Um voto do Desembargador José Alves Neto do Tribunal de Justiça de Sergipe foi mencionado pelo Ministro Arnaldo Versiani do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Em seu julgamento, o ministro do TSE transcreveu parte do voto do Recurso Especial nº 2920, proferido em 28 de fevereiro deste ano pelo magistrado sergipano quando exercia suas funções no Tribunal Regional Eleitoral (TRE/SE).
O Ministro julgava o RE eleitoral de número 36069 referente a uma representação com fundamento em propaganda eleitoral irregular proveniente do Juízo da 17ª Zona Eleitoral do Mato Grosso do Sul. Na decisão de 1º grau o juiz julgou procedente a representação ajuizada pela Coligação Bela Vista Caminhando para Novos Tempos em face da Coligação Bela Vista Para Todos. A matéria referia-se a proibição da divulgação de propaganda em veículos tipo reboque ou carrocerias montadas, equiparando-se a publicidade realizada em outdoor.
Para fundamentar o seu voto, o ministro Arnaldo Versiani extraiu do voto do desembargador José Alves, o seguinte trecho: "A Lei nº 11.300/2006, pela qual se introduziu a chamada "minirreforma eleitoral", excluiu os outdoors do conjunto dos meios publicitários que podem ser utilizados na divulgação das candidaturas".
A referência ao voto do Desembargador José Alves Neto ratifica o reconhecimento da qualidade dos julgados pelos magistrados do Tribunal de Justiça de Sergipe.




