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Quarta, 19 Dezembro 2012 13:57

Pleno aprova tabelas de temporalidade para gestão de documentos do Arquivo do Judiciário

Na última sessão plenária de 2012 os Desembargadores do TJSE aprovaram a Resolução nº 38/2012, que trata da implantação da Tabelas de Temporalidade de Documentos Unificadas - TTDU, a qual prevê o descarte de processos judiciais arquivados que não mais possuem valor probatório ou cognitivo para as partes ou para a administração.

A Resolução abrangerá inicialmente, como projeto-piloto, os processos oriundos dos Juizados Especiais Cíveis (JEC’s), já que estas unidades possuem um prazo de guarda reduzido, de 90 dias, e também devido à menor complexidade jurídica dos processos desta natureza. Além disso, no Arquivo do Judiciário os processos referentes aos JEC’s representam 10% do acervo.

O Arquivo do Judiciário recebe uma média de 10 a 12 mil caixas de processos por ano para serem arquivados. As Tabelas de Temporalidade, baseadas nas pré-tabelas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ, possibilitarão uma maior racionalização do uso do espaço, que será liberado para novos documentos.

Subprojeto do Projeto Gestão Documental, incluído no Plano Estratégico do TJSE, as Tabelas de Temporalidade de Documentos Unificadas - TTDU preveem a eliminação dos autos baixados de forma sistemática e criteriosa, a partir do trabalho da Divisão de Avaliação Documental, do Arquivo Judiciário, que definiu cada classe e assunto.

Esta será a primeira vez que o Poder Judiciário de Sergipe, através do Arquivo Judiciário, eliminará autos baixados. Importante frisar que as sentenças e acórdãos serão preservados, assim como os metadados (documentos informatizados). Além disso, a partir da publicação do edital de eliminação, as partes terão 45 dias para extraírem documentos que lhes interessem.