Janaina Cruz

Janaina Cruz

A Presidência do Tribunal de Justiça comunicou ao Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Sergipe (Sindiserj), através de ofício, no final da manhã de hoje, dia 07, a ilegalidade da greve prevista para começar na segunda-feira, dia 10. Foi declarada a abusividade da deflagração da greve e deferida a tutela antecipada, determinando a suspensão do início do movimento grevista, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil.

 

Confira abaixo o ofício encaminhado ao Sindiserj e logo após o despacho da doutora Geni Schuster:

Ofício nº 151/2010-GP/TJSE                                                     Aracaju, 07 de maio de 2010.
Ref. Of. Sindiserj nº 103/2010 - Comunicado de Greve

                 Senhor Presidente,

 

                   Acuso o recebimento e dou ciência do conteúdo do ofício Sindiserj nº 103/2010, por meio do qual Vossa Senhoria comunica a decisão pela deflagração de greve da categoria representada por esse sindicato a partir do próximo dia 10 de maio.

                  Esclareço que esta missiva de resposta segue como carta aberta, a fim de garantir fidedignidade e rápida divulgação a todos quantos sejam os interessados a respeito.

                  Proclamada a ilegalidade da greve, por pronunciamento judicial proferido nos autos do processo nº 2010106903, advirto de logo que eventual insistência no descumprimento do quanto decidido acarretará por parte desta Presidência a adoção peremptória das conseqüências possíveis: corte do ponto dos faltosos, a exemplo do já determinado em relação aos 84 (oitenta e quatro) servidores que aderiram a movimento semelhante no ano passado sem compensação das faltas, e empenho na apuração das eventuais faltas funcionais. 

                  Para além da circunstância da ilegalidade da paralisação, é incontroverso o quão inoportuna ela é.  

                  Bastaria um mínimo de senso da realidade do momento econômico e da situação das finanças públicas para enxergar que um Poder que concedeu 10% (dez por cento) de reajuste em janeiro de 2009, mais 12% (doze por cento) - apenas para os efetivos - em outubro do mesmo ano, 5,5% (cinco e meio por cento) em janeiro do corrente e agora por último efetuou uma proposta, também apenas para os efetivos, de aumento linear de mais 6% (seis por cento), sem prejuízo do incremento do índice conforme o comportamento da evolução das receitas do Estado e com garantia de reposição da inflação em janeiro próximo, tem compromisso com a melhoria da condição de vida de seus servidores e pratica uma expressiva política remuneratória de proporcionar sempre ganhos reais, que não podia ser desprezada, salvo se inconfessáveis forem as motivações dos que conduzem o movimento, cabendo a cada qual, antes de exercitar sua opção pessoal, ter discernimento suficiente.                  

                 Na ocasião do último dia 19 de abril, quando formulada a proposta da Presidência de concessão de 6% (seis por cento) de aumento, ficou claro que isto somente seria possível mediante esforço hercúleo, que acarretaria, para propiciar o necessário remanejamento de rubricas orçamentárias, a anulação de projetos e atividades de interesse da Administração do Poder, que não podia e não pode ficar permanentemente à mercê da indefinição desse Sindicato.

                  Foram quase vinte dias de aguardo por uma posição e ao invés de ao menos uma contraproposta, como manifestação de disposição para o diálogo, optou-se pela ruptura unilateral das negociações e adoção da posição mais radical pela greve. Justamente o caminho mais penoso para a sociedade que remunera e é destinatária dos nossos serviços. Oxalá não seja também o caminho menos frutífero para as aspirações da categoria conduzida por Vossa Senhoria.

                 Atenciosamente,

 Desembargador Roberto Eugenio da Fonseca Porto
PRESIDENTE

 

Ao Ilmo. Senhor
HÉLCIO EDUARDO AMPARO ALBUQUERQUE
Presidente do SINDISERJ
Aracaju-SE

 

Confira o despacho na íntegra:

                 ESTADO DE SERGIPE, devidamente patrocinado nos autos, ajuizou Ação Ordinária cumulada com pedido de antecipação de tutela em face do SINDISERJ - SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SERGIPE, a fim de que seja declarada a abusividade da greve deflagrada pelo demandado. Postula, em sede de antecipação de tutela, a suspensão do movimento grevista e, conseqüentemente, o retorno imediato às atividades.

           Sustenta ser a greve abusiva porque além de não ter havido qualquer comunicação formal ao Tribunal de Justiça, o que viola o disposto no art.3º, parágrafo único, da Lei nº 7.783/89, há uma permanente disponibilidade de negociação manifestada pelo Presidente do TJSE, que chegou a propor aumento de 6% (seis por cento) a partir de agosto do corrente ano. Ainda alega a ausência de comprovação de que foi efetuada convocação para deliberação da pauta de reivindicação com respeito ao quorum de votação e assevera a impossibilidade de greve pelos servidores do Poder Judiciário, ante a natureza essencial da atividade jurisdicional. Defende, também, a inviabilidade da concessão de aumento aos servidores em patamar superior a 6% (seis por cento).

                 Acostou os documentos de fls. 19/49.

           É o que se impende relatar, passo a decidir.

           Inicialmente, convém destacar que o artigo 273 do Código de Processo Civil Brasileiro estabelece os requisitos para a concessão da antecipação dos efeitos da tutela, quais sejam: o convencimento acerca da verossimilhança das alegações, que deve estar cumulado com o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, ou com o abuso no exercício do direito de defesa.

           Convém registrar que a greve constitui um instrumento legítimo do trabalhador, com previsão constitucional, e, ante as decisões emanadas do STF, trata-se de direito de aplicação imediata, que deverá ser norteado, até a edição da lei regulamentadora do art.37, VII, da CF, pela Lei nº 7.783/89 (Mandado de Injunção 670/ES, julgado pelo Tribunal Pleno do STF em 25.10.2007).

            Da análise perfunctória dos autos, verifico a verossimilhança das alegações, haja vista, segundo sustenta o Requerente, a ausência de comunicação oficial pelo Requerido da deflagração da greve, o que viola o disposto na Lei nº 7.783/89, a qual, em seu artigo 3º, parágrafo único, preconiza: Art. 3º - Frustrada a negociação ou verificada a impossibilidade de recursos via arbitral, é facultada a cessação coletiva do trabalho.

Parágrafo único. A entidade patronal correspondente ou os empregadores diretamente interessados serão notificados, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, da paralisação. (sem grifo e negrito no original).

                  Ressalto que, por se tratar de fato negativo (ausência de comunicação), não há como exigir do autor a prova deste, de modo que cabe ao demandado demonstrar a observância do dispositivo legal.

            Outrossim, também constato a verossimilhança das alegações no fato de em abril do presente ano, conforme documento de fl. 19, as partes ainda se encontrarem em processo de negociação, não havendo qualquer indicação de que esta havia se encerrado, o que, a princípio, revela violação ao comando do art.3º, caput, acima transcrito.

            Assim, considerando a relevância da atividade jurisdicional, cuja paralisação afetará toda a sociedade sergipana, é imperiosa uma intervenção imediata do Poder Judiciário, o que leva à configuração do perigo de dano irreparável (art.273, I, CPC).

            Pois bem, prima face, entendo estarem presentes os requisitos acima explicitados, uma vez que o objetivo do requerente é garantir a continuidade da prestação do serviço jurisdicional, evitando, desta forma, lesão ao interesse público. Neste toar, reconheço, a princípio, a abusividade da deflagração da greve, e DEFIRO a tutela antecipada para determinar que seja suspenso o início do movimento grevista, previsto para o dia 10 de maio de 2010, sob pena de incidência de multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).  

                  Publique-se. Intime-se com urgência.

            Cite-se o réu para contestar o pedido no prazo legal. 

            Cumpra-se. 

             Aracaju, 08 de maio de 2010. 

 

 Juíza Convocada Geni Silveira Schuster 

Relatora em substituição ao Des. Edson Ulisses de Melo

 

 

 

            

 

 

 

Na noite do dia 3 de maio, a Faculdade Pio Décimo realizou a abertura do I Encontro Intercursos de Educação Inclusiva, com a participação de diferentes cursos oferecidos pela instituição. Na pauta questões ligadas à Educação Inclusiva, um grande desafio da educação brasileira para dar acolhimento e respostas às grandes questões da diversidade por meio de um ensino de qualidade.

Abrindo os trabalhos, que foram realizados nos dias 3 e 4 de maio, a professora especialista Josevanda Mendonça Franco, representando a Coordenadoria da Infância e da Juventude (CIJ) do Tribunal de Justiça de Sergipe, sobre Políticas Públicas e Legislação Específica quando focou os desafios da Escola ante as disposições legais de inclusão de crianças e adolescentes que apresentam diferentes deficiências.

Um público de 150 pessoas entre alunos, professores e coordenadores dos cursos se fez presente ao evento na abertura, que contou ainda com a palestra de Berenice Andrade de Melo, Promotora de Justiça que decorreu sobre a acessibilidade.

A participação da CIJ atende à sua atribuição de disseminação dos direitos da criança e do adolescente, contribuindo para a ampliação dos debates que visaram a seguridade dos direitos dos grupos socialmente vulneráveis.

Foi realizada, na manhã desta quinta-feira, 06, reunião para acompanhamento e avaliação da execução das ações para o cumprimento das 10 metas prioritárias definidas pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ para o ano de 2010. Este encontro teve como objetivo realizar um balanço das ações empreendidas até o momento para o cumprimento das metas 04 a 10, que são aquelas diretamente ligadas à Presidência do TJSE.

 O Diretor de Planejamento e responsável pela coordenação das atividades ligadas ao cumprimento das metas, Erick Andrade, informou que as reuniões de acompanhamento acontecerão bimestralmente. "Este processo está totalmente alinhado com as recomendações do Glossário das Metas, disponibilizados no site do CNJ, bem como com as ações sugeridas no workshop realizado com os gestores das metas de todos os tribunais do país", explica Erick.

Segundo o Juiz Auxiliar da Presidência, José Amintas Noronha, cada setor responde dentro das suas competências por cada uma da metas. "Essa metodologia serve para potencializar as atividades, dando-lhes um caráter especializado".

Responsável pelas Metas 07, 09 e 10, a Secretaria de Tecnologia apresentou o andamento das suas atividades. A Consultora Técnica de Informática, Denise Moura, explicou que com relação à Meta 07 os trabalhos estão adiantados e que o setor espera, já no início do segundo semestre, disponibilizar a produtividade dos magistrados no portal do tribunal.

Com relação à Meta 09, a Grande Aracaju já cumpriu a meta.  "A velocidade de interligação e tráfego de dados é muitas vezes maior do que a exigida", comemora. Para as comarcas do interior serão implantados dois novos sistemas, os aceleradores de rede e o MPLS, que juntos ampliarão em 08 vezes a velocidade da rede, garantindo assim, o cumprimento de tal meta.

Para cumprir a Meta 10, a consultora explica que será potencializado o sistema de peticionamento e intimação eletrônica e criado o sistema de malote digital. "Dessa forma acreditamos que até o final de 2010, a Secretaria de Tecnologia conseguirá cumprir as metas relativas às suas competências".

Também apresentaram as ações referentes as suas competências, a Secretaria Judiciária, a Diretoria de Modernização, a ESMESE e a Secretaria de Planejamento e Administração.

Confira na tabela abaixo as metas ligadas à Presidência e os setores responsáveis:

Meta 4: lavrar e publicar todos os acórdãos em até 10 dias após a sessão de julgamento;

Secretaria Judiciária

Meta 5: implantar método de gerenciamento de rotinas (gestão de processos de trabalho) em pelo menos 50% das unidades judiciárias de 1º grau;

Diretoria de Modernização

Meta 6: reduzir a pelo menos 2% o consumo per capita com energia, telefone, papel, água e combustível (ano de referência: 2009);

Secretaria de Planejamento e Administração

Meta 7: disponibilizar mensalmente a produtividade dos magistrados no portal do tribunal;

Secretaria de Tecnologia

Meta 8: promover cursos de capacitação em administração judiciária, com no mínimo 40 horas, para 50% dos magistrados;

ESMESE

Meta 9: ampliar para 2 Mbps a velocidade dos links entre o Tribunal e 100% das unidades judiciárias instaladas na capital e, no mínimo, 20% das unidades do interior;

Secretaria de Tecnologia

Meta 10: realizar, por meio eletrônico, 90% das comunicações oficiais entre os órgãos do Poder Judiciário.

Secretaria de Tecnologia

 

 


TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE
C
ORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA


Ofício circular n.º 1963/2010-CGJ            

                                                               Aracaju, 04 de maio de 2010.


                   Senhores Magistrados, Advogados e Serventuários da Justiça,

                   Segue abaixo as informações sobre a utilização do movimento de carga/vista para advogados com e sem procuração, a fim de esclarecer a nota divulgada no site deste Tribunal.

                   SITUAÇÃO 1 . ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO:

                   Nos termos do art. 7º, inciso XIII, do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, é assegurado ao advogado sem procuração o exame dos autos findos ou andamento no Poder Judiciário, com a consequente obtenção de cópias.

                   Assim, havendo solicitação para extração de cópia de autos, em Secretaria que não disponha deste serviço, a retirada será registrada no sistema, devendo o servidor observar o seguinte procedimento: Cartório > Movimento: Entrega em Carga/Vista > Destino: Advogado > Preenchimento da caixa de texto ?Advogado não vinculado ao processo? > Pesquisar > Gravar.  Após a conferência dos dados descritos no complemento do movimento, será efetuada a gravação. É indispensável que o servidor da Vara acompanhe o advogado até o local onde as cópias serão obtidas, ou, não sendo possível, deverá ser exigido documento de identificação idôneo, que será devolvido ao causídico quando do retorno dos autos no mesmo dia, na própria secretaria do Juízo.

                  SITUAÇÃO 2 . ADVOGADO COM PROCURAÇÃO:

                 O advogado com procuração nos autos deverá ser vinculado ao processo no sistema, mediante utilização do procedimento a seguir: Cartório > Movimento: Entrega em Carga/Vista > Destino: Advogado > Seleciona o Advogado vinculado ao processo > Gravar.

                  SITUAÇÃO 3 . ADVOGADO COM PROCURAÇÃO ? PRAZO COMUM:

                 Neste caso, deverá ser realizado o movimento antigo de carga, descrito na situação 2, observado, com razoabilidade, o prazo máximo de 1 (uma) hora previsto pelo §2º do art. 40 do Código de Processo Civil (com redação alterada pela Lei nº 11.969/2009), bem como a devolução pelo advogado no mesmo dia, diretamente à secretaria da Vara (e não no protocolo), a qual já dispõe de ferramenta que possibilita o recebimento, desde que o retorno se dê, repito, no mesmo dia. A devolução em data diversa deverá ser realizada no protocolo.

                  Por fim, caso o advogado não devolva os autos ou o faça extemporaneamente, deverão os magistrados observar o disposto nos artigos 195 a 197 do Código de Processo Civil, mormente no que se refere à perda do direito à vista fora de cartório e comunicação do fato à seção local da OAB, para o procedimento disciplinar e imposição da multa. Neste ponto, ressalto que a Corregedoria tem recebido diversos pedidos de baixas para regularização no sistema, concernentes a processos que foram retirados da Secretaria para carga aos advogados e procuradores, sem a devida devolução, o que ensejou a adoção das medidas acima.


                  Atenciosamente,

                               
                                                  Desa. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA
                                                                    Corregedora-Geral de Justiça

O Presidente do Tribunal de Justiça de Sergipe, Desembargador Roberto Porto, convoca 30 excedentes para o cargo de Técnico Judiciário para a Inspeção Médica e Apresentação de Documentos. O edital de Convocação Nº 006/2010  foi publicado no Diário da Justiça 3072 de ontem, dia 04. Esta é a terceira convocação do concurso público realizado no dia 23 setembro de 2009.

Os convocados deverão se apresentar nos dias 10 e 11 de maio, de acordo com classificação, no Centro Médico Odontológico, localizado no térreo do Anexo Administrativo Desembargador José Artêmio Barreto, na rua Pacatuba, nº 55, Centro, Aracaju. Durante a realização da perícia os convocado deverão apresentar obrigatoriamente  os exames solicitados que constam no edital. Já a documentação solicitada deve ser entregue no dia 12, no Auditório da Escola de Administração Judiciária  (ESAJ), situado também na Rua Pacatuba, nº 55, 8º andar, Centro.

A Coordenadoria de Gestão de Pessoas informa ainda que, no dia 12, os convocado deverão escolher o local de lotação. Alertou que a ausência ao ato será interpretada como desistência, eliminando o candidato do presente concurso. Somente o candidato considerado apto na inspeção médica, poderá se submeter à etapa de apresentação dos documentos. A entrega dos documentos ocorrerá imediatamente após a realização da inspeção médica, quando os candidatos deverão apresentar os documentos mencionados. A não entrega dos documentos na oportunidade ou sua falsidade, implicará na eliminação do candidato do presente concurso público.

Clique aqui e confira a lista dos convocados.

O primeiro dia do projeto Conciliação Itinerante - que prossegue em Maruim até sexta-feira - atingiu a marca de 91% de acordos. Hoje não aconteceram audiências porque é feriado no município. Realizado através da Corregedoria Geral da Justiça e da Central de Conciliação do Fórum Gumersindo Bessa, o projeto tem como objetivo levar para Comarcas do interior a prática dos mutirões, que na Grande Aracaju têm obtido sucesso.

Cerca de 200 audiências de conciliação estão previstas para acontecer em Maruim esta semana. Já entre os dias 10 e 28 de maio, o projeto Conciliação Itinerante acontecerá na Comarca de Carira, onde estima-se que sejam realizadas cerca de 800 audiências relacionadas a causas de Juizados Especiais Cíveis.

O Secretário de Planejamento e Administração por meio do Ato nº 773/2009 convoca  servidores abaixo relacionados para o Curso de Planejamento Estratégico com foco na estratégia e seu alinhamento com a premiação dos servidores.

Objetivo: Levar aos servidores conhecimentos detalhados dos critérios estabelecidos na Resolução nº23/2009, que regulamenta a premiação dos servidores e sua integração com a execução da estratégia estabelecida pela Resolução nº22/2009.

Dia: 10,11 e 12 de maio

Data: das 14h às 18h

Local: sala de treinamento 2, ESAJ - 7 andar do Anexo

Facilitadores: Erick Silva Andrade e Fabrízio Pereira Dantas Silvestre, servidores do TJ.

Confira aqui a lista dos convocados.

Informações:  ESAJ pelo ramal 3234

O Portal do CNJ - site elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça - divulgou com destaque a matéria sobre o mutirão de conciliação do Judiciário sergipano.  O projeto, intitulado Conciliação Itinerante, está sendo realizado através da Corregedoria Geral da Justiça e da Central de Conciliação do Fórum Gumersindo Bessa, e visa levar para comarcas do interior a prática rotineira dos mutirões, que na Grande Aracaju têm sido realizados com sucesso. Amanhã e sexta-feira (6 e 7/5) uma equipe de conciliadores estará em Maruim para desenvolver as técnicas da autocomposição nas cerca de 200 audiências marcadas.

 Também no mês de maio, entre os dias 10 e 28, na Comarca de Carira, estima-se que sejam realizadas cerca de 800 audiências relacionadas a causas de Juizados Especiais Cíveis. Segundo o Juiz Corregedor Marcel Britto, a iniciativa nasceu do anseio de comerciantes locais e suas demandas por títulos de crédito, notas promissórias e dívidas de comércio. Durante os dias do mutirão, o Fórum Juiz José dos Anjos, em Carira, funcionará nos turnos da manhã e tarde com os conciliadores da Central de Conciliação.

 Na Central de Conciliação do Fórum Gumersindo Bessa, em Aracaju, o índice de conciliação, em março deste ano - quando foram realizadas quase 600 audiências - atingiu 21%. A Central é um local dedicado exclusivamente à composição de acordos nos processos oriundos das Varas Cíveis do Fórum Gumersindo Bessa. Criada em 2007, a Central de Conciliação teve, em 2008, o trabalho reconhecido e premiado pela Mostra Nacional de Qualidade no Judiciário.

 Conforme a Juíza Dauquíria Ferreira, coordenadora da Central do Fórum Gumersindo Bessa, a conciliação é utilizada no Judiciário sergipano em todos os Fóruns Integrados, nos Juizados Especiais e Vara de Assistência Judiciária nos municípios de Aracaju, São Cristóvão, Barra dos Coqueiros e Nossa Senhora do Socorro. Nos Fóruns Integrados da capital, a média de conciliação chega a atingir 100% dos casos.

Em virtude da reunião designada pelo Tribunal Regional Eleitoral no dia 10 de maio do corrente ano, a Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Sergipe remarca a convocação dos Juízes titulares com competência em matéria criminal e na área de infância e juventude (menor infrator), bem como todos os Juízes substitutos, para reunião com a Desembargadora Corregedora, Maria Aparecida Santos Gama da Silva, para o dia 17 de maio de 2010, segunda-feira, às 10:00 horas, no Auditório do Pleno do Tribunal de Justiça.

Serão discutidos os seguintes temas: Mutirão Carcerário, apresentação do novo módulo de réu preso, expedição das guias de execução provisória, prazo para requisição de réus presos ao DESIPE, interdição de Delegacias do interior e demonstração de ferramenta eletrônica que facilita o controle dos prazos de internação dos menores infratores.

 

O Memorial do Poder Judiciário abre hoje, dia 13 de maio, às 19 horas, a exposição "Resistência, do cativeiro às ruas: a luta dos escravos em prol da liberdade". A exposição será dividida em três módulos e tem como objetivos elucidar a participação da justiça no processo de abolição, apontar as variadas formas de resistência ao escravismo e mostrar como a imprensa se comportava diante do fato.

O primeiro módulo terá como tema a escravidão em Sergipe, pontuando as formas de resistência utilizadas pelos escravos na busca pela liberdade. Será composta por textos abolicionistas, imagens de documentos do Arquivo Judiciário e objetos cedidos pelo Instituto Histórico e Geográfico de Sergipe e Museu Afro de Sergipe.

O segundo módulo terá como tema a justiça sergipana no processo de abolição, também composta por documentos, recortes de jornais sergipanos e trechos dos relatórios de Presidentes de Província. O terceiro módulo mostrará como os negros foram torturados. Na sala haverá alguns instrumentos de suplício, poemas e textos de abolicionistas sergipanos e plotagens das pinturas de Jean Baptiste Debret.

No auditório serão feitas apresentações de palestras e documentários que retratam a escravidão. O Memorial do Judiciário fica localizado no Palácio Sílvio Romero, na Praça Olímpio Campos, 417, no Centro de Aracaju. Para mais informações, o telefone do Memorial é o 3213-0219.

 

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