Janaina Cruz

Janaina Cruz

O Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT-MT) manteve sentença que ordenou a reintegração de um funcionário do Banco do Brasil que foi refém de um assalto ao banco. O bancário estava no período de estágio probatório, e após ser vítima de um assalto e se afastar por questões psicológicas, o banco o demitiu com a justificativa de não atender as expectativas. O entendimento do tribunal foi que os estabelecimentos bancários respondem objetivamente pelos danos causados aos empregados em virtude de assaltos.

Após a demissão, o bancário entrou com uma ação de dano moral e o Banco do Brasil foi condenado a pagar R$ 100 mil ao trabalhador. Decisão da juíza Roseli Moses Xocaíra determinou a reintegração em setembro de 2011, e o bancário voltou a atuar na agência de Campo Novo do Parecis, onde estava lotado. A manutenção da reintegração foi aprovada neste mês de abril.

De acordo com o secretário do Sindicato dos Bancários de Mato Grosso, Alex Rodrigues, o TRT reafirmou que o Banco do Brasil agiu de forma arbitrária e que deve reavaliar sua gestão de pessoas.

“A Justiça deixou claro que o direito do trabalhador deve ser respeitado. Além de ser vítima do assalto, o trabalhador teve que lidar com o trauma de ser mandado embora. Ao invés de apoiar o bancário, o banco preferiu humilhá-lo”, diz Rodrigues. Com informações do Sindicato dos Bancários de Mato Grosso.

Fonte: Consultor Jurídico
Terça, 24 Abril 2012 14:30

TJMG condena empresa por plágio

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) condenou a SNC Indústria de Cosméticos Ltda. a pagar R$12 mil por danos morais à Acesso Máquinas Inteligentes Ltda., que teve a invenção de um mecanismo de guias e cursores para elevadores plagiada pela empresa condenada.

Segundo o processo, em 2002 a Acesso Máquinas Inteligentes inventou um novo mecanismo de guias e cursores para elevadores e passou a comercializá-lo. Contudo, o pedido de concessão de patente veio a ser depositado apenas em setembro de 2004, sendo que, nos anos de 2002 e 2003, a empresa firmou dois contratos de fornecimento de elevadores de carga com a SNC Indústria de Cosméticos. A Acesso afirma que, ao fazer a manutenção de seus equipamentos, descobriu que a SNC havia contratado com um terceiro a realização de uma cópia de mecanismo que eles inventaram.

A Acesso ajuizou ação contra a SNC acusando-a de se apossar de sua propriedade industrial. Durante o processo, a perícia técnica confirmou tanto a autoria da invenção do mecanismo descrito nos autos como o plágio praticado pela SNC.

Na sentença, o juiz Antônio Belasque Filho, da 5ª Vara Cível de Belo Horizonte, julgou improcedente a ação de indenização por danos morais e materiais sob a justificativa da inexistência de registro da patente do produto dos apelantes quando da feitura do elevador da apelada, condenando os apelantes ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, fixados em R$2 mil.

A Acesso Máquinas Inteligentes pediu a nulidade da sentença, alegando que foram apresentados todos os fatos que comprovavam o dever de indenizar da SNC Indústria de Cosméticos devido à prática de ato ilícito em razão do plágio comprovado e do descumprimento contratual da mesma.

O desembargador Arnaldo Maciel acolheu em parte o recurso, reconhecendo o ato ilícito da empresa apelada e os danos morais causados à Acesso Máquinas Inteligentes pelo abalo à imagem da empresa, além de todo o transtorno e aborrecimento para reverter a situação. Sendo assim, a indenização a título de dano moral foi fixada no importe de R$12 mil, mas manteve-se a sentença quanto aos danos materiais por escassez de provas que comprovassem a existência de um contrato ou acordo envolvendo a aquisição de um terceiro elevador com a tecnologia inventada pela empresa de máquinas.

Os desembargadores João Cancio e Corrêa Camargo votaram em comum acordo com o relator.

Fonte: Assessoria de Comunicação Institucional TJMG
O Estado do Rio Grande do Sul deverá custear fertilização in vitro para mulher de 45 anos que não consegue engravidar. Por maioria de votos, a 21ª Câmara Cível TJRS concedeu antecipação de tutela no caso, determinando a realização do procedimento mesmo antes da decisão final.

O casal ajuizou a ação argumentando que tentam ter um filho há sete anos, porém não obtiveram sucesso. No 1º Grau, não foi reconhecida a urgência da concessão do tratamento e os autores recorreram ao Tribunal. Sustentaram que a infertilidade é uma patologia que acomete inúmeras pessoas e que, na maioria dos casos, acarreta transtornos e traumas.

Se de um lado a medicina avançou, aumentando as chances de gravidez das mulheres com problemas de infertilidade, por outro, ainda há entraves sociais, burocráticos e, principalmente, financeiros que precisam ser mais bem equacionados, tanto pela rede pública de saúde, quanto pela medicina privada, salientou o relator, Desembargador Francisco José Moesch. Destacou que a autora já havia tentado a reprodução assistida em clínica particular, no entanto, sem mais recursos financeiros, foi encaminhada ao Sistema Único de Saúde (SUS), onde não conseguiu o atendimento.

Apontou que o casal comprovou a existência de patologias que impossibilitam a mulher de ter uma gravidez natural e lembrou a necessidade de que a fertilização seja realizada em breve, em razão da idade da autora. Sublinhou ainda que a garantia do direito à saúde é dever do Poder Público e que infertilidade humana inclui-se nesse direito.

Antecipação de tutela

A respeito da concessão de antecipação de tutela, o magistrado considerou estarem presentes os requisitos necessários: a prova inequívoca do direito da parte, a verossimilhança da alegação e o receio de dano irreparável ou de difícil reparação. Da mesma forma, entendeu ser o Estado parte legítima para figurar como réu na demanda, por ser responsável solidário, junto com a União e os Municípios, pelo fornecimento de medicamentos e/ou tratamentos a quem necessite. O requerente, enfatizou o magistrado, pode ajuizar a ação contra qualquer um dos entes.

O Desembargador Arminio José Abreu Lima da Rosa acompanhou o voto do relator. Já o Desembargador Heinz, que ficou vencido, entendeu não caber antecipação de tutela, por não visualizar urgência da realização do procedimento, uma vez que a autora não corre risco de vida.

A sessão foi realizada no dia 18/4.

Agravo de Instrumento nº 70047263785

Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
A Comissão de Acesso à Justiça e Cidadania do Conselho Nacional de Justiça apresentará, na manhã de quinta-feira, 26, às 9 horas, no Arquivo Judiciário, em Aracaju, o projeto da Rede Nacional de Cooperação Judiciária. A reunião, liderada pelo presidente da Comissão, conselheiro Ney Freitas, será aberta a todos os magistrados que atuam em Sergipe, seja na Justiça Estadual, Federal, do Trabalho, Militar ou Eleitoral. Os magistrados conhecerão detalhes do funcionamento da Rede Nacional de Cooperação Judiciária, criada para auxiliá-los em atos processuais que dependem de mais de um magistrado. No dia 27, haverá um encontro semelhante em Salvador, com os juízes e desembargadores que atuam na Bahia.

Instituída pela Recomendação Nº 38/2011 do CNJ para auxiliar os magistrados que atuam em qualquer unidade do Judiciário, em qualquer parte do País, a Rede Nacional de Cooperação Judiciária deve proporcionar maior agilidade e acelerar centenas de milhares de processos. Ela pode ser acionada quando uma testemunha deve ser ouvida em outro Estado, ou outra comarca, por exemplo. Outro caso típico é quando uma empresa vai à falência e tanto o juiz do Trabalho como o juiz da Vara de Falências precisam penhorar os bens.

De acordo com o conselheiro Ney Freitas, o grupo de trabalho do projeto de cooperação judiciária visitará todos os Estados, para contato direto com os juízes, mostrando os benefícios da Rede e estimulando os Tribunais a indicarem seus juízes de cooperação. Organizados em núcleos de cooperação, esses juízes terão a função de intermediar a comunicação entre magistrados para agilizar o intercâmbio de atos processuais.

Engajamento

A formação dos núcleos e designação dos juízes de cooperação compõem a Meta 4 do Judiciário para esse ano, mas o CNJ pretende que o projeto seja implantado pela adesão espontânea, não por simples decisões administrativas para atender à meta. "Nós optamos por visitar todos os tribunais do País, para pedir aos senhores que se envolvam", disse o conselheiro Ney Freitas na reunião realizada em março com magistrados do Maranhão, "pois esse é um mecanismo que procura facilitar a prestação de justiça, no sentido de que os atos processuais que dependam de uma comunicação entre juízes se desenvolvam de uma maneira mais rápida."

Europa

O modelo é inspirado na Comunidade Europeia, onde juízes de cooperação viabilizam o trabalho da Justiça em processos que envolvem mais de um país, com legislações e estruturas judiciais distintas. O fundamento desse projeto é simples, mas o resultado é muito eficaz, diz o conselheiro Ney Freitas. "Hoje se vê que processos que envolvem países da Comunidade Europeia se resolvem mais rapidamente que processos internos desses meses países, graças à cooperação", completa.

Fonte: CNJ
Dando sequência ao ciclo de cursos sobre Direito Eleitoral, em parceria com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), a Esmese promoveu o curso Processo Eleitoral, hoje, dia 23, com o Procurador-Chefe da Procuradoria da República em Sergipe, Eduardo Botão Pelella.

Durante o curso, foram discutidos temas como ação de impugnação de registro de candidatura; ação de investigação judicial eleitoral; representações da Lei 9.504/97; recurso contra a expedição de diploma; e ação de impugnação de mandato eletivo.

Em se tratando de matéria processual, Eduardo Pelella revelou que não há novidades, do ponto de vista técnico, mas magistrados e promotores eleitorais precisam ser cautelosos quanto ao processo eleitoral.

"É preciso dominar a técnica e entender bem a diferença entre a parte processual e a parte de poder de polícia e estar muito atento às infrações eleitorais, que ocorrem especialmente nas eleições municipais", salientou o ministrante.

Ciclo

Em 9 de abril de 2012, primeiro dia do ciclo, magistrados e promotores eleitorais participaram do curso Lei das Inelegibilidades - Alterações em 2010, com o Desembargador Federal do Maranhão, Francisco Barros Dias.

Já no dia 16 de abril do corrente, o Juiz de Direito do Rio de Janeiro, Luiz Márcio Victor Alves Pereira, ministrou o curso Propagandas Partidária, Eleitoral e Institucional.

Na próxima semana, fechando a série de cursos na área eleitoral, a Esmese recebe Marcos Vinícius Linhares Constantino da Silva para falar sobre O Registro de Candidatura nas Eleições Municipais.
Pangaré. Este era o adjetivo usado para uma empregada das Casas Bahia quando ela não atingia sua meta de vendas. Agora, a empresa está obrigada a pagar indenização de R$ 10 mil para a ex-funcionária. A determinação é da 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas). A decisão é do último 12 de março e mantém em parte condenação imposta pela Vara do Trabalho de Mococa (SP).

O predicado não foi o único analisado pela relatora do caso, desembargadora Ana Paula Pellegrina Lockmann. Um ranking era afixado na cozinha da loja à vista de todos os empregados do estabelecimento — com base na lista, os últimos classificados eram taxados de “pangarés”. Esses mesmos trabalhadores eram deslocados para a boca do caixa. Segundo uma das testemunhas, “na copa havia um cartaz onde os vendedores eram colocados em forma de carrinhos, de acordo com sua colocação nas vendas”.

Além disso, os vendedores deveriam, de forma antiética, embutir no preço da mercadoria a garantia estendida ou complementar e o seguro de proteção financeira. “Por vezes, quando questionados pelos clientes, levavam a empregada ao constrangimento pessoal, caracterizam situação específica de humilhação ou constrangimento da autora, de modo a configurar o assédio moral alegado”, afirma a julgadora.

Outra testemunha contou que, “nas reuniões, os três últimos eram taxados de levar a loja para o buraco e eram xingados de burros, que não tinham capacidade”, que “todos ficavam expostos”, que “os três vendedores que ficavam em último lugar, ficavam de castigo na boca do caixa, tentando vender para quem havia ido pagar” e que “para sair da boca do caixa, havia uma cota mínima”.

Nesses casos, observou a relatora, os trabalhadores, “por medo do desemprego e de passarem pelas mesmas humilhações, rompem os laços afetivos com o colega, e, frequentemente, reproduzem as mesmas ações e atos do empregador, instaurando-se o chamado "pacto da tolerância e do silêncio", enquanto a vítima vai gradativamente se desestabilizando e fragilizando, perdendo sua autoestima”.

Fonte: Por Marília Scriboni / Consultor Jurídico
A 37ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve condenação por danos morais contra empresa de energia elétrica que deixou a residência de um consumidor sem luz por 20 dias. O valor da indenização foi fixado em R$ 10.900.

A casa ficou sem energia no período de 8 a 28 de junho de 2010 para reparação do equipamento.

De acordo com o voto do relator do recurso, desembargador Dimas Carneiro, o fato causou mais do que simples desconforto aos moradores do imóvel, que ficaram privados de necessidades indispensáveis (banho quente, conservação de alimentos em geladeira, entretenimento básico), adentrando no sofrimento moral.

Com relação ao valor fixado, a turma julgadora entendeu que a decisão de primeira instância, da 3ª Vara Cível de Araras, deu a correta solução ao caso. Levando em conta os vinte dias sem energia, o magistrado fixou  R$10.900, equivalente a vinte vezes o salário mínimo nacional na data da sentença.

O recurso teve votação unânime e contou com a participação dos desembargadores José Tarciso Beraldo e Leonel Costa.

Apelação nº 0005354-43.2010.8.26.0038

Fonte: Comunicação Social TJSP
Segunda, 23 Abril 2012 16:56

Cliente é indenizado por furto em hotel

A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) deu parcial provimento ao recurso do consumidor L.F.F.G. contra a Milor Miranda Lorandi Empreendimentos Turísticos Ltda. pelo furto de R$ 7,1 mil ocorrido no quarto do hotel em que se hospedava. O pedido de indenização havia sido negado anteriormente por falta de provas, mas os desembargadores do Tribunal reformaram parcialmente a decisão e fixaram os dados morais em R$ 4 mil.

Na primeira instância, os pedidos de L.F.F.G. foram julgados improcedentes sob o fundamento de que não havia fatos suficientes nos autos que comprovavam a existência do furto ou a responsabilidade objetiva do Milor Empreendimentos Turísticos.

L.F.F.G. alegou, no recurso, que a empresa tinha responsabilidade, pois o valor furtado foi retirado de mala guardada no quarto do hotel. Ele acrescentou, ainda, que indagou sobre a presença de um cofre para depósito de numerário, tendo-lhe sido informado, pelos funcionários do estabelecimento, que essa alternativa não estava disponível. Argumentando que sofreu danos morais e materiais, o consumidor pediu a reforma da sentença.

O relator, desembargador José Affonso da Costa Côrtes, entendeu que mesmo que o hotel tenha o dever de zelar pela integridade dos hóspedes e pela segurança dos bens que estiverem no local, não foram apresentadas provas concretas quanto aos danos materiais. Embora o cliente tenha declarado a quantia furtada, não há nos autos prova firme sobre o prejuízo material, motivo pelo qual é inviável a condenação pelo dano hipotético.

O magistrado manteve a sentença no que se refere à ausência de condenação pelos danos materiais, mas reconheceu a existência do dano moral devido aos constrangimentos, angústias e dissabores provocados pela má prestação do serviço. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 4 mil.

O desembargador Tiago Pinto divergiu do voto do relator no que se referia à fixação dos danos morais, considerando que não há como admitir veracidade aos fatos alegados de modo a conceder ao cliente a reparação civil por danos materiais ou morais. Entretanto, ele ficou vencido, pois o revisor, desembargador Maurílio Gabriel, votou de acordo com o relator.

Fonte: Assessoria de Comunicação Institucional / TJMG - Unidade Goiás
Esmese e Marcato Cursos Jurídicos abrem inscrições para dois novos cursos direcionados para a OAB (VII Exame Unificado - Maio/2012.2): Resolução de Questões e Super Véspera OAB. O primeiro ocorre de 16 a 25 de maio de 2012, e o segundo no dia 26 do mesmo mês. Na mais recente prova da OAB, Esmese e Marcato Cursos Jurídicos tiveram aprovação de 95% de seus alunos.

Resolução de Questões ocorrerá de 2ª a 6ª feira, das 19h às 22h40 e no sábado, dia 19/5, das 8h às 16h40. A grade curricular é composta por 16 disciplinas: Direitos Administrativo; Ambiental; Civil; Empresarial; Constitucional; do Consumidor; Humanos; Internacional; do Trabalho e Processual do Trabalho; Penal; Processual Civil; Processual Penal; Tributário; Ética e Estatuto da Criança e Adolescente (ECA).

No sábado, 26 de maio, Super Véspera ocorrerá das 8h às 18h20, somando 9h20 de aula. Na equipe de professores, destacam-se Roberta Densa; Rui Piceli; Paulo Roberto Bastos Pedro; Marcelo Galante; Miguel Augusto; Fabrício Polido; Carlos Augusto Monteiro; Jefferson Jorge; Wanner Franco; Cristiano Medina; Rogério Cury; Andréa Depintor, Álvaro Gonzaga, entre outros.

A Esmese está localizada no 7º andar do Anexo Administrativo Desembargador José Antonio de Andrade Goes, situado à Rua Pacatuba, 55, centro de Aracaju. Clique no banner no nosso endereço eletrônico (www.esmese.com.br) e saiba mais detalhes. Para mais informações: 79 3226-3166/3159/3417/3254.
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso determinou o direito dos pais de um recém-nascido reconhecido como menino de mudar o nome e o sexo da criança depois que a realização de exames de rotina constatou que o bebê era, na verdade, uma menina. A Defensoria Pública do estado auxiliou a família na decisão judicial, como informa o portal UOL.

“Houve um desenvolvimento anormal do canal urinário, de modo que até o médico que assinou a Declaração de Nascido Vivo se equivocou com a aparência física da criança”, afirmou o defensor público Milton Martini. Segundo ele, este é o primeiro caso do tipo registrado no estado. A criança foi submetida a uma cirurgia de adequação e, provado o sexo, os pais trataram de alterar o registro, pois ela já havia sido registrada como menino.

“Juntamente com o pedido dos pais, foi encaminhado ao Judiciário também um exame de sexagem genética, confirmando que, na amostra analisada, os padrões de amplificação do DNA eram mesmo condizentes com o sexo feminino”, disse Martini.

O caso raro aconteceu no hospital municipal Dr. Kleide Coelho de Lima, na cidade de Barra do Garças (MT). Após o teste do pezinho, exame que permite fazer o diagnóstico de diversas doenças nos recém-nascidos, os médicos descobriram que havia um erro no diagnóstico do bebê, hoje com sete meses.

No exame, feito por um laboratório em Goiás que presta serviços para o hospital em Barra do Garças (MT), foram detectados indícios de que a criança, fisicamente de sexo masculino, apresentava indicativos científicos do sexo feminino. Se a anomalia, chamada de genitália ambígua, não fosse descoberta logo e o tratamento iniciado antes dos primeiros 30 dias de vida, a criança poderia morrer.

Fonte: Consultor Jurídico
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