Curso de Eficiência no Atendimento para servidores do TJSE
A Escola Judicial do Estado de Sergipe (Ejuse), por meio da Coordenadoria de Cursos para Servidores, abre inscrições, a partir de 27 de fevereiro de 2013, para o Curso de Eficiência no Atendimento. Direcionado para servidores do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), o curso tem a finalidade de capacitar os participantes para a obtenção de melhores resultados no relacionamento com os colegas de trabalho e com a sociedade em geral, a partir de uma melhor compreensão dos fatores que influenciam o desempenho de cada elemento atuante nesse processo.
O curso ocorrerá de 4 a 29 de março do corrente e será realizado totalmente no ambiente virtual de ensino-aprendizagem (Moodle), disponível na página do TJSE na Internet. Com carga horária de 20 horas/aulas, ele terá como conteúdo programático a qualidade no serviço público; o procedimento de comunicação; o relacionamento interpessoal; a eficácia no atendimento; o atendimento no TJSE; e a introdução a Libras.
Na modalidade a distância (EAD), o Curso Eficiência no Atendimento terá como tutora a Escrivã Gina de Souza Maynart. Para se inscrever, o servidor terá que acessar o Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA), pelo endereço eletrônico www.ead.tjse.jus.br e clicar no ícone "Cursos", seguindo as respectivas orientações.
Em caso de dúvidas: 79 3226-3336 ou 3318.
Candidato deficiente não fará teste físico no concurso para delegado
Um candidato ao cargo de delegado da Polícia Civil do Maranhão não deverá se submeter ao teste de aptidão física, devendo ser convocado diretamente para as próximas etapas do concurso. A decisão é da desembargadora Nelma Celeste Sarney, que concedeu liminar em mandado de segurança.
O candidato – com deformidade congênita bilateral que lhe reduz a locomoção de forma definitiva – informou que foi aprovado na primeira etapa do concurso, estando apto, segundo o Edital, para fazer o Teste de Aptidão Física. O Edital 01/2012 previu para o cargo de delegado duas vagas para pessoas com necessidades especiais, porém sem constar qualquer previsão acerca do teste físico para esses candidatos.
Ele ajuizou mandado de segurança contra a decisão administrativa do secretário estadual de Gestão e Previdência, que indeferiu pedido no sentido de adequar o teste de aptidão física às suas limitações.
A desembargadora Nelma Sarney destacou a necessidade da medida liminar, a fim de resguardar o direito do candidato até que haja o julgamento definitivo, considerando que foi demonstrada sua condição de deficiente físico e de aprovado nas etapas iniciais do concurso, de forma a preservar a parte de uma lesão irreparável.
A magistrada ressaltou ainda não se tratar de caso de incompatibilidade entre a natureza do cargo e a condição de deficiente físico, uma vez que o próprio edital destinou duas vagas para essas pessoas, mas omitiu as regras acerca do teste físico.
“É totalmente desproporcional exigir que um candidato com nítida dificuldade de locomoção devido a doença congênita e incurável possa submeter-se a testes rigorosos em igualdade de condições com os demais candidatos”, frisou.
A relatora determinou que as autoridades de abstenham de exigir o teste físico, uma vez que o edital não poderia ser modificado com o concurso já em andamento.
Instalador de TV a cabo receberá adicional de periculosidade
Empregados que ficam expostos a condições de risco equivalente ao dos que trabalham em contato com sistema elétrico de potência têm direito ao adicional de periculosidade. Em julgamento realizado em 6/2, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) restabeleceu sentença que condenava a NET São Paulo Ltda. ao pagamento de adicional de periculosidade a técnico que trabalhava na manutenção e instalação de serviços de TV a cabo.
O técnico em eletrônica trabalhou na NET SP entre dezembro de 1999 e agosto de 2004 executando assistência técnica, instalações e reparos na rede de TV a cabo externa. Nessa tarefa, era necessário subir em escadas fixadas junto aos postes da concessionária de distribuição de energia elétrica. Após a demissão, recorreu à Justiça do Trabalho pleiteando, entre outras demandas, o pagamento de adicional de periculosidade.
A juíza da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo condenou a empresa ao pagamento de adicional de periculosidade por entender que a atividade junto a cabos de transmissão de energia possibilitava a aplicação do Quadro de Atividades/Áreas de risco, item 1.1 do Decreto 93.412/86.
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) reformou a sentença com o entendimento de que o trabalhador era assistente técnico e, como tal, tinha atribuições de instalador de pontos de TV a cabo em postes da Companhia Paulista de Força e Luz até a televisão na residência do assinante e não lidaria com sistema elétrico de potência, mas com linhas aéreas (cabos) da Net. Por este motivo, a atividade não poderia ser enquadrada no risco de perigo elétrico. "O perito interpretou as normas vigentes concluindo que seria o caso de labor em área de risco, mas sem razão; cabia ao trabalhador lidar apenas com os cabos de TV. O fato de se apoiar nos postes não implica contato com eletricidade", aponta o acórdão do Regional.
O técnico recorreu ao TST por entender que a decisão do Tribunal Regional contrariava duas Orientações Jurisprudenciais (OJ) da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1): a OJ 324, que assegura o adicional de periculosidade aos que trabalham em sistema elétrico em condições de risco, ainda que em unidade consumidora de energia, e a OJ 347, que considera devido o adicional aos cabistas e instaladores e reparadores de linhas e aparelhos de telefonia, desde que fiquem expostos a condições de risco semelhantes às do trabalho em contato com sistema elétrico de potência.
Em relatório, o ministro Lelio Bentes Corrêa frisou que o tema não comporta mais discussão no TST, pois já está pacificado com a edição das OJs 324 e 347. Ele destacou que a jurisprudência do Tribunal considera que, mesmo não sendo o trabalho realizado em unidade fornecedora de energia elétrica, mas consumidora, se as atividades forem desenvolvidas mediante contato com equipamentos e instalações elétricas similares, que ofereçam risco equivalente, é devido o adicional de periculosidade, na forma do Decreto n.º 93.412/86.
"Tal raciocínio se aplica aos trabalhadores em empresas de telefonia exatamente a hipótese dos autos, valendo ressaltar que a prova técnica produzida e explicitamente referida no acórdão recorrido demonstrou à saciedade o trabalho em condição de risco", observou, lembrando que o técnico atuava próximo a cabos de rede elétrica energizados, e que o perito concluiu que se tratava de área de risco. Seu voto foi acompanhado por unanimidade pelos demais componentes da Primeira Turma.
Homem que ficou preso em elevador será indenizado
A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Rio acolheu por unanimidade o voto do juiz Antonio Aurélio Abi-Ramia Duarte e condenou o condomínio do prédio comercial Centro Profissional Prima e os Elevadores Ideal a pagarem R$ 1.800, a título de danos morais, a Alberto Bezerra Soares. Ele ficou preso por mais de uma hora no elevador do edifício do condomínio, onde compareceu para uma sessão de fisioterapia. Ele precisou gritar para pedir ajuda e foi socorrido pelos bombeiros.
Na ação de reparação de danos, que teve início no 1º Juizado Especial Cível da Barra da Tijuca, na Zona Oeste do Rio, Alberto Bezerra afirmou que se sentiu abalado em sua integridade psicológica.
Com a decisão, a 1ª Turma negou provimento ao recurso dos réus e manteve sentença do juiz Marcelo Almeida de Moraes Marinho, que condenou o condomínio e os elevadores a indenizarem o autor da ação.
“O alegado dano moral restou configurado, não se tratando de mero aborrecimento, devendo, portanto, ser indenizado, como preceitua o art. 6º, VI do Código de Defesa do consumidor”, afirmou o juiz na sentença.
Nº do processo: 0014666-10.2010.8.19.0209
Programa Sergipe Justiça exibirá posse da nova Mesa Diretora
O Programa Sergipe Justiça, produzido pela Diretoria de Comunicação do Tribunal de Justiça de Sergipe, exibirá matéria sobre a posse da Mesa Diretora para o biênio 2013-2015.
Amanhã, sábado, dia 23, às 11h, o programa será transmitido pela TV Aperipê e no domingo, dia 24, às 17h30, na TV Justiça.
O programa também é veiculado pelas TV’s Cidade e Alese.
Plantão Judiciário: 23 e 24 de fevereiro
|
ESCALA DO PLANTÃO JUDICIÁRIO DO 1º GRAU |
|||
|
DATA |
1ª Circunscrição |
2ª e 4ª Circunscrições |
3ª e 5ª Circunscrições |
|
23/02/2013
|
Sede: AracajuJuízo: 16ª Vara Cível da Comarca de Aracaju Endereço: Mezanino do Anexo I, Desembargador José Antônio de Andrade Góes, do Palácio de Justiça, nº 55, Rua Pacatuba (recepção) Centro. CEP: 49010-080 Fone: (79) 3226-3880
|
Comarca de BoquimSede: Comarca de Boquim Local: Fórum Hermes Fontes – Parque Citrícola Gov. João Alves Filho - Boquim/SE. Tel.: (79) 3645-1484/1138
|
Comarca de Itabaiana Sede: 1ª Vara Criminal da Comarca de Itabaiana Local: Fórum Maurício Graccho Cardoso - Av. Dr. Luiz Magalhães, s/nº, Centro – Itabaiana/SE – Tel: (79) 3432-8400
|
|
24/02/2013 |
Sede: AracajuJuízo: Vara Privativa de Assistência Judiciária da Comarca de São Cristóvão Endereço: Mezanino do Anexo I, Desembargador José Antônio de Andrade Góes, do Palácio de Justiça, nº 55, Rua Pacatuba (recepção) Centro. CEP: 49010-080 Fone: (79) 3226-3880
|
Comarca de BoquimSede: Comarca de Boquim Local: Fórum Hermes Fontes – Parque Citrícola Gov. João Alves Filho - Boquim/SE. Tel.: (79) 3645-1484/1138 |
Comarca de Itabaiana Sede: 1ª Vara Criminal da Comarca de Itabaiana Local: Fórum Maurício Graccho Cardoso - Av. Dr. Luiz Magalhães, s/nº, Centro – Itabaiana/SE – Tel: (79) 3432-8400 |
|
ESCALA DO PLANTÃO JUDICIÁRIO DO 2º GRAU
|
|||
Sede: AracajuEndereço: Mezanino do Anexo I, Desembargador José Antônio de Andrade Góes, do Palácio de Justiça, nº 55 , Rua Pacatuba (recepção) - Centro. CEP: 49010-080 Fone: (79) 3226-3880 |
|||
Lista definitiva de classificação dos candidatos aptos à remoção
A Diretoria de Gestão de Pessoas/Divisão de Alocação e Avaliação do TJSE informam que foi divulgada a lista definitiva de classificação dos candidatos aptos à Remoção para os cargos de Analista Judiciário – Área Apoio Específico – Especialidade Psicologia, Analista Judiciário – Área Apoio Específico - Especialidade Serviço Social e Técnico Judiciário. A Audiência Pública será realizada no dia 25 de fevereiro, a partir das 15h, no Auditório do Palácio da Justiça. A lista está disponível no Portal do Servidor - Acesso Restrito - Concurso de Remoção nº 01/2013. Mais informações nos telefones 3226-3370/3165/3462 e 3208.
Juiz-Corregedor do TJSE ministrará aula sobre Vocação e Desafios da Magistratura em curso da Enfam
O juiz sergipano Francisco Alves Jr., ex-secretário-geral do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e juiz-corregedor em Sergipe, será um dos expositores num curso voltado para a descoberta de vocacionados para a Magistratura.
O curso acontecerá nesta terça e quarta-feira, dias 19 e 20, em Brasília, e é uma iniciativa da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), órgão vinculado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e dirigido pela ministra Eliana Calmon, ex-Corregedora Nacional de Justiça.
As aulas serão ministradas a professores indicados por universidades que obtiveram o selo de qualidade da Ordem dos Advogados do Brasil e que manifestaram interesse em criar disciplina optativa nos cursos de Direito, com o objetivo de despertar vocações e descobrir talentos em futuros juízes.
Entre os convidados da Enfam para ministrar a capacitação estão: o ex-presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro aposentado Carlos Ayres Britto; o ministro-chefe da Controladoria-Geral da União, Jorge Hage Sobrinho; o advogado Luís Roberto Barroso, professor titular da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj); o diretor da Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas do Rio de Janeiro, professor Joaquim Falcão; o diretor-presidente da Escola Nacional de Magistratura (ENM) e juiz de Direito do TJ do Paraná, Roberto Portugal Bacellar; e a cientista política Maria Tereza Sadek, professora do curso de pós-graduação em Ciência Política da Universidade de São Paulo.
Francisco Alves Jr. é juiz auxiliar da Corregedoria-Geral de Justiça de Sergipe. Titular da 6ª Vara Cível de Aracaju desde 2006, ingressou na Magistratura sergipana em 1997. Foi titular das comarcas de Poço Redondo, Pacatuba, Cristinápolis, Lagarto (1ª Vara Cível) e São Cristóvão (Vara Criminal).
Aluno laureado do curso de Direito da Universidade Federal de Sergipe, é especialista em Direito Constitucional Processual pela mesma instituição de ensino e mestre em Direito pela Universidade Gama Filho, do Rio de Janeiro. Lecionou Direito Processual Civil na antiga Escola Superior da Magistratura de Sergipe e no curso de Direito da Universidade Tiradentes, onde também ensinou Direito do Consumidor e Prática Forense Penal.
Foi assessor técnico da Desembargadora Clara Leite de Rezende na Presidência do Tribunal de Justiça de Sergipe em 1995, cargo que deixou para assumir a Magistratura no Estado da Bahia em 1996. Presidiu a Associação dos Magistrados de Sergipe no biênio 2005/2006 e foi juiz auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça nas gestões dos Desembargadores Artêmio Barreto, Célia Pinheiro e Roberto Porto, entre 2007 e 2010.
Convocado pelo Supremo Tribunal Federal em 2010, atuou no gabinete do Ministro Ayres Britto na função de Juiz Auxiliar até 2012, ano em que foi designado para coordenar a equipe de transição na gestão do Ministro Cezar Peluso, antes de se tornar secretário-geral do CNJ durante a Presidência de Ayres Britto.
TJPB condena Energisa a pagar indenização de R$ 80 mil aos pais de menor morto por descarga elétrica
A Energisa Paraíba foi condenada, na manhã desta quinta-feira (14), ao pagamento de R$ 80 mil pela morte de um menor, vítima de descarga elétrica. A decisão unânime foi dos membros da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba ao manterem sentença do Juízo de 1º Grau na ação ordinária. O órgão também entendeu que os genitores têm direito a uma pensão mensal, no valor de 1/3 do salário mínimo, até a idade em que a vítima completaria 65 anos, a título de danos materiais. O relator da apelação cível (031.2009.000041-0/001) foi o desembargador José Ricardo Porto.
Conforme relatório, Francisco Pereira da Silva e Maria Isabel da Silva pais da criança alegam que, no ano de 2008, seu filho, faleceu vítima de um choque elétrico, tendo como causas mortais disparo de alta voltagem. Irresignada, a concessionária, interpôs apelação cível, defendendo o equívoco na imputação da sua responsabilidade civil, sob o argumento de que houve culpa exclusiva do menor.
Ao discorrer seu voto, o desembargador-relator ressaltou que o ponto principal da questão gira em torno da configuração da responsabilidade da concessionária de energia no óbito da criança, decorrente de choque elétrico. “Restou comprovada nos autos a ausência de segurança local, onde estava situada a rede elétrica”, observou.
Ao manter o quantum indenizatório, o desembargador Ricardo Porto afirmou que é incontestável o abalo moral e o desgaste psicológico enfrentados pelos pais da vítima, além de emocionalmente irreparáveis. “O ressarcimento, por meio de indenização por prejuízo psíquico, tem o condão de ao menos amenizar tal situação.”, disse.
Ejuse: desconto de 15% somente até segunda 18 de fevereiro
A promoção que dá desconto de 15% nos cursos da Rede Marcato/Praetorium é válida somente até segunda-feira, dia 18 de fevereiro de 2013, quando iniciam as aulas do primeiro semestre do ano. O interessado tem até às 21h desta segunda para fazer sua matrícula com desconto nos cursos para concursos oferecidos pela escola.
Intensivo Anual Modular Semanal; Intensivo Anual Modular Sábado; Intensivão Semestral; Carreira de Analista (Judiciário e Administrativo); Carreiras Policiais (Delegado Federal e Estadual); Técnicos e Bancos; Atualização Jurisprudencial com Resolução de Questões; e OAB (semanal, Contagem Regressiva, Raio X e 2ª Fase) estão entre os cursos oferecidos no primeiro semestre de 2013.
Novo curso: Português e Redação
A Ejuse e Marcato/Praetorium abrem inscrições também para Módulo de Português e Redação, que terá início no sábado 23 de fevereiro de 2013. Sempre aos sábados, das 8 às 11h45, o curso tem o objetivo de preparar candidatos de concursos para a disciplina Língua Portuguesa (gramática, interpretação de texto e redação). Os ministrantes são os professores Ricardo Erse e Carolina Santana. O curso prossegue até 6 de julho do corrente.
Localização
A Ejuse está localizada no 7º andar do Anexo Administrativo Desembargador José Antônio de Andrade Goes, situado na Rua Pacatuba, 55, centro de Aracaju. Clique no banner referente ao curso de interesse no www.esmese.com.br e saiba mais detalhes. Para mais informações: 79 3226-3166 ou 3226-3254.




