Janaina Cruz

Janaina Cruz

ESCALA DO PLANTÃO JUDICIÁRIO DO 1º GRAU
Dias 14 e 15 de setembro de 2013 – 08h às 18h

 

 

DATA

1ª Circunscrição
Aracaju, Barra dos Coqueiros, Itaporanga D"Ajuda, Laranjeiras, Maruim, Carmópolis, Riachuelo, Nossa Senhora do Socorro, São Cristóvão.

2ª e 4ª Circunscrições
Arauá, Boquim, Estância, Cristinápolis, Itabaianinha, Tobias Barreto, Umbaúba, Cedro de São João, Capela, Japaratuba, Neópolis, Nossa Senhora das Dores, Pacatuba, Própria.

3ª e 5ª Circunscrições
Poço Verde, Simão Dias, Lagarto, Carira, Frei Paulo, Itabaiana, Ribeirópolis, Campo do Brito, Aquidabã, Canindé do São Francisco, Nossa Sra. Da Glória, Porto da Folha, Gararu e Poço Redondo.

 

 

 

14/09/2013

 

Sede: Aracaju

 

Juízo: 8ª Vara Criminal da Comarca de Aracaju

Endereço: Mezanino do Anexo I, Desembargador José Antônio de Andrade Góes, do Palácio de Justiça, nº 55

Rua Pacatuba (recepção) Centro.

CEP: 49010-080

Fone: (79) 3226-3880

 

Sede: 1ª Vara Cível da Comarca de Estância

 

Endereço: Fórum Ministro Heitor de Souza - Rua Tenente Eloy, n° 470 - Estância/SE - Tel. (79) 3522-2021.

 

Sede: 1ª Vara da Comarca de Nossa Senhora da Glória

 

Fórum Juiz Aloísio Vilas Boas - Av. Manoel Elígio da Mota , s/ n° - Bairro Brasília - Nossa Senhora da Glória/SE - Tel.: (79) 3311-1477/1052.

 

 

 

15//09/2013

Sede: Aracaju

 

Juízo: Comarca de Laranjeiras

Endereço: Mezanino do Anexo I, Desembargador José Antônio de Andrade Góes, do Palácio de Justiça, nº 55

Rua Pacatuba (recepção) Centro.

CEP: 49010-080

Fone: (79) 3226-3880

 

Sede: 1ª Vara Cível da Comarca de Estância

 

Endereço: Fórum Ministro Heitor de Souza - Rua Tenente Eloy, n° 470 - Estância/SE - Tel. (79) 3522-2021.

 

Sede: 1ª Vara da Comarca de Nossa Senhora da Glória

 

Fórum Juiz Aloísio Vilas Boas - Av. Manoel Elígio da Mota , s/ n° - Bairro Brasília - Nossa Senhora da Glória/SE - Tel.: (79) 3311-1477/1052.

 

 

 

ESCALA DO PLANTÃO JUDICIÁRIO DO 2º GRAU

Dias 14 e 15 setembro de 2013

 

 

Sede: Aracaju

Endereço: Mezanino do Anexo I, Desembargador José Antônio de Andrade Góes, do Palácio de Justiça, nº 55, Rua Pacatuba (recepção) - Centro. CEP: 49010-080 Fone: (79) 3226-3880. Obs. A entrada de acesso será pelo Palácio da Justiça Tobias Barreto de Menezes. Praça Fausto Cardoso, 112 - Centro.

 

 

 

 

O Departamento Gestão Estratégica do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou hoje, 11/09, um relatório preliminar sobre o cumprimento das metas para 2013. O Tribunal de Justiça de Sergipe já ultrapassou o cumprimento de duas metas, ambas de julgamento de processos. Na Meta 1, o TJSE julgou 112,59% e na Meta 2 alcançou 110,87%.

A Meta 1 prevê o julgamento maior de processos de conhecimento (iniciais) do que os distribuídos em 2013. Já a Meta 2, visa o julgamento, até 31 de dezembro de 2013, de pelo menos 80% dos processos distribuídos em 2008 no 2º Grau da Justiça Estadual e nas Turmas Recursais Estaduais (para onde vão os recursos das decisões dos Juizados Especais).

Segundo Ivan Bonifácio, diretor do Departamento de Gestão Estratégica do CNJ, os números têm mostrado, ano a ano, o bom desempenho do TJSE. “Isso porque foi implantado no Tribunal de Justiça de Sergipe um modelo de gestão mais robusto, que, por exemplo, premia os servidores pelo seu bom desempenho, alavancando resultados. Inclusive, essa premiação tem servido de modelo para outros Tribunais. O do Maranhão adotou a remuneração por produtividade inspirado no TJSE”, comentou Ivan.

Ele lembrou ainda que os resultados, no Tribunal de Justiça de Sergipe, são discutidos e avaliados. “A partir disso, vocês buscam novos desafios. Até costumo brincar, toda vez que levantamos dados aqui no CNJ, que seja por cumprimento de julgamentos ou meta de produtividade, o Tribunal de Justiça de Sergipe é sempre destaque no cenário nacional”, elogiou o diretor do Departamento de Gestão Estratégica do CNJ, durante entrevista por telefone.

A Escola Judicial do Estado de Sergipe (Ejuse), através da Coordenadoria de Cursos para Servidores, vem informar a confirmação da inscrição dos servidores abaixo elencados para a 3ª Turma do Curso Prático de Inventário e Partilha, a serem realizadas nos dias 16, 23 e 30 de setembro e 7 de outubro de 2013, das 7h30 às 12h30, na Escola Judicial do Estado de Sergipe – Ejuse, Sala 2, 7º andar do Anexo Administrativo II - José Artêmio Barreto, à Rua Pacatuba, nº 55, Centro. O referido curso possui carga horária total de 20 horas e terá como facilitador Luiz Eduardo Costa do Nascimento, técnico judiciário, matrícula 7052, Doutorando em Direito Civil pela Universidade de Buenos Aires e Professor de Direito Contratual, Obrigações e Processo Civil da Escola Superior de Advocacia (ESA), Pós-Graduado em Obrigações e Processo Civil.

ORD.

NOME

MAT.

CARGO

LOTAÇÃO

1.

ALYSSON DE ALMEIDA SANTOS

15843

TÉCNICO JUDICIÁRIO

MACAMBIRA

2.

AMANDA LIMA DANTAS OLIVEIRA

13711

TÉCNICA JUDICIÁRIA

2ª VARA PRIVATIVA DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - CARTÓRIO

3.

ANTÔNIO FERNANDES DA SILVA

7355

TÉCNICO JUDICIÁRIO

5ª VARA PRIVATIVA DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - CARTÓRIO

4.

BÁRBARA PRADO SIMÕES

14295

TÉCNICA JUDICIÁRIA/ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DA VP

VICE-PRESIDÊNCIA

5.

BRAZ ATHANAZIO DOS SANTOS JÚNIOR

10435

TÉCNICO JUDICIÁRIO

ATENDIMENTO - SUPERVISÃO DO FÓRUM DE SÃO CRISTÓVÃO

6.

EDVÂNIO DANTAS DOS SANTOS

7800

TÉCNICO JUDICIÁRIO/ASSESSOR DE JUIZ

6ª VARA PRIVATIVA DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - GABINETE DO JUIZ

7.

ELMA DE SOUZA SALOMÃO

10175

TÉCNICA JUDICIÁRIA

DIVISÃO DE PROTOCOLO E REGISTRO - 2 GRAU

8.

FERNANDA PAULA LEAL MARTINS PONTES

10231

TÉCNICA JUDICIÁRIA

CENTRAL DE MANDADOS DA GRANDE ARACAJU

9.

FLÁVIA FRANCISCA MORAES DINIZ SANTANA

15880

SECRETÁRIA DE APOIO II DA VP

VICE-PRESIDÊNCIA

10.

GILLIARD GARCIA VITORINO

14800

TÉCNICO JUDICIÁRIO

2 JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL - CARTÓRIO

11.

JOANA ANGÉLICA BORGES DOS SANTOS

1746

TÉCNICA JUDICIÁRIA

CENTRAL DE PROTOCOLO E REGISTRO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

12.

JOAQUIM RODRIGUES MENEZES

7562

TÉCNICO JUDICIÁRIO

CENTRAL DE MANDADOS

13.

JOSÉ VALTER BARRETO DA CUNHA

2824

TÉCNICO JUDICIÁRIO

ASSESSORIA JUDICIAL

14.

KEILA GUIMARÃES DE OLIVEIRA

14462

TÉCNICA JUDICIÁRIA

CARTÓRIO

15.

LAYSEANE DOS SANTOS MACHADO

14296

TÉCNICA JUDICIÁRIA/DIRETORA DE SECRETARIA JUDICIAL - MOITA BONITA

MOITA BONITA

16.

LÍGIA VIEIRA DE MELO

3702

SECRETÁRIA DE APOIO I

COORDENADORIA DE SERVIÇOS

17.

MARINA CARDOSO MOTTA

16218

TÉCNICA JUDICIÁRIA/ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DA VP

VICE-PRESIDÊNCIA

18.

MARTA SUZANA BASTOS CRUZ

7873

TÉCNICA JUDICIÁRIA

3ª ESCRIVANIA

19.

MAYANA DE SOUZA PINHEIRO LIMA LEITE

10344

TÉCNICA JUDICIÁRIA/ASSESSORA DE JUIZ

VARA PRIVATIVA DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - GABINETE DO JUIZ

20.

PATRÍCIA SANTANA SANTOS

9133

TÉCNICA JUDICIÁRIA

3ª ESCRIVANIA

21.

PAULA ANDRÉA SANTOS OLIVEIRA

14460

TÉCNICA JUDICIÁRIA

CARTÓRIO

22.

RAISSA COSTA SILVEIRA

16169

TÉCNICA JUDICIÁRIA/ASSESSORA DE JUIZ

GABINETE DO JUIZ

23.

RANIERE FERNANDES DE SOUZA

7953

TÉCNICO JUDICIÁRIO

CENTRAL DE MANDADOS DA GRANDE ARACAJU

24.

RENATA MASCARENHAS FREITAS DE ARAGÃO

15099

TÉCNICA JUDICIÁRIA/COORD. DE CURSOS PARA MAGISTRADOS

COORDENADORIA DE CURSOS PARA MAGISTRADOS

25.

ROBERTA PAOLA OLIVEIRA DOS SANTOS

16182

TÉCNICA JUDICIÁRIA

CARTÓRIO

26.

ROGÉRIO SANTOS DA SILVA

10881

TÉCNICO JUDICIÁRIO

VARA PRIVATIVA DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - CARTÓRIO

27.

SÉRGIO LUIS DE ARAGÃO

1049

TÉCNICO JUDICIÁRIO

CENTRAL DE MANDADOS DA GRANDE ARACAJU

28.

SILVANA MENEZES

8516

TÉCNICA JUDICIÁRIA

ATENDIMENTO - SUPERVISÃO DOS F INTEGRADOS III

29.

SVETLANA BONFIM BASTOS

16266

ASSESSORA DE JUIZ

GABINETE DO JUIZ

Servidores do Poder Judiciário de Sergipe participaram na tarde desta segunda-feira, dia 09/9, no Auditório do Palácio da Justiça, da audiência referente ao Edital de Remoção n° 03/2013. Para a ocasião, 310 servidores se inscreveram e 24 vagas foram disponibilizadas para Técnico Judiciário, distribuídas nas Comarcas de Aracaju (19); Boquim (01); Lagarto (01); Riachuelo (01); Santa Rosa de Lima (01) e Tobias Barreto (01).

O processo de remoção tem sido visto como positivo por muitos dos participantes e o que mais chama a atenção deles é a democracia e transparência. A servidora Cássia Maria Gomes Borges, da Comarca de Umbaúba, disse que há na audiência a possibilidade de participação do interessado com a visualização de todo o processo. “Acredito que seja um processo justo até porque visualizamos no painel tudo o que acontece, as vagas e o preenchimento das mesmas. Ainda não consegui realizar o meu objetivo, mas vou continuar tentando”, disse ela.

Promovida pela Diretoria de Gestão de Pessoas/Divisão de Alocação e Avaliação do TJSE, a audiência é a oportunidade de mudança de lotação para os servidores nas diversas Comarcas e Distritos do Estado. A audiência atende, ainda, a alguns critérios de desempate, como tempo no serviço estadual, tempo no Poder Judiciário, graduação, idade e pontuação do servidor na avaliação de desempenho.

A Técnica Judiciária Priscila Faleiro Santos Barreto, também é servidora na Comarca de Umbaúba e mora na capital. Há três anos, desde que entrou para o TJSE, tenta uma vaga para Aracaju. Na audiência de hoje, ela conseguiu uma mudança. “Ainda não obtive o que eu esperava, mas hoje consegui dar mais um passo. Agora estou indo para um lugar mais próximo, Moita Bonita, mas ainda vou lutar para realizar o meu sonho de trabalhar mais perto de casa”, ressaltou.

A Diretoria de Gestão de Pessoas/Divisãoo de Alocação e Avaliação do TJSE informam que foi divulgada a lista definitiva de classificação dos candidatos aptos à Remoção para o cargo de Técnico Judiciário. A Audiência Pública será realizada no dia 9 de setembro do corrente ano, segunda-feira, a partir das 15 horas, no Auditório do Palácio da Justiça. A lista também está disponível no Portal do Servidor - Acesso Restrito - Concurso de Remoção nº 03/2013. Mais informações nos telefones 3226-3370/3165/3462 e 3208.

O Grupo Gestor do Mutirão Carcerário, representado pelo Vice-Presidente do Tribunal de Justiça de Sergipe, Desembargador Edson Ulisses de Melo, pela Juíza Auxiliar da Presidência, Elbe Maria Prado de Carvalho, e pelo Juiz Corregedor Francisco Alves Júnior, realizou, nesta quinta-feira, 05/9, a última de uma série de visitas a órgãos envolvidos com a política carcerária.

A visita foi mais uma oportunidade de apresentar o trabalho do Mutirão Carcerário no Estado de Sergipe, além de levar a proposta de participação da Secretaria de Estado da Justiça e de Defesa ao Consumidor (Sejuc) para que o trabalho seja desenvolvido com maior facilidade. De acordo com o Desembargador Edson Ulisses, já está sendo realizada a revisão da situação dos presos provisórios, além de preparação de todos juízes para o devido acompanhamento técnico.

O grupo foi recepcionado na pelo secretário de Justiça, Benedito de Figueiredo, e o Secretário Adjunto, Elder Sandes. Também participaram da reunião o Diretor do Departamento do Sistema Penitenciário de Sergipe (Desipe), Manuel Lúcio Neto, o Corregedor, Franca Júnior, e o Técnico Judiciário Thiago Porto.

Benedito Figueiredo destacou a interlocução entre o Executivo e o Judiciário. “É fundamental. Uma vez que a Secretaria é responsável pelo sistema penitenciário e o Poder Judiciário por realizar esse Mutirão, a parceria só tem a beneficiar os presos porque a gente tem a possibilidade de interagir, verificando os processos que estão em atraso e vendo o que é possível fazer para estreitar esse relacionamento”, avaliou o Secretário.

O Mutirão Carcerário teve início em Sergipe no dia 20 de julho e se estenderá até o dia 20 de outubro de 2013. O objetivo é reavaliar prisões provisórias, a sua duração e os requisitos que a ensejaram; também no que se refere à prisão definitiva, o cabimento de benefícios da Lei de Execução Penal e, em relação às medidas de segurança e internações, sua duração, requisitos e benefícios.

Além da Sejuc, também foram feitas visitas ao Ministério Público, à Defensoria Pública, à OAB/SE e à Secretaria de Estado dos Direitos Humanos e da Cidadania.

“Precatórios Requisitórios – Aspectos Procedimentais da Emenda Constitucional nº 62/2009” é curso que acontece hoje, 05/9, e amanhã, no auditório da Escola Judicial do Estado de Sergipe (Ejuse). Participam cerca de 30 servidores, a maioria do Departamento de Precatórios do Tribunal de Justiça de Sergipe, e mais três servidores do Sergipeprevidência, órgão do governo do Estado.

Segundo o Juiz Gestor do Departamento de Precatórios do TJSE,  José Pereira Neto, a literatura sobre o tema é escassa. “Então, procuramos a equipe do Conselho Nacional de Justiça que vem trabalhando nessa área e tem uma visão de como os precatórios estão sendo cumpridos em todo o país. Isso vai ajudar muito nossa equipe”, comentou o Juiz, que assistiu ao curso acompanhado do Presidente do TJSE, Desembargador Cláudio Déda.

Um dos ministrantes do curso é o Juiz de Direito José Lindote, do Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJMT) e que está como Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ. Ele informou que no TJMT, desde 2007, existe uma Central de Conciliação de Precatórios. “Estamos trazendo a experiência que nós temos na área de conciliação dentro do contexto da legislação vigente. A conciliação, hoje, é um bom caminho para os precatórios”, comentou o Juiz.

O curso também está sendo ministrado por Simone de Sousa, técnica judiciária do TJMT cedida ao CNJ. “A Emenda 62, de 2009, trouxe um novo regime de forma de pagamento de cálculos. Mas o STF declarou a inconstitucionalidade de grande parte dessa Emenda. Então, os Tribunais estão aguardando os efeitos da modulação”, explicou Simone. O terceiro ministrante do curso é o também técnico judiciário do TJMT, Fábio Mendonça.

Um novo ciclo de reavaliação da medida de acolhimento institucional de crianças e adolescentes, referente ao segundo semestre de 2013, foi iniciado ontem, 04/9, pela 2ª Vara Cível da Comarca de Lagarto, competente para processar e julgar processos de crianças e adolescentes em situação de risco, e seguirá nas demais comarcas.

O Juiz de Direito Daniel de Lima Vasconcelos reavaliou a situação de sete crianças e adolescentes acolhidos no Projeto Girassol, entidade localizada em Lagarto. Dentre os acolhidos, havia um grupo de cinco irmãos, cuja genitora reside em Japaratuba, caso em que o juiz solicitou o apoio do Município para viabilizar o retorno ao convívio familiar. Um dos acolhidos foi reintegrado à família natural.

De acordo com o magistrado, o trabalho feito periodicamente possibilita um maior acompanhamento dos processos. “Em todos os casos de crianças e adolescentes acolhidos em Lagarto temos um trabalho sistemático e contínuo de acompanhamento, através das audiências, com o apoio da Coordenadoria da Infância e da Juventude, e contando com a atuação da Coordenadoria de Perícias Judiciais. Nestas reuniões, convocamos os órgãos que compõem a rede de proteção, para que seja feito um trabalho integrado, onde as crianças e adolescentes retornem ao convívio familiar e sejam reintegradas à sociedade com direito à saúde, educação e assistência social”.

A reavaliação periódica da medida de acolhimento institucional vem sendo promovida em Sergipe desde 2010, no âmbito do Projeto Familiarizar e nos termos da Resolução nº 06/2010 do TJSE, com o suporte e gerenciamento da Coordenadoria da Infância e da Juventude - CIJ. A atividade é desenvolvida semestralmente, em cumprimento ao prazo estabelecido no art. 19, §1º, do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA.

No último mês de junho, a Corregedoria Nacional de Justiça publicou o Provimento nº 32/2013, que dispõe sobre as audiências concentradas de forma similar ao que já tinha sido estabelecido na Resolução do TJSE. O Provimento determina a realização de audiências concentradas, indicando os meses de abril e outubro como preferenciais para a reavaliação e traça roteiro para os trabalhos. Além disso, estabelece que os Juízos competentes devem promover a inclusão dos dados das audiências no Cadastro Nacional de Crianças Acolhidas – CNCA.

“As audiências concentradas, agora disciplinadas por esse provimento para todo o país, foram introduzidas no âmbito do TJSE em 2010 e, desde então, essa metodologia foi incorporada às rotinas de trabalho para a reavaliação periódica da medida de acolhimento. Isso reflete o compromisso dos magistrados com jurisdição na matéria e confirma o destaque do TJSE no cenário nacional, com a adoção de práticas inovadoras”, afirmou a Juíza Vânia Barros, Coordenadora da Infância e da Juventude.

Cronograma das audiências marcadas/realizadas até o momento:

COMARCA/VARA

ENTIDADE DE ACOLHIMENTO

DATA

Comarca de Lagarto – 2ª Vara Cível

Projeto Girassol

04/09/2013

Comarca de Aracaju - 16ª Vara Cível

Abrigo Nova Vida

03/10/2013

Lar Meninos de Santo Antônio

04/10/2013

Abrigo Feminino Maria Izabel Santana de Abreu

08/10/2013

Abrigo Caçula Barreto

09 e 10/10/2013

Abrigo Feminino Marinete Alves do Nascimento

15 e 16/10/2013

Casa Abrigo Sorriso

22, 29, 30 e 31/10/2013

Comarca de Nossa Senhora do Socorro – 2ª Vara Cível

Entidade de Acolhimento Mista Dr. Gilton Feitosa da Conceição

10/10/2013

A Vivo S/A terá de pagar indenização de R$ 100 mil por divulgar em Rondônia promoção vencida havia mais de seis meses. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o recurso da empresa contra a condenação é incabível.

A empresa manteve outdoors por meio dos quais convidava clientes de outras operadoras a mudar para seus planos, em troca de descontos de até R$ 800. No entanto, a promoção divulgada havia terminado mais de seis meses antes. A informação sobre o prazo da promoção constava na peça, mas em “letras minúsculas, de forma sorrateira”, conforme registrou o Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO).

Dano coletivo

A ação foi movida pela Associação Comunitária de Defesa do Meio Ambiente, do Consumidor, dos Direitos Humanos, do Patrimônio Público e da Moralidade Pública Cidade Verde. Em primeira instância, a condenação foi fixada em R$ 15 mil, mas o TJRO aumentou o valor para R$ 100 mil. O dinheiro será destinado ao Fundo Gestor dos Interesses Difusos Lesados.

Em recurso especial dirigido ao STJ, a empresa alegava violação de diversos dispositivos dos Códigos Civil, de Processo Civil e de Defesa do Consumidor. Apontava, ainda, ilegitimidade da associação e ausência de provas.

Recurso inviável

No entanto, para a ministra Nancy Andrighi, os pontos tidos como violados pela Vivo não foram discutidos pelo TJRO, indicando ausência de prequestionamento. Ainda, segundo a relatora, a existência de propaganda enganosa e do dano moral à coletividade foi definida com base nos fatos e provas do processo, que não podem ser reexaminados em recurso especial.

Além disso, as interpretações divergentes da lei entre tribunais, apontadas pela Vivo para justificar a necessidade de análise do caso pelo STJ, não tratavam de situações idênticas, o que inviabilizou a pretensão recursal. Com isso, a decisão do TJRO ficou integralmente mantida.

Com base no princípio da isonomia, previsto no artigo 5º da Constituição Federal de 1988, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deu provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 528684, na sessão desta terça-feira (3), para reformar decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que havia considerado válido o edital de um concurso público da Polícia Militar do Mato Grosso do Sul que só aceitou a inscrição de candidatos do sexo masculino para participar do curso de formação de oficiais. O concurso foi realizado em 1996.

O STJ reconheceu que não pode haver distinção de gênero, mas argumentou que existem certas atividades que podem ser consideradas próprias para homens ou mais recomendadas para mulheres. O acórdão do STJ consignou que o acesso às carreiras militares é facultativo e que, no caso, o Estado do Mato Grosso do Sul pôde deliberar, naquele concurso, se precisava de pessoas para atividades recomendadas para homens, e não para mulheres. Com esse argumento, o STJ entendeu que a simples distinção presente no edital não afrontaria o princípio da isonomia.

Mandado de segurança

Proibida de participar do concurso para ingressar no curso de formação de oficiais, uma vez que o edital previa apenas a participação de candidatos do sexo masculino, uma candidata recorreu ao Tribunal de Justiça do MS, onde obteve liminar em Mandado de Segurança para garantir seu direito a prosseguir no curso e na carreira.

O TJ considerou que a discriminação constante do edital da PM afrontava o princípio constitucional da isonomia. O caso chegou ao STJ por meio de recurso do Estado do Mato Grosso do Sul. A Corte Superior entendeu que, no caso, não houve a alegada afronta ao princípio da isonomia e cassou a decisão que garantiu a participação da candidata no certame. Contra a decisão do STJ, tomada nos autos de um recurso especial, ela decidiu interpor recurso extraordinário ao STF.

Fundamentação

De acordo com o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, o edital questionado previa a possiblidade da participação de candidatos unicamente do sexo masculino, sem qualquer fundamentação. Para o ministro, a decisão do STJ, que validou o edital, está em confronto com a jurisprudência dominante do STF, no sentido de que "a imposição de discriminen de gênero para fins de concurso só é compatível com a Constituição nos excepcionais casos em que reste inafastável a fundamentação adequada, o que não se vislumbra, a meu ver, no presente caso, em que o estado não apresentou qualquer motivação para afastar a participação de mulheres nos quadros da Polícia Militar”.

Dessa forma, ao votar pelo provimento do recurso, o ministro considerou que, ao chancelar a discriminação sem a adequada justificativa, o acórdão do STJ teria ofendido o artigo 5º da Constituição Federal de 1988.

Fato consumado

Consta dos autos que após obter a liminar no TJ-MS, a candidata prosseguiu na carreira e, em 2011, tinha chegado ao cargo de major da PM sul-mato-grossense. Contudo, o ministro Gilmar Mendes fez questão de frisar que seu voto não levava em consideração a teoria do fato consumado. Sobre o tema, o ministro lembrou que a jurisprudência da Corte diz que situações de fato gerado pela concessão de provimentos judiciais provisórios, como liminares e antecipações de tutela, não podem revestir-se de eficácia jurídica definitiva.

Repercussão geral

O ministro ressaltou, ainda, que o acórdão recorrido, do STJ, foi publicado antes de 3 de maio de 2007, o que afastaria a necessidade de se analisar a existência de repercussão geral na matéria debatida nos autos.

MB/AD

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