Janaina Cruz

Janaina Cruz

Com a proximidade do Natal, o Tribunal de Justiça convida servidores e a comunidade sergipana para participarem de dois tradicionais eventos:

Natal do Judiciário
Dia 3 de dezembro, segunda-feira, 18h30
Memorial do Judiciário, Praça Olímpio Campos
Apresentação do Coral do Ministério Público do Estado, da Orquestra Sanfônica de Aracaju, além de outras atrações.

Missa de Natal
Dia 7 de dezembro, sexta-feira, 10 horas
Auditório do Palácio da Justiça, Praça Fausto Cardoso
As sucessivas ofensas e ameaças proferidas por ex-marido, que se estenderam mesmo com o fim do casamento e causaram depressão em mulher, levaram à condenação do réu pagar indenização no valor de R$ 10 mil. A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) confirmou o dano moral causado pelo constrangimento e humilhação, mas reduziu o valor fixado na Comarca de Caxias do Sul.

A autora da ação contou que vinha sofrendo agressões constantes e, após a separação, o ex-marido começou a mandar mensagens e efetuar ligações, ameaçando-a de morte, bem como aos seus filhos. Além de ofendê-la, a chamava de "bruxa", "louca" e "ladra", na frente de seus filhos, parentes e vizinhos, bem como de "vagabunda", "prostituta", entre outros palavrões. Após ter sido constantemente ameaçada de morte, teve que ser internada com problemas sérios de depressão.

O Juiz de Direito Silvio Viezzer havia sentenciado o homem a indenizar a ex-mulher em R$ 16.350,00. Insatisfeito, ele apelou, alegando que as agressões e difamações foram anteriores à separação, e que fizeram acordo para por fim às desavenças.

Apelação

No TJRS o relator do recurso, Desembargador Paulo Roberto Lessa Franz, votou pelo provimento parcial do apelo. Considerou que os registros policiais, atestado médico e depoimento das testemunhas não deixaram dúvidas de que ela foi ameaçada, perseguida e agredida verbalmente e fisicamente pelo apelante.

Entretanto, quanto ao valor indenizatório, o magistrado entendeu que o ressarcimento da lesão ao patrimônio moral deve ser suficiente para recompor os prejuízos suportados, sem importar em enriquecimento sem causa da vítima. Assim, o Desembargador reduziu o valor para R$ 10 mil. O voto do relator foi acompanhado pelos Desembargadores Túlio Martins e Jorge Alberto Schreiner Pestana.

Apelação Cível 70051015717
A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça condenou o Bourbon Administração, Comércio e Empreendimentos Imobiliários Ltda. ao pagamento de indenização por danos morais e materiais no valor de R$ 57 mil a idosa que sofreu lesões corporais ao cair sobre decoração natalina.

A senhora autora da ação contou que se deslocou até o Shopping Bourbon, de Novo Hamburgo, em dezembro de 2009, porque os netos de sete e nove anos queriam ver o Papai Noel.  Enquanto fotografava os netos, a idosa deu um passo para trás para dar passagem a outras pessoas e acabou caindo sobre pirulitos que faziam parte do cenário.

Com a queda, teve suas nádegas perfuradas como também lesões no ânus, baço, útero, bexiga, vagina, subindo até o intestino. Machucada, primeiramente foi ao banheiro do shopping onde constatou que estava sangrando muito. Levou os netos para casa e, ao chegar em sua garagem, desmaiou na direção do veículo. Levada para o hospital, fez cirurgia e permaneceu 38 dias internada.

Ingressou na Justiça pedindo indenização por danos morais, estéticos e materiais.

Sentença

No 1º Grau, o juiz Daniel Henrique Dummer, da 2º Vara Cível da Comarca de Novo Hamburgo, julgou procedente o pedido da autora e condenou a administração do Bourbon a pagar danos morais à autora, no valor de R$ 80 mil, e danos estéticos (a cirurgia provocou cicatriz na barriga) no valor de R$ 7 mil, além de lucros cessantes, no valor mensal de um salário mínimo de 20/12/2009 até 1º/3/2010.

A empresa ré recorreu da condenação.

Apelação Cível

O relator do recurso, Desembargador Jorge Alberto Schreiner Pestana, apontou a responsabilidade do shopping:

Sabido é que, em épocas festivas, principalmente no natal, há uma maior aglomeração de pessoas nos grandes centros comerciais. A ré utiliza decoração natalina para atrair os consumidores, os quais, muitas vezes, vão aos locais para tirarem fotos e observarem os enfeites, analisou. É dever da requerida zelar pela segurança daqueles que transitam nas dependências do shopping, insto inclui, por certo, tanto a observância ao espaço físico destinado às atrações, bem como dos materiais utilizados. E a ré falhou.

Observou ter ficado demonstrado que a decoração utilizou material inadequado, pois os pirulitos tinham em sua base objeto perfurocortante.

Entretanto, ao analisar o valor fixado a título de danos morais, reduziu-o de R$ 80 mil para R$ 50 mil. O arbitramento do dano deve obedecer aos critérios da prudência, da moderação, das condições da ré em suportar a equidade do encargo e não aceitação do dano como fonte de riqueza, explicou.

Manteve os danos estéticos em R$ 7 mil e afastou a indenização por lucros cessantes, porque não houve a prova da renda da autora, que informou ser costureira.

Participaram do julgamento, além do relator, os Desembargadores Paulo Roberto Lessa Franz e Marcelo Cezar Müller, votando no mesmo sentido.

A Bourbon Administração interpôs Recurso Especial e Extraordinário.

Proc. 70041551854
“Os danos morais devem ser estipulados individualmente, mesmo quando se trata de um casal.” Graças a esse entendimento, a Tam Linhas Aéreas S.A. terá de indenizar M.R.S. e N.B.S. em R$ 8 mil por danos morais e em R$ 540 por danos materiais. A indenização deve-se ao cancelamento de passagens aéreas para o exterior que já tinham sido remarcadas. A decisão é da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que modificou sentença da juíza Maria Lúcia Cabral Caruso, da 7ª Vara Cível de Juiz de Fora.

Em abril de 2011, o casal adquiriu da companhia bilhetes para viajar a Santiago do Chile, no dia 6 de junho. Nessa data, eles se deslocaram para a capital fluminense, onde embarcaram. Eles fizeram uma escala no aeroporto de Guarulhos, em São Paulo e, quando sobrevoavam o espaço aéreo da Argentina, foram informados de que teriam de retornar ao Brasil devido à nuvem de cinzas expelida pelo vulcão chileno Puyehue.

Os dois foram acomodados em um hotel na capital paulista, com a expectativa de seguir viagem no dia seguinte. Entretanto, em 7 de junho, os aeroportos chilenos continuavam fechados, o que os levou a desistir e a retornar para casa.

No dia 8, o casal solicitou o reembolso das despesas com táxi e a remarcação dos bilhetes. A empresa concordou em ressarcir esses gastos e remarcou os bilhetes para 10 de julho.

Em 6 de julho, um mês após o ocorrido, eles receberam um e-mail da companhia aérea informando-lhes que as passagens tinham sido canceladas e que eles seriam reembolsados.

Pedido

M.R.S. e N.B.S ajuizaram ação pleiteando indenização por danos morais sob o argumento de que tiveram transtornos, como a contratação de profissionais para substituí-los e o serviço de uma babá para tomar conta em tempo integral do filho de dois anos. N.B.S., que estava grávida, afirmou que foi levada ao hospital devido ao estresse que a situação causou. A juíza de Primeira Instância estabeleceu o valor de R$ 8 mil para ambos.

O casal apelou da sentença.

O relator, desembargador Newton Teixeira de Carvalho, entendeu que a indenização por danos morais deve ser fixada individualmente. “São duas pessoas figurando no polo ativo da lide, ainda que seja um casal. Neste caso, razões assistem a ambos, quando provocam o juízo e invocam a fixação dos danos morais pela inquestionável individualidade”, fundamentou. Os desembargadores Cláudia Maia e Alberto Henrique votaram de acordo com  relator.

Processo: 0452557-29.2011.8.13.0145
A partir dessa sexta-feira, dia 23 de novembro, os servidores do TJSE poderão colaborar, com mais facilidade, do ‘Projeto É Natal!’, organizado pela Coordenadoria da Infância e Juventude. É que, além do shopping Jardins, uma Árvore dos Sonhos foi colocada no hall do Palácio da Justiça, na Praça Fausto Cardoso. Tantos servidores, quanto advogados e visitantes poderão escolher uma cartinha exposta na árvore e, assim, presentear uma criança ou adolescente que vive em entidades de acolhimento.

O ‘Projeto É Natal!’, como nas edições anteriores, mobiliza voluntários para a doação de presentes e recursos, visando a celebração natalina nas entidades de acolhimento. Porém, este ano, em vez de realização da ceia simultaneamente em todas entidades, o projeto foi reformulado para execução em datas distintas para cada entidade e de acordo com as suas demandas.

Mais informações podem ser obtidas na Coordenadoria da Infância e da Juventude pelos telefones 3226-3877 / 3878, pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou pessoalmente, no 3º andar do Palácio da Justiça, localizado na Praça Fausto Cardoso, nº 112, Centro, Aracaju-SE.

Participe! Realize o sonho de uma criança em entidade, doando um presente!
Informamos a todas as Varas, Comarcas e Distritos Judiciários que já está disponibilizado, via Sistema de Controle Processual, orçamento para agendamento de perícias judiciais, beneficiários da justiça gratuita, para o ano 2013.

Qualquer esclarecimento entrar em contato com a Coordenadoria de Perícias Judiciais pelo telefone 3226-3545.

Renovação é a palavra de ordem para a Esmese em 2013: novos cursos e novos professores, modernos recursos tecnológicos e didáticos são algumas das novidades que implementarão os estudos dos alunos da Rede Esmese/Marcato/Praetorium. Outra inovação importante diz respeito à formatação e ao conteúdo dos cursos, agora englobando concursos no âmbito estadual e também federal, ampliando as oportunidades de seus estudantes.

A parceria da Esmese com o Marcato/Praetorium, dois grandes grupos empresariais especializados em cursos preparatórios para concursos, permitiu a expansão do curso, aumentando não só a equipe docente, mas também o leque de cursos, além do melhoramento dos já existentes.

Intensivo Anual Modular Semanal; Intensivo Anual Modular Sábado; Intensivão Semestral; Carreira de Analista Judiciário e Administrativo; Carreiras Policiais; Carreiras Fiscais e Nível Médio; Atualização Jurisprudencial com Resolução de Questões; e OAB são alguns dos cursos ofertados para o primeiro semestre de 2013. Sem falar na pós-graduação nas áreas do Direito Constitucional, Civil, Penal e Docência no Ensino Superior.

Vale ressaltar que o curso Carreiras Fiscais e Nível Médio também está voltado para os concursos de Técnico dos Tribunais, Técnico do INSS, Atendente da Caixa Econômica Federal (CEF), do Banco do Brasil (BB) e do Banco Central (BACEN). Já o Carreira de Analista Judiciário e Administrativo prepara para o Tribunal Regional Federal (TRF), Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Tribunal de Justiça e Ministério Público da União (MPU).

Um diferencial é que Anual Modular Semanal, juntamente com o XIII Curso de Preparação para Ingresso à Magistratura, vale como título. Além disso, os estudantes estarão se preparando para concursos da magistratura estadual e federal, bem como para outras carreiras importantes como a de promotor de justiça, defensor público e procurador do estado, por exemplo.

Já o Carreiras Policiais foca temas cobrados nos editais para os cargos de Delegado Civil e Federal. E os interessados ainda podem optar por fazer o curso completo ou somente o módulo direcionado para o concurso pretendido.

Além das aulas regulares via sistema telepresencial, com reposição de aula, instalações confortáveis, internet gratuita sem fio e de alta velocidade, os alunos contarão também com mais algumas ferramentas: simulados, resumo das exposições, plantão de dúvidas, e aulas on line, ou seja, haverá também disciplinas no ambiente virtual da internet, o que permite o aluno dinamizar seu aprendizado.

Ganhe tempo e invista em você! Quanto mais cedo o aluno fizer a inscrição, maior será o desconto. Para mais informações, o interessado deve acessar o endereço eletrônico da Esmese e clicar no banner central e conferir datas de início dos cursos, professores, horários etc. Se preferir, os telefones da escola são: 79 3226-3166 e 3226-3254.

Segunda, 19 Novembro 2012 16:37

Doação de sangue: Djalmi de Amarante

O paciente Djalmi de Amarante, da família da servidora Tânia Amarante, está necessitando de sangue do tipo O Negativo. A doação deve ser feita até quarta-feira, dia 21 de novembro, no Instituto de Hematologia e Hemoterapia de Sergipe, localizado à rua Guilhermino Rezende, nº 187, bairro São José (rua ao lado da Igreja São José).

A Unimed Belo Horizonte deverá pagar a um casal mais de R$ 55 mil por danos materiais e morais por ter negado atendimento de urgência a um dos cônjuges, sob a alegação de que o usuário do plano de saúde estava fora da área de cobertura e não se tratava de emergência. A decisão, por unanimidade, é da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que confirmou sentença proferida pela comarca de Belo Horizonte.

O aposentado M.A.D.S. foi diagnosticado com linfoma e precisava realizar exames, em caráter de urgência, mas os procedimentos não estavam disponíveis em hospitais da rede credenciada Unimed-BH, plano de saúde do qual era usuário. M., então, submeteu-se aos exames em hospitais na cidade de São Paulo. Ao pedir ao plano de saúde o reembolso dos valores pagos pelos procedimentos, teve o pedido negado, por isso ele e a esposa decidiram entrar na Justiça contra a Unimed-BH.

Em Primeira Instância, o plano de saúde foi condenado a reembolsar ao casal a quantia de R$ 35.590.14, pelos gastos médicos, além de R$ 10 mil a cada um, por danos morais, mas decidiu recorrer. Alegou que agiu no exercício regular de seu direito, por não estarem os procedimentos requeridos pelo paciente incluídos no rol dos listados pela Agência Nacional de Saúde (ANS). Ressaltou, ainda, o fato de o usuário do plano ter feito tratamento em hospitais não credenciados à rede Unimed-BH.

O plano de saúde afirmou, ainda, que o casal, ao se conveniar à cooperativa, optou por restringir o atendimento, o tratamento e os médicos à rede credenciada da Unimed-BH e que não ficou provado que os procedimentos eram de urgência. Pediu que, caso condenado a arcar com os danos materiais, eles fossem fixados conforme a tabela praticada pela Unimed-BH junto a seus prestadores. Quanto aos danos morais, alegou que agiu de maneira lícita, por isso não teria o dever de indenizar o casal.

Abrangência territorial

O desembargador relator, Domingos Coelho, observou que a emergência do tratamento do linfoma tinha sido satisfatoriamente demonstrada, considerando-se a gravidade do caso e o fato de que os procedimentos específicos, com tecnologia de ponta, não eram realizados em nenhum dos hospitais da capital mineira. Quanto à limitação territorial para a cobertura do plano, avaliou que o procedimento realizado pelo paciente era “de extrema urgência e essencial à sua sobrevivência”.

Na avaliação do relator, o plano de saúde, ao exigir que os segurados arcassem com os gastos médicos, sob o argumento de o tratamento não estar previsto no contrato e ter sido realizado fora da área de cobertura, violou os princípios da dignidade da pessoa humana e da proteção ao consumidor. Domingos Coelho afirmou, ainda, que tal atitude frustrava o objetivo da contratação de “tornar possível o restabelecimento da saúde dos segurados, deixando-os em total desamparo e em situação de desvantagem exagerada”.

Como os gastos médicos do casal restaram comprovados e o magistrado considerou adequado o valor arbitrado em Primeira Instância para os danos morais, decidiu manter inalterável a sentença. Os desembargadores José Flávio de Almeida e Nilo Lacerda votaram de acordo com o relator. A decisão foi publicada em julho deste ano, mas a Unimed-BH decidiu entrar com embargos declaratórios, que não foram acolhidos.

Processo: 1.0024.09.737073-8/001

Os sucessores de homem já falecido, condenado por tentativa de prática de ato libidinoso com uma menina, na época, com três anos de idade, terão que indenizar a vítima e os pais dela no valor total de R$ 55 mil. A decisão unânime é da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJRS), que manteve a sentença de 1° Grau, ao arbitrar em R$ 10 mil o montante a ser pago a cada um dos genitores e de R$ 35 mil para a garota.

De acordo com os autores da ação, em 28/07/2002 o réu praticou ato libidinoso, introduzindo os dedos na vagina da menina, na época com três anos de idade. O acusado foi condenado, com sentença penal transitada em julgado, mas acabou falecendo.

Na esfera cível, houve pedido indenizatório com base na sentença penal transitada em julgado, também resultando em condenação.

A sucessão do réu apelou da sentença proferida na Comarca de Santo Cristo pelo Juiz de Direito Roberto Laux Júnior, que julgou procedente o pedido de danos morais em razão da prática de crime de atentado violento ao pudor contra a criança. Os herdeiros defenderam a prescrição, na medida em que o fato ocorreu em 2002 e também porque os demandantes não teriam comprovado as acusações.

Recurso

No TJRS, o relator, Desembargador Jorge Alberto Schreiner Pestana, não acolheu o pedido de prescrição, considerando que quando a demanda foi proposta, não estava a pretensão da parte autora prescrita, com base no art. 206, § 3°, V, do Código Civil e também conforme jurisprudência do TJRS e do STJ.

Em relação ao dano moral, o magistrado asseverou ser inegável que toda essa situação constitui um forte elemento estressor, causando na família, sobretudo na vítima, sentimentos que repercutiram negativamente na seara psicológica dos demandantes, razão pela qual vai mantida a condenação da parte ré ao pagamento de indenização por danos morais aos autores.

Assim, votou por manter o valor fixado em 1° Grau. Os Desembargadores Paulo Roberto Lessa Franz e Túlio Martins votaram de acordo com o relator.

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