Janaina Cruz
Magistrados discutem Execução Fiscal com Procurador da Fazenda Nacional
A Escola Judicial do Estado de Sergipe (Ejuse) realizou, na tarde de hoje, dia 18, o II Módulo do VI Curso de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados. O ministrante foi o Procurador da Fazenda Nacional e Procurador-Chefe no Estado de Sergipe Daniel de Sabóia Xavier, que abordou o tema Execução Judicial da Dívida Ativa da União.
Segundo ele, sempre houve e ainda há alguns problemas na execução fiscal e, por conta desta realidade, a Procuradoria da Fazenda Nacional (PFN) e a Magistratura estadual resolveram discutir estes problemas para tentar traçar uma solução. De acordo com ele, um dos objetivos do curso foi tornar a execução fiscal algo mais efetivo e mais proveitoso.
“Tentamos identificar as dificuldades que os magistrados tinham na condução do processo e tentamos montar um modelo metodológico que alcançasse estas dificuldades e, com isso, trouxesse uma solução para estes casos”, explicou o Daniel de Sabóia.
Para ele, a ideia do curso foi debater o tema de forma conjunta, abrir as portas da PFN para que a magistratura conhecesse seu trabalho, entendesse também as dificuldades da procuradoria e vice-versa. A finalidade foi que todos chegassem a um denominador comum e conseguisse superar boa parte dos problemas apontados.
“Claro que não vamos conseguir resolver todos os problemas, mas vamos superar alguns para que a execução seja mais efetiva e a cobrança mais célere”, ponderou o procurador.
Durante o curso, Daniel de Sabóia debateu com os magistrados temas como elementos de certidão de dívida ativa, alguns parcelamentos especiais, a atividade de localização de devedores e de bens a cargo da PFN, o núcleo de inteligência que trata da atividade de inteligência fiscal e a atuação em face de grandes devedores, além das medidas que a procuradoria vem adotando para reduzir o volume de processos no âmbito do Judiciário como um todo.
Também foram abordados assuntos como decadência e prescrição do crédito tributário - formas de constituição do crédito e documentação comprobatória da inocorrência de prescrição/decadência; procedimentos da Fazenda Nacional para minimizar o ajuizamento de execuções fadadas ao insucesso; e medidas de prevenção ao esvaziamento patrimonial.
CIJ reúne órgãos para estabelecer fluxo de atendimento a crianças e adolescentes vítimas de violência sexual
Na manhã de hoje (18/03), foi realizada reunião na Coordenadoria da Infância e da Juventude (CIJ), com a finalidade de estabelecer o fluxo de atendimento a crianças e adolescentes vítimas de violência sexual. A reunião tem por objetivo o desdobramento do Termo de Cooperação nº 44/2012, firmado entre a Secretaria de Estado da Segurança Pública, a Secretaria de Estado da Saúde, o Ministério Público Estadual e o Poder Judiciário Estadual.
Constitui objeto do termo a criação de um banco de peritos não oficiais ad hoc, composto por médicos servidores públicos estaduais, ocupantes de cargos de provimento efetivo indicados pela Secretaria de Estado da Saúde, que atuarão na Maternidade Nossa Senhora de Lourdes nos feitos que envolvam violência sexual às crianças e adolescentes.
A Secretaria de Estado da Saúde (SES) disponibilizará toda a logística necessária para a realização dos exames periciais em crianças e adolescentes vítimas de violência sexual. As obrigações de cada órgão estão pactuadas no Termo de Cooperação e serão promovidas as capacitações necessárias.
Na reunião de hoje, em sequência aos dois outros encontros anteriores realizados no mês de dezembro, ficou definido um fluxo de atendimento, no qual, independente da porta de entrada (Delegacia, Conselho Tutelar, CREAS, Unidades de Saúde, Escola e outros), a vítima deve ser encaminhada imediatamente à Maternidade Nossa Senhora de Lourdes, onde serão realizados o atendimento protocolar e o exame pericial.
Participaram da reunião a Juíza-Coordenadora da CIJ, Vânia Ferreira de Barros; a Promotora de Justiça da 8ª Promotoria de Justiça dos Direitos do Cidadão de Aracaju, Maria Rita Machado Figueiredo; o Diretor Operacional da Fundação Hospitalar de Saúde, Wagner Andrade Santos; o Médico perito legal da Secretaria de Segurança Pública, Francisco Máximo de Jesus, além de representantes da Secretaria Estadual de Saúde, da Secretaria de Estado da Inclusão, Assistência e Desenvolvimento Social (Seides) e da Maternidade Nossa Senhora de Lourdes.
“A reunião foi bem proveitosa porque a partir de agora se definiu o fluxo neste atendimento, sendo que a FHS ficará responsável pela parte física, que é a Maternidade Nossa Senhora de Lourdes, incluindo o seu funcionamento interno no atendimento a crianças e adolescentes vítimas de violência, além da capacitação dos médicos”, explicou o Diretor Operacional da FHS, Wagner Andrade Santos.
Para a Juíza-Coordenadora, “o Termo de Cooperação firmado e o fluxo estabelecido representam um avanço significativo na busca da viabilização do pronto-atendimento às vítimas de violência sexual no Estado de Sergipe, otimizando procedimentos e garantindo a produção de prova”.
Curso ‘Analista do INSS’ terá início dia 8 de abril
Para que tem interesse no concurso para Analista do Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS), a Ejuse e Marcato/Praetorium abrem inscrições para o curso ‘Analista do INSS’. As aulas terão início dia 8 de abril prosseguindo até 5 de julho de 2013, de segunda a sexta-feira, das 8 às 11h30.
Trata-se de um curso intensivo com abrangência dos principais pontos baseados no edital do concurso mais recente e cujo conteúdo será abordado de maneira clara e objetiva por um corpo docente qualificado e experiente.
Analista do INSS tem por objetivo permitir ao aluno a preparação, a apreensão dos conceitos fundamentais acerca do temário pré-estabelecido, garantindo a estruturação de base sólida de conhecimentos teóricos sobre cada um de seus itens.
Os alunos matriculados terão acesso ao Material de Apoio no ambiente virtual restrito (Área do Aluno) e as aulas perdidas poderão ser repostas de forma on line.
Para saber a equipe de professores, clique aqui. Mais informações pelos 79 3226-3166 ou 3226-3254.
A Ejuse está localizada no 7º andar do Anexo Administrativo Desembargador José Antonio de Andrade Goes, situado à Rua Pacatuba, 55, centro de Aracaju.
Empresa terá indenizar passageiro por problema mecânico em ônibus durante viagem
Passageiro que ficou mais de três horas na beira da estrada, depois que o ônibus quebrou durante viagem, no Paraná, será indenizado em R$ 3.570,00, a título de danos morais, pela empresa de transporte. A decisão unânime da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) confirma sentença de 1° Grau, proferida pela Juíza Gioconda Fianco Pitt, na Comarca de Novo Hamburgo.
A ação de indenização por danos morais foi ajuizada contra a Transportes Integração LTDA. De acordo com o autor, ele contratou os serviços da empresa para transportá-lo da cidade de Frederico Westphalen (RS) com destino a Medianeira (PR). Ele conta que, durante a viagem, um homem (que seria funcionário da empresa) e uma mulher fizeram cenas de sexo explícito no interior do veículo, o que fez os passageiros passarem por forte constrangimento. Referiu que, além disso, chovia dentro do ônibus. E que o motor do veículo quebrou, ocasionando cerca de três horas e quinze minutos parado na estrada, ao relento, aguardando o conserto.
A ré negou a ocorrência dos fatos. Alegou não ter recebido nenhuma reclamação quanto às cenas de sexo explícito. Ressaltou que todos os ônibus são revisados e liberados pelo DAER, impugnando alegação de que tenha chovido dentro do veículo. Reconheceu que houve a quebra do coletivo, mas que se trata de fato previsível de ocorrer, mesmo sendo revisado diariamente.
Decisão
Em 1° Grau, a empresa foi condenada ao pagamento da indenização. Inconformada, ela apelou. No TJRS, a relatora, Desembargadora Ana Lúcia Carvalho Pinto Vieira Rebout, votou por manter na íntegra a sentença da Juíza Gioconda Pitt.
Ela registrou que a responsabilidade das empresas de transporte por defeitos na prestação do serviço independe de existência de culpa, tratando-se de responsabilidade objetiva, e citou a decisão de 1º Grau: Ora, não há dúvida que houve prestação defeituosa do serviço contratado, já que não atingiu a qualidade esperada, vez que o veículo quebrou e o autor permaneceu mais de três horas na beira da estrada, trazendo-lhe prejuízo. A Juíza ressaltou o desconforto sofrido pelos passageiros, a falta de segurança apresentada pelo ônibus e o risco corrido ao aguardar o socorro na estrada.
Assim, tenho que, em que pese não tenha sido comprovado o fato de ter chovido dentro do ônibus, e que há apenas meros indícios de que efetivamente um casal manteve relação sexual dentro do veículo, conforme depoimento de testemunha, o fato da quebra do ônibus na estrada já caracteriza abalo moral indenizável, uma vez que o autor não pôde desembarcar em seu destino da maneira e horário previstos, concluiu a magistrada.
Os Desembargadores José Aquino Flôres de Camargo e Umberto Guaspari Sudbrack acompanharam o voto da relatora.
Apelação Cível n° 70042877886
Colégio deve pagar mais de R$ 3 mil por negar documentos à estudante no Crato
O Colégio Diocesano do Crato deverá pagar indenização de R$ 3.500,00 por se recusar a fornecer o histórico escolar e o certificado de conclusão do Ensino Médio ao aluno L.S.M. A decisão é do juiz José Batista de Andrade, titular da 3ª Vara da Comarca de Crato, distante 527 km de Fortaleza.
Conforme os autos, o estudante foi aprovado na seleção do Exame Nacional de Ensino Médio (Enem) e precisava com urgência dos documentos para realizar a matrícula em faculdade. Ao procurar a secretaria da escola, foi informado de que os papéis ainda não tinham sido confeccionados, mesmo um ano após a conclusão do curso.
Ao procurar o diretor do colégio, a mãe de L.S.M. percebeu que a dificuldade em conseguir os documentos ocorreu devido ao atraso no pagamento de sete mensalidades, referentes ao ano letivo de 2009. O diretor propôs que o débito fosse pago com a compra de um datashow ou material de construção para a reforma da escola.
Indignada, a mãe do estudante ajuizou ação de reparação por danos morais, com pedido liminar, para garantir a entrega da documentação. Ao analisar o caso, o magistrado da 3ª Vara da Comarca do Crato condenou a instituição a pagar R$ 3.500,00 de indenização por danos morais.
“Concluo que a escola reteve o certificado de conclusão do ensino médio do autor, exclusivamente, como forma de garantir o pagamento das mensalidades não saldadas. Agindo assim, o colégio, que deveria ter se utilizado dos meios legais de satisfação de seu direito, praticou uma arbitrariedade e causou mal injusto ao autor”.
A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônio dessa quarta-feira (13/03).
Liminar proíbe venda de cerveja em estádios no RJ
A venda de bebidas alcoólicas em competições esportivas coordenadas pela Federação de Futebol do Estado (Ferj) está suspensa. É o que garante a liminar obtida pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro. A decisão é do juiz Luiz Roberto Ayoub, da 1ª Vara Empresarial do Rio, e teve por base a Ação Civil Pública (ACP) proposta pela promotora Luciana De Jorge Gouvea, da 4ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Capital.
O inquérito civil que instrui a ação foi instaurado em razão de ofício encaminhado pelo procurador-geral de Justiça, Marfan Vieira, alertando para os riscos para a segurança da população da resolução expedida pela Ferj, que autoriza a venda de cerveja nos estádios do Rio. A ação foi proposta porque a Ferj não cumpriu o prazo determinado pela recomendação expedida, que concedia um prazo de 24 horas para ela se manifestar.
“A Resolução 012/13 fundamentou a autorização em interpretação equivocada do artigo 13-A, II, da Lei 10.671/03 (Estatuto do Torcedor), na inexistência de proibição da venda e consumo de bebidas fermentadas na Lei estadual 2.991/98, no alcance limitado aos campeonatos da CBF da norma RDP 01/2008 e na existência de supostos estudos que não relacionariam violência e bebida alcoólica”, destaca um trecho da ação.
“O Ministério Público ajuizou a ação porque a resolução da Ferj, além de descumprir o Estatuto do Torcedor, desconsiderou os possíveis riscos à segurança dos torcedores e da população. A recomendação, que foi apenas uma medida urgente para impedir a realização dos eventos, sequer foi respondida oficialmente. É importante dizer que a vedação de bebidas alcoólicas do Estatuto do Torcedor é uma conquista do torcedor e resultado de estudos dos órgãos de segurança pública, no sentido da diminuição da violência nos estádios depois da proibição”, afirmou a promotora.
A Federação foi informada, via fax, às 13h34 de terça-feira (12/3), sobre a recomendação. Foi estipulado um novo prazo de 24 horas para que a Ferj respondesse se iria acatar ou não a medida.
Para o presidente da Comissão de Combate à Violência nos Estádios do Conselho Nacional de Justiça, procurador de Justiça de Minas Gerais José Antonio Baêta de Melo Cançado — que enviou nota parabenizando o MP-RJ e o Poder Judiciário do Rio —, a ação "restabeleceu a ordem jurídica vigente no país, consolidando uma vitória conquistada pelos torcedores partícipes em busca de uma maior segurança quando da frequência aos estádios de futebol”. Com informações da Assessoria de Imprensa do MP-RJ.
Conciliação e mediação são foco de treinamento na Ejuse
Com o "Treinamento em Políticas Públicas de Conciliação e Mediação", a Escola Judicial do Estado de Sergipe (Ejuse) iniciou nesta sexta, dia 15, o VI Curso de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados. O evento reuniu juízes de Direito e desembargadores do Poder Judiciário sergipano no auditório da Ejuse, localizado no 8º andar do Anexo Administrativo Des. José Artêmio Barreto, à Rua Pacatuba, 55, Centro de Aracaju. O curso foi programado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e tem a finalidade de difundir entre os juízes de todo o país formas alternativas de resolução de conflitos por métodos adequados.
O treinamento foi ministrado por dois magistrados, José Elias Themer, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e Fernando Melo Batista da Silva, do Distrito Federal. “Este curso é para formar os magistrados e tê-los como apoiadores e gerenciadores da mediação nas suas respectivas comarcas e tribunais para que a gente possa, cada vez mais, aplicar métodos de resolução adequada e apropriada de conflitos para os casos do dia a dia, casos reais”, resumiu Fernando Melo.
Segundo José Elias Themer, o curso faz parte de uma política adotada pelo CNJ para o país e o Conselho Nacional tem orientado e dado suporte, bem como fornecido os cursos para que esta alternativa de resolução adequada de conflitos venha para se consolidar no país. “A conciliação provoca uma satisfação muito grande, tanto é que centenas de pessoas prestam este serviço voluntariamente. Há uma previsão de remuneração no futuro, mas, por enquanto, o serviço é voluntário pela satisfação de servir e de conseguir resolver um problema humano sem que precise haver uma sentença judicial, que é sempre traumática”, pontuou.
A Coordenadora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), a Juíza Dauquíria de Melo Ferreira, lembrou que o Judiciário sergipano já possui um grupo de mediadores e conciliadores formados pelo CNJ que trabalham não só na capital, mas também no interior do Estado. De acordo com ela, a ideia do Núcleo de Métodos Consensuais é que o TJSE consiga expandir a conciliação e a mediação para outros municípios para que se possa efetivar uma interiorização desse projeto de uma “justiça diferente, uma justiça do futuro, social e humanizada”, enfatizou.
“É bom que se diga que, em termos estatísticos, quando a gente resolve um problema por meio de uma sentença, provavelmente este processo vai se multiplicar por quatro, por conta dos recursos, das execuções, dos cumprimentos e impugnações. Mas quando a gente consegue resolver um problema desses via mediação ou conciliação, é bem provável que aquele problema realmente tenha um ponto final naquela decisão, e uma decisão construída pelas próprias partes”, disse a coordenadora.
Sobre a realização do treinamento em Sergipe e os benefícios que este trará para a atividade jurisdicional sergipana, o Desembargador Luiz Antônio Araújo Mendonça, que é Presidente do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais do TJSE, afirmou que o Judiciário de Sergipe tem aparecido no cenário nacional como o Judiciário de melhor performance em todas as situações que são apresentadas. Segundo ele, estas informações são do próprio CNJ, que é o órgão fiscalizador e orientador do Judiciário. Com o curso, de acordo com ele, a Justiça sergipana e a sociedade só têm a ganhar.
“A conciliação é um tema muito importante e atual. Hoje este assunto é tido como o melhor do julgamento, pois aproxima as partes, concilia, acaba a má querência. A conciliação une as pessoas para um novo diálogo, já que muitas vezes há uma interrupção na negociação. Ela propicia o recomeço para uma nova etapa de decisão. Aqui os ministrantes do curso trazem as melhores experiências, principalmente as positivas. O CNJ está desenvolvendo um trabalho muito importante nesta orientação”, elogiou o desembargador Luiz Mendonça.
Nota de falecimento: Osman Sérgio Santos
É com pesar que comunicamos o falecimento de Osman Sérgio Santos, irmão do cirurgião-dentista do Centro Médico do TJSE, Carlos Neanes Santos. O velório acontece no Cemitério Colina da Saudade, em Aracaju, onde o corpo será sepultado, nessa sexta-feira, 15/03, às 16 horas.
Juízes interessados em concorrer a membro titular do TRE devem se manifestar até segunda
A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe informa aos Senhores Juízes de Direito interessados em concorrer à lista tríplice para composição do Colegiado ao cargo de Membro Titular, Classe Juiz de Direito, do Tribunal Regional Eleitoral, que deverão manifestar-se até segunda-feira, dia 18 de março corrente, tendo em vista que será procedida a eleição para a referida lista em Sessão Administrativa do Tribunal Pleno a ser realizada ulteriormente.
Cadastros de devedores podem incluir nomes de pessoas envolvidas em processos judiciais
A existência de discussão judicial sobre o débito, por si só, não impede a inscrição do devedor nos cadastros de proteção ao crédito. O entendimento foi manifestado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que considerou legal a prática dos órgãos de proteção ao crédito de incluir nos cadastros de inadimplentes os nomes de pessoas envolvidas em ações judiciais sobre débitos.
A Turma julgou recursos em que as Câmaras de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte e de Uberlândia questionaram decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Segundo os ministros, os dados sobre processos são informações públicas e qualquer interessado pode ter acesso a eles, desde que não estejam sob segredo de Justiça.
A ação foi proposta pelo Ministério Público estadual, que questionou a inclusão, nos cadastros, dos consumidores que litigam em ações de busca e apreensão, cobrança ordinária, concordata, despejo por falta de pagamento, embargos, execução fiscal, falência e execução comum. Esses dados são fornecidos às câmaras de dirigentes lojistas pelos cartórios de distribuição judicial, por intermédio da Companhia de Processamento de Dados do Estado (Prodemge).
A sentença determinou a exclusão dos nomes de consumidores inscritos em razão da existência de processos judiciais e condenou as entidades empresariais a pagar indenizações por danos materiais e morais, além de proibir a Prodemge de continuar a repassar tais informações.
O TJMG manteve a sentença, por considerar que a inscrição do nome dessas pessoas nos cadastros de proteção ao crédito configura constrangimento ao consumidor e coação ao exercício constitucional do direito de demandar em juízo. Para o TJMG, a publicidade das informações processuais – também garantida constitucionalmente – “não se confunde com a inserção da parte litigante em cadastros de inadimplentes”.
Reprodução fiel
Segundo a relatora dos recursos no STJ, ministra Nancy Andrighi, o caso discutido na Turma não trata de simples inscrição do nome do devedor em cadastro de inadimplentes por indicação do credor, isto é, de informação obtida de fonte privada.
Trata-se de inscrição decorrente da existência de processos judiciais, objeto de contrato firmado entre as câmaras de lojistas e a empresa estatal de processamento de dados, que repassa informações obtidas diretamente nos cartórios de distribuição, sem nenhuma intervenção do credor. Essa situação se repete em outros estados do Brasil.
Para a Terceira Turma, se as câmaras reproduzem fielmente o que consta no cartório de distribuição a respeito dos processos relativos a débitos de consumidores, não há como impedir que elas forneçam tais dados aos seus associados. Essas entidades devem responder apenas pelo serviço incorretamente prestado ou pela inscrição indevida.
Citando precedente da própria Terceira Turma (REsp 866.198), Nancy Andrighi disse que os dados sobre processos existentes nos cartórios distribuidores dos fóruns são informações públicas (salvo aquelas protegidas por sigilo judicial) e de acesso livre a qualquer interessado.
Segundo a relatora, o Código de Defesa do Consumidor fornece instrumentos para o cidadão pedir a retificação ou exclusão de seus dados, se não forem corretos, e para exigir reparação em caso de inscrição indevida.
Em contrapartida, disse Nancy Andrighi, “há que se reconhecer que, sendo verdadeiros e objetivos, os dados públicos, decorrentes de processos judiciais relativos a débitos dos consumidores, não podem ser omitidos dos cadastros mantidos pelos órgãos de proteção ao crédito”.
Segundo ela, “essa supressão equivaleria à eliminação da notícia da distribuição dos referidos processos no distribuidor forense, algo que não pode ser admitido, sob pena de afastar a própria verdade e objetividade dos bancos de dados”.
A ministra destacou também a jurisprudência do STJ no sentido de que a simples discussão judicial da dívida não basta para impedir a negativação do devedor. Para evitar a inclusão de seu nome no banco de dados, o consumidor precisaria propor ação contestando o débito (no todo ou em parte), demonstrar a plausibilidade de suas alegações e ainda depositar ou oferecer caução da parcela incontroversa, se a contestação for apenas parcial.
Legitimidade do MP
As câmaras de dirigentes lojistas também questionaram no STJ a legitimidade do Ministério Público para propor a demanda, pois não haveria interesse individual homogêneo a ser tutelado pelo órgão por meio da ação civil pública. Para as recorrentes, o que prevalece no processo é a circunstância individual de cada consumidor, em relação ao débito questionado. Nesse ponto, porém, a Terceira Turma entendeu que as entidades empresariais não têm razão.
Nancy Andrighi afirmou que a Lei 7.347/85, que dispõe sobre a legitimidade do MP para a propositura de ação civil pública, é aplicável a quaisquer interesses transindividuais, tais como definidos no artigo 81 do Código de Defesa do Consumidor, ainda que eles não digam respeito às relações de consumo.
A jurisprudência do STJ é no sentido de que os interesses individuais homogêneos são considerados relevantes por si mesmos, sendo desnecessária a comprovação da relevância. Segundo a relatora, fica clara na discussão a natureza individual homogênea do interesse tutelado, de forma que o MP pode atuar em favor dos consumidores.
A ministra mencionou que a situação individual de cada consumidor não é levada em consideração no momento da inclusão de seu nome no cadastro de inadimplentes. Basta existir demanda judicial discutindo o débito, o que evidencia a prevalência dos aspectos coletivos e a homogeneidade dos interesses envolvidos.




