Janaina Cruz

Janaina Cruz

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abriu consulta pública para as propostas de Metas Nacionais do Poder Judiciário para 2018. O prazo para as pessoas enviarem suas contribuições vai até o dia 20 de outubro.

A consulta está disponível no Portal do CNJ. Basta acessar a página Poder Judiciário no Portal, selecionar a opção Consulta Pública, e no passo seguinte chegar ao formulário sobre a Consulta Pública sobre a Proposta de Metas Nacionais.

Qualquer cidadão pode opinar sobre as propostas de metas. Para tanto, é possível escolher um formulário único referente aos Tribunais Superiores (Superior de Tribunal de Justiça e Tribunal Superior do Trabalho) e aos segmentos de Justiça (Federal, Eleitoral, Estadual, Militar e do Trabalho).

O interessado também pode opinar acerca da proposta de metas de apenas um desses Tribunais ou de um determinado segmento de Justiça. Para tanto, basta acessar o formulário desejado.

Os principais objetivos de cada meta podem ser encontrados na página da Consulta Pública sobre a Proposta de Metas Nacionais.

O endereço eletrônico Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. está disponível em caso de dúvidas sobre a consulta.

As metas nacionais representam o compromisso dos tribunais brasileiros com o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, buscando proporcionar à sociedade serviço mais célere, com maior eficiência e qualidade.

Fonte: Rivadavia Severo / Agência CNJ de Notícias

O Juiz titular da Comarca de Canindé e Presidente do Fórum Estadual de Juízes da Infância e da Juventude de Sergipe (Foeji/SE), Paulo Roberto Fonseca Barbosa, fez palestra com o tema “Justiça Restaurativa – Aspectos práticos para sua implantação em Sergipe”, durante o Fórum Nacional de Mediação e Conciliação (Fonamec), realizado no TJBA, nos dias 05 e 06/10. O foco do evento foi o compartilhamento da aplicação de casos de sucesso da Justiça Restaurativa pelos diversos Tribunais de Justiça no país.

Segundo o magistrado do TJSE, a discussão da Justiça Restaurativa em âmbito nacional demonstra a evolução de sua importância. “Antes, uma desconhecida. Agora, objeto de amplo e abrangente debate”, explicou.

Ainda de acordo com o Juiz Paulo Roberto Barbosa, em sua palestra foram abordados todos os aspectos enfrentados para implantação da Justiça Restaurativa em Sergipe. “O objetivo foi apresentar o caminho trilhado por nós, até a implantação do primeiro núcleo de práticas restaurativas, indicando as possibilidades e dificuldades. Hoje a Justiça Restaurativa já é realidade em Sergipe. Embora estejamos caminhando paulatinamente, o avanço é visível e vai consolidar-se ao longo dos anos. É o que esperamos e acreditamos, tanto mais porque temos o apoio do nosso Tribunal de Justiça”.

Fonamec

O encontro foi aberto pela presidente do TJBA, Desª Maria do Socorro Barreto Santiago, que ressaltou a importância do compartilhamento de experiências. “Eventos como este têm como objetivo compartilhar experiências com métodos de mediação e conciliação com foco na restauração das relações e na harmonização entre as pessoas. Objetivos esses, que vão muito além de resolver conflitos específicos”, disse.

“A Justiça Restaurativa tem que virar uma pauta comum, uma pauta conjunta de todos os operadores do direito”, afirmou a juíza do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), Catarina de Macedo Nogueira Lima, membro da coordenação do Fonamec.

Para o juiz e instrutor da Escola Nacional de Formação de Magistrados (Enfam) e do Movimento pela Conciliação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), André Gomma, o principal objetivo da Justiça Restaurativa é a troca de lentes. “Devemos trazer a vítima para saber como podemos reparar o dano e educar o ofensor. Não é passar a mão na cabeça, mas, sim, criar mecanismos de aprendizado. Precisamos acreditar que as pessoas podem melhorar e aprender com seus erros”, concluiu o magistrado.

Com informações e fotos do TJBA

O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), por meio do Departamento de Precatórios (Deprec), como forma de prevenção, alerta aos credores sobre tentativas de fraudes no pagamento de precatórios.

Como as informações sobre as listas cronológicas para os pagamentos dos precatórios são públicas, os fraudadores conseguem acesso aos dados e, a partir daí, abordam os credores com informações falsas sobre a real situação dos pagamentos, envolvendo, por exemplo, valores e prazos.

Há, ainda, casos em que se apropriam de recursos do credor com a justificativa de efetuar o pagamento de custas e impostos para liberar o precatório, sem sequer trabalharem como advogados. “Fiquem atentos, os falsários agem de diversas formas”, alertou a Juíza gestora do Deprec, Maria da Conceição da Silva Santos.

Caso alguém entre em contato, informando, por exemplo, sobre o andamento do processo, datas de pagamentos, com pedido de depósito de quantia, desconfie, pode ser fraude. Para receber o pagamento de precatório não é necessário realizar nenhum tipo de depósito em conta bancária. Confirme as informações com o seu advogado, se tiver, e procure também o Departamento de Precatórios do TJSE.

As informações sobre o andamento dos procedimentos para pagamento de precatórios podem ser acessados de maneira simples, no Portal de Precatórios do TJSE, podendo o credor consultar pelo seu CPF.

Além disso, os credores podem se dirigir pessoalmente ao Deprec, que atende no 3º andar do Palácio da Justiça – Tobias Barreto de Menezes, de segunda a sexta, das 7 às 13h.

Com o objetivo de dar andamento aos procedimentos preparatórios para a Semana Nacional de Conciliação (27 de novembro a 1º de dezembro de 2017), foi prorrogado o prazo de envio de informação sobre a participação da unidade jurisdicional com pauta extraordinária de audiência para o próximo dia 11/10 (quarta-feira).

A instituição de pautas extraordinárias será obrigatória para as unidades jurisdicionais, cuja pauta de audiência (conciliação ou instrução) esteja designada para data superior ao último dia do evento, qual seja, 02/12/2017.

Os demais prazos estão mantidos conforme cronograma de atividades constante no ofício circular de n.º 14074/2017, enviado a todas as unidades.

A primeira turma do mais novo projeto do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) destinado a servidores, o Vida Saudável, teve início na última sexta-feira, 06/10. Entre os objetivos estão a melhoria da qualidade de vida por meio de uma reeducação alimentar e nutricional, manutenção da saúde e redução do índice de sobrepeso e obesidade. O calendário de atividades dos 15 primeiros participantes segue até o mês de dezembro.

“Queremos mostrar é que possível sim ter uma vida saudável em meio à correria do dia a dia. Vamos, inclusive, ter um workshop para ensinar algumas receitas e mostrar que é muito prático vivenciar a alimentação de uma forma mais saudável. Também teremos uma pessoa da Psicologia porque, hoje em dia, a maioria dos distúrbios alimentares vêm do emocional quando ele está um pouco descompensado”, explicou a nutricionista Thayane Andrade.

Ela disse que ficou lisonjeada com o convite para participar do projeto e elogiou a iniciativa do TJSE. “É um projeto fantástico porque tudo perpassa pela alimentação”, acrescentou Thayane. Durante o primeiro encontro, os participantes receberam da nutricionista um material com os dez passos para alimentação saudável e um questionário que busca obter informações a respeito da rotina alimentar de cada um.

Para a técnica judiciária Bruna Carvalho, o projeto é uma oportunidade para melhorar os cuidados com a saúde. “Sou diabética e hipertensa, ou seja, tenho que emagrecer. Acho que projeto será muito proveitoso para mim”, previu. O também técnico judiciário Ledilson dos Santos disse que luta contra a balança há algum tempo e, agora, vai aproveitar o projeto para tirar algumas dúvidas. “São tantas informações sobre alimentos que a gente acaba ficando sem saber o que é saudável”, comentou.

A assistente social do Centro Médico do TJSE, Edivaní Panta, contou que a procura pelo projeto surpreendeu. “Fizemos a divulgação pelo Portal do Servidor e e-mails funcionais. Incialmente, foram inscritos 15 servidores, mas outros 14 ficaram no cadastro reserva para o segundo grupo, que pretendemos iniciar no primeiro semestre de 2018”, informou Edivaní, que no primeiro dia do projeto ministrou uma palestra sobre resiliência e como ela pode contribuir para um novo estilo de vida.

O Projeto Vida Saudável integra o macrodesafio estratégico do TJSE de Melhoria da Gestão de Pessoas. Coordenado pela Assistente Social Edivaní Panta, com apoio do Diretor do Centro Médico do TJSE, Osvaldo Barreto de Ávila; o projeto, que compõe a programação alusiva ao Mês do Servidor, foi idealizado pelo Chefe da Divisão de Planos e Programas da Diretoria de Planejamento e Desenvolvimento, Thyago Avelino.

Mais informações podem ser obtidas pelo ramal 3414.

O Tribunal de Justiça de Sergipe divulga o resultado final do Processo Seletivo de Estágio de Nível Superior. Clique aqui e acesse a lista dos aprovados!

Por atrasar um voo de Nova York para o Rio de Janeiro em um dia e não permitir que uma passageira pegasse os remédios de sua mãe que estavam em uma mala já despachada, uma companhia aérea terá que pagar R$ 6 mil de danos morais, decidiu a 26ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça fluminense.

Minutos antes de embarcar em Nova York, a autora e seus pais foram informados de que o voo atrasaria em 45 minutos. Já dentro do avião, eles souberam que deveriam trocar de aeronave, por um problema em uma das turbinas.

O voo foi adiado para a manhã seguinte, mas, segundo a passageira, a empresa não disponibilizou hospedagem aos passageiros e ainda reteve as bagagens no aeroporto, impedindo que a mãe dela pudesse tomar seus remédios. Ela também disse que o avião em que viajou no dia seguinte era velho, tinha poltronas quebradas e apenas um banheiro para mais de cem passageiros.

Os desembargadores da 26ª Câmara Cível seguiram o entendimento da relatora do caso, Ana Maria Pereira de Oliveira, e concluíram que a American Airlines causou sofrimento à família ao atrasar o voo, não fornecer hospedagem e impedir que eles pegassem os remédios na mala. Por isso, os magistrados condenaram a companhia aérea a pagar R$ 6 mil de indenização por danos morais.

Atraso injustificado

A questão é recorrente nos tribunais. Em 2016, a 27ª Câmara Cível do TJ-RJ aumentou de R$ 6 mil para R$ 15 mil a indenização que a companhia aérea Delta terá de pagar a passageiro que perdeu um almoço romântico com a namorada em Nova York.

Ele comprou passagem aérea sem escalas com destino à cidade. Deveria chegar lá na manhã do dia 14 de fevereiro do ano passado, dia de São Valentim, data em que se comemora o Dia dos Namorados nos Estados Unidos. O voo atrasou cerca de 8 horas para sair de São Paulo por causa de problemas técnicos, além de ter feito uma escala não prevista em Atlanta para troca de tripulação.

Já a 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou a Emirates, companhia aérea dos Emirados Árabes Unidos, a indenizar dois empresários em danos morais. O colegiado ainda aumentou de R$ 10 mil para R$ 15 mil o valor a ser pago a cada um deles.

Segundo os desembargadores, a ocorrência de eventuais condições meteorológicas adversas não se caracteriza como caso fortuito ou força maior para afastar a responsabilidade objetiva de um fornecedor. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.

Fonte: Conjur

O juiz Cristiano Rabelo Leitão, titular da 37ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, condenou a Faculdade Católica do Ceará e União Norte Brasileira de Educação e Cultura (UNBEC) ao pagamento de R$ 7 mil de reparação moral para estudante que teve as aulas encerradas no meio do semestre porque as instituições seriam fechadas. Também terão de pagar indenização por danos materiais correspondentes às disciplinas extras que ele teve de arcar para se formar por conta da transferência inesperada para outra instituição.

Segundo os autos (nº 0897785-93.2014.8.06.0001), o estudante foi aprovado no curso de Publicidade e Propaganda, tendo iniciado os estudos no semestre 2010.2. Porém, no dia 17 de outubro de 2013 foi convocada uma assembleia geral pelas instituições, na qual informaram a todos os estudantes e funcionários que iriam fechar as portas no dia 31 de dezembro do mesmo ano.

Na ocasião, os estudantes foram obrigados a assinar seus nomes em uma lista de presença. Além disso, foram orientados a falar com funcionários de outra faculdade para onde seriam transferidos. Ocorre que, para o estudante faltavam apenas três disciplinas para a conclusão do curso. Com a transferência, de três passou para cinco disciplinas, gerando prejuízo financeiro, além de causar atraso de seis meses na sua formatura e ter perdido o desconto de 40% que possuía na Faculdade Católica.

Sentindo-se prejudicado, o aluno entrou com ação na Justiça requerendo indenização por danos materiais nos valores pagos referentes à taxa de matrícula (R$ 813,00), disciplinas a mais a serem cursadas (R$ 8.997,50) e lucros cessantes (R$ 4.344,00), pois a conclusão do curso teve que demorar um semestre a mais. Pediu também reparação por danos morais.

Na contestação, as instituições alegaram que agiram dentro da legalidade, tomando todos os cuidados necessários para o encerramento das atividades de ensino, cumprindo integralmente o contrato firmado com o estudante. Também defenderam que prestaram todo auxílio para a opção de transferência a outra faculdade, cumprindo com a obrigação legal de inserir o aluno em outro sistema de ensino.

Ao analisar o caso, o magistrado afirmou que os autos não demonstram exatamente qual o acréscimo das despesas correspondentes. “Quanto à indenização por lucros cessantes, que decorre simplesmente do aumento de seis meses na duração do curso superior, segundo os argumentos da parte autora, também resulta indevida, pois não houve qualquer alegação ou demonstração de que, nesse período, a parte tenha perdido oportunidade de emprego ou colocação no mercado”, explicou.

“Na hipótese dos autos, observa-se que o anúncio da cessação de atividades ocorreu já no meio do semestre letivo, de forma abrupta, quando faltavam apenas em torno de dois meses para o encerramento do semestre, o que ocasionou situação de aflição, angústia e incerteza aos atingidos, que leva ao reconhecimento do abalo moral”, destacou o juiz. A decisão foi publicada no Diário da Justiça dessa segunda-feira (02/10).

Fonte: TJCE

O Juiz de Direito Felipe Roberto Palopoli, da 2ª Vara Judicial da Comarca de Canguçu, condenou a nora de uma idosa por dois crimes do Estatuto do Idoso. Além de colocar em risco a saúde da sogra, a acusada também teria se apropriado do dinheiro da pensão da idosa.

Segundo a denúncia do Ministério Público, a nora expôs a perigo a vida e a saúde da idosa que estava sob sua guarda, privando-a de cuidados indispensáveis. A idosa estaria muito magra, suja, com roupas inadequadas para o clima, vivendo em local inóspito, sem iluminação ou cuidados com higienização e com forte odor de urina.

A denúncia também acusa a nora de ter se apropriado dos benefícios previdenciários da vítima. Ela estaria com os cartões bancários, mas não usava o dinheiro em benefício da sogra.

Ela foi denunciada por maus tratos contra idoso e apropriação de rendimentos de idoso.

A defesa da ré alegou insuficiência de provas e pediu a absolvição dela.

Decisão

Foram ouvidos especialistas que visitaram a casa onde as duas moravam, no interior de Canguçu. Segundo o magistrado, a denúncia veio com fotos, extratos bancários, relatórios do CREAS (Centro de Referência Especializado de Assistência Social) e depoimentos colhidos na instrução.

Uma Psicóloga que passou a acompanhar o caso depois de uma denúncia, disse que foi duas vezes na casa da vítima e percebeu a situação precária em que ela vivia. Essa testemunha fez um relatório contando que viu a idosa passando frio e que não havia banheiro no local. Segundo ela, a acusada falou que a idosa tomava ¿banho de gato¿. Na época, ela recomendou que os cuidados passassem aos filhos. No depoimento, a Psicóloga disse que viu fraldas jogadas pela casa e que a vítima se locomovia com ajuda. O quarto era frio e úmido. Ela também afirmou que enquanto esteve na casa, a idosa só chorou.

A filha da vítima contou que quando seu pai morreu foi feito um acordo de que um dos benefícios previdenciários seria usado para as despesas da mãe e o outro era para ficar depositado, mas quando conseguiu conferir, só havia R$ 21,00 no banco. Disse que a cunhada não recebia os parentes e não os deixavam ver a mãe. Uma Assistente Social narrou que a situação era precária e de negligência. Que procurou os filhos e eles disseram que a relação com a acusada era difícil, pois ela não aceitava a visita deles.

A acusada negou os fatos da denúncia. Disse que seu marido era filho da idosa e que cuidavam dela, enquanto ele era vivo. Afirmou que as duas iam juntas receber o dinheiro no banco e que a ajudava no banho, dando comida e vestindo a idosa por sete anos. Segundo a ré, enquanto seu marido estava vivo tinha bom relacionamento com os demais familiares, mas depois da morte, conversava pouco com eles, pois não iam visitar a mãe.

Como na época dos depoimentos a vítima já havia falecido, o Juiz levou em conta um depoimento do dia 5/12/12, dado ao Ministério Público, em que a idosa afirmou que a acusada estaria lhe maltratando, não a deixava sair de casa e estaria recebendo seus benefícios previdenciários.

Desse modo, diante desses elementos de prova aportados ao processo concluo, de forma segura, pela procedência da acusação, vez que devidamente comprovadas a autoria e a materialidade dos delitos descritos na denúncia, e ausentes quaisquer causas de exclusão de ilicitude ou culpabilidade na espécie, imperiosa a condenação da acusada, razão pela qual a tese defensiva de insuficiência probatória não merece guarida.

A ré foi condenada a 1 ano de reclusão, 2 meses de detenção e multa. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direito. Assim, a condenada irá prestar serviços à comunidade, pelo período integral da condenação, além do pagamento de 1 salário mínimo.

Fonte: TJRS

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