Janaina Cruz
Clínica estética é condenada por resultado insatisfatório de lipoescultura
A autora da ação realizou cirurgia plástica abdominal na Clínica ré. Após a intervenção, surgiram grandes nódulos na barriga, os quais permanecem até hoje, apesar dos diversos procedimentos realizados para amenizar o dano estético ocasionado pela negligência e imperícia dos demandados. Requereu a procedência da ação com a condenação ao pagamento de indenização a título de danos materiais, morais e devolução da quantia despendida com o procedimento cirúrgico, corrigidos monetariamente.
Na sentença, a Juíza de Direito Rosane Wanner da Silva Bordasch, da 2ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre, determinou que a Clínica deve responder pelos danos causados à paciente em razão da cirurgia estética que não atingiu o seu objetivo, pois presentes os elementos ensejadores da responsabilidade civil. No dispositivo, o dano moral foi fixado em R$ 10 mil, a serem corrigidos monetariamente, e dano materiais restritos às despesas devidamente comprovadas, perfazendo um total aproximado de R$ 9 mil, também corrigidos.
Apelação
Insatisfeitas, as partes apelaram da sentença. A Clínica alegou, em preliminares, ilegitimidade passiva e prescrição. No mérito, a inexistência do dano. A autora recorreu adesivamente pedindo, em síntese, a majoração da indenização por danos morais para montante equivalente a 10 vezes o valor fixado na sentença.
No Tribunal, o relator do acórdão, Desembargador Jorge Alberto Schreiner Pestana, afastou tanto a preliminar de ilegitimidade passiva da Clínica demandada, quanto à prescrição. Segundo ele, não há como deixar de reconhecer a legitimidade do estabelecimento no qual se realizou o procedimento clínico que deu causa aos danos reclamados.
Quanto à prescrição, tratando-se de relação de consumo, ou seja, prestação de serviço médico, o prazo prescricional é de cinco anos, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC), artigo 27. O termo inicial de contagem inicia-se quando a demandante toma conhecimento, da forma mais ampla, da lesão, observa o relator em seu voto. Tendo o procedimento clínico sido realizado em 10/01/2005, e a propositura da ação se dado em 15/05/2009, evidentemente que não há que se falar em prescrição.
No mérito, o entendimento do Desembargador-Relator foi o de que inegavelmente os resultados estéticos da lipoescultura realizada na autora foram desastrosos. Segundo reiterada jurisprudência, em se tratando de procedimento puramente estético, como na hipótese, objetivando apenas o embelezamento, o contrato médico-paciente é de resultado, não de meio. Em sendo negativo o resultado, ocorre presunção de culpa do profissional.
Nesses termos, pelo descumprimento da obrigação contratual assumida pela ré perante a autora, tendo essa sofrido ofensa corporal e desarmonia física ante a má atuação do médico proprietário da clínica, e que realizou a lipoescultura, experimentando a autora constrangimentos e grave sofrimento, o dever de a ré indenizar a autora é certo, afirmou o relator. Ante as circunstâncias fáticas que envolvem o evento, da conduta negligente, imprudente e imperita, o valor da indenização dos danos morais e da verba honorária deve ser elevado, respectivamente, para R$ 20 mil (corrigidos monetariamente) e 20% sobre o valor da condenação, mantida o valor indenizatório dos danos materiais.
Participaram da sessão de julgamento, além do relator, os Desembargadores Paulo Roberto Lessa Franz e Túlio Martins.
Apelação Cível nº 70039109657
Fonte: Ana Cristina Rosa / Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
3º Fórum Nacional Gestão Estratégica no Setor Público acontecerá em Brasília, nos dias 15 e 16 de maio
Pela primeira vez no Distrito Federal, o Fórum traz a participação especial do conferencista indiano Venkat Ramaswamy, reconhecido internacionalmente como idealizador de novas práticas de negócios em Estratégia e Inovação, que apresentará o "Workshop Gestão Pública Colaborativa: Rumo ao Governo Aberto", abordando os principais conceitos e princípios da Cocriação, com estudos e casos brasileiros e internacionais.
O papel do Gestor na tomada de decisão para construção do futuro da organização será discutido por Ecléa Hauber, renomada consultora e docente em Estratégia, que destacará as condicionantes e competências organizacionais para processo da Formulação da Estratégia e Carmen Migueles, consultora especializada no diagnóstico de intangíveis, que focará o desafio na Entrega de valor e Cultura na área pública.
Modernos instrumentos de Gestão para Resultados serão expostos em 5 casos práticos que irão ajudar a promover maior efetividade para o processo de construção do planejamento público, são eles: Governo de Minas Gerais, TJ-SE, ANTT, Governo do Tocantins e INT.
A programação do Fórum conta também com o Painel "E agora? Como fazer acontecer a Execução da Estratégia na sua Organização?" capitaneado por Paulo Fresneda e Alessandro Micelli, dois dos mais conceituados Executivos do Brasil em Gestão Estratégica. O debate será uma oportunidade única para conhecer, discutir e obter informações sobre as experiências reais para execução da Estratégia.
Reavaliação da medida de internação é promovida no Cenam
Promovida semestralmente desde agosto de 2010, a ação viabiliza o reexame da situação de todos os adolescentes que cumprem a medida, de forma a atender ao prazo máximo de reavaliação da internação, estabelecido no Estatuto da Criança e do Adolescente. Além disso, o fluxo dos processos de execução da medida fica facilitado, reduzindo o seu trâmite no decorrer do prazo para nova reavaliação.
Nas audiências, os adolescentes são chamados individualmente, informados sobre a sua situação processual, inclusive a avaliação da equipe técnica, e têm a oportunidade de se manifestar. O caso é discutido e o juiz toma a decisão mantendo a medida, progredindo para uma menos gravosa ou declarando-a cumprida. O processo de acompanhamento e reavaliação fica mais visível para os adolescentes internos, estimulando o bom comportamento e reduzindo a evasão.
As audiências concentradas contam com o suporte da Coordenadoria da Infância e da Juventude (CIJ), responsável pela adoção das medidas necessárias para viabilizar os trabalhos, inclusive junto a outros setores administrativos do TJSE.
Plantão Judiciário: 28 e 29 de abril
|
ESCALA DO PLANTÃO JUDICIÁRIO DO 1º GRAU |
|
|
|||
|
DATA |
1ª Circunscrição |
2ª e 4ª Circunscrições |
3ª e 5ª Circunscrições |
|
|
|
28/04/2012
|
Sede: Aracaju Juízo: 5º Juizado Especial Cível de Aracaju Endereço: Praça Fausto Cardoso, 112 - Centro. CEP: 49010-080 Fone: (79) 3226-3880
|
Sede: Cedro de São João Juízo: Comarca de Cedro de São João Endereço: Fórum Thieres Gonçalves de Santana – Rua Antonio Batista, 105 – Centro - CEP: 49930-000 – Cedro de São João/SE Fone: (79) 33471221
|
Sede: Canindé do São Francisco Juízo: Comarca de Canindé do São Francisco Endereço: Fórum Dom Juvêncio de Brito – Praça Pe. Cícero, s/n – Centro - CEP: 49820-000 – Canindé do São Francisco/SE Fone: (79) 3346-1202 |
|
|
|
29/04/2012 |
Sede: Aracaju Juízo: 1ª Vara Privativa Judiciária de Nossa Senhora do Socorro Endereço: Praça Fausto Cardoso, 112 - Centro. CEP: 49010-080 Fone: (79) 3226-3880
|
Sede: Cedro de São João Juízo: Comarca de Cedro de São João Endereço: Fórum Thieres Gonçalves de Santana – Rua Antonio Batista, 105 – Centro - CEP: 49930-000 – Cedro de São João/SE Fone: (79) 33471221 |
Sede: Canindé do São Francisco Juízo: Comarca de Canindé do São Francisco Endereço: Fórum Dom Juvêncio de Brito – Praça Pe. Cícero, s/n – Centro - CEP: 49820-000 – Canindé do São Francisco/SE Fone: (79) 3346-1202 |
|
|
|
ESCALA DO PLANTÃO JUDICIÁRIO DO 2º GRAU |
|
|
|||
|
Sede: Aracaju Endereço: Praça Fausto Cardoso, 112 - Centro. CEP:49010-080 Fone: : (79) 3226-3880 |
|
|
|||
|
|
|||||
Plantão Judiciário muda local e acesso deve ser feito pela rua Pacatuba
Informamos, ainda, que a Central de Mandados do 2o grau funcionará, provisoriamente, por um período aproximado de três semanas, nos gabinetes do Juiz de Direito Plantonista e do Promotor de Justiça Plantonista, de modo que as mencionadas salas ainda estarão sendo utilizadas, também, pela Central de Mandados, no horário normal de expediente.
Desde já, pedimos a compreensão e desculpas pelo incômodo, mas afirmamos que as alterações visam, apenas, dotar o Plantão Judiciário de instalações mais condignas para Magistrados, Promotores, Defensores, advogados, serventuários e jurisdicionados.
Organização dos Estados Americanos elogia modernidade da Lei Maria da Penha
De acordo com a ministra, é preciso reconhecer a importância do Supremo Tribunal Federal (STF) na ampliação e fortalecimento dos direitos das mulheres, particularmente no combate à violência de gênero. Eleonora Menicucci, que foi companheira de cela da presidente Dilma Rousseff durante a ditadura militar nos anos 70, agradeceu ao Judiciário “pela decência, dignidade e ética” na confirmação da validade da Lei Maria da Penha, assim como na votação de temas como união homoafetiva e interrupção da gravidez nos casos de feto anencéfalo.
A ministra enfatizou, ainda, a importância dos magistrados na defesa dos direitos humanos e no combate à violência contra as mulheres. “Os juízes – ao avaliarem o sofrimento de alguém e aplicarem as sanções aos agressores – são agentes da mudança no comportamento social. Antes se dizia ‘ a mulher sabe porque está apanhando’. Hoje, esse imaginário foi revertido”, disse, destacando o papel educativo da lei criada em 2006.
A ministra também citou a professora e farmacêutica Maria da Penha, brutalmente espancada durante seis anos de casamento pelo marido que tentou assassiná-la duas vezes, deixando-a paraplégica. “Ao permitir que essa lei tivesse seu nome, Maria da Penha aceitou divulgar seu sofrimento para que nenhuma outra mulher passe pelo mesmo sofrimento que ela passou”, ressaltou.
Atuação conjunta – Outro ponto da Lei Maria da Penha destacado durante a 6ª Jornada foi a importância da atuação integrada dos órgãos dos três Poderes nas ações que levam à punição dos agressores, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher. A questão foi abordada no discurso do conselheiro Ney Freitas, presidente da Comissão de Acesso à Justiça e à Cidadania do CNJ. “A efetividade da Lei Maria da Penha é que nos preocupa; a impunidade gera mais violência”, afirmou o conselheiro, que lamentou a violência entre parceiros. “A violência torna-se ainda mais perversa quando praticada no lar; naquele lugar onde deveria haver uma relação amorosa”, ressaltou.
Para o conselheiro “a violência doméstica é complexa e deve ser enfrentada como o trabalho conjunto do Judiciário, do Executivo, da polícia, do Ministério Público e de todos os envolvidos com o tema direta ou indiretamente, como a área de assistência social”, ressaltou.
Programação – A 6ª. Jornada Maria da Penha continua durante toda a tarde desta quarta-feira (25/4). Fazem parte da programação a divulgação de pesquisas sobre o tema e palestras diversas a serem proferidas por magistrados e pesquisadores. São palestrantes a pesquisadora Janaína Penalva, diretora executiva do Instituto de Bioética, Direitos Humanos e Gênero; o juiz titular da Vara Especial da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), Nelson Melo de Moraes Rêgo; e a juíza do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TRJRJ) Adriana Ramos de Mello.
Estão previstas, ainda, palestras da promotora de Justiça da Bahia Márcia Regina Ribeiro Teixeira; da ouvidora da Secretaria de Política para Mulheres Ana Paula Gonçalves; da juíza da Vara Especial de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) Luciane Bortoleto e do juiz auxiliar da presidência do CNJ Marivaldo Dantas.
Fonte: Regina Bandeira / Agência CNJ de Notícias
Sabonete terá que mudar de embalagem para evitar concorrência desleal
Segundo o ministro Luis Felipe Salomão, o trade dress é a forma geral de apresentação de um produto ou serviço. Assim, ainda que não se trate de tutela específica da marca, é possível ao juiz determinar a troca de embalagens que possam confundir o consumidor e causar concorrência desleal.
Clientela alheia
A ação foi proposta pela Colgate Palmolive Indústria e Comércio Ltda. e pela Colgate Palmolive Company contra a Francis Licenciamentos Ltda. Para as autoras, que detêm a marca Protex há mais de 50 anos, o seu produto possui alta credibilidade e reconhecimento, sendo identificável pela embalagem branca e marca em azul com listras coloridas.
Segundo elas, a Francis adotou o mesmo padrão, copiando os “elementos distintivos do produto líder de mercado para atrair clientela alheia”. Por isso, além de indenização, pediram a troca das embalagens. Este último pedido recebeu tutela antecipada, confirmada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
No recurso especial, a Francis sustentou não haver prova inequívoca do direito alegado pela Colgate Palmolive e que os efeitos da medida concedida na tutela antecipada seriam irreversíveis. Mas o relator não acolheu suas pretensões.
Interesse público
Para o ministro, há manifesto interesse público na repressão de atos de concorrência desleal, porque a medida tem função reflexa de proteção ao consumidor. Além disso, a lei de proteção à propriedade industrial tem provisão específica sobre o tema.
“O artigo 209, parágrafo 1º, da Lei 9.279/96 expressamente prevê a possibilidade de o juiz, nos autos da própria ação, para evitar dano irreparável ou de difícil reparação, determinar liminarmente a sustação da violação ou de ato que a enseje”, esclareceu.
“Desse modo, o artigo 209 constitui salutar e relevante instrumento processual à disposição do Judiciário para que a autoridade judiciária possa garantir, nos casos de materialização de sua incidência, a tutela da propriedade intelectual, possibilitando, ainda que em caráter provisório, a cessação da indevida violação por terceiros de bens relativos à propriedade industrial e, ainda, a pronta repressão a atos de desvio desleal de clientela”, completou.
De acordo com o relator, alterar o entendimento da Justiça local sobre a efetiva possibilidade de confusão do consumidor exigiria reanálise de prova, o que é vedado ao STJ em recurso especial.
O ministro afirmou também que a jurisprudência recente do STJ e do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeita a possibilidade de reexame de decisão que defere ou indefere liminar ou antecipação de tutela, em vista da natureza provisória dessas decisões. O recurso especial não foi conhecido.
Fonte: STJ
MPF quer que União fiscalize cenas do reality show BBB
A liminar é motivada pelos episódios ocorridos na última edição da atração, em que foram exibidas cenas com suspeitas de abuso sexual. Para o MPF, mesmo após reconhecer o abuso e o potencial crime na conduta de Daniel e a consequente expulsão dele do BBB, “a Rede Globo deixou de adotar medidas em prol da reparação dos danos causados pela exibição das imagens em questão, atentando, desta forma, contra os propósitos do Poder Público e da sociedade no sentido da afirmação dos direitos humanos da mulher, da desconstrução do estigma de submissão do sexo feminino ao sexo masculino e de combate à violência de gênero no Brasil”, afirma Dias.
“O MPF optou por ajuizar a ação após o fim do programa para termos oito meses para debater o desrespeito aos direitos da mulher na TV e, também, como as emissoras podem intervir nos reality shows de modo a impedir que crimes ou cenas sugerindo crimes ocorram e, caso ocorram, deixem de ir ao ar. Evitamos ainda gerar uma publicidade gratuita ao programa caso fosse discutida a questão com o programa no ar”, afirma o procurador regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo, Jefferson Aparecido Dias.
Na mesma ação, MPF requer que o Ministério das Comunicações fiscalize o programa e que Globo seja condenada a produzir e exibir campanha sobre Direitos da Mulher e contra a violência de gênero.
Ao final do processo, o MPF requer, além da manutenção das eventuais liminares concedidas, que a Rede Globo seja condenada a elaborar e divulgar campanha de conscientização à população acerca dos direitos das mulheres, visando a erradicação da violência de gênero, além de adotar as medidas necessárias para monitorar as condutas praticadas pelos participantes do reality show com o intuito de impedir a exibição de imagens atentatórias aos valores éticos e sociais ou a imediata reparação dos danos causados pela eventual exibição dessas imagens.
Em 17 de janeiro deste ano, o Ministério Público Federal em São Paulo, após milhares de manifestações de telespectadores nas redes sociais e reportagens, abriu procedimento visando apurar a violação de direitos da mulher no BBB 12.
A causa foi a exibição, na madrugada de 15 de janeiro deste ano, de imagens de um suposto estupro de vulnerável ocorrido no programa, constatado por telespectadores da atração em sistema pay-per-view, que desconfiaram da prática do abuso pelo fato de que enquanto ambos estavam na mesma cama ocorreram movimentos característicos de sexo entre os participantes Daniel e Monique, sendo que ela aparentemente dormia em razão de excesso de consumo de álcool.
As cenas exibidas deram margem à interpretação de sexo não consensual e, no mesmo dia, o assunto tomou proporções nas redes sociais e em sites, naquele dia e nos seguintes.
Entretanto, na avaliação do MPF, mesmo após a advertência do público, a direção do programa nada fez para remediar os danos do suposto crime e da veiculação das imagens. Pior, “de forma imprudente, realizou a exibição de trecho destas imagens no programa transmitido na noite do mesmo dia 15 de janeiro”.
Para o procurador Dias, autor da ação, a direção do BBB e a Rede Globo só adotaram providências após a instauração do inquérito policial (que abriu a investigação após uma representação externa), quando decidiu expulsar Daniel do programa, por infração ao regulamento do reality show, conforme informado pelo apresentador Pedro Bial na edição de 16 de janeiro.
A Rede Globo foi questionada pelo Ministério Público Federal do Rio de Janeiro, que também instaurou procedimento para apurar os fatos ocorridos no reality show. Em síntese, a emissora afirmou que o BBB “não se trata de uma obra de ficção, mas de um reality que, sem roteiro previamente aprovado — promove convivência entre pessoas de diferentes origens, provocando reações espontâneas entre os participantes”. Disse ainda que as cenas entre Daniel e Monique não foram ao ar na TV aberta, o que não corresponde à gravação obtida pelo MPF da edição do dia 15, que contém um trecho da cena.
Para o MPF, a Globo errou ao não ter tentado intervir na cena entre Daniel e Monique e errou novamente ao manter a cena no ar por tanto tempo e errou uma terceira vez por não ter acionado a Polícia.
Segundo o MPF, a falta de ação da Globo para evitar a exibição da cena e a ocorrência dela, não importando se na TV aberta ou fechada, são graves violações aos princípios do artigo 221 da Constituição, à Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra Mulher (Convenção de Belém do Pará), de 1995, ao art. 28 do Regulamento dos Serviços de Radiofusão, de 1963, e à Lei Maria da Penha, que prevê no inciso III de seu artigo 8º “o respeito, nos meios de comunicação social, dos valores éticos e sociais da pessoa e da família, de forma a coibir os papeis estereotipados que legitimem ou exacerbem a violência doméstica e familiar”. Com informações da assessoria de imprensa da Procuradoria da República – SP.
Fonte: Consultor Jurídico
ESAJ convoca servidores para Curso de Técnica Legislativa
A Escola de Administração Judiciária (ESAJ) e a Diretoria de Pessoas do Tribunal de Justiça de Sergipe avisam que estão encerradas as inscrições para o curso de Noções Básicas de Processo Legislativo e de Técnica Legislativa, cujo facilitador será o Bel. Igor Leonardo Moraes Albuquerque, Consultor Geral da Assembléia Legislativa de Sergipe, especializado em Direito Constitucional.
O curso acontecerá nas datas 27/04, 04/05, 11/05 e 18/05 do ano corrente, das 8 às 12 horas. Mais informações poderão ser obtidas na sede da ESAJ, através do telefone 3226-3318.
Segue a relação dos servidores que já promoveram as inscrições e que estão devidamente convocados para que compareçam nas datas acima delineadas:
|
ORD |
NOME DO(A) SERVIDOR(A) |
MAT |
LOTAÇÃO |
|
ADRIANA SILVA DE ANDRADE LIMA |
14343 |
Assessoria Especial da Presidência |
|
|
ALEXANDRE DE SOUZA ANDRADE |
7166 |
Modernização |
|
|
ALINE DE JESUS BARRETO |
7114 |
Assessoria Especial da Presidência |
|
|
ALINE SORAYA BRITO ROCHA |
10879 |
Diretoria de Gestão de Pessoas |
|
|
ALINNE OLIVEIRA MORAES |
11014 |
Modernização |
|
|
ANA ISABEL FONSECA CORREIA SANTA ROZA |
8023 |
Corregedoria Geral da Justiça |
|
|
BRUNIO PIERRE DE ALMEIDA PIO |
3132 |
Diretoria de Gestão de Pessoas |
|
|
BRUNO MACIEL DE SANTANA |
9533 |
Consultoria de Licitações e Contratos |
|
|
CARLA EMÍLIA SANTANA DIAS |
3830 |
Secretaria de Finanças e Orçamento |
|
|
CLAUDIA EMILIA FERREIRA GUIMARAES MAYNART RABELO |
10792 |
Corregedoria Geral da Justiça |
|
|
FERNANDO SANTOS BEZERRA |
16967 |
Secretaria de Finanças e Orçamento | |
|
GENITA DE MELO DANTAS |
10842 |
Consultoria de Processos Judiciais |
|
|
ISADORA ANDRADE DE SENA E SILVA |
10161 |
Corregedoria Geral da Justiça |
|
|
JOSÉ ANTÔNIO MENDONÇA BATISTA |
1968 |
ESAJ |
|
|
JOSE VALTER BARRETO DA CUNHA |
2824 |
Corregedoria Geral da Justiça |
|
|
JULIANA CUNHA OLIVEIRA |
8280 |
Consultoria de Licitações e Contratos |
|
|
JULIANA SOUZA SANTANA ALMEIDA |
7364 |
Assessoria Especial da Presidência |
|
|
MARIA VANILDE PEREIRA SANTOS |
1534 |
Secretaria de Finanças e Orçamento |
|
|
MELANIE ROCHA PORTO OLIVEIRA |
15472 |
Corregedoria Geral da Justiça |
|
|
PAULO ALEXANDRINO DA SILVA |
10411 |
Consultoria de Processos Judiciais |
|
|
PRISCILA GONÇALVES BARRETO |
7819 |
Consultoria de Licitações e Contratos |
|
|
ROMUALDO PRADO JUNIOR |
7047 |
Modernização |
|
|
TÂNIA DENISE DE CARVALHO DORIA FONSECA |
2653 |
Diretoria de Gestão de Pessoas | |
|
WALESKA SOARES SILVA PRADO |
7636 |
ESAJ |
|
|
WANDERSON BRAGA DOS SANTOS JUNIOR |
8301 |
ESAJ |
Juíza vai à Associação Comunitária do Bugio falar sobre combate à violência contra mulher
“O que a gente vê, todo dia, é mulher morrendo. Eu mesma tive uma vizinha que apanhava direto do marido e eu quem acudia. Tem mais é que denunciar mesmo, mas muitas não fazem isso por falta de condições. Eu acho muito bom ter essa palestra aqui porque alerta as pessoas leigas, como eu, que não conhecem o que diz a lei”, enfatizou a aposentada Maria Gildete Cardoso, de 86 anos.
A ‘falta de condições’ citada pela idosa foi um dos pontos da palestra da Juíza. “Muitas mulheres se sujeitam à violência porque são sustentadas pelo marido, porque não têm outra opção. Mas sabemos que, hoje, a mulher não pode ficar dependendo dessa violência porque tem onde buscar alguma forma de segurança e auxílio”, comentou Adelaide, lembrando que em Aracaju existe uma casa que abriga mulheres vítimas de violência.
Ela disse ainda que a Lei Maria da Penha é extremamente moderna e que o Judiciário sergipano tem uma Vara específica para atender os casos de violência contra a mulher. “A 11ª Vara Criminal tem uma ótima estrutura, com psicóloga, assistente social e uma sala específica para as ouvidas. A equipe da Vara tem cerca de quatro, cinco atendimentos por processo, uma média muito boa quando comparada a outros Estados”, acrescentou Adelaide.
“É difícil um fato como este: uma Juíza se disponibilizar a vir até à Zona Norte falar de violência contra a mulher”, elogiou Aldcy Almeida de Souza, Presidente da Federação das Mulheres de Sergipe. O Presidente da Associação Comunitária do Bugio, José Aragão Barroso, agradeceu a presença da Juíza e disse que a comunidade sempre pede orientação sobre como denunciar a violência doméstica. A palestra também foi acompanhada pela Coordenadora da Mulher de Aracaju, Adriana Oliveira, que conversou com a Magistrada para que a mesma ação seja levada a outros bairros.
Após a palestra da Juíza, houve a apresentação da Cia de Teatro Arte em Ação, que de uma forma bem humorada abordou um assunto tão delicado. A personagem principal, Maria Flor – representada pela atriz e técnica judiciária Alessandra Teófilo, lotada na Diretoria de Comunicação do TJSE – apanhava constantemente do marido, Zé Valentão. A dupla arrancou risadas da plateia, mas deixou o recado: violência contra a mulher, nunca mais!
Durante a palestra e a apresentação teatral, via-se no semblante de várias senhoras a triste recordação de momentos de violência. A aposentada Ivete Aragão é divorciada há 28 anos, mas confessou que apanhou muito do marido. “Naquela época não podíamos falar para ninguém, mas hoje eu digo para todo mundo que o certo é denunciar”, orientou. O primeiro passo é a delegacia, mas você também pode buscar informações na 11ª Vara Criminal, através do telefone 3226-3561.




