Janaina Cruz

Janaina Cruz

Cliente que foi furtada dentro de casa noturna e retida por não ter como pagar consumação será indenizada em R$ 5 mil, pelos danos morais sofridos. A decisão é da 10ª Câmara Cível do TJRS, que condenou a Scala Club - Casa de Baile, de Porto Alegre.

A autora da ação narrou que foi a uma festa no estabelecimento. Em determinado momento, foi ao banheiro com uma amiga e ambas deixaram suas bolsas com dois homens, que tinham dado carona a elas. Ao retornar, eles não estavam mais no salão, e suas bolsas, contendo dinheiro, documentos e as comandas de consumo, também tinham sumido.

Conforme a cliente, ao relatarem o furto, ambas foram tratadas com grosseria a agressividade pelos funcionários e pela gerência da casa. Contou que, por estarem sozinhas e sem dinheiro, não tinham como pagar a comanda, no valor de R$ 100, sendo mantidas em cárcere privado até a chegada de um policial que conhecia a cliente. Com a interferência do policial, elas foram liberadas após a assinatura um termo se comprometendo a pagar a quantia.  

Em defesa, a casa negou qualquer constrangimento e alegou que todo o procedimento não durou mais de uma hora. Afirmou ser padrão da empresa solicitar que o cliente declare o acontecimento, o qual é reduzido a termo e assinado por uma testemunha, o que de fato aconteceu. Observou ainda que a autora pôde contatar o policial, que a auxiliou em razão de seu nervosismo pelo furto.

No 1º Grau, o Juiz Rodrigo de Souza Allem, da Comarca de Gravataí, condenou a casa noturna ao pagamento de indenização no valor de R$ 5 mil. Ambos recorreram. A cliente, pedindo o aumento da reparação e a Scala Club negando a retenção ou cárcere privado.

Apelação

Para o relator, Desembargador Marcelo Cezar Müller o depoimento de testemunhas confirma a ocorrência de excesso por parte do estabelecimento. Citando a sentença do Juiz de Gravataí, destacou que em um dos depoimentos foi afirmada a exigência da cliente uma caução no valor de R$ 100 ou a entrega de seu celular.

Na avaliação do Desembargador, é certo que a autora permaneceu dentro da casa noturna por um período fora do normal, não tendo apenas sido ouvida sobre o ocorrido, mas retida indevidamente, além do necessário para esclarecimento da situação. Portanto, no caso, houve sim excesso na defesa de direito do cobrar a consumação e o valor do cartão, concluiu, entendendo por manter o valor da indenização.

Os Desembargadores Paulo Roberto Lessa Franz e Túlio de Oliveira Martins acompanharam o voto do relator.

Apelação Cível nº 70052623907

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu ser de dez anos o prazo prescricional para propor ação contra plano de saúde para o ressarcimento de despesas realizadas em razão de descumprimento de obrigações constantes do contrato.

No caso julgado, o autor realizou despesas com cirurgia cardíaca para implantação de stent (implante para desobstruir artérias), porque a Golden Cross se negou a autorizar o procedimento. A empresa, na contestação, afirmou que os implantes estariam excluídos de cobertura contratual.

Em primeiro grau, o segurado não teve sucesso. Apelou, mas o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) manteve o entendimento de que a hipótese era regida pelo artigo 206, parágrafo 3º, V, do Código Civil. A regra diz que prescreve em três anos a pretensão de reparação civil.

Natureza contratual

O beneficiário do plano recorreu, então, ao STJ. Para o relator, ministro Sidnei Beneti, a relação analisada é de natureza contratual, conforme sustentou a própria Golden Cross. Porém, Beneti esclareceu que a causa de pedir da ação “não decorre de contrato de seguro, mas da prestação de serviço de saúde, que deve receber tratamento próprio”.

Essa hipótese não está prevista no artigo 206, parágrafo 1º, II, do Código Civil, que diz prescrever em um ano a pretensão do segurado contra segurador, ou a deste contra aquele.

Os ministros afastaram, igualmente, a tese adotada pelo TJRS – de que o prazo seria de três anos. O entendimento da Terceira Turma leva em conta precedente da Quarta Turma – órgão também competente para o julgamento de matéria de direito privado no STJ –, no sentido de que o prazo de prescrição de três anos previsto no Código Civil não se aplica quando “a pretensão deriva do não cumprimento de obrigações e deveres constantes do contrato” (REsp 1.121.243).

Sem previsão

O entendimento unânime dos ministros é bem explicitado no voto de Beneti: “Não havendo previsão específica quanto ao prazo prescricional, incide o prazo geral de dez anos, previsto no artigo 205 do Código Civil, o qual começa a fluir a partir da data de sua vigência (11 de janeiro de 2003).”

O ministro também lembrou que se deve respeitar a regra de transição do artigo 2.028 do novo Código Civil. Por ela, quando o prazo for reduzido pelo CC/02, se transcorrido mais da metade do prazo antigo (CC/16) quando da entrada em vigor da nova lei, vale o prazo da lei revogada.

O juiz Marcelo Rasslan, em substituição legal na 1ª Vara Cível de Campo Grande, julgou procedente a ação movida por E.J.F. em face do Banco Bradesco S/A para condená-lo ao pagamento de R$ 15.000,00 por danos morais.

De acordo com os autos, E.J.F. teve algumas folhas de cheque furtadas em 16 de novembro de 2006 e registrou Boletim de Ocorrência na Policia Civil logo após o ocorrido. Porém, em 21 de dezembro de 2006 o banco realizou o desconto de um cheque com assinatura falsificada no valor de R$ 269,00, tendo o recusado depois por não ter previsão de fundos. Assim, o banco negativou o nome do autor pela suposta dívida em 23 de fevereiro de 2007.

Alegou o autor que a assinatura falsificada é grosseira e, se comparada com a verdadeira, seria facilmente identificável. Aduziu ainda que a atitude do requerido foi negligente ao repassar a informação ao Serasa e SPC, eis que o cheque foi devolvido por ter sido furtado e não por insuficiência de fundos e, consequentemente, causou-lhe sofrimento e desconforto pela situação vexatória.

O Banco Bradesco rebateu as acusações alegando que E.J.F. comunicou o furto e requereu a sustação do cheque somente em 22 de janeiro de 2007, sendo que o cheque foi emitido em 21 de novembro de 2006, tempos antes de ter conhecimento do furto. Informou que o cheque foi compensado e que a dívida inscrita no Serasa refere-se a outro débito que o requerente possuía com ele.

Para o magistrado, o pedido do autor deve ser julgado procedente, pois conforme apurou nos autos, “por causa da informação prestada pelo requerido, o requerente teve seu nome maculado, sendo considerado um mau pagador, pelo comércio em geral, afinal de contas, as informações prestadas pelo Serasa são de restrição de crédito. O requerente teve sua reputação, bem como seu crédito, considerados suspeitos, não dignos de receber crédito do comércio”.

Dessa forma, continuou o juiz, “essa atitude negligente do requerido, causou, sem dúvida alguma, um dano moral ao requerente, pois teve seu nome negativado por erro exclusivo do requerido, o qual não agiu de forma cautelosa”.

Em relação ao pedido de indenização por danos morais, o juiz sustentou que, “considerando a gravidade da conduta ilícita, a extensão considerável dos danos causados ao requerente, a capacidade econômica do ofensor e do ofendido, assim como o caráter pedagógico da condenação, fixo a indenização em R$ 15.000,00”.

Processo nº 0040800-19.2007.8.12.0001

A Escola Judicial do Estado de Sergipe (Ejuse), por meio da Coordenadoria de Cursos para Servidores, abre inscrições, a partir de 05 de março de 2013, para o Curso de Atualização da Língua Portuguesa e Redação Oficial.

Direcionado para servidores do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), o curso tem a finalidade de capacitar os participantes para melhor produção de textos funcionais abrangendo o novo acordo ortográfico, elaboração de ofícios, interpretações de citações e de todas as peças que constam no processo.

O referido treinamento possui carga horária de 20 (vinte) horas e será executado nas datas de 11/03, 18/03, 25/03, 01/04 e 08/04, das 8h às 12h, no auditório da Ejuse, localizado no 8º andar do anexo administrativo II José Artêmio Barreto e terá como facilitador Marcelo Neres (Licenciado em Letras e Especializado em Didática do Ensino Superior).

Para realizar a inscrição, o interessado, por intermédio do endereço eletrônico do Tribunal de Justiça, deverá acessar o Portal do Servidor, clicando, sucessivamente nos campos Acesso Restrito e Treinamento, elegendo, por fim, o curso almejado.

No momento da inscrição, o servidor deverá confirmar que já está autorizado pela chefia imediata para participar do treinamento.

Mais informações poderão ser obtidas na Coordenadoria de Cursos para Servidores da Ejuse, através do ramal 3318.

“Violência doméstica contra a mulher: desafios e perspectivas” é o tema da palestra que será ministrada por Andréa Reginato, professora doutora em Ciências Sociais da UFS, na sexta-feira, dia 8/3, às 10 horas, no auditório do Palácio da Justiça, na Praça Fausto Cardoso. No hall do Anexo Administrativo Des. Antônio Góes ocorrerá o ‘Dia da beleza’ para as servidoras. A iniciativa é da Coordenadoria da Mulher do Tribunal de Justiça de Sergipe, através da Juíza Adelaide Martins, com o apoio do Desembargador Cláudio Déda, Presidente do TJSE.

O Presidente do Tribunal de Justiça de Sergipe, Desembargador Cláudio Déda, o Vice, Desembargador Edson Ulisses de Melo, e a Corregedora Geral de Justiça, Desembargadora Suzana Oliveira, fizeram uma visita de cortesia, na tarde de hoje, dia 3, à Presidente da Assembleia Legislativa de Sergipe, Deputada Angélica Guimarães. Além de reforçar a tradição de harmonia entre os Poderes, eles conversaram sobre projetos de lei de iniciativa do TJSE que serão apreciados pelo Legislativo.

A visita da Mesa Diretora do TJSE foi acompanhada pelos Juizes Auxiliares da Presidência, Marcelo Campos e José Pereira Neto e também pelo Presidente da Associação dos Magistrados de Sergipe, Gustavo Plech. O grupo também foi recepcionado pelo primeiro secretário, o deputado Adelson Barreto.

Na oportunidade, o Presidente do TJSE pôde explicar aos deputados o objetivo de cada projeto. A Presidente da Assembleia Legislativa se prontificou em agilizar a apreciação dos projetos pelo Parlamento.

A Diretoria de Gestão de Pessoas do TJSE informa a magistrados e servidores que ao acessarem o Portal do Servidor – Acesso Restrito, será solicitado que os senhores verifiquem se o e-mail funcional está correto e se desejam receber informações funcionais através do e-mail do TJSE. Caso o e-mail esteja incorreto, será exibido campo para que seja informado o novo e-mail, após clicar no botão salvar o servidor não poderá alterar.

O procedimento acima descrito servirá para que recebam, inclusive, os contra-cheques do mês, caso aceitem receber informações da Diretoria de Gestão de Pessoas. A funcionalidade tem como objetivo descongestionar o sistema de Gestão de Pessoas que fica sobrecarregado devido aos inúmeros acessos simultâneos na época de liberação do contra-cheque, dificultando os trabalhos da Diretoria de Gestão de Pessoas e dos setores que utilizam o sistema.

A Vice-Presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Ministra Eliana Calmon, abriu na manhã de hoje, dia 26, em Brasília, os trabalhos do segundo dia do Encontro Nacional de Comunicação do Poder Judiciário. Em entrevista à equipe do STJ e da Diretoria de Comunicação do Tribunal de Justiça de Sergipe, ela reafirmou a excelência do Judiciário sergipano e disse que comprovou o fato enquanto esteve à frente da Corregedoria Nacional de Justiça.

Em entrevista à Folha, no ano passado, a Ministra afirmou que o TJSE é o melhor do país e que “tudo funciona muito bem lá”. Hoje, Eliana Calmon explicou como chegou a essa conclusão. “À frente da Corregedoria Nacional de Justiça eu trabalhei com todos os índices de produtividade, de otimização e pude comprovar isto em relação ao Tribunal de Justiça de Sergipe”, ressaltou.

Ela continuou dizendo que, várias vezes, disseram que isso acontecia pelo fato de Sergipe ser o menor Estado do país. “Mas eu fiz a avaliação que não é somente isso. Temos outros Tribunais menores – como o de Tocantins, por exemplo – que não têm a mesma performance. Por que isso? Fui eu avaliar. E eu verifiquei o seguinte: Sergipe saiu primeiro na informatização e isso deu um ganho de qualidade ao trabalho do Tribunal muito grande”, explicou, acrescentando ao final da entrevista, de maneira bem humorada, ao explicar que sua análise foi meramente técnica, que “isso não foi uma declaração de amor”.

Confira aqui o áudio da entrevista.

Encontro

Durante sua palestra no Encontro, a Ministra Eliana Calmon falou sobre os desafios da Comunicação no Poder Judiciário e disse que “é imprescindível o apoio da imprensa, desde que seja uma relação de transparência e profissionalidade”. Para ela, é importante que a magistratura entenda o papel dos profissionais de Comunicação dentro do Judiciário.

Ainda durante a palestra, a Ministra falou sobre redes sociais – tema principal de hoje no Encontro – e disse que elas provocaram mudanças expressivas até em países mais fechados. “Neste século, a mídia passa a ser o espaço onde se gera opinião”, completou. Em vários momentos, ela também ressaltou a importância do assessor de imprensa, dizendo que “ele não faz propaganda, mas sim leva ao Judiciário a voz do povo”.

O Presidente do Tribunal de Justiça de Sergipe, Desembargador Cláudio Déda, e o Juiz Auxiliar Marcelo Campos participaram hoje, dia 25 de fevereiro, em Brasília, do encontro do Colégio Permanente de Presidentes de Tribunais de Justiça. Eles foram recebidos pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ministro Joaquim Barbosa.

Demandas da área de tecnologia e capacitação de servidores foram alguns dos assuntos discutidos entre o Presidente do STF e os 25 magistrados. Na saída da reunião o Presidente do TJSE disse que o encontro foi bastante proveitoso. “Ele respondeu algumas perguntas feitas por Presidentes e eu fiquei só na escuta, constatando que o nosso Tribunal está muito desenvolvido em relação às solicitações feitas por outros Estados”, informou o Desembargador Cláudio Déda.

Às vésperas do Exame da OAB, a Escola Judicial do Estado de Sergipe (Ejuse) e Marcato/Praetorium realizarão o "Raio-X 2ª Fase",  evento em que o corpo docente de todas as matérias ministrará uma aula expositiva com dicas e técnicas específicas para o bom desempenho dos alunos na prova. As aulas ocorrerão na sede da Ejuse, das 14 às 18h, no próximo sábado, dia 23 de fevereiro de 2013.

A Ejuse transmitirá gratuitamente para todos os alunos da rede e para não alunos as aulas das disciplinas Direito Administrativo e Direito Penal. Quem ainda não é aluno deve ligar para os números 79 3226-3166 e/ou 3226-3254 e solicitar sua inscrição gratuitamente.

A Ejuse está localizada no 7º andar do Anexo Administrativo Desembargador José Antonio de Andrade Goes, situado à Rua Pacatuba, 55, centro de Aracaju. Confira a programação e inscreva-se:

Aula das 14 às 18h – 2ª FASE - ADMINISTRATIVO
14h às 15h: Administrativo - Amanda Almozara
15h às 16h: Administrativo - Amanda Almozara
16h às 17h: Administrativo - Amanda Almozara
17h às 18h: Administrativo - Amanda Almozara

Aula das 14 às 18h – 2ª FASE - PENAL
14h às 15h: Penal - Rogério Cury
15h às 16h: Penal - Rogério Cury
16h às 17h: Penal - Edson Knippel
17h às 18h: Penal - Edson Knippel

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