Luciano Freire Araújo

Luciano Freire Araújo

A Diretoria de Pessoas do TJSE informa aos servidores que receberam premiação no ano de 2014, a necessidade de imprimir NOVO INFORME DE RENDIMENTOS, uma vez que, nos informes impressos até o dia 22/04/2015, não constava o valor referente à premiação.

Informações nos telefones 3226-3462/3226-3165/3226-3367

Convocação – Curso de Direção Defensiva

A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, em razão da necessidade de capacitação nas competências estratégicas e conforme recomendação do Conselho Nacional de Justiça, CONVOCA os servidores abaixo elencados para o Curso de DIREÇÃO DEFENSIVA E EVASIVA, a ser realizado pela Escola Judicial de Sergipe (Ejuse), por meio da Coordenadoria de Cursos para Servidores.

Curso:

DIREÇÃO DEFENSIVA E EVASIVA

Período:

24 e 25 de abril de 2015

Horário:

08h às 12h e das 14h às 18h

Local:

Espaço Público da Orla de Atalaia

Público-alvo:

Servidores do TJSE

Objetivo:

Curso de Direção Defensiva e Evasiva para os motoristas deste Tribunal de Justiça, com a finalidade de adotarem medidas de segurança preventivas, incluindo o conhecimento básico de técnicas defensivas, evasivas e ofensivas no que tange à condução de veículos automotores e preservação da segurança das autoridades do Poder Judiciário de Sergipe.

Carga horária:

20 horas/aulas

Facilitador(a):

Cel. Luiz de Azevedo Costa Neto

Realização:

Coordenadoria de Cursos para Servidores

Conteúdo programático:

A) Direção Defensiva

B) Direção Evasiva e Ofensiva

Mais informações:

3226-3318 ou e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Convocados:

 

NOME

MATRÍCULA

LOTAÇÃO

01

ANTÔNIO RODRIGUES NETO

15926

ADMINISTRATIVO

02

CLÉSIO SANTOS LEITE

13641

MULTSERV

03

EDNALDO ANDRADE SANTOS

17527

ADMINISTRATIVO

04

ELÍSIO FRANCISCO SAMPAIO SOBRINHO

16848

JUSTIÇA VOLANTE

05

ERINALDO ANDRADE DOS SANTOS

16512

ADMINISTRATIVO

06

GILSON ALVES DE MELO JUNIOR

3587

ADMINISTRATIVO

07

GILVAN MATOS DOS SANTOS

17524

ADMINISTRATIVO

08

GILVAN SILVA SANTOS

17523

ADMINISTRATIVO

09

HERMÓGENES SANTOS MORAES

3456

DES. ALBERTO ROMEU GOUVEIA LEITE

10

ÍTALO MANOEL FREITAS CRUZ

14339

PRESIDÊNCIA

11

JAILTON SANTOS COSTA

14449

ADMINISTRATIVO

12

JEFERSON FERREIRA DA PENHA

16986

ADMINISTRATIVO

13

JORGE LUIZ SANTOS

16739

PRESIDÊNCIA

14

JOSÉ   BRIAN DOS SANTOS

11306

ADMINISTRATIVO

15

JOSÉ   RONALDO ALVES DOS SANTOS

17119

MULTSERV

16

JOSÉ RICARDO DOS SANTOS

4253

JUIZADO DA INFÂNCIA

17

JOSÉ VALDIR MELO

798

JUSTIÇA VOLANTE

18

JOSEVÂNIO SILVA PORTO

16843

ADMINISTRATIVO

19

LUIZ   ALBERTO PEREIRA

11268

ADMINISTRATIVO

20

NERIVAN SOARES DA SILVA

15825

JUIZADO DA INFÂNCIA

21

RICARDO SOUSA SILVA

17627

ADMINISTRATIVO

22

ROBSON DE MOURA SILVA

16995

ADMINISTRATIVO

O Tribunal de Justiça de Sergipe informa que não haverá expediente nos dias 20 e 21 de abril de 2015. Conforme a Portaria nº20/2015, o dia 20 de abril foi declarado ponto facultivo para todas as comarcas do Estado e o dia 21 de abril já consta no Calendário do Poder Judiciário como feriado de "Tiradentes".

O Juiz Convocado Gilson Felix dos Santos, em decisão monocrática, no Agravo de Instrumento de nº 201500808466 (clique aqui e acesse a íntegra da decisão), publicada nesta quinta-feira, 16.04, concedeu efeito suspensivo à liminar, deferida pelo juízo da 9ª Vara Cível da Comarca de Aracaju, que proibia as empresas Telefônica Brasil S/A (Vivo), Claro S/A, Tim Celular S/A e Oi Celular de bloquear serviços de internet quando atingido o limite da franquia contratada.

Em suas razões, o relator informou inicialmente que a documentação acostada pela parte autora (Defensoria Pública), quando do ajuizamento da ação civil pública, contém diversos contratos juntados aos autos, das diversas operadoras rés, inclusive da empresa agravante (Telefônica Brasil S/A – Vivo). “Entretanto, com relação à empresa OI S/A, percebo que nenhum documento, seja ele contrato ou encarte, foi anexado. Ou seja, não houve a demonstração nos autos acerca de eventual conduta ilegal praticada pela empresa ré. De igual forma, no que tange à documentação juntada para embasar o pedido em relação às rés Tim S/A e Claro S/A, referidos documentos não demonstram a efetiva contratação ilimitada do serviço de internet, com a redução de velocidade após a utilização da franquia contratada, não havendo, por conseguinte, que se falar em verossimilhança dos fatos ali aduzidos”, ponderou o magistrado.

Com relação especificamente à empresa agravante (Telefônica Brasil S/A – Vivo), o Juiz Convocado afirmou que adentrando na análise dos documentos apresentados, da mesma forma, percebe-se que a Fumaça do Bom Direito está presente para amparar a pretensão da empresa agravante, referente a concessão do efeito suspensivo. “Não houve a efetiva demonstração acerca da alteração unilateral das normas contratuais estabelecidas entre a empresa contratante e os seus usuários. É que na verdade, tanto em relação à empresa agravante, como em relação às demais rés, os documentos apresentados, por si só, não amparam a pretensão deduzida na ação civil pública, na medida em que, não encerram e nem demonstram todo o leque de opções que estão à disposição dos consumidores. Pelos referidos documentos, não há como demonstrar a verossimilhança necessária para, numa análise perfunctória, ser concedida a liminar nos termos em que proferida pelo juízo singular”, completou.

Ao final, o relator considerou que os reflexos da decisão liminar deferida e, principalmente, levando-se em conta que o acervo documental constante nos autos, seja em relação à agravante (Telefônica Brasil S/A – Vivo), seja em relação às demais operadoras de telefonia (TIM e Claro), tampouco a própria OI S/A, “sequer consta qualquer documento que evidencie eventual ilegalidade praticada, são insuficientes, para numa análise superficial, evidenciar o desrespeito ao ordenamento legal. Daí, tenho que assiste razão os argumentos suscitados pela agravante, os quais, conforme demonstrado, deve ser estendido em benefício de todas demais rés do processo”, concluiu.

A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, em razão da necessidade de capacitação nas competências estratégicas e conforme recomendação do Conselho Nacional de Justiça, CONVOCA os servidores abaixo elencados para o Curso de IMPLANTAÇÃO DO AR DIGITAL, a ser realizado pela Diretoria de Planejamento e Administração, por meio da Coordenadoria de Cursos para Servidores da Escola Judicial (Ejuse).

 

Curso:

Implantação do AR DIGITAL

Período:

23 de abril de 2015

Horário:

09 às 11 horas

Local:

Sala 02

Público-alvo:

Servidores do TJSE

Objetivo:

capacitar os servidores para oferecer um melhor suporte e atendimento aos usuários que necessitam dos serviços relacionados a implantação do AR DIGITAL

Carga horária:

2 horas/aulas

Facilitador(a):

Bruno César da Silva Medeiros, Chefe da Divisão de Planos e Programas, lotado na DIPLAD do TJ– Presidente da Comissão Permanente de Gestão, Avaliação e Otimização dos serviços e postagens do Poder Judiciário;

Fernanda Virgínia de Freitas Schuster, Chefe da Divisão de Protocolo do 2º Grau e Correspondência, do TJ;

Hugo Ferreira Alves Júnior, Chefe da Divisão de Sistemas de Auxílio Jurisdicional, lotado na SETECI do TJ;

Hélio Silva Alves, Gerente Comercial/ Ivan de Moura Silva, Gerente Operacional/Sistemas/ Josefa Alves- Diretoria de Tecnologia – todos dos CORREIOS

Realização:

Coordenadoria de Cursos para Servidores

Conteúdo programático:

Abertura, coordenação e fechamento ( Bruno César da Silva Medeiros);

Malotes e Correspondências – operacionalização, envelopamento, acondicionamento e implicações processuais e funcionais ( Fernanda Virgínia de Freitas Schuster);

Funcionamento do Ar Digital no sistema do TJSE e esclarecimentos sobre a mudança na rotina dos relatórios (Hugo Ferreira Alves Júnior);

Logística do AR Digital no âmbito dos Correios, orientação sobre envelopamento, acondicionamento dos envelopes e malotes e ilustração de erros comuns e repetitivos (Hélio Silva Alves, Ivan de Moura Silva e Josefa Alves).

Mais informações:

3226-3318 ou e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

 

Convocados

 

ORD

NOME

MATRÍCULA

LOTAÇÃO

1

Adriana Cláudia Carneiro Oliveira Gomes

7755

Coordenadoria do do Atendimento Geral – Fóruns Integrados III

2

Adriana Sampaio Santos

3251

Coordenadoria do do Atendimento Geral – Fóruns Integrados IV

3

Alice Emanuela de Oliveira Santos

10.166

Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra e Mulher

4

Aline de Oliveira Cruz

7828

8º Juizado Especial Cível

5

Aline Souza Costa e Silva

7545

Juizado Especial Criminal de Aracaju

6

Andréa  Costa  Oliveira

14.308

1º Juizado Especial Cível e Criminal de Nossa Senhora do Socorro

7

Bruno Santos Andrade

7958

Supervisão do Protocolo Integrado do Gumercindo Bessa

8

Cristiano Guimarães Oliveira

3127

16ª Vara Privativa do Juizado da Infância e Juventude

9

Edilene Santos Leite de Oliveira

7872

Coordenadoria de Recepção – Atendimento Geral – dos Fóruns Integrados I

10

Fernanda Vírgínia de Freitas Schuster

10.152

Divisão de Protolocode 2º Grau e Correspondência

11

Gleide Selma Leite Aragão

3563

3º Juizado Especial Cível

12

Hermes Alencar de Andrade

3208

1º Juizado Especial Cível

13

Isla de Oliveira Almeida Valença

7381

7º Juizado Especial Cível

14

Joana Darc Bruno Correia

3568

6º JEC DE Trânsito

15

João Maranduba dos Santos Junior

3124

Juizado Especial da Fazenda Pública

16

José Aroldo Ferreira

1548

Supervisão do Protocolo Integrado de Correspondências

17

Juliana de Carvalho Socorro Giansante

7947

2º Juizado Especial Cível e Criminal  de Nossa Senhora do Socorro

18

Luiz Fernando Santos Ferreira

1950

2º Juizado Especial Cível

19

Maria das Dores Soares Alves

1565

Coordenadoria do Atendimento Geral  - Fóruns Integrados II

20

Maria das Graças Raposo do Nascimento Filha

8510

10º Juizado Especial Cível

21

Maristela Bairros Cândia

7820

9º Juizado Especial Cível

22

Mônica Patrícia Ferreira Nascimento  Gomes

2388

4º Juizado Especial Cível

23

Patrícia Maynard Montalvão

3121

5º Juizado Especial Cível

24

Thânia Zanira Nunes de Queiroz

3896

Juizado Especial Cível e Criminal de São Cristóvão

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), em sessão realizada no dia 14.04, manteve, por unanimidade, a condenação nos autos da Apelação nº 2014003147, de representante de empresa por fraude à licitação (arts 89 e 90 da Lei 8.666/93) e corrupção ativa (art. 333 do Código Penal). O recurso do empresário se insurgiu contra a decisão do juízo da Comarca de Pacatuba, que acatou pedido de condenação feito pelo Ministério Público Estadual.

A relatora da Apelação, Juíza Convocada Maria da Conceição Santos, explicou que pelo acervo probatório oferece os elementos necessários para demonstrar as irregularidades cometidas pela Empresa e o seu representante. “Depreende-se do acervo colacionado que o recorrente, à época dos fatos, funcionava como gerente comercial da empresa Lecanard, de propriedade de sua irmã, e que, no procedimento licitatório na modalidade carta convite, cujo objeto versou sobre a realização de obras e reformas em escolas municipais de Pacatuba, foi a real prestadora do serviço ali contratado, inclusive recebeu o pagamento respectivo, muito embora a vencedora da aludida licitação tenha sido a empresa MCA Serviços Gerais Ltda. A prova coligida aponta que a empresa Lecanard era administrada extraoficialmente pelo proprietário da MCA, com a anuência do ora apelante, restando transparente a plena consciência da ilicitude da sua conduta”, constatou a magistrada.

Ainda em seu voto, a magistrada destacou que a contratação direta da Lecanard Empreedimentos Ltda para a realização de serviços de limpeza no município se deu de forma ilícita, não só pela intenção de favorecimento da empresa, como também pela inobservância das formalidades exigidas em lei. “É pertinente mencionar que para a consumação dos crimes em epígrafe não se faz necessária a ocorrência de prejuízo econômico para a Administração Pública, sendo suficiente a demonstração do ajuste, combinação ou qualquer outro expediente para a fraude à licitação”.

“Ficou evidenciado que as licitações eram ajustadas para beneficiar a empresa da qual o Apelante funcionava como gerente comercial, assim são incontestes as provas relativas à corrupção ativa, pela qual também foi condenado”, destacou a Juíza Convocada.

Ao final, a relatora indeferiu o pedido de redução da pena ao mínimo legal e, de ofício, reviu a avaliação da circunstância judicial relativa aos motivos do crime, que entendeu favorável ao réu, modificando a dosimetria para redimensionar a pena, em definitivo, em 05 (cinco) anos de detenção, nos crimes da Lei 8.666/93, a ser cumprida no regime semiaberto, e mantendo o valor da multa fixada em 2% da importância de R$ 785.643,55; e de 02 (dois) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa, a ser cumprida no regime aberto, para o delito previsto no art. 333 do CP.

Para o perfeito funcionamento das Sessões de Julgamento da 1ª Câmara Cível, da 2ª Câmara Cível e da Câmara Criminal, e conforme preceitua o art. 151, §1º do Regimento Interno do TJ/SE combinado com o art. 1º, II,III,IV da Portaria 10/2014 deste Tribunal,  considerando, ainda, a necessidade de elaboração de pauta específica, avisamos que Advogados devem apresentar os pedidos de preferência e sustentação oral, antes do horário do início das sessões, às 08:30horas.

 

Aracaju, 15 de abril de 2015.


Des. Osório de Araújo Ramos Filho
Presidente da 1ª Câmara Cível

Des. José dos Anjos
Presidente da 2ª Câmara Cível

Desa. Iolanda Santos Guimarães

Presidente da Câmara Criminal

Como parte inicial da execução do termo de parceria para a realização de conciliações pré-processuais pelos voluntários do Núcleo de Práticas Jurídicas da UNIT (NPJ/UNIT), os alunos/mediadores voluntários e professores/advogados estão sendo treinados pela Escola Judicial de Sergipe (Esuje). Entre os dias 13 e 17/04, os primeiros 45 alunos, 02 professores e 01 assistente social do Núcleo de Práticas Jurídicas da UNIT (NPJ/UNIT) participam de um curso de capacitação como 40 horas/aula.

Durante o curso, os alunos e professores conhecerão as técnicas da mediação para serem utilizadas nas conciliações realizadas pelo Cejusc/Núcleo Unit. “O foco do curso são as técnicas de mediação. Assim, os alunos, supervisionados pelos professores, poderão tentar extrajudicialmente resolver os conflitos, reduzindo o número de demandas judicializadas. Todos serão certificados pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais e Soluções de Conflitos e Cidadania (Nupemec) e estarão aptos a conduzirem sessões de conciliação/mediação”, destacou o instrutor do curso e técnico judiciário/conciliador Gutemberg Silveira.

A professora da disciplina Estágio 03, do curso de Direito da Unit, que atua no NPJ/UNIT, Andréa Gomes, explicou que o convênio será uma prestação de serviço para a comunidade. “As pessoas que procurarem o núcleo de práticas serão beneficiadas pela conciliação/mediação, pois o processo judicial pode demorar anos. Com as técnicas de autocomposição, após cinco ou seis sessões de mediação podemos resolver um conflito e reestabelecer às partes o relacionamento delas. Para os alunos é muito importante participar do projeto pelos conhecimentos práticos adquiridos, já que serão eles que conduzirão às sessões de conciliação”.

Ainda de acordo com a educadora, o curso abre a visão dos alunos para a solução consensuada de conflitos. “Temos uma formação de litigância e no curso estamos vendo que é possível sim resolver conflitos através de uma mediação”, comentou a professora.

Para a estudante do 7º período, Clarissa Espínola, o convênio foi amplamente divulgado na faculdade. “Fiquei sabendo do curso através de um aviso e percebi que seria uma boa oportunidade de aprendizado. As aulas estão sendo muito boas, focando desde a história da conciliação/mediação até a sua aplicação prática”, concluiu a universitária.

Foi assinado, nesta terça-feira, 14.04, pelo Presidente do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), Des. Luiz Mendonça e o Reitor da Universidade Tiradentes (UNIT), Jouberto Uchôa, o termo de cooperação para a parceria entre o Judiciário sergipano e a universidade, que objetiva a realização de conciliações pré-processuais pelos alunos voluntários do Núcleo de Práticas Jurídicas da UNIT (NPJ/UNIT).

A cooperação, que será executada pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais e Soluções de Conflitos e Cidadania (Nupemec), através do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) do TJSE, visa estimular e potencializar em Sergipe a resolução de conflitos por intermédio da conciliação/mediação, reduzindo-se assim, a número de demandas judiciais. Com a assinatura do acordo será criado o Cejusc/Núcleo Unit, que funcionará como o segundo Centro de Conciliação da Justiça sergipana,

Segundo o Presidente do TJSE, Des. Luiz Mendonça, a assinatura do termo de cooperação com a Unit é um momento feliz e marcante da sua trajetória na magistratura. “Com esta parceria estamos voltando o olhar para a pacificação social. A Universidade Tiradentes montou uma estrutura em seu Núcleo de Prática Jurídica que será referência nacional para a aplicação de um projeto voltado para a conciliação. Não conseguiremos atingir a paz social enquanto houver esse volume exagerado de litigância. Orgulho-me de Sergipe, de ser sergipano e de ter como parceira uma das melhores universidades do país”, afirmou o magistrado.

A Juíza Coordenadora do Cejusc, Maria Luíza Foz Mendonça, explicou que já foram iniciados os treinamentos para professores/advogados e para os alunos do curso de Direito da Unit, que após a capacitação se tornarão conciliadores voluntários. “Daremos inicio aos trabalhos no Cejusc/Núcleo Unit no início de maio/2015. A ideia é trazer grandes empresas litigantes para realizarem permanentemente sessões de conciliação na estrutura montada pela Unit. A expectativa é de atendermos mais de 10 mil pessoas por ano”, comentou a Juíza Coordenadora.  

Para o Magnífico Reitor da Unit, Prof Jouberto Uchôa de Mendonça, a construção desta cooperação vai propiciar aos alunos um maior aprendizado, principalmente em relação à prática forense. “Além disso, iremos ajudar a reduzir a enorme demanda de processos judiciais. A Unit está ao lado do TJSE para colaborar, não só no curso de Direito, mas em todos os cursos”, completou o Reitor.

O Coordenador do Curso de Direito da Unit, Prof Eduardo Macedo destacou que a parceria entre o TJSE e a universidade para a construção de um projeto voltado para a conciliação foi iniciado em 2013. “Adequamos a estrutura do Núcleo de Prática Jurídica para atender as necessidades da conciliação/mediação e na gestão do Des. Luiz Mendonça – que é um visionário – assinamos o termo de cooperação. Prestaremos um serviço relevante para sociedade na medida em que possibilitaremos a pacificação social através da conciliação/medição”.

De acordo com o representante dos alunos no colegiado do curso de Direito, Vinicius Mendonça, o Direito está sempre em mutação e a conciliação é o futuro das Ciências Jurídicas. “Este projeto entre o TJSE e a Unit para a prática da conciliação/mediação criará uma excelente oportunidade para nós alunos ampliarmos nossos horizontes jurídicos”.

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