Janaina Cruz

Janaina Cruz

“As metas têm sido cumpridas ou estão grande parte delas em fase avançada de cumprimento”, com essa frase o Presidente do Comitê Gestor das Metas 2017 e Juiz Auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça de Sergipe, Leonardo Souza Santana Almeida, concluiu a segunda reunião de acompanhamento das Metas 2017 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pelo TJSE, que aconteceu nesta quarta-feira, dia 21.

Durante a reunião o Juiz Corregedor, Daniel Vasconcelos, fez um balanço da Meta 1, que é relacionada ao julgamento de mais processos que os distribuídos durante todo o ano. De acordo com o magistrado, os números são animadores para 2017. “A partir do mês de maio, a gente passou bater a Meta 1. O que é um ponto muito positivo já que desde 2015 isso não vinha acontecendo”, ressaltou.

O Secretário de Metas do Comitê Gestor do TJSE, Erick Andrade, também falou da virada na Meta 1 e destacou os procedimentos adotados pela Corregedoria Geral da Justiça para avançar nos julgamentos do interior. “Nos processos de inspeções, que eles fazem eletronicamente em cada unidade do interior, a Corregedoria colocou no checklist o acompanhamento sistemático de cumprimento da meta em cada unidade. Ou seja, o juiz já tem um diagnóstico mensal do cumprimento dessa meta e com isso demos uma guinada na produtividade no interior. Apenas essa mudança fez com que nesse semestre, a gente tivesse um aumento substancial das metas nessas unidades”, comemorou.

Participaram também da reunião o Juiz de Direito, Luís Gustavo Serravalle Almeida; o Diretor de Modernização, Adriano Leal; a Consultora Geral, Sara Lucíola Franca Ramos; o Diretor de Planejamento, Felipe Baptista e servidores da Corregedoria e Diplad.

Metas 2017 do CNJ – Justiça Estadual

Meta 1 – Julgar mais processos que os distribuídos.
Meta 2 – Julgar processos mais antigos - 80% dos processos distribuídos até 31/12/2013 no 1º Grau, 80% dos processos distribuídos até 31/12/2014 no 2º Grau, e 100% dos processos distribuídos até 31/12/2014 nos Juizados Especiais e Turmas Recursais.
Meta 4 – Priorizar o julgamento dos processos relativos à corrupção e à improbidade administrativa - 70% das ações de improbidade administrativa e das ações penais relacionadas a crimes contra a administração pública distribuídas até 31/12/2014, em especial corrupção ativa e passiva, peculato em geral e concussão.
Meta 5 – Impulsionar processos à execução - estabelecer política de desjudicialização e de enfrentamento do estoque de processos de execução fiscal, até 31/12/2017.
Meta 6 – Priorizar o julgamento das ações coletivas - 60% das ações coletivas distribuídas até 31/12/2014 no 1º Grau, e 80% das ações coletivas distribuídas até 31/12/2015 no 2º Grau.
Meta 8 – Fortalecer a rede de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra as mulheres.

Tão importante quanto planejar é acompanhar o cumprimento das metas traçadas. Com esse raciocínio, o Comitê Gestor do Planejamento Estratégico, do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), tem realizado reuniões mensais para monitoramento dos 11 macrodesafios do Judiciário sergipano para o Ciclo 2015-2020.

Os encontros são uma tática, aprovada na Reunião de Análise da Estratégia (RAE) de maio, para otimizar os trabalhos de acompanhamento e consultoria sobre os avanços dos macrodesafios. “O objetivo é estimular a prática do exercício necessário de planejamento, por parte dos gestores e das equipes de projetos, para que a instituição possa alcançar as metas definidas até 2020”, explicou Felipe Prudente, Diretor de Planejamento e Desenvolvimento do TJSE.

Ele acrescentou que as reuniões regulares trazem importantes benefícios, como a participação efetiva da gestão no dia a dia de cada objetivo estratégico. “Isso permite um diagnóstico claro e preciso, garantindo que as atividades estejam dentro dos parâmetros definidos”. Disse, ainda, que “é uma forma de avaliar constantemente a capacidade de alcançar os objetivos, o que contribui para o incentivo à melhoria contínua. Além disso, a coleta de dados do impacto das atividades serve de informação valiosa para a tomada de decisões da alta gestão”.

Para o Des. Diógenes Barreto, Presidente do Comitê Gestor do Planejamento, as reuniões mais constantes visam aproximar os gestores dos macrodesafios com o Comitê. “A ideia é acompanhar de perto as ações e estratégias de cada macrodesafio no sentido de contribuir para a efetivação e possíveis ajustes”, explicou o magistrado.

Atualmente, o Comitê Gestor do Planejamento Estratégico do TJSE monitora ações em mais de 20 programas, com seus projetos estratégicos. Alguns deles são o Plano de Logística Sustentável, recém-incorporado ao plano estratégico da instituição, na área-meio; as audiências pelo método de videoconferência; e as ações de combate à corrupção e à improbidade administrativa na área-fim.

A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, em razão da necessidade de capacitação nas competências estratégicas e conforme recomendação do Conselho Nacional de Justiça, convoca os servidores abaixo elencados para o Curso Sistema de Agendamento de Perícias Judicias na modalidade à distância, a ser realizado pela Escola Judicial de Sergipe (Ejuse), por meio das Coordenadoria de Cursos para Servidores e Divisão de Ensino a Distância.

A Ejuse informa ainda que estão abertas as inscrições para o curso.

 

Curso:

Sistema de Agendamento de Perícias Judiciais, na modalidade à distância

Período:

19 de junho a 17 de julho de 2017

Inscrição:

14 a 19 de junho de 2017

As inscrições podem ser encerradas antes do período acima indicado caso haja o preenchimento total das vagas disponíveis.

Público-alvo:

Servidores do TJSE

Como se inscrever:

o servidor deverá acessar o site http://www.eadejuse.tjse.jus.br e como nome do usuário inserir o número do CPF (desconsiderando os zeros que porventura possam existir no início do CPF) e colocar a senha 123456, caso seja a primeira vez que acessa o portal.

Objetivo:

Dar conhecimento aos servidores do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe acerca da dinâmica operacional dos agendamentos de procedimentos periciais e a obrigatoriedade imposta pela legislação vigente no Brasil, como: questões orçamentárias, restrições constitucionais e contábeis, oportunizando o entendimento de quem pode ou não ser perito, em que momento uma perícia poderá ou não ser realizada, dentro dos parâmetros jurídicos vigentes.

Carga horária:

25 horas/aulas

Facilitador(a):

Ledilson Teodoro dos Santos

Técnico Judiciário do TJ/SE lotado na Coordenadoria de Perícias.

Realização:

Coordenadoria de Cursos para Servidores e Divisão de Ensino à Distância

Conteúdo programático:

I Módulo - Perícias: Conceito, finalidade técnica, classificação, quem pode requisitá-la e em qual fase do processo? Quem pode ser perito? Quem não pode ser perito? - Noções básicas acerca das interações jurídicas e contábeis relativas a peritos e provas periciais, para beneficiários da justiça gratuita - Considerações gerais sobre as resoluções: * n° 35/2006 do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe,* n° 232 de 2016 do Conselho Nacional de Justiça;* n° 233 de 2016 do Conselho Nacional de Justiça; - Ato Administrativo 390/2011 do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe

II Módulo - SAP (Sistema de Agendamento de Perícias Judiciais) - suas funções e limitações de uso: Cadastro, Perícias, Pautas, Relatórios, Agendamento, Núcleo Técnico.

III Módulo - SCP (Sistema de Controle Processual) - Perícia: solicitação, carga, retorno, cancelar, intimar partes, Relatório de perícias em andamento. - Peritos Internos e Externos: Quem são. Direitos e deveres. - Uso da intranet do TJSE por estes profissionais.

Vagas:

Além dos convocados, serão disponibilizadas 84 vagas para os demais servidores interessados em participar

Mais informações:

3226-3336, 3226-4217 ou e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

 

Convocados

 

Nome

Matrícula

Lotação

1

Adriana Aparecida Vaz de Andrade

2435

27ª Vara Cível

2

Adrio Marques Calixto Silva

15321

RIACHUELO

3

Alex Pinto Santos

16633

PORTO DA FOLHA

4

Aline da Silva Santos

19148

JAPARATUBA

5

Alysson de Almeida Santos

15843

CAMPO DO BRITO

6

Ana Carolina Vieira Mota

18647

BOQUIM

7

Anderson Alberto Rodrigues

18651

TOBIAS BARRETO – 2ª Vara

8

Anderson Cardoso Assunção

7007

ARAUA

9

Andrea Pedral dos Santos Ramiro

15320

PIRAMBU

10

Arnobio de Oliveira Barros

15232

ITAPORANGA – 1ª Vara

11

Brenda Nascimento Rosas

19143

TOBIAS BARRETO – 2ª Vara

12

Bruno Alves Souza

10817

10ª Vara Cível

13

Bruno Souza de Alencar Araripe

17294

PROPRIÁ - 1ªVara

14

Carla Virgínia Silva Torjal

15542

TOBIAS BARRETO – 2ª Vara

15

Cidclei Feitosa de Sousa

11030

CANINDÉ

16

Cleidiane Carvalho Matos

17477

RIBEIRÓPOLIS

17

Clóvis Ribeiro Aragão Neto

16651

AQUIDABÃ

18

Cynthia Yamara Bonfim Santos

18363

BOQUIM

19

Dagmar Pereira de Santana

14949

CARIRA

20

Daniel Pinheiro Gomes

15718

CANINDÉ

21

Daniela Melo Alves

15469

14ª Vara Cível

22

Darcy Angely Silva Santos

15754

SANTO AMARO DAS BROTAS

23

Dayane Aparecida Santos

16636

PACATUBA

24

Denise Raquel Alves Costa Linhares

3138

2ª Vara Cível

25

Diego Andrade Prado

10867

ITAPORANGA – 1ª Vara

26

Edivania Neris Alves Brito

18027

AQUIDABÃ

27

Eduardo Dantas Vitório

18852

ITABAIANINHA

28

Eliane Damasceno Dantas Guimarães

10349

14ª Vara Cível

29

Elitânia dos Santos

10179

CAMPO DO BRITO

30

Eraldo Cesar Silva Filho

8561

PROPRIÁ - 1ªVara

31

Ezequiel Rodrigues de Almeida Filho

7223

CANINDÉ

32

Fabio Rimet Borges Machado

18461

UMBAUBA

33

Fernanda Alves de Oliveira Machado

18648

ARAUA

34

Flaviana Gomes da Silveira

19144

PROPRIÁ - 1ªVara

35

Francisca Olívia Oliveira Déda

10479

8ª Vara Cível

36

Genivaldo Ribeiro dos Passos

1102

2ª Vara Cível

37

Gerson Barbosa Omena

15193

PROPRIÁ - 1ªVara

38

Gessilene Silva Santos

10957

14ª Vara Cível

39

Gllens Lima da Silva

18070

AQUIDABÃ

40

Graçe Vieira de Souza Lins

18385

PORTO DA FOLHA

41

Guilherme Soares Gomes

15178

CARMÓPOLIS

42

Ingrid Ane Hora Souza

18566

PACATUBA

43

Ítalo Lima Lustosa

10264

LAGARTO – 1ª Vara

44

Jamile Falcão Jasmim Maia

15282

FREI PAULO

45

Jerferson Luis Silveira Souza

7464

CAMPO DO BRITO

46

Jorgiana Queiroz

2823

FREI PAULO

47

José das Virgens Filho

3035

4ª Vara Cível

48

José Divane Sandes

7481

PROPRIÁ - 1ªVara

49

José Everton Dias Vieira

18624

AQUIDABÃ

50

Karina de Santana Nere

15328

ITAPORANGA – 1ª Vara

51

Karine Oliveira Leite

18012

CANINDÉ

52

Karoline Leão Aquino de Oliveira

14181

ITAPORANGA – 1ª Vara

53

Kátia Sampaio Barros

2381

10ª Vara Cível

54

Ladys Leny Santos de Jesus

18465

BOQUIM

55

Layseane dos Santos Machado

14296

DIVINA PASTORA

56

Letícia de Oliveira Dória Matos

18413

RIACHÃO DO DANTAS

57

Lili Braz Guimarães

8496

NOSSA SRA.DA GLÓRIA – 1ª Vara

58

Línea Glauciene Mota dos Santos

15285

SANTO AMARO DAS BROTAS

59

Luciana dos Santos André

7510

20ª Vara Cível

60

Luciana Maria dos Santos

16343

CARMÓPOLIS

61

Lucianne Fabrízia Santana Gomes

18041

CAPELA

62

Luiz Alberto Oliveira dos Santos

16704

BOQUIM

63

Marcio Oliveira Fonseca

15297

ITAPORANGA – 1ª Vara

64

Maria Alda Pereira Calumby

15747

JAPARATUBA

65

Maria Denise Fonseca Teles de Mendonça

14321

UMBAÚBA

66

Maria Eliane Barreto Alves

9365

RIBEIRÓPOLIS

67

Maria José Bernardes Lima

1594

14ª Vara Cível

68

Maria Teresa de Miranda Freire Brito Guerra

16164

CARIRA

69

Mariana de Andrade Braz

14274

CARMÓPOLIS

70

Marilma Alves Silva Santos

18369

BOQUIM

71

Maxwell Matos Santos

7206

20ª Vara Cível

72

Moisés Rodrigues Alcântara

10267

LAGARTO – 1ª Vara

73

Nidiane de Jesus Costa

15136

RIACHÃO DO DANTAS

74

Patrícia Pereira de Assis

18364

MONTE ALEGRE

75

Paula Messias de Novaes

18460

UMBAUBA

76

Paulimara Rodrigues dos Santos

16216

CARMÓPOLIS

77

Paulo Cesar Severgnini

19155

PACATUBA

78

Paulo Roberto Menezes de Souza

10330

AQUIDABÃ

79

Priscylla Pinheiro da Silva

7440

14ª Vara Cível

80

Raisa Reis Oliveira

18029

CAPELA

81

Reinaldo Batista Silveira

7123

CAMPO DO BRITO

82

Renato Costa Cardoso

15102

LAGARTO – 1ª Vara

83

Renato Matheus Mesquita de Carvalho

17241

ITABAIANINHA

84

Renilde Alves

2366

CAMPO DO BRITO

85

Rivaldo Higino Santana Santos

18855

BOQUIM

86

Rodrigo Nery Silva Lima

18023

AQUIDABÃ

87

Saulo Sierra Silva Vieira

16226

ARAUA

88

Sheila Christiane Macário dos Santos

8032

27ª Vara Cível

89

Sislane Maria da Silva Souza

18650

MONTE ALEGRE

 

Tárcia Oliveira Araujo

15306

RIACHUELO

91

Tarik Barreto Morais Sobrinho

7342

SANTO AMARO DAS BROTAS

92

Tatiane dos Santos Silva Lisboa

18860

ITABAIANINHA

93

Thais do Nascimento Abud Mesquita

16683

ITAPORANGA – 1ª Vara

94

Thiago Paiva Braga

18082

PACATUBA

95

Tiago Rodrigues Apóstolo

18528

AQUIDABÃ

96

Valéria Souza de Oliveira Santos

15584

LAGARTO – 1ª Vara

97

Valney Marinho dos Santos

16705

BOQUIM

98

Vera Cristina Celestino Silveira

18009

CARIRA

99

Vera Lucia Pereira de Santana

14131

FREI PAULO

100

Wilson Rodrigues de Oliveira Júnior

7737

PORTO DA FOLHA

O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), por meio do Departamento de Precatórios (Deprec), realizou nesta terça-feira, 13/06, o pagamento de precatórios a credores da classe especial de preferência para idosos, portadores de doença grave ou algum tipo de deficiência física. Além das antecipações, foram pagos precatórios pela cronologia dos municípios de Boquim, Canhoba, Cristinápolis, Gararu e Itabaianinha.

Segundo a Juíza gestora do Deprec, Maria da Conceição da Silva Santos, o departamento está empreendendo todos os esforços para aumentar o número de pagamentos de precatórios. “O Deprec tem buscado melhorar as suas rotinas de trabalho, de forma a utilizar os recursos materiais e humanos, da melhor forma possível para que possamos acelerar ao máximo os pagamentos desses recursos, sempre com segurança e transparência”.

O 2º Sargento reformado do Corpo de Bombeiros Militar, Idelbrando Batista de Santana, de 77 anos, recebeu o precatório a título de antecipação como idoso. “Foi bom demais receber esse pagamento. Chegou no momento em que eu mais precisava. É nítido que nestes últimos anos, o Tribunal tem realizado os pagamentos. Aderi ao acordo direto e espero receber o saldo remanescente o mais rápido possível”, comemorou.

Desde o dia 02 de maio de 2017, todas as Certidões de Nascimento expedidas pelos cartórios extrajudiciais em Sergipe contêm a numeração do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). Essa nova determinação atende ao Provimento nº 09/2017, da Corregedoria-Geral da Justiça.

De acordo com a Corregedora, Desa. Iolanda Guimarães, a Receita Federal, através da Instrução Normativa 1.548/2015, estabeleceu a obrigatoriedade da inscrição no CPF no ato da lavratura do assento de nascimento, casamento e eventuais averbações.

“Além de não acarretar custos, o cadastro do CPF no momento de expedição da certidão de nascimento possibilitará a inclusão das pessoas em programas sociais, a correta identificação em possível futura demanda judicial e o mais importante: agilidade no atendimento ao cidadão e melhoria da informação cadastral para o efetivo combate às fraudes”, explicou a magistrada.

A TAM Linhas Aéreas S/A (atual Latam) deve pagar indenização de R$ 12.990,14 a um passageiro que perdeu prova de concurso por não ter sido autorizado a embarcar. A decisão, publicada no Diário da Justiça desta quarta-feira (7), é do juiz Orlando Rocha Filho, da 6ª Vara Cível de Maceió.

De acordo com os autos, o passageiro se inscreveu no concurso público da Valec Engenharia S/A, escolhendo a cidade de Salvador para realizar a prova. No dia da viagem, foi surpreendido com a informação de que não poderia embarcar devido a um erro no bilhete, que supostamente trazia o nome dele incorreto.

O passageiro disse que o nome que estava escrito no bilhete se tratava de um prenome, não havendo nenhum erro nisso. Ressaltou ainda que sua identificação poderia ser aferida por seu CPF ou documento de identidade.

Mesmo insistindo, não conseguiu viajar e perdeu a prova do concurso. Alegando ter sido prejudicado, ingressou com ação na Justiça requerendo indenização por danos morais e materiais. A TAM, em contestação, disse não haver prova de que o autor da ação realmente tenha se inscrito no certame. Sustentou ainda que ele não demonstrou o nexo causal necessário para as indenizações.

Ao analisar a matéria, o juiz Orlando Rocha Filho considerou que a empresa agiu com descaso e desrespeito, "pois proibiu o embarque de forma imprudente e arbitrária, fazendo com que a parte autora fosse impossibilitada de realizar o concurso público, findando as expectativas de aprovação após meses de estudos".

Ainda segundo o magistrado, a alegação da empresa não merece prosperar, uma vez que o passageiro juntou os documentos necessários, como a inscrição no concurso e o pagamento da passagem aérea. "Está clara a conduta ilícita da parte ré", afirmou.

Para Orlando Rocha Filho, tal conduta gera danos de natureza patrimonial e extrapatrimonial. Do total da indenização, R$ 10 mil equivalem à reparação moral e R$ 2.990,14 aos danos materiais, que incluem a inscrição no concurso, a passagem aérea e a quantia paga em curso preparatório.

Matéria referente ao processo nº 0730518-44.2013.8.02.0001

Fonte: Diego Silveira - Dicom TJ/AL

O Dia dos Namorados está chegando. Na próxima segunda-feira, 12, é a data para troca de presentes que significam o sentimento de união e amor. Mas a compra do presente ou a ida ao restaurante pode acabar numa grande dor de cabeça para o casal, se não forem tomadas algumas precauções.

Quem faz um alerta aos enamorados para que a comemoração não termine em contratempo é o desembargador e professor de Direito do Consumidor Werson Franco Pereira Rego, na entrevista concedida à Globonews, nesta segunda-feira, 5.

Segundo ele, na compra feita por telefone ou pela internet o comprador deve solicitar que conste no recibo ou na nota fiscal a data e a hora da entrega do produto no domicilio. Outra exigência é que conste a validade do produto. “Uma das preocupações que o consumidor deve ter é deixar tudo bem definido” – acentua o magistrado.

Para o casal que fez a reserva de um restaurante, por telefone ou aplicativo, é necessário documentar essa solicitação. Caso ocorra algum problema, já que os restaurantes ficam lotados nessa data, existirá o comprovante da reserva e o casal poderá exigir a sua mesa.

O desembargador Werson Rego também chamou a atenção para situações que são muito comuns em um restaurante. Se for uma pizzaria, a cobrança da pizza de dois sabores pelo maior valor. Werson Rego explica que a cobrança deve ser feita pela média dos valores dos sabores. O restaurante também só pode cobrar o couvert se o consumidor fizer o pedidos dos aperitivos, caso contrário o couvert é considerado amostra grátis. Já no caso do couvert artístico, somente poderá haver cobrança se o valor constar no cardápio. O mesmo acontece com a cobrança dos 10% na conta, que é opcional. O desembargador esclarece que o percentual também deve estar registrado no cardápio.

Para o enamorado que, em tempo de dinheiro curto, vai optar apenas por uma lembrancinha para declarar todo o seu amor, o desembargador também deixou um recado. O estabelecimento comercial não pode recusar a utilização do cartão de crédito, independentemente do valor da produto.

Veja, na integra, a entrevista do desembargador: http://googleshortener.com/iEpBo

Fonte: TJRJ

A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe informa aos Senhores Advogados, interessados em concorrer à lista tríplice para composição do Colegiado para o cargo de Membro Substituto, Classe Jurista, do Tribunal Regional Eleitoral, que deverão apresentar manifestação até às 18:00 horas do dia 14 de junho do corrente ano, na Central de Protocolo e Registro do 2º Grau, localizado no andar térreo do Palácio da Justiça “Tobias Barreto de Menezes”, situado à Praça Fausto Cardoso, nº 112, Centro, Aracaju, capital do Estado de Sergipe, devendo o(s) concorrente(s) observar(em) o disposto na Resolução TSE nº 23.517/2017, que disciplina o pleito, tendo em vista que será procedida a eleição para a referida lista em Sessão Administrativa do Tribunal Pleno a ser realizada ulteriormente.

O Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Medidas Socioeducativas (GMF) do TJSE divulgou, nesta quinta-feira, 08/06, balanço de esforço concentrado realizado através de parceria com a Secretaria de Justiça, Secretaria de Segurança Pública (SSP), Ministério Público e Defensoria para a efetivação de audiências de réus presos, que acontece desde o mês de fevereiro deste ano. Além disso, foram ampliadas a utilização de videoaudiências, o uso de tornozeleiras eletrônicas e as audiências de custódia para mais de 66% dos flagrantes registrados no Estado. As ações tiveram o apoio decisivo do Presidente do TJSE, Des. Cezário Siqueira Neto e da Corregedora, Desª Iolanda Guimarães.

De fevereiro a maio deste ano foram realizadas escoltas de mais de 4 mil réus presos para as audiências em diversas Comarcas no Estado. “Esses números refletem que quando as escoltas são cumpridas com regularidade e as audiências realizadas conforme as pautas agendadas pelos juízes, os processos com presos provisórios são reavaliados e sentenciados”, explicou o Supervisor do GMF, Des. Diógenes Barreto, informando que em 5 meses a Sejuc cumpriu o mesmo número de escoltas de todo o ano passado.

O magistrado destacou que neste período o número de presos provisórios caiu de 56,5% para 51,59%. “Com a regularidade no cumprimento das escoltas, com todos os órgãos que fazem parte do sistema criminal atuando de forma integrada, a tendência é que o número de presos provisórios continue sendo reduzido”.

Segundo a Sejuc, após o esforço concentrado, foram reduzidos mais de 600 presos no sistema. “Conseguimos reduzir número correspondente à população carcerária do presídio do Santa Maria”, informou o Secretário de Justiça, Cristiano Barreto.

Videoaudiências

Além das audiências presenciais, o TJSE montou mais uma sala de videoaudiência no Fórum Gumersindo Bessa, que é utilizada por 9 unidades criminais. Também foi instalado outro equipamento no Fórum Artur Deda, na Comarca de N. Sra. do Socorro. A Sejuc também ampliou suas instalações, agora, além das 4 salas no Compencan, foi instalado dispositivo no Compajaf.

O resultado desta ampliação, é que no período do esforço concentrado, foram realizadas 202 videoaudiências com réus presos. “Aumentamos o percentual de audiências por vídeo em mais de 500% em relação ao mesmo período do ano de 2016. Além de contribuir para a celeridade do processo, a utilização da videoaudiência reduz custos para o Estado com o transporte dos réus presos”, pontou o Supervisor do GMF.

Audiências de Custódia e Tornozeleiras Eletrônicas

Com a ampliação para as Comarcas da Grande Aracaju, o TJSE atende, com as Audiências de Custódia, a mais de 66% dos flagrantes registrados no Estado. Nas Audiências de Custódia, que são realizadas em até 24hs após os flagrantes, o Juiz analisa, entre outros aspectos, a possibilidade de as pessoas presas em flagrante responderem ao processo criminal em liberdade.

Em 2017, com números até o dia 06/06, foram realizadas 980 audiências de custódia, com 508 prisões mantidas e 472 liberdades concedidas. “No mesmo período de 2016 foram realizadas 135 audiências de custódia. Ampliamos esse número em mais de 600% e 472 réus, por meio de uma decisão judicial, estão respondendo ao processo criminal em liberdade, desafogando o sistema prisional”, completou o Des. Diógenes Barreto.

Outra medida foi a ampliação da utilização do uso das tornozeleiras eletrônicas. Hoje, 200 réus estão cumprindo medidas judiciais através da monitoração eletrônica. “A Corregedoria convidou os Juízes com competência criminal para informá-los sobre a disponibilização das tornozeleiras e esclarecer como é feita a monitoração pela Sejuc”, concluiu o magistrado.

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