Luciano Freire Araújo

Luciano Freire Araújo

O Comitê Gestor de Precatórios, formado por representantes do Tribunal de Justiça de Sergipe, Tribunal Regional do Trabalho (TRT20) e Tribunal Regional Federal (TRF5), reuniu-se na manhã de ontem, 25/05, para estabelecer as diretrizes a serem adotadas para elaboração e assinatura do Ato de Rateio entre os Tribunais dos recursos disponíveis para pagamento de Precatórios, ou seja, quando cada Tribunal passará a gerir sua própria lista cronológica, como também será responsável pelos respectivos pagamentos.

“A reunião teve como objetivo definir as regras a serem seguidas na elaboração do Ato de Rateio, mas ouvindo as propostas de cada membro do comitê. Ficou agendada reunião para o dia 22 de junho, às 9 horas, quando os juízes representantes dos três Tribunais assinarão o Ato de Rateio, permitindo, assim, que cada um pague os valores devidos dentro das disponibilidades de recursos distribuídos”, explicou o Juiz Marcos Pinto, Coordenador dos Precatórios do TJSE.

Atualmente, o dinheiro a ser pago pelos entes devedores é depositado em contas especiais, todas geridas pelo TJSE. Quando o convênio for assinado, no próximo mês, o repasse será feito para cada Tribunal, que fará o controle de sua respectiva lista. O Juiz Marcos Pinto explica que esse modelo, adotado por outros Tribunais com sucesso, facilita o pagamento dos precatórios e está previsto na Resolução 115 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A reunião aconteceu na Presidência do TJSE, contando com a participação do Juiz Coordenador dos Precatórios do TJSE, Marcos Pinto, e dos Juízes Edmilson Pimenta, do TRF5; e Antônio Francisco de Andrade, do TRT20. Essa foi a segunda reunião do Comitê desde a posse da nova Mesa Diretora, em fevereiro. O primeiro encontro aconteceu no dia 12 de março e 11 dias depois, foi assinado um convênio estabelecendo a proporcionalidade na distribuição de recursos para o pagamento de precatórios, subscritos pelos presidentes dos respectivos Tribunais.

A Escola Judicial do Estado de Sergipe (Ejuse) e a Coordenadoria da Infância e Juventude (CIJ), ambas do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJSE), realizaram nesta segunda-feira, dia 25 de maio de 2015, o terceiro e último módulo do curso na área da Infância e Juventude. Ministrado pelo o Juiz de Direito da Vara de Família da Comarca de Lages/SC e Juiz-Corregedor do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, Alexandre Karazawa Takashima, o tema da aula desta segunda foi ‘Medidas Socioeducativas: aspectos teóricos e práticos’.

De acordo com o magistrado, a ideia principal do curso foi fazer um panorama das medidas socioeducativas, tanto em meio fechado, quanto em meio aberto. Além disso, o encontro teve a finalidade de discutir o trabalho em rede, principalmente depois da Lei do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), e a necessidade de participação do Judiciário com os municípios na execução das medidas em meio aberto.

“Fizemos também uma análise e uma troca de ideias com os colegas aqui de Sergipe em relação à redução da maioridade penal, a PEC 171, que está em grande debate no país inteiro, e que também está relacionada diretamente com as medidas socioeducativas”, disse Takashima.

Lembrando a recente assinatura do Protocolo de Cooperação Interinstitucional que difundirá os princípios e as práticas da Justiça Restaurativa em Sergipe, o magistrado afirmou que a possibilidade de participação de diversas instituições com um enfoque menos punitivo, mas de responsabilização e empoderamento, tanto da vítima, quanto da comunidade, é muito importante. “Sergipe dá um grande exemplo do que é possível fazer em relação à Justiça Restaurativa”, avaliou.

A Juíza-Coordenadora da Infância e Juventude do TJSE, Vânia Ferreira de Barros, fez uma avaliação bastante positiva dos três módulos do curso. Segundo ela, todos os objetivos pretendidos foram alcançados. Ela explicou que foi feita uma interlocução entre as aulas dos módulos e o Fórum Estadual de Juízes da Infância e Juventude, ou seja, a partir do fórum, foram levantados os temas debatidos no curso.

“Trabalhamos nesses módulos dificuldades enfrentadas no dia-a-dia pelos magistrados. O resultado dessas discussões e o conhecimento adquirido nas aulas serão levados ao fórum para serem debatidos e deliberados. Hoje, por exemplo, além das medidas socioeducativas, tivemos uma discussão sobre a redução da menoridade penal. O objetivo foi fazer com que os magistrados se posicionassem a partir de fundamentos. Depois dessa aula, voltaremos ao fórum para deliberarmos sobre esta questão e sobre as medidas socioeducativas”, finalizou a juíza-coordenadora.

O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) esclarece que o prazo de habilitação dos interessados para fins de futura execução e liquidação do direito individual das eventuais vítimas do rompimento da adutora do São Francisco e a consequente falta de abastecimento e/ou assistência necessária quanto à distribuição de água de forma mínima para garantia das necessidades básicas dos cidadãos, não será de apenas 5 (cinco) dias, conforme publicado anteriormente em notícia veiculada no Portal do TJSE na Internet

A habilitação dos interessados poderá ser realizada até o julgamento final da Ação Civil Pública, movida pelo Ministério Público de Sergipe, nos autos do Processo nº 201511800723.

O Desembargador José dos Anjos, relator do Procedimento Ordinário nº 201500111645, deferiu nesta sexta-feira, 22.05, liminar determinando que o Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica da Rede Oficial do Estado de Sergipe - SINTESE proceda a suspensão imediata do movimento grevista, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, limitada ao valor de R$ 300 mil.

Em suas razões, o relator explicou que trata pedido do Estado de Sergipe sobre a declaração de ilegalidade e/ou abusividade de greve deflagrada pelos Professores da Rede Pública Estadual, representados pelo Sindicato da respectiva categoria (SINTESE). “Ab initio, cumpre notar que os representados estão em greve desde o dia 18 de maio deste ano de 2015, em razão de reivindicações dirigidas ao Estado de Sergipe que, em suma, são de ordem salarial e de condições de trabalho. Notadamente, o artigo 37 da Constituição Federal, ao tratar da Administração Pública, estabelece no inciso VII, que o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica. É de sabença geral que o Supremo Tribunal Federal já assentou entendimento que permite a aplicação da Lei Federal nº 7.783/89, a qual regula o direito de greve dos empregados em geral, para os servidores públicos, mas com a observância de parâmetros de proporcionalidade, os quais deverão ser aferidos de acordo com o caso concreto”.

O Des. José dos Anjos destacou também que a atividade de docência é serviço público essencial, ensejando o entendimento de que o artigo 10, incisos I a XI, da Lei nº 7.783/89 não constitui numerus clausus, para efeito de regulamentação da greve dos servidores públicos. “Dito isto, cumpre não olvidar que o Superior Tribunal de Justiça já delineou balizas para a verificação dos requisitos mínimos para aferição da legalidade da deflagração de movimentos paredistas”.

Ao verificar os requisitos mínimos para a aferição da legalidade da greve, o relator constatou que “é imperioso notar que o Sindicato requerido deixou de observar algumas particularidades antes de deflagrar a greve”. “Como se avista na matéria jornalística anexada na exordial, os Representantes do Sindicato requerido afirmam que mantém negociação com a Administração Pública, mesmo após a deflagração do movimento grevista, sendo de conhecimento público que os integrantes do SINTESE participam de reuniões com o Secretariado Estadual, denotando que o canal de negociação entre Administração e Servidores do Magistério nunca foi interrompido”, afirmou o magistrado.

Ao final, o Des. José dos Anjos afirmou que no Ofício de n.º 1138, que foi entregue ao Requerente (Estado de Sergipe) no dia 14/05/2015, não consta qualquer assertiva que indique como serão mantidas, minimamente, as atividades de docência. “Concluo que a categoria deflagrou a greve que permanece em curso até hoje contrariando a norma inserta no art. 3º da Lei nº: 7.783/89. O periculum in mora se evidencia com a lesão imposta aos alunos da Rede Pública de Ensino Estadual que estão com as atividades escolares paralisadas e o fumus boni iuris também está evidenciado porque os documentos constantes nos autos apontam, a priori, que não houve a interrupção das negociações por parte da Administração Pública Estadual, a qual chegou a editar Lei Complementar com a intenção de majorar os salários dos docentes do Estado de Sergipe e porque os canais de negociação não foram frustrados, o que é de conhecimento público como, por exemplo, se vê na matéria jornalística anexada nestes autos”, concluiu.

A Diretoria de Gestão de Pessoas/Divisão de Alocação e Avaliação do TJSE informa que foi divulgada a lista definitiva de classificação dos servidores aptos à Remoção nº 03/2015 para o cargo de Técnico Judiciário. A Audiência Pública será realizada no dia 21 de maio, às 15h, no Auditório do Palácio da Justiça – Térreo.

A lista está disponível no Portal do Servidor - Acesso Restrito - Concurso de Remoção Nº 03/2015 ou clique aqui.

Mais informações nos telefones 3226-3370/3165/3462 e 3208.

A Escola Judicial do Estado de Sergipe através da Coordenadoria de Cursos para Servidores e Divisão de Ensino a Distância informa que estão abertas as inscrições para o Curso abaixo:

 

Curso:

Ética, uma questão de escolha, na modalidade a distância

Período:

25 de maio a 22 de junho de 2015

Inscrição:

18 a 25 de maio de 2015

As inscrições podem ser encerradas antes do período acima indicado caso haja o preenchimento total das vagas disponíveis.

Público-alvo:

Servidores do TJSE

Como se inscrever:

o servidor deverá acessar o site http://www.eadejuse.tjse.jus.br e como nome do usuário inserir o número do CPF (desconsiderando os zeros que por ventura possam existir no início do CPF) e colocar a senha 123456, caso seja a primeira vez que acessa o portal

Objetivo:

Expandir os conhecimentos humanísticos dos servidores, a partir de reflexões acerca do homem moderno e sua relação com o mundo, induzindo-os a propor uma discussão sobre nossas escolhas ante as relações no trabalho, tendo como pano de fundo a ética.

Carga horária:

20 horas/aulas

Facilitador(a):

Patricia Santana Santos, Técnico Judiciário, Bacharela em Direito pela Universidade Tiradentes (UNIT), Pós Graduada em Direito Público com Formação para o Magistério Supeior na Área de Direito.

Realização:

Coordenadoria de Cursos para Servidores e Divisão de Ensino a Distância

Conteúdo programático:

Módulo I: Como chegamos aqui – História de nossas vidas; Módulo II: Construindo os alicerces – Sobre regras, normas e contratos; Módulo III: Pavimentando o piso - Sobre a ética: valores e virtudes.

Vagas:

150 vagas.

Mais informações:

3226-3336, 3226-4248 ou e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

A Comissão do Processo Seletivo para Estágio de Nível Médio no Poder Judiciário do Estado de Sergipe, divulga o gabarito definitivo da prova do Processo Seletivo de Estágio regido pelo Edital Nº 01/2015.

 

QUESTÕES

LETRAS

1

A

2

A

3

A

4

B

5

A

6

D

7

A

8

B

9

B

10

A

11

A

12

D

13

A

14

ANULADA

15

C

16

D

17

A

18

D

19

D

20

B

21

B

22

D

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D

24

A

25

A

26

B

27

A

28

B

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A

30

A

O Presidente do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), Des. Luiz Mendonça, recebeu na manhã desta quinta-feira, 30.04, a visita de cortesia de membros da diretoria da Associação dos Delegados de Sergipe (Adepol). Participaram do encontro, o Presidente da Adepol, Paulo Márcio Ramos Cruz; a Vice-Presidente Ana Carolina Machado Jorge e a Diretora Administrativa, Josefa Valéria Nascimento Andrade.

Segundo o Des.Luiz Mendonça, a visita serviu para tratar de assuntos de interesse dos dois órgãos. “É um prazer receber os delegados, somos parceiros, mantemos um respeito mútuo e colaborativo entre as instituições”, comentou o presidente do TJSE.

O Delegado Paulo Márcio Cruz destacou que o encontro da diretoria da Adepol com o Des. Luiz Mendonça “demonstra o relacionamento de respeito e harmonia que há entre as instituições e as duas carreiras”.

O Presidente do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), Des. Luiz Mendonça, juntamente com o Secretário de Segurança Pública (SSP), Mendonça Prado, assinaram nesta quinta-feira, 30.04, convênio que possibilitará o atendimento emergencial às ocorrências de violência doméstica contra a mulher. O serviço que já está em funcionamento de forma experimental desde novembro de 2014, identifica, através de uma chamada para o Centro Integrado de Operações em Segurança Pública (CIOSP), as mulheres que têm medidas protetivas assim que elas acionam a Polícia, através do 190.

Para o Presidente do TJSE, com o convênio, o Poder Judiciário e a SSP visam garantir a integridade física da mulher vítima de violência doméstica. “É uma proteção a mais, pois no momento em que ela se sentir ameaçada, ao ligar de um dos números cadastrados, a Polícia já saberá que ela é, quem o agressor e o local da ocorrência”, comentou o magistrado. A integração dos sistemas do Judiciário e do CIOSP é resultado de uma parceria que foi iniciada em julho de 2014 e não gerou custos para as instituições.

De acordo com a Juíza Coordenadora da Mulher do TJSE, Adelaide Moura, com o funcionamento do sistema integrado, com um simples contato telefônico, de uma ou mais linhas cadastradas, realizado pela vítima, o CIOSP, mesmo antes de atender a ligação, já saberá o local da ocorrência, o nome da vítima e do agressor e quais medidas protetivas foram deferidas para aquele caso. “Com esse sistema, aumentam as chances do agressor ser preso em flagrante. Ou seja, é uma ferramenta que vai encorajar a mulher a chamar a polícia e desestimular o agressor a praticar a violência”, ressaltou Adelaide Moura.

O Secretário de Segurança destacou que a integração entre o TJSE e a SSP através do CIOSP é uma ferramenta importante para otimizar as ações da segurança pública e também do Judiciário. “É um projeto pioneiro no Brasil e o objetivo é de melhorar ainda mais todo o serviço de tecnologia da segurança pública em Sergipe”.

Segundo o Cel. Maurício Iunes, Comandante-Geral do Polícia Militar, o sistema, além de potencializar e agilizar o atendimento emergencial às mulheres vítimas, permitirá também a redução de um dos maiores problemas enfrentados pelo CIOSP, que são os trotes. “Na medida em que as mulheres, com os números cadastrados, ligam para o 190, possibilita a mobilidade da viatura e o atendimento àquela ocorrência de forma célere, para que a Polícia possa dar a segurança efetiva que essas mulheres precisam”.

Como funciona

Com a integração dos sistemas, o CIOSP acessa o banco de dados do TJSE, local onde existe o cadastramento de todos os dados dos processos das mulheres vítimas. A mulher pode indicar até quatro números de telefones no processo que tramita na Justiça. Havendo a medida de proteção decretada, essa informação é recebida também pelo CIOSP. Quando há o descumprimento, a mulher pode ligar para o 190, daqueles números que ela informou no processo, e a polícia identificará que ela precisa de ajuda. A viatura mais próxima do local fará o atendimento.

Visita de Cortesia

Na oportunidade, o Presidente do TJSE recebeu uma visita da Gestão da Segurança Pública estadual, além do Secretário Mendonça Prado e do Comandante-Geral da Polícia Militar, participaram do encontro o Comandante-Geral dos Bombeiros Militares, Regnaldo Dória; o Delegado-Geral Ewerton Santos; e a Delegada Coordenadora do Departamento de Atendimento a Grupos Vulneráveis (DAGV), Taís Lemos.

“Trago nesse momento uma mensagem do Governador Jackson Barreto de que a Segurança Pública é uma parceira do Tribunal, para trabalhar, em harmonia com o Judiciário para a redução dos índices de violência no Estado”, concluiu o Secretário Mendonça Prado.

Na sessão do Pleno do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) desta quarta-feira, 29.04, o Des. Ricardo Múcio Santana de Abreu Lima julgou improcedente os Embargos de Declaração nº 201500106319, ingressado pelo Partido Comunista do Brasil (PC do B). Porém, acolheu os argumentos da referida agremiação partidária como Pedido de Reconsideração, deferindo em parte a medida cautelar, determinando que, até o julgamento de mérito da ADI, a Prefeitura de Aracaju limite o reajuste na cobrança do IPTU 2015, a 30% do valor cobrado no ano de 2014. A medida cautelar deferida em parte pelo relator, deverá ser referendada pelo Pleno.

Ao iniciar o seu voto, o relator explicou que se trata de embargos de declaração contra decisão indeferitória de liminar em ação de inconstitucionalidade. “Como a decisão foi singular e os embargos deveriam ter decisão também monocrática. Porém, o art. 195 do Regimento Interno do TJSE (RITJES) estabelece que o Plenário é competente para deferir a liminar e, portanto, optando por deferir parcialmente o pedido, deveria submetê-lo a referendo do Tribunal Pleno (art. 195, § 1º, do RITJES)”, afirmou o desembargador.

Para embasar o seu entendimento, o magistrado destacou que os vícios apontados pelo partido embargante inexistem, uma vez que ao indicar as contradições e omissão, o fez, na verdade, para lançar argumentos de um novo recurso contra a decisão liminar. “Porém, acolhendo os argumentos como pedido de reconsideração os analiso por via dessa decisão. É que foi propagado em rádio e televisão pelo ente municipal que a majoração do IPTU obedeceria ao limite máximo de 30%. Como os argumentos trazidos nestes embargos e já debatidos outrora trazem realmente uma alegação de majoração do tributo de forma inconsistente, resolvo por deferir a liminar de forma parcial, apenas para limitar o aumento do IPTU ao percentual de 30% (trinta por cento) do ano anterior, ou seja, a quantia paga no ano de 2014 só pode ser acrescida até o limite de 30% para o ano de 2015 e os que se seguirem, até a solução dessa demanda”, concluiu o relator.

O Des. Roberto Eugênio da Fonseca Porto pediu vistas do processo e a ratificação, ou não, da medida cautelar será realizada em sessão plenária posterior. Os embargos de declaração estão vinculados à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) Processo nº 201500104598.

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