Janaina Cruz

Janaina Cruz

Um homem foi condenado a pagar indenização por danos morais que somam R$ 60 mil à família de um rapaz que morreu em um acidente provocado por cavalos de sua propriedade. Foi condenado, ainda, a pagar danos materiais e pensão mensal à viúva e aos filhos do casal, da data da morte até quando a vítima completaria 69 anos. A decisão é da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que confirmou sentença proferida pela 1ª Vara Cível da comarca de Diamantina.

A dona de casa G.V.M. e seus três filhos entraram na Justiça pedindo indenização por danos morais e materiais contra J.P.O.F.. Narraram nos autos que A.O.A. companheiro da dona de casa e pai das crianças, trafegava por uma rodovia no município de Datas (região Central de Minas), em 16 de setembro de 2007, quando foi surpreendido por dois cavalos que entraram repentinamente na via, provocando acidente que o matou. Os animais eram de propriedade de J.

Em Primeira Instância, J. foi condenado a pagar à família R$ 60 mil por danos morais –
R$ 15 mil à mulher e a cada um dos três filhos do casal; R$ 2 mil, por danos materiais – valor referente ao carro acidentado –; e pensão mensal de 45% do salário mínimo, da data da morte de A., que estava com 32 anos, até quando ele completaria 69 anos.

Responsabilidade objetiva

Ambas as partes recorreram da sentença. A família pediu o aumento da indenização. O proprietário dos animais, por sua vez, alegando, entre outros pontos, que não havia provas suficientes de que ele era o proprietário dos cavalos. Afirmou, ainda, que a vítima dirigia em velocidade incompatível com a via; que o veículo acidentado apresentava irregularidades; e que o acidente teria ocorrido por culta exclusiva da vítima. Questionou, por fim, o valor da indenização, que julgou alto.

Ao analisar os autos, o desembargador relator, Paulo Roberto Pereira da Silva, observou ser incontroverso que ao caso deveria ser aplicado o disposto no artigo 936, do Novo Código Civil, que estabelece que “o dono, ou detentor, do animal, ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima, ou força maior”. Isso porque relatos de testemunhas não deixavam dúvida sobre o fato de os animais pertencerem a J.

Quanto ao argumento do réu de que o acidente teria sido causado por culpa exclusiva da vítima, o desembargador relator verificou que as provas juntadas aos autos, principalmente os depoimentos colhidos, indicam também que o carro atingiu os cavalos após uma curva, quando o motorista foi surpreendido pelos animais na via. Assim, o relator avaliou que isso teria provocado o acidente e a morte de A., devendo J., portanto, ser responsabilidade pelo ocorrido.

Julgando adequado o valor das indenizações e da pensão fixados em Primeira Instância, o relator manteve a sentença, sendo seguido, em seu voto, pelos desembargadores Álvares Cabral da Silva e Gutemberg da Mota e Silva.

Depois do Curso de Sentença Penal, a Escola Judicial de Estado de Sergipe (Ejuse) dará início ao Curso de Sentença Cível, com Professor e Juiz de Direito José Marcelo Barreto Pimenta. As aulas serão presenciais e ocorrerão em três sábados (14, 21 e 28 de setembro de 2013) no auditório do 7º andar do Centro Administrativo Desembargador Antônio Goes, também conhecido como Anexo I do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJSE).

Mais uma vez, a Coordenação de Cursos Externos da Ejuse informa que, apesar de fazer parte do Curso Anual, mais especificamente do XIII Curso de Preparação para Ingresso à Magistratura, promovido pela escola, operadores do direito e interessados em aprender ou aprofundar seus conhecimentos nessa área podem se inscrever e participar.

Nos dois primeiros dias, 14 e 21 de setembro, a aula ocorrerá das 8 às 18h, com intervalo para o almoço, e das 8 às 12h no terceiro sábado. As inscrições devem ser realizadas na sede da Ejuse, localizada no 7º andar do Anexo I do TJSE, à rua Pacatuba, 55, centro de Aracaju. Para mais informações sobre o curso: 79 3226-3166/3254/3417.

José Marcelo Barreto Pimenta é Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, mestrando em Direito Público pela Universidade Federal da Bahia e graduado em Direito pela Universidade Católica do Salvador.

Teve início hoje, 4/9, a capacitação de professores da rede estadual para que possam incluir a temática ‘violência doméstica e familiar contra a mulher’ em sala de aula. Essa primeira turma, com total de 20 horas/aula, tem cerca de 60 participantes. Os professores aprovaram o projeto da Coordenadoria da Mulher do Tribunal de Justiça de Sergipe, em parceria com a Secretaria de Estado da Educação (Seed), e disseram que muitos alunos levam esse tipo de problema para a escola.

“Tenho uma aluna que a mãe dela sofreu violência doméstica e noto que ela é muito calada e introspectiva por conta disso. Quando comecei a dar aula, ela tinha medo de mim porque ela tem medo de qualquer homem. Todos meus alunos, sem exceção, têm uma história de violência doméstica para contar. Então, eu vejo o curso como uma ferramenta para nos ensinar a lidar com essa situação. Espero que tenhamos uma orientação prática”, disse o professor Luiz Ricardo Costa, da Escola Luiz Guimarães, no Povoado Apicum, em São Cristóvão.

A Juíza Coordenadora da Mulher do TJSE, Adelaide Moura, aproveitou o momento para conversar com os professores e incentivá-los a mostrar que é possível encontrar soluções que minimizem o  problema da violência contra a mulher. “O mais nobre papel é o do educador, do professor, porque é formador de opinião e transmite valores que são inerentes à família”, destacou a Magistrada.

O curso foi aberto pelo Secretário de Estado da Educação, Belivaldo Chagas. “Temos excelentes leis, mas isso não basta. É preciso conhecê-las e fazer uma discussão ampla com a sociedade”, enfatizou. Já Maria Teles dos Santos, Secretária Especial de Políticas Públicas para Mulheres no Governo de Sergipe, disse que o curso é um grande passo para institucionalizar a tão sonhada intersetorialidade. “Vamos transportar para além das paredes esse debate sobre um tema tão importante”, acrescentou Maria Teles.

O Secretário de Estado dos Direitos Humanos e da Cidadania, Luiz Eduardo Alves de Oliva, lembrou que o Brasil tem péssimos índices de violência contra a mulher. “Cerca de 70% das mulheres vítimas de violência conheciam o agressor. Um curso desse porte permite a ampliação detalhada da Lei Maria da Penha e de como funciona a rede de estrutura nesse sentido”, disse Luiz Eduardo Oliva.

A diretora do Departamento de Educação da Seed, a professora Maria Izabel Ladeira, viabilizou o curso. “Avaliamos o tema como importante porque essa questão da violência contra a mulher está se tornando cada vez mais séria. Precisamos passar para os nossos alunos valores diferentes do que eles geralmente aprendem na comunidade em que vivem, como também mostrar o caminho da Justiça”, opinou Maria Izabel.

A palestra de hoje foi ministrada pela professora mestre Catarina Oliveira, do Departamento de Serviço Social da Universidade Federal de Sergipe. “Esse curso é fundamental, especialmente nesse momento em que vivemos um grande gargalo em relação à mulher enquanto vítima de uma violência no espaço doméstico. Os estudantes também acabam sendo vítima e isso se repercute no ambiente escolar. Então, é fundamental preparar os professores para essa realidade que não pode ser omitida. O professor, de certa forma, tem que dar respostas, pela via da informação”, opinou Catarina.

A Resolução que inclui conteúdos programáticos e atividades que falem sobre diretos da mulher no currículo escolar das escolas públicas e particulares de ensinos fundamental e médio de Sergipe foi aprovada pelo Conselho Estadual de Educação no dia 28 de fevereiro de 2013 e publicada no Diário Oficial no dia 5 de março, quando entrou em vigor.

O Grupo Gestor do Mutirão Carcerário, representado pelo Vice-Presidente do Tribunal de Justiça de Sergipe, Desembargador Edson Ulisses de Melo e pela Juíza Auxiliar da Presidência, Elbe Maria Prado de Carvalho, esteve reunido nesta terça-feira, 03/9, na Secretaria de Estado dos Direitos Humanos e da Cidadania, com o secretário da pasta, Luiz Eduardo Alves de Oliva.

A oportunidade serviu para apresentar o trabalho do Mutirão no Estado de Sergipe, além de levar a proposta de participação daquela secretaria na comissão. Segundo o Desembargador Edson Ulisses, no momento, está sendo realizada revisão da situação dos presos provisórios, com somatório em todas as unidades prisionais do Estado e a preparação de todos juízes para o devido acompanhamento técnico desse trabalho.

O magistrado ressaltou a importância de nivelar os prazos vencidos e dar uma maior celeridade aos julgamentos provisórios. “Para isso, já realizamos visitas em diversos órgãos e instituições ligadas à política carcerária em busca de apoio e participação nesse trabalho, que é uma determinação do STJ visando a busca de soluções para uma revisão mais qualificada dentro dessas prisões”, disse ele.

A Juíza Auxiliar da Presidência, Elbe Maria Prado de Carvalho, informou que está sendo feita a revisão de processos com o objetivo de identificar possíveis distorções .“É um trabalho importante e que busca a forma adequada para a aplicação da pena a ser cumprida e um ambiente adequado para o detento dentro do que a lei determina”, ressaltou.

A iniciativa do Poder Judiciário sergipano está sendo vista como adequada para o momento atual diante da visão do Secretário de Estado dos Direitos Humanos e da Cidadania, Luiz Eduardo Alves de Oliva. “Essa parceria com o Tribunal de Justiça vai servir como elo na luta que a política carcerária vem enfrentando em nosso país e o objetivo é único no sentido de achar um caminho de soluções. É uma forma de colaborarmos com essa política de trabalho que visa, sobretudo, reduzir a quantidade de presos provisórios nas penitenciárias e casas de detenção”, finalizou. 

O Tribunal de Justiça de Sergipe informa à comunidade que, apesar do anúncio de paralisação dos servidores prevista para essa quarta-feira, dia 4 de setembro, todas as unidades jurisdicionais, da capital e interior, funcionarão normalmente, inclusive com a realização das audiências já marcadas.

A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe convoca os servidores abaixo elencados, em razão da necessidade de capacitação nas competências estratégicas, conforme recomendação do Conselho Nacional de Justiça, para o Curso de Elaboração de Termo de Referência e Projeto Básico, a ser realizado pela Coordenadoria de Cursos para Servidores no dia 25 de setembro das 8 às 12h, no dia 26 de setembro das 13h30 às 17h30 horas  e no dia 27 de setembro das 8 às 12h horas do corrente ano, na Escola Judicial do Estado de Sergipe – Ejuse, Sala 02, 7º andar do Anexo Administrativo II - José Artêmio Barreto, à Rua Pacatuba, nº 55, Centro.

Terá como facilitadora MSc.Patrícia Verônica Nunes Carvalho Sobral de Souza, Advogada, Coordenadora da Escola de Contas (ECOJAN) do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, Mestra em Direito Público pela Universidade Federal de Sergipe – UFS, Especialista em Direito do Estado pela Universidade Anhanguera – UNIDERP, Especialista em Direito Municipal pela Universidade Anhanguera – UNIDERP, Especialista em Direito Civil e Processo Civil pela Universidade Tiradentes – UNIT, Especialista em Auditoria Contábil pela Universidade Federal de Sergipe – UFS, Bacharel em Direito pela Universidade Tiradentes – UNIT, Bacharel em Ciências Contábeis pela Universidade Federal de Sergipe – UFS, Professora de Ética Profissional dos Cursos de Pós-graduação da Universidade Tiradentes - UNIT.

O público alvo desse curso serão os Gestores de Projeto e abordará os seguintes temas:
 
MÓDULO I: Introdução; O que é Termo de Referência?; O que é Projeto Básico?; Quais as diferenças e semelhanças?; Obrigatoriedade ou faculdade do Termo de Referência?; Quando elaborar Termo de Referência e Projeto Básico; Finalidades; Contexto: A importância do Termo de Referência e Projeto Básico.
 
MÓDULO II: Definição do objeto: Especificações e detalhamento; Orçamento detalhado em planilhas; Definição dos métodos e estratégia de suprimento; Cronograma físico-financeiro; Critérios de aceitação do objeto; Deveres das partes; Fiscalização e gerenciamento do contrato; Prazo de execução e Sanções.
 
MÓDULO III: Elaboração do Termo de Referência; Atores no Termo de Referência; Aspectos práticos visando à elaboração do Termo de Referência; Elaboração de Termos de Referência e Projetos Básicos em Oficina prática.

ORD
Nome
CARGO
LOTAÇÃO

1          

Adriana Barreto da Cruz Vasconcelos

Chefe da Divisão de Controle de Material

Diviconmat - Divisão de Controle de Material

2          

Adriana Araújo Dias

Diveplaje - Divisão de Estatística e Planejamento Estratégico

Diretoria de Planejamento e administração

3          

Alexandre de Souza Andrade

Assistente Jurídico

Divicriminal - Divisão Criminal

4          

Aline Soraya Brito Rocha

Assistente Administrativo

Digepe - Diretoria de Gestão de Pessoas

5          

Ana Luíza Moura de Sena e Silva

Técnica Judiciária

Conlic - Consultoria de Licitações e Contratos

6          

Ana Zulmira Freire de B. Souza

Chefe da Divisão de Serviço ao Cidadão

Diviseci - Divisão de Serviços ao Cidadão

7          

Bruno Dantas Luduvice Navarro

Chefe do Arquivo Geral

Arqjud - Arquivo Geral do Judiciário

8          

Bruno Maciel de Santana

Analista Judiciário - Direito

Conlic - Consultoria de Licitações e Contratos

9          

Carla Vanessa Menezes

Chefe da Divisão de Patrimônio

Divipat - Divisão de Patrimônio

10      

Clarissa Lisboa Brito

Analista Judiciário - Arquitetura

Diviarqt - Divisão de Arquitetura

11      

Diana Marques Bezerra

Técnica Judiciária

Conlic - Consultoria de Licitações e Contratos

12      

Eliana Alves do Rosário Bonfim

Técnica Judiciária

Conlic - Consultoria de Licitações e Contratos

13      

Éster Andrade Mendes - Gestor

Técnica Judiciária

Coordinfjuv - Coordenadoria da Infância e da Juventude

14      

Fabrizio P. Dantas Silvestre

Chefe Divisão de Estatística e Plan. Estratégico

Diveplaje - Divisão de Estatística e Planejamento Estratégico

15      

Felipe Baptista Prudente

Assistente Jurídico

Ouvige - Ouvidoria Geral

16      

Igor Eduardo Matos Melo de Carvalho

Chefe da Divisão de Juizados Especiais

Divijesp - Divisão de Juizados Especiais

17      

Janaína Cruz

Assessora

Administrativa I

Dircom - Diretoria de Comunicação

18      

João Leandro dos Santos

Técnico Judiciário - Programador

Seteci - Secretaria de Tecnologia da Informação

19      

José Antônio Mendonça Batista

Chefe da Div. de EAD da Ejuse

Divead - Divisão de Ensino à Distância - Ead

20      

Juliana Cunha Oliveira Barroso

Técnica Judiciária

Conlic - Consultoria de Licitações e Contratos

21      

Kleber Monteiro Marcelino

Chefe da Divisão de Serviços Gerais

Diviserg - Divisão de Serviços Gerais

22      

Luciana Nobre Silva Brandão

Chefe Divisão de Desenv. Administrat.

Didead - Divisão de Desenvolvimento Administrativo

23      

Luciana Rocha Melo Muniz

Coord. Administ. da Ejuse

Coadm - Coordenadoria Administrativa

24      

Luciano Augusto Andrade

 

Chefe da Divisão de Jornalismo

Divijor - Divisão de Jornalismo

25      

Manoel dos Santos

1º Tenente

Dirseg - Diretoria de Segurança

26      

Márcia Sierra Silva

Técnica Judiciária

Conlic - Consultoria de Licitações e Contratos

27      

Maria Vaneide Ferreira

Técnica Judiciária

Cocuse - Coordenadoria de Cursos para Servidores

28      

Maurício Correia de Mattos

Coordenador de Serviços

Conserv - Coordenadoria de Serviços

29      

Michelle de Holanda Cavalcante Viana

Analista Judiciária - Serviço Social

Coordinfjuv – Coord. da Infância e da Juventude

30      

Nilza Bomfim Oliveira

Diretora de Orçamento

Diror - Diretoria de Orçamento

31      

Osvaldo dos Santos Silva

Chefe da Divisão de Almoxarifado

Divial - Divisão de Almoxarifado

32      

Pablo Roberto Nascimento Moreira

Chefe do Setor de Auditoria Contábil

Setaucon - Setor de Auditoria Contábil

33      

Patrícia Sales de Santana Melo

2º Sargento

Dirseg – Diretori a de Segurança

34      

Ricardo Souza Lemos de Barros

 

Assessor Jurídico CGJ

Assjuccgj - Assessoria Judicial - CGJ

35      

Sérgio Augusto Silveira Oliveira

Chefe Divisão de Engenharia

Diveng - Divisão de Engenharia

36      

Sérgio Lessa Alves

Analista Judiciário - Psicologia

Coordinfjuv - Coordenadoria da Infância e da Juventude

37      

Valmir de Farias Lima Júnior

Técnica Judiciária

Comapa - Coordenadoria de Material e Patrimônio

38      

Virgínia Maria de Azevedo

Coord.de Material e Patrimônio

Comapa - Coordenadoria de Material e Patrimônio

39      

Wilma Suzana Teles de Souza Macedo

Técnica Judiciária

Coadm - Coordenadoria Administrativa

40      

Priscila Gonçalves Barreto

Técnica Judiciária

Conlic - Consultoria de Licitações e Contratos

41      

Tereza Cristina de Melo Andrade

Técnica Judiciária

Conlic - Consultoria de Licitações e Contratos

42      

Ana Paula Guimarães Silva

Técnica Judiciária

Cocuse - Coordenadoria de Cursos para Servidores



No segundo e último dia do Curso ‘Violência Contra a Mulher’, o "Uso de Grupos no Enfrentamento à Violência de Gêneros" foi o tema abordado pelos Psicólogos do Instituto Albam, Rebeca Rohlfs Barbosa e Felippe Figueiredo Lattanzio. Ambos falaram sobre a experiência de uma metodologia de trabalho direto com grupos de homens autores de violência e de grupos de mulheres vítimas de agressão. O curso ocorreu no anexo II da Escola Judicial do Estado de Sergipe (Ejuse) e foi uma realização conjunta entre a escola e a Coordenadoria da Mulher do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJSE).

O curso também teve a participação da Juíza-Coordenadora da Coordenadoria da Mulher, Adelaide Martins Moura, e do Vice-Presidente do TJSE, Desembargador Edson Ulisses de Melo, que falou sobre a Lei Maria da Penha e aspectos jurídicos e culturais envolvendo o tema.

De acordo com Felippe Lattanzio, é no trabalho com o agressor que reside a possibilidade de mudança de cultura. Segundo ele, a punição é importante, é necessária, mas ela, por si só, não possui o viés transformador de colocar em discussão as lógicas do machismo, da violência, do controle sobre o outro. Para ele, é fundamental o debate com a presença de membros do Judiciário (juízes e servidores) e parceiros da Coordenadoria da Mulher.

“Nós temos que ultrapassar o caráter unicamente punitivo para que esse trabalho seja efetivamente uma tentativa de mudança de cultura, de comportamento, de transformação da lógica do machismo e da violência. É só a partir desse tipo de intervenção, que tem um caráter punitivo, mas que também é preventivo, que se consegue modificar a dinâmica da violência. Trabalhar com os autores, nesse sentido, é fundamental”, disse Felippe Lattanzio, que é também Psicanalista e Supervisor Metodológico do Instituto Albam.

De acordo com Rebeca Rohlfs Barbosa, que é também Coordenadora-Geral do Instituto Albam, essa metodologia de trabalho em grupo foi desenvolvida em Minas Gerais por este instituto entre os anos de 2005 e 2006, antes mesmo da Lei Maria da Penha. Um trabalho pioneiro que tem dado bons resultados desde a sua criação. “A forma de coordenação dos grupos tem gerado um efeito positivo, já que a gente tem 85% de cumprimento total da medida”, relatou.

Segundo ela, o repasse dessa metodologia tem sido feito em todo o Brasil, mas tanto ela quanto Felippe já tiveram a oportunidade de fazê-lo na Espanha, em especial, nas cidades de Girona e Barcelona, onde a lei de violência contra a mulher é muito parecida com a Lei Maria da Penha. “Lá, eles desenvolvem um trabalho com grupos de homens e quiseram conhecer nossa metodologia. Recentemente, também, recebemos a visita do governo americano, da cônsul americana e de uma equipe do Tenessee, para ver como desenvolvemos este trabalho”, revelou Rebeca.

Além do papel dos grupos no enfrentamento à violência (aspectos teóricos e práticos, formato dos grupos); também foram abordados os temas dos resultados das intervenções (o grupo como medida protetiva); dos aspectos operacionais para a implantação desses trabalhos (parcerias com organizações não governamentais, com o Estado, o papel do Judiciário, o trabalho em rede); dos tipos de intervenção relacionados à especificidade das situações (homens autores de violência e mulheres vítimas de violência); e das relações de gênero, masculinidades e violência.

O Instituto Albam é uma organização não governamental sem fins lucrativos, fundada em l998 e considerada instituição de interesse público pelo Município de Belo Horizonte. Ele tem por missão atuar na promoção da saúde mental e social com diversos programas com enfoque em gênero.

A Corregedora-Geral da Justiça, Desembargadora Suzana Carvalho, recebeu, na última sexta-feira (30/08), a visita do Delegado Fabio Menezes Souza, do Delegado Adjunto André Ricardo Santana Passos e do Auditor Fiscal Gustavo Alexis Gonçalves Muniz, todos da Receita Federal em Sergipe. O objetivo do encontro foi estreitar o relacionamento entre os dois órgãos, que possuem em comum a natureza fiscalizatória.

Foram protocolados pelos visitantes dois requerimentos durante a reunião, um relacionado aos valores do Fundo de Apoio ao Registro Civil e outro relativo ao Sistema Integra Brasil, que permite o intercâmbio de informações entre os cartórios extrajudiciais e os órgãos do Poder Judiciário, mediante a utilização da internet e de certificação digital.

O interesse da Receita Federal em relação ao Integra Brasil deve-se ao fato deste Sistema permitir a visualização dos sinais públicos dos notários, dos registradores e dos seus prepostos, assim como das informações cadastrais e dos índices de todos os atos cartorários praticados nos serviços notariais e de registro deste Estado.

O Termo de Cooperação Técnica firmado entre o Tribunal de Justiça de Sergipe e as Associações dos Notários e Registradores de Sergipe e do Brasil (Anoreg/SE) e Anoreg/BR, já prevê a adesão de outros órgãos públicos ao Sistema Integra Brasil. Portanto, a Corregedoria pretende sugerir que a Presidência deste Tribunal autorize o acesso da Receita Federal ao mencionado Sistema, mediante convênio.

Os visitantes também apresentaram à Corregedoria a Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização (Redesim), criada pela Lei Federal nº 11.598/2007, que permite, de forma integrada a diversos órgãos públicos, a abertura, fechamento, alteração e legalização de empresas em todas as Juntas Comerciais do Brasil e nos Cartórios de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, via internet, simplificando procedimentos e reduzindo a burocracia ao mínimo necessário.

Na oportunidade, a Receita Federal colocou-se à disposição do Tribunal de Justiça para, por meio da Escola Judicial de Sergipe (Ejuse), proferir palestras relacionadas aos assuntos de competência daquele órgão, a exemplo do Imposto de Renda e das Declarações de Operações Imobiliárias (DOI), estas emitidas pelos Cartórios de Registro de Imóveis.

A Corregedora-Geral da Justiça considerou o encontro bastante proveitoso, por propiciar uma maior aproximação entre a Receita Federal e o Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe. A visita também foi acompanhada pelo Juiz Corregedor Francisco Alves Júnior e pelo Assessor Jurídico, Olímpio Freire Pires Neto.

O Tribunal de Justiça de Sergipe e o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac) firmaram um importante convênio na manhã de hoje, 30/8, que vai beneficiar mulheres vítimas de violência. O termo de cooperação técnica objetiva a disponibilização gratuita de vagas em cursos profissionalizantes nas unidades de Aracaju, Itabaiana, Lagarto e Tobias Barreto para mulheres que sejam encaminhadas pela Coordenadoria da Mulher do TJSE.

Segundo o Presidente do TJSE, Desembargador Cláudio Déda, o convênio é uma forma de libertação para mulheres vítimas de violência doméstica. “Esse convênio é muito bom porque beneficia mulheres que estão em situação difícil, já que elas serão preparadas para o mercado de trabalho em cursos profissionalizantes de qualidade”, comentou o Presidente, que aproveitou a ocasião para elogiar também o trabalho da Coordenadoria da Mulher.

Já a Juíza Coordenadora da Mulher, Adelaide Moura, lembrou que o convênio atua em duas vertentes. “Primeiro, busca a valorização da mulher e o resgate do ser humano. Se a violência ocorre dentro da própria casa, o que sobra daquela mulher que está sendo vítima? Em segundo, o convênio possibilita uma quebra no ciclo da violência, no sentido da mulher vítima receber capacitação técnica-profissional para poder se desvincular daquele potencial ofensor, que, na maioria das vezes, é o provedor da casa”, explicou a Magistrada.

O Presidente do Conselho Regional do Senac, Abel Gomes, vislumbrou um futuro promissor para as mulheres que serão beneficiadas com os cursos. “O convênio visa qualificar aquelas mulheres que estão afastadas do trabalho. Quem sabe poderão ser até futuras empresárias, donas do seu próprio negócio?”, opinou Abel, lembrando que o convênio vai atender não só Aracaju, mas também unidades de interior, onde serão abertas vagas.

O Senac deverá disponibilizar, de forma gratuita, até cinco vagas por quadrimestre no Centro de Formação Profissional de Aracaju e uma vaga por quadrimestre nos Centros de Formação Profissional de Itabaiana, Lagarto e Tobias Barreto. Já o TJSE deverá encaminhar, através de ofício, as participantes para os procedimentos de avaliação quanto aos pré-requisitos e posterior inscrição ou matrícula nos cursos programados pelo Senac.

O Presidente do Tribunal de Justiça (TJSE), Desembargador Cláudio Dinart Déda Chagas, a Corregedora-Geral da Justiça do TJSE, Desembargadora Suzana Maria Carvalho Oliveira, e o Diretor da Escola Judicial do Estado de Sergipe (Ejuse), Desembargador Cezário Siqueira Neto, participaram, na noite de ontem, dia 29/8, da abertura do I Encontro Nacional de Procuradorias Especializadas em Servidores Públicos, na sede da escola, localizada no Centro Administrativo José Artêmio Barreto, também conhecido como Anexo II do TJSE, centro de Aracaju. O evento marcou também o lançamento da edição 19 da Revista da Ejuse.

A publicação está de cara nova e trará em sua capa, de agora em diante, a reprodução de uma obra de artistas sergipanos. “A ideia surgiu de uma conversa com o Procurador do Estado Mário Luiz Britto Aragão. Acatamos a sugestão e o resultado agradou a todos. Além de homenagear nossos artistas, entendemos que esta é uma forma também de levarmos um pouco de nossa cultura para toda a comunidade jurídica brasileira”, comentou o diretor da Ejuse.

No caso atual, a revista 19 traz o óleo sobre tela Coroinhas, do sergipano Jenner Augusto da Silveira: pintor, desenhista, escultor, cartazista, ilustrador e gravador, que nasceu em 1924, tendo falecido em 2003. A obra pertence ao acervo do TJSE.

A publicação da Escola Judicial é semestral e tem por objetivo divulgar os trabalhos técnicos e científicos produzidos por magistrados e operadores do Direito em âmbito estadual, nacional e internacional na área das ciências jurídicas. Além disso, e de acordo com o regimento da revista, a publicação tem a finalidade de fomentar no meio da magistratura sergipana o debate teórico-pragmático da aplicação do Direito e servir de canal de expressão da produção do corpo docente e discente da escola.

A cada edição do periódico, magistrados, promotores, advogados, procuradores, professores universitários, alunos da Ejuse, entre outros profissionais de Sergipe e de todo o país, compõem o corpo de articulistas que divulgam seus trabalhos na seara jurídica.

O lançamento da Revista da Ejuse 19 ocorreu paralelamente ao da Revista da Procuradoria do Estado de Sergipe logo após a solenidade de abertura do encontro nacional, ocasião em que a Procuradora do Estado de Minas Gerais, Raquel Melo Urbano de Carvalho, palestrou sobre o temas controversos acerca dos servidores públicos.

O segundo dia do I Encontro Nacional de Procuradorias (dia 30) ocorrerá no Hotel Radisson, onde também serão realizados workshops abordando os temas do Servidor Público Militar, da Prescrição e da Decadência no Serviço Público e da Gestão Processual. O Hotel Radisson está localizado na Rua Dr. Bezerra De Menezes, nº 40, Bairro Atalaia, em Aracaju.

Confira a relação de artigos e autores da revista nº 19:

1. O CONTRADITÓRIO E O DIREITO CONSTITUCIONAL À PROVA
Patrícia Cunha Paz Barreto de Carvalho

2. AS AUDIÊNCIAS PÚBLICAS NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL COMO INSTRUMENTO APTO A PROMOVER A DEMOCRATIZAÇÃO DA INTERPRETAÇÃO CONSTITUCIONAL E A INTEGRAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO COM A REALIDADE CONSTITUCIONAL
Leonardo Souza Santana Almeida

3. O PRINCÍPIO DA LEGALIDADE, A SÚMULA 610 DO SUPREMO TRIBUNAL E O SEPULTAMENTO JURISPRUDENCIAL DA TENTATIVA
Paulo Roberto Fonseca Barbosa

4. ARTIGO 52, X DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – UM REFORÇO À INTERPRETAÇÃO TRADICIONAL
Antonio Henrique de Almeida Santos

5. A PRECLUSÃO DO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE PARA O EXAME DE MÉRITO DA AÇÃO
André Ribeiro Leite

6. POSSIBILIDADE DA JUSTIÇA ELEITORAL BRASILEIRA VIABILIZAR A APLICAÇÃO DA DEMOCRACIA DIRETA NOS TEMPOS ATUAIS
Vanda dos Santos Gois

7. A MEDIAÇÃO FAMILIAR FRENTE AO DEVER DE ALIMENTAR
Ilana Chagas Ferro Coelho da Paz

8. A MEDIAÇÃO COMO SOLUÇÃO DE CONFLITOS E A ÉTICA
Luciene Santos Silveira

9. CONSUMIDOR E O NOVO CÓDIGO PENAL
José Geraldo Brito Filomeno

10. MANDADO DE SEGURANÇA: DESISTÊNCIA DO MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL EM RAZÃO DA PENDÊNCIA DO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO
Sylvera Salles de Santana Aragão

11. O PODER DIRETIVO DO EMPREGADOR NA DISPENSA COLETIVA
Gianini Rocha Gois Prado

12. O PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DAS PENAS: OS PODERES PÚBLICOS E A RACIONALIDADE PRÁTICA
Carolina Pereira Barreto

13. A EXEQUIBILIDADE DA SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DA TRANSAÇÃO PENAL
Susana Raquel Cipriano Ramalho Sampaio

14. RESPONSABILIDADE CIVIL AMBIENTAL
Ricardo Diego Nunes Pereira

15. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA EXECUTAR AS DECISÕES DOS TRIBUNAIS DE CONTAS E OS POSICIONAMENTOS DO TJ/SE
Paulo Roberto Lima Santos

16. ALIENAÇÃO PARENTAL - A IMPORTÂNCIA DO CONHECIMENTO RELACIONADO AO COMPORTAMENTO HUMANO
Silvia França de Souza Morelli

17. “PERDOE-ME, PAI, PORQUE PEQUEI” – SOBRE A MENORIDADE PENAL E SUAS IMPLICAÇÕES
Fábio Araújo de Carvalho Silva

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