Luciano Freire Araújo

Luciano Freire Araújo

Desde o do dia 31/05, o Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) conta com um novo módulo de expedição de documentos no Sistema de Controle Processual Virtual. Trata-se de uma das ferramentas mais utilizadas pelos servidores do TJSE, principalmente para a expedição de mandados a serem cumpridos pelos oficiais de justiça/executores de mandados e documentos a serem postados nos Correios ou encaminhados via malote digital.


“Com este novo módulo, conclui-se um ciclo de melhorias em todos os sistemas que integram o fluxo procedimental dos documentos, a exemplo dos ocorridos para as Centrais de Mandados, e inaugura-se uma fase em que será possível, ao longo do tempo, agregar novos modelos de documentos, antes não possíveis, dada a capacidade de inclusão de diversos campos em um mesmo modelo. Todo o trabalho desenvolvido pelos diversos departamentos do TJSE, coordenados pela Presidência, visam aprimorar os sistemas para melhor servir a população”, comentou o Presidente do TJSE, Des. Cezário Siqueira Neto.


Benefícios


Com o novo módulo, a assinatura dos documentos pelos magistrados foi facilitada, especialmente para aqueles em substituição automática ou esporádica, dada a desnecessidade de vinculação do documento ao magistrado. Além disso, um mesmo documento poderá ser elaborado automaticamente para mais de uma parte do processo, desde que com conteúdo idêntico. Antes, por exemplo, um mesmo mandado de citação somente poderia ser expedido um por vez.


Outra funcionalidade importante é a possibilidade de um único mandado ser expedido para mais de uma parte do processo, desde que para o mesmo endereço. “Esta informação passa a ser estruturada, tornando-se possível a cobrança de custas na forma adequada, ou seja, o valor de um mandado acrescido de tantas quantas pessoas forem as constantes do mandado”, explicou o Diretor de Modernização, Adriano Leal.


Ainda segundo o Diretor, os ofícios antes expedidos para envio via malote digital para qualquer Vara/Comarca do Estado, agora serão juntados automaticamente no processo quando da assinatura do documento pelo magistrado, “dando maior celeridade ao trâmite processual e otimizando a força de trabalho”.


Para as unidades jurisdicionais que integram a Central de Mandados de Aracaju e a Central de Mandados do 2º Grau, não será mais necessário indicar a área de cumprimento do mandado quando de sua elaboração. O próprio sistema identificará a área, de acordo com o CEP da parte. Se por acaso o CEP não identificar a área de cumprimento, o mandado será listado na Central de Mandados para que sua equipe técnica defina qual a área de cumprimento. Esta informação passa a integrar o cadastro da parte e no próximo mandado expedido, o sistema reconhecerá a área automaticamente. Esta medida deve reduzir ainda mais o número de redistribuições dos mandados, contribuindo para maior efetividade da prestação jurisdicional.


Os manuais e vídeo curtos sobre o novo módulo de expedição de documentos encontram-se disponíveis no Portal do TJSE, em "Publicações - Manuais".

A Escola Judicial do Estado de Sergipe através da Coordenadoria de Cursos para Servidores e Divisão de Ensino a Distância informa que estão abertas as inscrições para o Curso abaixo:

 

Curso:

NOVO CPC: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA E FASE EXECUTIVA DO PROCESSO na modalidade a distância, na modalidade a distância

Período:

04 de junho a 03 de julho de 2018

Inscrição:

29 maio a 04 de junho de 2018

As inscrições podem ser encerradas antes do período acima indicado caso haja o preenchimento total das vagas disponíveis.

Público-alvo:

Servidores do TJSE

Como se inscrever:

O servidor deverá acessar o site http://www.eadejuse.tjse.jus.br e como nome do usuário inserir o número do CPF (desconsiderando os zeros que porventura possam existir no início do CPF) e colocar a senha 123456, caso seja a primeira vez que acessa o portal.

Objetivo:

Capacitar, formar e aperfeiçoar os servidores do TJSE no tocante aos aspectos teórico-metodológicos e técnico operativos sobre NOVO CPC: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA E FASE EXECUTIVA DO PROCESSO.

Carga horária:

30 horas/aulas

Facilitador(a):

Fagner Dantas Barros é Graduado em Direito pela Universidade Tiradentes, Especialista em Direito Processual Civil pela Universidade Federal da Bahia. Possui experiência na área de Direito Privado. É professor universitário de Direito na Faculdade Pio Décimo. Técnico Judiciário do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, exercendo atualmente as suas funções na Comarca de Barra dos Coqueiros. Possui artigos publicados em periódicos e é autor do Livro Empregado Doméstico – Os direitos trabalhistas e sua realidade discriminatória. Ed. Pará de Minas: Virtual Books, 2011, v.1. 100p.

Realização:

Coordenadoria de Cursos para Servidores e Divisão de Ensino a Distância

Conteúdo programático:

MÓDULO 1 - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA 1.1 MODALIDADES DE LIQUIDAÇÃO. MÓDULO 2 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 2.1 TÍTULOS JUDICIAIS 2.2 COMPETÊNCIA 2.3 NOVAS TEMÁTICAS 2.4 CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA 2.5 CUMPRIMENTO DEFINITIVO DE SENTENÇA 2.5.1 Obrigação de Pagar Quantia Certa 2.5.2 Impugnação ao Cumprimento de Sentença 2.5.3 Obrigação de Prestar Alimentos 2.5.4 Obrigação de Pagar Quantia Certa pela Fazenda Pública 2.5.5 Obrigação de Fazer ou de Não Fazer 2.5.6 Obrigação de Entregar Coisa. MÓDULO 3 - PROCESSO DE EXECUÇÃO 3.1 LEGITIMIDADE 3.2 COMPETÊNCIA 3.3 DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À EXECUÇÃO 3.4 FRAUDE À EXECUÇÃO E FRAUDE CONTRA CREDORES 3.5 DAS DIVERSAS ESPÉCIES DE EXECUÇÃO 3.5.1 Execução para Entrega de Coisa Certa ou Incerta 3.5.2 Execução das Obrigações de Fazer ou de Não Fazer 3.5.3 Execução por Quantia Certa 3.6 DA PENHORA 3.6.1 Bens Impenhoráveis e Ordem de Penhora 3.6.2 Penhora de Dinheiro em Depósito ou em Aplicação Financeira 3.6.3 Penhora das Quotas ou das Ações de Sociedades Personificadas 3.7 AVALIAÇÃO DOS BENS PENHORADOS 3.8 EXPROPRIAÇÃO DE BENS 3.9 EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA 3.10 EXECUÇÃO DE ALIMENTOS 3.11 EMBARGOS À EXECUÇÃO. 3.12 EXTINÇÃO E SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO.

Vagas:

150 vagas

Número mínimo de inscritos para início da turma - 75 inscritos.

Mais informações:

3226-3336, 3226-4217 ou e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Foi publicado no Diário da Justiça do dia 24/05, o Provimento nº 07/2018, que regulamenta a alteração do prenome e sexo dos transgêneros diretamente no registro civil, independentemente de autorização judicial, cirurgia de transgenitalização (mudança de sexo) ou realização de tratamentos hormonais ou patologizantes. O provimento, assinado pela Desembargadora Iolanda Guimarães, Corregedora Geral do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), já está em vigor.

Os transgêneros maiores de 18 anos, capazes ou emancipados, como também os relativamente capazes, devidamente assistidos, poderão requerer pessoalmente ao Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais a alteração. A substituição de prenomes poderá abranger todos aqueles que indiquem sexo distinto ao que se pretende referir.

Se o (a) requerente possuir a Carteira de Identidade Social, o prenome a ser adotado deverá ser o mesmo constante nela. Caso a pessoa tenha agnomes, a exemplo de Filho, Neto, Júnior e Sobrinho, os mesmos serão suprimidos. Os patronímicos, ou seja, os nomes de família, não poderão ser prejudicados.

O requerimento deve ser apresentado em qualquer Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Sergipe (clique aqui e veja os endereços) com os originais da certidão de registro civil, CPF, carteira de identidade ou documento equivalente, e Carteira de Identidade Social, se houver.

O Provimento foi publicado pela necessidade de padronização dos procedimentos cartorários, em virtude da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no dia 1º de março deste ano, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4275), ajuizada pela Procuradoria Geral da República. Na ocasião, a Presidente do STF, Ministra Carmén Lúcia, disse que o julgamento marcou “mais um passo na caminhada pela efetivação material do princípio da igualdade, no sentido da não discriminação e do não preconceito”.

 

Terça, 29 Mai 2018 10:11

Reiki: disponibilidade de agendamento

A Divisão de Planos e Programas do TJSE comunica que o agendamento para o serviço de terapia Reiki está novamente disponível pelo link http://www.tjse.jus.br/agenda/.

As sessões serão retomadas a partir do dia 04/06/2018.

O Presidente da Câmara Criminal, Desembargador Diógenes Barreto comunica, para ciência dos advogados e partes interessadas, que foram suspensas as Sessões da Câmara Criminal nos dias 29/05 e 05/06, devido a ausência de tempo hábil para o cumprimento do prazo de publicação das respectivas pautas.

Todos os processos inseridos na pauta do dia 29/05/2018 serão julgados na Sessão Ordinária a ser realizada em 12/06/2018, às 08h30.

Será designada também Sessão Extraordinária, a ser realizada em 14/06/2018, conforme pauta previamente publicada no Diário da Justiça, observada a possibilidade da apresentação de outros processos em mesa para julgamentos, conforme permissivo contido no art. 150 c/c art. 298, ambos do RITJSE.

O Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) realizou nesta quinta-feira, 24/05, no Fórum Gumersindo Bessa, a primeira reunião com a nova composição. Agora presidido pela Desª Ana Lúcia Freire dos Anjos, o encontro do Núcleo teve como objetivo dar andamento às atividades desenvolvidas e iniciar o planejamento para a nova gestão.


Segundo Juiz-Membro do Nupemec, Paulo César Cavalcanti Macedo, a reunião marca o início de um novo ciclo. “O Núcleo vem desenvolvendo um excelente trabalho e esperamos contribuir para melhorar ainda mais. A ideia é que o Nupemec e os Cejuscs de todo o Estado continuem a fazer este trabalho de conciliação e mediação, inclusive ajudando a diminuir o número de processos com essa atuação no pré-processual, como já realizado pela gestão que se encerrou”.


Importância da Conciliação


Durante a reunião, as audiências do Cejusc aconteceram normalmente. Em uma delas foi realizado um acordo em um processo de dívida de taxa de condomínio. O Advogado Leozírio Gomes explicou que a sua cliente passou por um momento delicado de perda de emprego e por isso atrasou o pagamento do condomínio. “Conseguimos aqui hoje conversar com o síndico e, através de um diálogo tranquilo, muito bem conduzido pela conciliadora, conseguimos fechar um acordo. Foi muito bom para a minha cliente e para o condomínio. A Central de Conciliação funcionou bem e vem realizando uma grande trabalho para o Judiciário”.


Já o síndico do condomínio, Ginaldo Silva, destacou que “o acordo foi muito salutar e estão todos satisfeitos pela rapidez na resolução do conflito”.


Nova composição do Nupemec


A Portaria 156/2018 GP2 Constitutiva alterou a composição do Nupemec, que passou a ser formado pelos próximos dois anos da seguinte forma: Desª Ana Lúcia Freire de Almeida dos Anjos – Presidente; Adelaide Maria Martins Moura – Juíza de Direito indicada pelo Presidente do NUPEMEC - Membro; Paulo César Cavalcante Macedo – Juiz de Direito - Membro; Carla Maria Franco Lameira Vitale – Técnica Judiciária – Membro; Maristela Moura Gonçalves – Técnica Judiciária – Membro e Thyago Avelino Santana dos Santos – Técnico Judiciário – Secretário.

A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, em razão da necessidade de capacitação nas competências estratégicas e conforme recomendação do Conselho Nacional de Justiça CONVOCA os servidores abaixo elencados para o Workshop com o tema JUSTIÇA SUSTENTÁVEL E MEIO AMBIENTE ECOLOGICAMENTE EQUILIBRADO.

 

Workshop:

JUSTIÇA SUSTENTÁVEL E MEIO AMBIENTE ECOLOGICAMENTE EQUILIBRADO

Dia de realização, horário e local:

4 de Junho de 2018

Das 08:00 às 12:00h

Sala 2 da Ejuse – 7º andar – ANEXO II

Carga horária:

04 horas/aulas

Facilitador(a):

Bela. Robéria Silva

Mais informações:

3226-3318//3226-4204 ou e-mail ejuseservidorEste endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

 

Relação de Convocados:

 

 

Nome

Matrícula

Lotação

1

AMAURI CARVALHO DE OLIVEIRA

7962

Sup. do Fórum Prof Gonçalo Rollemberg Leite - UFS

2

CARLOS ARNON SOUSA ALMEIDA

15658

NSGLORIA/SUP - Supervisão

3

CHARLES GUILHERME RODRIGUES

14289

BCOQ/CART - Cartório

4

CLÁUDIA LIMA DA SILVA

7261

DIVISECI - Divisão de Serviços ao Cidadão

5

CLODOALDO DE SANTANA VIEIRA

7641

SUPFO1617 - Supervisão do Fórum das 16ª e 17ª Varas

6

DANILO CAETANO SILVA COSTA

10474

SUPFGB - Supervisão do Fórum Gumercindo Bessa

7

EGBERTO PITTA FERREIRA

15319

Comarca de Malhador - Cartório

8

FABIANA G. DE SANTANA

7756

PVERDE/CART - Cartório

9

FABIO BRITO COELHO

13993

SOCORRO - 4ª Vara Cível - Gabinete do Juiz

10

ISABEL GOMES N. GUIMARÃES

3498

SUFOPRO - Supervisão do Fórum de Propriá

11

IVAN FREIRE DA FONSECA FILHO

14973

Supervisão do Fórum Olímpio Mendonça - O Dantas

12

JANDERSON ALVES DO VALE

1443

DIVISECI - Divisão de Serviços ao Cidadão

13

JEOVA SANTOS

2164

SUFORITA - Supervisão do Fórum de Itabaiana

14

JIMMY DIONISIO DOS SANTOS

10954

SUFORJAL - Supervisão do Marcos Freire

15

JOSE FRANCISCO ALVES MOTA

16258

DIVISECI - Divisão de Serviços ao Cidadão

16

JOSÉ GOIS DE SOUZA FILHO

2118

TBSUPE - Supervisão

17

JOSILEIDE DOS SANTOS CRUZ

11171

SUPEFOSM - Supervisão dos Fóruns Integrados IV

18

JURACY DE ARIMATEIA R. JUNIOR

2186

SUFOSAC - Supervisão do Fórum de São Cristóvão

19

KARINE OLIVEIRA LEITE

18012

CANINDE - Cart - Cartório

20

MANOELA LIMA BARRETO ALVES

7692

SUFORINT III - Supervisão dos Fóruns Integrados III

21

MANUEL MESSIAS DE ARAÚJO

1997

SUFORINT I - Supervisão dos Fóruns Integrados I

22

MARIA RIVANEIDE OLIVEIRA

8575

Supervisão do Palácio da Justiça e Centro Administrativo

23

MIZAEL FONSECA ANDRADE

1464

Supervisão do Fórum de Nossa Senhora do Socorro

24

PATRICIA BARRETO FONTES

10402

SUFORINT II - Supervisão dos Fóruns Integrados II

25

RENILDE ALVES

2366

CBRITO/CART - Cartório

26

RIEDSON DA SILVA SANDES

3201

BOQUIM - Cart - Cartório

27

ROQUE LIMA SARMENTO FILHO

5080

SUFOLAGA - Supervisão do Fórum de Lagarto

28

SANDRA CACILDA DE O. BARROS

18847

SUPERV/LARANJ - Supervisão

29

STERPHANY DE ANDRADE SANTOS

18875

SUPERVSDIAS - Supervisão

30

THAIS DE MELO RIBEIRO SILVEIRA

15753

CMPOLIS/CART - Cartório

A Diretoria de Gestão de Pessoas informa que o prazo para solicitação do NÃO RECEBIMENTO da antecipação da gratificação natalina se encerra no dia 31/05/2018.

As solicitações deverão ser enviadas através do SEI para a DIVIPAGREG (Divisão de Pagamento e Registro).

Após ter deixado a cidade ribeirinha de Propriá, na região Norte de Sergipe, há quase 50 anos, o Presidente do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), Desembargador Cezário Siqueira Neto, recebeu na noite de ontem, 21/05, o Título de Cidadão Aracajuano. A homenagem aconteceu na Câmara de Vereadores de Aracaju e a propositura foi feita pelo vereador Elber Batalha Filho. Muitas autoridades, familiares, amigos e servidores do TJSE compareceram ao evento.


“Desde 1969 resido em Aracaju e, agora, oficialmente, ganho minha carteira de identidade, que é a cidadania legal. Isso é fruto do amor que tenho a essa cidade e do trabalho que desempenhei ao longo de anos. É com grande alegria que recebo essa homenagem”, agradeceu o Presidente do TJSE, lembrando que atua no sistema de Justiça desde 1980, iniciando como comissário de menores e depois assessor de Desembargador, Promotor de Justiça e Juiz.


Segundo o vereador Elber Batalha Filho, o homenageado é uma referência de notoriedade, seriedade, retidão e qualidade técnica nas suas decisões. “Foi um professor competente, querido pelos alunos. Eu tive a honra e privilégio de ser um deles. É um reconhecimento proposto ainda em 2006, no meu primeiro mandato enquanto vereador, e que agora, 12 anos depois, tenho a felicidade de conceder esse título. É um grande propriaense de nascimento e, agora, aracajuano de coração”, comentou o vereador.


Os chefes dos Poderes Executivo Estadual e Municipal compareceram à homenagem. “O Desembargador Cezário tem prestado serviços relevantes a Aracaju”, ressaltou Belivaldo Chagas, Governador de Sergipe. Já o Prefeito de Aracaju, Edvaldo Nogueira, destacou que o Presidente do TJSE cumpre um relevante papel social. “Ele promove a justiça especialmente para quem mais precisa. É um homem de muito saber, ponderado e que preside com maestria a Presidência do Tribunal de Justiça”, elogiou.


Para o Presidente da Câmara de Vereadores, Nitinho Vitale, o Presidente do TJSE é um grande jurista de Sergipe. “Nós recebemos o Desembargador Cezário de braços abertos”, garantiu. Já o Reitor da Universidade Tiradentes (Unit), Jouberto Uchôa, disse que conhece toda a trajetória do homenageado. “Ele dignifica a Justiça sergipana e é merecedor desse reconhecimento”.


Vários magistrados também foram cumprimentar o mais novo cidadão aracajuano. “É muito merecido esse título porque o Desembargador Cezário desenvolve um trabalho muito bom no Judiciário”, destacou a Desembargadora aposentada Marilza Maynard. Também estiveram presentes o Vice-Presidente do TJSE, Desembargador Ruy Pinheiro; a Corregedora Geral, Desembargadora Iolanda Guimarães; e os Desembargadores Roberto Porto, Osório de Araújo Ramos Filho e Edson Ulisses de Melo.

 

 

O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), por meio da Presidência e Corregedoria, implantou, no dia 22/05, no âmbito do 1º e 2º Graus de jurisdição o projeto "Controle de Casos Vinculantes", em cumprimento ao disposto na Resolução CNJ nº 235. A nova ferramenta atende a requisitos de controle de precedentes previstos no novo Código de Processo Civil, além da identificação de processos sobrestados/suspensos em virtude dos temas cadastrados nacionalmente, em especial pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pelo Supremo Tribunal Federal (STF).


O sistema, desenvolvido pela Diretoria de Modernização Judiciária (DIMOJ) e Secretaria de Tecnologia (Seteci), permitirá o cadastro e a consulta de casos vinculantes, neles compreendidos os Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), os Incidentes de Assunção de Competência (IAC), os processos com repercussão geral e os recursos repetitivos.


“Trata-se, portanto, de um conjunto de ferramentas que devem auxiliar na gestão dos casos vinculantes internos e externos, bem como dos processos efetivamente suspensos por tais causas, de modo que a atuação dos desembargadores, juízes e suas respectivas assessorias é fundamental para, diante do conhecimento dos temas decididos com potencial de suspensão, identificar os processos e efetivamente suspendê-los”, explicou o Presidente do TJSE, Des. Cezário Siqueira Neto.


Cabe ao TJSE, por meio do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes – NUGEP, o acompanhamento dos seus casos vinculantes e o gerenciamento das informações consumidas e enviadas ao Banco Nacional de Dados de Casos Repetitivos e de Incidentes de Assunção de Competência (BNPR). Para que o NUGEP possa exercer suas atribuições, foram criadas novas funcionalidades ao Sistema de Controle Processual Virtual do TJ para viabilizar o controle de casos vinculantes com diversos mecanismos de integração com o BNPR, além de ferramentas de gestão de informações dos casos internos e externos.


Segundo a Consultora-Geral e gestora do NUGEP, Sara Lucíola Franca Ramos, o Sistema de Controle de Casos Vinculantes será essencial para promover uma melhor comunicação sobre os temas afetados e desafetados pelos Tribunais Superiores e pelo próprio TJSE, conferindo maior agilidade aos julgamentos. “A comunicação antes feita por meio de processo SEI será substituída pelo novo sistema. Também será possível saber a quantidade de processos sobrestados por determinado tema, não só aqueles localizados na Presidência, mas também no 1º e 2º Graus de Jurisdição”.


Ainda de acordo com a Consultora-Geral, o projeto auxiliará no controle do Macrodesafio das Demandas Repetitivas e dos Grandes Litigantes, “a partir dele poderemos ter conhecimento do número de processos sobrestados por determinado tema, bem como gerenciá-los e acompanhar o cumprimento das metas aprovadas. O conhecimento de todos esses dados poderá fomentar a idealização de políticas visando a solução de causas que tenham maior relevância para a sociedade sergipana”, comentou Sara Ramos.


A nova ferramenta permite a pesquisa por quinze atributos, todos eles combináveis, tais como data de distribuição, tipo de processo, Tribunal de origem, dentre outros. A consulta exibe como resultado não apenas os casos vinculantes, como também todos os processos do Tribunal de Justiça suspensos em razão de um tema específico, facilitando a gestão dos feitos.


O manual explicativo sobre a nova sistemática e alterações no Sistema de Controle Processual Virtual está disponível em "Publicações - Manuais > Usuário interno > Novas Funcionalidades do SCP - Gerenciamento de casos vinculantes" no Portal do TJSE.

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