Janaina Cruz
Magistrados e servidores participam de curso sobre governança judiciária
Os desafios de uma governança judiciária foi tema do curso realizado pela Escola Judicial do Estado de Sergipe (Ejuse), na tarde desta segunda-feira, dia 7, no 7º andar do Centro Administrativo José Antonio Goes, também conhecido como Anexo I, situado à Rua Pacatuba, nº 55, centro de Aracaju. O Professor e Juiz titular da 2ª Vara do Trabalho de Natal/RN (21ª Região), Luciano Athayde Chaves, foi o ministrante. Desembargadores, magistrados e servidores do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJSE) participaram da aula.
De acordo com Luciano Athayde Chaves, quando se fala em governança, a ideia é mais ampla do que a de gestão ou a de administração judiciária. Segundo ele, governança é a capacidade de pensar uma administração mais adiante, em outras palavras, é traçar projetos, cumprir um planejamento que foi estabelecido por mais largo prazo e também integrar os atores da instituição.
“A gente precisa pensar quem são os atores dessa governança, se eles vão participar e qual é o nível de engajamento. Porque o grande problema de um planejamento estratégico é fazer com que seus destinatários e atores envolvidos participem. Ter um planejamento estratégico aprovado não significa dizer que ele será seguido. A eficácia do planejamento depende da eficácia da governança”, apontou.
O magistrado informou ainda que o tema da aula é pouco explorado, em termos de formação dos juízes, e vê o TJSE e a Ejuse numa posição de vanguarda, ao abrir a agenda da escola para debater a governança. “Eu creio que não há administração, não há planejamento, não há governança, se não houver esta mudança de mentalidade. O juiz faz parte da administração e ele precisa se preparar para isso antes de ser juiz e principalmente durante sua magistratura para, de fato, exercer mais este papel”, comentou.
Para o magistrado, o que se espera dos juízes é uma melhor gestão, uma melhor administração, mas, para que isso ocorra, eles precisam ser preparar para esta tarefa específica. “Eu quero crer que a Ejuse exercerá um papel central nisso. Na minha forma de ver, estes temas de administração da gestão, de administração, de governança, são temas que devem estar muito presentes nas escolas”, sugeriu.
O Vice-Presidente do TJSE, Desembargador Edson Ulisses de Melo, Diretor Interino da Ejuse, declarou que o curso foi revelador, interessante e oportuno. Para ele, a partir do momento que o Judiciário brasileiro possui auto-gestão, é necessário que os magistrados comecem a se questionar para determinados aspectos de como gerir as suas atribuições e seu espaço.
“Eu achei da maior importância este curso sobre a governança judiciária. Que outros cursos dessa natureza venham para que os magistrados se habituem com os aspectos administrativos da sua função. Como bem relatou o professor, é necessário que se tome consciência de que todo magistrado é também um gestor e precisa, para isso, ir adquirindo conhecimento para não deixar que alguém determine a ocupação deste espaço por elementos alheios à gestão judiciária”, alertou.
O curso teve a finalidade de despertar o debate crítico sobre a gestão judiciária, seus principais aspectos e desafios; refletir sobre o papel dos atores do Poder Judiciário no panorama do seu autogoverno; debater as diversas características do Judiciário; examinar as formas atuais de governança (conservadora e participativa); identificar os pontos de bloqueio e os de melhoria para uma governança mais participativa; avaliar os resultados plausíveis de outros meios de governança.
TJSE celebra Semana da Criança. Participe!
A Coordenadoria da Infância e da Juventude do Tribunal de Justiça de Sergipe realizará nessa quinta, 10/10, a partir das 14h30, no Auditório José Rollemberg Leite, no Palácio da Justiça, Centro de Aracaju, o V Encontro Interativo do Programa de Apadrinhamento Ser Humano. A atividade é voltada às celebrações pela Semana da Criança.
Mais que um Programa focado apenas na efetividade do apadrinhamento, o Ser Humano amplia suas responsabilidades como promotor de ações que contribuam para a efetivação de políticas asseguradoras do direito à convivência familiar e comunitária.
Nesta quinta edição, com um formato diferenciado, o evento contará com a apresentação da Orquestra Sinfônica Vale do Cotinguiba, intercalada com exibição de vídeo institucional retrospectivo do Programa Ser Humano, seguidos de apresentação da temática “Alternativas de convivência familiar e comunitária: modalidades para a manutenção dos vínculos”. No final, haverá um momento de confraternização.
O evento é aberto ao público e pretende reunir padrinhos e madrinhas, equipes das entidades de acolhimento e crianças/adolescentes acolhidos, atores da rede de proteção, acadêmicos, servidores, magistrados e demais operadores do Sistema de Justiça, dentre outros.
Participe!
Clique aqui para acessar o convite.
Abertas inscrições para curso de Capacitação em Pregão
A Escola Judicial do Estado de Sergipe (Ejuse), por meio da Coordenadoria de Cursos para Servidores, abre inscrições para 16 vagas, no período de 03 à 11 de outubro de 2013, para o Curso de Capacitação em Pregão.
Direcionado para servidores do Tribunal de Justiça de Sergipe, o curso tem a finalidade de capacitar os participantes envolvidos direta e indiretamente na condução dos processos de aquisições de bens e serviços através da modalidade pregão.
O referido treinamento possui carga horária de 20 (vinte) horas e será executado nas datas de 21, 22, 23, 29 e 30 de outubro de 2013, das 14 às 18h, na sala 02, 7º andar, localizado no anexo administrativo II, José Artêmio Barreto.
O curso terá como facilitador Jackson Luiz Araújo Souza, Auditor Federal de Controle Externo do Tribunal de Contas da União, Mestre em Desenvolvimento e Meio Ambiente pela Universidade Federal de Sergipe, Graduado em Administração e graduando em Direito pela UFS.
Para realizar a inscrição, o interessado, por intermédio do endereço eletrônico do Tribunal de Justiça, deverá acessar o Portal do Servidor, clicando, sucessivamente nos campos Acesso Restrito e Treinamento, elegendo, por fim, o curso almejado.
No momento da inscrição, o servidor deverá informar que já está autorizado pela chefia imediata para participar do treinamento.
Mais informações poderão ser obtidas na Coordenadoria de Cursos para Servidores da Ejuse, através do ramal 3318.
Homem que dirigia embriagado e provocou morte é condenado a 17 anos
Aconteceu ontem, 26/9, em Carira, o júri de Antônio Souza de Oliveira. Ele foi acusado pelo Ministério Público de Sergipe de provocar a morte de Edvaldo Araújo Barreto, popularmente conhecido por ‘Valdo de Barretinho’, no dia 15 de julho de 2012. O Conselho de Sentença afirmou que o réu ao dirigir embriagado, em altíssima velocidade e sem carteira de habilitação, assumiu o risco de produzir a morte da vítima. A pena aplicada pelo Juiz Sidney Silva de Almeida foi de 17 anos e 6 meses de reclusão, negando ao réu o direito de recorrer em liberdade e mantendo a prisão cautelar.
A acusação foi recebida pelo Judiciário no dia 2 de outubro de 2012. Nela, o Ministério Público relatou os fatos e disse que a vítima se dirigia ao trabalho no momento do acidente. “Sem que a vítima esperasse e sem qualquer chance de defesa, eis que surge, nas imediações da Balança Terra Fértil, na BR 235, neste município, em contramão da direção, um veículo GM/Corsa, cor verde, 1997, placa policial 5592/SE, em altíssima velocidade, conduzido pelo denunciado, que assumindo todos os riscos da sua conduta, veio a colidir frontalmente com a motocicleta guiada pela vítima, vindo esta a óbito ainda no local dos acontecimentos”.
“Analisando as circunstâncias judiciais verifico que a culpabilidade do réu foi intensa, posto que deu causa à morte da vítima após assumir a direção de veículo automotor tendo anteriormente ingerido bebida alcoólica”, disse o Juiz em sua decisão. Ele também verificou que a culpabilidade do réu foi intensa, já que o mesmo admitiu, durante, a sessão plenária do Tribunal do Júri, que mesmo sabendo ser proibido dirigir sem habilitação, desde os 15 anos praticava tal conduta.
Segundo o Juiz Sidney Silva de Almeida, a decisão é pioneira e de vanguarda. “Este é um tema ainda muito discutido no cenário nacional porque o homicídio de trânsito é sempre considerado culposo, ou seja, sem intenção de matar, mas os jurados entenderam que foi doloso porque o réu assumiu o risco”, enfatizou o Magistrado.
Não há possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, em razão de a pena aplicada ser superior a quatro anos e de o crime ter sido praticado com violência à pessoa, conforme disciplina o art. 44, I, do Código Penal, nem também de suspensão condicional da pena, pela mesma razão (art. 77, III do CP).
O número do processo é o 201265001403 e a sentença na íntegra pode ser acessada clicando aqui.
ABRAMINJ em Sergipe participa de reunião do Fórum Estadual de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Trabalho Adolescente
Na última quarta-feira, dia 11, a Associação Brasileira de Magistrados da Infância e da Juventude (ABRAMINJ), por sua coordenação em Sergipe, participou da 3ª assembleia geral do ano do Fórum Estadual de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Trabalho Adolescente de Sergipe (FEPETI-SE), realizada no auditório da Secretaria de Estado da Inclusão, Assistência e Desenvolvimento Social.
Na oportunidade, os magistrados sergipanos Haroldo Luiz Rigo da Silva, Coordenador Estadual da ABRAMINJ, e Roberto Alcântara de Oliveira Araújo, da Comarca de Boquim, apresentaram a proposta de elaboração de um programa de profissionalização de adolescentes voltado para a qualificação e inserção no mercado de trabalho, no âmbito das Comarcas do Estado, em conformidade com a legislação vigente.
A proposta resulta do trabalho de articulação institucional realizado pela Coordenadoria da Infância e da Juventude, no sentido sensibilizar e estimular a participação e atuação da Magistratura no tocante à seguridade de direitos da criança e do adolescente.
O Fórum é um espaço privilegiado de gestão democrática e participativa dos municípios sergipanos, constituído por instituições representativas do governo e da sociedade civil, reunido trimestralmente, para promover a discussão em torno da prevenção e combate ao trabalho infantil.
A participação da ABRAMINJ foi destacada pelo coordenador geral do Fórum, Danival Lima Falcão, evidenciando a importância da presença da Magistratura Estadual no combate ao trabalho infantil. “Este é um compromisso da sociedade e suas instituições, e a melhor forma de interromper o ciclo do trabalho infantil é revelar a gravidade do problema para a sociedade”, confirmou o coordenador.
Além da ABRAMINJ estiveram presentes na 3ª reunião do Fórum o Ministério Público do Trabalho; a Superintendência Regional do Trabalho; as Secretarias de Estado da Educação, da Inclusão, Assistência e Desenvolvimento Social; da Saúde; e dos Direitos Humanos e da Cidadania, além do Fórum Associativo de Conselheiros Tutelares de Sergipe.
Avós devem receber indenização de R$ 6 mil por destrato
Um casal que foi destratado pela mãe de sua neta deve receber indenização de R$ 6.000 por danos morais. A decisão da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirma sentença da comarca de Uberlândia, no Triângulo Mineiro.
Os avós paternos da criança, que tinha três anos à época dos fatos, haviam conseguido na Justiça permissão para visitar a única neta, já que sua mãe proibia o contato. Em uma das visitas, depois de esperarem três horas até que a neta acordasse, o avô e a avó, com 91 e 65 anos respectivamente, foram chamados de “idiotas, mentirosos e cínicos” pela mãe da menina. E, ainda, foram expulsos da casa da neta de forma agressiva.
Segundo os avós, a atitude da mãe da menina decorre de problemas com o pai da criança, e as agressões os abalaram profundamente.
A mulher alega que, como o pai da menina estava impedido temporariamente, pela Justiça, de vê-la, os avós paternos insistiam que as visitas deveriam ocorrer na casa destes, numa tentativa de permitir ao pai que visse a filha. A mãe da menina diz, ainda, que não agrediu os avós paternos da filha durante a visita.
Em Primeira Instância, o juiz condenou a mãe da criança a pagar R$ 6 mil, por danos morais, aos avós paternos da filha.
As partes recorreram da decisão e o relator do recurso, desembargador Álvares Cabral da Silva, manteve o valor fixado na sentença. “É de extrema importância destacar que os autores da demanda são idosos, a quem deve se dispensar as condutas mais respeitosas possíveis. Ocorre que pelo áudio, juntado ao processo, o que pudemos notar foi uma conduta exatamente diversa, por parte da mãe da criança, visto que proferiu ofensa aos idosos, bem como gritou determinando que se retirassem de sua casa. Tal ato é inaceitável, não apenas por valores morais, mas principalmente por terem os idosos proteção legal contra este tipo de conduta no Estatuto dos Idosos.”
“Entendo que o ato praticado pela mãe da criança é ilícito e é devida indenização em favor dos avós paternos”, concluiu.
O desembargador Veiga de Oliveira votou de acordo com o relator, ficando vencido o desembargador Gutemberg da Mota e Silva, para quem a indenização deveria ser reduzida.
Unimed indenizará cliente que teve cirurgia de redução de seios negada
A operadora de saúde que nega permissão para procedimento necessário à saúde de um segurado deve indenizar por danos morais. Com base nesse entendimento, a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará manteve a condenação de primeira instância à Unimed Fortaleza por negar cirurgia de redução de seios a uma estudante da capital cearense. A câmara deu provimento parcial à Apelação Cível da empresa, mas reduziu o valor da indenização de R$ 40 mil para R$ 20 mil, por considerar o primeiro valor abusivo.
Relator do caso, o desembargador Carlos Rodrigues Feitosa afirmou que a negativa ao pedido da estudante foi arbitrária, o que justifica a indenização. Ele rejeitou a defesa da Unimed, baseada na tese de que as operadoras só são obrigadas a custear o procedimento em caso de câncer. Para a empresa, não existia qualquer urgência para que a cirurgia fosse feita. No entanto, a 8ª Câmara Cível seguiu posicionamento do juízo da 19ª Vara Cível de Fortaleza, que em junho do ano passado concedera liminar obrigando a Unimed a pagar a operação, sob a alegação de que ela era necessária.
Em fevereiro de 2011, a estudante passou por exames que apontaram problemas de coluna. A solução indicada pelos médicos foi a mamoplastia redutora. Como a Unimed se negou a arcar com os custos, a jovem foi à Justiça, pedindo antecipação de tutela, para que a cirurgia fosse feita, e indenização por danos morais. O juízo da 19ª Vara Cível concedeu a liminar e fixou a indenização em R$ 40 mil. O valor foi reduzido porque, como apontou o relator em seu voto, foram extrapolados os critérios da razoabilidade e proporcionalidade. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-CE.
Concurso tem questões anuladas por falta de previsão no edital
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a recurso em mandado de segurança que aponta ilegalidade de questões em prova de concurso público realizado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. O candidato identificou conteúdo não previsto no edital.
Na prova para o cargo de oficial escrevente, as questões 46 e 54 exigiam o conhecimento dos artigos 333 do Código Penal e 477 do Código de Processo Penal, respectivamente. Já no conteúdo programático que consta no edital, não havia requisição das matérias direito penal e processo penal.
Apesar de o resultado do processo não garantir ao candidato a convocação imediata, em razão de ter obtido classificação fora do número de vagas oferecidas inicialmente, ele alegou que é legítima a iniciativa de ingressar em juízo para apontar nulidade de questões em processo seletivo.
Em sua defesa, a banca examinadora e o estado do Rio Grande do Sul sustentaram que os candidatos poderiam ter respondido às questões pelo método de eliminação das respostas erradas. Afirmaram ainda que, segundo o princípio da separação harmônica dos poderes (artigos 2º e 60, parágrafo 4º, III, da Constituição Federal), o critério de correção de provas é de competência da banca examinadora, ficando a intervenção do Poder Judiciário limitada a discutir a legalidade da questão.
Confiança
O relator do caso, ministro Herman Benjamin, reconheceu a inexistência das matérias no edital e citou precedentes (RMS 30.246 e RMS 28.854) para demonstrar que a jurisprudência do STJ admite intervenção em situações semelhantes. O ministro afirmou que a incompatibilidade entre a prova e o edital viola o princípio da proteção da confiança, que diz respeito às expectativas formadas pela presunção de legitimidade dos atos administrativos.
Acrescentou ainda que não é possível garantir que os candidatos teriam conhecimento de matérias que não constam no edital, por se tratar de seleção de nível médio ou equivalente, o que fere o princípio da impessoalidade, visto que a prova privilegiaria os candidatos com formação superior.
Seguindo o voto do relator, a Turma deu provimento ao recurso do candidato para anular as questões 46 e 54 do concurso público para provimento do cargo de oficial escrevente.
Ejuse: inteligência financeira será tema de curso
‘Inteligência Financeira - O papel do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF)’ é o tema do curso que será realizado na Escola Judicial do Estado de Sergipe (Ejuse), na próxima segunda-feira, dia 16 de setembro de 2013, a partir das 14h30, no 8º andar do anexo II da unidade. Os ministrantes serão o Presidente e o Diretor de Análise e Fiscalização do COAF, Antônio Gustavo Rodrigues, e Antônio Carlos Ferreira de Souza, respectivamente.
O curso tem a finalidade de apontar as melhores estratégias para: o sistema de prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo; a regulamentação dos setores obrigados; a aplicação dos sistemas de inteligência financeira; e para os relatórios de inteligência financeira.
A Coordenadora de Cursos para Magistrados da Ejuse, Renata Mascarenhas Freitas de Aragão informa que a escola disponibiliza 10 (dez) vagas para preenchimento por magistrados vinculados a outros Tribunais de Justiça ou Tribunais Federais.
O curso é aberto aos servidores do Poder Judiciário de Sergipe e será realizado no 8º andar do Centro Administrativo José Artêmio Barreto, também conhecido como Anexo II, situado à Rua Pacatuba, nº 55, centro de Aracaju. O acesso ao prédio será feito pelo edifício do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, à Praça Fausto Cardoso, número 112, Centro. Mais informações pelo (79) 3226-3158.
Aviso: Curso de Sentença Cível tem datas alteradas
A Coordenadoria de Cursos Externos da Escola Judicial do Estado de Sergipe (Ejuse) informa que houve alteração nas datas de realização do Curso Sentença Cível, que será ministrado pelo Juiz de Direito Marcelo Pimenta, devendo-se seguir a programação abaixo:
20/09 – Das 18 às 22h
21/09 – Das 8 às 12h e das 14 às 18h
28/09 – Das 8 às 12h e das 14 às 18h
Coordenadoria de Cursos Externos da Ejuse
Fone: 79 3226-3254




