Foi publicado no Diário da Justiça do dia 24/05, o Provimento nº 07/2018, que regulamenta a alteração do prenome e sexo dos transgêneros diretamente no registro civil, independentemente de autorização judicial, cirurgia de transgenitalização (mudança de sexo) ou realização de tratamentos hormonais ou patologizantes. O provimento, assinado pela Desembargadora Iolanda Guimarães, Corregedora Geral do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), já está em vigor.
Os transgêneros maiores de 18 anos, capazes ou emancipados, como também os relativamente capazes, devidamente assistidos, poderão requerer pessoalmente ao Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais a alteração. A substituição de prenomes poderá abranger todos aqueles que indiquem sexo distinto ao que se pretende referir.
Se o (a) requerente possuir a Carteira de Identidade Social, o prenome a ser adotado deverá ser o mesmo constante nela. Caso a pessoa tenha agnomes, a exemplo de Filho, Neto, Júnior e Sobrinho, os mesmos serão suprimidos. Os patronímicos, ou seja, os nomes de família, não poderão ser prejudicados.
O requerimento deve ser apresentado em qualquer Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Sergipe (clique aqui e veja os endereços) com os originais da certidão de registro civil, CPF, carteira de identidade ou documento equivalente, e Carteira de Identidade Social, se houver.
O Provimento foi publicado pela necessidade de padronização dos procedimentos cartorários, em virtude da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no dia 1º de março deste ano, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4275), ajuizada pela Procuradoria Geral da República. Na ocasião, a Presidente do STF, Ministra Carmén Lúcia, disse que o julgamento marcou “mais um passo na caminhada pela efetivação material do princípio da igualdade, no sentido da não discriminação e do não preconceito”.




