TJSE realiza mais uma edição do curso para pretendentes à adoção
No dia 28 de novembro, foi iniciada a 8ª edição do curso de preparação psicossocial e jurídica para pretedentes à adoção, realizada em conjunto pela Coordenadoria da Infância e Juventude (CIJ) e 16ª Vara Cível da Comarca de Aracaju, contando com o apoio logístico da Escola de Administração Judiciária (ESAJ).
O curso busca, dentre outros objetivos, esclarecer possíveis dúvidas sobre adoção, ampliar as concepções a respeito do perfil da criança desejada e estabelecer uma relação de proximidade com a equipe técnica responsável pelo acompanhamento do processo. A preparação psicossocial e jurídica é obrigatória para todos os pretendentes à adoção.
O evento que se encerra nesta quinta-feira, dia 29, tem como conteúdo programático a abordagem de duas temáticas: “Adoção e Aspectos Legais” no primeiro dia e, “Aspectos Psicossociais da Adoção”, no segundo dia.
Acontece das 18h às 22h, no Anexo Administrativo Desembargador José Artêmio Barreto, 7º andar, localizado na Rua Pacatuba, 55, Centro de Aracaju.
Membro Substituto do TRE/SE: inscrição para lista tríplice
TJSE realiza quinta audiência de remoção em 2012
Os servidores do Poder Judiciário de Sergipe participaram na tarde desta segunda-feira, dia 19, do concurso de Remoção nº 05/2012, o qual possibilita oportunidades de mudança de lotação nas diversas Comarcas e Distritos do Estado. 271 servidores se inscreveram para a quinta audiência, realizada no Palácio da Justiça e promovida pela Diretoria de Gestão de Pessoas.
Nesse concurso foram disponibilizadas 01 (uma) vaga para o cargo de Analista Judiciário, na especialidade Serviço Social e 51 (cinquenta e uma) vagas para Técnico Judiciário, sendo 10 (dez) para a Comarca de Aracaju e 41 (quarenta e uma) para outras Comarcas ou Distritos.
De acordo com a Chefe da Divisão de Alocação e Avaliação do Tribunal de Justiça de Sergipe, Emilinha Alves de Melo, “quando o servidor ingressa no Poder tem a perspectiva de mudar para um lugar mais próximo de onde reside. A audiência de remoção proporciona isso, lembrando que quando surgem novas vagas estas são disponibilizadas para servidores da Casa, antes da convocação de candidatos aprovados em concurso. Muitos saem daqui satisfeitos com a oportunidade de trabalhar mais próximo de casa e outros conseguem remoção para outro local, também desejado. O principal é que eles interagem e vibram a cada escolha”.
A Assistente Social Hortência Maria Bomfim, que estava lotada na Comarca de Propriá foi removida para a Aracaju, e destacou a lisura no processo de remoção realizado pelo TJSE. “O processo é bem democrático e transparente, porque coloca a possibilidade das pessoas participarem e visualizarem todo o processo, inclusive a concorrência e as vagas remanescentes”, avaliou.
A formatação da audiência de remoção tem alguns critérios de desempate, como tempo no serviço estadual, tempo no Poder Judiciário, graduação, idade e pontuação do servidor na avaliação de desempenho. A publicidade no processo é destacado entre os servidores.
“É a forma ideal, porque é público e dá a todos os servidores a oportunidade igualitária de optar pelo local desejado”, disse o Técnico Judiciário Lenaldo Almeida, que ficará lotado no Distrito de Macambira, município mais próximo de onde reside.
Desde 2005 como Técnico Judiciário do TJSE, Wendell Almeida, que estava lotado em Pacatuba, também passou pelo processo de remoção e conseguiu a lotação em Aracaju, local onde reside. “Tudo muito organizado, dentro dos critérios estabelecidos pelo Tribunal, não havendo possibilidade de burlar a preferência de outra pessoa. Tudo é feito da melhor maneira para o servidor”, considerou o técnico.
Conforme a Resolução nº 20/2009, a Presidência do TJSE expedirá os atos de remoção, observado o prazo máximo de 120 dias.
Servidores são capacitados em curso sobre Lei Maria da Penha
Teve início nesta segunda-feira, dia 19, o curso de capacitação para servidores do Tribunal de Justiça de Sergipe sobre violência doméstica e familiar contra a mulher, conforme dispositivos da Lei Maria da Penha, na modalidade presencial.
O curso, que foi sugerido pela Coordenadoria da Mulher, contou com a participação da Juíza-coordenadora, Rosa Geane Nascimento. Ela explicou que a realização da capacitação cumpre uma das funções da Coordenadoria, voltada à formação de servidores e magistrados.
“Estamos atendendo também à Resolução nº 128/2011, do Conselho Nacional de Justiça, que em seu artigo 2º, inciso IV, atribui à Coordenadoria da Mulher a função de colaborar para a formação inicial, continuada e especializada de magistrados e servidores na área do combate/prevenção à violência doméstica e familiar contra as mulheres”, explicou.
Ministrado pelo advogado, ouvidor da OAB/SE e professor universitário, Matheus Dantas Meira, especializado em Direito Penal e em Direito Processual Penal, o curso conta com uma média de 100 inscritos. Os participantes são técnicos e analistas que atuam em equipes psicossociais e também os que atuam em varas criminais, com processos que tratam da matéria em destaque, no interior e na capital do Estado.
Ainda serão ministradas mais três aulas, nos dias 26/11, 03/12 e 10/12. Entre outros aspectos, serão abordados a constitucionalidade da lei, delimitação do sujeito passivo, medidas protetivas, jurisprudência e polêmicas acerca do tema.
Esta é a segunda turma de servidores que são treinados na temática da Lei Maria da Penha, por meio da Escola de Administração Judiciária – ESAJ, sendo que a primeira capacitação ocorreu em agosto deste ano. De acordo com a Juíza Rosa Geane, no ano de 2013, os magistrados também passarão por uma capacitação, através da Escola Superior da Magistratura - Esmese.
“Todos devem ter a consciência que processos envolvendo violência doméstica e familiar contra mulher tem preferência no julgamento, assim como, têm prioridade os idosos e prioridade absoluta crianças e adolescentes”, concluiu.
Convocação para o Curso Informática Básica
A Escola de Administração Judiciária, ESAJ, e a Diretoria de Pessoas convocam os servidores que tiveram sua inscrição deferida para o Curso na modalidade presencial de Informática Básica, com a facilitadora Bela. Ana Patrícia Matos Santos. Confira a lista abaixo:
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Ailton José dos Prazeres |
11027 |
Téc. Judiciário |
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Alcine Alves da Paixão Moura Menezes |
14466 |
Téc. Judiciário |
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Anderson Borges da Silva |
15172 |
Téc,. Judiciário |
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Anizio Melo Dantas |
14968 |
Téc. Judiciário |
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Antônio André Ferreira |
1482 |
Téc. Judiciário |
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Antônio Pereira da Silva Júnior |
14104 |
Téc. Judiciário |
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Dimas Fernandes Vasconcelos |
7879 |
Téc. Judiciário |
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Edgar Coelho Santos |
2826 |
Oficial de Justiça |
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Gilmara Colaca Dias |
14142 |
Téc. Judiciário |
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Gilson Vieira do Nascimento |
2944 |
Téc. Judiciário |
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Helena Maria Mathias Matos |
2332 |
Oficial de Justiça |
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Jackson Ribeiro de Cerqueira |
2312 |
Téc. Judiciário |
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José Alves Dantas |
652 |
Oficial de Justiça |
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Jurandy Vieira Santos |
1802 |
Oficial de Justiça |
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Luana Freitas Soussa |
15118 |
Téc. Judiciário |
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Lucas Santana Guimarães |
15301 |
Téc. Judiciário |
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Luciana Nobre Silva Brandão |
14937 |
Téc. Judiciário |
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Márcia Regina Barreto Louredo |
856 |
Téc. Judiciário |
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Márcio de Oliveira Fonseca |
15297 |
Téc. judiciário |
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Maria Cicera dos Santos Lima |
688 |
Agente de Serviços |
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Thatiane Oliveira Santana |
1407 |
Téc. Judiciário |
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Thiago dos Santos Aquino |
14172 |
Téc. Judiciário |
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Vandira Souza Figueiredo |
1593 |
Agente de Serviços |
O curso será realizado nos dias 21, 28 e 30 de novembro, 05 e 12 de dezembro, das 14 às 18h, no Laboratório de Informática da ESAJ, 7º andar, Anexo Administrativo II, na Rua Pacatuba, nº 55, Centro.
Outras informações poderão ser obtidas na Secretaria da ESAJ, através do ramal 3318.
TNU considera aposentadoria especial a serralheiro
A decisão da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, que não considerou o trabalho do serralheiro, prejudicou a contagem de tempo do trabalhador para fins de aposentadoria junto ao Instituto Nacional de Previdência Social (INSS).
Em decorrência dessa situação, ambas as partes recorreram ao TNU. O INSS alegou que o acórdão da Turma de origem, ao reformar parcialmente a sentença de parcial procedência do pedido de aposentadoria, teria divergido da jurisprudência do STJ, no sentido de que o fator de conversão aplicado deve ser o da época em que o serviço foi prestado. O trabalhador, por seu turno, sustentou que o mesmo acórdão seria distante não só da jurisprudência do STJ, mas também da 2ª Turma Recursal do Rio de Janeiro, no sentido de que a atividade de serralheiro, apesar de não constar expressamente do Decreto 53.831/64, pode ser considerada como insalubre, conferindo ao segurado direito à aposentadoria especial, após 25 anos de trabalho.
O relator da matéria, juiz federal Janilson Bezerra de Siqueira, considerou incidente de uniformização do INSS prejudicado, diante do juízo de adequação feito pela Turma de origem à jurisprudência da TNU que se firmou no mesmo sentido do acórdão recorrido, aplicando o fator de conversão 1,4 ao argumento de que “a conversão do tempo de atividade especial em comum deve ocorrer com aplicação do fator multiplicativo em vigor na data da concessão da aposentadoria”.
Em relação ao recurso do trabalhador, o relator destacou que o acórdão da Turma Recursal do Rio Grande do Sul ocorreu em divergência e violação, em tese, ao direito uniformizado pelo STJ, ao não considerar a possibilidade de enquadrar, por similitude, a atividade de serralheiro às atividades consideradas insalubres, em função da ausência de formulário ou laudo pericial, “mesmo havendo o autor referido que a empresa estaria desativada”.
Assim, decidiu pelo provimento parcial do autor para, “reafirmando a tese de que a atividade de serralheiro pode ser enquadrada como especial quando demonstrada similitude com as previstas no item 2.5.3 do Anexo II do Decreto 83.080/79, declarar a nulidade da sentença e do acórdão impugnado no ponto, determinando a remessa dos autos ao juízo a quo, para reabertura da instrução para prova da semelhança das atividades, ficando as instâncias ordinárias vinculadas ao entendimento da TNU sobre a matéria de direito uniformizada”. Com informações da Assessoria de Imprensa do CJF.
Processo 0007624-22.2008.4.04.7195
Prefeitura de Caraguatatuba é condenada a indenizar surfista por uso indevido de imagem
A 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a Prefeitura de Caraguatatuba a indenizar um surfista pelo uso indevido de sua imagem em banner para divulgação de turismo da cidade.
O autor alegou que é esportista e participa de diversos campeonatos de surf pela região litorânea de São Paulo, sendo alvo de fotos, matérias e reportagens em razão da sua exposição pública nos eventos. Ele contou que se surpreendeu ao avistar um banner de divulgação turística da cidade contendo sua foto, sem autorização, em campanha para atrair turistas. Pediu indenização por danos materiais correspondente ao período em que sua foto permaneceu exposta indevidamente e danos morais pelo uso indevido de sua imagem.
A decisão de 1ª instância julgou a ação improcedente. De acordo com o texto da sentença, “assim como foi utilizada a imagem do autor, poderia ter sido utilizado a de qualquer outro surfista, o que revela que a intenção da Municipalidade nem de longe foi explorar o fato dele ser praticante de surf e nascido em São Sebastião. Vale dizer, não se caracterizou o uso indevido da imagem, considerando que o contexto em que a fotografia foi utilizada não aponta para essa conclusão”.
Insatisfeito, o autor recorreu da decisão sustentando que recebe patrocínios de comerciantes de produtos relativos à prática de surf pelo uso de sua imagem e divulgação de lojas e marcas e que é correta a pretensão de indenização correspondente à remuneração que receberia em circunstâncias idênticas junto aos patrocinadores.
A relatora do processo, desembargadora Marcia Regina Dalla Déa Barone, entendeu que uma vez presente a conduta lesiva (uso indevido da imagem), dano (não remuneração pelo uso) e nexo de causalidade entre uma e outro, surge o deve de indenizar. Ela acolheu o pedido de indenização por danos materiais e negou o de danos morais. “O valor pleiteado por danos materiais não sofreu impugnação específica e corresponde à média de patrocínio efetivamente recebido pelo postulante, devendo assim ser acolhido o pleito com a condenação da requerida no valor de R$ 3.966. Em relação ao dano moral, não se vislumbra a ocorrência de abalo moral que autorize o reconhecimento de que o autor experimentou danos imateriais pelo uso de sua imagem”, finalizou.
Os desembargadores João Carlos Saletti e Cesar Ciampolini também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator.
Apelação nº 9224286-27.2008.8.26.0000
Banco deve indenizar analfabeto inscrito no SPC
A decisão, que confirma integralmente sentença de primeiro grau, é da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, tomada na sessão de julgamento do dia 8 de novembro. Os magistrados entenderam que o contrato foi fraudado e que o consequente cadastramento indevido levou à responsabilização objetiva do banco, causando o dano moral in re ipsa — que independe de provas para sua constatação.
A relatora da Apelação na corte gaúcha, desembargadora Ana Lúcia Carvalho Pinto Vieira Rebout, disse que as justificativas do banco para desnaturar a fraude, ‘‘se não patéticas, sugerem comportamento temerário na lide’’. No seu entendimento, a instituição financeira deveria saber que, ‘‘para externar ato de vontade, estreme de vícios de compreensão, não basta ‘assinar o nome’, como pretende, mas, sobretudo atinar com o conteúdo do que se contrata’’.
Negligência
Informado de que seu nome fora parar o SPC e convicto de que não celebrou nenhum tipo de contrato, o autor ajuizou Ação Declaratória de Inexistência de Débito, cumulada com indenização por danos morais, contra o banco. Este, por sua vez, afirmou que o autor assinou, sim, um contrato de financiamento, tanto que chegou a ajuizar uma revisional na Comarca de Porto Alegre. Logo, a negativação foi legítima.
O juiz de Direito Alexandre Moreno Lahude, da 3ª Vara Cível da Comarca de Pelotas, disse não haver dúvidas de que o contrato foi celebrado mediante fraude. Ele comparou o documento de identidade entregue à instituição financeira com o que foi trazido com a inicial. E concluiu que, além de as fotografias serem de pessoas diferentes, a assinatura não pode teria advindo do autor, já que este é analfabeto — fato atestado por instrumento público.
‘‘Inquestionável, pois, a negligência com que obrou o réu (banco) quando da contratação, porquanto teria evitado os danos causados ao autor se houvesse agido com maior diligência na verificação da documentação que lhe foi apresentada.’’
Clique aqui para ler o acórdão.
Curso de Informática Básica: inscrições abertas
A Escola de Administração Judiciária, ESAJ, e a Diretoria de Pessoas do Tribunal de Justiça de Sergipe avisam que nas datas de 21/11, 28/11, 30/11, 05/12 e 12/12, das 14 às 18h, no Laboratório da ESAJ, será realizado o curso de Informática Básica. O curso será ministrado pela facilitadora Ana Patrícia Matos Santos, servidora do Tribunal de Justiça de Sergipe, com experiência em sala de aula.
O treinamento foi solicitado pela coordenação da Central de Mandados, existindo ainda 12 (doze) vagas disponíveis que serão preenchidas por ordem cronológica de inscrição. A solicitação de inscrição deverá ser dirigida à Escola de Administração Judiciária, acompanhada da autorização da chefia imediata.
Mais esclarecimentos poderão ser obtidos por intermédio da Escola de Administração Judiciária, ramal 3318.
Missa de 7º dia: Maria do Carmo Mesquita
Comunicamos que a Missa de Sétimo Dia da Srª. Maria do Carmo Mesquita Ferreira, esposa do Juiz aposentado Antônio Ferreira Filho, acontece nesta quinta-feira, dia 8 de novembro, às 17h, na Igreja São José, em frente à Praça Tobias Barreto. D. Maria do Carmo faleceu na última sexta-feira, vítima de infarto.




