Janaina Cruz

Janaina Cruz

A Câmara Criminal manteve a ordem de prisão preventiva contra o policial militar, Wydeman Pinheiro Adam Filho, acusado pela prática de duplo homicídio qualificado pelo motivo torpe, com emprego de arma fogo além de formação de quadrilha e porte ilegal de arma. O relator, Desembargador Edsson Ulisses, negou o pedido de liminar formulado pelo Habeas Corpus 0937/08 no qual a defesa alega constrangimento ilegal por falta de fundamentação da decisão do primeiro grau e o excesso de prazo da prisão provisória.  O voto do relator foi acompanhado de forma unânime pelos membros da Câmara no último dia, 24 de março. 

O pedido deste Habeas Corpus da defesa teve como fundamento a alegação do Impetrante de que vem sofrendo constrangimento ilegal na sua liberdade de locomoção, por ato da Juíza da 5ª Vara Criminal da Comarca de Aracaju, pois sua prisão cautelar teria sido decretada sem fundamentação, aduzindo, ainda, que a sua manutenção estaria se prolongando excessivamente no tempo, ultrapassando, assim, os limites da razoabilidade e da Lei Penal.

 Em seu voto, o Desembargador Edson Ulisses proferiu que o alegado excesso de prazo para a formação da culpa, também não merece guarida, pois a demora não é injustificada, devendo-se, sob a ótica do Princípio da Razoabilidade, observar a complexidade para se instruir um processo com quatro réus, com diferentes advogados, superando a teoria de que o prazo para sua conclusão deve resultar de simples soma aritmética.

Em seu voto, o Relator, afirmou que não há como reconhecer o alegado excesso de prazo, haja vista tratar-se de ação penal complexa, com vários réus, que já foram pronunciados, incidindo o enunciado nº 21 da Súmula desta Corte. Ademais, os acórdãos que julgaram o recurso em sentido estrito e os embargos de declaração opostos pela defesa transitaram em julgado, já tendo sido devolvidos os autos à origem, o que indica a proximidade na realização do julgamento pelo Tribunal do Júri.

 Além da denegação do Habeas Corpus, o relator recomendou de imediata a realização da sessão do Tribunal do Júri.  Acrescentou  em seu voto que em consulta ao site deste Tribunal, www.tj.se.gov.br , constatou que o paciente respondeu e ainda responde por este e ouros processos criminais, inclusive na esfera militar.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Confira abaixo, o resumo dos julgamentos previstos para a sessão plenária da próxima quarta-feira, dia 1º de abril no oitavo andar do Pleno do Tribunal de Justiça . Informamos que a pauta está sujeita a mudança sem aviso prévio. A pauta está publicada no Diário a Justiça 2821 de 26 de março  de 2009.

PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO TRIBUNAL PLENO A SER REALIZADA NO DIA 01/04/2009 ÀS 08H30MIN

1 - AÇÃO DIRETA DE INCOSTITUCIONALIDADE (Retirado de pauta na sessão do dia 25/03/20009

No. do Feito      - 0002/2008
No. Processo      - 2008114818   2ª. ESCRIVANIA
RELATOR           - DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
PROCURADOR        - DR.RODOMARQUES NASCIMENTO
REQUERENTE        - ASSOCIAÇÃO DOS DELEGADOS DE POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SERGIPE
REQUERENTE        - SINDICATO DOS DELEGADORS DE POLÍCIA
ADVOGADO          - ALEXANDRE MACIEL DE SANTANA - OAB 4101/SE
REQUERIDO         - DESEMBARGADOR LUIZ ANTONIO ARAUJO MENDONÇA

2 - MANDADO DE SEGURANÇA

NO. DO FEITO - 0275/2008
NO. PROCESSO - 2008118681 2A.ESCRIVANIA
RELATOR - DES. EDSON ULISSES DE MELO
PROCURADOR - DR. RODOMARQUES NASCIMENTO
IMPETRANTE - MILENA SANTANA DE ARAUJO LIMA
ADVOGADO - CIRO BEZERRA REBOUCAS JUNIOR - OAB: 4101/SE
IMPETRADO - PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTICA - SE

3 - MANDADO DE SEGURANÇA

NO. DO FEITO - 0002/2009
NO. PROCESSO - 2009100033 3A.ESCRIVANIA
RELATOR - DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA
PROCURADOR - DR. RODOMARQUES NASCIMENTO
IMPETRANTE - MARIA VALÉRIA DOS REIS SANTOS
ADVOGADO - ELISMAR SANTOS - OAB: 4676/SE
IMPETRADO - MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DAS DORES
ADVOGADO - ANDERSON MARDSON FERREIRA DE JESUS - OAB: 4855/SE

4 - CONFLITO DE COMPETÊNCIA

NO. DO FEITO - 0042/2008
NO. PROCESSO - 2008113552 3A.ESCRIVANIA
PROCEDÊNCIA - 6ª VARA CÍVEL
RELATOR - DES. EDSON ULISSES DE MELO
PROCURADOR - DR. RODOMARQUES NASCIMENTO
SUSCITANTE - JUIZO DE DIREITO DA 2A VARA PRIV. ASSIST. JUDIC.
SUSCITADO - JUIZO DE DIREITO DA 3A VARA PRIV.ASSIST.JUDIC.

5 - CONFLITO DE COMPETÊNCIA

NO. DO FEITO - 0013/2009
NO. PROCESSO - 2009103218 3A.ESCRIVANIA
PROCEDÊNCIA - 12ª VARA CÍVEL
RELATOR - DESA. MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO
PROCURADOR - DR. RODOMARQUES NASCIMENTO
SUSCITANTE - JUIZO DE DIREITO DA 19A. VARA CIVEL DE ARACAJU
SUSCITADO - JUIZO DE DIREITO DA 3ª VARA CIVEL DE ARACAJU

ARACAJU, 25 DE MARÇO DE 2009

IVANA ROCHA MELO REZENDE,
SECRETÁRIA JUDICIÁRIA.
 

O Desembargador Osório de Araújo Ramos Filho abriu vistas ao Ministério Público sobre a Ação 001/2009 que envolve o deputado estadual Francisco Gualberto da Rocha e presidente do Sindicato dos Servidores do Município de Aracaju (SEPUMA), o sindicalista Nivaldo Fernandes. As partes não chegaram a um acordo durante a Audiência de Conciliação realizada na manhã desta quarta-feira, dia 27 na sala da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Sergipe.

Aberta a audiência o Desembargador Relator informou às partes que a audiência  objetivava a viabilidade de uma conciliação entre os envolvidos.  Ele explicou ainda que ação corre pelo rito sumário da Lei 9099/95 possibilitando as parte tanto a conciliação ou  transação penal quando da representação. Acrescentou que a queixa dos autores refere-se aos crimes de calúnia e ameaça considerados crimes de menor potencial ofensivo, pois a pena é inferior a dois anos de reclusão.

Concedida a palavra ao deputado Francisco Gualberto, através do seu advogado Paulo Ernani de Menezes afirmou que tinha interesse em compor um acordo e retirar a queixa. Apesar de proposta a conciliação, não houve aceitação por parte do sindicalista Nivaldo Fernandes que afirmou representado pelo seu advogado José Elenaldo Alves de Góis ter interesse em prosseguir com a ação penal.

Em prosseguimento a audiência, o presidente do SEPUMA ofereceu Representação Criminal contra o deputado Francisco Gualberto na qual solicitou a apuração o boletim de ocorrência registrada na 2ª Delegacia Metropolitana. Da outra parte também, o advogado Paulo Ernani também ofertou a Representação Criminal contra o sindicalista também pelo crime de ameaça.

O Procurador do Ministério Público, Josenias França do Nascimento afirmou que o processo será apresentado a Procuradoria Geral de Justiça, por conta do foro privilegiados do deputado. Acrescentou que o MP apresentará  a proposta de transação penal e caso não haja acordo deve propor a denuncia. Segundo ele, o crime de injúria é de ação privada e compete às partes ingressarem com queixa-crime, mas no caso em tela já sofreu os efeitos da prescrição.

O Pleno do Tribunal de Justiça concedeu liminar favorável ao Mandado de Segurança  0048/2008 impetrada pela Câmara Municipal de Lagarto contra ato do Presidente do TJSE que determinou o bloqueio de 50% (cinqüenta por cento) do seu duodécimo para pagamento em favor do espólio de Antônio Simões Alves. O voto da relatora, Desembargadora Clara Leite foi acompanhado por maioria na sessão do Tribunal  Pleno desta quarta-feira, dia 25.

A decisão foi levada ao Pleno, tendo em vista que no último dia 1º de março, em sede de plantão, o Desembargador José Alves havia decretado a redução do bloqueio de 50% para apenas 20% do duodécimo da Câmara Municipal de Lagarto. No seu despacho Desembargador afirmou que o regimento interno orienta condução das decisões monocráticas a sessão colegiada. Com a decisão da Sessão do Pleno  desta quarta-feira, dia 25, ficou assegurado à liberação completa dos repasses duodecimais para a Câmara Municipal de Lagarto, até decisão final do processo.

Em seu voto a relatora argüiu, que no pedido da Câmara Municipal evidenciam-se fortes sinais de fumaça do bom direito, aliado à presença do periculum in mora pois acaso mantenha-se a determinação do bloqueio sobre o duodécimo daquela Casa Legislativa, enormes prejuízos advirão tanto de ordem administrativa como de ordem financeira.   De outra parte, considerou que tanto o município de Lagarto como o Espólio de Antônio Simões Alves poderão sofrer repercussão em suas esferas jurídicas com futura decisão de mérito nestes autos, vislumbro indispensável à citação dos mesmos por existir litisconsórcio passivo necessário, na consonância da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.

A decisão da relatora determinou ainda a intimação pessoal da impetrante, a fim de promover, dentro de cinco dias, a citação tanto do Município de Lagarto como do Espólio de Antônio de Simões Alves.  Acrescentou também a representação judicial do Estado de Sergipe, no prazo de 48 horas, em atendimento ao artigo 3º da Leia 4348/64, alterado pela Lei 10.910/04.

                

Confira abaixo, o resumo dos julgamentos previstos para a sessão plenária da próxima quarta-feira, dia 25 no oitavo andar do Pleno do Tribunal de Justiça . Informamos que a pauta está sujeita a mudança sem aviso prévio. A pauta está publicada no Diário a Justiça 2816 de 19 de março  de 2009.

PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO TRIBUNAL PLENO A SER REALIZADA NO DIA 25/03/2009 ÀS 08H30MIN

1 - MANDADO DE SEGURANÇA (CONTINUAÇÃO DO JULGAMENTO)

NO. DO FEITO - 0104/2008
NO. PROCESSO - 2008106887 3A.ESCRIVANIA
RELATOR - DES. LUIZ ANTÔNIO ARAÚJO MENDONÇA
PROCURADOR - DRA. MARIA CREUZA BRITO DE FIGUEIREDO
IMPETRANTE - GERLANIO GOIS SANTOS
ADVOGADO - THEREZA DANTAS DA SILVA - OAB: 1890/SE
IMPETRANTE - CLERIENES LUZ DE CARVALHO
ADVOGADO - THEREZA DANTAS DA SILVA - OAB: 1890/SE
IMPETRADO - PREFEITA MUNICIPAL DA CIDADE DE TOBIAS BARRETO

2 - MANDADO DE SEGURANÇA

NO. DO FEITO - 0241/2008
NO. PROCESSO - 2008116613 1A.ESCRIVANIA
RELATOR - DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
PROCURADOR - DR. RODOMARQUES NASCIMENTO
IMPETRANTE - VOTORANTIM CIMENTOS N/NE SA
ADVOGADO - GUILHERME BRITTO REZENDE - OAB: 3945/SE
IMPETRADO - SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DE SERGIPE
PROC. ESTADO - PAULO DE ALBUQUERQUE PONTES JUNIOR - OAB: 323-A/SE

3 - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

NO. DO FEITO - 0002/2008
NO. PROCESSO - 2008114818 2A.ESCRIVANIA
RELATOR - DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
PROCURADOR - DR. LUIZ VALTER RIBEIRO ROSARIO
REQUERENTE - ASSOCIACAO DOS DELEGADOS DE POLICIA CIVIL DO ESTA DO DE SERGIPE ADVOGADO - ALEXANDRE MACIEL DE SANTANA - OAB: 3879/SE
REQUERENTE - SINDICATO DOS DELEGADOS DE POLICIA
ADVOGADO - ALEXANDRE MACIEL DE SANTANA - OAB: 3879/SE
REQUERIDO - DESEMBARGADOR LUIZ ANTONIO ARAUJO MENDONCA

4 - RECURSO ADMINISTRATIVO (TRIBUNAL PLENO)

NO. DO FEITO - 0005/2008
NO. PROCESSO - 2008118800 1A.ESCRIVANIA
RELATOR - DESA. CLARA LEITE DE REZENDE
RECORRENTE - ALEXANDRE DE SOUZA ANDRADE

 


A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça aprovou na última terça-feira, dia 17 inicialmente a súmula de nº 375. O texto determina que "o reconhecimento da fraude de execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente".

A relação levou em conta vários recursos especiais e embargos de divergência julgados nas Turmas e Seções do STJ. Entre eles, um oriundo do Rio Grande do Sul (Resp nº 865.974-RS) e os recursos especiais 739.388-MG, 734.280-RJ, 140.670-GO, 135.228-SP, 186.633-MS e 193.048-PR.

No caso oriundo do Estado gaúcho, a 1ª Turma do STJ confirmou julgado do TJRS, em demanda que envolveu o Estado do RS e a Cerealista Rauber Ltda., concluindo pela ausência de prova de má-fé do adquirente de imóvel penhorado, ante a inexistência de prova de má-fé do adquirente. Assim, negou provimento ao recurso especial do Estado.

No Rio Grande do Sul a questão foi enfrentada pela 21ª Câmara Cível do TJ gaúcho, ao improver um agravo de instrumento (nº 70009514241) do Estado do RS. O relator foi o desembargador Genaro Borges. Seu voto confirmou decisão proferida pela juíza Juliana Neves Capiotti, da comarca de Rosário do Sul (RS).

A 1ª Turma do STJ concluiu que o registro da penhora no cartório imobiliário é requisito para a configuração da má-fé dos novos adquirentes do bem penhorado, porquanto presume o conhecimento da constrição em relação a terceiros por meio da sua publicidade.

A também nova Súmula nº 376 é resultado de entendimento já consolidado na corte sobre a competência de processar e julgar mandado de segurança contra ato de juizado especial. O novo enunciado define que compete à turma recursal esse procedimento.

Entre os vários precedentes legais utilizados, estão os conflitos de competência nºs 40.199-MG, 39.950-BA, 41.190-MG, 38.020-RJ e também os recursos em mandados de segurança nºs 17.524-BA, 17.254-BA e 18.949-GO. Nesses precedentes, o STJ entendeu ser possível a impetração de mandado de segurança no Tribunal de Justiça contra sentença de Juizados Especiais Cíveis.

A exceção foi autorizada para casos em que a ação ataca a competência do Juizado Especial para processar e julgar caso que envolva valores acima dos atribuídos por lei a esses juizados, e não o mérito da decisão. O entendimento não conflita com a jurisprudência pacífica do STJ em relação à impossibilidade de revisão do mérito das decisões dos Juizados Especiais.

Outro precedente citado foi o recurso especial nº 690.553, oriundo do RS. A decisão estabeleceu que não se incluem, na competência do Juizado Especial Federal, ações de mandado de segurança quando houver casos em que o segurado entenda possuir algum direito líquido e queira exercê-lo contra o Instituto Nacional do Seguro Social.

Nas instâncias inferiores, o caso esteve no TRF da 4ª Região, numa ação em que contendem o Instituto Nacional do Seguro Social - cujo recurso teve insucesso e Vera Lúcia da Rosa Aires.

Com certeza, esse possível direito líquido e certo deverá ser exercido na Justiça Federal, e não no Juizado Especial Federal por vedação expressa da lei. Todavia, caso haja ato abusivo ou ilegal de juiz federal com atuação no Juizado Especial Federal, é cabível o mandado de segurança a ser julgado por Turma Recursal.

A Súmula nº 376 tem o seguinte enunciado: "compete à turma recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial".

As quatro súmulas anteriores, publicadas na última quinta-feira (12) da semana passada são as seguintes:

371 - Nos contratos de participação financeira para aquisição de linha telefônica, o valor patrimonial da ação (VPA) é apurado com base no balancete do mês da integralização.

372 - Na ação de exibição de documentos, não cabe a aplicação de multa cominatória

373 - É ilegítima a exigência de depósito prévio para admissibilidade de recurso administrativo.

374 - A Justiça Eleitoral é competente para processar e julgar ação para anular débito decorrente de multa eleitoral.

Fonte: www.Jusbrasil.com.br

Confira abaixo, o resumo dos julgamentos previstos para a sessão do  Pleno do Tribunal de Justiça da próxima quarta-feira, dia 18 no oitavo andar do Palácio da Justiça . Informamos que a pauta está sujeita a mudança sem aviso prévio. A pauta está publicada no Diário a Justiça 2811 de 11 de março  de 2009

PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO TRIBUNAL PLENO A SER REALIZADA NO DIA 18/03/2009 ÀS 08H30MIN 1 - MANDADO DE SEGURANÇA

NO. DO FEITO - 0191/2008
NO. PROCESSO - 2008113054 2A.ESCRIVANIA
RELATOR - DESA. MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO
PROCURADOR - DR. RODOMARQUES NASCIMENTO
IMPETRANTE - MARIA EDNALVA BISPO MENEZES
ADVOGADO - ANTONIO RODRIGO MACHADO DE SOUZA - OAB: 4370/SE
IMPETRANTE - MARIA ONETE DE MENEZES
ADVOGADO - ANTONIO RODRIGO MACHADO DE SOUZA - OAB: 4370/SE
IMPETRANTE - VALDEMY ALVES BISPO
ADVOGADO - ANTONIO RODRIGO MACHADO DE SOUZA - OAB: 4370/SE
IMPETRANTE - JOSE ILTON DOS SANTOS
ADVOGADO - ANTONIO RODRIGO MACHADO DE SOUZA - OAB: 4370/SE
IMPETRANTE - JORGE ANCELMO MENDONCA
ADVOGADO - ANTONIO RODRIGO MACHADO DE SOUZA - OAB: 4370/SE
IMPETRANTE - PAULO SERGIO VIEIRA SANTOS
ADVOGADO - ANTONIO RODRIGO MACHADO DE SOUZA - OAB: 4370/SE
IMPETRADO - PREFEITO MUNICIPAL DE MALHADOR
ADVOGADO - ZELMA TOMAZ DE MATOS - OAB: 3387/SE

2 - MANDADO DE SEGURANÇA

NO. DO FEITO - 0274/2008
NO. PROCESSO - 2008118595 3A.ESCRIVANIA
RELATOR - DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
PROCURADOR - DR. RODOMARQUES NASCIMENTO
IMPETRANTE - ELAYNE MACIEL BARCELOS
ADVOGADO - ARMANDO BATALHA DE GOES JUNIOR - OAB: 4632/SE
IMPETRADO - PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE SERGIPE

3 - MANDADO DE SEGURANÇA

NO. DO FEITO - 0304/2008
NO. PROCESSO - 2008119640 1A.ESCRIVANIA
RELATOR - DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA
PROCURADOR - DR. RODOMARQUES NASCIMENTO
IMPETRANTE - RARO SABOR REFEICOES LTDA
ADVOGADO - MARCOS ANDRE PERES DE OLIVEIRA - OAB: 3246/SE
IMPETRADO - SECRT DE ESTADO DA INCLU ASSIST E DESEN SOCIAL
IMPETRADO - PROCURADOR GERAL DO ESTADO
 4 - CONFLITO DE COMPETÊNCIA

NO. DO FEITO - 0048/2008
NO. PROCESSO - 2008115583 3A.ESCRIVANIA
PROCEDÊNCIA - 1ª VARA CÍVEL
RELATOR - DES. CEZÁRIO SIQUEIRA NETO
PROCURADOR - DR. LUIZ VALTER RIBEIRO ROSARIO
SUSCITANTE - JUIZO DE DIREITO DA 1ª VARA CIVEL DA COMARCA DE Aracaju
SUSCITADO - JUIZO DE DIREITO DA 21ª VARA CIVEL DA COMARCA DE AJU

 5 - REVISÃO CRIMINAL

NO. DO FEITO - 0002/2006
NO. PROCESSO - 2006108645 3A.ESCRIVANIA
PROCEDÊNCIA - VARA CRIMINAL DE ESTÂNCIA
RELATOR - DES. LUIZ ANTÔNIO ARAÚJO MENDONÇA
REVISOR - DES. CEZÁRIO SIQUEIRA NETO
PROCURADOR - DR. RODOMARQUES NASCIMENTO
REQUERENTE - JOSE UNALDO SILVA
ADVOGADO - EVANIO JOSE DE MOURA SANTOS - OAB: 19306/BA
REQUERIDO - MINISTERIO PUBLICO
6 - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

6-Ação Direta de Inconstucionalidade
NO. DO FEITO - 0004/2007
NO. PROCESSO - 2007109477 2A.ESCRIVANIA
PROCEDÊNCIA - VARA CRIMINAL DE ESTÂNCIA
RELATOR - DESA. MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO
PROCURADOR - DRA. MARIA CREUZA BRITO DE FIGUEIREDO
REQUERENTE - PREFEITO DO MUNICIPIO DE JAPOATA/SE
ADVOGADO - PAULO ERNANI DE MENEZES - OAB: 1686/SE
REQUERIDO - MESA DA CAMARA DE VEREADORES DO MUNICIPIO DE JAPO
ATA
ADVOGADO - RICARDO ALEXANDRE ANDRADE SANTOS - OAB: 3484/SE
REQUERIDO - SINDIJA SIND SERVIDORES PUBLICOS DE JAPOATA
ADVOGADO - JOAO DIAS MONTEIRO MONTALVÃO - OAB: 3396/SE

  

 

 

A Portaria Nº 005/2009  publicada no Diário da Justiça 2810 desta terça-feira, dia 10 autorizou a Comissão para aplicação do Processo Seletivo  de estagiário do Poder Judiciário de Sergipe. A seleção tem o objetivo de preenchimento de vagas de estágio nas áreas de Direito, Psicologia, Serviço Social, História, Informática e Administração.

 A Portaria 05/2009 está disponível no Diário da Justiça 2810 desta terça-feira, dia 10 no link da Presidência. O Diário da Justiça Eletrônico é o meio oficial de omunicação dos atos judiciais e administrativos do Poder Judiciário do Estado de Sergipe, instituída por meio da Resolução nº 7/2007. A circulação virtual é regulamentada através da Resolução nº 23/2007. Assinado digitalmente, tem valor legal conforme MP 2.200-2/2001. Está disponível diariamente  através do sítio www.tjse.jus.br.

 

 

  Confira abaixo, o resumo dos julgamentos previstos para a sessão plenária da próxima quarta-feira, dia 11 no Pleno do Tribunal de Justiça . Informamos que a pauta está sujeita a mudança sem aviso prévio. A pauta está publicada no Diário a Justiça 2807 de 05 de março  de 2009

PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO TRIBUNAL PLENO A SER REALIZADA NO DIA 11/03/2009 ÀS 08H30MIN

1 - MANDADO DE SEGURANÇA

NO. DO FEITO - 0144/2008
NO. PROCESSO - 2008109668 1A.ESCRIVANIA
RELATOR - DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
PROCURADOR - DR. LUIZ VALTER RIBEIRO ROSARIO
IMPETRANTE - NILSON BRANBILLA ME
ADVOGADO - GETÚLIO SÁVIO SOBRAL NETO - OAB: 4194/SE
IMPETRADO - COORDENADOR RESPONSAVEL PELA FISCALIZ. DE MERC. E
M TRANSITO
PROC. ESTADO - EDSON WANDER DE ALMEIDA COSTA - OAB: 4156/SE
IMPETRADO - SECRETARIO DE ESTADO DA FAZENDA
PROC. ESTADO - EDSON WANDER DE ALMEIDA COSTA - OAB: 4156/SE

 2 - MANDADO DE SEGURANÇA

NO. DO FEITO - 0249/2008
NO. PROCESSO - 2008117043 3A.ESCRIVANIA
RELATOR - DESA. MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO
PROCURADOR - DR. RODOMARQUES NASCIMENTO
IMPETRANTE - EVANDRO JOSE DA SILVA FILHO
ADVOGADO - RAIMUNDA DE OLIVEIRA SOARES SILVA - OAB: 1079/SE
IMPETRADO - PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SERGIPE


3 - MANDADO DE SEGURANÇA

NO. DO FEITO - 0265/2008
NO. PROCESSO - 2008117907 2A.ESCRIVANIA
PROCEDÊNCIA - MALHADA DOS BOIS
RELATOR - DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
PROCURADOR - DR. LUIZ VALTER RIBEIRO ROSARIO
IMPETRANTE - IVANETE MARTINS HORA
ADVOGADO - EWERTON OLIVEIRA MARTINS - OAB: 4480/SE
IMPETRADO - PREFEITO DO MUNICIPIO DE MALHADA DOS BOIS
PROC. MUNICIPIO - JULIO CESAR DO NASCIMENTO RABELO - OAB: 3350/SE

4 - MANDADO DE SEGURANÇA

NO. DO FEITO - 0267/2008
NO. PROCESSO - 2008118047 1A.ESCRIVANIA
PROCEDÊNCIA - MALHADA DOS BOIS
RELATOR - DES. EDSON ULISSES DE MELO
PROCURADOR - DR. RODOMARQUES NASCIMENTO
IMPETRANTE - ALINNE OLIVEIRA MORAES
ADVOGADO - GILSON SOUSA DE ARAÚJO - OAB: 2843/SE
IMPETRADO - PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTICA DE SERGIPE

 

5 - MANDADO DE SEGURANÇA

NO. DO FEITO - 0272/2008
NO. PROCESSO - 2008118444 2A.ESCRIVANIA
PROCEDÊNCIA - MALHADA DOS BOIS
RELATOR - DES. JOSÉ ALVES NETO
PROCURADOR - DR. RODOMARQUES NASCIMENTO
IMPETRANTE - MASTER FARMA DIST DE PROD FARM E HOSPIT LTDA
ADVOGADO - GUSTAVO DE ANDRADE SANTOS - OAB: 2959/SE
IMPETRADO - SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DE SERGIPE
PROC. ESTADO - EDSON WANDER DE ALMEIDA COSTA - OAB: 4156/SE

6 - CONFLITO DE COMPETÊNCIA

NO. DO FEITO - 0051/2008
NO. PROCESSO - 2008116009 1A.ESCRIVANIA
PROCEDÊNCIA - 4ª VARA CRIMINAL
RELATOR - DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
PROCURADOR - DR. RODOMARQUES NASCIMENTO
SUSCITANTE - JUIZO DE DIREITO DA 4ª VARA CRIMINAL DA COMARCA D
E ARACAJU
SUSCITADO - JUIZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA D
E ARACAJU

7 - CONFLITO DE COMPETÊNCIA

NO. DO FEITO - 0007/2009
NO. PROCESSO - 2009100692 1A.ESCRIVANIA
PROCEDÊNCIA - 4ª VARA CRIMINAL
RELATOR - DES. EDSON ULISSES DE MELO
PROCURADOR - DR. RODOMARQUES NASCIMENTO
SUSCITANTE - JUIZO DE DIREITO DA 11ª VARA CRIMINAL DE ARACAJU
SUSCITADO - JUIZO DE DIREITO DA 1A. VARA CRIMINAL DE ARACAJU

8 - IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA (TRIBUNAL PLENO)

NO. DO FEITO - 0001/2008
NO. PROCESSO - 2008117601 1A.ESCRIVANIA
PROCEDÊNCIA - 4ª VARA CRIMINAL
RELATOR - DES. NETÔNIO BEZERRA MACHADO
IMPUGNANTE - SEPUMA SIND.SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS ARACAJ
U
ADVOGADO - JOAO SANTANA FILHO - OAB: 1664/SE
IMPUGNADO - MUNICIPIO DE ARACAJU
PROC. ESTADO - ANTÔNIO ROLEMBERG FEITOSA JÚNIOR - OAB: 4710/SE


9 - AÇÃO DECLARATÓRIA

NO. DO FEITO - 0009/2008
NO. PROCESSO - 2008116307 1A.ESCRIVANIA
PROCEDÊNCIA - 4ª VARA CRIMINAL
RELATOR - DES. NETÔNIO BEZERRA MACHADO
REVISOR - DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
PROCURADOR - DR. LUIZ VALTER RIBEIRO ROSARIO
REQUERENTE - MUNICIPIO DE ARACAJU
PROC. MUNICIPIO - ANTÔNIO ROLEMBERG FEITOSA JÚNIOR - OAB: 4710/SE
REQUERIDO - SEPUMA SIND.SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS ARACAJU
ADVOGADO - JOAO SANTANA FILHO - OAB: 1664/SE

 

 Por unanimidade foi aprovada em Sessão do Pleno da última quarta-feira, dia 4 a Resolução 03/2009 que autorizou a Presidência do Tribunal de Justiça de Sergipe realizar concurso público. O certame tem com objetivo o preenchimento de vagas nos cargos de Analista Judiciário (superior) bem como para a formação de cadastro de reserva nos cargos de Técnico Judiciário(nível médio). Para os cargos de analista serão selecionados especialistas nas áreas de direito, serviço social, engenharia civil , arquitetura, contabilidade e análise de sistema. Vale ressaltar que o cargo de analista judiciário - Psicologo também  terá seleção para cadastro reserva.
 
A realização do concurso será anunciada por edital publicado integralmente no Diário da Justiça, e, duas vezes, por extrato, em jornal diário da Capital, de ampla circulação, com as indicações dos prazos de inscrição e validade, dos requisitos de inscrição, da sistematização do processo seletivo, da natureza das provas, dos valores a elas atribuídos, do número de vagas e áreas especificas de atividade, dos recursos cabíveis e programa das disciplinas sobre os quais versarão as provas  conforme CF, art. 37, II, III e IV.
 
A Resolução 03/2009 foi publicada no Diário da Justiça 2807 desta quinta-feira, dia 05 no link da Secretaria Judiciária, na sessão Resoluções.

O Diário da Justiça Eletrônico é o meio oficial de comunicação dos atos judiciais e administrativos do Poder Judiciário do Estado de Sergipe, instituída por meio da Resolução nº 7/2007. A circulação virtual é regulamentada através da Resolução nº 23/2007. Assinado digitalmente, tem valor legal conforme MP 2.200-2/2001. Está disponível diariamente  através do sítio www.tjse.jus.br.
 

R E S O L U Ç Ã O   Nº 003/2009 

 Anexo Único

Área de Atividade

Nº de Vagas/Cadastro de Reserva

Técnico Administrativo  Área Administrativa/Judiciária

Para formação de cadastro de reserva

Técnico Judiciário  Área de Programação de Sistemas

Para formação de cadastro de reserva

Analista Judiciário  Direito

12 vagas

Analista Judiciário  Serviço Social

07 vagas

Analista Judiciário - Análise de Sistemas

07 vagas

Analista Judiciário  Contabilidade

03 vagas

Analista Judiciário  Engenharia Civil

02 vagas

Analista Judiciário  Arquitetura

01 vaga

Analista Judiciário  Psicologia

Para formação de cadastro de reserva

 

 

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