corregedoria Geral da Justiça. A Juíza Dauquíria de Melo Ferreira, uma das coordenadoras do mutirão, explicou que neste primeiro dia as expectativas são boas, uma vez que as partes estão comparecendo a todas as audiências e o Banco do Brasil está disposto a firmar acordos. “Nós estamos aqui a todo vapor, alegres porque as partes estão aparecendo e também porque nós é que fomos procurados pelo banco, uma instituição que geralmente não tem cultura de conciliação. A proposta do mutirão partiu do próprio banco que estava interessado na conciliação de processos que normalmente são difíceis de serem acordados”.
Participam do mutirão correntistas do banco que litigam ativa ou passivamente, ou seja, que demandaram o banco ou que foram demandados por alguma questão. Como é o caso do motorista Marcos Antônio Santos Souza que entrou com a ação judicial contra o Banco do Brasil, em abril deste ano, devido ao bloqueio indevido do seu cartão. Ele que ficou impossibilitado de efetuar qualquer operação bancária por um lapso de tempo, aprovou a realização do mutirão. “Achei a audiência bastante proveitosa já que foi aberta a negociação, o banco reconheceu o erro e deixou claro o interesse em solucionar o problema, por isso fechamos o acordo”, disse ao sair da audiência.
O advogado Aloísio Freire que representava uma das partes na audiência, saiu satisfeito com o acordo firmado, uma vez que sua cliente conseguiu a indenização que almejava. Para ele, a atuação do Tribunal de Justiça foi fundamental. “O Judiciário de Sergipe está de parabéns pela iniciativa e em especial a eficiente intervenção da conciliadora foi fundamental na solução do impasse”.
Já a encarregada comercial Marilange Batista ficou surpresa com a rapidez em solucionar a questão junto à Justiça. “Resolvi tudo de forma rápida, já que minha audiência estava marcada para outubro e hoje tudo foi resolvido. Ganhei tempo e um dinheiro esperado”.
O BB está com uma equipe de gerentes, assessores e advogados que conversam com as partes a fim de alcançar um acordo. Segundo explicou o assessor especial da Diretoria Jurídica do Banco do Brasil, João Alves Silva, “estamos muito esperançosos de que a articulação do CNJ com o Tribunal de Justiça de Sergipe e a disposição do banco em revisar seus conceitos nos atendimentos aos clientes, possa fazer com que nós tenhamos uma experiência de sucesso, e a partir daí realizar eventos suficientes para pacificarmos as relações do BB com seus clientes aqui no Estado de Sergipe”.




