Janaina Cruz
Publicado Edital de Remoção nº 05/2013
A Diretoria de Gestão de Pessoas/Divisão de Alocação e Avaliação do Tribunal de Justiça de Sergipe informa que foi publicado no Diário da Justiça do dia 16 do corrente mês e ano, Edital de Remoção nº 05/2013. Conforme Edital, estão sendo oferecidas 06 (seis) vagas do cargo de Técnico Judiciário nas diversas Comarcas/Distritos do Estado de Sergipe. Os servidores deverão efetuar inscrição no Portal do Servidor no período de 16/10/2013 a 21/10/2013.
Qualquer dúvida, ligar para os telefones 3226-3370 / 3165 / 3208.
Missa de Sétimo dia: Everton Araújo
A missa de Sétimo dia de Everton Araújo, pai do engenheiro Alex Costa Araújo, servidor lotado na Divisão de Fiscalização do Departamento de Obras do TJSE, vai acontecer no próximo sábado, 19/10, na Paróquia Nossa Senhora Auxiliadora (Salesiano), localizada à rua Dom Bosco, 650, bairro Cirurgia, em Aracaju.
Ejuse recebe artigos até dia 10 de novembro de 2013
A Escola Judicial do Estado de Sergipe (Ejuse) prorrogou o prazo para a entrega de artigos jurídicos destinados à edição de número 20 da Revista da Ejuse. A escola receberá os trabalhos até 10 de novembro de 2013 e os encaminhará para apreciação do Conselho Editorial e Científico da Revista, que fará a seleção.
Antes de encaminhar o artigo para a escola, o articulista deve ter conhecimento das orientações para formatação e envio de artigo para o periódico. O objetivo é estabelecer um padrão para todos os textos, já que se trata de uma publicação científica indexada no International Standard Serial Number (ISSN), em português, Número Internacional Normalizado para Publicações Seriadas.
O material deve ser enviado para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. informando pelo menos um número telefônico para contato com o autor do artigo e endereço completo.
Magistrados, promotores, advogados, procuradores, professores universitários, alunos da Ejuse, entre outros profissionais de Sergipe e de todo o país, compõem o corpo de articulistas que divulgam seus trabalhos no periódico da Escola Judicial.
A Revista da Ejuse é uma publicação semestral que tem por objetivo divulgar os trabalhos técnicos e científicos produzidos por magistrados e operadores do Direito em âmbito estadual, nacional e internacional na área das ciências jurídicas.
Além disso, e de acordo com o regimento da revista, a publicação tem a finalidade de fomentar no meio da magistratura sergipana o debate teórico-pragmático da aplicação do Direito e servir de canal de expressão da produção do corpo docente e discente da escola.
Juízes do CNJ ministram curso sobre processo judicial eletrônico
A Escola Judicial do Estado de Sergipe (Ejuse) realizou, nesta segunda-feira, dia 14, no 7º andar do Anexo I do Palácio da Justiça, o curso ‘Processo Judicial Eletrônico (PJe)". Os ministrantes foram os Juízes Auxiliares da Presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Marivaldo Dantas Araújo e Paulo Cristóvão Araújo Filho. A ideia do curso foi trocar experiências sobre o PJe e apresentar para o magistrados de Sergipe como está sendo formatado o sistema de processo eletrônico do CNJ.
Na abertura do evento, o Presidente em exercício do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, Desembargador Edson Ulisses de Melo, afirmou que o Poder Judiciário sergipano é um dos mais bem equipados na área de informática e que a presença dos professores fortaleceria ainda mais a estrutura que Sergipe já dispõe.
Durante sua explanação, o Juiz Paulo Cristóvão falou um pouco sobre a história do processo eletrônico e sobre que aspectos o profissional do direito precisa atentar em se tratando de tecnologia da informação durante sua atuação. “A reunião de esforços é a melhor maneira de a gente conseguir chegar a um lugar melhor. Foi assim que a gente conseguiu se tornar uma civilização e é assim que a gente vai conseguir evoluir um pouco mais participando delas”, disse o magistrado referindo-se à realização do curso pela Ejuse.
A aula teve a finalidade capacitar os magistrados da Justiça sergipana para o uso das funcionalidades do PJe e promover reflexões sobre seus aspectos normativos. Além disso, foram discutidos tópicos como certificação digital, segurança da informação, conceito de processo eletrônico e fundamento legal do processo eletrônico (Lei 11.419/2006), bem como foi apresentada uma visão prática de como utilizar o sistema PJe.
“Um dos principais desafios é o cultural, em se tratando do que é ainda é novo. Isso é inerente às pessoas, é normal. Alguns profissionais também se referem à própria estrutura tecnológica. A gente ainda possui algumas deficiências de infraestrutura em alguns lugares, o que não é o caso de Sergipe, que possui cerca de 40% de processos eletrônicos novos em 2013”, comentou o Juiz Marivaldo Dantas, que é também Secretário-Geral Adjunto da Presidência do CNJ.
TJSE realiza quarta audiência de remoção de 2013
Aconteceu na tarde de hoje, 14/10, no auditório do Palácio da Justiça, em Aracaju, a quarta audiência de remoção de 2013, ocasião em que os servidores efetivos têm a oportunidade de mudar de Comarca. Foram oferecidas 10 vagas para o cargo de técnico judiciário, sendo elas para Aracaju (3), Nossa Senhora do Socorro (3), Areia Branca, Itaporanga D’Ajuda, Propriá e Salgado (1 para cada). Duzentos e dois servidores se inscreveram.
Segundo a chefe da Divisão de Alocação e Avaliação da Diretoria de Gestão de Pessoas do TJSE, Emilinha Alves de Melo, a remoção é uma boa oportunidade para os servidores que estão lotados no interior, mas querem trabalhar na capital. “Nessa audiência temos um caso de um servidor, lotado em Carira, que está no exercício de suas atividades há apenas sete dias. Com a remoção, ele tem chance de ir para uma Comarca mais próxima da capital. Isso mostra a rotatividade do quadro e também a oportunidade que é dada a todos”, ressaltou.
A previsão é que o resultado da audiência de hoje seja publicado no Diário da Justiça de quarta-feira, 16/10. Lembrando que o servidor removido deve solicitar outra vez a Gratificação de Estímulo à Interiorização.
Enfam abre 440 vagas para curso a distância de Direito Previdenciário
Magistrados estaduais e federais de todo país poderão atualizar seus conhecimentos sobre questões contemporâneas do Direito Previdenciário no Brasil. A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados – Ministro Sálvio de Figueiredo (Enfam) abriu 440 vagas para o curso a distância Aspectos Práticos e Relevantes do Direito Previdenciário Brasileiro. As inscrições podem ser feitas até o próximo dia 25 de outubro por meio do site da Enfam. A capacitação terá cinco semanas de duração (50 horas/aula), com início no dia 4 de novembro.
A qualificação foi desenvolvida com o apoio de representantes da Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS e da Defensoria Pública da União (DPU). Serão abordados os conceitos de seguridade social, seus institutos básicos, os benefícios em espécie, as questões processuais e o tema do acidente de trabalho para fins previdenciários.
“O sistema de previdência se caracteriza como uma das maiores conquistas sociais do país. É imprescindível que os magistrados federais e estaduais – no exercício de competência delegada ou originária, nos casos de acidente de trabalho – estejam atualizados quanto aos benefícios e ao processo judicial que, por vezes, se faz necessário”, explicou o juiz auxiliar da Enfam, Ricardo Chimenti, que é o coordenador-geral do curso.
Módulos e tutores
O curso a distância Aspectos Práticos e Relevantes do Direito Previdenciário Brasileiro está dividido em cinco módulos de 10 horas/aula cada. O primeiro será a “Introdução ao Direito da Seguridade Social”, no qual serão abordados os princípios da seguridade; a tríade saúde, assistência e previdência; a legislação aplicável; e os institutos básicos da Previdência Social.
O segundo módulo tratará dos “Benefícios em Espécie”: benefício por incapacidade; benefício assistencial de prestação continuada; pensão por morte; e auxílio reclusão. A terceira unidade será complementar à segunda, abordando os seguintes benefícios: salário maternidade; aposentadoria por tempo de contribuição; e benefícios à população rural.
O quarto módulo será dedicado às questões processuais. Já a quinta unidade será específica sobre “Acidente de Trabalho”, tratando do conceito para fins previdenciários; o nexo causal; e as prestações sociais acidentárias. Além do juiz auxiliar Ricardo Chimenti, a qualificação contará com outros dez tutores, entre magistrados, procuradores federais e defensores públicos. São eles:
- Desembargadora Marisa Ferreira dos Santos, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3);
- Desembargador Paulo Barcellos Gatti, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP);
- Juiz Leonardo Leite Mattos e Souza, do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO);
- Juíza Márcia Hoffmann do Amaral e Silva, da Seção Judiciária Federal de São Paulo (JFSP);
- Juiz José Antônio Savaris, da Seção Judiciária Federal do Paraná (JFPR);
- Procuradora Aline Machado Weber, da Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS;
- Procurador Fernando Maciel, da Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS;
- Procurador Leonardo Monteiro Xexeo, da Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS;
- Procuradora Gabriela Koetz da Fonseca, da Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS;
- Procuradora Maria Carolina Rosa, da Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS;
- Defensora Séfora Azevedo Silva, da Defensoria Pública da União;
- Defensora Caroline Machado Roriz Araújo, da Defensoria Pública da União.
Divulgada composição do Grupo de Trabalho sobre escolta de presos
A Corregedora-Geral de Justiça, desembargadora Suzana Maria Carvalho Oliveira, definiu os membros do grupo de trabalho que irá buscar soluções para os adiamentos de audiências por descumprimento de requisições judiciais para apresentação de réus presos. A primeira reunião do grupo foi marcada para o próximo dia 21, na sede da Corregedoria.
Também já foram solicitadas ao Departamento do Sistema Penitenciário (Desipe), órgão da Secretaria de Estado da Justiça, informações sobre veículos e efetivo disponível para a escolta, além de eventuais estudos sobre o planejamento da escolta.
Os nomes, indicados na Portaria nº. 887/2013, são os seguintes:
Francisco Alves Junior, Juiz Corregedor;
Marcelo Augusto Costa Campos, Juiz Auxiliar da Presidência do TJ/SE;
Gustavo Adolfo Plech Pereira, Presidente da Associação dos Magistrados de Sergipe;
Glauber Dantas Rebouças, Juiz Substituto, em exercício na 7ª Vara Criminal de Aracaju;
Diógenes Barreto, Juiz de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca de Aracaju;
Antônio Henrique de Almeida Santos, Juiz de Direito da Comarca de Nossa Senhora das Dores;
Luiz Alberto Moura Araújo, Promotor de Justiça;
Coronel PM Jackson Santos do Nascimento;
Manoel Lúcio Neto, Diretor do Departamento do Sistema Penitenciário do Estado de Sergipe-DESIPE, representante da Secretaria de Justiça e de Defesa do Consumidor-SEJUC;
Anderson Amorim Minas, Defensor Público;
Rosenice Figueiredo Machado, Presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB.
Pedestre que caiu em calçada mal conservada deve ser indenizada pelo Município
A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve sentença de 1º grau que condenou o Município de Guaíba ao pagamento de indenização no valor de R$ 12 mil para pedestre que caiu em calçada mal conservada.
A autora entrou com Ação de Reparação de Danos Morais e Materiais contra a Prefeitura Municipal e o dono do terreno, alegando que trafegava pela Rua Vinte de Setembro, esquina com a Rua São José, no Centro da cidade, quando sofreu o acidente. Segundo ela, devido às péssimas condições da calçada, desequilibrou-se nas pedras e restos de construções que ali se encontravam, e acabou caindo no chão. A queda causou-lhe ferimentos na mão direita e no tendão flexor do dedo. A autora argumentou que o Município não fiscalizou as condições da via pública e que o dono do terreno deveria ter feito a manutenção da calçada.
Sentença
Em 1º Grau, a Juíza de Direito Ana Lúcia Haertel Miglioranza inocentou o proprietário, ressaltando que na época dos fatos, o terreno do requerido já havia sido desapropriado e a obra da calçada estava sendo realizada pelo Município.
Considerou o dano moral evidente tendo em vista que foi violada a integridade física da autora, e a lesão, conforme se consta no laudo pericial, lhe deixou afastada de suas atividades cotidianas por mais de 30 dias.
Recurso
Inconformado, o Município apelou da decisão pedindo a redução da quantia indenizatória e afastamento da condenação por abalos morais sofridos pela autora. Ao analisar o caso, o relator, Desembargador Jorge Alberto Schreiner Pestana, negou provimento ao recurso. De acordo com o magistrado, a importância de R$ 12 mil, fixada na sentença a título de indenização por danos morais, está adequada à compensação pelo sofrido.
Os Desembargadores Paulo Roberto Lessa Franz e Túlio de Oliveira Martins acompanharam o voto do relator.
Apelação Cível nº 70050389170
Emissora de TV é condenada a pagar indenização por ‘pegadinha’
A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve condenação de uma emissora de TV ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 12 mil, a duas mulheres que participaram de uma brincadeira, a famosa “pegadinha”.
Segundo os autos, as mulheres caminhavam na praça central de Louveira quando foi atirado um artefato na direção delas, por uma pessoa que gritava se tratar de uma bomba. Assustadas, elas tentaram correr, porém uma delas, idosa e com problemas cardíacos, caiu. Após o susto, perceberam que de tratava de uma “pegadinha” e que estavam sendo filmadas.
O relator do processo, desembargador Eduardo Sá Pinto Sandeville, explicou: “Irrelevante não tenham as imagens sido exibidas ou que as autoras tenham dado entrevistas a respeito. A ‘brincadeira’ ocorreu em praça pública, portanto na presença de terceiros. Fazer graça ridicularizando pessoas, como tão a gosto de determinados programas de televisão, é fato ofensivo da dignidade das vítimas, que merecem ser indenizadas. A conduta da emissora não tem qualquer justificativa. Ao contrário, busca apenas aumentar audiência e, portanto, seu próprio lucro”.
Também participaram da turma julgadora os desembargadores Vito Guglielmi e Percival Nogueira. A decisão foi unânime.
Apelação nº 0031633-05.2005.8.26.0309
Romário deve pagar indenização milionária por danos a imóvel de vizinho
O ex-jogador de futebol e deputado federal Romário de Souza Farias deve pagar indenização superior a R$ 5,6 milhões por danos resultantes de infiltrações que atingiram o imóvel de um vizinho. A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria de votos, negou pedido do deputado para rever o valor estipulado em razão de lucros cessantes e danos emergentes, apurado em liquidação de sentença por arbitramento.
As infiltrações no apartamento do andar de baixo foram resultado de uma série de reformas feitas pelo deputado em sua cobertura no condomínio Barra Golden Green, na Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro, que se iniciaram em abril de 2000. O imóvel de baixo estava alugado, mas em outubro de 2002 foi devolvido pelos locatários, insatisfeitos com as infiltrações.
Os proprietários afirmaram na Justiça que, mesmo notificado dos problemas, Romário não tomou as providências para reparar os danos e evitar novas infiltrações. Alegaram que, por causa disso, não conseguiram alugar nem vender o imóvel. Sem a renda do aluguel, tiveram de voltar a residir no apartamento, que em 2006 acabou sendo leiloado por conta de dívidas dos proprietários, discutidas em outro processo.
No recurso julgado pelo STJ, Romário questionava decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que confirmou a condenação judicial de R$ 20 mil por danos morais, além dos lucros cessantes e danos emergentes.
A sentença foi liquidada em 2007 em montante de R$ 2,276 milhões. Após a oposição de embargos, foi dado início ao cumprimento provisório, que resultou na penhora de vários bens do ex-jogador, entre eles uma Ferrari, também alvo de disputa judicial no STJ, por suposta fraude à execução (REsp 1.385.705).
Lucros cessantes
Segundo Romário, não bastasse a sentença ter incluído no cômputo dos lucros cessantes período anterior ao vazamento, também considerou o período de outubro de 2002 a dezembro de 2006, data em que o imóvel foi a leilão. Seus advogados sustentam que o termo final da liquidação deveria ser a data em que os proprietários voltaram a utilizar o imóvel.
Entre outros pontos, a defesa do ex-jogador questionou também o valor médio de mercado adotado pela perícia para calcular os lucros cessantes a título de aluguéis: R$ 32,5 mil por mês em 2002. Romário sustentou que deveria ser levado em conta o preço médio de R$ 26 mil. Para ele, o real motivo de o imóvel não ter sido alugado durante o período objeto da liquidação foi a baixa procura por apartamentos de luxo para locação naquela área do Rio de Janeiro.
Além de questionar vários pontos da sentença mantida pelo TJRJ, que supostamente teriam inflado indevidamente o valor da indenização, o recurso apontou omissão do tribunal fluminense na análise de documentos apresentados pela defesa.
Posição do relator
O relator, ministro Luis Felipe Salomão, que ficou vencido no julgamento, entendeu que o TJRJ teria mesmo deixado de se pronunciar sobre documentos que poderiam alterar o período dos lucros cessantes, bem como sobre o argumento de que o imóvel não foi alugado em razão de dificuldades de mercado e não em decorrência das infiltrações.
Salomão observou que, no leilão do apartamento, decorrente de processo que nada tinha a ver com o caso em questão, ele foi arrematado por R$ 1,8 milhão. Para o ministro, é inconcebível que uma indenização possa superar três ou quatro vezes o valor do imóvel. “É a maior aplicação do planeta”, disse ele. Seu voto foi no sentido de que se devolvesse o processo ao TJRJ para análise dos argumentos apresentados pela defesa, que teriam ficado sem resposta.
No entanto, prevaleceu no julgamento da Quarta Turma o voto divergente da ministra Isabel Gallotti. Ela considerou que o valor da indenização é elevado, mas resulta dos expressivos danos emergentes, do longo período de privação da possibilidade de aluguel do imóvel (lucros cessantes) e dos juros de mora desde 2003. No seu entender, não houve omissões no acórdão do TJRJ e a decisão estava adequadamente fundamentada. Com isso, foi negado provimento ao recurso de Romário.
Ferrari
Romário, durante o processo de execução da dívida, teria transferido uma Ferrari a sua esposa Isabella Bittencourt, com o objetivo de prejudicar os credores. A defesa do deputado sustentou no STJ que não houve tentativa de fraude porque o devedor não estava insolvente.
Sustentou ainda que, quando da transferência da Ferrari, tinha-se uma causa com valor de R$ 10 mil, ainda a ser liquidada, e uma condenação por danos morais no valor de R$ 20 mil, não havendo motivos para se esquivar da dívida. Seria “inimaginável”, segundo a defesa, que a causa atingisse o montante de mais de R$ 5,6 milhões.
Omissões
O TJRJ impôs multa de R$ 726 mil pela transferência do veículo, com base no artigo 600 do Código de Processo Civil (CPC). De acordo com a Quarta Turma do STJ, no entanto, para caracterizar a fraude, prevista no inciso II do artigo 593 do CPC, é preciso que a alienação ou oneração do bem seja capaz de reduzir o devedor à insolvência.
A Turma, dessa vez acompanhando o voto do ministro Luis Felipe Salomão, anulou a decisão proferida pelo TJRJ em relação à fraude, para que o órgão se manifeste sobre pontos omissos do acórdão. Romário apresentou documentos para demonstrar que não estava insolvente e não tinha o objetivo de lesar interesses dos credores. O tribunal do Rio terá de examinar essas alegações e produzir novo acórdão.




