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Sexta, 31 Agosto 2012 13:40

Judiciário sergipano cria Juizados Especiais Adjuntos da Fazenda Pública nas comarcas do interior

O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) publicou, nesta sexta-feira, 31.08, a Resolução 15/2012, que criou os Juizados Especiais Adjuntos da Fazenda Pública nas comarcas do Interior. A partir de agora, as comarcas com competência plena ou as Varas Cíveis localizadas no interior do Estado, funcionarão também como Juizado Especial Adjunto da Fazenda Pública, com competência para processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse do Estado de Sergipe e seus Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos, baseado na Lei nº 12.153/2009.

De acordo com o Juiz Auxiliar da Presidência, Diógenes Barreto, a criação dos Juizados Adjuntos da Fazenda Pública uniformizam os procedimentos dos Juizados Especiais, proporcionando maior eficiência e celeridade nos processos que tenham como réus o Estado de Sergipe e seus Municípios, bem como as autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas. “Desde 2011 o TJSE instalou o Juizado da Fazenda Pública na comarca de Aracaju com o objetivo de tornar mais simples o acesso a esse tipo de jurisdição. Agora o TJSE estende os serviços para todas as comarcas do Estado, contribuindo para o controle jurisdicional de demandas antes inalcançáveis por conta do custo e da morosidade do processo, oportunizando à população acionar o Estado e os Municípios para reivindicar os seus direitos com mais eficiência e comodidade”, explicou o magistrado.

Quem pode ser Parte no Juizado Especial da Fazenda Pública Adjuntos:

Como autores: as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas na Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006;

Como réus: o Estado de Sergipe e seus Municípios, bem como as autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas.

Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública Adjuntos:

As ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos;

As causas sobre bens imóveis do Estado de Sergipe e seus Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas;

As causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares aplicadas a militares.

Limitação temporária

A competência dos Juizados Especiais Adjuntos da Fazenda Pública, não incluirá, nos termos do art. 23 da Lei nº 12.153, de 22 de dezembro de 2009:

Até 31 de dezembro de 2012, as causas sobre matéria tributária, fornecimento de medicamentos e materiais afins ou prestação de quaisquer serviços de saúde; e

Até 31 de dezembro de 2013, ações tendentes à anulação de multas penais e daquelas aplicadas pelos tribunais de contas.

Por fim, a Resolução 15/2012 determina que aplicam-se aos Juizados Especiais Adjuntos da Fazenda Pública o disposto na Lei nº 12.153/2009, bem como o disposto na Lei nº 9.099/1995,e, no que couber, os ditames da Resolução nº 02/2005, que instituiu regras de funcionamento e uniformização de conduta e serviços nos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e Turmas Recursais do Estado de Sergipe.