Janaina Cruz
Entrevista: Des. Diógenes Barreto fala a Judiciarium sobre GMF
Você já ouviu falar sobre GMF? Para quem não conhece, a edição deste mês da Revista Judiciarium traz uma entrevista com o coordenador do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário, o Desembargador Diógenes Barreto. Ele informou que este ano, até o mês de junho, foram realizadas 5.126 escoltas de réus presos para audiências, representando número superior ao realizado durante todo o ano de 2016. Como resultado, houve um decréscimo de pelo menos 200 presos no sistema prisional. O Desembargador falou também sobre a atuação do GMF, como ele se integra com outras instituições e quais os mecanismos que o Judiciário sergipano tem adotado, como as audiências de custódia e videoaudiências, para minimizar os problemas carcerários no Estado.
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Deprec realiza mais duas sessões de pagamento de precatórios
O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), por meio do Departamento de Precatórios (Deprec), realizou nas duas últimas quartas-feiras, 26/07 e 02/08, sessões de pagamento para mais 65 credores. Foram pagas antecipações constitucionais para a classe especial de preferência para idosos e portadores de doença grave, para credores do Estado de Sergipe e do município de Santa Rosa de Lima, além da cronologia dos municípios de Boquim, Capela, Canhoba, Cristinápolis e Carmópolis.
“Enfim, esse dinheiro chegou! É um grande passo, um alívio. Vivemos um período ruim com crise, com atrasos de salários, com pessoas desempregadas, com tantas contas para pagar. Receber esse dinheiro é um alívio. Com toda essa crise, fazendo esse pagamento, o Judiciário demonstra que está pensando no povo”, afirmou o jornalista e credor Rinaldo Santos Machado.
Segundo a Juíza gestora do Deprec, Maria da Conceição da Silva Santos, o departamento está empreendendo todos os esforços para ampliar o número de pagamentos de precatórios com a marcação de sessões de pagamento às quartas-feiras. “São nas audiências de pagamento que a gente sente que todo o esforço do TJSE e da gestão do Des. Cezário está valendo a pena. É um momento de efetivação da Justiça”, afirmou a magistrada.
A odontóloga Fátima Borges comemorou o recebimento de parte do crédito a que tem direito. “Estou recebendo agora 40% do valor a que eu tenho direito e nesse ritmo que o Tribunal de Justiça tem implantado, acredito que em 3 anos esteja recebendo o restante desse dinheiro. Com fé em Deus estarei viva para receber”, comemorou a credora Fátima Borges.
Para o advogado João Alberto Oliveira, que milita na área de precatórios, o setor tem dado rapidez nos pagamentos, “Toda semana pagando, os clientes estão satisfeitos. As últimas gestões deram uma nova dinâmica e o empenho da Dra. Conceição tem contribuído para isso”.
Nota de falecimento: José Arnaldo da Fonseca, Ministro sergipano do STJ
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou hoje, 02/08, o falecimento do Ministro aposentado José Arnaldo da Fonseca, natural de Pedra Mole, município sergipano. O sepultamento acontece na tarde de hoje, em Brasília.
Nascido em 25 de novembro de 1935, formou-se em Ciências Jurídicas e Sociais pela Faculdade de Direito de Sergipe, em 1958, e em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro, em 1961. Foi advogado no Distrito Federal entre 1962 e 1982.
Foi procurador da República (79/96), subprocurador-geral da República (84/96), membro do Conselho Superior do Ministério Público Federal, procurador-geral eleitoral substituto e procurador-geral da República substituto em sessões realizadas no Supremo Tribunal Federal em 1990, 1992 e 1995.
Assumiu o cargo de Ministro do STJ em 27 de junho de 1996, em vaga destinada ao Ministério Público, e se aposentou em 25 de novembro de 2005. Presidiu a Quinta Turma e a Terceira Seção. Foi coordenador-geral da Justiça Federal e ministro suplente do Tribunal Superior Eleitoral, em 2005.
Publicou artigos doutrinários em diversos livros e revistas jurídicas brasileiras e foi colaborador na obra coletiva “Ensaios Jurídicos - Superior Tribunal de Justiça”, publicada em 2003 pela Editora Consulex. Após sua aposentadoria no STJ, associou-se, em 2006, ao escritório Wald Associados Advogados. José Arnaldo deixou esposa e seis filhos.
Com informações do STJ
Pais do TJSE serão homenageados em três eventos
A Presidência do Tribunal de Justiça de Sergipe programou três eventos em comemoração ao mês dos Pais. Além da campanha de fotografias “Muito mais que Pai”, haverá ações do Centro Médico, apresentações musicais e a exposição de obras literárias publicadas por magistrados e servidores.
No dia 10/08, será realizada no Centro Médico, às 10h30, a palestra “A Saúde do Homem”, com o Urologista José Elerton Aboin. Na sequência, será lançado o Projeto Justiça Integrativa, com enfoque nos benefícios da prática de Reiki. Mas já a partir das 7h30, o setor vai prestar atendimento para aferição de pressão arterial e dosagem de glicemia.
No dia 17/08, às 10h, a Orquestra Sinfônica de Sergipe fará uma apresentação no auditório Gov. José Rollemberg Leite. Serão homenageados 10 magistrados e servidores aposentados e entregues os certificados aos vencedores da campanha “Muito mais que Pai”.
No dia 24/08, às 19h, o Palácio Sílvio Romero, onde está instalado o Memorial do Judiciário, terá uma noite com intensa programação cultural. Haverá a participação do Coral Vivace; a apresentação de livros publicados por magistrados e servidores; e serão exibidas as fotos vencedoras da campanha “Muito mais que Pai”.
Agende-se:
10 de agosto (Centro Médico)
› 7h às 13h – Dosagem de glicemia e aferição de pressão arterial;
› 10h30 - Palestra “A Saúde do Homem” – Dr. José Elerton Aboin (Urologista);
› 11h – Lançamento do Projeto Justiça Integrativa (Reiki).
17 de agosto (Palácio da Justiça - Auditório Gov. José Rollemberg Leite - térreo)
› 10h – Apresentação da Orquestra Sinfônica de Sergipe
› Entrega dos Certificados aos vencedores “Muito mais que Pai”;
› Homenagem a: Des. Artur Oscar de Oliveira Deda / Dr. José Rivaldo Santos / Dr. Valter Ribeiro Silva / Renato de Santa Rosa / Adernaldo Soares de Figueiredo / Arivaldo Boa Ventura dos Santos / Hermógenes Alves de Andrade / Edson José da Costa / José Heráclito Alves / Miguel Nascimento.
24 de agosto (Memorial do Poder Judiciário)
› 19h – Apresentação do Coral Vivace;
› Exposição das fotos vencedoras na campanha “Muito mais que Pai”;
› Apresentação de Obras literárias dos Magistrados e Servidores:
• Des. Artur Oscar de Oliveira Deda (Intramuros do Poder)
• Des. Edson Ulisses de Melo (Sabedoria Popular)
• Dr. José Marcelo Barreto Pimenta (Reserva do Possível e a Força Dirigente dos Direitos – Fundamentais Sociais)
• Ronaldson Sousa (Litorâneos)
• Marco Antônio Camilo dos Santos (Um Presente de Deus - História em Versos)
• Thyago Avelino Santana dos Santos (Muita Paz).
Justiça condena pai que agrediu médica a pagar indenização por danos morais
O juiz Ayrton de Luna Tenório, da 4ª Vara Cível da Capital, condenou o pai de uma criança a pagar R$ 10 mil reais em indenização por danos morais a uma médica, por agressão verbal e física após um procedimento realizado na filha, na Santa Casa de Misericórdia de Maceió. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta quarta-feira (26).
Os pais da criança ingressaram com uma ação na Justiça solicitando indenização por danos morais por suposto erro da médica e da enfermeira da instituição, mas o pedido não foi acolhido pelo juiz. No entanto, o autor do processo foi condenado a pagar R$ 10 mil por agressão à médica que atendeu a paciente.
“Em meu entendimento não houve erro médico, que necessita da comprovação da negligência, imprudência ou imperícia. Até porque, no mesmo documento anteriormente citado, [a médica] alegou que após ser feito o diagnóstico de punção arterial inadvertida, foi feito um novo procedimento por meio do qual houve regressão do quadro, progressivamente, com recuperação da cor, ausência de sinais de má perfusão, pulsos palpáveis e bom enchimento capilar”, explicou o juiz.
De acordo com o processo, o pai da menina, que também era médico da instituição, teria feito ameaças e agredido a ré da ação, causando-lhe medo, vexame e constrangimento na frente de diversas pessoas. Testemunhas afirmaram que o autor do processo teria empurrado a médica violentamente contra a parede e tentado sufocá-la, agarrando seu pescoço com as duas mãos, e teria dito ainda que ele era quem mandaria naquela situação, a partir de então.
As rés do processo entraram com uma representação perante o Conselho de Ética do Hospital Santa Casa de Misericórdia de Maceió, contra o autor do processo, resultando na suspensão de suas atividades médicas naquele hospital. No processo, o homem ainda pedia indenização pelos dias que ficou sem trabalhar na instituição, mas o pedido também não foi acolhido pelo juiz.
“Nos presentes autos não há nenhuma prova do prejuízo, até porque o autor foi suspenso de exercer tão somente suas atividades nas instalações do Hospital Santa Casa de Misericórdia de Maceió. Assim, sendo o autor profissional autônomo, possui autonomia de exercer suas atividades em outros estabelecimentos, não sendo um empecilho tal medida”, destacou o magistrado.
Procedimento
De acordo com a decisão, no dia 17 de janeiro de 2003, a criança foi internada na emergência do Hospital Santa Casa de Misericórdia de Maceió, com infecção urinária grave e febre alta. No dia 20, após ecocardiograma foi prescrita a infusão de gamaglobina.
Os pais da menina, autores do processo, alegaram que a enfermeira, também ré do processo, teria puncionado uma artéria em vez da veia, e teria sido alertada pela mãe da paciente. Somente após algum tempo, foi chamada a médica para avaliar a situação, concluindo que se tratava mesmo de uma veia e determinando que a droga prescrita fosse injetada.
Logo após a aplicação, o antebraço e a mão esquerda da menor começaram a mudar de cor. Por conta disso, o pai da criança teria falado para a médica que deveria ser aplicado o corticóide e a heparina. A ré, no entanto, teria indicado a aplicação de hyrudoid gel. Ainda de acordo com os autores do processo, a aplicação da corticóide só teria ocorrido após a chegada de outro médico recomendado pelos autores para assumir o caso.
Matéria referente ao processo nº 0019230-24.2005.8.02.0001
Fonte: Graziela França - Dicom TJ/AL
Ameaça contra a sogra é caso de Maria da Penha
A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul decidiu que a Lei Maria da Penha é aplicável a caso de ameaça contra a vida feita por genro contra a sogra.
Com o entendimento do colegiado, a ação retornará para ser julgada no âmbito do Juizado da Violência Doméstica da Comarca de Canoas - que inicialmente manifestou incompetência para analisar o caso. O conflito negativo de competência foi promovido pelo Juizado Especial Criminal local e julgado procedente.
No seu voto, o Desembargador Sérgio Miguel Achutti Blattes lembrou que o Art. 5º da Lei Maria da Penha (nº 11.340, de 2006) "configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero" em um cenário de vulnerabilidade, quando:
I - no âmbito da unidade doméstica;
II - no âmbito da unidade familiar e;
III - em qualquer relação íntima de afeto, independente da coabitação.
Com auxílio da sociologia, o julgador discorreu sobre o significado de gênero, "cujo conceito presta-se à compreensão dos papéis socialmente pré-definidos para o homem e a mulher na estrutura familiar moderna, perpetradores de relações hierárquicas desiguais". Em outras palavras, espera-se da mulher candura, submissão e cuidados com o lar. Já o homem, provedor, deve ser agressivo, corajoso, viril.
Se é assim, reflete o julgador, relações familiares podem ser tomadas como relações de poder em que a autoridade masculina é fator determinante da destituição da autonomia feminina. "Não se trata, pois, de uma questão meramente biológica", interpretou o Desembargador Blattes.
"A origem do fato possui relação com a questão de gênero. As ameaças foram perpetradas no âmbito das relações domésticas, contra a mulher e em razão da sua condição de sexo feminino, na medida em que o acusado não se conformou com o término do relacionamento com a filha da vítima", definiu o relator, Desembargador Sérgio Miguel Achutti Blattes.
Acompanharam o voto do relator os Desembargadores Ingo Wolfgang Sarlet e Diógenes Vicente Hassan Ribeiro.
O que é conflito de competência
O conflito de competência pode ser positivo ou negativo. No positivo, um tribunal, p. ex., irá decidir quem julgará determinada ação quando dois juízes se declaram competentes para tal. Já o conflito negativo é promovido quando um juiz não aceita a competência que lhe foi atribuída para processar certa ação.
Competência, no Direito, diz respeito à área jurídica de atuação do magistrado: um caso de roubo não será apreciado por julgador de uma vara de trânsito, por exemplo.
Processo nº 70072697014
Fonte: TJRS
Crime de embriaguez ao volante justifica medida cautelar de recolhimento noturno
Na hipótese de concessão de prisão domiciliar a pessoa detida por conduzir veículo sob a influência de álcool (artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro), não configura constrangimento ilegal a determinação de que o beneficiário da medida permaneça em casa em horário noturno.
Com base nesse entendimento, a presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, indeferiu pedido liminar de suspensão de medida cautelar de recolhimento domiciliar noturno a homem preso em flagrante por supostamente ter conduzido veículo embriagado.
Após a prisão, o juiz de primeiro grau concedeu liberdade provisória mediante o pagamento de fiança. Como a defesa alegou que ele não possuía condições econômicas de arcar com o valor arbitrado, o magistrado o dispensou do pagamento, mas fixou algumas medidas cautelares, como a proibição de frequentar bares e outros estabelecimentos onde exista o consumo de bebidas alcoólicas e a determinação de seu recolhimento domiciliar após as 20h, bem como aos finais de semana e feriados.
No pedido de habeas corpus, a defesa alega que a imposição de recolhimento domiciliar resulta em severa restrição à liberdade do réu e só poderia ter sido determinada pelo magistrado por motivo devidamente fundamentado.
Medida proporcional
Em caráter liminar, a ministra Laurita Vaz não verificou ilegalidade na decisão da instância ordinária e ressaltou que o STJ já se manifestou no sentido de ser possível o recolhimento domiciliar com base no princípio da proporcionalidade, e, adicionalmente, como forma de aplicar medidas suficientes para a preservação da ordem pública, com carga coativa menor que a prisão ou o pagamento de fiança.
“O estabelecimento de medida cautelar de recolhimento noturno ao paciente, que foi preso em flagrante pela suposta prática do crime de embriaguez ao volante, não se revela, ao menos em juízo de cognição sumária, desproporcional ou inapropriado ao delito por ele, em tese, praticado, notadamente para evitar reiteração delitiva”, afirmou a ministra, ressaltando que ele já havia sido preso anteriormente por crime de trânsito.
O mérito do habeas corpus ainda será julgado pela Quinta Turma, sob a relatoria do ministro Felix Fischer.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): HC 406693
Fonte: STJ
TJSE lança site que pesquisa precatórios por CPF
Os credores de precatórios de Sergipe ganharam uma forma muito prática para consultar o andamento de suas requisições. Foi lançado nesta quinta-feira, 27/07, o site do Departamento de Precatórios (Deprec), com informações gerais sobre o tema e meios de consulta também por CPF (Cadastro de Pessoas Física), o que dispensa a intermediação de terceiros.
O acesso facilitado ao conteúdo, até por smartphone, foi um dos principais pré-requisitos para a construção do site, pela Divisão de Portal Corporativo, da Diretoria de Sistemas de Gestão Organizacional. Áreas específicas para credores e devedores reúnem informações de cada perfil e dispõem de respostas às perguntas mais frequentes.
Para melhorar a compreensão quanto ao andamento dos precatórios, as etapas até a entrega do alvará de pagamento foram incorporadas como ilustração na página principal. Além do autosserviço, estão disponíveis canais de comunicação para um atendimento avançado, seja por telefone, e-mail ou presencial.
Mas além de atenção a credores e devedores, o site oferece conteúdo de suporte aos Juízes de Execução, a exemplo das melhores práticas para a elaboração dos ofícios de precatórios.
De modo a aumentar a eficiência, o Deprec está realizando o planejamento estratégico de suas ações. Inclusive, foi definido o quadro de missão, visão e valores, que compartilha os compromissos assumidos com essa área, elevada a uma das prioridades do Presidente do Tribunal de Justiça de Sergipe, Des. Cezário Siqueira Neto, no biênio 2017-2019.
Segundo a Juíza Gestora de Precatórios, Dra. Maria da Conceição da Silva Santos, “o site foi pensado para servir como um primeiro atendimento às partes. A grande vantagem é permitir a credores e devedores informações precisas sobre a situação de seus precatórios e comunicação facilitada com o departamento, sem exigir deslocamentos ou intermediários”.
Conheça o site do Departamento de Precatórios.
Campanha “Muito mais que Pai”: fotos serão recebidas até 4 de agosto
Em comemoração ao Dia dos Pais, o Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) lançou a campanha “Muito mais que Pai”. Para participar, os servidores e magistrados, ativos e inativos devem enviar uma fotografia digital com seu pai para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., até o dia 04 de agosto de 2017. São elegíveis também fotos dos servidores e magistrados com seus pais, ainda que seja uma homenagem póstuma, ou dos servidores/magistrados-pais com seus filhos.
Na inscrição, devem constar também o nome completo, lotação e a Comarca de exercício. As dez (10) melhores fotografias, que demonstrem carinho, sorriso, abraço, companheirismo, admiração, farão parte de uma exposição temporária no Memorial do Poder Judiciário. Os vencedores receberão um certificado de premiação em evento no dia 17 de agosto de 2017 e terão as suas fotos expostas no Memorial do Judiciário.
A coordenação da campanha é realizada pela Diretoria de Planejamento, com apoio de vários setores, como a Diretoria de Gestão de Pessoas e o Centro Médico. Segundo Thyago Avelino, Chefe da Divisão de Planos e Programas, “Homenagear os pais que trabalham ou trabalharam no Judiciário sergipano é prestar justa reverência a esses vencedores, responsáveis dedicados não só com suas famílias, mas, também, extremamente comprometidos com suas atividades na Justiça”, explicou.
A divulgação das fotos vencedoras será realizada no dia 11 de agosto de 2017, no site do Portal do Servidor.
Clique aqui e acesse o regulamento da Campanha.
TJSE implanta sistema de informações para o Banco Nacional de Casos Repetitivos
O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) implantou na última quinta-feira, 20/07, as ferramentas tecnológicas para alimentação do Banco Nacional de Dados de Casos Repetitivos e de Incidentes de Assunção de Competência. A ação atende à Resolução nº 235/2016, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O sistema de gestão e controle das demandas repetitivas foi desenvolvido, por vários setores do TJSE em parceria, para o envio e recebimento de informações ao Banco Nacional, inclusive com automatização dos relatórios quinzenais de processos sobrestados e o cadastro e controle dos paradigmas suspensivos do TJSE.
O objetivo do trabalho foi o de estruturar uma sistemática simples e segura para o gerenciamento das causas vinculantes, nos termos da Resolução do CNJ e em cumprimento às novas disposições do CPC (Código de Processo Civil).




