Janaina Cruz
TJ condena ex-prefeito por instalar piscina com verba pública
A Justiça condenou o ex-prefeito de Taquara (RS) Claudio Kaiser e o filho dele, Cassiano Rodrigo Kaiser, por usarem dinheiro público para instalar uma piscina particular. A obra foi realizada em 2007, quando o então prefeito usou veículos e mão de obra do município para transferir uma piscina da própria casa para a residência do filho.
Em defesa, pai e filho alegaram que o uso do transporte da prefeitura não configurava ato de improbidade administrativa. Além disso, o ex-prefeito disse que não estava fazendo a obra na condição de agente público. Os advogados dos réus haviam recorrido da decisão da Comarca de Taquara, mas o Tribunal de Justiça negou o recurso e confirmou a sentença.
Os dois foram condenados a pagar uma multa, tiveram os direitos políticos suspensos por oito anos e foram proibidos de contratar ou receber benefícios do poder público. A multa aplicada a cada um dos réus é de duas vezes o valor do salário que Claudio Kaiser recebia na época como prefeito.
Escola não deve reter documentos de aluno inadimplente
“São proibidas a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos escolares ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplemento.” Citando trecho do artigo 6º da Lei 9.870/99, que dispõe sobre anuidades escolares, a juíza da 19ª Vara Cível de Belo Horizonte, Maria da Glória Reis, determinou ao Colégio Promove que entregue a um aluno o seu histórico escolar, independentemente da existência de débitos em aberto.
A instituição de ensino não forneceu ao aluno os documentos necessários para a efetivação de sua transferência e matrícula para outra escola, sob o argumento de que havia um débito pendente.
A magistrada explicou que a instituição de ensino deve buscar outros caminhos para a satisfação de seu crédito. “O fato de [o aluno] possuir débitos junto à instituição não autoriza [à escola] a retenção de quaisquer documentos referentes à vida escolar do aluno, no intuito de compeli-lo a quitar seus débitos”, afirmou.
Essa decisão está sujeita a recurso.
Processo: 3047888-82.2012.8.13.0024
Município de Porto Alegre indenizará por falta de poda em árvore
Os Desembargadores da 9ª Câmara Cível do TJRS confirmaram a obrigação do Município de Porto Alegre em ressarcir um cidadão que teve o portão de sua residência danificado pela queda de uma árvore. O incidente ocorreu após um forte temporal.
Em março de 2010, após uma tempestade na Capital, uma árvore caiu em cima do portão da residência do autor da ação. Porém, cerca de oito meses antes do incidente, o autor havia solicitado a poda da árvore, referindo que a mesma corria risco de cair a qualquer momento.
Na época, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente vistoriou o local e constatou que se tratava de um jacarandá em bom estado fitossanitário, não sendo necessária a realização da poda naquele momento.
Com a tempestade, o prejuízo com o portão foi de R$ 2.350,00. Na Justiça ingressou com pedido de indenização por danos morais e pelos gastos com o conserto.
No Juízo do 1º Grau, a Juíza de Direito Deborah Coleto Assumpção de Moraes, da 10ª Vara da Fazenda Pública do Foro Regional da Tristeza, condenou o Município de Porto Alegre ao pagamento de indenização pelos danos materiais no valor de R$ 2.350,00.
Apelação
O relator do processo no TJRS, Desembargador Leonel Pires Ohlweiler, confirmou a sentença.
O magistrado afirmou que não se pode responsabilizar a Administração Pública diretamente pela ocorrência de eventos da natureza. No entanto, a responsabilidade do ente público consiste na omissão administrativa quanto à realização das obras necessárias á prevenção, diminuição ou atenuação dos efeitos decorrentes das tempestades, ou seja, o descumprimento de um dever jurídico de agir.
No caso concreto, a omissão do Município quanto à realização do mencionado serviço consistiu em elemento fundamental aos danos causados à parte autora, afirmou o relator.
Também participaram do julgamento os Desembargadores Tasso Caubi Soares Delabary e Marilene Bonzanini, que acompanharam o voto do relator.
Apelação Cível nº 70051120616
TJSE empossa mais um Juiz Substituto
Aconteceu na manhã de hoje, dia 23/01, no auditório do Tribunal Pleno do TJSE, a posse do Juiz Substituto Holmes Anderson Júnior. Carioca, o magistrado exercia a advocacia em São Paulo. Ele disse que tem raízes em Sergipe, sempre passando férias na casa do avô materno, e desejava ser magistrado no Judiciário sergipano. Com a posse de hoje, o Tribunal de Justiça de Sergipe passa a contar com 148 Juízes, mais os 13 Desembargadores.
“É uma grande felicidade porque sempre objetivei morar aqui. Conheço a fundo os Tribunais do Rio e de São Paulo, que têm uma complexidade maior devido à demanda de processos, mas Sergipe é uma excelência. Sei que a minha jornada não acaba agora, espero muito trabalho, mas tentarei desempenhar a magistratura da melhor forma possível, com empenho e dedicação”, enfatizou o novo Juiz Substituto.
A solenidade de posse foi aberta pelo Presidente do TJSE, Desembargador Osório de Araújo Ramos Filho, que saudou o novo magistrado. Após o juramento, leitura e assinatura do termo de posse, o Presidente da Associação dos Magistrados de Sergipe (Amase), Gustavo Plech, discursou, revelando que acompanhou a luta do colega. “Primeiro, ele venceu os limites da concorrência e, depois, lutou contra o tempo, um adversário quase insuperável. Por isso, sei que você abraçará a magistratura com um verdadeiro sacerdócio”, disse Plech.
Ao falar para a plateia – composta de magistrados, servidores do TJSE, familiares e amigos – o Juiz Substituto hoje empossado lembrou que vive agora a concretização de um ideal. “Orgulho-me de ser membro do melhor Judiciário do país, porém sem deixar a humildade. Sei que este é apenas o primeiro desafio dessa nova etapa, mas são os desafios que movem o homem”, destacou Holmes Júnior.
Rádio e clube responsabilizados por falta de segurança em baile funk
A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou a Rádio Cidade e o Teresópolis Tênis Clube a indenizarem um jovem que foi vítima de disparo de arma de fogo durante evento.
O autor da ação estava em um Baile Funk no Clube Teresópolis, promovido pela Rádio Cidade. Segundo ele, uma briga iniciada por terceiros resultou em um disparo de arma de fogo que o atingiu no pescoço, gerando lesões irreversíveis, com perda de movimento e sensibilidade na mão.
A vítima ingressou na Justiça solicitando pagamento de pensão e indenização por danos morais à rádio e ao clube onde aconteceu a festa.
Sentença
O caso foi julgado na 17ª Vara Cível do Foro Central. O Juiz Sandro Silva Sanchotene negou o pedido, considerando que as provas apresentadas e os depoimentos das testemunhas não configuraram os comportamentos ilícitos das rés.
O autor recorreu ao TJRS, que reverteu a decisão de 1º Grau e responsabilizou o clube e a emissora.
Apelação
O recurso foi julgado pela 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RS, que estabeleceu a condenação por danos morais em R$ 10 mil.
De acordo com a Desembargadora Marilene Bonzanini, trata-se de violação a direitos básicos de segurança da parte autora, em violação ao disposto no Código de Defesa do Consumidor.
No que tange ao Teresópolis Tênis Clube, a julgadora analisou que a festa ocorreu em suas dependências, com proveito econômico pela locação, de onde decorre a responsabilidade pelo evento. Acrescentou que a frequência com que realiza festas revela experiência e conhecimento sobre a necessidade de boa segurança.
Com relação à RBS-Rádio Cidade, foi a promotora do evento, usando seu nome perante os ouvintes para obtenção do sucesso comercial da festa, no que atrai para si a responsabilidade pelo ocorrido.
Os danos morais ficaram caracterizados pelo choque no momento em que a vítima foi atingida, e a sequela que resultou do tiro, com perda de movimento e sensibilidade na mão, incapacitando para determinadas atividades.
A rádio e o clube foram condenados a pagar de forma solidária a indenização de R$ 10 mil.
O voto foi acompanhado pelo Desembargador Leonel Pires Ohlweiler, ficando vencida a relatora, Desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira.
Apelação nº 70045195732
Trabalho com graxa e óleo garante adicional de insalubridade para mecânico
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) não acolheu a pretensão da empresa Estamparia S/A de reformar decisão que deferiu adicional de insalubridade em grau máximo a mecânico que mantinha contato com graxa e óleos lubrificantes. A Turma concluiu que os julgados que a empresa apresentou não autorizavam o provimento do recurso, pois são inespecíficos.
O trabalhador ingressou em juízo para pleitear o pagamento de adicional de insalubridade, já que as atividades eram exercidas em contato direto com graxas e lubrificantes. A empresa contestou a alegação do mecânico e afirmou que forneceu todos os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) necessários para a neutralização de qualquer insalubridade existente no exercício das funções.
Exame pericial constatou que não foram fornecidos os EPIs indispensáveis à proteção do trabalhador e os que foram disponibilizados não atenderam à quantidade necessária. Assim, o contato habitual com referidos agentes sem a devida proteção caracterizou a insalubridade em grau máximo. Mesmo com a conclusão do perito, o juízo de primeiro grau entendeu não ser devido o adicional e indeferiu o pedido do mecânico.
Ao julgar o recurso ordinário interposto pelo trabalhador, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) entendeu ser devido o adicional em seu grau máximo, pois foi comprovado, por meio do laudo pericial, que a empresa não ofereceu os EPIs necessários, bem como não zelou por sua manutenção e fiscalização. "Cumpre ao empregador, diante da ação diretiva que mantém na relação de emprego, o oferecimento e fiscalização dos equipamentos de proteção, averiguando a correta utilização, de forma a minorar ou neutralizar o risco a que se expõe o trabalhador", concluíram os desembargadores.
O Regional ainda negou seguimento ao recurso de revista da empresa ao TST, pois concluiu que não houve demonstração de divergência jurisprudencial válida e específica.
Inconformada, a empresa interpôs agravo de instrumento no TST, mas o relator do recurso na Primeira Turma, ministro Hugo Scheuermann (foto), negou provimento ao apelo. Para ele, não houve as afrontas legais afirmadas, bem como os julgados apresentados foram inservíveis a viabilizar a análise da revista.
O relator asseverou que o TRT-3 decidiu a questão com base na valoração da prova pericial, "em consonância com o permissivo do artigo 131 do CPC, consagrador do princípio da livre persuasão racional, que reputo inviolado", concluiu.
A decisão foi unânime.
Processo: AIRR - 1040-64.2011.5.03.0085
Estado vai indenizar jovens autistas por maus tratos
O Estado de São Paulo foi condenado a indenizar, por danos morais e materiais, dois jovens autistas que sofreram maus tratos durante o período em que estiveram internados na Casa de David — uma instituição que presta sérvio terapêutico, em regime de internação, por meio de convênio. O valor da indenização é de R$ 15 mil a cada um dos jovens. A Defensoria Pública de São Paulo, responsável pela ação, pretende recorrer por considerar baixo o valor fixado.
Luccas dos Anjos e Leandro Moras têm autismo e deficiência intelectual. Os tratamentos terapêuticos são custeados pelo Estado de São Paulo. Em novembro de 2008, após determinação judicial, ambos os jovens foram internados na Casa de David, para que o tratamento multidisciplinar adequado ao autismo fosse prestado. A entidade foi indicada pelo Judiciário por ser a única conveniada com o Estado a oferecer esse tipo de acompanhamento.
Entretanto, pouco tempo após a internação dos jovens, suas mães perceberam que a Casa de David não era especializada no atendimento de pessoas com autismo, e passaram a questionar seus diretores, bem como denunciar fatos ocorridos a autoridades competentes, solicitando que eles fossem transferidos para local adequado. Segundo elas, após os questionamentos, a direção da Casa de David limitou o horário de visita aos filhos e restringiu o acesso delas às dependências locais. As mães procuraram a Defensoria Pública, que passou a pleitear a transferência dos dois jovens para outras instituições.
Após atuação da Defensoria, no final de 2009, o Tribunal de Justiça de São Paulo fez uma inspeção judicial na Casa de David, com a presença de representantes do Judiciário, da própria Defensoria Pública, do Ministério Público e da Secretaria de Estado da Saúde. Três laudos técnicos foram produzidos e apontaram diversas irregularidades. A "sala de emergência não tinha instalações e equipamentos adequados ao seu funcionamento, na farmácia da enfermaria havia uma geladeira em que se guardavam medicamentos e alimentos, também havia medicamentos vencidos e armazenados em condições inadequadas, entre outras irregularidades”, segundo a Defensoria.
Diante do estado de saúde de Luccas e Leandro — que foram diagnosticados com desnutrição, micose cutânea e piolhos — e por considerar que o Estado foi omisso quanto ao seu dever de fiscalizar o atendimento prestado pela Casa de David, a Defensoria Pública ajuizou o pedido de indenização por danos morais e materiais, julgado parcialmente procedente. Com informações da Assessoria de Imprensa da Defensoria Pública de São Paulo.
Inscrições para o Programa de Orientação para Aposentadoria até dia 24 de janeiro
A Divisão Psicossocial do Tribunal de Justiça de Sergipe convida os servidores a participarem do quarto grupo do Programa de Orientação para Aposentadoria (Propa). O programa visa orientar o servidor a se preparar para uma nova etapa, redescobrindo alternativas e projetos de vida latentes, objetivando assim atingir condições que propiciem o bem-estar e a saúde física e emocional após a aposentadoria.
Na primeira reunião do quarto grupo, prevista para o dia 24/01/2013, às 10h30, no auditório da Escola de Administração Judiciária (ESAJ), os servidores terão a oportunidade de conhecer uma experiência vivida pela psicóloga do TJSE, Alba Abreu Lima, em sua preparação para a aposentadoria. Vale ressaltar que o servidor pode participar do Propa a partir do terceiro ano que antecede a aposentadoria, bem como após a mesma.
O Propa baseia-se em vivências e palestras sobre temas escolhidos pelos próprios participantes, a exemplo de projetos de vida; saúde e alimentação; redescoberta de dons latentes; orçamento familiar; regras de aposentadoria; dinâmica familiar e relações interpessoais.
Para se inscrever basta ligar para o telefone 3226-3443, Serviço Social do Centro Médico do TJSE, das 8 às 12 horas.
Consulta de Legislação disponível no Portal do Servidor
A Diretoria de Gestão de Pessoas do TJSE informa que já se encontra disponível no Portal do Servidor a opção de Consulta de Legislação. É mais um serviço da Diretoria, objetivando auxiliar o desenvolvimento das atividades dos servidores e gestores do TJSE.
Inaugurada reforma e ampliação do Fórum de Carmópolis
Dando continuidade às inaugurações das modernizações estruturais dos fóruns da Justiça sergipana, o Presidente do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), Des. Osório de Araújo Ramos Filho, entregou, nesta terça-feira, 15.01, a reforma e ampliação do Fórum Ministro Geraldo Barreto Sobral, na Comarca de Carmópolis. Nas obras do Fórum, que durou 150 dias, foram reformadas e ampliadas uma área de cerca de 1.500m2, com investimentos da ordem de R$ 239.364,68.
De acordo com o Presidente do TJSE, Des. Osório de Araújo Ramos Filho, as obras de modernização do Fórum Ministro Geraldo Barreto Sobral atendem à necessidade da comunidade de Carmópolis. “Implantamos acessibilidade, exigência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que TJSE faz questão de cumprir. Reforçamos a segurança e melhoramos as instalações. Tudo isso, significa oferecer condições para uma melhor prestação jurisdicional, tendo como principal objetivo atender com excelência ao povo de Carmópolis e dos distritos”.
Além de estruturar o Fórum para a acessibilidade, a reforma contou com uma revisão geral da cobertura e pintura; colocação de revestimento cerâmico nas paredes; colocação de grades em todas as janelas e revestimento cerâmico nos corredores. Com relação à segurança, foi instalado cabeamento estruturado para o circuito interno de TV (CFTV).
Para o Juiz Substituto Edno Aldo de Santana, o TJSE é reconhecido como um dos melhores do Brasil não apenas pela capacidade e comprometimento dos seus servidores e magistrados, mas também pela estrutura de trabalho que oferece para os seus integrantes. “A entrega de estruturas como essa, permite que o resultado da Justiça seja mais eficiente, cria um sentimento de autoestima nos servidores e acolhe bem os jurisdicionados”, comemorou o magistrado.
Já o Secretário de Governo de Carmópolis, Saulo Aragão, que representou a Prefeita Esmeralda Cruz na solenidade de inauguração, afirmou que o novo Fórum, mais moderno e adaptado, é importante para a sociedade do município que terá uma Justiça melhor. “Aqui em Carmópolis, o Judiciário sempre será uma parceiro do Executivo municipal”.




