Luciano Freire Araújo
Câmara Criminal mantém condenação de empresário por corrupção ativa e fraude à Licitação
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), em sessão realizada no dia 14.04, manteve, por unanimidade, a condenação nos autos da Apelação nº 2014003147, de representante de empresa por fraude à licitação (arts 89 e 90 da Lei 8.666/93) e corrupção ativa (art. 333 do Código Penal). O recurso do empresário se insurgiu contra a decisão do juízo da Comarca de Pacatuba, que acatou pedido de condenação feito pelo Ministério Público Estadual.
A relatora da Apelação, Juíza Convocada Maria da Conceição Santos, explicou que pelo acervo probatório oferece os elementos necessários para demonstrar as irregularidades cometidas pela Empresa e o seu representante. “Depreende-se do acervo colacionado que o recorrente, à época dos fatos, funcionava como gerente comercial da empresa Lecanard, de propriedade de sua irmã, e que, no procedimento licitatório na modalidade carta convite, cujo objeto versou sobre a realização de obras e reformas em escolas municipais de Pacatuba, foi a real prestadora do serviço ali contratado, inclusive recebeu o pagamento respectivo, muito embora a vencedora da aludida licitação tenha sido a empresa MCA Serviços Gerais Ltda. A prova coligida aponta que a empresa Lecanard era administrada extraoficialmente pelo proprietário da MCA, com a anuência do ora apelante, restando transparente a plena consciência da ilicitude da sua conduta”, constatou a magistrada.
Ainda em seu voto, a magistrada destacou que a contratação direta da Lecanard Empreedimentos Ltda para a realização de serviços de limpeza no município se deu de forma ilícita, não só pela intenção de favorecimento da empresa, como também pela inobservância das formalidades exigidas em lei. “É pertinente mencionar que para a consumação dos crimes em epígrafe não se faz necessária a ocorrência de prejuízo econômico para a Administração Pública, sendo suficiente a demonstração do ajuste, combinação ou qualquer outro expediente para a fraude à licitação”.
“Ficou evidenciado que as licitações eram ajustadas para beneficiar a empresa da qual o Apelante funcionava como gerente comercial, assim são incontestes as provas relativas à corrupção ativa, pela qual também foi condenado”, destacou a Juíza Convocada.
Ao final, a relatora indeferiu o pedido de redução da pena ao mínimo legal e, de ofício, reviu a avaliação da circunstância judicial relativa aos motivos do crime, que entendeu favorável ao réu, modificando a dosimetria para redimensionar a pena, em definitivo, em 05 (cinco) anos de detenção, nos crimes da Lei 8.666/93, a ser cumprida no regime semiaberto, e mantendo o valor da multa fixada em 2% da importância de R$ 785.643,55; e de 02 (dois) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa, a ser cumprida no regime aberto, para o delito previsto no art. 333 do CP.
Câmaras do TJSE: pedidos de preferência serão permitidos apenas antes do início das sessões de julgamento
Para o perfeito funcionamento das Sessões de Julgamento da 1ª Câmara Cível, da 2ª Câmara Cível e da Câmara Criminal, e conforme preceitua o art. 151, §1º do Regimento Interno do TJ/SE combinado com o art. 1º, II,III,IV da Portaria 10/2014 deste Tribunal, considerando, ainda, a necessidade de elaboração de pauta específica, avisamos que Advogados devem apresentar os pedidos de preferência e sustentação oral, antes do horário do início das sessões, às 08:30horas.
Aracaju, 15 de abril de 2015.
Des. Osório de Araújo Ramos Filho
Presidente da 1ª Câmara Cível
Des. José dos Anjos
Presidente da 2ª Câmara Cível
Desa. Iolanda Santos Guimarães
Presidente da Câmara Criminal
Cejusc/Núcleo Unit: TJSE inicia capacitação sobre técnicas de conciliação/mediação para alunos e professores
Como parte inicial da execução do termo de parceria para a realização de conciliações pré-processuais pelos voluntários do Núcleo de Práticas Jurídicas da UNIT (NPJ/UNIT), os alunos/mediadores voluntários e professores/advogados estão sendo treinados pela Escola Judicial de Sergipe (Esuje). Entre os dias 13 e 17/04, os primeiros 45 alunos, 02 professores e 01 assistente social do Núcleo de Práticas Jurídicas da UNIT (NPJ/UNIT) participam de um curso de capacitação como 40 horas/aula.
Durante o curso, os alunos e professores conhecerão as técnicas da mediação para serem utilizadas nas conciliações realizadas pelo Cejusc/Núcleo Unit. “O foco do curso são as técnicas de mediação. Assim, os alunos, supervisionados pelos professores, poderão tentar extrajudicialmente resolver os conflitos, reduzindo o número de demandas judicializadas. Todos serão certificados pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais e Soluções de Conflitos e Cidadania (Nupemec) e estarão aptos a conduzirem sessões de conciliação/mediação”, destacou o instrutor do curso e técnico judiciário/conciliador Gutemberg Silveira.
A professora da disciplina Estágio 03, do curso de Direito da Unit, que atua no NPJ/UNIT, Andréa Gomes, explicou que o convênio será uma prestação de serviço para a comunidade. “As pessoas que procurarem o núcleo de práticas serão beneficiadas pela conciliação/mediação, pois o processo judicial pode demorar anos. Com as técnicas de autocomposição, após cinco ou seis sessões de mediação podemos resolver um conflito e reestabelecer às partes o relacionamento delas. Para os alunos é muito importante participar do projeto pelos conhecimentos práticos adquiridos, já que serão eles que conduzirão às sessões de conciliação”.
Ainda de acordo com a educadora, o curso abre a visão dos alunos para a solução consensuada de conflitos. “Temos uma formação de litigância e no curso estamos vendo que é possível sim resolver conflitos através de uma mediação”, comentou a professora.
Para a estudante do 7º período, Clarissa Espínola, o convênio foi amplamente divulgado na faculdade. “Fiquei sabendo do curso através de um aviso e percebi que seria uma boa oportunidade de aprendizado. As aulas estão sendo muito boas, focando desde a história da conciliação/mediação até a sua aplicação prática”, concluiu a universitária.
Pré-Processual: termo de cooperação entre TJSE e UNIT potencializará as conciliações no Judiciário sergipano
Foi assinado, nesta terça-feira, 14.04, pelo Presidente do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), Des. Luiz Mendonça e o Reitor da Universidade Tiradentes (UNIT), Jouberto Uchôa, o termo de cooperação para a parceria entre o Judiciário sergipano e a universidade, que objetiva a realização de conciliações pré-processuais pelos alunos voluntários do Núcleo de Práticas Jurídicas da UNIT (NPJ/UNIT).
A cooperação, que será executada pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais e Soluções de Conflitos e Cidadania (Nupemec), através do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) do TJSE, visa estimular e potencializar em Sergipe a resolução de conflitos por intermédio da conciliação/mediação, reduzindo-se assim, a número de demandas judiciais. Com a assinatura do acordo será criado o Cejusc/Núcleo Unit, que funcionará como o segundo Centro de Conciliação da Justiça sergipana,
Segundo o Presidente do TJSE, Des. Luiz Mendonça, a assinatura do termo de cooperação com a Unit é um momento feliz e marcante da sua trajetória na magistratura. “Com esta parceria estamos voltando o olhar para a pacificação social. A Universidade Tiradentes montou uma estrutura em seu Núcleo de Prática Jurídica que será referência nacional para a aplicação de um projeto voltado para a conciliação. Não conseguiremos atingir a paz social enquanto houver esse volume exagerado de litigância. Orgulho-me de Sergipe, de ser sergipano e de ter como parceira uma das melhores universidades do país”, afirmou o magistrado.
A Juíza Coordenadora do Cejusc, Maria Luíza Foz Mendonça, explicou que já foram iniciados os treinamentos para professores/advogados e para os alunos do curso de Direito da Unit, que após a capacitação se tornarão conciliadores voluntários. “Daremos inicio aos trabalhos no Cejusc/Núcleo Unit no início de maio/2015. A ideia é trazer grandes empresas litigantes para realizarem permanentemente sessões de conciliação na estrutura montada pela Unit. A expectativa é de atendermos mais de 10 mil pessoas por ano”, comentou a Juíza Coordenadora.
Para o Magnífico Reitor da Unit, Prof Jouberto Uchôa de Mendonça, a construção desta cooperação vai propiciar aos alunos um maior aprendizado, principalmente em relação à prática forense. “Além disso, iremos ajudar a reduzir a enorme demanda de processos judiciais. A Unit está ao lado do TJSE para colaborar, não só no curso de Direito, mas em todos os cursos”, completou o Reitor.
O Coordenador do Curso de Direito da Unit, Prof Eduardo Macedo destacou que a parceria entre o TJSE e a universidade para a construção de um projeto voltado para a conciliação foi iniciado em 2013. “Adequamos a estrutura do Núcleo de Prática Jurídica para atender as necessidades da conciliação/mediação e na gestão do Des. Luiz Mendonça – que é um visionário – assinamos o termo de cooperação. Prestaremos um serviço relevante para sociedade na medida em que possibilitaremos a pacificação social através da conciliação/medição”.
De acordo com o representante dos alunos no colegiado do curso de Direito, Vinicius Mendonça, o Direito está sempre em mutação e a conciliação é o futuro das Ciências Jurídicas. “Este projeto entre o TJSE e a Unit para a prática da conciliação/mediação criará uma excelente oportunidade para nós alunos ampliarmos nossos horizontes jurídicos”.
Magistrados participam de curso sobre violência doméstica e familiar contra a mulher na Ejuse
Mais de 200 mil ações tramitam na Justiça brasileira envolvendo questões de violência doméstica e familiar. Em Sergipe, este número gira em torno de 3.500 ações, dessas, 1.200 só em Aracaju, aproximadamente. Para debater esta realidade, o Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJSE), por meio da Escola Judicial do Estado de Sergipe (Ejuse) e da Coordenadoria da Mulher, realizou, nesta segunda-feira, dia 13, no 7º andar do anexo I do TJSE, o Curso ‘Questões sobre Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher’. A ministrante foi a Juíza de Direito do Estado do Rio de Janeiro, Adriana Ramos de Mello.
“O curso teve por finalidade articular, em nível teórico e prático, os eixos gênero, acesso à justiça e violência contra as mulheres e pretendeu, como resultado, a sensibilização dos magistrados em direitos humanos, com uma perspectiva de gênero e acesso à justiça”, comentou a magistrada no início de sua explanação.
De acordo com a ministrante, o debate também teve o objetivo de trazer os números relativos à violência contra a mulher, no âmbito doméstico, focando-se principalmente na lesão corporal e no homicídio praticado contra mulheres no Brasil e, a partir daí, buscar entender a dimensão do problema, discutir as soluções jurídicas e não jurídicas. Para ela, a busca pela Justiça aumentou bastante depois da publicação da Lei Maria da Penha.
“A lei prevê vários mecanismos de prevenção à violência e de proteção à mulher. O juiz pode encaminhar essa mulher para uma rede de atenção, para o acompanhamento psicoterápico, para trabalho, para o setor de saúde, para a própria Segurança Pública, enfim, existem outras alternativas que não apenas a punição ao agressor. Este também pode participar de grupos reflexivos para homens autores de violência etc. A prisão tem que ser a última opção, já que esta só embrutece o ser humano, pois não ressocializa e não reinsere esse homem à sociedade”, apontou Adriana Mello.
Segundo ela, o homem agressor pode participar também de trabalhos socioeducativos, de prestação de serviços à comunidade, mas nunca a substituição da pena de prisão, podendo o juiz aplicar a suspensão condicional da pena, por exemplo.
“O objetivo é reintegrar este homem agressor e fazer com o ele se responsabilize pelo ato que praticou. Muitos juizados já têm feito seus próprios trabalhos internos, encaminhando este homem para centros de reeducação e responsabilização para que ele reflita. E é importante de nosso Poder Executivo, as ONGs e a sociedade civil se organizem para prestar este tipo de serviço, a homens e mulheres que estão vivendo uma situação de violência”, disse.
Para Adriana Mello, a educação é a grande solução para o combate à violência, seja nos currículos escolares, no ensino básico, para que os alunos possam discutir por exemplo, direitos humanos, a violência na escola, o que é violência de gênero, igualdade de gênero. “São institutos que devem ser trabalhados no âmbito da educação, quem sabe até as universidades criarem em disciplina que discuta os direitos humanos das mulheres, pois cada vez mais, os operadores do direito estão sendo chamados a lidar com estas questões sociais”, alertou.
A Juíza da Coordenadoria da Mulher do TJSE, Adelaide Moura, destacou a autoridade da ministrante em debater o assunto com os magistrados de Sergipe e ressaltou que ela possui uma experiência muito produtiva na área em questão.
“Ela é, há 12 anos, juíza titular do 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar do Rio de Janeiro, onde mais se desenvolve política pública vinculada e com ação participativa e originária do Poder Judiciário do Rio de Janeiro em relação a esta matéria. Vale lembrar também que ela é uma das fundadoras do Fórum Nacional de Juízes de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher (Fonavid), além de ser doutoranda em Ciência Política e Direito Público pela Universidade de Barcelona, Espanha”, resumiu.
Pela manhã, a Juíza Adriana Ramos de Mello, acompanhada pelo Des. Roberto Porto, Diretor da Ejuse e pela Coordenaadora da Mulher, Juíza adelaide Moura, foi recebida pelo Presidente do TJSE, Des. Luiz Mendonça.
Desembargadora revoga liminar e determina nova prisão preventiva de agentes do Cenam
A Desª Iolanda Santos Gumarães, em decisão publicada na sexta-feira, 10.04, nos autos do Habeas Corpus (HC) nº 201500300432, revogou a liminar que concedeu a liberdade provisória de 10 (dez) agentes do Cenam, acusados pela prática do crime tortura a adolescentes que cumpriam medidas socioeducativas na instituição, determinando a prisão preventiva dos réus e o recolhimento destes no Presídio Militar (Presmil).
Em sua decisão, a relatora destacou inicialmente que ao analisar os autos, verificou que a decisão questionada no HC fundamentou de forma satisfatória a materialidade e autoria delitiva dos réus. “Quanto aos motivos justificadores da medida, o Juízo de 1º Grau, dentre outros argumentos, serem as prisões preventivas medidas necessárias em razão da garantia da ordem pública, tendo em vista a reiteração de delitos desta natureza. Desta feita, a decretação da prisão preventiva dos pacientes atendeu aos preceitos legais estabelecidos, em especial quando evidenciada a garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal”, explicou a desembargadora.
Ainda, de acordo com a magistrada, restou demonstrada a materialidade, bem como há fortes indícios de autoria corroborados pela necessidade de manutenção da ordem pública ante o clamor e comoção causados pelo delito, vez que esta poderia ser prejudicada com o contato dos acusados com os meios de prova localizados no estabelecimento de cumprimento de medidas socioeducativas. “Ao analisar a decisão que concedeu a liberdade provisória, verifica-se que em nenhum momento foi verificado que não se faziam presentes os motivos autorizadores da segregação cautelar, ou faltasse justa causa à ação”, constatou.
Ao final, a relatora revogou a liminar anteriormente concedida, restabelecendo os efeitos da decisão do juízo da 6ª Vara Criminal, determinando que os réus sejam recolhidos no Presmil.
Projetos de combate à violência contra a mulher do TJSE são apresentados a alunos da rede municipal de ensino
O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), através da Coordenadoria da Mulher, participa nos dias 09 e 10/04, da II Feira de Possibilidades, no ginásio do Sesi, no Conjunto Augusto Franco - evento promovido pela Secretaria de Educação do Município de Aracaju que tem como proposta apresentar projetos de diversas instituições para diretores de escolas, coordenadores, alunos e pais, com o intuito de executar alguns deles nas unidades de ensino na capital. Para apresentar os projetos desenvolvidos pelo TJSE, a Coordenadoria montou um estande com material das duas exposições fotográficas – Colorindo a Dor e Reencontro: a mulher em busca de si –, além de informes sobre os Projetos Educação e Escola e Educação e Lúdico.
A Secretária de Educação de Aracaju, Márcia Valéria Lira Santana, destacou que participarão da II Feira de Possibilidades diretores, coordenadores, alunos e pais de 75 escolas da rede municipal de ensino. “A expectativa é de receber cerca de 20 mil pessoas durante o evento. O TJSE é um grande parceiro em nossos projetos, pois a partir de um novo olhar das questões sobre a violência doméstica, conseguiremos mudar comportamentos através da educação”, afirmou a representante do Executivo municipal.
De acordo com a professora do EMEF Juscelino Kubitschek, Suzi Farroupilha, é muito importante as escolas e os alunos conhecerem projetos de combate à violência contra a mulher. “Nossa escola já participou no passado do projeto de grafitagem e gostaríamos de compartilhar de outros projetos da Coordenadoria da Mulher do TJSE”, comentou a educadora.
Para as alunas do 8º ano do EMEF Juscelino Kubitschek, Marília Menezes e Karolaine dos Santos, é muito legal conhecer a temática do combate à violência doméstica contra a mulher através da arte. “Participei no ano passado e aprendi a grafitar. Agora posso expressar os meus sentimentos com arte”, explicou Marília.
A Assistente Social da Coordenadoria Mulher, Heloísa Joana dos Santos, que recebeu os alunos no estande na manhã do dia 09.04, explicou que a participação na Feira possibilita a apresentação dos projetos educativos desenvolvidos pela Coordenadoria. “Para esse evento trouxemos dois projetos; o do grafismo, em que os alunos aprendem a se expressar com a temática do combate à violência; e o Educação e Escola, que visa capacitar os professores no sentido de trabalhar conteúdos sobre gênero e violência doméstica e familiar contra a mulher, permitindo que eles se tornem multiplicadores do tema com seus alunos”.
Uso obrigatório de Crachá de Identificação pelos Servidores do TJSE
A Presidência do Tribunal de Justiça de Sergipe, em cumprimento do art. 4º da Portaria nº 252/2002, determinou o uso obrigatório pelos servidores, estagiários e terceirizados do TJSE, do Crachá de Identificação em todas as unidades do Poder Judiciário sergipano. O prazo será de 30 dias, contados do dia 07.04, para a utilização do crachá.
Os servidores que não possuem crachá funcional poderão solicitá-lo, observando o prazo, através do Portal do Servidor, pelo caminho Gestão de Pessoas/Formulários e Procedimentos/Solicitação de Crachá, imprimir e preencher o formulário de solicitação de crachá e entregar ou enviar fisicamente, juntamente com uma (01) foto 3x4, para a Diretoria de Gestão de Pessoas.
Ressalte-se que, de acordo com a previsão do Art. 7º, parágrafo único, da referida Portaria, a confecção do crachá, a partir da segunda via, será com ônus para o servidor.
A guia de pagamento da segunda via do crachá está disponível no site do Tribunal de Justiça através da opção de menu: SERVIÇO -> TAXAS ADMINISTRATIVAS. Neste formulário selecione a opção CRACHÁ FUNCIONAL - 2ª VIA FERD, preencha o campo de texto aberto Referente a "segunda via do crachá de (NOME E MATRÍCULA) do servidor". Imprimir, pagar no BANESE (Banco de Sergipe) e entregar a essa Diretoria juntamente com o formulário de solicitação de crachá devidamente preenchido e uma foto 3x4.
A Diretoria de Gestão de Pessoas receberá as solicitações de crachá de segunda à sexta-feira, das 07 às 17hs.
Mais informações e dúvidas, ligar para a Diretoria Gestão de Pessoas nos ramais 3462/3463/3165.
TJSE extingue MS com pedido de não atraso no pagamento de salário aos Procuradores do Estado
O Juiz Convocado Gilson Felix dos Santos, em decisão monocrática, publicada no dia 07.04, extinguiu sem resolução de mérito o Mandado de Segurança preventivo, ingressado pela Associação dos Procuradores de Estado de Sergipe (Apese), que pedia a concessão de medida liminar determinando que o Estado de Sergipe se abstivesse de reter, atrasar ou parcelar o pagamento do salário dos Procuradores do Estado.
Em suas razões, o relator destacou inicialmente ser inegável o Direito Constitucional ao recebimento do salário pelo trabalhador. “É irrefutável que aos Procuradores do Estado de Sergipe, bem como os demais servidores públicos em geral, assiste o direito ao recebimento de suas remunerações pagas em conformidade com os ditames legais, não havendo que se falar em atrasos, retenções ou até mesmo parcelamento, na medida em que, trata-se de verba de natureza alimentar, essencial para a sobrevivência”, explicou.
No entanto, segundo o magistrado, no caso dos autos, “em que pese o esforço argumentativo do impetrante, não se constata a suposta ofensa a ser praticada pelos impetrados, na medida em que não há, efetivamente, informações reais acerca da adoção de medidas que eventualmente venham a reter, atrasar ou parcelar os salários de qualquer servidor público, incluído aí, os Procuradores do Estado de Estado”.
Ainda de acordo com o magistrado, as notícias sobre o parcelamento dos salários dos servidores públicos anexadas na inicial, remetem à situação anterior e não podem ser utilizadas para embasar a concessão do Mandado de Segurança nesse momento. “A via mandamental não possibilita a dilação probatória, impondo-se, portanto, que o direito líquido e certo seja demonstrado initio litis. Tenha-se, pois, em mente que, para a concessão da segurança, hão de se encontrar presentes os pressupostos que a autorizam, sem os quais não se configura, na espécie, direito líquido e certo, definido como direito translúcido, evidente, acima de toda dúvida razoável, apurável de plano”, completou.
Ao final, o Juiz convocado concluiu que a prova pré-constituída nos autos não permite a certeza em torno do direito invocado. “Não demonstrado o direito líquido e certo do impetrante, apto a ensejar a utilização da via sumária do writ, a extinção do feito sem resolução do mérito é medida que se impõe”.
Exposição ‘Da Gênese à Liberdade’ é aberta no Memorial do Judiciário
‘Da Gênese à Liberdade’ é o nome da exposição assinada pelo artista visual Antônio da Cruz e que retrata a violência contra a mulher. Com 13 telas e duas instalações, a exposição, segunda organizada pela Coordenadoria da Mulher do Tribunal de Justiça de Sergipe, foi aberta no final da tarde de ontem, 07/04, e prossegue até o final de maio, no Memorial do Judiciário, na Praça Olímpio Campos, Centro de Aracaju.
“O Tribunal de Justiça, por meio da Coordenadoria da Mulher, tem um programa educativo de combate à violência doméstica. Acreditamos que a educação é sempre o caminho para qualquer mudança de comportamento, um recurso, inclusive, previsto como um dos eixos da Lei Maria da Penha. Mas como o resultado não é imediato, outros eixos são perseguidos”, explicou a Juíza Adelaide Moura, Coordenadora da Mulher do TJSE.
O artista plástico Antônio Cruz revelou que recebeu o convite para criar obras a partir desse tema há cerca de um ano. “Mergulhei na história. Desde o início da humanidade, temos esse problema e ainda é um dos mais sérios na atualidade. Participar de uma campanha como essa é dar minha contribuição enquanto cidadão. Espero que meu trabalho possa suscitar a reflexão e a discussão do tema”, opinou o artista.
O Defensor Público Geral, Jesus Jairo Lacerda, prestigiou a exposição e elogiou a iniciativa. “Isso mostra a responsabilidade social que o Judiciário tem em apoiar a temática do combate à violência contra a mulher”, analisou. Já a universitária Vanúzia Bispo, que teve a oportunidade de receber a explicação de cada tela do próprio artista, disse que esse trabalho toca o coração de homens e mulheres. E os nomes dados às telas são bem sugestivos, como “Rótulos e estigmas”, “Enquanto se discute quem tem razão” e “A luta na linha do tempo” são alguns deles.
A Diretora do Memorial do Judiciário, Anuska Sampaio, lembrou que a exposição pode ser visitada pelo público em geral, de segunda a sexta, das 8 às 14 horas, e também por escolas, mediante agendamento, por meio do telefone (79) 3213-0771. “É um imenso prazer receber essa exposição porque ela representa todo o trabalho de prevenção e repressão à violência contra a mulher que o Tribunal de Justiça vem fazendo, por meio da Coordenadoria da Mulher”, ressaltou a diretora do Memorial.




