Janaina Cruz
Sistema Prisional Brasileiro e Políticas de Ressocialização serão tema de curso
A Escola Judicial do Estado de Sergipe (Ejuse) realiza, na próxima segunda-feira, dia 19 de agosto de 2013, a partir das 14h30, no 8º andar do anexo II da escola, o Curso ‘Sistema Prisional Brasileiro e Políticas de Ressocialização’. A ministrante será a Professora Mara Fregapani Barreto, também Coordenadora-Geral de Reintegração Social e Ensino da Diretoria de Políticas Penitenciárias do Ministério da Justiça.
O curso visa a oferecer aos magistrados uma visão sobre o sistema prisional brasileiro com enfoque no perfil da população carcerária e destaque para os dados do sistema prisional sergipano. Também serão abordadas as principais políticas voltadas para a reintegração social das pessoas privadas de liberdade. Em sua parte final, será abordada a importância das ações interinstitucionais no âmbito do sistema prisional.
Os temas abordados serão o Sistema Prisional Brasileiro (influência do Pacto Federativo Brasileiro no sistema prisional, contextualização sobre o sistema prisional brasileiro e sergipano); as Políticas de Reintegração Social (Saúde, Educação, Assistência Social, Assistência Material, Esporte e Lazer, Trabalho, Assistência Religiosa, Grupos Vulneráveis e Sistema Prisional); e as Ações Interinstitucionais no Sistema Prisional (Políticas de capacitação do servidor que atua no sistema prisional).
O curso é aberto aos servidores do Poder Judiciário de Sergipe e será realizado no 8º andar do Centro Administrativo José Artêmio Barreto, também conhecido como Anexo II, situado à Rua Pacatuba, nº 55, centro de Aracaju. O acesso ao prédio será feito pelo edifício do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, à Praça Fausto Cardoso, número 112, Centro. Mais informações pelo (79) 3226-3158.
Dono de veículo quitado que sofreu busca e apreensão será indenizado em R$ 1 milhão
O juiz Agnaldo Rodrigues Pereira, em atuação pela 24ª Vara Cível de Belo Horizonte, condenou o banco BMG ao pagamento de indenização de R$ 1,05 milhão em virtude de uma ação ajuizada por um consumidor cujo veículo, que já estava quitado, foi alvo de busca e apreensão propostas pelo banco. Desse valor, R$ 50 mil vão para o proprietário do veículo como compensação por danos morais e R$ 1 milhão será destinado aos cofres do Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor, criado para prevenir e reparar danos causados aos consumidores.
O autor da ação afirmou ter quitado, em 2008, o financiamento do carro junto ao banco Itaú, que retirou o impedimento sobre o bem. No entanto, no mesmo ano ele foi surpreendido com o lançamento irregular de alienação fiduciária sobre o veículo por parte do BMG, sendo que nunca firmou qualquer negócio com este banco. Afirmou que foi necessário acionar o Judiciário para provar que jamais teve relação jurídica com o BMG e, mesmo com a ação julgada procedente em Primeira Instância e ainda passível de recurso, em novembro de 2010 um oficial de justiça e um representante do BMG foram a sua casa para cumprir liminar de processo de busca e apreensão, o que chamou a atenção de vizinhos e rendeu-lhe a fama de mau pagador. Por esses motivos, pediu indenização de R$ 50 mil pelos danos morais sofridos.
O BMG contestou alegando que o autor não apresentou provas de suas alegações. Disse que o impedimento de transferência do automóvel não é suficiente para gerar dano moral. Afirmou que não praticou ato ilícito e que os fatos narrados não revelam qualquer conduta capaz de provocar lesão à honra ou à dignidade do autor. Alegou ainda que não há ligação entre a conduta do banco e o dano alegado pelo requerente. Não concordou com o valor da indenização e finalizou pedindo que a ação fosse julgada improcedente.
O juiz, analisando documentos do processo, considerou indiscutível que o autor é o legítimo proprietário do veículo financiado junto ao banco Itaú e já quitado. Outros documentos comprovaram que, em dezembro de 2008, mesmo ano da quitação do automóvel, o BMG incluiu no prontuário do carro a alienação fiduciária, o que obrigou o autor a ajuizar ação para provar que nunca teve relação com o banco. Segundo a decisão, a instituição bancária agiu dessa forma motivada pela existência de um contrato de financiamento firmado por outra pessoa em maio de 2007, tendo como garantia o veículo do autor. “Mas, apesar de tudo, o Banco continuou – e, muito mais grave, ainda continua – a defender os seus atos e atitudes, tendo-os como ‘legítimos’”, completou.
Ainda de acordo com a sentença, o BMG, mesmo após ser condenado em processo movido pelo autor para provar que jamais teve relação jurídica com o banco, informou endereço para cumprimento de busca e apreensão do carro que coincidiu com o local onde ele morava. O juiz ressaltou que a instituição bancária, “não reconhecendo a autoridade das decisões judiciais e tampouco da coisa julgada”, entrou com outro pedido de busca e apreensão levando o autor a recorrer à Justiça novamente e sair mais uma vez vitorioso contra o BMG.
“O dano moral sofrido pelo autor está patente, pois adquiriu um veículo e experimentou, sem fazer jus, o constrangimento de receber oficiais de justiça para apreender o bem que, para todos (parentes, amigos, vizinhos, etc...), é de sua propriedade”, argumentou o magistrado. Ele fixou o valor da indenização considerando-a como suficiente para compensar o dano e reprimir fatos semelhantes. Sobre o montante deve incidir juros e correção monetária.
A decisão é do último dia 7 de agosto e, por ser de Primeira Instância, está sujeita a recurso.
Processo nº: 0024.11.101.590-5
Casal que recebeu descarga elétrica ao atender telefone ganha direito a indenização
As empresas Rio Grande Energia S/A e Brasil Telecom/Oi foram condenadas a indenizar casal que recebeu descarga elétrica de 22 mil volts ao atender telefonema ao mesmo tempo. Marido e esposa devem receber R$ 50 e 15 mil , respectivamente. A decisão é da 10ª Câmara Cível do TJRS, que manteve parcialmente a decisão do 1º Grau.
A queda de três fios de alta tensão sobre uma rede de telefonia fez o casal receber descarga elétrica de 22 mil volts ao atender um telefonema simultaneamente. A linha telefônica possuía uma extensão no local de trabalho e residência das vítimas. Marido e esposa foram socorridos pelo filho, que desconectou os fios do telefone, e, em seguida, os levou ao hospital. Ele sofreu queimaduras de 2º grau no rosto, na mão e perna direita e pés. Ela teve queimaduras no braço direito, mão e pé esquerdo.
O casal decidiu, então, ajuizar ação de indenização na Comarca de São Luiz Gonzaga contra a empresa de energia elétrica, RGE Rio Grande Energia S/A, e a de telefonia, Brasil Telecom/Oi (na época CRT Companhia Riograndense de Telecomunicações). As vítimas alegaram ter sofrido danos materiais e morais e lucros cessantes. Além disso, disseram que não receberam auxílio das empresas após o acidente, e requereram fixação de pensão no valor provisório de dez salários mínimos.
Em defesa, a RGE alegou que não houve negligência da sua parte capaz de gerar o dano causado, pois o choque ocorreu quando os autores utilizavam o serviço de telefonia. Ainda, em contestação à acusação, afirmou que a culpa deveria ser atribuída exclusivamente à Brasil Telecom/Oi. Para a RGE, a empresa de telefonia não havia tomado as medidas necessárias para impedir que as instalações sofressem qualquer interferência da rede elétrica.
A Brasil Telecom/Oi, em contrapartida, culpou a RGE pelo acidente com o casal, pois ele fora causado pela queda de fios de alta tensão sobre a rede telefônica. Ainda, declarou que o pedido de pensão solicitado pelas vítimas era descabido, pois o autor não apresentava incapacidade para o trabalho.
Sentença
O casal apresentou atestados médicos e quatro testemunhas depuseram a seu favor. No caso, Para o Juiz de Direito Alan Peixoto de Oliveira, da 2ª Vara Cível da Comarca de São Luiz Gonzaga, as empresas não apresentaram provas pertinentes.
Em 1º Grau, foi julgada parcialmente procedente a ação movida pelas vítimas. As empresas foram condenadas, solidariamente, ao pagamentode indenização no valor de R$ 50 mil, para o autor, por danos morais e estéticos, e de R$ 15 mil à autora, por danos morais.
Recurso
O Desembargador relator do processo, Túlio de Oliveira Martins, negou o pedido de recurso dos demandados e proveu parcialmente o dos autores. Pela determinação, os réus deverão indenizar o marido e a mulher, no valor de R$ 50 e R$ 15 mil, respectivamente, além de arcar integralmente com as despesas processuais e com os honorários advocatícios. Ao casal, foi negado o pedido de pensão.
Aquele que participa da Administração Pública, que presta serviços públicos, usufruindo os benefícios dessa atividade, deve suportar seus riscos, deve responder em igualdade de condição com o Estado, em nome de quem atua, afirmou o relator em seu voto.
Os Desembargadores Paulo Roberto Lessa Franz e Marcelo Cezar Müller participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator.
Apelação Cível nº 70054962949
Transexual pode mudar de nome antes da cirurgia
Exigir que uma transexual faça a cirurgia de mudança de sexo antes que ela possa pedir a mudança no registro civil atenta contra o princípio constitucional da dignidade humana. O entendimento é do desembargador Maia da Cunha, da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que autorizou a mudança do registro do sexo antes da cirurgia.
Maia da Cunha, o relator do caso, foi acompanhado pelo terceiro juiz, o desembargador Fabio Quadros, e reformou o entendimento da sentença. O primeiro grau havia decidido que a cirurgia de troca de sexo era condição para que fosse pedida a mudança do sexo no registro civil. O desembargador Caros Teixeira Leite, revisor no caso, concordou com o juiz e foi voto vencido.
O tribunal julgava o caso de Alessandra, registrada em cartório como Antonio. Alessandra quer mudar o nome no registro civil e disse em juízo que vai fazer a cirurgia de troca de sexo. O primeiro grau estabeleceu a cirurgia como condição para autorizar o pedido de mudança de nome. O desembargador Maia da Cunha reconheceu que o nome tem sua “relevância como fator de segurança da sociedade”, e por isso a “regra da definitividade”. Mas lembrou que a regra não é absoluta, e o nome pode ser mudado nos casos que o Judiciário considerar excepcionais.
Citou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, na qual o ministro Luis Felipe Salomão afirma que a única exigência para autorizar a mudança dos nomes são “justo motivo e ausência de prejuízo a terceiros”. A decisão, da 4ª Turma, é de setembro de 2011.
Maia da Cunha ponderou que a cirurgia é o último estágio de “uma série de medidas de caráter multidisciplinar” para ajustar “o sexo anatômico ao sexo físico”. “Durante este processo, em que o corpo já se adapta ao sexo psíquico, notório o constrangimento daquele que, aparentando um sexo, vê-se obrigado a mostrar documentos que sinalizam outro. Exigir-se que se aguarde a realização da cirurgia é, com a devida vênia, atentar contra a dignidade da pessoa humana, prevista no artigo 1º, III, da Constituição Federal”, escreveu.
Tornar correto
O desembargador Carlos Teixeira Leite, autor do voto divergente, ao concordar com a sentença, reconheceu os “incontestes” “dilemas, transtornos e dificuldades enfrentados pelos transexuais no convívio social e familiar”.
Ele argumentou, porém, que “retificar significa tornar correto, alinhar, corrigir”. No caso de Alessandra, a “mudança de prenome por transexualidade, deve implicar na perfeita correspondência entre o sexo biológico e a identificação do indivíduo”. Como Alessandra ainda não fez a cirurgia, mudar seu registro civil para apagar seu nome de batismo resultaria em uma disparidade. “Em outras palavras, o que se busca é dar condições de exercício da sexualidade, desde que haja correspondência com a circunstância física”, afirmou.
Teixeira Leite considerou que Alessandra está disposta a fazer a cirurgia, e inclusive já deu entrada no pedido no Ambulatório de Saúde Integral para Travestis e Transexuais de São Paulo. Portanto, argumentou, “nada há que justifique a antecipação da retificação pretendida”.
Certificado digital: publicado cronograma para servidores que deverão fazer renovação e/ou concessão
O Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe foi contemplado com o fornecimento de certificados digitais pelo Conselho Nacional de Justiça, ferramenta indispensável para o acesso a diversos serviços por parte dos Magistrados, a exemplo dos sistemas RENAJUD e INFOJUD, assinatura de mandados eletrônicos, bem como o próprio processo judicial eletrônico.
Entretanto, por questão de ordem contratual inalterável a critério deste Tribunal, é absolutamente imprescindível que o processo de renovação/concessão dos certificados seja feito conforme um rígido cronograma, de acordo com o agendamento constante da planilha em anexo.
Para a emissão do certificado digital, que ocorrerá na Secretaria de Tecnologia da Informação deste Tribunal , situada no 4º andar do Centro Administrativo Des. José Artêmio Barreto, Anexo II do Palácio da Justiça, é necessária a apresentação dos seguintes documentos, em original e cópia:
· Dois documentos de identificação diferentes: RG, Passaporte, Carteira de Trabalho, RNE, CNH;
· Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
· Comprovante de endereço (emitido há no máximo 90 dias) ou Declaração de Domicilio - contas de concessionárias públicas: Água, Luz, Gás, Telefonia Fixa ou Móvel, TV a cabo e Internet (possui validade de 3 meses);
· Foto 3x4 colorida recente: fica dispensada a apresentação de foto se for apresentada documento de identificação com foto, desde que emitido há no máximo 5 (cinco) anos da data da validação presencial;
· Título de eleitor. Na ausência do título apresentar a certidão de quitação eleitoral, com emissão no dia da validação presencial. Segue link: www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral
Fica sugerida a apresentação da CNH como documento de identificação. A CNH com data válida dispensa apresentação de foto recente e CPF. Todos os documentos apresentados devem estar com o mesmo nome do registrado na Receita Federal.
Em caso de qualquer dúvida favor entrar em contato pelos ramais 3347 ou 4117, com as servidoras Daniela ou Laide, bem como através do email Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. .
Segue relação dos servidores e cronograma para ser feita a renovação e/ou concessão do certificado digital:
|
DATA |
HORÁRIO |
NOME |
MATRICULA |
|
20/8/2013 |
8:00 |
LUCIANO SILVA LOUREIRO |
7225 |
|
20/8/2013 |
8:30 |
MAGNO JOSE TEIXEIRA DE MELO |
8324 |
|
20/8/2013 |
9:00 |
TAIS WILTSHIRE SOARES DO AMARAL |
11048 |
|
20/8/2013 |
9:30 |
IDEMIO MELO SANTOS |
2451 |
|
20/8/2013 |
10:00 |
VANIA DOS SANTOS BARBOSA |
7217 |
|
20/8/2013 |
10:30 |
SEBASTIAO MARTINS |
1015 |
|
20/8/2013 |
11:00 |
THIAGO SOUSA NASCIMENTO |
7214 |
|
20/8/2013 |
11:30 |
FERNANDA GÓIS VALERIANO |
9545 |
|
20/8/2013 |
14:30 |
JOSIVANIA SANTOS BATISTA |
9478 |
|
20/8/2013 |
15:00 |
FABIANA GONCALVES DE SANTANA |
7756 |
|
20/8/2013 |
15:30 |
THIAGO ALVES CUNHA |
9515 |
|
20/8/2013 |
16:00 |
ARNALDO ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR |
7714 |
|
20/8/2013 |
16:30 |
ALLAIN DOUGLAS MENEZES DE MENDONCA |
10634 |
|
20/8/2013 |
17:00 |
JOANA D ARC BRUNO CORREIA |
3568 |
|
20/8/2013 |
17:30 |
SAULLO GUEDES RESENDE |
8305 |
|
20/8/2013 |
18:00 |
DARLAN DE MELO FERREIRA |
7468 |
|
20/8/2013 |
18:30 |
VIVIAN NATALIE CARVALHO OSORIO |
7288 |
|
20/8/2013 |
19:00 |
ANDREA ALMEIDA MOTA |
13727 |
|
21/8/2013 |
8:00 |
WAGNER AUGUSTO MELO PEIXOTO |
8328 |
|
21/8/2013 |
8:30 |
WELLINGTON RODRIGO MUNIZ DE ALENCAR ROSA |
7190 |
|
21/8/2013 |
9:00 |
JOSE DIVANE SANDES |
7481 |
|
21/8/2013 |
9:30 |
LAWRENCE MONTEIRO ALMEIDA |
8034 |
|
21/8/2013 |
10:00 |
JOSE AUGUSTO DOS SANTOS |
10058 |
|
21/8/2013 |
10:30 |
RAFAEL DE GOIS NETO |
7729 |
|
21/8/2013 |
11:00 |
ALMARI ALVES DE SANTANA |
9460 |
|
21/8/2013 |
11:30 |
GERFESSON DE SOUZA NETO |
7716 |
|
21/8/2013 |
14:00 |
TARCIA MARIA CAVALCANTE MENDONCA |
10182 |
|
21/8/2013 |
14:30 |
ADRIANO BRITO SANTOS |
7709 |
|
21/8/2013 |
15:00 |
RICLEI ARAGAO NETO |
7203 |
|
21/8/2013 |
15:30 |
EDNA FREIRE RESENDE ROQUE |
1228 |
|
21/8/2013 |
16:00 |
FLAVIA DE ALBUQUERQUE FERNANDES |
8317 |
|
21/8/2013 |
16:30 |
DENISE RAQUEL ALVES COSTA LINHARES |
3138 |
|
21/8/2013 |
17:00 |
MARIA DOS PRAZERES DA SILVA CORREIA |
2795 |
|
21/8/2013 |
18:00 |
FABIANA LUEDY DA TRINDADE |
10160 |
|
21/8/2013 |
18:30 |
SUZANA CARDOSO DE OLIVEIRA |
3291 |
|
21/8/2013 |
19:00 |
ALAN SILVA FEITOZA |
10361 |
|
21/8/2013 |
19:30 |
ROMARIO BARBOSA DE OLIVEIRA |
1662 |
|
22/8/2013 |
14:30 |
CLAUDIO SIQUEIRA CARVALHO |
859 |
|
22/8/2013 |
15:00 |
GILSON VIEIRA DO NASCIMENTO |
2944 |
|
22/8/2013 |
15:30 |
HELENA MARA MATHIAS MATOS |
2332 |
|
22/8/2013 |
16:00 |
EDGAR COELHO SANTOS |
2826 |
|
22/8/2013 |
16:30 |
JOSE ALVES DANTAS |
652 |
|
22/8/2013 |
17:00 |
GINALDO DOS SANTOS REIS |
668 |
|
22/8/2013 |
17:30 |
GABRIELA OLIVEIRA MANDARINO |
4475 |
|
22/8/2013 |
18:00 |
FRANCISCO ANTONIO DO NASCIMENTO |
10177 |
|
22/8/2013 |
18:30 |
MARCIO FARJALA |
2449 |
|
22/8/2013 |
19:00 |
SANDRA MARIA VIEIRA RAMOS |
2371 |
|
23/8/2013 |
16:00 |
ZILDELIA DANTAS NOLASCO VIANA |
712 |
|
23/8/2013 |
16:30 |
LILIA REJANE LIMA OLIVEIRA |
11016 |
|
23/8/2013 |
18:00 |
RIVERALDO CARMELO JUNIOR |
3356 |
|
23/8/2013 |
18:30 |
PAULO ANSELMO VIEIRA ALVES |
2454 |
|
23/8/2013 |
19:00 |
ADILENE ANDRADE FRANCA |
10203 |
|
23/8/2013 |
19:30 |
ALISSON MICAELI SALES VENANCIO |
10592 |
|
26/8/2013 |
9:00 |
THIAGO PRADO OLIVEIRA SILVEIRA |
14118 |
|
26/8/2013 |
9:30 |
MARIA ROSILENE NUNES DA MOTA LIMA |
2293 |
|
26/8/2013 |
11:00 |
PHILLIP ANDRE ALMEIDA PIRES DA SILVA |
7765 |
|
26/8/2013 |
11:30 |
JOSEMARIO GONCALVES SOARES |
3260 |
|
26/8/2013 |
14:00 |
FREDERICO ALVES DE FERNANDES |
13730 |
|
26/8/2013 |
14:30 |
DEBORA DOS SANTOS ARAUJO |
14291 |
|
26/8/2013 |
15:00 |
GRACE OLIVEIRA TEIXEIRA |
10186 |
|
26/8/2013 |
15:30 |
ISABELA MARTINS GARCIA LEITE |
2377 |
|
26/8/2013 |
16:00 |
ARNALDO JOSE FALCAO NETO |
7226 |
|
26/8/2013 |
16:30 |
EMERSON CARVALHO SANTOS |
7432 |
|
26/8/2013 |
17:00 |
PAULO ROBERTO FREITAS DANTAS |
3417 |
|
26/8/2013 |
17:30 |
HELCIO EDUARDO AMPARO ALBUQUERQUE |
3169 |
|
26/8/2013 |
18:00 |
DIEGO DE LIMA CARDOSO |
14354 |
|
26/8/2013 |
18:30 |
MICHAEL DE OLIVEIRA BATISTA |
10135 |
|
26/8/2013 |
19:00 |
MARCELLA BARRETO DE MEDEIROS TRIGUEIROS |
13758 |
|
26/8/2013 |
19:30 |
ANDRE LUIZ SANTOS FIGUEIREDO |
13745 |
|
27/8/2013 |
8:30 |
ERUNDINO PRADO JUNIOR |
885 |
|
27/8/2013 |
9:00 |
RENATO SANTOS SANTIAGO |
918 |
|
27/8/2013 |
9:30 |
PATRICIA MARIA SANTOS OLIVEIRA VIEIRA |
10401 |
|
27/8/2013 |
10:00 |
MARGARETH MIRIAM ARAUJO SANTOS |
14314 |
|
27/8/2013 |
10:30 |
BRUNO RAMOS ELOY |
7111 |
|
27/8/2013 |
11:00 |
ARTHUR SILVA VIEIRA |
14182 |
|
27/8/2013 |
11:30 |
REINALDO CARVALHO GIL |
9441 |
|
27/8/2013 |
14:00 |
GILMARA CALACA DIAS |
14142 |
|
27/8/2013 |
14:30 |
EYDSON NASCIMENTO SANTANA |
7825 |
|
27/8/2013 |
15:00 |
EUCLIDES CAMPOS DE SOUZA |
9949 |
|
27/8/2013 |
15:30 |
CLAUDIONOR NORBERTO FIGUEIRA E SILVA |
7715 |
|
27/8/2013 |
16:00 |
CINCINATO BARROS MELLO |
14499 |
|
27/8/2013 |
16:30 |
ARNALDO SANTOS JUNIOR |
13900 |
|
27/8/2013 |
17:00 |
LUCIANA CARVALHO DOS SANTOS |
7723 |
|
27/8/2013 |
17:30 |
JOAO DE ASSIS MARTINS JUNIOR |
13894 |
|
27/8/2013 |
18:00 |
LENALDO ALMEIDA DE JESUS |
7268 |
|
27/8/2013 |
18:30 |
ADRIANO MOREIRA SILVA |
8276 |
|
27/8/2013 |
19:00 |
PATRICIA MARIA SANTOS OLIVEIRA VIEIRA |
10401 |
|
27/8/2013 |
19:30 |
VALMOR FERREIRA SANTOS |
1170 |
|
28/8/2013 |
8:00 |
JOSE ANTONIO BARRETO *** |
10871 |
|
28/8/2013 |
8:30 |
PEDRO GONCALVES RODRIGUES JUNIOR |
10603 |
|
28/8/2013 |
9:00 |
GISELE NOVAIS VIEIRA |
14111 |
|
28/8/2013 |
9:30 |
WANINA RAMOS SILVA FRAGA |
7821 |
|
28/8/2013 |
10:00 |
FLAVIA GOMES DE OLIVEIRA |
14416 |
|
28/8/2013 |
10:30 |
TADEU GOES ARAGAO |
10845 |
|
28/8/2013 |
11:00 |
JACKSON PEREIRA ROCHA |
10171 |
|
28/8/2013 |
11:30 |
JAZIEL JOSE DOS SANTOS |
1762 |
|
28/8/2013 |
14:00 |
JOSE APARECIDO AMANCIO DOS SANTOS |
2323 |
|
28/8/2013 |
14:30 |
CLAUDIA VIRGINIA LIMA DE JESUS |
7130 |
|
28/8/2013 |
15:00 |
VALDIANA ANDRADE SANTOS |
1666 |
|
28/8/2013 |
15:30 |
WILSON RODRIGUES DE OLIVEIRA JUNIOR |
7737 |
|
28/8/2013 |
16:00 |
CLAUDIO MORAES DE MELO |
1477 |
|
28/8/2013 |
16:30 |
JOSEVAN DA SILVA MONTEIRO |
14112 |
|
28/8/2013 |
17:00 |
JOSE CARLOS DO NASCIMENTO |
2144 |
|
28/8/2013 |
17:30 |
JOSE ANDRE DANTAS DE OLIVEIRA SANTOS |
7158 |
|
28/8/2013 |
18:00 |
DIOGO CAMPOS SANTANA |
14327 |
|
28/8/2013 |
18:30 |
JAMES SANTANA DA SILVA |
7269 |
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28/8/2013 |
19:00 |
RIVALCI DOS SANTOS SOARES |
13690 |
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28/8/2013 |
19:30 |
ROSANA VALDIRA RIBEIRO COSTA |
10958 |
CIJ e Ejuse promovem nova edição do Curso sobre os Cadastros Nacionais da Infância e da Juventude
A Coordenadoria da Infância e da Juventude (CIJ), em parceria com a Escola Judicial do Estado de Sergipe (Ejuse), encerrou hoje, dia 12/08, a segunda edição do Curso sobre os Cadastros Nacionais da Infância e da Juventude, direcionada a Analistas Judiciários dos Núcleos de Serviço Social e Psicologia.
O curso teve como facilitador Ronaldo Mateus, integrante da equipe da CIJ, e contemplou a operacionalização do Cadastro Nacional de Adoção (CNA), do Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Acolhidos (CNCA) e do Cadastro Nacional de Adolescentes em Conflito com a Lei (CNACL), além de noções sobre habilitação para adoção, medida de acolhimento e execução de medida socioeducativa.
A capacitação, promovida no âmbito do Programa de Capacitação e Disseminação do ECA, integrante do Planejamento Estratégico do TJSE, foi realizada em laboratório com acesso a computador e alcançou duas turmas de analistas, complementando o treinamento de técnicos judiciários e assessores de juiz, realizado nos meses de abril e maio deste ano. No total, foram seis turmas e 104 servidores participantes.
Segundo a Juíza-Coordenadora, Vânia Ferreira de Barros, a capacitação foi estendida aos analistas judiciários atendendo a uma solicitação da Coordenadoria de Perícias Judiciais. “O pedido se mostrou pertinente porque os cadastros guardam informações importantes a respeito dos processos de adoção, acolhimento e sobre as medidas socioeducativas, com as quais os analistas judiciários lidam. Além disso, eles também podem trabalhar com a alimentação dos sistemas”.
Meta 18: Corregedora visita Japaratuba e tem encontro com juízes das Comarcas de Canindé, Poço Redondo e Gararu
A Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) continua com as visitas e reuniões com os juízos com o maior índice de processos referentes à Meta 18: identificar e julgar, até 31/12/2013, as ações de improbidade administrativa e ações penais relacionadas a crimes contra a administração pública, distribuídas até 31/12/2011.
Desta vez a Desembargadora Corregedora, Suzana Carvalho, acompanhada pelo Juiz Corregedor, Francisco Alves Jr., visitaram a Comarca de Japaratuba no dia 08.08 e no dia 12.08, reuniram-se na Corregedoria com os juízes das Comarcas de Canindé do São Francisco, Poço Redondo e Gararu.
Em ambos os encontros, a Desª Suzana Carvalho fez questão de ressaltar que o critério para as visitas e reuniões é meramente numérico. “Não são visitas e reuniões fiscalizadoras e sim colaborativas, com o intuito de sentir as dificuldades dos magistrados e oferecer apoio”, lembrou a Corregedora.
O Juiz Corregedor explicou que Japaratuba e Canindé são as comarcas com vara única e competência plena com o maior número de processos da Meta 18. “Oferecemos apoio e estas duas comarcas estão contando com auxílio direto da Corregedoria. Em Japaratuba foram disponibilizados dois servidores e em Canindé, está atuando um juiz auxiliar”, informou Alves Jr.
Os juízes Rinaldo Salvino (Japaratuba), Karlos Max (Gararu), Ana Maria Barrozo (Poço Redondo) e Edinaldo César Santos Jr. (Canindé), receberam uma listagem com a relação dos processos e informaram que estão trabalhando para cumprir a Meta 18. “Os processos referentes à meta estão em tramitação direta do gabinete com a secretaria, com assessores dedicados exclusivamente”, completou o Juiz titular de Gararu, Karlos Max.
Convocação: Curso Prático de Plantão Judicial – 6ª turma
A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe convoca os servidores abaixo elencados, em razão da necessidade de capacitação nas competências estratégicas, conforme recomendação do Conselho Nacional de Justiça, para a 6ª turma do Curso Prático de Plantão Judicial, a ser realizado no dia 19 de agosto de 2013, das 7 às 13h, na Escola Judicial do Estado de Sergipe – Ejuse, Laboratório, 7º andar do Anexo Administrativo II - José Artêmio Barreto, à Rua Pacatuba, nº 55, Centro. O referido curso terá como facilitador Alisson Micaeli Sales Venâncio, Técnico Judiciário.
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ORD. |
NOME |
MAT. |
CARGO |
LOTAÇÃO |
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1. |
ÁDRIO MARQUES CALIXTO SILVA |
15321 |
Técnico Judiciário |
Nossa Senhora das Dores - Cartório |
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2. |
ANNE MAYANA AMPARO DE ALMEIDA |
14957 |
Técnica Judiciária/Diretora de Secretaria |
Tobias Barreto - 2ª Vara - Cartório |
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3. |
ARETUZA NUNES FONSECA |
8338 |
Técnica Judiciária |
Itabaiana - Juizado Especial Cível e Criminal - Cartório |
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4. |
CARLA VIRGÍNIA SILVA TOJAL |
15542 |
Técnica Judiciária |
Tobias Barreto - 2ª Vara - Cartório |
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5. |
CLÉBER GOMES DE OLIVEIRA |
10606 |
Técnico Judiciário/Diretor de Secretaria Judicial |
1ª VCrim Cart - Estância - Vara Criminal - Cartório |
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6. |
GILMARA MARIA DE JESUS COSTA |
7127 |
Técnica Judiciária |
Simão Dias - Gabinete do Juiz |
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7. |
IVO BEZERRA OLIVEIRA DE SANTANA |
15159 |
Técnico Judiciário/Diretor de Secretaria Judicial |
Nossa Senhora da Glória - 1ª Vara - Cartório |
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8. |
JOSÉ ROGÉRIO RODRIGUES MENEZES |
9546 |
Técnico Judiciário/Diretor de Secretaria Judicial |
Estância - Juizado Especial Cível e Criminal - Cartório |
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9. |
KAUÊ BIGUELINI PRATES |
14941 |
Técnico Judiciário/Diretor de Secretaria Judicial |
Maruim - Cartório |
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10. |
MARIA GILVANE SANTOS BATISTA |
9572 |
Técnica Judiciária |
Nossa Senhora da Glória - 1ª Vara - Cartório |
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11. |
MARIA JOSÉ MENDONÇA DA MOTA |
7040 |
Técnica Judiciária/Diretora de Secretaria Judicial |
Itabaiana - Juizado Especial Cível e Criminal - Cartório |
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12. |
MIOSÓTIS DE AZEVEDO RESENDE |
15298 |
Técnica Judiciária/Diretora de Secretaria |
Nossa Senhora da Glória - 2ª Vara - Cartório |
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13. |
MIRELLE CATARINE MORAIS SANTANA |
10183 |
Técnica Judiciária |
Simão Dias - Cartório |
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14. |
MOACIR LOPES POCONÉ NETO |
3120 |
Escrivão |
Lagarto - 1ª Vara Cível - Cartório |
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15. |
MOISÉS RODRIGUES ALCÂNTARA |
10267 |
Técnico Judiciário |
Lagarto - 1ª Vara Cível - Cartório |
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16. |
PATRÍCIA DE LIMA FREIRE |
15089 |
Técnica Judiciária/Diretora de Secretaria Judicial |
Nossa Senhora das Dores - Cartório |
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17. |
PAULO VIEIRA SANTOS |
1653 |
Escrivão |
1ª VC Cart - Estância - 1ª Vara Cível - Cartório |
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18. |
TARCÍSIO SIMONE FERREIRA ALENCAR FILHO |
7324 |
Técnico Judiciário |
Estância - Juizado Especial Cível e Criminal - Cartório |
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19. |
VANESSA GOMES AMBROSI |
15308 |
Técnica Judiciária |
Estância - 1ª Vara Cível - Cartório |
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20. |
YURI RAPHAEL COSTA GUIMARÃES |
15113 |
Técnico Judiciário |
Maruim - Cartório |
Reunião em Arauá discute fortalecimento do SGD
Na última quarta-feira, dia 7, os atores institucionais e da sociedade civil da rede de proteção da Comarca de Arauá participaram de reunião para apresentação do Programa de Ações Integradas para o Fortalecimento do Sistema de Garantia e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (SGD). O Programa tem como ponto focal a implementação de serviço de acolhimento e da execução de medidas socioeducativas em meio aberto.
O encontro, com a presença da Juíza e da Promotora de Justiça da Comarca e da Juíza-Coordenadora da Infância e Juventude (CIJ), reuniu os prefeitos dos municípios de Arauá, Pedrinhas e Riachão do Dantas, secretários da educação, assistência social e da saúde, conselheiros tutelares, conselheiros dos direitos e representantes da sociedade civil. Presentes também técnicos da Secretaria de Estado da Inclusão e Desenvolvimento Social (Seides), da CIJ e do Ministério Público Estadual, além da Coordenadora de Perícias Judiciais do TJSE.
Conforme a Juíza-Coordenadora da CIJ, Vânia Barros, a reunião resulta de um trabalho de articulação – que envolve o Poder Judiciário, o Executivo e o Ministério Público – voltado para o desenvolvimento de ações integradas que permitam a operacionalização qualificada da rede de proteção aos direitos da criança e do adolescente, responsabilizando o município pelas políticas de atendimento.
A Juíza da Comarca de Arauá, Jocelaine Oliveira, disse que o envolvimento com drogas é o principal fator que leva ao Judiciário da região as demandas de crianças e adolescentes, seguidos de maus tratos e problemas de saúde sem o devido tratamento. “Os municípios têm que assumir sua responsabilidade, oferecendo uma boa estrutura para a solução dos problemas sociais. Minha sugestão é que os três municípios, Arauá, Pedrinhas e Riachão, firmem um consórcio e possam manter uma única entidade de acolhimento, o que atenderia a demanda da Comarca”, sugeriu a Magistrada.
A assistente social da Seides, Kátia Ferreira, apresentou aos prefeitos as modalidades de acolhimento para crianças e adolescentes e explicou como é o apoio do governo do Estado. “O apoio do governo do Estado é no co-finaciamento, organização e capacitação das instituições de acolhimento que venham a ser implantadas nos Municípios, sendo na modalidade de acolhimento institucional ou familiar. Está na lei o dever do Estado”, enfatizou Kátia.
Para Elielson Silva, conselheiro tutelar de Arauá, ainda há muito o que ser feito. “Infelizmente, nosso Conselho Tutelar, acredito que como muitos do Brasil, não está estruturado. Estamos com o telefone fixo desligado há dois anos e dez meses. Passamos oito meses sem veículo. Mas, tanto a Juíza quanto a Promotora, estão sempre de portas abertas para nos receber e auxiliando no que precisar. Estou no quarto mandato como conselheiro e é a primeira vez que eu vejo uma reunião com a participação dos prefeitos. Acredito que só com o Judiciário fazendo essa mobilização é que vamos conseguir mudar algo”, desabafou Elielson.
Ao final da reunião, os três prefeitos se comprometeram em buscar soluções para efetivação das políticas de atendimento à criança e ao adolescente. “Foi uma reunião muito importante porque avançamos sobre a implantação do serviço de acolhimento. Os três prefeitos se comprometeram em encontrar soluções adequadas e possivelmente conjuntas. De qualquer forma, terá todo meu apoio”, ressaltou a prefeita de Arauá, Ana Helena Costa.
Fotos: Edinah Mary/Seides e TJSE
Mulheres vítimas de violência já podem ser encaminhadas para psicólogos da Pio Décimo
A Coordenadoria da Mulher do Tribunal de Justiça de Sergipe, através de sua Juíza Coordenadora, Adelaide Moura, lembra aos magistrados que – diante do convênio firmado com a Faculdade Pio Décimo, em junho deste ano – o Centro de Práticas em Psicologia da instituição de ensino começará a atender mulheres vítimas de violência doméstica e familiar a partir da próxima quarta-feira, dia 14 de agosto. O atendimento é gratuito e o convênio abrange não só as unidades jurisdicionais de Aracaju, como também as do interior.
O Centro de Práticas em Psicologia da Faculdade Pio Décimo funciona na rua Estância, 362, Centro de Aracaju. Qualquer dúvida sobre o convênio pode ser esclarecida pela Coordenadoria da Mulher do TJSE, através do telefone 3226-4194.




