Janaina Cruz

Janaina Cruz

A Vice-Presidência, através da sua Diretoria de Divulgação Judiciária, efetuará a atualização da Revista Eletrônica do Tribunal de Justiça de Sergipe, referente aos anos de 2009, 2010 e 2011.

O objetivo da mencionada Revista é levar à sociedade jurídica sergipana e do Brasil, a jurisprudência dos nossos Magistrados de 1º e 2º graus nos diversos litígios que são trazidos à sua apreciação.

É de fundamental importância a participação dos Magistrados - encaminhando Sentenças, Acórdãos, bem como artigos doutrinários sobre os diversos ramos do Direito que venham representar o atual pensamento jurídico do Judiciário Sergipano - através do e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., até o dia 30.04.2012.

Demais informações estarão disponíveis no Portal da Vice-Presidência ou pelo telefone 3226-3182.

O comerciário J.C.S.D. terá que indenizar o lavrador O.T. por danos materiais em valor a ser apurado em liquidação de sentença e em R$10 mil por danos morais devido à morte de quatro reses bovinas de propriedade do agricultor. A decisão é da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

Segundo os autos, no dia 14 de julho de 2005, J.C.S.D. teria abatido a tiros dois bois de carro, um touro e uma vaca prenha do lavrador, por causa de uma discussão a respeito de conflitos possessórios e dominiais.

O.T.S. ajuizou ação em 2007, pleiteando indenização por danos materiais e morais. Em sua defesa, J.C.S.D. argumentou que o lavrador não conseguiu comprovar no processo que era o proprietário das reses e consequentemente não se poderia falar em dano moral. Em setembro de 2010, o juiz Carlos Alexandre Romano Carvalho, da Vara Única de Jaboticatubas, condenou o comerciário a indenizar a parte contrária por danos morais em R$3 mil, mas entendeu não ser cabível ressarcimento dos danos materiais.

O relator Sebastião Pereira de Souza, baseado em provas testemunhais, entendeu que o lavrador teve o prejuízo material, o que o levou a condenar o comerciário a indenizar o proprietários dos animais em valor a ser conhecido em liquidação de sentença. Além disso, o magistrado fixou danos morais em R$10 mil.

Os desembargadores Otávio Abreu Portes e Wagner Wilson votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais

O Desembargador Rui Portanova, da 8ª Câmara Cível do TJRS, determinou que o Município de Porto Alegre custeie a vaga de uma criança com autismo e retardo mental moderado em creche particular.

A decisão confirmou a liminar concedida pela da 2ª Vara da Infância e Juventude de Porto Alegre.

Segundo os atestados médicos juntados no processo, o menor necessita de acompanhamento especial com suporte fonoaudiólogo, terapia ocupacional e escola especial.

O Município ingressou com recurso alegando que a condenação ao custeio da vaga em creche particular é descabida,  pois existem vagas em escolas públicas ou conveniadas que estão aptas à atender as necessidades especiais do menor.

A APAE foi intimada a manifestar a possibilidade de atender a criança. No entanto, afirmou que não possui tratamento adequado para autistas. Outras entidades, indicadas pelo Município, também foram consultadas, sendo que nenhuma afirmou ter condições de atender esse tipo de demanda.
Agravo nº 70048068399

Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Giacomo e Giordano Cacciola tiveram pedido de habeas corpus negado pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Eles são acusados, juntamente com outros dois motoristas, de participar de um “racha” – crime previsto no artigo 308 do Código Brasileiro de Trânsito (CBT) – na BR 040, em trecho próximo ao Rio de Janeiro. Também se envolveram em acidente com outro veículo, uma Kombi, que capotou após violento impacto com o carro de um dos acusados.

Nos autos do processo, testemunhas afirmaram que os réus trafegavam em alta velocidade e em zigue-zague. O motorista da Kombi capotada também afirmou que a velocidade dos carros deveria ser muito alta. Inicialmente, ambos os motoristas foram condenados a seis meses de detenção, substituída por serviços comunitários, e ao pagamento de multa e suspensão das habilitações para dirigir.

Houve apelação à 2ª Turma Recursal Criminal do Conselho Recursal dos Juizados Especiais Criminais do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que deu parcial provimento ao recurso para diminuir o valor da multa e substituir a pena de serviços comunitários pelo pagamento de dez salários mínimos.

Também foi determinada a detração da pena de suspensão da habilitação. Habeas corpus foi impetrado no TJRJ, e a Oitava Câmara Criminal daquela corte manteve, em agravo regimental, a decisão do relator de não conhecimento do pedido. A defesa alegou que a condenação baseou-se apenas em provas produzidas no inquérito policial.

Absolvição

No habeas corpus impetrado no STJ, a defesa sustentou que deveria haver nova valoração das provas e ser declarada a absolvição. Afirmaram que as provas produzidas em juízo não demonstraram a existência de fato punível e, além disso, as provas produzidas durante o inquérito não seriam conclusivas. Destacou que uma das testemunhas considerou a velocidade alta, mas não teria como confirmar se era superior ao limite da BR-040 (110 km/h). Outras três testemunhas afirmaram que a velocidade seria acima do fluxo da via, que foi avaliada em torno de apenas 40 km/h.

No seu voto, o ministro relator, Sebastião Reis Júnior, apontou que não caberia ao STJ decidir sobre o mérito da questão, pois os temas agora apontados pela defesa não foram tratados nas outras instâncias. Para o ministro, seria necessário analisar em profundidade se as provas demonstram ou não a existência do delito.

O relator não aceitou o argumento de que o juiz se baseou só nas provas do inquérito policial. “Percebe-se que o magistrado de piso externou sua convicção acerca dos fatos narrados na denúncia com base não só nos elementos colhidos durante a fase policial, mas também em provas produzidas no âmbito judicial”, apontou.

Para o ministro, a decisão foi proferida dentro do princípio do livre convencimento motivado do juiz e dentro dos limites legais. A Sexta Turma acompanhou integralmente o relator.

Fonte: STJ
O Tribunal de Justiça de Sergipe alcançou, em 2011, uma taxa de 119,8% de cumprimento dos julgamentos de processos, ou seja, julgou 19,8% mais processos do que recebeu, conquistando o melhor resultado da Meta 3 estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para o ano passado. O balanço das metas estipuladas pelo CNJ foi divulgado ontem, dia 11, pelo conselheiro José Guilherme Vasi Werner, em entrevista coletiva, em Brasília.

A meta 3 do CNJ pedia que os Tribunais julgassem quantidade igual a de processos de conhecimento distribuídos em 2011 e parcela do estoque, com acompanhamento mensal. O Conselheiro informou que o melhor resultado foi verificado no Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, que alcançou taxa de 119,8% de cumprimento. O Tribunal de Roraima registrou o segundo melhor desempenho, com taxa de 109,3%, seguido pelo do Paraná, com 107,8%, e do Amazonas, com 106,57%.  

Conforme a Corregedoria de Justiça do TJSE, o resultado positivo é a soma do comprometimento dos servidores e magistrados, investimentos em qualificação de pessoal e equipamentos tecnológicos e aprimoramento, cada vez mais, de sistemas de controle informatizados. A Corregedoria lembrou, ainda, que todo esse trabalho vem sendo realizado há cerca de 12 anos ininterruptos e que, dessa forma, Sergipe consegue ser referência de boas práticas.

“A gente se sente reconhecido mais uma vez pelo esforço, apesar de todas dificuldades orçamentárias que enfrentamos, driblando-as com trabalho e criatividade. É mais um coroamento do trabalho do ano de 2011. Quero aproveitar a oportunidade e parabenizar os servidores e magistrados que se empenharam, como também os gestores de cada uma das metas que foram votadas e eleitas para ano de 2011”, elogiou Suyene Barreto, Juíza e gestora das metas para 2011 representando a Presidência do TJSE.

O TJSE cumpriu todas as metas estabelecidas pelo CNJ para 2011: criação de unidade de gerenciamento de projetos para auxiliar a implantação da gestão estratégica; implantação de sistema de registro audiovisual de audiências em pelo menos uma unidade judiciária de primeiro grau em cada Tribunal; julgamento, em 2011, de quantidade de processos igual à dos processos distribuídos no mesmo ano, além de julgamento de parcela do estoque, com acompanhamento mensal; e implantação de pelo menos um programa de esclarecimento ao público sobre as funções, atividades e órgãos do Poder Judiciário, em escolas ou quaisquer outros espaços.

Brasil

A justiça brasileira julgou 16,824 milhões de processos no ano passado e cumpriu 92,39% do compromisso de julgar quantidade igual ao de processos novos e parte do estoque – uma das metas do Poder Judiciário para 2011. No ano de 2011, a Justiça recebeu 18,209 milhões de novas ações, de acordo com dados repassados pelos tribunais ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O trabalho aponta que o volume de julgamentos cresceu 674 mil ou 4,17% em 2011 em relação ao ano anterior. “Isso demonstra que os tribunais vêm fazendo um grande esforço de aumento de produtividade”, afirmou também o diretor do Departamento de Gestão Estratégica do CNJ, Fabiano de Andrade Lima. Entre 2010 e 2011, a quantidade de processos distribuídos subiu 6,24%, de 17,140 milhões para 18,209 milhões.

Com informações de Gilson Luiz Euzébio e Patrícia Costa, da Agência CNJ de Notícias
Uma escola particular do Rio foi condenada a indenizar uma aluna depois que uma professora jogou um tamanco contra a jovem. Por determinação da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, o Colégio e Curso Intellectus terá que pagar R$ 5 mil à aluna do ensino fundamental. Segundo o TJ, a estudante levou um susto quando o tamanco de sua professora, Michelli Trugilho, voou em sua direção. Para os desembargadores, o comportamento da professora foi incompatível com o ofício de ensinar.

Segundo a defesa do Colégio Intellectus, a mestre apenas tentava por ordem na turma, sem a intenção de agredir ou constranger qualquer aluno, “tendo apenas proposto uma brincadeira”. Em decisão unânime, os desembargadores entenderam que houve falha na prestação do serviço, sendo que a atitude da profissional poderia estimular os alunos a um comportamento violento, não admitido pela sociedade.

"Parece-me que tal método de ensino é altamente questionável em se tratando de crianças entre 10 e 11 anos de idade, pois o resultado será uma verdadeira algazarra, uma extensão do recreio, sem qualquer proveito educacional. Ou então, em caso de crianças introvertidas, terá o efeito inverso, de desestimular a participação em sala de aula", disse o desembargador relator Luciano Rinaldi na decisão.

A professora teve seu contrato de trabalho rescindido pelo colégio.

Fonte: Extra
A igreja evangélica “Em Cristo Nova Vida”, de Herval d"Oeste, terá de indenizar em R$ 5 mil a família de uma vizinha, por perturbação da paz. Nilva Terezinha, que morreu antes do fim do julgamento, reclamava na Justiça que a igreja, localizada na frente de sua residência, emitia sons e ruídos excessivos, provocados pelos cultos realizados no local.

O então presidente da igreja também deverá arcar com os danos morais. “Na época dos fatos, o pastor era o representante da instituição religiosa, fato incontroverso nos autos, sendo igualmente responsável pelos danos ocasionados à falecida”, expôs o relator, desembargador Jairo Fernandes Gonçalves.

Com a morte de Nilva, cujo delicado estado de saúde teria se agravado com a pertubação sonora, sua família assumiu a ação e será beneficiária da indenização. A decisão do Tribunal de Justiça, unânime, manteve a sentença da comarca de origem. (Ap. Cív. n. 2010.016093-6)

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Adolescentes de 15 a 17 anos com famílias desestruturadas, defasagem escolar e envolvidos com drogas que cometeram, principalmente, infrações contra o patrimônio público como furto e roubo. Esse foi o quadro revelado no estudo lançado, nesta terça-feira (10/4), em Brasília (DF), pelo presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Cezar Peluso. A pesquisa Panorama Nacional – A Execução das Medidas Socioeducativas de Internação, feita com base nos dados do programa Justiça ao Jovem, buscou traçar o perfil dos 17,5 mil jovens infratores que cumprem medidas socioeducativas no Brasil e analisar o atendimento prestado pelas 320 unidades de internação existentes em território nacional. “O Justiça ao Jovem é uma adaptação da preocupação do mutirão carcerário à situação das crianças e adolescentes, que nunca havia sido pesquisada”, afirmou o ministro Peluso.

O estudo foi realizado pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias do CNJ com base nos dados colhidos pelo Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (DMF). Entre julho de 2010 e outubro de 2011, a equipe do programa percorreu todos os estabelecimentos de internação do país, entrevistou 1.898 adolescentes e coletou dados de 14.613 processos judiciais de execução de medidas socioeducativas de restrição de liberdade em tramitação nos 26 estados e no Distrito Federal.  

Segundo o juiz auxiliar da presidência do CNJ, e um dos coordenadores do Justiça ao Jovem, Reinaldo Cintra, a pesquisa servirá de base para a formulação de políticas públicas, tanto no Executivo quanto no Judiciário, que garantam a proteção de crianças e adolescentes no país, assim como a ressocialização daqueles que cometeram algum tipo de infração. “Pela primeira vez temos números sobre a qualidade de vida do interno, a forma com ele enxerga a medida que está sendo aplicada, como o Estado trata esses adolescentes e  como o Judiciário luta para acompanhá-los”, destacou o juiz.

Agressão

Durante as visitas, o Justiça ao Jovem detectou situações graves de maus tratos cometidos contra os jovens internados nas unidades de internação.  Mais de 10% dos estabelecimentos registraram situações de abuso sexual e 5% deles apresentaram ocorrências de mortes por homicídio. Além disso, quase um terço dos adolescentes declarou sofrer algum tipo de agressão física por parte funcionários e um quarto dos estabelecimentos visitados já havia enfrentado situações de rebelião ou motins.

Como resultado, a metade dos adolescentes pesquisados é reincidente na prática criminal. Embora o roubo e o tráfico de drogas sejam as infrações que levam a maior parte dos jovens ao cumprimento de medidas socioeducativas (60% dos entrevistados), entre os reincidentes a prática de homicídio foi três vezes superior à verificada entre aqueles que cumpriam a primeira internação, aumentando de 3% para 10%. Diferente da média nacional, nas regiões Centro-Oeste, Nordeste e Norte, as infrações que resultaram em morte aparecem como segundo principal motivo de internação dos adolescentes, ultrapassando o tráfico de entorpecentes.

Perfil

O estudo revelou que cerca de 60% dos jovens entrevistados possuem entre 15 e 17 anos e que mais da metade deles não frequentava a escola antes de ingressar na unidade. A maioria dos adolescentes infratores parou de estudar aos 14 anos, entre a quinta e a sexta série, o que demonstra a necessidade de se adotar no país políticas específicas voltadas ao combate da evasão escolar no ensino fundamental. Além disso, 8% deles não chegaram sequer a serem alfabetizados. Nesse aspecto, a desigualdade entre as Regiões do país ficou evidenciada no estudo. Entre os jovens entrevistados no Nordeste, 20% declararam que não sabem ler, enquanto no Sul e no Centro-Oeste essa proporção foi de apenas 1%.

Em relação à estrutura familiar, o CNJ constatou que 14% dos jovens infratores possuem pelo menos um filho, apesar da pouca idade, e apenas 38% deles foram criados pela mãe e o pai. Além disso, 7 em cada 10 adolescentes ouvidos pelo Justiça ao Jovem se declararam usuários de drogas, sendo  este percentual mais expressivo na Região Centro-Oeste (80,3%). A maconha aparece como o entorpecente mais consumido, seguida da cocaína e do crack.

Situação processual

A maior parte dos adolescentes que cumprem medida socioeducativa de internação (73% dos 14.613 processos analisados) teve seus casos julgados pela Justiça com sentença definitiva, contra a qual não cabe mais recurso. O Nordeste e o Norte foram as regiões onde o CNJ verificou o maior percentual de jovens internos que ainda aguardam julgamento de seus processos (33% e 27% respectivamente).

O fomento à prática de atividades externas no período de internação, como participação em cursos, eventos religiosos ou oficinas de profissionalização, se mostrou uma forma eficiente de evitar a fuga dos adolescentes, além de favorecer a ressocialização. No Sudeste, em 85% dos casos de internação há prática de atividades externas, levando a Região a registrar índice de evasão de apenas 3%, o menor do país.

Estabelecimentos – O CNJ verificou ainda que faltam vagas no sistema brasileiro de medidas socioeducativas para atender de forma adequada os adolescentes infratores. A taxa nacional de ocupação das unidades é de 102%, sendo que os estados com a maior sobrecarga estão Nordeste. No Ceará, as unidades abrigam mais do que o dobro da capacidade, enquanto em Pernambuco a média é de 1,8 jovem por vaga e na Bahia 1,6.

Quase a totalidade dos estabelecimentos (cerca de 90%) conta com atendimento de psicólogos e assistentes sociais. O mesmo não ocorre no caso de médicos e advogados, presentes em apenas 30% das unidades, o que compromete os direitos básicos à saúde e à defesa processual. Além disso, um terço dos estabelecimentos não dispõe de enfermaria e mais da metade não possui gabinete odontológico.

Políticas

O diagnóstico traçado pelo CNJ servirá de base para a definição de políticas públicas capazes de garantir aos jovens sob custódia do Estado os direitos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE).  A pesquisa indica que ações voltadas à manutenção das crianças na escola e estratégias de combate ao uso de drogas podem contribuir para impedir que elas entrem na criminalidade. O Conselho constatou ainda a necessidade de mais investimentos estatais na estrutura dos estabelecimentos de internação, muitos dos quais carecem de pessoal e infraestrutura adequada para promover a ressocialização dos adolescentes.

Fonte: Mariana Braga / Agência CNJ de Notícias

O Conselheiro José Guilherme Vasi Werner, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), divulgou hoje, dia 11, os resultados das metas prioritárias do Poder Judiciário relativas a 2011. Segundo o levantamento, apenas quatro Tribunais de Justiça – Sergipe, Amazonas, Roraima e Paraná – conseguiram cumprir integralmente as metas gerais estabelecidas pelo CNJ.  

Conforme a Corregedoria de Justiça do TJSE, o resultado positivo é a soma do comprometimento dos servidores e magistrados, investimentos em qualificação de pessoal e equipamentos tecnológicos e aprimoramento, cada vez mais, de sistemas de controle informatizados. A Corregedoria lembrou, ainda, que todo esse trabalho vem sendo realizado há cerca de 12 anos ininterruptos e que, dessa forma, Sergipe consegue ser referência de boas práticas.

“A gente se sente reconhecido mais uma vez pelo esforço, apesar de todas dificuldades orçamentárias que enfrentamos, driblando-as com trabalho e criatividade. É mais um coroamento do trabalho do ano de 2011. Quero aproveitar a oportunidade e parabenizar os servidores e magistrados que se empenharam, como também os gestores de cada uma das metas que foram votadas e eleitas para ano de 2011”, elogiou Suyene Barreto, Juíza e gestora das metas para 2011 representando a Presidência do TJSE.

O Conselheiro do CNJ explicou que os Tribunais de Justiça dos Estados, entre todas as cortes do Judiciário, são os que encontram mais dificuldades para reduzir os estoques de processos e o principal obstáculo é a limitação orçamentária. Ele acrescentou que os Tribunais dependem do orçamento dos governos estaduais para conseguirem fazer investimentos como realização de concursos para a contratação de servidores, para o ingresso de novos magistrados e até mesmo para o desenvolvimento do processo eletrônico.

As metas gerais relativas a 2011 foram: 1) criação de unidade de gerenciamento de projetos para auxiliar a implantação da gestão estratégica; 2) implantação de sistema de registro audiovisual de audiências em pelo menos uma unidade judiciária de primeiro grau em cada tribunal; 3) julgamento, em 2011, de quantidade de processos igual à dos processos distribuídos no mesmo ano, além de julgamento de parcela do estoque, com acompanhamento mensal; 4) implantação de pelo menos um programa de esclarecimento ao público sobre as funções, atividades e órgãos do Poder Judiciário, em escolas ou quaisquer outros espaços.

Levantamento científico

De acordo com o conselheiro Werner, o trabalho baseado em metas, iniciado pelo CNJ em 2009, permitiu ao Poder Judiciário um verdadeiro autoconhecimento. “Antes desse trabalho, todos os juízes já tinham o conhecimento de quais eram as maiores deficiências. Mas era algo intuitivo, empírico. Agora, o que temos é um levantamento estatístico, científico, com os números dos Tribunais. Um processo que eu chamo de autoconhecimento, pois o Judiciário passou a se conhecer melhor e conhecer cientificamente suas deficiências. E essas deficiências foram atacadas por meio deste programa de metas”, declarou o conselheiro.

Vasi Werner destacou que o trabalho referente a metas reforça o caráter de colaboração do CNJ com todos os Tribunais. “A linha de trabalho do CNJ é voltada para o auxílio aos Tribunais. Primeiro, na identificação das maiores dificuldades que eles estão encontrando para cumprir as metas. E também para ajudá-los com o acompanhamento estratégico, com sugestões de ações que possam cumprir”, afirmou.

Uma das sugestões feitas pelo CNJ aos Tribunais, ressaltou o conselheiro, é a busca da solução pacificada dos conflitos judiciais por meio da conciliação. “O CNJ tem incentivado a conciliação e a mediação. Ou seja, todos os métodos de solução alternativa de conflitos, que acabam sendo não só um forte instrumento de participação social, mas também uma forma interessante de solução das demandas. Isso porque, uma vez que a demanda é encaminhada para a conciliação, e a conciliação é bem sucedida, essa mesma demanda não resulta em processo. Assim, ela deixa de ser encaminhada ao juiz, aos servidores. Então, é uma forma importante de redução das demandas”, afirmou Werner.

Com informações de Jorge Vasconcellos, da Agência CNJ de Notícias
O programa de televisão Sergipe Justiça chega à sua 105ª edição podendo ser visto em duas emissoras locais, uma nacional e também pela internet, através do YouTube. Produzido pela Diretoria de Comunicação do Tribunal de Justiça de Sergipe, o programa veicula notícias sobre o Judiciário estadual e também assuntos de interesse da sociedade.

Nesta edição, o primeiro bloco traz matérias que falam sobre a primeira reunião do ano para discutir as metas do Conselho Nacional de Justiça para 2012 e a inauguração das obras de reforma do Fórum de Canindé de São Francisco. No segundo bloco, a equipe de reportagem mostra as melhorias realizadas no Portal Criminal do TJSE e o programa é finalizado com uma grande matéria sobre a participação da mulher no Judiciário sergipano e os 80 anos do voto feminino.

Para 2012, uma das grandes novidades do programa Sergipe Justiça – apresentado pelo jornalista e diretor de Comunicação do TJSE, Euler Ferreira – é o quadro Conhecendo o Judiciário. Com uma boa pitada de humor, o quadro explica termos jurídicos que, muitas vezes, são desconhecidos da população, como ‘juiz impedido’, ‘despacho’, ‘tramitação’, entre outros.

O programa Sergipe Justiça vai ao ar na TV Aperipê aos sábados, às 11 horas, na TV Cidade no sábado, às 8 horas, com reprises no domingo, às 7h30, na terça e sexta, ao meio-dia. Na TV Justiça, em rede nacional, o programa é exibido aos domingos, às 18 horas, e às sextas, às 5h30.
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