Janaina Cruz

Janaina Cruz

A Comissão do Processo Seletivo para Estágio de Nível Médio no Poder Judiciário do Estado de Sergipe, divulga o resultado final da seleção, regida pelo pelo Edital nº 01/2017.

Clique aqui e acesse a lista de aprovados.

A Corregedoria Geral da Justiça de Sergipe realizou ontem, 25/05, correição na 1ª Vara Cível da Comarca de São Cristóvão. O objetivo das correições, conforme calendário definido para o primeiro semestre de 2017, é orientar, fiscalizar e disciplinar os serviços judiciários do 1º grau. A correição foi acompanhada pelo Juiz Corregedor José Adailton Santos Alves.

Durante as correições, as atividades judiciárias e os prazos processuais não são suspensos, sendo realizadas, normalmente, as audiências e os atos de secretaria e gabinetes. Na oportunidade, a  OAB, Defensoria, Ministério Público e Procuradorias têm a oportunidade de fazer denúncias ou dar sugestões a respeito dos serviços da respectiva unidade judicial.

As próximas correições serão realizadas na Comarca de Canindé do São Francisco, Japaratuba, Pirambu, Aquidabã, Graccho Cardoso, Malhada dos Bois, 1ª e 2ª Varas Criminais de Nossa Senhora da Glória, Feira Nova e Monte Alegre. O Edital de Correição Ordinária foi publicado no Diário da Justiça do dia 10 de fevereiro deste ano.

Este ano, foram realizadas correições no Juizado Especial da Fazenda Pública, Cristinápolis, Tomar do Geru, Itabaianinha, Carmópolis, General Maynard, Rosário do Catete, Umbaúba, 1ª e 2ª Varas Cíveis de Socorro, 1ª e 2ª Varas Criminais de Tobias Barreto e 1ª Vara Criminal de Itaporanga D’Ajuda. O calendário para o segundo semestre deve ser divulgado brevemente.

Começou ontem, dia 25/05, o curso de BPMN (do inglês, Notação de Modelagem de Processos de Negócio) e Bizagi, no Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe. O curso é uma parceria da Diretoria de Planejamento (Diplad) com a Escola Judicial de Sergipe para capacitar e treinar servidores como multiplicadores a fim de iniciar a implantação do Escritório de Processos, com o objetivo de modernizar a gestão do TJSE e otimizar o uso dos recursos públicos.

A ferramenta é específica para gestão de processo de forma ágil e fácil de utilizar, permitindo desenhar, diagramar, documentar e publicar os processos utilizando o padrão BPMN. De acordo com o instrutor, o analista de sistemas Charlton Almeida, o curso atende o objetivo do TJSE de ser mais eficiente para sociedade. A ideia é criar multiplicadores nas unidades administrativas. “A gente precisa ter técnicos e servidores habilitados para que eles possam mapear nossos processos e assim identificar onde eles podem ser melhorados”, ressaltou.

“Eu percebo que é um curso muito importante para as pretensões de melhorar o fluxo de trabalho do Tribunal de Justiça. Estamos conhecendo uma ferramenta que vai proporcionar uma maior celeridade nos nossos setores”, analisou um dos alunos dessa primeira turma, o Chefe da Divisão de Desenvolvimento Administrativo, Felipe Duarte.

O Diretoria de Planejamento e Desenvolvimento, Felipe Baptista Prudente, frisou a importância do curso para implantação do Escritório de Processos no Judiciário de Sergipe. “É a ferramenta que iremos utilizar no escritório. Desde que foi implantado o SEI, o Sistema Eletrônico de Informação, os processos administrativos foram virtualizados e com isso nasceu essa necessidade de alterar algumas rotinas que continuam as mesmas da época do processo físico. O Escritório de Processo vem para otimizar essas rotinas”.

Ele ainda explicou que “o Escritório de Processos trará ganhos consideráveis na operação administrativa, pois os processos serão mapeados e conhecidos, suas atividades poderão ser analisadas e aprimoradas, dúvidas do tipo "como fazer, por onde iniciar" não mais farão sentido”.

O novo Código de Processo Civil, que completou um ano em março último, trouxe diversas inovações na tentativa de agilizar o andamento dos processos na Justiça brasileira, entre elas a criação do Banco Nacional de Demandas Repetitivas e Precedentes Obrigatórios. A plataforma, criada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por meio da Resolução n. 235, determinou a criação de um sistema para reunir informações de Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) e Incidentes de Assunção de Competência (IAC), que podem ser instaurados pelos tribunais de 2º grau em relação a demandas repetitivas ou de grande repercussão social.

A ideia é que o uso desse sistema agilize o julgamento de processos nas diversas instâncias da Justiça brasileira. Até o momento, constam no banco 72 IRDRs – 64 criados em 2016 e 8 em 2017 - e 18 IACs. Além disso, 2.159 temas de repercussão geral, recurso especial repetitivo, grupos de representativos, controvérsias, incidentes de resolução de demandas repetitivas e incidentes de assunção de competência estão cadastrados na plataforma do CNJ.

O artigo 979 do novo Código de Processo Civil relaciona o pleno funcionamento do sistema à existência de uma base de dados completa que agregue e consolide os diversos temas submetidos ao julgamento segundo o rito das demandas repetitivas tanto nos tribunais de Justiça estaduais e federais e também nos tribunais superiores. Dessa forma, o banco se configura em uma ferramenta de pesquisa capaz de auxiliar partes, advogados, juízes e estudiosos a encontrar os precedentes obrigatórios firmados em todo o país.

Ampla adesão

Até o momento, 38 tribunais integram a base de dados: Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça, Tribunal Superior do Trabalho, Tribunais Regionais Federais da 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 5ª Regiões, Tribunais de Justiça dos Estados do Acre, Alagoas, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe, Tocantins e do Distrito Federal e Territórios, além dos Tribunais Regionais do Trabalho da 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª, 12ª, 13ª, 14ª, 17ª e 18ª Regiões.

A alta taxa de adesão já permitiu o cadastramento de 2.159 Temas de Repercussão Geral, Recurso Especial Repetitivo, Grupos de Representativos, Controvérsias, Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas e Incidentes de Assunção de Competência. Com isso, 1.817.770 processos vinculados a temas de repercussão geral, recurso especial repetitivo, recurso de revista repetitivo ou incidente de resolução de demandas repetitivas foram suspensos em todo o Brasil. Especificamente em relação aos IRDRs admitidos pelos tribunais, já são aproximadamente 21 mil feitos sobrestados.

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a multa por rescisão de contrato de TV a cabo ainda no prazo de fidelidade, mesmo em período anterior à regulamentação do assunto pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), deve ser proporcional ao valor do benefício e ao tempo restante para o término do plano.

No caso julgado, uma operadora de TV a cabo recorreu da condenação de indenizar seus consumidores pelos danos materiais causados pela cobrança de multa rescisória fixa. O ministro relator da matéria, Luis Felipe Salomão, manteve o acórdão estadual que decidiu pela condenação da empresa a ressarcir os clientes que foram cobrados de forma indevida.

Além de criar precedente para consumidores em situação semelhante, a decisão da Quarta Turma vale para clientes da Net Rio que, entre 2003 e 2011, foram obrigados a efetuar o pagamento integral da multa fidelidade independentemente do prazo de carência cumprido.

Luis Felipe Salomão afirmou que a cobrança integral da multa, sem computar o prazo de carência parcialmente cumprido pelo consumidor, coloca o fornecedor da TV a cabo em vantagem exagerada. “Desse modo, na linha do entendimento perfilhado nas instâncias ordinárias, reconheço a ilicitude/abusividade da cobrança integral da multa fidelidade”, declarou em seu voto.

Anatel

Em 2014, a Anatel expediu a Resolução 632 para obrigar as prestadoras de serviço de TV a cabo a calcular a multa de rompimento do contrato de fidelidade proporcionalmente ao valor do benefício concedido e ao período restante para o decurso do prazo mínimo estipulado.

A partir dessa data, a Net Rio passou a seguir a orientação da Anatel, o que restringiu a indenização dos consumidores – que pagaram a multa integral nos anos anteriores à publicação da resolução da Anatel.

O ministro ressaltou a importância do direito básico do consumidor à proteção contra práticas e cláusulas abusivas, que consubstanciem prestações desproporcionais, cuja adequação deve ser feita pelo Judiciário a fim de garantir o equilíbrio contratual entre as partes.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1362084

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou um fazendeiro a indenizar por danos materiais um vizinho, morador de Pedras de Maria da Cruz, no Norte de Minas, devido à destruição que o fogo causou em sua propriedade. O valor vai ser apurado em liquidação de sentença. Os desembargadores levaram em conta que o homem assumiu a responsabilidade pelo incêndio, porque pagou multa administrativa a um órgão ambiental pela infração de praticar queimada sem autorização.

D.F.A. ajuizou ação contra M.F.A., seu vizinho, pleiteando indenização por danos morais e materiais. Segundo relatou, em 22 de setembro de 2012, sua fazenda foi atingida por uma queimada irregular iniciada na propriedade ao lado. D. alegou que o incêndio destruiu uma área de 13,5 hectares de pastagens e danificou 34 postes de cerca, 290 metros de cerca com cinco fios e 490 metros de cerca com quatro fios de arame farpado, deixando alguns animais desabrigados. 

Em primeira instância a ação foi julgada improcedente. O fazendeiro apelou ao Tribunal para reverter a sentença.

A relatora do recurso, desembargadora Cláudia Maia, destacou que o boletim de ocorrência mostra que M. devastou e acerou trecho de sua propriedade e, por volta das 19h do dia 22 de setembro de 2012, ateou fogo em uma área já desmatada, para posteriormente plantar capim e grãos. O registro policial, conforme a desembargadora, também informa que, quando achou que o fogo já estava no final, o autor entrou em sua casa e só percebeu que o fogo passou para a terra de D. por volta das 3h da manhã do dia seguinte, quando acordou.

Para a magistrada, essa circunstância permite concluir que efetivamente M. iniciou o incêndio e foi, “no mínimo, negligente no dever de vigilância ao não perceber que o fogo alastrava-se rumo à propriedade vizinha”. Ela rejeitou, entretanto, o pedido de danos morais, por entender que houve apenas prejuízos de ordem material, que não feriram a integridade física de pessoas ou animais, nem causaram prejuízo à moradia ou à atividade agrícola.

Os desembargadores Estevão Lucchesi e Marco Aurelio Ferenzini acompanharam a relatora.

A Escola Judicial de Sergipe, por meio da Coordenadoria de Cursos Externos, informa que estão abertas as inscrições para o Curso Controle de Constitucionalidade com o Juiz Federal, Autor e Professor Dirley da Cunha Júnior.

As aulas ocorrerão nos dias 9 (das 14h30 às 19h) e 10 (das 8h30 às 13h) de junho de 2017 no auditório do 7º andar do Anexo I do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe.

O curso é direcionado ao público externo em geral e podem se inscrever magistrados, servidores públicos, advogados vinculados à OAB/SE e estudantes.

As inscrições estão com 20% de desconto e podem ser realizadas na Secretaria da Ejuse. As vagas são limitadas. Mais informações pelos telefones (79) 3226-3166 e 3226-3254.

A Escola Judicial de Sergipe (Ejuse), através da Coordenadoria de Cursos para Servidores, vem confirmar as inscrições dos servidores abaixo elencados para o curso de Língua Portuguesa e Produção Textual.

 

Curso:

LÍNGUA PORTUGUESA E PRODUÇÃO TEXTUAL

Período e Horário:

26 de maio; 02, 09, 23 e 30 de junho de 2017 -

das 08 às 12 horas

Local:

Dia 26 de maio – excepcionalmente no auditório do 7º andar, EJUSE anexo I; nos demais dias, EJUSE – sala II, 7º andar – Anexo II

Facilitador:

MOACIR LOPES POCONÉ NETO - Escrivão da 1ª Vara Cível da Comarca de Lagarto, neste Tribunal de Justiça, com especialização em Direito Processual Civil. Graduado em Letras/Português pela Universidade Tiradentes e pós-graduado em Didática e Metodologia do Ensino Superior pela Faculdade São Luís de França.

Realização:

COORDENADORIA DE CURSOS PARA SERVIDORES

Conteúdo Programático

Português Instrumental: Ortografia; Acentuação gráfica; Sintaxe: Concordância verbal e nominal; Regência verbal e nominal; Pontuação; Colocação pronominal; Crase; Semântica: Homônimos e Parônimos; Vícios de linguagem; Erros de comparação e paralelismo; Ambiguidade; Métodos para bem redigir; Aspectos gerais da Redação Oficial; Classificação e Regulamentação; Pronomes de tratamento na redação oficial; Formas de tratamento na invocação e no endereço; Início e fecho; Ofício; Requerimento; E-mail.

Mais informações:

3226-4155 ou e-mail ejuseservidorEste endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

 

Relação dos inscritos

 

Nome

Matrícula

Lotação

1

ALEXANDRE TOMAZ DE AVILA

2050

Nossa Senhora da Glória-Central de Mandados

2

ANA PAULA GUIMARÃES SILVA

3475

Coordenadoria de Cursos para Servidores

3

BENEILDO SOUZA NUNES

9323

Propriá - Central de Mandados

4

BRUNA FRANCA DE CARVALHO

10375

Núcleo de Mov. Processual no âmbito do 1º Grau

5

CAMILA DANTAS DE ALMEIDA

18755

Distrito de Pedrinhas

6

CAMILA SANTANA GUIMARAES

13890

Socorro - 2ª Vara Cível

7

CAMILLY FONTES DE GOES NUNES

1966

Biblioteca Central

8

CÁTIA CRISTINA ALMEIDA PORTO

2017

Coordenadoria de Serviços

9

CLÁUDIA LIMA DA SILVA

7261

Supervisor Regional de Fórum

10

EDRYENNE MATOS AMARAL

18825

2º Núcleo de Serviço Social e Psicologia-Socorro

11

FERNANDA PAULA LEAL M. PONTES

10231

Aracaju - Central de Mandados

12

FERNANDA TAVARES LIBÓRIO

7736

Socorro - 1ª Vara Criminal

13

GESSILENE SILVA SANTOS

10957

14ª Vara Cível

14

GLÁUCIO ENISON ARAGÃO

7951

Barra dos Coqueiros

15

JOSE CONRADO SANTOS PINTO

18746

Itabaianinha - Administração

16

JOSÉ RODRIGUES DOS SANTOS NETO

8339

Aracaju - Central de Mandados

17

LIDIANE BARRETO GOIS

13665

Ribeirópolis

18

LÍGIA VIEIRA DE MELO

3702

Coordenadoria de Serviços

19

LIZ CEZAR DE OLIVEIRA

10165

19ª Vara Cível

20

LOENA PERRUCHO MITTARAQUIS

8963

Socorro - 1ª Vara Criminal

21

MAISA ALVES HORÁCIO PRADO

4170

Maruim - Administração

22

MARCIA HELENA MACEDO GUIMARAES

15111

Pirambu

23

MAX FERNANDES GOIS

16262

Simão Dias - 2ª Vara Cível e Criminal

24

NOELMA LIMA MARINHO

10188

19ª Vara Cível

25

PATRICIA PEREIRA DE ASSIS

18364

Distrito de Monte Alegre

26

PAULA ANDREA SANTOS OLIVEIRA

14460

Laranjeiras

27

PEDRO MARIANO DE SANTANA NETO

14940

São Cristovão - Supervisão

28

RAIMUNDA S. DE MORAIS VIANA

2384

Lagarto - Central de Mandados

29

RAISA REIS OLIVEIRA

18029

Divina Pastora

30

RAYNELDES NELSON LACERDA NETO

15651

Estância - 2ª Vara Cível

31

ROBSON LEITE SAMPAIO

3544

25ª Vara Cível

32

ROSEMARY MESQUITA L. AMARAL

1713

Central de Mandados do 2º Grau

33

TADEU GOES ARAGÃO

10845

Nossa Senhora do Socorro- 1ª Vara Cível

34

TAYORA DINIZ DANTAS

15091

5º Núcleo de Serviço Social e Psicologia-Itabaiana

35

THOMAZ LEANDRO SANTOS

19049

Divisão de Serviços ao Cidadão

36

WASHINGTON LUIZ T. DOS SANTOS

1139

24ª Vara Cível

Comunicamos que a missa de sétimo dia do servidor José Aloísio dos Santos, Técnico Judiciário lotado na Divisão de Patrimônio, acontecerá nesta quarta-feira, 24/05, às 17 horas, na Igreja São José, em Aracaju. 

O Juizado Especial Cível e Criminal de Lagarto, em parceria com a Coordenadoria da Infância e Juventude (CIJ) do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) realizou, no último dia 19, o primeiro Círculo Restaurativo e de Construção de Paz. A Juíza Camila Ferreira, Titular do Juizado, destacou que a Justiça Restaurativa é um método humanizado de resolução de conflitos.

“Nos Juizados Especiais, constantemente, nos deparamos com demandas que se multiplicam envolvendo o mesmo grupo de pessoas, motivo pelo qual acredito que a Justiça Restaurativa lançou um novo olhar acerca da resolução do conflito. Ela faz com que os envolvidos possam reconhecer a humanidade do outro durante a aplicação do método, reconstruindo as relações rompidas, fazendo com que a pacificação daquela realidade seja alcançada de uma forma não imposta e definitiva”, opinou a magistrada.

O Círculo de Construção de Paz é um processo estruturado para organizar a comunicação em grupos que desejam resolver conflitos e tomar decisões de forma eficiente, mas acima de tudo é um espaço seguro para construir relacionamentos com qualidade e saudáveis. No círculo, é possível atender os sentimentos e as necessidades de todos.

Em 2015, a CIJ, de forma articulada com outras instituições, começou a implementar ações com o intuito de tornar as práticas restaurativas uma realidade em Sergipe, com a formação da primeira turma de facilitadores e a instalação dos Núcleos na 17ª Vara Cível – Vara da Infância e Juventude de Aracaju e na Comarca de Canindé. Atualmente, a difusão da Justiça Restaurativa faz parte dos macrodesafios do TJSE, a partir de projeto desenvolvido pela CIJ.

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