Janaina Cruz

Janaina Cruz

O juiz da 13ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, Llewellyn Davies A. Medina, determinou que a Distribuidora de Bebidas Ferreira e Souza Ltda indenize solidariamente, por danos morais, na quantia de R$ 3 mil, dois consumidores de uma bebida que continha cacos de vidros em sua garrafa.

Os autores alegaram que em 10 de junho de 2007, compraram um litro da bebida denominada “Flor da Índia – Turbinada”, fabricada pela ré. Disseram que ao ingerir a bebida sentiram dores em suas gargantas e logo em seguida constataram que havia cacos de vidro no interior da embalagem.

A ré contestou a ação alegando que possui autorização, alvará de funcionamento e químico responsável pela produção da bebida. A ré argumentou também que não se responsabiliza pela manutenção do produto após sua abertura e que a garrafa pode ter sido utilizada para guardar outra substância diferente da indicada em seu rótulo. Argumentou, ainda, que o pedaço de vidro contido no interior da garrafa é parte do gargalo, que pode ser facilmente retirado.

Segundo o juiz Llewellyn Medina, ficou comprovado que os consumidores ingeriram a bebida denominada “Flor da Índia – Turbinada”, de fabricação da ré. O magistrado levou em consideração os depoimentos dos autores prestados em juízo, bem como declarações feitas por testemunhas.

Para o juiz, a distribuidora de bebidas não comprovou que o dano teria sido causado pela conduta dos próprios autores ou ainda, que a garrafa mencionada foi distribuída sem defeito de fabricação, de forma a excluir a responsabilidade da ré.

De acordo com o magistrado não há no processo documento que comprove os gastos que os autores alegam ter despendido com medicamentos e suposto transporte até o estabelecimento da ré. O magistrado disse que “não obstante a inexistência de nota fiscal que ateste o valor efetivo do produto em questão, diante da prova testemunhal e do fato de a ré não ter impugnado o valor apontado pelos autores, entendo que a indenização por danos materiais deverá corresponder a R$ 5,00.”

Essa decisão está sujeita a recurso.

Processo nº: 0024.07.565.218-0

Condenada a indenizar em R$ 10 mil um empregado que foi vítima de intoxicação alimentar após comer no refeitório da empresa, a Inepar  Equipamentos e Montagens S/A recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho para mudar a sentença, mas não obteve sucesso. A Primeira Turma do TST negou provimento ao agravo de instrumento da empresa.

A intoxicação por ingestão de alimento contaminado evoluiu para o quadro de salmonelose - infecção causada pela bactéria salmonela que pode causar vômitos, diarreia e inflamação da mucosa do estômago e dos intestinos. Segundo o trabalhador, a partir de então passou a conviver com cólicas intestinais fortes, desconforto decorrente do aumento na freqüência de evacuações diárias, além de outras patologias recorrentes, o que gerou grande constrangimento no convívio social. Por tudo isso, pediu indenização de R$ 450 mil.

A empresa confirmou a ocorrência da intoxicação alimentar por salmonela, e informou que o trabalhador recebeu pronto atendimento que lhe possibilitou inclusive o retorno ao trabalho alguns dias depois. No entanto, a Inepar alegou a ausência de culpa porque nos exames médicos realizados posteriormente pelo empregado intoxicado nada de anormal foi constatado, e atribuiu os males relatados pelo trabalhador a outros fatores.

A 2ª Vara do Trabalho de Araraquara (SP) julgou devida a indenização, mas não na amplitude que lhe imprimiu o autor, pois o único ato ilícito que entendeu ser de fato indenizável foi a intoxicação. Com base em laudo pericial, o juízo de primeira instância destacou que, em relação aos problemas que afligem o trabalhador, não há nos autos prova contundente acerca da relação de causa e efeito entre a intoxicação e os sintomas que o perturbam ao longo desses anos.

Fixou, então, em R$ 10 mil o valor da indenização a ser paga ao trabalhador pela Inepar, para reparação por danos morais e físicos. As duas partes recorreram da sentença, confirmada, porém, pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas). Insatisfeita, a empresa interpôs recurso de revista, cujo seguimento foi negado por despacho da Presidência do TRT, o que provocou, então, o agravo de instrumento ao TST.

A Inepar alegou que o empregador só é obrigado a reparar o dano decorrente de acidente de trabalho nos casos de dolo ou culpa, jamais independentemente de culpa. Porém, a responsabilidade civil objetiva de que trata o artigo 927, parágrafo único, do Código Civil - dispositivo pelo qual a empresa foi condenada - prevê que aquele que se dispõe a exercer alguma atividade perigosa terá de fazê-lo com segurança, de modo a não causar dano a outrem, sob pena de ter responder independentemente de culpa.

Com esse conceito, o relator do agravo de instrumento, ministro Walmir Oliveira da Costa, explicou a perspectiva pela qual o TRT aplicou à Inepar a responsabilidade objetiva. "Ante a constatação de que o empregado foi acometido de intoxicação alimentar, doença motivada pela ingestão de comida fornecida no refeitório da empresa, que assumiu, assim, o risco dessa atividade e o dano dela consequente".

O relator salientou ainda que, sendo incontroverso que a doença sofrida pelo empregado decorreu de ato empresarial, pelo fato de ter sido vítima de intoxicação alimentar no refeitório gerido pela Inepar, "poderia, inclusive, a título de argumentação, atrair até mesmo a responsabilidade por culpa da empresa, nos moldes do artigo 186 do Código Civil de 2002".

A Primeira Turma do TST negou provimento ao agravo, concluindo que o recurso não reunia condições para ser admitido. Por essa razão, considerou que devia ser confirmada a decisão monocrática do TRT que denegou seguimento ao recurso de revista.

Processo: AIRR - 2329-94.2010.5.15.0000

A Justiça do Trabalho concedeu adicional de insalubridade a um trabalhador rural por ter ficado exposto, durante trabalho pesado na lavoura de cana-de-açúcar, a temperaturas entre 26,8ºC e 32ºC, índices que ultrapassam o limite de tolerância de exposição ao calor de 25ºC. O pagamento de adicional foi concedido logo na primeira instância. A empregadora interpôs sucessivos recursos, sem sucesso.

No último recurso, a Destilaria Alcídia alegou que não cabia adicional de insalubridade para o trabalho executado a céu aberto e que as pessoas da região estão "aclimatadas para, sem danos à saúde, conviverem com temperaturas máximas médias variáveis entre 26,8 e 32,1 com média anual de 30º C".  Ao julgar os embargos, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho considerou inviável o conhecimento do recurso.

Perícia A Vara do Trabalho de Teodoro Sampaio (SP) reconheceu a existência de atividades em condições insalubres, diante do laudo pericial concluindo que o autor fazia jus ao pagamento do adicional, em grau médio, por seis meses de cada uma das safras trabalhadas — 2004, 2005, 2006. O perito considerou os resultados obtidos nas avaliações ambientais de calor, os quais extrapolaram o limite máximo estipulado no Anexo 3 da Norma Regulamentadora 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, que disciplina as atividades e operações insalubres.

Contra a concessão do adicional, a empregadora recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, que manteve a sentença, provocando Recurso de Revista da empresa. Ao examinar o caso, a 5ª Turma do TST entendeu que as condições registradas pelo TRT, ressaltando que o autor exercia trabalho pesado, como lavrador de cana-de-açúcar, exposto a temperaturas elevadas, autorizavam a condenação da empresa ao pagamento do adicional de insalubridade. Dessa forma, não conheceu do recurso de revista.

A empregadora recorreu à SDI-1. Para o ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, relator dos embargos, houve a circunstância do empregado ter obrigatoriedade contratual de permanecer e executar atividades de maneira habitual e permanente, sob exposição ao calor.

Nesse sentido, esclareceu que a NR-15 elegeu o Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo (IBUTG) para avaliar a exposição ao calor, seja em ambientes internos ou externos sem carga solar, seja em ambientes externos com carga solar. O IBUTG compreende tanto a energia artificial, quanto a decorrente de carga solar — fonte natural —, para efeito de aferição de sobrecarga térmica. "Sobressaindo daí a razão pela qual a fórmula de cálculo enaltece os fatores ambientais, o tipo de atividade, a exposição, o calor radiante e o metabolismo", ressaltou o ministro.

Com isso, o ministro Bresciani considerou que não há dúvidas que o caso em questão se enquadra no item II da Orientação Jurisprudencial 173 da SDI-1 do TST, pelo qual o trabalhador tem direito ao adicional de insalubridade quando exerce sua atividade exposto ao calor acima dos limites de tolerância, inclusive em ambiente externo com carga solar. Concluiu, então, pela inviabilidade do conhecimento do recurso de embargos. A votação foi unânime. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

Domingo, 02 Dezembro 2012 10:10

Nota de falecimento: Antônio André Ferreira

É com pesar que comunicamos o falecimento do servidor Antônio André Ferreira, da Central de Mandados. O corpo está sendo velado no Osaf, na rua Itaporanga, em Aracaju, e o sepultamento acontecerá amanhã, em horário a ser definido, no município de Brejo Grande.
A partir de segunda-feira, dia 3 de dezembro, o acesso às dependências do Palácio da Justiça (Praça Fausto Cardoso), Anexos I e II (rua Pacatuba) e Fórum Gumersindo Bessa estará condicionado à passagem de todas as pessoas – servidores, advogados e visitantes – pelos novos equipamentos de raio x. A medida, regulamentada pela Resolução nº 19/2012, visa aprimorar a segurança dos prédios do Poder Judiciário sergipano.

Segundo o Diretor de Segurança do TJSE, Júlio Flávio Prado, os equipamentos são semelhantes aos utilizados em aeroportos e outros órgãos do Poder Judiciário, a exemplo do STF e STJ. “Estamos pensando na segurança dos servidores e jurisdicionados, para que ninguém entre nas unidades portando objetos que possam trazer algum tipo de risco”, argumentou o Diretor.

Entre outras determinações, a Resolução diz que os portadores de marca-passo deverão comprovar, previamente, sua situação na recepção e, após isso, terão acesso por porta exclusiva. Também não será permitido o ingresso de cobradores e pessoas com trajes inadequados, exceto em caso de urgência ou impossibilidade financeira do visitante vestir-se de outro modo.

Nas unidades que ainda não dispuserem de pórtico detector de metais, a equipe de segurança do TJSE poderá utilizar detectores de metais portáteis, bem como qualquer outro dispositivo físico e eletrônico de controle.

Muitas autoridades, servidores do Judiciário sergipano, empresários, amigos e parentes foram ao Museu da Gente Sergipana, na noite de hoje, 29/11, prestigiar o lançamento do livro ‘Reflexões Cidadãs’, de autoria do Desembargador Edson Ulisses de Melo, Ouvidor Geral do Tribunal de Justiça de Sergipe. Um diferencial que chamou a atenção dos convidados e rendeu elogios foi o fato de o livro ser distribuído gratuitamente, porém foi sugerida uma contribuição financeira que será revertida para a festa de Natal de crianças e adolescentes que vivem em entidades de acolhimento. 

“Acho muito importante para o Tribunal ter um Desembargador que está em plena atividade lançando um livro. Também achei o fato de reverter a renda do livro para o Natal das crianças algo muito digno, que deveria ser imitado”, disse a Desembargadora Geni Schuster, Presidente em exercício do TJSE. Já o Presidente do TJSE, Desembargador Osório de Araújo Ramos Filho, não compareceu ao lançamento porque está participando de um evento em Pernambuco, mas recebeu o livro das mãos do Desembargador Edson Ulisses na tarde de quarta-feira. 

Para o Procurador Geral de Justiça do Ministério Público do Estado de Sergipe, Orlando Rochadel, não poderia ser esperada outra atitude do Desembargador Edson Ulisses. “Ele dá uma destinação nobre à renda do seu livro por ser um homem preocupado com as questões sociais e com os menos favorecidos. É um homem que orgulha a todos nós. Bom pai, bom filho, grande jurista, um homem que escreve bem, advogado e Desembargador brilhante, enfim, hoje é um dia de festa”, opinou.

O evento foi aberto com a exibição de um vídeo que mostra a trajetória do Desembargador Edson, que nasceu em Porto da Folha (SE) e tem descendência materna na tribo dos Xocós. Em seu discurso, o Desembargador Edson Ulisses de Melo disse que o lançamento do livro é a realização de um sonho antigo. “É o coroamento de um trabalho cidadão, destinado a uma causa cidadã. Quem ler esse livro vai encontrar uma crítica social, reflexões sobre a criança e o adolescente, meio ambiente e uma série de assuntos que refletem uma preocupação com a cidadania”, explicou o autor. 

“Estar no lançamento desse livro é cultuar a inteligência de um homem com grande saber jurídico e formação cidadã, que não esconde da sociedade suas raízes, pois fez questão de mostrar que é descendente dos índios Xocós”, enalteceu o governador em exercício, Jackson Barreto. Já o reitor da Universidade Tiradentes, Jouberto Uchôa, lembrou que conhece o Desembargador Edson há mais de 40 anos. “Ele foi meu companheiro na OAB e professor da Unit. Para mim, é um motivo de orgulho ter esse livro na minha biblioteca”, disse Uchôa.

O Desembargador Cláudio Déda lembrou que antes de chegar ao Tribunal de Justiça, Edson Ulisses de Melo teve uma boa atuação na OAB de Sergipe e também na OAB nacional. “Como conhecedor do Direito, ele escrevia sobre a criança e o adolescente, além de outras intervenções de grande valia para o aprimoramento de seus estudos”, pontuou, acrescentando que a ideia de reverter a renda do livro para o Natal das entidades de acolhimento “foi brilhante”.

‘Reflexões Cidadãs’ reúne cerca de 40 textos, uma coletânea decorrente da elaboração de discursos, palestras e artigos, sendo alguns de cunho jurídico e outros voltados para temas que fazem uma análise crítica da sociedade. O jornalista Ademar Queiroz – que escreveu a introdução do livro – disse que a ideia nasceu há muito tempo, quando ele era assessor de comunicação da OAB e Edson Ulisses o Presidente da entidade.

“Fiquei muito satisfeito de participar desse processo, que demorou cerca de um ano, desde a reunião dos textos até hoje, porque o Desembargador Edson é uma pessoa muito ligada aos direitos humanos. Foi um dos grandes incentivadores do Estatuto da Criança e do Adolescente e sempre lutou pela causa das minorias sociais. Os textos desse livro nos remetem à ideia de que a luta, por mais difícil que seja, sempre vale à pena porque as conquistas chegam, assim como foi a vida de Edson Ulisses”, avaliou Ademar.

‘Semeando a Paz’ é o tema do Natal do Memorial do Judiciário, que acontece hoje, segunda-feira, dia 3 de dezembro, às 18h30. O evento terá como atrações a Orquestra Sanfônica de Aracaju, o Coral do Ministério Público do Estado de Sergipe, um tributo à paz, com performance de uma bailarina, apresentação de um grupo de crianças do Peti do município de Canindé do São Francisco e, claro, o Papai Noel distribuindo doces para as crianças.

Em sua quinta edição, o Natal do Memorial traz não só as apresentações, mas também um show de iluminação no Palácio Silvio Romero, como é chamado o prédio que foi construído em 1892 para sediar o Tribunal de Relação. Para o conforto da população, que tem acesso gratuito ao evento, o trânsito será interrompido no trecho do Memorial. Participe!

Exposição

‘Natividade’ é o tema da exposição que será aberta ao público no Memorial do Judiciário a partir de terça-feira, dia 4 de dezembro. A exposição trará presépios de vários artistas brasileiros e um da Guatemala. Tendo como curadora Sayonara Vianna, da Secretaria de Estado da Cultura, a exposição ficará aberta ao público até o dia 21 de dezembro, das 8 às 14 horas.

O Memorial do Judiciário fica localizado na Praça Olímpio Campos, no Centro de Aracaju, ao fundo da Catedral Metropolitana. A visitação de grupos pode ser agendada através do telefone 3213-0219 / 3213-0771.
O Presidente do Tribunal de Justiça de Sergipe, Desembargador Osório de Araújo Ramos Filho, vai participar do 94º encontro do Colégio Permanente de Presidentes de Tribunais de Justiça do Brasil, que acontecerá em Recife (PE), amanhã e sexta-feira, dias 29 e 30 de novembro. Um dos objetivos do encontro é o intercâmbio de experiências entre os Tribunais de Justiça do país.

A abertura acontece amanhã, 29, às 19 horas, na Blue Angel Recepções, e será dirigida pelo presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), Desembargador Jovaldo Nunes, e pelo presidente da Comissão Executiva do Colégio Permanente de Presidentes de Tribunais de Justiça do Brasil, Desembargador Marcus Faver. Na ocasião, a Orquestra Criança Cidadã vai executar o Hino do Brasil e o escritor Ariano Suassuna ministrará a aula-espetáculo “Tributo a Capiba”.

Os trabalhos do 94º Encontro do Colégio Permanente de Presidentes de Tribunais de Justiça terão início na sexta-feira, 30, no Salão Gilberto Freyre, no Hotel Atlante Plaza, com a palestra do Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Francisco Falcão. Na programação do evento consta, dentre outras atividades, palestra sobre a Reforma do Judiciário, a ser ministrada pelo secretário nacional da Reforma do Judiciário, Flávio Caetano.

O encerramento do evento acontece com a divulgação da Carta do Recife, documento que terá como intuito traduzir as principais discussões, consensos e assuntos abordados no 94º Encontro do Colégio Permanente de Presidentes de Tribunais de Justiça do Brasil, com propostas visando melhorias para o Poder Judiciário nacional.

Com informações de Micarla Xavier, da Ascom TJPE
Cultivar o hábito de relaxar os músculos do pescoço e ombro, não limpar a casa de uma só vez, e evitar flexionar o corpo para vestir calças e sapatos são algumas das novas dicas do Setor de Fisioterapia do Tribunal de Justiça de Sergipe. Dessa vez, as dicas relacionadas a postura e movimento têm como fonte o livro ‘Programa de Educação Postural’, da Editora Phorte. Clique aqui e confira as dicas.
O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) protocolou, nesta quinta-feira, 22.11, junto à Assembleia Legislativa (ALESE), o projeto de lei que trata sobre a revisão do vencimento básico dos cargos e funções do quadro de pessoal do Poder Judiciário sergipano para o ano de 2013, onde define que os servidores efetivos terão um reajuste de 7%; os cargos comissionados, as funções de confiança e a gratificação para servidores requisitados serão reajustados em 5,37%.

Logo após a aprovação do projeto de lei do reajuste pela ALESE, a Presidência do TJSE editará os atos que atualizarão os valores do auxílio-alimentação (5,37%) e auxílio-saúde (6%), com vigência a partir do dia 01.01.2013, conforme período de início de vigência acordado com o Sindijus.

Outro projeto encaminhado foi o que dispõe sobre a transformação da 11ª Vara Criminal da Comarca de Aracaju em Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra Mulher. Após a aprovação do referido projeto pela Assembleia Legislativa, o Judiciário sergipano, na Comarca de Aracaju, passa a contar com uma unidade jurisdicional especializada e exclusiva para processar e julgar feitos criminais e cíveis, relativos à prática de violência doméstica contra a mulher, definidas pela Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha).
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