Luciano Freire Araújo
Mediação e Conciliação: núcleo Cejusc/Unit inicia atendimento à população
O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), através do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) e o Núcleo de Práticas Jurídicas (NPJ/UNIT) da Universidade Tiradentes, iniciaram nesta segunda-feira, 01.06, os atendimentos via mediações/conciliações pré-processuais à população no núcleo Cejusc/Unit. Para a efetivação das mediações/conciliações no NPJ/UNIT foi desenvolvido pela Secretaria de Tecnologia e Diretoria de Modernização do TJSE um módulo específico para este fim, no sistema de 1º Grau da Justiça sergipana.
Para a Juíza Coordenadora do Cejusc, Maria Luiza Foz Mendonça, este é um dia muito importante para o sistema de Justiça em Sergipe e, principalmente, para o cidadão sergipano – com renda de até 03 (três salários mínimos) - que poderá contar com mais um núcleo de mediação/conciliação para que seus conflitos sejam resolvidos de forma harmônica. “Iniciamos efetivamente a disponibilização do serviço de conciliações pré-processuais no NPJ/UNIT. Este é mais um serviço fornecido pelo TJSE em parceria com a Universidade Tiradentes. O cidadão que se dirigir ao NPJ sairá com a data da audiência de mediação/conciliação agendada. Caso as partes cheguem a um acordo, que é o que esperamos, o Juiz do Cejusc homologará via sistema”, comemorou.
A magistrada destacou ainda que a expectativa é de realizar 03 mil atendimentos/ano no núcleo Cejusc/Unit e que, caso haja um aumento na demanda, serão disponibilizados todos os recursos para atender um maior número de pessoas. “Os atendimentos das mediações/conciliações serão realizados em toda área cível, inclusive de família. As pessoas que necessitarem de ações de alimentos, divórcios, dissolução de união estável, problemas com contrato bancário, todas estas questões poderão ser conciliadas no Cejusc/Unit. Além da parceria com a Universidade Tiradentes, o Cejusc está em tratativas para a realização de convênio com o Procon e a SMTT para fornecer atendimento de mediação/conciliação para as pessoas que procurem estes serviços”, explicou a Juíza.
Segundo a Profª Franciele Faistel, Coordenadora do NPJ/UNIT, o núcleo está pronto para atender a população. “As pessoas podem vir ao NPJ, na rua Lagarto, para que façam as suas reclamações, que, em conjunto com o Cejusc/TJSE, iremos marcar as audiências de conciliação. Nesse projeto focaremos as mediações/conciliações no Direito do Consumidor e Família. Então, qualquer situação que envolva cobrança indevida, falta de pagamento, divórcio, alimentos, guarda, etc, poderão ser atendidas pelo núcleo para as pessoas que entendam que podem realizar uma conciliação”, comentou a educadora.
A Secretaria de Tecnologia do TJSE, Denise Martins Moura, explicou que o desenvolvimento do módulo de mediação/conciliação no sistema informatizado de 1º Grau do TJSE, realizado em parceria com a Diretoria de Modernização, irá possibilitar que o Juiz do Cejusc faça a homologação dos acordos diretamente no sistema. “Trabalhamos intensivamente no desenvolvimento do módulo desde de abril de 2015. Esta nova ferramenta é mais um meio de aproximar a sociedade do Judiciário sergipano”, concluiu.
Matérias relacionadas:
Segurança pessoal: magistrados do TJSE são capacitados
O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), através do Comitê Gestor de Segurança, promoveu nos dias 29, 30 e 31/05, cursos de Direção Defensiva, Evasiva e Ofensiva; Formações e Procedimentos nos deslocamentos a pé e aulas teóricas e práticas de tiro para Juízes e Desembargadores da Justiça sergipana. O objetivo é capacitar os membros do Judiciário com medidas de segurança preventivas, no sentido de preservação da segurança das autoridades do Poder Judiciário de Sergipe.
As informações repassadas vão desde funcionamento dos veículos e sua melhor condução nas mais diversas situações até o treinamento de manobras possíveis para evasão de locais, em caso de extrema necessidade. No curso teórico e prático de tiro, os magistrados serão capacitados, dentre outras técnicas, para o manuseio e utilização de arma de fogo, técnicas de tiro (de curta e média distância, em movimento, de evacuação) e controle emocional.
Para o Des. Osório de Araújo Ramos Filho, o curso é muito válido e pertinente. “Vai fornecer a nós magistrados, condições de detectar momentos que exijam atitudes protetivas em relação à nossa própria vida e ao trabalho”, comentou.
A Juíza Juliana Martins, que atua em uma unidade criminal, explicou que para ela que já sofreu ameaças é muito importante participar deste curso. “É extremamente necessário sabermos como agir em momentos de perigo, de possíveis atentados. Nós magistrados lidamos com pessoas muito perigosas e, por isso, precisamos saber atirar, dirigir em situações adversas”, afirmou a magistrada.
O curso, que está na sua primeira turma, foi realizado nesta etapa com 21 magistrados. De acordo com o Diretor de Segurança do TJSE, Del. João Batista, a ideia é disponibilizar este tipo de capacitação de maneira periódica. “O objetivo do Comitê Gestor de Segurança, coordenado pelo Des. Roberto Porto, é preparar os magistrados para enfrentar situações de perigo. Esta não é a atividade-fim da magistratura, mas é muito importante que juízes e desembargadores tenham noção de direção defensiva, evasiva, para uma necessidade de fuga e também para o manuseio correto de arma de fogo, tanto para porte quanto para uso”.
Um dos instrutores do curso, Alysson Feitoza, destacou que após as aulas os magistrados estarão preparados para atuar em situações de risco. “Dessa forma, os juízes e desembargadores podem contribuir com seus agentes de segurança, na medida em que saberão agir na direção de carros e no manuseio das armas de fogo”, explicou.
Segundo o Juiz Paulo Roberto Fonseca Barbosa, a ação de treinamento do TJSE é bastante positiva. “Ao realizar este curso o Tribunal atua preventivamente, não espera acontecer algo para depois treinar os magistrados. Torcemos para que nunca tenhamos que utilizar o que aprendemos nesse treinamento, mas caso aconteça, estaremos preparados”, concluiu o Juiz.
Convocação – Treinamento Sobre RPV
A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, em razão da necessidade de capacitação nas competências estratégicas e conforme recomendação do Conselho Nacional de Justiça, CONVOCA os servidores abaixo elencados para as duas turmas do Treinamento Sobre RPV, a ser realizado pela Escola Judicial de Sergipe (Ejuse), por meio da Coordenadoria de Cursos para Servidores.
|
Curso: |
RPV |
|
Período: |
1ª turma - 11 de junho de 2015 2ª turma - 12 de junho de 2015 |
|
Horário: |
08 às 12 horas 13 às 17 horas |
|
Local: |
Laboratório do 7º andar da EJUSE |
|
Público-alvo: |
Servidores do TJSE |
|
Objetivo: |
Esclarecer dúvidas de ordem teórica e prática sobre a emissão de RPV para a Justiça Federal |
|
Carga horária: |
8 horas/aulas |
|
Facilitador(a): |
Jaelson Rodrigues Ferreira, Diretor da Subsecretaria de Precatórios do TRF 5ª Região |
|
Realização: |
Coordenadoria de Cursos para Servidores |
|
Conteúdo programático: |
Base Normativa: O instituto do Precatório; Evolução Constitucional; Competência Delegada da Justiça Federal; A Execução contra a Fazenda Pública; Requisitos obrigatórios para a expedição de requisitórios à Luz das Resoluções do CJF e do CNJ; Resolução 168/2011 – CJF; Resolução 115/2010 - CNJ; Tributos incidentes; Lei 7.713/88; INRFB 1.127/11; Funcionalidades do sistema de expedição – Creta JD: Cadastramento das informações obrigatórias; Regras de Segurança para a expedição; Destaque dos honorários advocatícios; Correções das informações inseridas no requisitório antes do envio ao TRF; Fluxo do requisitório da elaboração até o envio ao TRF; Assinatura e envio ao TRF; Controle de duplicidade; Rejeição do requisitório pelo TRF; Cancelamento da requisição antes e depois do o envio ao TRF; Retificação de valores e dados após a apresentação da requisição no Tribunal; O registro das informações do pagamento, sobrestamento e cancelamento; A tramitação da requisição no sistema do TRF; O envio de documentos via malote digital. |
|
Mais informações: |
3226-3318 ou e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. |
Convocados - 1ª Turma (11 de Junho de 2015 - 08 às 12 horas e 13 às 17 horas):
|
NOME |
MATRÍCULA |
LOTAÇÃO |
|
|
1 |
ALISSON TAVARES DE SOUZA |
17358 |
DIATUS - Diretoria de Atendimento ao Usuário |
|
2 |
ANA YARA DE OLIVEIRA BRASIL |
15133 |
CARMÓPOLIS |
|
3 |
ANDREA PEDRAL DOS SANTOS RAMIRO |
15320 |
AREIA BRANCA |
|
4 |
ANÍZIO MELO DANTAS |
14968 |
ITAPORANGA |
|
5 |
CÁSSIA MARIA GOMES BORGES |
16180 |
INDIAROBA |
|
6 |
CHARLES GUILHERME RODRIGUES |
14289 |
BOQUIM |
|
7 |
EDNALDO MARTINS SILVA OLIVEIRA |
9473 |
N. SRA. DAS DORES |
|
8 |
JULIANA VIEIRA DE MORAES TEIXEIRA |
14171 |
BARRA DOS COQUEIROS |
|
9 |
JÚLIO CÉSAR BUARQUE DE GUSMAO CHAVES |
13659 |
RIACHUELO |
|
10 |
KAROLINE LEAO AQUINO DE OLIVEIRA |
14181 |
SALGADO |
|
11 |
LUCAS SANTANA GUIMARÃES |
15301 |
ROSÁRIO DO CATETE |
|
12 |
MARCEL MENDONÇA ARAGÃO |
14372 |
1ª VARA CÍVEL DE NOSSA SENHORA DO SOCORRO |
|
13 |
MÁRCIA HELENA MACEDO GUIMARÃES |
15111 |
PIRAMBU |
|
14 |
MARIA CONCEIÇÃO SANTOS DE ALMEIDA |
8336 |
2ª VARA CÍVEL DE NOSSA SENHORA DO SOCORRO |
|
15 |
MARIA GILENICE DA SILVA CRUZ RESENDE |
7548 |
20ª VARA CÍVEL |
|
16 |
MARIA ROSILENE NUNES DA MOTA LIMA |
2293 |
LARANJEIRAS |
|
17 |
MARIA SÍLVIA LIMA SIMÕES VIEIRA |
3887 |
2ª VARA CÍVEL DE NOSSA SENHORA DO SOCORRO |
|
18 |
MARY FERNANDA SILVA SOUZA OLIVEIRA |
7471 |
ITAPORANGA |
|
19 |
REINALDO CARVALHO GIL |
9441 |
1ª VARA CÍVEL DE NOSSA SENHORA DO SOCORRO |
|
20 |
RIEDSON DA SILVA SANDES |
3201 |
BOQUIM |
|
21 |
ROSANE ALMEIDA NUNES DE OLIVEIRA |
16172 |
ILHA DAS FLORES |
|
22 |
SASQUIA MONIK PIMENTEL OLIVEIRA PASSOS |
15294 |
GENERAL MAYNARD |
|
23 |
TARIK BARRETO MORAIS SOBRINHO |
7342 |
SANTO AMARO DAS BROTAS |
|
24 |
THIAGO CATAO ALLY |
15167 |
1ª VARA CÍVEL DE ITABAIANA |
|
25 |
YANNE GABRIELE DANTAS BARBOSA MARTINS |
15138 |
1ª VARA CÍVEL DE ITABAIANA |
Convocados - 2ª Turma (12 de Junho de 2015 - 08 às 12 horas e 13 às 17 horas):
|
NOME |
MATRÍCULA |
LOTAÇÃO |
|
|
1 |
AILTON SOUZA DE JESUS |
8267 |
MOITA BONITA |
|
2 |
ALLISON DANILO COSTA LIAL |
15315 |
N. SRA. DAS DORES |
|
3 |
CAMILA ALVES CARVALHO MOREIRA |
16170 |
CEDRO |
|
4 |
CHARLES ROGÉRIO MENEZES SIQUEIRA |
10262 |
MURIBECA |
|
5 |
DAIANE ROCHA DA SILVA |
17226 |
TOMAR DO GERU |
|
6 |
DANIELA MELO ALVES |
15469 |
INDIAROBA |
|
7 |
EUCLIDES CAMPOS DE SOUZA |
9949 |
PORTO DA FOLHA |
|
8 |
EYDSON NASCIMENTO SANTANA |
7825 |
RIACHÃO DO DANTAS |
|
9 |
FLÁVIA DE ALBUQUERQUE FERNANDES |
8317 |
2ª VARA CÍVEL SIMÃO DIAS |
|
10 |
GRAZIELA ANDRADE BARBOSA |
17239 |
2ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DE PROPRIÁ |
|
11 |
IVO BEZERRA OLIVEIRA DE SANTANA |
15159 |
TOBIAS BARRETO |
|
12 |
JOSIVÂNIA SANTOS BATISTA |
9478 |
CUMBE |
|
13 |
KARINE SIQUEIRA LEITE |
14375 |
CEDRO |
|
14 |
KARLA PATRÍCIA SOUZA MENEZES |
17229 |
ITABAIANINHA |
|
15 |
LIDIANE BARRETO GOIS |
13665 |
RIBEIRÓPOLIS |
|
16 |
LILI BRAS GUIMARÃES |
8496 |
FEIRA NOVA |
|
17 |
LÍNEA GLAUCIENE MOTA DOS SANTOS |
15285 |
1ª VARA DE N. SRA. DA GLÓRIA |
|
18 |
LUCAS SILVA ANDRADE |
17245 |
CARIRA |
|
19 |
LUCIANA CARVALHO DOS SANTOS |
7723 |
GRACCHO CARDOSO |
|
20 |
LUCIANA MARIA DANTAS FONTES VIANNA |
16346 |
AQUIDABÃ |
|
21 |
MÁRCIO WILLAMS CHAGAS BEZERRA |
16173 |
RIBEIRÓPOLIS |
|
22 |
MARIA IRMA DE ALBUQUERQUE SANTOS |
1506 |
GARARU |
|
23 |
MIOSÓTIS DE AZEVEDO RESENDE |
15298 |
N. SRA. DA GLÓRIA |
|
24 |
NAYANNE DE ALMEIDA REINALDO |
15139 |
MURIBECA |
|
25 |
RAFAEL VIEIRA DE AVILA |
16635 |
SANTA LUZIA DO ITANHY |
|
26 |
RAMONA MELO ALVES |
16.562 |
INDIAROBA |
|
27 |
REJANE SHARLENE DA SILVA |
9895 |
1ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DE PROPRIÁ |
|
28 |
RENATA QUEIROZ SANTOS |
15289 |
CRISTINÁPOLIS |
|
29 |
RICHARDSON ARAGÃO NETO |
7513 |
N. SRA. DA GLÓRIA |
|
30 |
SAULO SIERRA SILVA VIEIRA |
16226 |
ARAUÁ |
|
31 |
TÁRCIA MARIA CAVALCANTE MENDONCA |
10182 |
JAPOATÃ |
|
32 |
WANINA RAMOS SILVA FRAGA |
7821 |
SANTA ROSA DE LIMA |
Não haverá sessão no dia 01.06
O Presidente da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, Desembargador Edson Ulisses de Melo comunica, para ciência dos advogados e partes interessadas, que no dia 01 de junho do corrente ano não será realizada Sessão Ordinária da Câmara Criminal, ficando, desde logo, redesignados os julgamentos dos processos ali pautados, para a Sessão Ordinária designada para o dia 02 de junho de 2015, às 08:30 h.
TJSE disponibilizará vacinação contra gripe para servidores
A Presidência do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) informa que o Judiciário sergipano disponibilizará vacinação contra o vírus Influenza (Gripe) para os servidores.
As vacinas estarão disponíveis nos seguintes dias, locais e horários:
- Segunda-feira, 01/06, das 8 às 14h, no Centro Médico, Anexo II Des. Artêmio Barreto, no Palácio da Justiça, na rua Pacatuba.
- Terça-feira, 02/06, das 8 às 14h, no Salão de Casamentos do Fórum Gumersindo Bessa.
Juízes do TJSE participam do 37º Fonaje
Os Juízes Auxiliares da Presidência do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), Diógenes Barreto e Dauquíria Ferreira, acompanhados pela Juíza Corregedora Elbe Carvalho e dos Juízes que atuam em Juizados Especiais, Anselmo Oliveira e Brígida Declerc Fink, participam do XXXVII Fórum Nacional de Juizados Especiais (Fonaje), que acontece em Florianópolis, entre os dias 27 e 29 de maio.
Com o tema “Juizados Especiais: 20 anos de compromisso com a conciliação e novos desafios”, o encontro tratará de temas como a repercussão das alterações do novo CPC no Sistema dos Juizados Especiais e os novos caminhos para a Justiça especializada no que diz respeito ao Juizado Especial Criminal.
O Fonaje é um evento semestral que congrega aplicadores da legislação especial de todo o Brasil e tem por finalidade congregar magistrados do sistema de Juizados Especiais dos Estados e Distrito Federal; aperfeiçoar o sistema de Juizados Especiais e promover a atualização de seus membros pelo intercâmbio de conhecimentos e de experiências; uniformizar métodos de trabalhos, procedimentos e editar enunciados; analisar e propor projetos legislativos de interesse de Juizados Especiais e manter intercâmbio, dentro dos limites de sua finalidade, com entidades de natureza jurídica e social do país e do exterior.
Comitê Gestor de Precatórios reúne-se para definir regras de novo modelo de pagamento
O Comitê Gestor de Precatórios, formado por representantes do Tribunal de Justiça de Sergipe, Tribunal Regional do Trabalho (TRT20) e Tribunal Regional Federal (TRF5), reuniu-se na manhã de ontem, 25/05, para estabelecer as diretrizes a serem adotadas para elaboração e assinatura do Ato de Rateio entre os Tribunais dos recursos disponíveis para pagamento de Precatórios, ou seja, quando cada Tribunal passará a gerir sua própria lista cronológica, como também será responsável pelos respectivos pagamentos.
“A reunião teve como objetivo definir as regras a serem seguidas na elaboração do Ato de Rateio, mas ouvindo as propostas de cada membro do comitê. Ficou agendada reunião para o dia 22 de junho, às 9 horas, quando os juízes representantes dos três Tribunais assinarão o Ato de Rateio, permitindo, assim, que cada um pague os valores devidos dentro das disponibilidades de recursos distribuídos”, explicou o Juiz Marcos Pinto, Coordenador dos Precatórios do TJSE.
Atualmente, o dinheiro a ser pago pelos entes devedores é depositado em contas especiais, todas geridas pelo TJSE. Quando o convênio for assinado, no próximo mês, o repasse será feito para cada Tribunal, que fará o controle de sua respectiva lista. O Juiz Marcos Pinto explica que esse modelo, adotado por outros Tribunais com sucesso, facilita o pagamento dos precatórios e está previsto na Resolução 115 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A reunião aconteceu na Presidência do TJSE, contando com a participação do Juiz Coordenador dos Precatórios do TJSE, Marcos Pinto, e dos Juízes Edmilson Pimenta, do TRF5; e Antônio Francisco de Andrade, do TRT20. Essa foi a segunda reunião do Comitê desde a posse da nova Mesa Diretora, em fevereiro. O primeiro encontro aconteceu no dia 12 de março e 11 dias depois, foi assinado um convênio estabelecendo a proporcionalidade na distribuição de recursos para o pagamento de precatórios, subscritos pelos presidentes dos respectivos Tribunais.
Medidas socioeducativas: realizado 3º módulo de curso na área da Infância e Juventude
A Escola Judicial do Estado de Sergipe (Ejuse) e a Coordenadoria da Infância e Juventude (CIJ), ambas do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJSE), realizaram nesta segunda-feira, dia 25 de maio de 2015, o terceiro e último módulo do curso na área da Infância e Juventude. Ministrado pelo o Juiz de Direito da Vara de Família da Comarca de Lages/SC e Juiz-Corregedor do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, Alexandre Karazawa Takashima, o tema da aula desta segunda foi ‘Medidas Socioeducativas: aspectos teóricos e práticos’.
De acordo com o magistrado, a ideia principal do curso foi fazer um panorama das medidas socioeducativas, tanto em meio fechado, quanto em meio aberto. Além disso, o encontro teve a finalidade de discutir o trabalho em rede, principalmente depois da Lei do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), e a necessidade de participação do Judiciário com os municípios na execução das medidas em meio aberto.
“Fizemos também uma análise e uma troca de ideias com os colegas aqui de Sergipe em relação à redução da maioridade penal, a PEC 171, que está em grande debate no país inteiro, e que também está relacionada diretamente com as medidas socioeducativas”, disse Takashima.
Lembrando a recente assinatura do Protocolo de Cooperação Interinstitucional que difundirá os princípios e as práticas da Justiça Restaurativa em Sergipe, o magistrado afirmou que a possibilidade de participação de diversas instituições com um enfoque menos punitivo, mas de responsabilização e empoderamento, tanto da vítima, quanto da comunidade, é muito importante. “Sergipe dá um grande exemplo do que é possível fazer em relação à Justiça Restaurativa”, avaliou.
A Juíza-Coordenadora da Infância e Juventude do TJSE, Vânia Ferreira de Barros, fez uma avaliação bastante positiva dos três módulos do curso. Segundo ela, todos os objetivos pretendidos foram alcançados. Ela explicou que foi feita uma interlocução entre as aulas dos módulos e o Fórum Estadual de Juízes da Infância e Juventude, ou seja, a partir do fórum, foram levantados os temas debatidos no curso.
“Trabalhamos nesses módulos dificuldades enfrentadas no dia-a-dia pelos magistrados. O resultado dessas discussões e o conhecimento adquirido nas aulas serão levados ao fórum para serem debatidos e deliberados. Hoje, por exemplo, além das medidas socioeducativas, tivemos uma discussão sobre a redução da menoridade penal. O objetivo foi fazer com que os magistrados se posicionassem a partir de fundamentos. Depois dessa aula, voltaremos ao fórum para deliberarmos sobre esta questão e sobre as medidas socioeducativas”, finalizou a juíza-coordenadora.
Rompimento de adutora: habilitação dos interessados poderá ser realizada até o julgamento final da ação
O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) esclarece que o prazo de habilitação dos interessados para fins de futura execução e liquidação do direito individual das eventuais vítimas do rompimento da adutora do São Francisco e a consequente falta de abastecimento e/ou assistência necessária quanto à distribuição de água de forma mínima para garantia das necessidades básicas dos cidadãos, não será de apenas 5 (cinco) dias, conforme publicado anteriormente em notícia veiculada no Portal do TJSE na Internet.
A habilitação dos interessados poderá ser realizada até o julgamento final da Ação Civil Pública, movida pelo Ministério Público de Sergipe, nos autos do Processo nº 201511800723.
Desembargador concede liminar e determina suspensão de greve dos professores
O Desembargador José dos Anjos, relator do Procedimento Ordinário nº 201500111645, deferiu nesta sexta-feira, 22.05, liminar determinando que o Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica da Rede Oficial do Estado de Sergipe - SINTESE proceda a suspensão imediata do movimento grevista, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, limitada ao valor de R$ 300 mil.
Em suas razões, o relator explicou que trata pedido do Estado de Sergipe sobre a declaração de ilegalidade e/ou abusividade de greve deflagrada pelos Professores da Rede Pública Estadual, representados pelo Sindicato da respectiva categoria (SINTESE). “Ab initio, cumpre notar que os representados estão em greve desde o dia 18 de maio deste ano de 2015, em razão de reivindicações dirigidas ao Estado de Sergipe que, em suma, são de ordem salarial e de condições de trabalho. Notadamente, o artigo 37 da Constituição Federal, ao tratar da Administração Pública, estabelece no inciso VII, que o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica. É de sabença geral que o Supremo Tribunal Federal já assentou entendimento que permite a aplicação da Lei Federal nº 7.783/89, a qual regula o direito de greve dos empregados em geral, para os servidores públicos, mas com a observância de parâmetros de proporcionalidade, os quais deverão ser aferidos de acordo com o caso concreto”.
O Des. José dos Anjos destacou também que a atividade de docência é serviço público essencial, ensejando o entendimento de que o artigo 10, incisos I a XI, da Lei nº 7.783/89 não constitui numerus clausus, para efeito de regulamentação da greve dos servidores públicos. “Dito isto, cumpre não olvidar que o Superior Tribunal de Justiça já delineou balizas para a verificação dos requisitos mínimos para aferição da legalidade da deflagração de movimentos paredistas”.
Ao verificar os requisitos mínimos para a aferição da legalidade da greve, o relator constatou que “é imperioso notar que o Sindicato requerido deixou de observar algumas particularidades antes de deflagrar a greve”. “Como se avista na matéria jornalística anexada na exordial, os Representantes do Sindicato requerido afirmam que mantém negociação com a Administração Pública, mesmo após a deflagração do movimento grevista, sendo de conhecimento público que os integrantes do SINTESE participam de reuniões com o Secretariado Estadual, denotando que o canal de negociação entre Administração e Servidores do Magistério nunca foi interrompido”, afirmou o magistrado.
Ao final, o Des. José dos Anjos afirmou que no Ofício de n.º 1138, que foi entregue ao Requerente (Estado de Sergipe) no dia 14/05/2015, não consta qualquer assertiva que indique como serão mantidas, minimamente, as atividades de docência. “Concluo que a categoria deflagrou a greve que permanece em curso até hoje contrariando a norma inserta no art. 3º da Lei nº: 7.783/89. O periculum in mora se evidencia com a lesão imposta aos alunos da Rede Pública de Ensino Estadual que estão com as atividades escolares paralisadas e o fumus boni iuris também está evidenciado porque os documentos constantes nos autos apontam, a priori, que não houve a interrupção das negociações por parte da Administração Pública Estadual, a qual chegou a editar Lei Complementar com a intenção de majorar os salários dos docentes do Estado de Sergipe e porque os canais de negociação não foram frustrados, o que é de conhecimento público como, por exemplo, se vê na matéria jornalística anexada nestes autos”, concluiu.




