Sexta, 27 Março 2009 07:00

Desembargador Osório realiza audiência de conciliação entre deputado estadual e sindicalista

O Desembargador Osório de Araújo Ramos Filho abriu vistas ao Ministério Público sobre a Ação 001/2009 que envolve o deputado estadual Francisco Gualberto da Rocha e presidente do Sindicato dos Servidores do Município de Aracaju (SEPUMA), o sindicalista Nivaldo Fernandes. As partes não chegaram a um acordo durante a Audiência de Conciliação realizada na manhã desta quarta-feira, dia 27 na sala da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Sergipe.

Aberta a audiência o Desembargador Relator informou às partes que a audiência  objetivava a viabilidade de uma conciliação entre os envolvidos.  Ele explicou ainda que ação corre pelo rito sumário da Lei 9099/95 possibilitando as parte tanto a conciliação ou  transação penal quando da representação. Acrescentou que a queixa dos autores refere-se aos crimes de calúnia e ameaça considerados crimes de menor potencial ofensivo, pois a pena é inferior a dois anos de reclusão.

Concedida a palavra ao deputado Francisco Gualberto, através do seu advogado Paulo Ernani de Menezes afirmou que tinha interesse em compor um acordo e retirar a queixa. Apesar de proposta a conciliação, não houve aceitação por parte do sindicalista Nivaldo Fernandes que afirmou representado pelo seu advogado José Elenaldo Alves de Góis ter interesse em prosseguir com a ação penal.

Em prosseguimento a audiência, o presidente do SEPUMA ofereceu Representação Criminal contra o deputado Francisco Gualberto na qual solicitou a apuração o boletim de ocorrência registrada na 2ª Delegacia Metropolitana. Da outra parte também, o advogado Paulo Ernani também ofertou a Representação Criminal contra o sindicalista também pelo crime de ameaça.

O Procurador do Ministério Público, Josenias França do Nascimento afirmou que o processo será apresentado a Procuradoria Geral de Justiça, por conta do foro privilegiados do deputado. Acrescentou que o MP apresentará  a proposta de transação penal e caso não haja acordo deve propor a denuncia. Segundo ele, o crime de injúria é de ação privada e compete às partes ingressarem com queixa-crime, mas no caso em tela já sofreu os efeitos da prescrição.

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  • Veículo: Diretoria de Comunicau00e7u00e3o/TJ