TJSE realiza 1ª reunião de acompanhamento das Metas 2013 do CNJ
Foi realizada, na sexta-feira, dia 08, a 1ª reunião de Acompanhamento das Metas Nacionais de 2013. Na oportunidade, os gestores das metas apresentaram um diagnóstico das 06 metas definidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para este ano.
A reunião foi aberta pelo Presidente do Tribunal de Justiça de Sergipe, Desembargador Cláudio Déda, que ressaltou o mérito da equipe que trabalha em prol do alcance das metas “esse é um conjunto de forças que fazem dessa Justiça umas das melhores do Brasil”. O Presidente lembrou ainda a responsabilidade de manter esse status “é preciso realizar um bom trabalho para que o Poder Judiciário sergipano continue tendo o mesmo desempenho que tem alcançado nos últimos anos”.
Segundo o Diretor de Planejamento do TJSE, Erick Andrade, o encontro serviu como primeira avaliação do andamento das metas estabelecidas. “Das seis metas, nós já cumprimos a meta 2 e estamos evoluindo muito bem para cumprimento das outras”.
Participaram também da reunião, a Corregedora Geral da Justiça, Desembargadora Suzana Carvalho, os Juízes Auxiliares da Presidência, Marcelo Campos e José Pereira Neto, o Juiz Corregedor, Francisco Alves Jr, o Secretário de Planejamento e Administração, Wilson Barreto Leite, o Chefe do Setor de Auditoria Contábil, Pablo Roberto Nascimento Moreira, a Consultora de Licitações e Contratos, Heneida Maria Cupertino Nascimento Camargo e o Diretor de Comunicação, Euler Ferreira.
Conheça abaixo as 6 Metas Nacionais de 2013:
META |
OBJETIVO |
GESTOR |
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01 |
Julgar mais processos de conhecimento do que os distribuídos em 2013 |
Corregedoria |
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02 |
Julgar, até 31/12/2013 pelo menos 80% dos processos distribuídos em 2008 no STJ; 70%, em 2010 na Justiça Militar da União; 50%, em 2008, na Justiça Federal; 50%, em 2010, nos Juizados Especiais Federais e Turmas Recursais Federais; 80%, em 2009, na Justiça do Trabalho; 90%, em 2010, na Justiça Eleitoral; 90%, em 2011, na justiça Militar dos Estados; e 90%, em 2008, nas Turmas Recursais Estaduais e no 2º Grau da Justiça Estadual. |
Corregedoria/Presidência |
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16 |
Fortalecer a unidade de controle interno no Tribunal |
Controle Interno – Pablo Roberto Nascimento |
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17 |
Desenvolver, nacionalmente sistemas efetivos de licitação e contratos. |
Consultoria de Licit. e Contratos – Heneida Camargo |
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18 |
Identificar e julgar, até 31/12/2013, as ações de improbidade administrativa e ações penais relacionadas a crimes contra a administração pública, distribuídas até 31/12/2011. |
Corregedoria/Presidência |
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19 |
Realização de parcerias entre o Conselho Nacional de Justiça, os Tribunais de Justiça, os Tribunais Federais, os Tribunais Regionais Eleitorais e os Tribunas de Contas, para aperfeiçoamento e alimentação do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por ato de improbidade administrativa. |
Corregedoria |
Comitê Gestor de TI define ações e projetos para a área
O Comitê Gestor de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de Sergipe se reuniu na quinta-feira, dia 07, para definir as ações e investimentos na área de TI. O encontro sempre antecede a Reunião de Análise e Estratégia – RAE, uma vez que o Planejamento Estratégico de Tecnologia está alinhado ao do TJSE, e informa ao grupo gestor os resultados obtidos, metas e ações propostas.
Estiveram na reunião, a Presidente do Comitê, Desembargadora Aparecida Gama, o Juiz auxiliar da Presidência, Marcelo Augusto Campos e o Juiz corregedor Francisco Alves Jr, além do Secretário de Planejamento e Administração, Wilson Barreto Leite, da Diretora de Orçamento, Nilza Bomfim, demais diretores e chefes de divisão da Secretaria de Tecnologia (SETEC).
O Comitê é responsável pelo gerenciamento de três indicadores para o Planejamento Estratégico do TJSE: indicador 45, que representa o índice de aderência aos padrões mínimos de TI; indicador 46, que aponta o índice de disponibilidade de sistemas de TI; e indicador 47, que representa o índice de disponibilidade de infraestrutura de equipamentos de TI. A meta do TJSE é virtualizar todas as varas e processos até 2014.
O magistrado Marcelo Campos participou pela primeira vez da reunião como membro do Comitê Gestor, já que é juiz auxiliar da Presidência do TJSE na gestão 2013-2014. Ele disse que é importante tomar conhecimento de todos os projetos do TJSE estabelecidos no plano estratégico, incluindo aqueles específicos da Tecnologia.
“Para este ano e para 2014, existem metas importantes do Tribunal de Justiça para a melhoria da prestação jurisdicional, a exemplo da implantação da virtualização das áreas cíveis do Fórum Gumersindo Bessa e no segundo grau do Judiciário sergipano e capacitação de servidores. Hoje o TJSE é referência nacional e pela análise aqui apresentada, continuaremos a receber este papel de destaque”, avaliou.
De acordo com a Secretária de Tecnologia da Informação, Denise Martins Moura, as reuniões servem também para mostrar a sociedade as ações desenvolvidas pelo Poder Judiciário de Sergipe. “Realizamos um acompanhamento de todas as ações do Tribunal a fim de aprimorar a prestação de serviços, em especial, no atendimento à população”.
Plantão Judiciário: 09 e 10 de março
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ESCALA DO PLANTÃO JUDICIÁRIO DO 1º GRAU |
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DATA |
1ª Circunscrição |
2ª e 4ª Circunscrições |
3ª e 5ª Circunscrições |
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09/03/2013
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Sede: AracajuJuízo: 14ª Vara Civel da Comarca de Aracaju Endereço: Mezanino do Anexo I, Desembargador José Antônio de Andrade Góes, do Palácio de Justiça, nº 55, Rua Pacatuba (recepção) Centro. CEP: 49010-080 Fone: (79) 3226-3880
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Comarca de Cedro de São JoãoSede: Comarca de Cedro de São João Local: Fórum Thieres Gonçalves de Santana – Rua Antônio Batista, 105 – Centro Cedro de São João. Tel.: (79) 3347-1221/1201
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Comarca de Poço VerdeSede: Comarca de Poço Verde Local: Fórum José de Carvalho Deda – Av. São José, s/nº - Centro – Poço Verde/SE – Tel: (79) 3549-1301 |
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10/03/2013 |
Sede: AracajuJuízo: 1ªVara Privativa de Assistência Judiciária de Aracaju Endereço: Mezanino do Anexo I, Desembargador José Antônio de Andrade Góes, do Palácio de Justiça, nº 55, Rua Pacatuba (recepção) Centro. CEP: 49010-080 Fone: (79) 3226-3880
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Comarca de Cedro de São JoãoSede: Comarca de Cedro de São João Local: Fórum Thieres Gonçalves de Santana – Rua Antônio Batista, 105 – Centro Cedro de São João. Tel.: (79) 3347-1221/1201 |
Comarca de Poço VerdeSede: Comarca de Poço Verde Local: Fórum José de Carvalho Deda – Av. São José, s/nº - Centro – Poço Verde/SE – Tel: (79) 3549-1301 |
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ESCALA DO PLANTÃO JUDICIÁRIO DO 2º GRAU
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Sede: AracajuEndereço: Mezanino do Anexo I, Desembargador José Antônio de Andrade Góes, do Palácio de Justiça, nº 55 , Rua Pacatuba (recepção) - Centro. CEP: 49010-080 Fone: (79) 3226-3880 |
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Aluno indenizado por fazer curso sem registro no MEC
O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) confirmou o direito de um aluno universitário receber indenização por danos morais e materiais, depois de ter cursado graduação em História em uma instituição de ensino superior em Guarapari e não conseguir o diploma, porque o curso não era reconhecido pelo Ministério da Educação.
Como consequência, o aluno Aloísio Antônio Ferreira viu frustrada sua ascensão profissional na Secretaria de Estado de Educação e teve que se matricular em outra instituição para “fazer tudo outra vez”, a fim de obter o reconhecimento do curso em sua carreira.
Aloísio ajuizou ação de reconhecimento na 1ª Vara Cível de Guarapari em 2008 contra a Faculdade J. Simões Ensino Superior e Fabavi – Faculdade Batista de Vitória, requerendo indenização de R$ 39,6 mil por danos morais e de R$ 7.420,00 por danos materiais.
Em sentença prolatada nos autos do processo 021080080159, a juíza Angela Cristina Celestino de Oliveira acolheu a tese do estudante, porém, concedeu a indenização em R$ 5 mil por danos morais e R$ 1.980,00 por danos materiais, em setembro de 2010.
O Diário da Justiça desta terça-feira (26) publicou a decisão da 4ª Câmara Cível do TJES, que aprovou, por unanimidade, o voto do desembargador-substituto Jorge Henrique Valle dos Santos, que conheceu do recurso da Visão Ensino Superior Ltda (a correção do nome da demandada foi feita nos autos da ação original) contra a sentença de primeiro grau, mas manteve, integralmente, a decisão da
Ejuse realiza ‘Aula Inaugural’ dia 11 de março
A Escola Judicial do Estado de Sergipe (Ejuse) realizará ‘Aula Inaugural’ de seu VI Curso de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados às 14h30 do dia 11 de março de 2013. O ciclo de cursos será aberto pelo Diretor da Ejuse, Desembargador Cezário Siqueira Neto, que passará a palavra para o Juiz Auxiliar da Presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Ricardo Cunha Chimenti, que abordará o tema “A Formação do Juiz e as Escolas Judiciais e de Magistratura”.
O evento ocorrerá no auditório do Espaço Sociocultural Desembargadora Clara Leite de Rezende, localizado no 8º andar do Anexo Administrativo Desembargador Antonio Goes, edifício conjugado ao Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJSE), situado na Praça Fausto Cardoso, número 112, centro de Aracaju.
O Juiz Ricardo Cunha Chimenti tem atuado auxiliando a Diretoria-Geral da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), comandada pela Ministra do STJ, Eliana Calmon, desde setembro de 2012.
Dentre os projetos idealizados pela Enfam, estão a criação da disciplina ‘Magistratura – Vocação e Desafios’, que deverá ser implantada em alguns cursos de Direito ainda este ano, e cujo objetivo é despertar a vocação dos estudantes para a judicatura; e o curso de formação inicial com os magistrados recém-empossados para que eles tenham uma visão de macro administração e de outros assuntos relacionados à carreira, como exemplo, a relação do Judiciário com a imprensa.
Em entrevista à equipe da Diretoria de Comunicação do TJSE, durante o Encontro Nacional de Comunicação do Poder Judiciário, que aconteceu em Brasília nos dias 25 e 26 de fevereiro, a ministra afirmou que já realizou uma reunião/curso com juízes recém-empossados nestes cinco meses de comando da Enfam.
“Neste curso, foi incluído também o papel da imprensa e a forma como eles devem encarar a mídia. Agora, nós entendemos que uma matéria mais fundamentada, mais profunda, deve ser oferecida pelas escolas judiciais e de magistratura locais. O papel da Enfam não é dar conhecimento, mas a formação adequada chamando a atenção para estes pontos que serão desenvolvidos pelas escolas”, comentou.
Eliana Calmon também revelou que a ideia é fazer com que os juízes aprendam quais as ferramentas o governo brasileiro dispõe para a magistratura, como por exemplo, o sistema financeiro, o Bancejud, o Encla (órgão do Ministério da Justiça voltado para a lavagem de dinheiro e combate à corrupção) etc. Há um projeto de curso também para os veteranos, voltado para a gestão, para a administração da justiça e para a administração dos cartórios das secretarias das diversas varas, além de mutirões nos estados que estão com carência de magistrados, entre outros planos.
Mediação e Conciliação
O Módulo I do VI Curso de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados será realizado a partir das 8h do dia 15 de março de 2013, uma sexta-feira, no auditório do 8º andar da Ejuse. O curso ocorrerá até às 18h e tem como foco as “Técnicas de Mediação e Conciliação”. Os ministrantes são os Juízes de Direito José Elias Therme (TJSP) e Nalva Cristina Barboza Campello (TJPE).
TJSC nega indenização por rejeição a silicone
A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou indenização a uma mulher que alegou ter ficado com os seios deformados após uma série de cirurgias plásticas para implantar silicone.
Para o relator do caso, desembargador substituto Saul Steil, o perito concluiu que os seios da apelante apresentam resultado estético satisfatório, o que sugere que seu descontentamento é puramente pessoal, alheio a erro ou utilização de técnicas inadequadas. Foi mantida, assim, a decisão da comarca de Joiville.
A recorrente alegou, na ação, que após a primeira cirurgia, ela ficou com excesso de pele e cicatrizes nos seios, tendo de passar por outras cinco cirurgias, retirando as próteses na última. Segundo a mulher, seu seio direito continua deformado.
Steil entendeu que a insatisfação da paciente consiste em mero aborrecimento, sem resultar na obrigação do médico em indenizá-la por danos morais, pois a rejeição às próteses é normal em algumas situações.
"É de se lamentar a insatisfação da apelante, contudo, para haver o dever de responsabilizar e, portanto, a reparação, necessária a comprovação da culpa e, neste caso, esta não se comprovou, razão pela qual [...] improcede o dever de indenizar, como bem entendido pelo julgador a quo", concluiu o relator.
Trabalhador recebe R$ 70 mil por ter sido algemado em serviço
A juíza do Trabalho Adriana Corteletti Pereira Cardoso, da vara de Colatina/ES, condenou o FRISA - Frigorífico Rio Doce/SA a indenizar um trabalhador que foi algemado durante o serviço. Ele receberá R$ 70 mil por danos morais. Segundo o reclamante, ele teria sido demitido por justa causa em janeiro de 2012, acusado injustamente de embriaguez no trabalho e furto de vinho utilizado no tempero das carnes, chegando a ser algemado e levado à delegacia sob essas acusações.
Em sua defesa, a empregadora reafirmou a versão de que trabalhador teria bebido durante o expediente e subtraído uma garrafa de vinho do almoxarifado, além dessas acusações, alegou ter havido danificação de uma maca e de um avental, e ameaças dirigidas ao encarregado. Os depoimentos dos demais funcionários, no entanto, condizem com a versão do ex-empregado da FRISA.
De acordo com os autos, o reclamante sofre de depressão e toma medicamentos para controlar os sintomas da doença, mas no dia em que foi demitido havia esquecido o remédio, o que fez com que interrompesse o trabalho por alguns momentos. Contudo, se dispôs a reassumir sua função, mas teria sido dispensado por um superior, enquanto se retirava do local, foi abordado por um policial e algemado no pátio da empresa.
Para a juíza Adriana Corteletti Pereira Cardoso, “o reclamante não é um bandido. É um trabalhador. Estava em seu horário de trabalho, no ônibus da empresa, cumprindo a ordem que lhe foi determinada pela empregadora, para que ‘fosse embora’, embora preferisse insistentemente terminar sua jornada laboral. Não deveria, portanto, ter sido tratado como um delinquente, até porque não oferecia qualquer perigo aos demais empregados que estavam no ônibus”.
A magistrada, portanto, julgou procedente a reclamação trabalhista e condenou o frigorífico a pagar indenização no valor de R$ 70 mil levando em conta os danos sofridos pelo trabalhador. A decisão é de novembro de 2012 e foi publicada esta semana.
Processos: 0005800-58.2012.5.17.0141 e 0009300-35.2012.5.17.0141
Confira a íntegra da sentença.
Carteiro demitido por deficiência será reintegrado
A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) a reintegração imediata de um carteiro com deficiência visual demitido em 2004, depois de 15 dias de serviço. A Turma também condenou os Correios ao pagamento de salários e vantagens retroativos à época da demissão com atualização monetária e juros. Como a demissão foi considerada discriminatória, a empresa foi condenada, ainda, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil, também com incidência de juros e atualização.
O relator do recurso no TST, ministro Walmir de Oliveira Costa, afirmou que a dispensa sob o argumento de que o trabalhador não cumpria as mesmas metas que os outros configura discriminação, pois o fato de ele ter sido aprovado em concurso público na vaga para portadores de deficiência deixa claro que suas metas deveriam ser diferenciadas. Segundo o ministro, este tipo de demissão configura discriminação vedada por normas constitucionais, legais e em convenções internacionais da Organização Internacional do Trabalho.
"Incumbia à empresa o ônus de provar que o trabalhador não exercia suas atribuições e não cumpria suas metas em conformidade com a limitação física de que é acometido, e da qual a empresa já tinha ciência à época da seleção e posterior contratação", afirmou. "Sendo a deficiência visual tipo de doença suscetível de causar estigma ou preconceito, presume-se discriminatória a dispensa do empregado deficiente, o que autoriza a sua reintegração no emprego, e consequente direito ao ressarcimento dos danos causados."
O carteiro foi admitido nos Correios, por concurso público, em 2004. Como é considerado cego do olho esquerdo, ingressou em vaga destinada a portador de necessidades especiais. Depois de 15 dias que começou a trabalhar, foi demitido, segundo a empresa, por ser inapto para as funções.
Na reclamação trabalhista, ele alegou que, para justificar a demissão, a empresa, além de desconsiderar as limitações impostas pela deficiência visual, comparou sua produtividade à de carteiros com mais de dez anos de experiência. O pedido de reintegração foi negado pela 7ª Vara do Trabalho Cuiabá (MT), e a sentença confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região.
O relator destacou, ainda, que a reforma da decisão do tribunal regional não é revisão de fatos e provas, mas sim de enquadramento jurídico dos fatos narrados no próprio acórdão objeto de recurso. "Embora o TRT tenha entendido que a dispensa não foi discriminatória, o quadro fático delineado no acórdão regional me permitiu fazer um novo enquadramento", disse.
O ministro Vieira de Mello Filho, que substituiu na sessão o ministro Lelio Bentes Corrêa, ausente para participar de missão na Organização Internacional do Trabalho, ressaltou o fato de que a decisão regional não trouxe qualquer fundamento legal, limitando-se a transcrever depoimentos e a concluir pela ausência de provas de que a empresa tenha excedido os limites.
"Não tem uma análise da prova, nada", assinalou. "Na instância extraordinária, não posso interpretar o depoimento, mas nem é preciso para chegar à conclusão que chegou o relator". Segundo ele, é incontroverso que o carteiro foi admitido por concurso público na vaga de deficiente e foi submetido a uma perícia para verificar sua capacidade laborativa. "Precisa de outro ato discriminatório? A empresa confessa", afirmou. "Uma empresa pública que faz concurso público e em seguida à aprovação, na vaga de deficiente, faz prova de capacitação e o demite" argumentou o ministro. A decisão foi unânime.
RR – 8840-07.2006.5.23.0007
TV Goiânia terá de indenizar mulher ridicularizada no programa Chumbo Grosso
A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) determinou que a Rede Goiânia de Rádio e Televisão (TV Goiânia) pague a Maria das Graças Paiva a quantia de R$ 20 mil a título de indenização por danos morais.
Em junho de 2008, seu marido, Salles Valdivino de Paiva, suicidou ao atear fogo no própria corpo e, no programa Chumbo Grosso, o caso foi tratado como homicídio cometido por Maria das Graças. O relator do processo, juiz substituto em segundo grau Maurício Porfírio Rosa, considerou que a TV Goiânia extrapolou os limites legais relativos à divulgação da notícia.
“O apresentador do programa se referiu à apelada, embora sem mencionar seu nome, de maneira indubitavelmente jocosa e pejorativa, saindo do campo da informação para emitir juízo de valor, diga-se de passagem ofensivo à honra, a moral e à dignidade da apelada”, disse.
Apresentada no último bloco do programa, a matéria foi chamada antes de todos os comercias com a frase “mulher bota fogo no marido”. O apresentador se permitiu ainda fazer comentários como “se cru é bom, imagina assado”. Por fim, quando a matéria foi finalmente veiculada, foram mostradas imagens chocantes feitas pelo guarda municipal Elisandro Vieira, que prestou socorro à vítima. Foi possível ver o rosto de Salles, seu corpo nu ferido e seus gemidos agonizantes.
Para o relator, a linguagem utilizada “escapa da normalidade, é violenta e agride frontalmente a honra objetiva de Maria das Graças diante dos demais telespectadores”, com afirmações “levianas e aviltantes, em clara ridicularização à sua pessoa”.
No entanto, Maurício Porfírio optou por reduzir o valor arbitrado pela 5ª Vara de Família, Sucessões e Cível da comarca de Goiânia de R$ 30 mil para R$ 20 mil. Segundo ele, a quantia inicial era exorbitante e precisava ser adequada aos parâmetros adotados pela Corte Especial do TJGO e pelo princípio da razoabilidade.
A ementa recebeu a seguinte redação: “Apelação. Indenização por Danos Morais. Programa de Rádio Difusão/Televisão. Publicação Jornalística. Falsa Imputação de Crime. Ofensa a Honra. Ato Ilícito. Responsabilidade Civil. Dever de Indenizar. Quantum Indenizatório. Mitigação. Juros de Mora. Súmula 54 do STJ. 1. Conquanto o direito à divulgação de notícias jornalísticas seja assegurado constitucionalmente, cediço que o órgão de imprensa (televisão) responde por dano moral decorrente de informações não verdadeiras e/ou sensacionalistas, no caso, falsa imputação de prática criminosa por parte da autora que se consubstanciam em atos ilícitos. 2. Maculada a esfera subjetiva da ofendida no que diz com a violação a honra, intimidade e Gabinete Desembargador Stenka I. Neto 22 dignidade, direitos esses igualmente tutelados, faz jus à reparação por dano extrapatrimonial independentemente da comprovação do prejuízo (dano in re ipsa ). 3. Acolhida a objeção da recorrente no tocante ao dimensionamento do dano moral posto em dissenso com os parâmetros adotados por esta Corte de Justiça, mister a redução do quantum indenizatório fixado concorde com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, de modo a não implicar enriquecimento sem causa para a vítima e tampouco insignificante que não represente uma punição para o ofensor (finalidade pedagógica). Na reparação civil por ato ilícito a incidência dos juros dá-se a partir do evento danoso (inteligência da Súmula 54 do colendo STJ). Apelação conhecida e parcialmente provida” (Processo nº 200991307291).
TJPE: Vara da Infância concede guarda de criança em caso de adoção poliafetiva
Uma criança de quatro anos vai ter uma certidão de nascimento diferente. Os nomes do pai, da mãe biológica e da madrasta vão estar registrados no documento. Levando em consideração os laços afetivos que surgem das relações humanas, o juiz da 2ª Vara da Infância e Juventude da Capital, Élio Braz Mendes, deferiu o pedido de guarda compartilhada feito pelos três responsáveis pela criança num sistema de adoção poliafetiva. A decisão inédita garantiu que o trio tivesse o direito de registrar e cuidar dela em conjunto.
A madrasta possui a guarda fática desde o nascimento da criança. Por dificuldades financeiras, a mãe biológica abriu mão da guarda provisoriamente, para que o pai e sua companheira cuidassem do bebê.
Desde então, a família vem garantindo os direitos básicos e indispensáveis para o desenvolvimento do infante.
Contudo, a mãe biológica manteve o convívio com o menor, estabelecendo assim um vínculo afetivo.
No entendimento do juiz Élio Braz, tanto a genitora, quanto a madrasta, possuem laços filiares com a criança e não se pode afirmar quem melhor desempenha a função materna. "No plano da realidade, ambas, a requerente e a genitora biológica, são responsáveis pela criação do infante, cabendo a elas, em conjunto, a responsabilidade pelo dever de guarda, sustento e educação", escreveu o magistrado.
Em decisão, o juiz também explica que o Direito de Família tem sido sabiamente conduzido através dos laços de afetividade que nascem a partir das relações humanas. É a afetividade a principal responsável pela constituição da família, seja ela de qual natureza for.




