Luciano Freire Araújo
Planejamento Estratégico: TJSE realiza 1ª RAE de 2015
A primeira Reunião de Análise Estratégica (RAE) do TJSE de 2015 aconteceu nesta sexta-feira, 24/04, com a presença dos novos membros do Comitê Gestor do Planejamento Estratégico (PE), agora presidido pela Desª Iolanda Guimarães. O encontro foi aberto pelo Presidente do TJSE, Des. Luiz Mendonça, que foi presidente do Comitê do PE até o início da sua gestão à frente do Judiciário sergipano, em fevereiro de 2015.
De acordo com o presidente do TJSE, o Planejamento Estratégico é uma ferramenta indispensável para qualquer instituição e vem sendo muito importante para o TJSE. “É um norte. E o comando do PE da Justiça está em excelentes mãos. Tenho certeza que a condução da Desª Iolanda Guimarães irá qualificar ainda mais este trabalho, que tenho certeza que contribuirá bastante para a gestão do Tribunal”, explicou.
O Des. Luiz Mendonça fez questão de destacar a relevância da participação de um representante do sindicato dos servidores na RAE. “Entendo que o Judiciário é de todos, da população, mais em especial dos servidores. Durante a minha presidência no Comitê Gestor do PE, a participação dos servidores trouxe sugestões importantes”, comentou o presidente.
Para a nova Presidente do Comitê Gestor do PE, Desª Iolanda Guimarães, as Reuniões de Análise Estratégica (RAE´s) visam acompanhar de maneira presente e efetiva o andamento da execução das estratégias no Tribunal. “Estamos no início de um novo período, com uma nova metodologia, atuando em 11 macrodesafios construídos de forma participativa por todos os integrantes do TJSE (servidores e magistrados) e aprovados pelo Pleno. Estou participando da primeira reunião e a expectativa é positiva”.
Na oportunidade, foram discutidos aspectos para o cumprimento do PE da Justiça sergipana para os anos de 2015/2020 com a apresentação dos gestores dos 11 macrodesafios definidos como prioritários para o TJSE.
No início dos trabalhos, a Diretora de Planejamento do TJSE, Sunnie Grace Nascimento Santos, discorreu sobre o Planejamento Estratégico no Judiciário estadual sergipano para os próximos seis anos. “Apresentamos os 11 macrodesafios aos gestores. Eles (os gestores) terão uma equipe de trabalho para fazer cumprir as iniciativas, indicadores e metas do PE ao longo dos seis anos”.
Ao final, foi deliberado pelo Comitê que os gestores dos macrodesafios devem construir e sugerir – com suporte da Diretoria de Planejamento – metas por macrodesafio, e estas devem ser apresentadas na próxima RAE que foi marcada para o dia 31 de julho. Além disso, ficou definido que o Encontro Anual do Planejamento Estratégico será realizado no dia 31 de agosto de 2015.
Segundo o Juiz e gestor do Macrodesafio da Garantia dos Direitos e Cidadania, José Adailton Alves, o acompanhamento dado pelas reuniões é fundamental para o sucesso do Planejamento Estratégico: “Demonstra o comprometimento do TJSE com os jurisdicionados, magistrados e servidores. Como gestor de macrodesafio buscaremos, através do PE, como metas e indicadores, efetivar e garantir direitos e cidadania ao cidadão jurisdicionado”, concluiu.
MACRODESAFIOS 2015/2020 |
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1 |
Garantia dos Direitos e Cidadania |
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2 |
Combate à Corrupção e Improbidade |
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3 |
Celeridade e Produtividade da Prestação Jurisdicional |
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4 |
Aprimoramento da Gestão da Justiça Criminal |
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5 |
Instituição da Governança Judiciária |
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6 |
Adoção de Soluções Alternativas de Conflito |
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7 |
Gestão das Demandas Repetitivas e dos Grandes Litigantes |
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8 |
Impulso às Execuções Fiscais, Cíveis e Trabalhistas |
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9 |
Melhoria da Gestão de Pessoas |
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10 |
Aperfeiçoamento na Gestão de Custos |
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11 |
Melhoria da Infraestrutura e Governança e TIC |
A composição do Comitê Gestor de Planejamento Estratégico do Poder Judiciário do Estado de Sergipe foi alterada pela Portaria Constitutiva 256/2015, tendo como membros: Desembargadora Iolanda Santos Guimarães, Presidente; Diógenes Barreto, Juiz Auxiliar da Presidência; Marcelo Augusto Costa Campos, Juiz Corregedor; Paulo Marcelo Silva Lêdo, Juiz de Direito; Nilza Oliveira Bomfim, Diretora de Orçamento; Sunnie Grace Nascimento Santos, Diretora de Planejamento e Desenvolvimento; Denise Martins Moura Silva, Secretária de Tecnologia da Informação; e, para secretariar os trabalhos do Comitê, Erick Silva de Andrade, Agente de Serviços Judiciários.
IRPF 2015: servidores que receberam premiação em 2014 devem imprimir novo informe de rendimentos
A Diretoria de Pessoas do TJSE informa aos servidores que receberam premiação no ano de 2014, a necessidade de imprimir NOVO INFORME DE RENDIMENTOS, uma vez que, nos informes impressos até o dia 22/04/2015, não constava o valor referente à premiação.
Informações nos telefones 3226-3462/3226-3165/3226-3367
Convocação: Curso de Direção Defensiva - Turma 02
Convocação – Curso de Direção Defensiva
A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, em razão da necessidade de capacitação nas competências estratégicas e conforme recomendação do Conselho Nacional de Justiça, CONVOCA os servidores abaixo elencados para o Curso de DIREÇÃO DEFENSIVA E EVASIVA, a ser realizado pela Escola Judicial de Sergipe (Ejuse), por meio da Coordenadoria de Cursos para Servidores.
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Curso: |
DIREÇÃO DEFENSIVA E EVASIVA |
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Período: |
24 e 25 de abril de 2015 |
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Horário: |
08h às 12h e das 14h às 18h |
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Local: |
Espaço Público da Orla de Atalaia |
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Público-alvo: |
Servidores do TJSE |
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Objetivo: |
Curso de Direção Defensiva e Evasiva para os motoristas deste Tribunal de Justiça, com a finalidade de adotarem medidas de segurança preventivas, incluindo o conhecimento básico de técnicas defensivas, evasivas e ofensivas no que tange à condução de veículos automotores e preservação da segurança das autoridades do Poder Judiciário de Sergipe. |
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Carga horária: |
20 horas/aulas |
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Facilitador(a): |
Cel. Luiz de Azevedo Costa Neto |
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Realização: |
Coordenadoria de Cursos para Servidores |
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Conteúdo programático: |
A) Direção Defensiva B) Direção Evasiva e Ofensiva |
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Mais informações: |
3226-3318 ou e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
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Convocados:
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NOME |
MATRÍCULA |
LOTAÇÃO |
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01 |
ANTÔNIO RODRIGUES NETO |
15926 |
ADMINISTRATIVO |
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02 |
CLÉSIO SANTOS LEITE |
13641 |
MULTSERV |
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03 |
EDNALDO ANDRADE SANTOS |
17527 |
ADMINISTRATIVO |
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04 |
ELÍSIO FRANCISCO SAMPAIO SOBRINHO |
16848 |
JUSTIÇA VOLANTE |
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05 |
ERINALDO ANDRADE DOS SANTOS |
16512 |
ADMINISTRATIVO |
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06 |
GILSON ALVES DE MELO JUNIOR |
3587 |
ADMINISTRATIVO |
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07 |
GILVAN MATOS DOS SANTOS |
17524 |
ADMINISTRATIVO |
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08 |
GILVAN SILVA SANTOS |
17523 |
ADMINISTRATIVO |
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09 |
HERMÓGENES SANTOS MORAES |
3456 |
DES. ALBERTO ROMEU GOUVEIA LEITE |
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10 |
ÍTALO MANOEL FREITAS CRUZ |
14339 |
PRESIDÊNCIA |
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11 |
JAILTON SANTOS COSTA |
14449 |
ADMINISTRATIVO |
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12 |
JEFERSON FERREIRA DA PENHA |
16986 |
ADMINISTRATIVO |
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13 |
JORGE LUIZ SANTOS |
16739 |
PRESIDÊNCIA |
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14 |
JOSÉ BRIAN DOS SANTOS |
11306 |
ADMINISTRATIVO |
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15 |
JOSÉ RONALDO ALVES DOS SANTOS |
17119 |
MULTSERV |
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16 |
JOSÉ RICARDO DOS SANTOS |
4253 |
JUIZADO DA INFÂNCIA |
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17 |
JOSÉ VALDIR MELO |
798 |
JUSTIÇA VOLANTE |
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18 |
JOSEVÂNIO SILVA PORTO |
16843 |
ADMINISTRATIVO |
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19 |
LUIZ ALBERTO PEREIRA |
11268 |
ADMINISTRATIVO |
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20 |
NERIVAN SOARES DA SILVA |
15825 |
JUIZADO DA INFÂNCIA |
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21 |
RICARDO SOUSA SILVA |
17627 |
ADMINISTRATIVO |
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22 |
ROBSON DE MOURA SILVA |
16995 |
ADMINISTRATIVO |
Plantão Judiciário Semanal: 03 a 06/11/2016
A Presidência do Tribunal de Justiça de Sergipe divulga nos links abaixo a Tabela do Plantão Semanal entre os dias 03 a 06/11/2016.
TJSE interrompe expediente nos dias 20 e 21 de abril
O Tribunal de Justiça de Sergipe informa que não haverá expediente nos dias 20 e 21 de abril de 2015. Conforme a Portaria nº20/2015, o dia 20 de abril foi declarado ponto facultivo para todas as comarcas do Estado e o dia 21 de abril já consta no Calendário do Poder Judiciário como feriado de "Tiradentes".
TJSE suspende efeitos da liminar que proibia bloqueio de internet pelas operadoras
O Juiz Convocado Gilson Felix dos Santos, em decisão monocrática, no Agravo de Instrumento de nº 201500808466 (clique aqui e acesse a íntegra da decisão), publicada nesta quinta-feira, 16.04, concedeu efeito suspensivo à liminar, deferida pelo juízo da 9ª Vara Cível da Comarca de Aracaju, que proibia as empresas Telefônica Brasil S/A (Vivo), Claro S/A, Tim Celular S/A e Oi Celular de bloquear serviços de internet quando atingido o limite da franquia contratada.
Em suas razões, o relator informou inicialmente que a documentação acostada pela parte autora (Defensoria Pública), quando do ajuizamento da ação civil pública, contém diversos contratos juntados aos autos, das diversas operadoras rés, inclusive da empresa agravante (Telefônica Brasil S/A – Vivo). “Entretanto, com relação à empresa OI S/A, percebo que nenhum documento, seja ele contrato ou encarte, foi anexado. Ou seja, não houve a demonstração nos autos acerca de eventual conduta ilegal praticada pela empresa ré. De igual forma, no que tange à documentação juntada para embasar o pedido em relação às rés Tim S/A e Claro S/A, referidos documentos não demonstram a efetiva contratação ilimitada do serviço de internet, com a redução de velocidade após a utilização da franquia contratada, não havendo, por conseguinte, que se falar em verossimilhança dos fatos ali aduzidos”, ponderou o magistrado.
Com relação especificamente à empresa agravante (Telefônica Brasil S/A – Vivo), o Juiz Convocado afirmou que adentrando na análise dos documentos apresentados, da mesma forma, percebe-se que a Fumaça do Bom Direito está presente para amparar a pretensão da empresa agravante, referente a concessão do efeito suspensivo. “Não houve a efetiva demonstração acerca da alteração unilateral das normas contratuais estabelecidas entre a empresa contratante e os seus usuários. É que na verdade, tanto em relação à empresa agravante, como em relação às demais rés, os documentos apresentados, por si só, não amparam a pretensão deduzida na ação civil pública, na medida em que, não encerram e nem demonstram todo o leque de opções que estão à disposição dos consumidores. Pelos referidos documentos, não há como demonstrar a verossimilhança necessária para, numa análise perfunctória, ser concedida a liminar nos termos em que proferida pelo juízo singular”, completou.
Ao final, o relator considerou que os reflexos da decisão liminar deferida e, principalmente, levando-se em conta que o acervo documental constante nos autos, seja em relação à agravante (Telefônica Brasil S/A – Vivo), seja em relação às demais operadoras de telefonia (TIM e Claro), tampouco a própria OI S/A, “sequer consta qualquer documento que evidencie eventual ilegalidade praticada, são insuficientes, para numa análise superficial, evidenciar o desrespeito ao ordenamento legal. Daí, tenho que assiste razão os argumentos suscitados pela agravante, os quais, conforme demonstrado, deve ser estendido em benefício de todas demais rés do processo”, concluiu.
Convocação: curso de Implantação do AR Digital
A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, em razão da necessidade de capacitação nas competências estratégicas e conforme recomendação do Conselho Nacional de Justiça, CONVOCA os servidores abaixo elencados para o Curso de IMPLANTAÇÃO DO AR DIGITAL, a ser realizado pela Diretoria de Planejamento e Administração, por meio da Coordenadoria de Cursos para Servidores da Escola Judicial (Ejuse).
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Curso: |
Implantação do AR DIGITAL |
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Período: |
23 de abril de 2015 |
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Horário: |
09 às 11 horas |
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Local: |
Sala 02 |
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Público-alvo: |
Servidores do TJSE |
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Objetivo: |
capacitar os servidores para oferecer um melhor suporte e atendimento aos usuários que necessitam dos serviços relacionados a implantação do AR DIGITAL |
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Carga horária: |
2 horas/aulas |
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Facilitador(a): |
Bruno César da Silva Medeiros, Chefe da Divisão de Planos e Programas, lotado na DIPLAD do TJ– Presidente da Comissão Permanente de Gestão, Avaliação e Otimização dos serviços e postagens do Poder Judiciário; Fernanda Virgínia de Freitas Schuster, Chefe da Divisão de Protocolo do 2º Grau e Correspondência, do TJ; Hugo Ferreira Alves Júnior, Chefe da Divisão de Sistemas de Auxílio Jurisdicional, lotado na SETECI do TJ; Hélio Silva Alves, Gerente Comercial/ Ivan de Moura Silva, Gerente Operacional/Sistemas/ Josefa Alves- Diretoria de Tecnologia – todos dos CORREIOS |
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Realização: |
Coordenadoria de Cursos para Servidores |
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Conteúdo programático: |
Abertura, coordenação e fechamento ( Bruno César da Silva Medeiros); Malotes e Correspondências – operacionalização, envelopamento, acondicionamento e implicações processuais e funcionais ( Fernanda Virgínia de Freitas Schuster); Funcionamento do Ar Digital no sistema do TJSE e esclarecimentos sobre a mudança na rotina dos relatórios (Hugo Ferreira Alves Júnior); Logística do AR Digital no âmbito dos Correios, orientação sobre envelopamento, acondicionamento dos envelopes e malotes e ilustração de erros comuns e repetitivos (Hélio Silva Alves, Ivan de Moura Silva e Josefa Alves). |
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Mais informações: |
3226-3318 ou e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. |
Convocados
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ORD |
NOME |
MATRÍCULA |
LOTAÇÃO |
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1 |
Adriana Cláudia Carneiro Oliveira Gomes |
7755 |
Coordenadoria do do Atendimento Geral – Fóruns Integrados III |
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2 |
Adriana Sampaio Santos |
3251 |
Coordenadoria do do Atendimento Geral – Fóruns Integrados IV |
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3 |
Alice Emanuela de Oliveira Santos |
10.166 |
Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra e Mulher |
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4 |
Aline de Oliveira Cruz |
7828 |
8º Juizado Especial Cível |
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5 |
Aline Souza Costa e Silva |
7545 |
Juizado Especial Criminal de Aracaju |
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6 |
Andréa Costa Oliveira |
14.308 |
1º Juizado Especial Cível e Criminal de Nossa Senhora do Socorro |
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7 |
Bruno Santos Andrade |
7958 |
Supervisão do Protocolo Integrado do Gumercindo Bessa |
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8 |
Cristiano Guimarães Oliveira |
3127 |
16ª Vara Privativa do Juizado da Infância e Juventude |
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9 |
Edilene Santos Leite de Oliveira |
7872 |
Coordenadoria de Recepção – Atendimento Geral – dos Fóruns Integrados I |
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10 |
Fernanda Vírgínia de Freitas Schuster |
10.152 |
Divisão de Protolocode 2º Grau e Correspondência |
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11 |
Gleide Selma Leite Aragão |
3563 |
3º Juizado Especial Cível |
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12 |
Hermes Alencar de Andrade |
3208 |
1º Juizado Especial Cível |
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13 |
Isla de Oliveira Almeida Valença |
7381 |
7º Juizado Especial Cível |
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14 |
Joana Darc Bruno Correia |
3568 |
6º JEC DE Trânsito |
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15 |
João Maranduba dos Santos Junior |
3124 |
Juizado Especial da Fazenda Pública |
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16 |
José Aroldo Ferreira |
1548 |
Supervisão do Protocolo Integrado de Correspondências |
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17 |
Juliana de Carvalho Socorro Giansante |
7947 |
2º Juizado Especial Cível e Criminal de Nossa Senhora do Socorro |
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18 |
Luiz Fernando Santos Ferreira |
1950 |
2º Juizado Especial Cível |
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19 |
Maria das Dores Soares Alves |
1565 |
Coordenadoria do Atendimento Geral - Fóruns Integrados II |
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20 |
Maria das Graças Raposo do Nascimento Filha |
8510 |
10º Juizado Especial Cível |
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21 |
Maristela Bairros Cândia |
7820 |
9º Juizado Especial Cível |
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22 |
Mônica Patrícia Ferreira Nascimento Gomes |
2388 |
4º Juizado Especial Cível |
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23 |
Patrícia Maynard Montalvão |
3121 |
5º Juizado Especial Cível |
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24 |
Thânia Zanira Nunes de Queiroz |
3896 |
Juizado Especial Cível e Criminal de São Cristóvão |
Câmara Criminal mantém condenação de empresário por corrupção ativa e fraude à Licitação
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), em sessão realizada no dia 14.04, manteve, por unanimidade, a condenação nos autos da Apelação nº 2014003147, de representante de empresa por fraude à licitação (arts 89 e 90 da Lei 8.666/93) e corrupção ativa (art. 333 do Código Penal). O recurso do empresário se insurgiu contra a decisão do juízo da Comarca de Pacatuba, que acatou pedido de condenação feito pelo Ministério Público Estadual.
A relatora da Apelação, Juíza Convocada Maria da Conceição Santos, explicou que pelo acervo probatório oferece os elementos necessários para demonstrar as irregularidades cometidas pela Empresa e o seu representante. “Depreende-se do acervo colacionado que o recorrente, à época dos fatos, funcionava como gerente comercial da empresa Lecanard, de propriedade de sua irmã, e que, no procedimento licitatório na modalidade carta convite, cujo objeto versou sobre a realização de obras e reformas em escolas municipais de Pacatuba, foi a real prestadora do serviço ali contratado, inclusive recebeu o pagamento respectivo, muito embora a vencedora da aludida licitação tenha sido a empresa MCA Serviços Gerais Ltda. A prova coligida aponta que a empresa Lecanard era administrada extraoficialmente pelo proprietário da MCA, com a anuência do ora apelante, restando transparente a plena consciência da ilicitude da sua conduta”, constatou a magistrada.
Ainda em seu voto, a magistrada destacou que a contratação direta da Lecanard Empreedimentos Ltda para a realização de serviços de limpeza no município se deu de forma ilícita, não só pela intenção de favorecimento da empresa, como também pela inobservância das formalidades exigidas em lei. “É pertinente mencionar que para a consumação dos crimes em epígrafe não se faz necessária a ocorrência de prejuízo econômico para a Administração Pública, sendo suficiente a demonstração do ajuste, combinação ou qualquer outro expediente para a fraude à licitação”.
“Ficou evidenciado que as licitações eram ajustadas para beneficiar a empresa da qual o Apelante funcionava como gerente comercial, assim são incontestes as provas relativas à corrupção ativa, pela qual também foi condenado”, destacou a Juíza Convocada.
Ao final, a relatora indeferiu o pedido de redução da pena ao mínimo legal e, de ofício, reviu a avaliação da circunstância judicial relativa aos motivos do crime, que entendeu favorável ao réu, modificando a dosimetria para redimensionar a pena, em definitivo, em 05 (cinco) anos de detenção, nos crimes da Lei 8.666/93, a ser cumprida no regime semiaberto, e mantendo o valor da multa fixada em 2% da importância de R$ 785.643,55; e de 02 (dois) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa, a ser cumprida no regime aberto, para o delito previsto no art. 333 do CP.
Câmaras do TJSE: pedidos de preferência serão permitidos apenas antes do início das sessões de julgamento
Para o perfeito funcionamento das Sessões de Julgamento da 1ª Câmara Cível, da 2ª Câmara Cível e da Câmara Criminal, e conforme preceitua o art. 151, §1º do Regimento Interno do TJ/SE combinado com o art. 1º, II,III,IV da Portaria 10/2014 deste Tribunal, considerando, ainda, a necessidade de elaboração de pauta específica, avisamos que Advogados devem apresentar os pedidos de preferência e sustentação oral, antes do horário do início das sessões, às 08:30horas.
Aracaju, 15 de abril de 2015.
Des. Osório de Araújo Ramos Filho
Presidente da 1ª Câmara Cível
Des. José dos Anjos
Presidente da 2ª Câmara Cível
Desa. Iolanda Santos Guimarães
Presidente da Câmara Criminal
Cejusc/Núcleo Unit: TJSE inicia capacitação sobre técnicas de conciliação/mediação para alunos e professores
Como parte inicial da execução do termo de parceria para a realização de conciliações pré-processuais pelos voluntários do Núcleo de Práticas Jurídicas da UNIT (NPJ/UNIT), os alunos/mediadores voluntários e professores/advogados estão sendo treinados pela Escola Judicial de Sergipe (Esuje). Entre os dias 13 e 17/04, os primeiros 45 alunos, 02 professores e 01 assistente social do Núcleo de Práticas Jurídicas da UNIT (NPJ/UNIT) participam de um curso de capacitação como 40 horas/aula.
Durante o curso, os alunos e professores conhecerão as técnicas da mediação para serem utilizadas nas conciliações realizadas pelo Cejusc/Núcleo Unit. “O foco do curso são as técnicas de mediação. Assim, os alunos, supervisionados pelos professores, poderão tentar extrajudicialmente resolver os conflitos, reduzindo o número de demandas judicializadas. Todos serão certificados pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais e Soluções de Conflitos e Cidadania (Nupemec) e estarão aptos a conduzirem sessões de conciliação/mediação”, destacou o instrutor do curso e técnico judiciário/conciliador Gutemberg Silveira.
A professora da disciplina Estágio 03, do curso de Direito da Unit, que atua no NPJ/UNIT, Andréa Gomes, explicou que o convênio será uma prestação de serviço para a comunidade. “As pessoas que procurarem o núcleo de práticas serão beneficiadas pela conciliação/mediação, pois o processo judicial pode demorar anos. Com as técnicas de autocomposição, após cinco ou seis sessões de mediação podemos resolver um conflito e reestabelecer às partes o relacionamento delas. Para os alunos é muito importante participar do projeto pelos conhecimentos práticos adquiridos, já que serão eles que conduzirão às sessões de conciliação”.
Ainda de acordo com a educadora, o curso abre a visão dos alunos para a solução consensuada de conflitos. “Temos uma formação de litigância e no curso estamos vendo que é possível sim resolver conflitos através de uma mediação”, comentou a professora.
Para a estudante do 7º período, Clarissa Espínola, o convênio foi amplamente divulgado na faculdade. “Fiquei sabendo do curso através de um aviso e percebi que seria uma boa oportunidade de aprendizado. As aulas estão sendo muito boas, focando desde a história da conciliação/mediação até a sua aplicação prática”, concluiu a universitária.




