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Aviso

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Os desembargadores que integram a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte mantiveram a sentença da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró, que determinou, ao Estado, que forneça, para uma usuária do Sistema Único de Saúde, três injeções de Lucentis, bem como para que viabilize sua aplicação em hospital público.

O medicamento é indicado para o tratamento da degeneração macular, um tipo de perda progressiva da visão central.

O Ente Público argumentou no recurso (Apelação Cível n° 2012.002343-8) que o pedido inicial se choca com os princípios da legalidade orçamentária, na medida em que os valores destinados à saúde atendem a políticas públicas pré-definidas, não havendo como direcioná-los para atender ao caso específico.

No entanto, seguindo a jurisprudência da Corte Estadual, a Câmara ressaltou, mais uma vez, a Lei nº 8.080/1990, que fala sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços voltados à saúde.

Os artigos 2º e 4º rezam que a saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício e que o “conjunto de ações e serviços de saúde, prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da Administração direta e indireta e das fundações são mantidas pelo Poder Público, o que constitui o Sistema Único de Saúde (SUS)".

Assim, uma vez demonstrada a necessidade da Apelada em receber do ente público o tratamento médico que lhe foi prescrito, indispensável a sua saúde, para o qual não possui condições financeiras de arcar pessoalmente, cabendo ao Estado (lato sensu) – em qualquer de suas esferas - disponibilizar o tratamento de saúde necessário, bem como fornecer medicamentos, mesmo os de elevado valor pecuniário”, definiu o relator do processo no TJRN, o juiz convocado Artur Cortez Bonifácio.

A Juíza Carla Patrícia Boschetti Marcon Della Giustina, substituta do 1º Juizado da 15ª Vara Cível da Capital, determinou que a Volkswagen comunique os compradores dos veículos FOX, Voyage e Novo Gol, ano 2009/2010, da necessidade de verificar a ocorrência de desgaste prematuro dos motores dos automóveis. Em caso positivo, as peças deverão ser substituídas pela fábrica. A decisão liminar é do dia 7/1.

A Ação Civil Pública foi ajuizada pelo Ministério Público, em 3/1. Conforme apurado pelo MP, foi detectado que os veículos objetos da ação foram produzidos com um motor que, conforme admitido pela própria Volkswagen, podem apresentar ruídos.

De acordo com a versão apresentada pela fabricante, o problema teria sido causado pelo tipo de óleo utilizado no enchimento dos motores. Contudo, a promotoria apurou que informações oriundas da imprensa especializada relatam que teria havido alteração no tratamento térmico de componentes essenciais do motor, supostamente para reduzir custos de produção. Em razão do problema nos motores, noticiou o Ministério Público, a necessidade de manutenção tornou-se mais frequente, gerando custos adicionais aos consumidores pela maior frequência da troca de óleo.

Além dos pedidos liminares, o MP requer, ao final do processo, a indenização individual dos compradores, pelos danos materiais e morais decorrentes da colocação em mercado de um produto com vício de qualidade. Ainda, pede a condenação ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, a ser revertido ao Fundo de Reconstituição de Bens Lesados.

Decisão

Ao analisar o pedido, a magistrada considerou que documentos apresentados pelo MP apontam, com fortes indícios, as práticas ilegais e abusivas da Volkswagen. Em razão disso, deferiu o pedido liminar da promotoria para determinar que a fabricante publique informação nos jornais de maior circulação em cada estado do país, comunicando aos consumidores que encaminhem seus automóveis à assistência técnica das concessionárias da ré para a averiguação da necessidade de troca do motor ou de seus componentes. Caso seja detectada a presença de ruídos relacionados ao desgaste prematuro dos componentes dos motores dos veículos, as peças deverão ser imediatamente substituídas.

Foi fixa multa diária de R$ 10 mil, caso o aviso não seja publicado; e de R$ 20 mil, até o limite de R$ 2 milhões, caso não realize a substituição das peças. A decisão refere-se aos veículos FOX 1.0 (intervalo de chassis: 94000017 até 94165002); Novo Gol 1.0 (chassis 9P000001 até AP 077821) e Voyage 1.0 (chassis 9T000001 até AT157948), ano 2009/2010.

A ação segue tramitando na 15ª Vara Cível, até decisão final (de mérito).

Ação Civil Pública nº 11300013223 (Comarca de Porto Alegre)

A 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio determinou que a modelo Vera Lúcia Viel Faro, esposa do ator e apresentador Rodrigo Faro, seja indenizada, por danos morais e materiais, no valor de R$ 12 mil mais um cachê correspondente ao seu ofício pela Recreio Veículos. Ela alega que a concessionária utilizou a sua imagem em um outdoor instalado no interior do estabelecimento sem autorização.

A empresa ré argumentou, em sua defesa, que a imagem foi adquirida por meio de material oferecido pela empresa de publicidade contratada para prestar serviços de divulgação. Afirmaram que a imagem de Vera Viel foi vendida como sendo de uma pessoa desconhecida e que não possuíam nenhum interesse em vincular a marca à imagem da autora, pois, para a Recreio, ela é uma mera desconhecida.  

Na decisão, a desembargadora Mônica Maria Costa, relatora do caso, declara que o direito à imagem é um direito personalíssimo, sendo disponível apenas se o seu detentor desejar. “A alegação da recorrente de que a imagem no painel de publicidade não estava associada ao nome da recorrida, mas sim à ideia de pessoas anônimas, é despicienda, posto que a divulgação de imagem de qualquer indivíduo, com o intuito de obter vantagem econômica, depende de autorização do mesmo, quiçá quando se trata de modelo profissional. Portanto, resta caracterizado o uso indevido da fotografia da recorrida em propaganda de cunho comercial, que visa a atrair a clientela e, consequentemente, auferir vantagem econômica. Desta forma, demonstrado o fato, o dano e nexo de causalidade entre os mesmos, exsurge o dever de indenizar”, concluiu a magistrada.

Nº do processo: 0003412-45.2007.8.19.0209

Comunicamos o falecimento do Oficial de Justiça Renato de Jesus Silva, lotado na Central de Mandados de Aracaju. O velório está sendo realizado na OSAF e o sepultamento ocorrerá no Cemitério São João Batista, sábado, dia 12/01, às 9h.

A Esmese está concedendo 15% de desconto em todos os cursos da Rede Marcato/Praetorium no mês de janeiro de 2013. A partir de fevereiro, o preço dos cursos volta a seu valor normal, de acordo com a política comercial adotada pela escola no final de 2012.

O aluno que se inscrever este mês terá o referido desconto ao se matricular nos cursos Intensivo Anual Modular Semanal; Intensivo Anual Modular Sábado; Intensivão Semestral; Carreira de Analista (Judiciário e Administrativo); Carreiras Policiais (Delegado Federal e Estadual); Técnicos e Bancos; Atualização Jurisprudencial com Resolução de Questões; e OAB (semanal, Contagem Regressiva, Raio X e 2ª Fase).

E para quem tem interesse em se tornar um juiz de Direito Estadual ou Federal, deve cursar o Anual Modular Semanal juntamente com o XIII Curso de Preparação para Ingresso à Magistratura, que vale como título, de acordo com o Art. 67 da Resolução nº 75 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Além de se preparar para os concursos na área da magistratura, os estudantes estarão se preparando para outras carreiras igualmente importantes como as de promotor de justiça, defensor público e procurador do estado, por exemplo.

As aulas regulares ocorrerão via sistema telepresencial, com reposição de aula, instalações confortáveis, internet gratuita sem fio e de alta velocidade. Os alunos contarão também com mais algumas ferramentas, como simulados, resumo das exposições, plantão de dúvidas e aulas on line, ou seja, haverá também disciplinas no ambiente virtual da internet, o que permite o aluno dinamizar seu aprendizado.

Curso novo: Teoria e Prática Previdenciária

A Esmese também iniciará, em 14 de janeiro de 2013, uma nova turma do curso Teoria e Prática Previdenciária com o renomado Professor e Procurador Federal Hermes Arrais Alencar. O curso está direcionado para advogados, magistrados, procuradores federais, serventuários da Justiça, e demais interessados na busca do conhecimento jurídico no âmbito Previdenciário.

Com 32 horas-aula e aulas às segundas e quartas-feiras, das 19h às 22h40, Teoria e Prática Previdenciária prosseguirá até 6 de fevereiro do corrente. O objetivo do curso é o aprimoramento profissional e o esclarecimento das principais dúvidas dos recém-formados que estão iniciando na área previdenciária.

A Esmese está localizada no 7º andar do Anexo Administrativo Desembargador José Antonio de Andrade Goes, situado à Rua Pacatuba, 55, centro de Aracaju. Clique no banner referente ao curso de interesse no www.esmese.com.br e saiba mais detalhes. Para mais informações: 79 3226-3166 ou 3226-3254.

Confira os temas que serão trabalhados em aula:

1 – Benefício de Prestação Continuada da Assistencial Social (art. 203, V, da CF/88) ao Idoso e ao Deficiente. Ações previdenciárias. Competência Jurisdicional. Juizados Especiais Federais. Ações Previdenciárias e atuação em segunda instância: recursos de agravo, embargos infringentes, embargos declaração, especial e extraordinário.

2 – Beneficiários do RGPS. Introdução Teses Revisionais. Lei de Acesso à informação e a obtenção de informes do segurado no Banco de Dados da Previdência Social. Noções de Cálculo de Benefícios Previdenciários. Salário-de-benefício após a Lei 9.876/99. Correção Monetária. Reajuste.  Índice Reajuste Teto  (IRT). Juros Moratórios.

3 – Introdução Teses Revisionais. Benefícios concedidos antes da CF/88. Benefícios concedidos  no período do Buraco Negro. Analise do Instituto da Decadência (art. 103 da Lei 8.213/91).

4 – Introdução Teses Revisionais.  Analise de casos concretos de DIB após a Lei 9.876/99: direito adquirido na EC 20/98; Direito Adquirido antes da Lei 9.876/99 e Estudo do Fator Previdenciário.

5 – Desaposentação e o Instituto da Transformação de benefícios.

6 – Teses Revisionais. Cálculos de Benefícios Previdenciários de segurados que exerçam Atividades Concomitantes (múltiplas atividades). Com especial ênfase no cálculo na vigência da Lei 9.876/99.

7 – Teses Revisionais. Revisão do limite-teto acolhida pelo STF. Situações não contempladas na revisão administrativa.

8 ­– Teses Revisionais. Regras de Transição Cálculo de Benefício Previdenciário.

Aproveite o mês de desconto e invista em você!

O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a Editora Clube e um jornalista a pagarem indenização por danos morais por publicarem uma notícia indevidamente. Eles imputaram a autoria do crime de furto a um homem que, na verdade, foi a vítima do delito. A decisão foi da 9ª Câmara de Direito Privado.

O rapaz alegou que tanto o jornalista como o jornal agiram com culpa, já que o boletim de ocorrência não contém erro em relação às partes e que a publicação da reportagem ofendeu sua honra, gerando o dever de reparação.

O juiz Antonio Conehero Junior, da 5ª Vara Cível de Araçatuba, condenou os dois réus ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil, solidariamente.

Somente a editora contestou, afirmando que houve retratação na edição seguinte e que o autor não fez prova do dano moral, havendo tentativa de enriquecimento sem causa. Insatisfeita, recorreu da sentença.

Para o relator do processo, desembargador José Luiz Gavião de Almeida, o dano moral é evidente, pois o autor figurou como criminoso em jornal de grande circulação na cidade. “Mesmo tendo sido publicada a errata, no dia seguinte, esclarecendo o equívoco, não há dúvida de que o dano não pode ser totalmente apagado, pois já configurado. Além disso, não se pode garantir que todas as pessoas que tiveram contato com o jornal, no dia anterior, tenham adquirido e lido a errata publicada no dia seguinte”, disse.

O magistrado manteve o valor da indenização fixado pela sentença. Os desembargadores Antonio Vilenilson e Grava Brazil acompanharam o voto, negando provimento ao recurso.

Apelação nº 9101594-60.2007.8.26.0000

O advogado L.C.C. e o escritório de advocacia a que este pertence foram condenados, solidariamente, a pagar a um cliente (HSBC Seguros Brasil S.A.) a quantia de R$ 140.000,00, bem como a reembolsar-lhe o valor pago a título de honorários contratuais, a ser apurado em liquidação de sentença, por falha na prestação de serviços advocatícios.

O referido escritório deixou de promover o preparo das custas de recurso especial em face do acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina que reformara a decisão de 1.º grau em que o juiz singular havia acolhido a tese de prescrição ânua, extinguindo o processo. Por causa dessa negligência, a Seguradora foi compelida a firmar acordo, obrigando-se ao pagamento de R$ 155.000,00 (R$ 140.000,00, a título de indenização securitária e R$ 15.000,00 referente a honorários).

Os julgadores de 2.º grau, aplicando ao caso a teoria da perda de uma chance, consideraram que, caso o recurso fosse admitido, grande seria a chance de provimento e, consequentemente, de ser reformada a condenação que foi imposta à Seguradora pelo TJ-SC, mediante o reconhecimento da prescrição.

Da ementa do acórdão pertinente a essa decisão extraem-se os seguintes dispositivos: "1 - A responsabilidade civil do advogado é subjetiva, consoante preceitua o art. 14, § 4º, CDC, e o art. 32, do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994). A obrigação assumida pelo profissional do direito é de meio e não de resultado, ou seja, o objeto da obrigação não é o êxito na causa ou a absolvição do cliente, e sim o desempenho cuidadoso e consciente do mandato, dentro da técnica usual. Dessa forma, além da prova do dano e do nexo de causalidade, faz-se necessária a demonstração do agir culposo do profissional. Responsabilidade civil do advogado que deixa de efetuar o preparo das custas do recurso especial, interposto contra acórdão em que o cliente restou sucumbente, culminando na inadmissão do recurso e, conseqüente, trânsito em julgado da decisão desfavorável. 2 – Se o atuar culposo do profissional da advocacia, subtraiu do cliente a possibilidade de obter, no Superior Tribunal de Justiça, o reconhecimento e a satisfação integral ou completa de seus direitos e, com isso, a probabilidade de reverter a condenação ao complemento de indenização securitária, diga-se, em considerável importe, perfeitamente cabível a aplicação da teoria da perda da chance, para se acolher o pleito indenizatório de ressarcir a quantia paga a título de acordo, assim como as custas e honorários sucumbenciais, máxime considerando a alta probabilidade de provimento do recurso, com vistas ao entendimento dominante da Corte Superior. 3 – Considerando o descumprimento do contrato de prestação de serviços advocatícios, agindo o contratado com desvelo indesculpável na praxis forense – não recolhimento do preparo recursal –, é cabível devolução da quantia paga a título de honorários contratados entre as partes, para o patrocínio da demanda frustrada. De mais a mais, considerando que os arts. 402 e 944, do Código Civil, determinam que a reparação do dano deve ser integral, e que o valor despedido com a contratação de profissional habilitado para a defesa em Ação de Cobrança, que se mostrou totalmente deficiente, acarretando prejuízos ao constituinte, inclui-se no conceito de perdas e danos oriundos do ilícito contratual, deve ser ressarcido. 4 – Não há que se falar em indenização por dano moral, se o ato ilícito noticiado não teve o condão de atingir a imagem e credibilidade da pessoa jurídica, tampouco se revelou hábil a gerar perturbações das suas atividades comerciais e profissionais".

(Apelação Cível n.º 682562-9)

A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio determinou o direito a pensões mensais de R$ 43 mil a Márcia Maria Machado Brandão Couto, filha de juiz morto há 30 anos, e que, apesar de ter se casado no religioso, nega matrimônio. A decisão é do desembargador Pedro Saraiva de Andrade Lemos que reformou a sentença da juíza Alessandra Tufvesson da 15ª Vara de Fazenda Pública que havia cortado os benefícios em maio de 2012. A reportagem é do site de notícias iG.

Márcia Couto casou-se no religioso e teve dois filhos com o marido. Após a separação, ela entrou com ação de pensão alimentícia para os filhos, declarando ter sido casada. Na ação popular que pede o cancelamento das pensões, porém, ela tem outra versão: nega ter tido união estável e ser “filha solteira”.

A sentença da julgadora que cortou o benefício diz que “o casamento religioso celebrado deve ser considerado fato idôneo para terminar o direito de recebimento de benefício previdenciário pela ré” e “um casamento que termina em separação também é um casamento”.

A decisão do desembargador Pedro Saraiva que lhe devolve o direito às pensões ocorreu em agravo de instrumento à sentença. Como relator do caso no Tribunal de Justiça, ele já vinha mantendo, liminarmente, a pensões de Márcia, antes de a sentença da juíza determinar o corte. Os benefícios somam R$ 559 mil, por ano, ou R$ 2,8 milhões, em cinco anos.

Análise do mérito
A decisão de Saraiva não analisa o mérito do caso, ou seja, o fato de ela ter sido casada ou não, motivo da ação popular. A decisão trata dos aspectos formais, e tem validade até “o julgamento final da ação popular”. A pena é de R$ 10 mil por cada dia de atraso do pagamento. Segundo ele, o restabelecimento do benefício "não trará nenhum prejuízo para o órgão previdenciário", e a revogação traria "graves prejuízos" a Márcia.

Em seu recurso, a ser analisado pela Câmara Cível, a Procuradoria do Estado defende que são necessários dois requisitos, conjuntamente, para o efeito suspensivo: "plausibilidade do direito alegado" e "perigo da demora" na espera na decisão judicial. Na opinião dos procuradores, como o desembargador não analisa o fato de a ré ter sido casada e tido dois filhos com o companheiro, a plausibilidade não estaria presente — e, portanto, o efeito suspensivo não poderia ter sido dado.

A decisão afirma que a pensão tem natureza alimentar, o que impede o Estado de reaver os pagamentos, ainda que futuramente, a Justiça casse definitivamente os benefícios.

Quarta, 19 Dezembro 2012 15:37

Plantão Judiciário: de 20/12/12 a 06/01/13

Em virtude do recesso forense, que acontece de 20 de dezembro de 2012 a 06 de janeiro de 2013, o Tribunal de Justiça de Sergipe atuará em regime de plantão. Para verificar a escala do plantão judiciário, clique aqui.

Na última sessão plenária de 2012 os Desembargadores do TJSE aprovaram a Resolução nº 38/2012, que trata da implantação da Tabelas de Temporalidade de Documentos Unificadas - TTDU, a qual prevê o descarte de processos judiciais arquivados que não mais possuem valor probatório ou cognitivo para as partes ou para a administração.

A Resolução abrangerá inicialmente, como projeto-piloto, os processos oriundos dos Juizados Especiais Cíveis (JEC’s), já que estas unidades possuem um prazo de guarda reduzido, de 90 dias, e também devido à menor complexidade jurídica dos processos desta natureza. Além disso, no Arquivo do Judiciário os processos referentes aos JEC’s representam 10% do acervo.

O Arquivo do Judiciário recebe uma média de 10 a 12 mil caixas de processos por ano para serem arquivados. As Tabelas de Temporalidade, baseadas nas pré-tabelas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ, possibilitarão uma maior racionalização do uso do espaço, que será liberado para novos documentos.

Subprojeto do Projeto Gestão Documental, incluído no Plano Estratégico do TJSE, as Tabelas de Temporalidade de Documentos Unificadas - TTDU preveem a eliminação dos autos baixados de forma sistemática e criteriosa, a partir do trabalho da Divisão de Avaliação Documental, do Arquivo Judiciário, que definiu cada classe e assunto.

Esta será a primeira vez que o Poder Judiciário de Sergipe, através do Arquivo Judiciário, eliminará autos baixados. Importante frisar que as sentenças e acórdãos serão preservados, assim como os metadados (documentos informatizados). Além disso, a partir da publicação do edital de eliminação, as partes terão 45 dias para extraírem documentos que lhes interessem.

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